O que o RH e DP precisam saber sobre eleições e o ambiente de trabalho?
Atualizado em outubro de 2026
As eleições trazem particularidades para o ambiente de trabalho que o RH e o Departamento Pessoal precisam dominar. Entenda as regras para feriado eleitoral, dispensa de mesários, conduta e propaganda política na empresa e as obrigações do empregador, garantindo um processo eleitoral transparente e em conformidade com a legislação brasileira.

Resposta rápida
Guia completo sobre eleições para RH e DP em PMEs: feriado eleitoral, folga de mesários, regras de propaganda e conduta no trabalho. Entenda a legislação e evite problemas.
As eleições são um período fundamental para a democracia, mas também trazem desafios específicos para as áreas de Recursos Humanos e Departamento Pessoal das empresas. Gerenciar adequadamente as normas trabalhistas e eleitorais é crucial para garantir a conformidade legal, evitar passivos e manter um ambiente de trabalho harmonioso e produtivo. Este guia prático visa desmistificar as principais obrigações e cuidados que o RH e o DP precisam ter durante o período eleitoral, desde o feriado até as regras de conduta, focando nas PMEs brasileiras.
O RH e o DP precisam garantir a conformidade com as regras trabalhistas e eleitorais durante o período de eleições, abrangendo a gestão do feriado eleitoral, a liberação e compensação de mesários, as diretrizes sobre propaganda e conduta política no ambiente de trabalho e o direito dos colaboradores de votar, a fim de evitar problemas legais e manter um clima organizacional respeitoso.
Informação verificada em: 06/10/2026. Legislação e regulamentação podem mudar; confirme com fontes oficiais antes de aplicar.
A seguir, detalharemos cada um desses pontos, sempre com foco na aplicabilidade e nas fontes oficiais mais atualizadas.
Como funciona o feriado eleitoral e a folga para mesários?
O feriado eleitoral é um dia de votação considerado feriado nacional para a maioria dos trabalhadores, enquanto a convocação para atuar como mesário garante ao colaborador o direito a folgas compensatórias sem prejuízo do salário. Essas são duas das principais questões que o RH precisa gerenciar durante as eleições, demandando atenção especial à legislação eleitoral e trabalhista.
Feriado Eleitoral: Entenda a Regra Geral
O dia das eleições, quando ocorre o pleito em todo o país, é considerado feriado nacional em conformidade com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que, em seu Art. 380, estabelece a data para a realização das eleições, e a Lei nº 6.621/1978, que fixa os feriados nacionais. Embora muitas atividades sejam paralisadas, alguns setores, como serviços essenciais, podem ter expediente normal, com as devidas compensações.
Direito à Folga Compensatória para Mesários e Colaboradores Convocados
Colaboradores convocados pela Justiça Eleitoral para trabalhar como mesários ou em outras funções de apoio às eleições têm direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado na eleição. Essa compensação é prevista no Art. 98 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Um colaborador que atua como mesário no primeiro turno (um domingo) e no segundo turno (outro domingo) trabalha dois dias nas eleições. Por cada dia trabalhado, ele tem direito a dois dias de folga compensatória. Portanto, esse colaborador terá direito a 4 dias de folga a serem usufruídos em data a ser combinada com a empresa, sem prejuízo de seu salário.
É fundamental que o RH solicite ao colaborador a comprovação da convocação e do comparecimento, como a declaração de comparecimento emitida pela Zona Eleitoral, para formalizar as folgas.
As folgas compensatórias para mesários não têm prazo de validade definido em lei para serem usufruídas, mas o ideal é que sejam acordadas entre o empregador e o empregado o mais breve possível após o pleito. Convenções ou acordos coletivos de trabalho podem estabelecer regras específicas sobre o tema, e o RH deve sempre consultá-los.
Quais as regras para propaganda eleitoral no ambiente de trabalho?
A propaganda eleitoral no ambiente de trabalho é um tópico sensível que exige clareza e moderação. A legislação eleitoral e os princípios da liberdade de expressão devem ser equilibrados com a necessidade de manter a neutralidade e o respeito no local de trabalho. O RH e o DP precisam estabelecer diretrizes claras para evitar conflitos e garantir a produtividade.
Proibições e Permissões da Lei Eleitoral
A Lei nº 9.504/1997 proíbe expressamente a propaganda eleitoral em bens de uso comum, que incluem edifícios públicos e seus arredores, bem como espaços de uso coletivo em condomínios e estabelecimentos comerciais. Embora o local de trabalho privado não seja explicitamente mencionado como "bem de uso comum" para fins de proibição de propaganda, a jurisprudência e o bom senso indicam a necessidade de cautela.
É recomendável que a empresa defina uma política interna clara sobre manifestações políticas no ambiente de trabalho, informando a todos os colaboradores. Essa política deve focar em:
- Neutralidade: O espaço de trabalho deve ser neutro politicamente.
- Respeito: Promover um ambiente de respeito às diferentes opiniões, coibindo discussões acaloradas ou ofensivas.
- Produtividade: A propaganda não deve interferir nas atividades laborais nem comprometer a imagem da empresa.
- Proibição de Coação: É terminantemente proibido qualquer tipo de coação ou pressão para que colaboradores apoiem determinado candidato ou partido.
Ainda segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), qualquer tipo de propaganda (visual, sonora ou virtual) que vise influenciar a opinião do eleitor e que seja veiculada em bens de uso comum ou em locais que dependam de concessão ou permissão do poder público é proibida, bem como a propaganda paga.
Qual a conduta esperada de empregados e empregadores no período eleitoral?
A conduta de empregados e empregadores durante o período eleitoral deve ser pautada pela ética, pelo respeito e pela legalidade. O RH e o DP são os guardiões desses princípios, devendo atuar proativamente na comunicação das expectativas e na mediação de possíveis conflitos. A neutralidade da empresa é um ativo valioso a ser protegido.
Conduta do Empregado: O Que Pode e o Que Não Pode?
O empregado tem direito à liberdade de expressão e pode manifestar suas preferências políticas, mas com limites. Essas manifestações não devem:
- Prejudicar o ambiente de trabalho ou a produtividade.
- Gerar coação ou constrangimento para outros colegas.
- Utilizar recursos da empresa (e-mail corporativo, materiais de escritório, tempo de trabalho) para fins eleitorais.
- Promover desrespeito ou agressão verbal a quem pensa diferente.
Responsabilidades do Empregador: Proibição de Coação Eleitoral
O empregador, por sua vez, tem responsabilidades ainda mais rigorosas. A coação eleitoral é um crime previsto no Código Eleitoral. É terminantemente proibido:
- Obrigar ou induzir o empregado a votar em determinado candidato ou partido.
- Prometer ou oferecer vantagem (ex: aumento de salário, promoção) em troca de voto.
- Ameaçar com demissão ou prejuízo (ex: redução de salário, rebaixamento) caso o empregado não vote em determinado candidato.
"Constitui crime, punível com reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa, usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido." - Art. 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965)
As PMEs, em particular, onde a relação entre gestores e colaboradores é mais próxima, devem redobrar a atenção para evitar interpretações equivocadas e garantir que não haja qualquer forma de pressão eleitoral.
Conduta Esperada do Empregado
- Manifestação individual e discreta (ex: broche pequeno, adesivo no carro particular).
- Respeito à opinião alheia.
- Foco nas atividades laborais durante o expediente.
- Uso de redes sociais pessoais (fora do horário de trabalho).
Conduta Proibida do Empregado
- Propaganda ostensiva no ambiente de trabalho.
- Discussões agressivas ou assédio moral por divergência política.
- Uso de recursos da empresa (e-mail, impressora) para campanha.
- Compartilhamento de fake news que denigrem a imagem de colegas ou da empresa.
Como o RH/DP deve gerenciar a liberação para votar e a ausência justificada?
O direito ao voto é um dever cívico e, como tal, a legislação assegura ao trabalhador o tempo necessário para exercê-lo. O RH e o DP precisam saber como lidar com a liberação de funcionários para votar, especialmente em empresas que operam no dia do pleito, e como proceder com a comprovação dessa ausência.
Garantia do Direito ao Voto
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Art. 473, inciso X, prevê que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia, a cada 12 meses de trabalho, para doar sangue. Embora não haja um inciso específico para o voto, a Constituição Federal (Art. 14) estabelece o voto como obrigatório.
Para o dia da eleição, o entendimento majoritário é que a ausência para votar é justificada e não pode gerar desconto salarial. No entanto, o tempo de ausência deve ser razoável para o exercício do voto, e não para outras atividades. Em empresas que operam em horário integral no dia da eleição, é comum liberar o funcionário por algumas horas.
Comprovação e Controle de Ponto
O RH deve orientar os colaboradores a apresentar o comprovante de votação (ou de justificativa de ausência, se for o caso) para regularizar a falta no registro de ponto. Esse comprovante é emitido pela Justiça Eleitoral no dia da eleição.
Uma pequena indústria que opera em turno integral no domingo das eleições pode, por exemplo, permitir que seus funcionários saiam por um período de 2 a 4 horas para votar, mediante aviso prévio e apresentação do comprovante eleitoral. Para o controle de ponto, essa ausência é abonada.
A calculadora de salário líquido e a planilha de controle de ponto da Benway podem auxiliar o DP na gestão dessas liberações, garantindo que não haja descontos indevidos e que todas as ausências sejam devidamente justificadas.
Checklist de Liberação para Votar
- Comunicado Interno: Informar aos colaboradores sobre o direito à liberação para votar.
- Regras de Ausência: Definir o período de liberação (se a empresa funcionar no dia) e a necessidade de comprovação.
- Comprovante de Votação: Orientar sobre a importância de apresentar o comprovante de votação ou de justificativa.
- Registro de Ponto: Anotar a ausência como justificada no sistema de controle de ponto.
- Evitar Acúmulo: Não permitir que a liberação seja usada para lazer, apenas para o cumprimento do dever cívico.
O papel da Benway na gestão eleitoral do RH e DP
A gestão de todos esses aspectos eleitorais pode ser complexa para PMEs, que muitas vezes contam com equipes de RH e DP reduzidas. Ferramentas que automatizam e simplificam processos são aliadas valiosas. A Benway oferece um ecossistema de soluções gratuitas que podem auxiliar o RH na organização e conformidade.
A plataforma de gestão de pessoas da Benway pode centralizar o registro de ausências justificadas, como a dos mesários, e a comunicação interna. Além disso, a Benway disponibiliza calculadoras e planilhas gratuitas que auxiliam no dia a dia do Departamento Pessoal, como as que controlam o banco de horas e o cálculo de folha, garantindo que as compensações por trabalho eleitoral sejam devidamente registradas e calculadas.
Ao utilizar um sistema de departamento pessoal gratuito como o da Benway, a PME pode otimizar seu tempo e garantir que todas as exigências legais relacionadas ao período eleitoral sejam cumpridas sem sobrecarregar a equipe.
Perguntas Frequentes sobre Eleições e RH/DP
É obrigatório liberar o funcionário para votar?
Sim, o voto é um direito e dever cívico assegurado pela Constituição Federal. Embora a CLT não preveja explicitamente a dispensa para votar, o entendimento é que o empregador deve liberar o funcionário por tempo razoável para que ele possa exercer seu direito ao voto, sem prejuízo do salário.
Quantos dias de folga um mesário tem direito?
Um mesário tem direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, conforme o Art. 98 da Lei nº 9.504/1997. Se atuar no primeiro e segundo turnos, por exemplo, terá direito a quatro dias de folga.
A empresa pode proibir propaganda política no local de trabalho?
Sim, a empresa pode estabelecer uma política interna que restrinja ou proíba a propaganda política ostensiva no ambiente de trabalho. Isso visa manter a neutralidade, o respeito e a produtividade, desde que não configure coação eleitoral ou cerceamento indevido da liberdade de expressão individual e discreta.
O que é coação eleitoral e como o empregador deve evitá-la?
Coação eleitoral é o ato de usar de violência, grave ameaça ou promessa de vantagem/prejuízo para influenciar o voto do empregado, sendo crime previsto no Código Eleitoral. O empregador deve evitar qualquer tipo de pressão, orientação ou benefício/sanção ligado ao voto, garantindo a livre escolha do colaborador.
Funcionários podem usar broches ou adesivos políticos na empresa?
Manifestações políticas individuais e discretas, como o uso de broches ou adesivos pequenos, geralmente são toleradas, desde que não causem tumulto, não prejudiquem o ambiente de trabalho ou não violem uma política interna da empresa que proíba tais adornos de forma geral (não apenas os políticos).
Posso descontar o dia de trabalho se o funcionário não apresentar o comprovante de votação?
Se o funcionário não apresentar o comprovante de votação (ou justificativa de ausência) e a empresa não teve conhecimento prévio da liberação, a ausência pode ser considerada injustificada. É fundamental que o RH comunique claramente a necessidade de apresentar o comprovante.
Garanta um ambiente de trabalho eleitoralmente saudável
O período eleitoral é um teste para a capacidade do RH e do DP de gerenciar informações sensíveis e garantir a conformidade legal. Ao seguir as diretrizes apresentadas, as PMEs podem assegurar que os direitos dos colaboradores sejam respeitados, as obrigações legais sejam cumpridas e o ambiente de trabalho permaneça ético e produtivo.
Manter-se atualizado com a legislação, comunicar-se de forma transparente com a equipe e utilizar ferramentas de gestão eficientes são os pilares para um período eleitoral tranquilo no contexto corporativo. Invista na capacitação do seu RH e conte com soluções que simplificam o dia a dia, como as oferecidas pela Benway, para focar no que realmente importa: as pessoas.
Fontes consultadas em 06/10/2026:
- Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral)
- Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições)
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT)
Autoria: Equipe de Departamento Pessoal da Benway
Revisado com base na legislação vigente: Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Atualizado em: Outubro/2026
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