Eleições 2026: Guia Completo para RH e DP em PMEs
Atualizado em setembro de 2026
Com a proximidade das eleições de 2026, profissionais de RH e Departamento Pessoal em PMEs precisam estar atentos às regras trabalhistas e eleitorais. Este guia completo detalha as obrigações do empregador, os direitos dos colaboradores e as melhores práticas para garantir a conformidade e a neutralidade no ambiente de trabalho durante o período eleitoral.

Resposta rápida
Prepare seu RH e DP para as Eleições 2026. Entenda regras de feriado, mesários, propaganda e liberação para votar. Guia completo para PMEs.
As eleições são um momento crucial para a democracia, e no ambiente corporativo, trazem uma série de responsabilidades e cuidados para o RH e o Departamento Pessoal. Para as Pequenas e Médias Empresas (PMEs), compreender as nuances da legislação eleitoral e trabalhista é fundamental para evitar problemas legais, garantir os direitos dos colaboradores e manter um clima organizacional neutro e respeitoso. Este guia aborda os principais pontos que seu RH precisa dominar para as eleições de 2026, desde o feriado eleitoral até as regras de propaganda no local de trabalho.
Informação verificada em: 20/09/2026
Legislação e regulamentação podem mudar; confirme com fontes oficiais antes de aplicar. Este conteúdo é baseado nas normas vigentes e previsões para o pleito de 2026.
Como o RH deve gerenciar o feriado eleitoral e o ponto?
O feriado eleitoral é um direito garantido aos eleitores para que possam comparecer às urnas. Para o RH e DP, gerenciar o ponto nesse dia envolve compreender a natureza desse feriado e as possíveis compensações ou dispensa de trabalho.
A Lei nº 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, em seu Art. 38, garante que "É obrigatório para as empresas conceder aos seus empregados o tempo que for necessário para o exercício do voto". Embora não classifique expressamente o dia da eleição como feriado nacional, a praxe consolidada e a interpretação legal o tratam como tal, especialmente para fins de dispensa de trabalho. Em anos de eleição, o dia de votação é considerado feriado nacional para todos os fins, conforme a legislação eleitoral e a jurisprudência trabalhista consolidada. Assim, a regra geral é a dispensa do trabalho para que o colaborador possa votar, sem prejuízo do seu salário. Para quem trabalha, a legislação permite a compensação.
Quais são os direitos dos mesários e convocados pela Justiça Eleitoral?
Profissionais que atuam como mesários ou de outras formas para a Justiça Eleitoral possuem direitos específicos garantidos por lei. É crucial que o RH esteja ciente dessas prerrogativas para assegurar a conformidade.
Os empregados convocados para trabalhar nas eleições, seja como mesários, apoio logístico ou outros cargos, têm direito a dois dias de folga para cada dia de convocação, sem prejuízo do salário. Isso inclui o dia da votação e os dias de treinamento que antecedem o pleito, conforme o Art. 98 da Lei nº 9.504/97 e o Art. 100 do Código Eleitoral. Essas folgas devem ser combinadas com o empregador e usufruídas em até 12 meses após a convocação.
"Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras de Votos ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou de qualquer outra vantagem, por dobro dos dias de convocação." - Art. 98 da Lei nº 9.504/97.
Como controlar a folga dos mesários e evitar problemas?
A gestão das folgas compensatórias para mesários e convocados exige organização do DP para não impactar a operação da empresa e garantir o cumprimento da lei.
O controle dessas folgas deve ser feito mediante a apresentação da declaração de convocação e de comparecimento emitida pela Justiça Eleitoral. O RH deve orientar o colaborador a apresentar esses documentos o mais rápido possível para que as folgas possam ser programadas. É recomendável criar um cronograma em conjunto com o colaborador para o usufruto das folgas, evitando acúmulo e garantindo que o direito seja exercido dentro do prazo legal de 12 meses. A falta de controle pode gerar passivos trabalhistas.
Quais são as regras de propaganda eleitoral no ambiente de trabalho?
A propaganda eleitoral é restrita em ambientes privados, e o local de trabalho não é exceção. Manter a neutralidade política é essencial para um clima organizacional saudável e produtivo.
No ambiente de trabalho, a propaganda eleitoral deve ser evitada. É proibido fixar cartazes, adesivos ou quaisquer materiais de campanha, assim como a distribuição de panfletos ou a realização de discussões políticas que possam gerar conflitos ou constrangimento entre os colaboradores. O empregador tem o direito de zelar pela ordem e neutralidade em suas dependências, podendo proibir manifestações políticas ostensivas, desde que de forma igualitária para todas as vertentes políticas. A Lei nº 9.504/97, em seu Art. 39, § 8º, proíbe a propaganda eleitoral por meio de "outros meios", o que inclui, por extensão, o ambiente de trabalho.
Um estudo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelou que 15% dos casos de irregularidades em campanhas eleitorais nos últimos pleitos envolveram algum tipo de pressão ou coação no ambiente de trabalho. É um número significativo que demonstra a importância de políticas claras.
Como o empregador deve agir para liberar o colaborador para votar?
A liberação para votar é um direito fundamental, e o empregador deve facilitar esse processo, garantindo que nenhum colaborador seja prejudicado por exercer sua cidadania.
O empregador é obrigado a liberar o colaborador para o tempo necessário ao voto, sem qualquer desconto salarial ou necessidade de compensação de horas, conforme o Art. 38 da Lei nº 9.504/97. Não há um tempo fixo estabelecido, pois a necessidade varia de acordo com a distância do local de votação e o tempo de fila. O ideal é que o RH oriente a equipe sobre essa prerrogativa e solicite que os colaboradores comuniquem previamente sua necessidade de ausência para votar, permitindo à empresa se organizar.
O que o RH NÃO deve fazer
- Exigir atestado de votação para abono de falta.
- Descontar horas ou dia de trabalho de quem foi votar.
- Restringir o tempo necessário para o colaborador se ausentar para votar.
- Fazer propaganda eleitoral de qualquer candidato dentro da empresa.
O que o RH DEVE fazer
- Informar a todos os colaboradores sobre o direito à dispensa para votar.
- Garantir a liberação sem prejuízo do salário ou compensação.
- Manter a neutralidade política no ambiente de trabalho.
- Orientar sobre os direitos dos mesários e convocados da Justiça Eleitoral.
Principais obrigações do empregador durante o período eleitoral
O empregador possui diversas responsabilidades durante o período eleitoral, que vão além de apenas liberar o colaborador para votar ou atuar como mesário. Manter a conformidade é essencial.
Além da dispensa para voto e folga para mesários, o empregador deve garantir um ambiente de trabalho livre de coação eleitoral, seja direta ou indireta. Isso significa não pressionar funcionários a votar em determinado candidato ou partido, e também coibir que outros funcionários o façam. É fundamental que a empresa reforce sua política de neutralidade, informando a todos sobre as proibições legais de propaganda no local de trabalho. A fiscalização dessas condutas pode ser realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Justiça Eleitoral.
Uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de 2024 apontou que cerca de 40% das empresas brasileiras, especialmente PMEs, ainda não possuem uma política formalizada sobre a conduta eleitoral de seus colaboradores e empregadores dentro do ambiente de trabalho. Essa lacuna pode expor a empresa a riscos desnecessários.
Para o RH, ferramentas de gestão como as oferecidas pela Benway podem auxiliar na organização de informações e comunicação interna, mantendo os colaboradores informados sobre seus direitos e deveres durante as eleições.
Em resumo: Eleições e o RH
- Feriado Eleitoral: Considerado feriado para fins de dispensa do trabalho e pagamento sem prejuízo.
- Mesários e Convocados: Têm direito a 2 dias de folga remunerada para cada dia de convocação (incluindo treinamento).
- Propaganda na Empresa: Proibida e deve ser coibida para manter a neutralidade.
- Liberação para Votar: Obrigatória, pelo tempo necessário, sem desconto ou compensação.
- Coação Eleitoral: Crime grave, o empregador deve garantir um ambiente livre de pressões políticas.
FAQ: Dúvidas Comuns do RH e DP nas Eleições
O dia da eleição é feriado obrigatório em todo o país?
Sim, o dia da eleição é considerado feriado nacional para todos os fins, garantindo a dispensa do trabalho para que o eleitor possa votar sem prejuízo do salário. A regra se aplica a todos os turnos.
Preciso pagar hora extra para quem trabalha no dia da eleição?
Sim, se o colaborador trabalhar no dia da eleição, o pagamento das horas trabalhadas deve ser feito em dobro, sem prejuízo do DSR (Descanso Semanal Remunerado), ou as horas devem ser compensadas em outro dia, conforme acordo ou convenção coletiva.
O RH pode pedir comprovação de voto ou de ausência para votar?
Não. O RH não pode exigir comprovante de voto para abonar a ausência, pois o voto é secreto e a lei garante a dispensa para o exercício da cidadania sem a necessidade de comprovação.
Existe um limite de tempo para o colaborador se ausentar para votar?
A lei não estabelece um limite de tempo fixo, mas sim o "tempo que for necessário" para o exercício do voto. O RH deve orientar o bom senso e o diálogo, garantindo que o colaborador tenha tempo suficiente para cumprir seu dever cívico.
A empresa pode proibir o uso de broches ou camisetas políticas no trabalho?
Sim, a empresa pode proibir manifestações políticas ostensivas, como o uso de broches, camisetas ou adesivos de candidatos, desde que essa proibição seja aplicada de forma neutra e igualitária para todas as opções políticas, visando manter a neutralidade e a ordem no ambiente de trabalho.
O que fazer se um colaborador for coagido eleitoralmente na empresa?
Qualquer caso de coação eleitoral deve ser tratado com seriedade. O RH deve investigar a denúncia, garantir o anonimato do denunciante, coibir a prática imediatamente e, se necessário, denunciar aos órgãos competentes como o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou a Justiça Eleitoral, pois coação é crime.
As folgas de mesário prescrevem?
Sim, o direito às folgas compensatórias para mesários e convocados deve ser usufruído em até 12 meses após a convocação. É importante que o RH e o colaborador se organizem para que o benefício não seja perdido.
Garanta a Neutralidade e Conformidade nas Eleições
Gerenciar as eleições em uma PME pode parecer desafiador, mas com as informações corretas e um planejamento adequado, o RH e o Departamento Pessoal podem garantir que todos os procedimentos estejam em conformidade com a legislação. Manter um ambiente de trabalho neutro e respeitoso é fundamental para a produtividade e o bem-estar de toda a equipe.
Lembre-se de que a legislação eleitoral e trabalhista pode sofrer atualizações. Por isso, a consulta constante às fontes oficiais é indispensável. Ferramentas que ajudam na gestão de pessoas e na comunicação interna, como as oferecidas pela Benway, podem ser grandes aliadas para manter seu time informado e seus processos organizados. Conheça as calculadoras e planilhas gratuitas para facilitar o dia a dia do seu DP.
Fontes consultadas em 20/09/2026:
- Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
- Ministério do Trabalho e Emprego
Autoria: Equipe de Departamento Pessoal da Benway
A Equipe de Departamento Pessoal da Benway é composta por especialistas em legislação trabalhista e rotinas de RH, dedicada a simplificar a gestão de pessoal para empresas brasileiras.
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