Pular para o conteúdo
    Legislação

    Demissão sem justa causa: quais verbas pagar?

    Atualizado em julho de 2026

    Entenda de forma clara e completa quais são as verbas rescisórias que uma empresa deve pagar ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa, evitando dúvidas e garantindo a conformidade legal do seu RH ou DP.

    Por: Equipe Benway•7 min de leitura•Atualizado em: 24 de jul de 2026
    Mulher sorridente com camisa rosa usando tablet, colegas ao fundo no escritório.

    Resposta rápida

    Descubra as verbas rescisórias essenciais na demissão sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, FGTS, férias e 13º. Guia completo para RH e DP.

    Quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho de um colaborador sem justa causa, é fundamental que o time de Recursos Humanos e Departamento Pessoal esteja totalmente alinhado com as obrigações legais para garantir que todas as verbas rescisórias sejam pagas corretamente e dentro do prazo. A demissão sem justa causa é a modalidade de desligamento que mais assegura direitos ao empregado, e o conhecimento aprofundado desses direitos é crucial para evitar passivos trabalhistas e manter a boa reputação da organização. Esta situação é muito comum e, se mal gerenciada, pode gerar grandes dores de cabeça para as empresas, especialmente as PMEs.

    As verbas rescisórias na demissão sem justa causa incluem saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas (com 1/3) e proporcionais (com 1/3), multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS, e a possibilidade de saque do seguro-desemprego, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    O que é Demissão Sem Justa Causa?

    A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa, por sua própria iniciativa e sem um motivo grave cometido pelo empregado (como roubo, abandono de emprego ou agressão), decide rescindir o contrato de trabalho. Diferente da demissão por justa causa, onde o trabalhador perde a maioria dos seus direitos, na demissão sem justa causa, o trabalhador mantém todos os seus direitos garantidos por lei. Segundo o site Jusbrasil, “quando a dispensa parte da empresa, sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. O trabalhador tem direito ao acerto completo, com todas as verbas previstas na CLT” (Jusbrasil, 2026).

    Quais são os principais direitos do trabalhador?

    Ao ser demitido sem justa causa, o profissional tem uma série de direitos estabelecidos pela legislação trabalhista brasileira. É essencial que o RH e o DP saibam calcular cada um deles com precisão. Vejamos os principais:

    1. Saldo de Salário

    Corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão. Se o empregado foi demitido no dia 15 do mês, ele terá direito a receber o salário referente a esses 15 dias.

    📋 Exemplo Prático: Se o salário mensal é R$ 3.000 e o funcionário trabalhou 10 dias no mês da demissão, o saldo de salário será (R$ 3.000 / 30) * 10 = R$ 1.000.

    2. Aviso Prévio

    O aviso prévio é a comunicação antecipada da rescisão do contrato de trabalho, seja por parte do empregador ou do empregado. Na demissão sem justa causa, este aviso pode ser:

    • Trabalhado: O empregado continua exercendo suas atividades por 30 dias (ou período maior, conforme tempo de serviço). Durante este período, ele tem direito a redução de duas horas diárias ou faltar por 7 dias corridos, sem prejuízo do salário.
    • Indenizado: A empresa dispensa o cumprimento do aviso e paga o valor correspondente ao período, que é de no mínimo 30 dias, acrescido de 3 dias para cada ano completo de serviço na mesma empresa, limitado a 90 dias no total.
    Segundo informações da Barbieri Advogados, o aviso prévio “pode ser indenizado ou trabalhado. Caso trabalhado, o colaborador deverá cumprir a jornada de trabalho com a redução de 2 horas diárias no expediente ou 7 dias de folga no final do período.” (Barbieri Advogados, 2026).

    3. 13º Salário Proporcional

    O empregado tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão. Cada mês trabalhado por 15 dias ou mais conta como um mês integral para o cálculo. Se o funcionário foi demitido em setembro, por exemplo, e trabalhou 9 meses, terá direito a 9/12 do 13º salário.

    4. Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3

    Este é um ponto crucial na rescisão:

    • Férias Vencidas: Se o empregado já completou um período aquisitivo (12 meses de trabalho) e não gozou suas férias, ele tem direito a receber o valor correspondente. Se houverem duas ou mais férias vencidas, estas deverão ser pagas em dobro.
    • Férias Proporcionais: O empregado tem direito a receber o valor das férias referentes ao período aquisitivo em andamento, proporcionalmente aos meses trabalhados desde a última férias ou admissão.

    Ambas as modalidades de férias (vencidas e proporcionais) devem ser acrescidas de 1/3 do valor, conforme previsto na Constituição Federal.

    5. Multa de 40% do FGTS

    Na demissão sem justa causa, a empresa deve depositar na conta do FGTS do trabalhador uma multa equivalente a 40% sobre o montante de todos os depósitos feitos durante o contrato de trabalho. Essa multa serve como uma compensação pela demissão.

    6. Saque do FGTS

    O trabalhador demitido sem justa causa tem o direito de sacar o valor integral de seu FGTS, incluindo os depósitos regulares e a multa de 40%.

    💡 Dica Benway: A gestão correta dos depósitos de FGTS e a apuração da multa requerem organização e sistemas eficientes. Plataformas gratuitas, como a Benway, podem auxiliar o RH na comunicação e organização desses documentos, facilitando a vida de PMEs.

    7. Seguro-Desemprego

    Se o trabalhador preencher os requisitos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho (tempo mínimo de trabalho, não ter outra fonte de renda, etc.), ele terá direito a solicitar o seguro-desemprego, um auxílio financeiro temporário.

    Quais os prazos para pagamento das verbas rescisórias?

    De acordo com a CLT (Art. 477, § 6º), o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho. O não cumprimento deste prazo acarreta multa para o empregador.

    ⚠️ Alerta para o RH: O atraso no pagamento das verbas rescisórias pode resultar em multa equivalente a um salário do empregado, a ser revertida para o próprio trabalhador. Este é um custo totalmente evitável com uma boa organização do Departamento Pessoal.

    Como calcular as verbas rescisórias na demissão sem justa causa?

    Para ilustrar os cálculos, vejamos um cenário hipotético para um funcionário com salário de R$ 3.000, 2 anos de empresa, demitido em 15/09/2026, com 15 dias de saldo de férias proporcionais, e 1 período de férias vencidas a serem pagas em dobro por não terem sido gozadas no prazo.

    Verba Rescisória Cálculo Exemplo (Salário R$ 3.000) Valor
    Saldo de Salário (15 dias) (R$ 3.000 / 30) * 15 R$ 1.500,00
    Aviso Prévio Indenizado (30 dias + 3 dias/ano) R$ 3.000 (30 dias) + (2 * (R$ 3.000 / 30) * 3) = R$ 3200 R$ 3.200,00
    13º Salário Proporcional (9/12) (R$ 3.000 / 12) * 9 R$ 2.250,00
    Férias Vencidas em Dobro + 1/3 (1 período) (R$ 3.000 * 2) + ((R$ 3.000 * 2) / 3) R$ 8.000,00
    Férias Proporcionais (3/12) + 1/3 ((R$ 3.000 / 12) * 3) + (((R$ 3.000 / 12) * 3) / 3) R$ 1.000,00
    Multa de 40% do FGTS 40% sobre o saldo total do FGTS (ex: R$ 5.000 * 40%) R$ 2.000,00
    Total Bruto (exemplo) R$ 17.950,00

    É importante considerar que do valor bruto total são feitos descontos de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre algumas verbas (como o saldo de salário e 13º salário), conforme a legislação vigente e a tabela progressiva. O FGTS, a multa de 40% e o aviso prévio indenizado não sofrem esses descontos.

    Impacto da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017): Embora a reforma tenha trazido diversas mudanças, o essencial das verbas rescisórias na demissão sem justa causa permaneceu inalterado, garantindo os direitos fundamentais do trabalhador.

    Quais documentos são necessários para a homologação?

    Para a formalização da demissão sem justa causa, o Departamento Pessoal precisa preparar e entregar ao trabalhador diversos documentos:

    • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT);
    • Comprovante de pagamento das verbas rescisórias;
    • Extrato analítico da conta vinculada do FGTS atualizado;
    • Guia de recolhimento da multa de 40% do FGTS;
    • Guia para solicitação do seguro-desemprego;
    • Exame demissional.

    A atenção a esses detalhes garante a conformidade e a transparência do processo, protegendo a empresa de futuras reclamações trabalhistas.

    Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Demissão Sem Justa Causa

    1. O que acontece se a empresa atrasar o pagamento das verbas?

    Se a empresa atrasar o pagamento das verbas rescisórias para além do prazo de 10 dias, ela estará sujeita a pagar uma multa equivalente a um salário do empregado, conforme o Art. 477, § 8º da CLT.

    2. O que é o saque-aniversário do FGTS na demissão?

    Se o trabalhador optou pelo saque-aniversário do FGTS, ele não poderá sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa. Ele terá direito apenas à multa de 40% sobre o FGTS. O saldo remanescente poderá ser sacado anualmente no mês de seu aniversário.

    3. É possível reverter uma demissão sem justa causa para justa causa?

    Geralmente não. A modalidade de demissão é estabelecida no momento do desligamento. Uma reversão só aconteceria em casos muito específicos e comprovados judicialmente de fraude ou falsidade ideológica na documentação, o que é raro e complexo.

    4. Como a Benway pode ajudar no controle de benefícios e RH?

    Gerenciar demissões e todas as suas implicações é um processo complexo. Ferramentas de gestão de benefícios, como as oferecidas pela Benway, podem otimizar a comunicação interna e a organização de dados dos colaboradores, facilitando a gestão do RH em todas as etapas do ciclo de vida do empregado, desde a admissão até o desligamento. Explore as soluções no blog da Benway para mais dicas e informações.

    5. O que são os benefícios flexíveis e como impactam a demissão?

    Benefícios flexíveis, como vale alimentação e refeição gerenciados por plataformas modernas, não são verbas rescisórias. O saldo remanescente em cartões de benefícios deve ser usufruído pelo colaborador até o último dia de contrato ou conforme as regras de cada empresa-benefício.

    Garanta um processo de desligamento transparente e legal

    A demissão sem justa causa, embora seja uma decisão difícil para a empresa e para o colaborador, precisa ser conduzida com a máxima atenção e rigor legal. O conhecimento detalhado das verbas rescisórias, dos prazos e da documentação exigida é a chave para o Departamento Pessoal e o RH garantirem a conformidade, evitarem problemas futuros e zelarem pela reputação da empresa. Um processo de desligamento transparente e justo é um reflexo do compromisso da organização com seus colaboradores e com a legislação trabalhista brasileira. Invista em conhecimento e ferramentas que simplifiquem essa jornada para sua empresa.

    Para mais informações e artigos úteis sobre gestão de RH e DP, continue acompanhando o blog da Benway e descubra como simplificar a gestão de benefícios e pessoas na sua organização.

    Compartilhar:

    Sobre Equipe Benway

    Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com curadoria e revisão do fundador Robert Martins. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

    Ver todos os artigos de Equipe →

    Posts relacionados

    Ver todos os posts
    Por Que Empresas Brasileiras Ainda Tratam Adultos Como Crianças?
    Cultura Organizacional10 min

    Por Que Empresas Brasileiras Ainda Tratam Adultos Como Crianças?

    Apesar de falarem em alta cultura organizacional, muitas empresas brasileiras ainda adotam práticas que minam a autonomia e a confiança dos colaboradores, tratando adultos como crianças. Entenda as causas e consequências desse abismo.
    NR-1: Como as Novas Regras de SST Impactam sua PME?
    Legislação13 min

    NR-1: Como as Novas Regras de SST Impactam sua PME?

    Descubra como a atualização da Norma Regulamentadora 1 revoluciona a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho em pequenas e médias empresas brasileiras. Entenda as obrigações, benefícios e a importância de adaptar sua PME para evitar multas e promover um ambiente mais seguro.
    Eleições e Empresas: Como o RH/DP Age Durante o Período Eleitoral?
    Legislação13 min

    Eleições e Empresas: Como o RH/DP Age Durante o Período Eleitoral?

    As eleições trazem desafios e responsabilidades para o RH e o Departamento Pessoal. Entenda as regras para feriado eleitoral, dispensa de mesários, conduta no trabalho e folha de pagamento para garantir a conformidade legal e um ambiente de trabalho neutro.