Eleições 2026: Como o RH/DP Deve Lidar com as Regras Trabalhistas?
Atualizado em outubro de 2026
Com as eleições, RH e Departamento Pessoal precisam estar atentos às regras sobre feriados, folgas para mesários, liberação de funcionários e a conduta em ambiente de trabalho para evitar problemas. Entenda as obrigações da sua PME para o pleito de 2026.

Resposta rápida
Entenda as regras das Eleições 2026 para RH e DP. Gerencie feriado eleitoral, folgas de mesários e assédio político no trabalho para conformidade legal.
À medida que o período eleitoral se aproxima, profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal em pequenas e médias empresas (PMEs) se veem diante de uma série de desafios e obrigações. Não se trata apenas de um evento cívico, mas de um momento que impacta diretamente a rotina de trabalho, os direitos dos colaboradores e as responsabilidades legais da empresa. Gerenciar corretamente o feriado eleitoral, as ausências justificadas e a conduta no ambiente de trabalho é crucial para garantir a conformidade legal e um clima organizacional neutro e respeitoso.
Este guia prático foi desenvolvido para auxiliar o RH e DP de PMEs a navegar pelas exigências da legislação eleitoral e trabalhista, assegurando que todas as ações estejam em linha com as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Informação verificada em: 02/10/2026. Legislação e regulamentação podem mudar; confirme com fontes oficiais antes de aplicar.
O RH/DP deve assegurar o direito de voto dos colaboradores, conceder folga compensatória ou dobra salarial para mesários e convocados pela Justiça Eleitoral, gerenciar a jornada de trabalho no dia da eleição conforme a legislação e manter um ambiente de trabalho neutro, livre de assédio ou propaganda político-partidária.
O que é o feriado eleitoral e como afeta a jornada de trabalho?
O dia da eleição, conhecido como feriado eleitoral, é um dia de votação obrigatória que afeta diretamente a jornada de trabalho dos empregados. De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o voto é um dever cívico e deve ser facilitado. Embora o dia da votação seja popularmente chamado de "feriado", a legislação trabalhista não o classifica como um feriado civil ou religioso nos mesmos moldes dos feriados previstos na Lei nº 605/1949. Em vez disso, a lei eleitoral estabelece que os empregados têm o direito de se ausentar para votar sem prejuízo do salário.
O Código Eleitoral garante ao trabalhador tempo suficiente para votar, sem descontos no salário. Empresas que operam neste dia devem ajustar as escalas para permitir a ausência.
Para aqueles que trabalham no dia da eleição, o artigo 300 do Código Eleitoral afirma que "o empregado, mediante prévia comunicação ao empregador, poderá se ausentar do trabalho para o fim de votar, sem prejuízo do salário e sem necessidade de compensação de horas". Assim, o RH e DP devem orientar as lideranças a permitirem que os colaboradores se ausentem durante a jornada para cumprir seu dever eleitoral, sem qualquer ônus.
Liberação para votar: Qual o procedimento para o RH?
A liberação para votar deve ser tratada como uma ausência justificada, sem a necessidade de compensação posterior. O ideal é que o RH estabeleça uma comunicação clara com os funcionários sobre como será feita essa liberação. Embora a lei não especifique um tempo exato, o bom senso e a praxe indicam um período razoável para o deslocamento e o voto, que pode variar de 2 a 4 horas, dependendo da localização da empresa e do local de votação do empregado.
Mesários e convocados: Como gerenciar as ausências e compensações?
A convocação para atuar como mesário ou prestar serviços à Justiça Eleitoral durante o período de eleições confere direitos específicos ao trabalhador, que o RH e DP precisam conhecer e aplicar corretamente. Essa participação cívica é incentivada e protegida por lei, garantindo que o colaborador não seja prejudicado por sua colaboração com o processo eleitoral.
A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), em seu artigo 98, e a Resolução TSE nº 23.611/2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha, estabelecem claramente as regras. O empregado convocado pela Justiça Eleitoral para prestar serviços durante o período eleitoral tem direito a:
- Dois dias de folga para cada dia de convocação, sem prejuízo do salário.
- Essas folgas devem ser concedidas em dias úteis e podem ser usufruídas em até 12 meses após a convocação.
- A ausência para os treinamentos obrigatórios também é considerada justificada e gera direito à compensação de um dia de folga para cada dia de treinamento.
"Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação." - Art. 98 da Lei nº 9.504/1997.
Checklist de gestão para mesários e convocados
Para garantir que o processo de gestão das ausências de mesários e convocados seja eficiente e legal, o RH e DP podem seguir este checklist:
- ☑️ Solicitar comprovante de convocação: Exigir que o colaborador apresente o documento oficial da Justiça Eleitoral.
- ☑️ Registrar dias de convocação e treinamento: Anotar as datas exatas de atuação e treinamento.
- ☑️ Calcular dias de folga: Dobrar o número de dias de convocação para determinar os dias de folga a que o funcionário tem direito (ex: 2 dias de eleição + 1 dia de treinamento = 6 dias de folga).
- ☑️ Acordar período de gozo das folgas: Definir em conjunto com o funcionário e a gestão o melhor período para o usufruto das folgas, respeitando o limite de 12 meses.
- ☑️ Registrar as folgas no sistema de ponto: Assegurar que as folgas sejam devidamente registradas para evitar descontos indevidos.
- ☑️ Manter documentação arquivada: Guardar cópias da convocação e dos registros de folga para auditoria.
Assédio e propaganda eleitoral no ambiente de trabalho: O que é permitido?
O ambiente de trabalho deve ser um local neutro e livre de pressões políticas, garantindo o respeito às diferentes opiniões e a liberdade de consciência de cada indivíduo. A legislação eleitoral e trabalhista, em conjunto, proíbe expressamente práticas que configurem assédio eleitoral ou propaganda irregular, especialmente por parte do empregador.
A Lei nº 9.504/1997 e o Código Eleitoral proíbem a propaganda eleitoral por empresas, seja por meio de coação ou distribuição de material. O Art. 301 do Código Eleitoral estabelece que "constituem crime eleitoral a propaganda, por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, ou por meio de carros de som, em distância inferior a duzentos metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais, das sedes dos Ministérios Públicos, dos quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento, e, ainda, dos locais de votação ou dos prédios em que funcionem as seções eleitorais.".
Regras de conduta para empregadores e empregados
| Aspecto | O que o Empregador NÃO PODE fazer | O que o Empregado PODE fazer (com moderação) |
|---|---|---|
| Propaganda/Discurso Político |
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| Condicionamento de Direitos |
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| Uso de Recursos da Empresa |
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A prevenção é a melhor estratégia. O RH deve promover uma cultura de respeito e neutralidade política, deixando claro que a empresa não apoia ou reprova candidaturas e que todos os funcionários têm o direito à sua liberdade de escolha. Uma pesquisa do Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2022 revelou que mais de 2.000 denúncias de assédio eleitoral foram registradas, demonstrando a importância de empresas se posicionarem claramente sobre o tema. (MPT)
Impacto do eSocial e outras obrigações acessórias nas eleições
Embora as eleições não gerem eventos diretos no eSocial, a gestão correta das ausências e folgas compensatórias de mesários e convocados é fundamental para a conformidade das informações trabalhistas. A forma como essas ausências são registradas no sistema de ponto e, consequentemente, na folha de pagamento, precisa estar alinhada com a legislação para evitar inconsistências e possíveis autuações.
Gestão de Ponto Eletrônico
Certifique-se de que o sistema de ponto permite o registro das ausências para votação e das folgas de mesários como justificadas, sem impacto no cálculo salarial.
Folha de Pagamento
As folgas de mesários devem ser tratadas como dias trabalhados para fins de remuneração, não podendo haver desconto ou prejuízo ao colaborador.
Registros Legais
Mantenha arquivados os comprovantes de convocação da Justiça Eleitoral e os acordos de concessão das folgas, tanto para a empresa quanto para o empregado.
A atenção aos detalhes na gestão do ponto e da folha de pagamento é uma das grandes responsabilidades do DP, e as eleições adicionam uma camada extra de complexidade que exige planejamento. Utilizar um sistema de departamento pessoal gratuito que integre a gestão de ponto e a folha de pagamento pode simplificar significativamente o trabalho, garantindo que todas as informações sejam processadas corretamente e em conformidade com o eSocial.
Perguntas Frequentes sobre Eleições e Regras Trabalhistas
É obrigatório liberar o funcionário para votar?
Sim, o Art. 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) garante ao empregado o direito de se ausentar do trabalho para votar, sem prejuízo do salário e sem necessidade de compensação de horas. O empregador deve facilitar essa ausência.
Quantos dias de folga um mesário tem direito?
Um mesário ou qualquer colaborador convocado pela Justiça Eleitoral para prestar serviços durante as eleições tem direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado na eleição. Dias de treinamento também geram direito a folga.
As folgas de mesário são pagas?
Sim, as folgas concedidas a mesários são consideradas dias de descanso remunerado, ou seja, o empregado não pode ter seu salário ou quaisquer outras vantagens prejudicadas por sua participação no processo eleitoral.
A empresa pode proibir discussões políticas no trabalho?
A empresa pode e deve coibir a propaganda eleitoral e qualquer forma de assédio ou coação política no ambiente de trabalho. No entanto, proibir completamente qualquer menção a política pode ser interpretado como cerceamento da liberdade de expressão, desde que a discussão seja respeitosa e não interfira no ambiente de trabalho.
O que é assédio eleitoral no trabalho?
Assédio eleitoral ocorre quando o empregador (ou seus representantes) usa sua posição para coagir, influenciar ou manipular o voto do empregado, seja por ameaças (demissão, corte de benefícios) ou promessas (bônus, promoções) em troca de um voto específico. É uma prática ilegal e passível de penalidades.
A empresa pode exigir comprovante de voto?
Não, a empresa não pode exigir o comprovante de votação do empregado. O voto é secreto e qualquer exigência nesse sentido pode ser interpretada como assédio ou tentativa de controle do voto, o que é ilegal.
Garanta um ambiente de trabalho justo e legal nas Eleições 2026
O período eleitoral, com suas particularidades e exigências legais, é um teste para a capacidade de adaptação e conformidade do RH e DP das PMEs. Entender e aplicar corretamente as normas sobre o dia da eleição, a liberação de colaboradores para votar, os direitos de mesários e a proibição de assédio eleitoral não é apenas uma questão de cumprimento da lei, mas de promoção de um ambiente de trabalho ético, respeitoso e justo para todos.
Ao se antecipar e planejar, o RH pode transformar um potencial desafio em uma oportunidade de demonstrar profissionalismo e cuidado com seus colaboradores. Ferramentas que otimizam a gestão de ponto, folha e comunicação interna, como as oferecidas pela Benway, podem ser grandes aliadas nesse processo, simplificando as tarefas operacionais e liberando o tempo do RH para focar no que realmente importa: as pessoas.
Mantenha-se atualizado com a legislação e utilize os recursos disponíveis para garantir que sua empresa esteja em total conformidade e que seus funcionários possam exercer seu direito democrático com tranquilidade e segurança. Para mais dicas e ferramentas para o seu RH, explore as calculadoras e planilhas gratuitas da Benway e otimize a gestão do seu Departamento Pessoal.
Fontes consultadas em 02/10/2026:
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