Eleições no Brasil: Guia para o RH e DP em PMEs
Atualizado em outubro de 2026
Compreenda as obrigações do RH e DP durante o período eleitoral no Brasil. Saiba como gerenciar feriados, folgas para mesários e conduta no trabalho para PMEs, mantendo a empresa em conformidade com a legislação trabalhista e eleitoral.

Resposta rápida
Guia completo sobre as obrigações do RH e DP em PMEs durante as eleições no Brasil. Entenda feriado, folgas de mesário e conduta política no trabalho. Mantenha sua empresa em conformidade com a lei.
O período eleitoral no Brasil é marcado por uma série de regras e deveres cívicos que impactam diretamente a rotina das empresas, especialmente no Departamento Pessoal (DP) e Recursos Humanos (RH) de Pequenas e Médias Empresas (PMEs). Longe de qualquer discussão política, a missão do RH e DP é garantir a conformidade legal, a fluidez das operações e o respeito aos direitos e deveres de colaboradores e empregadores.
O RH e DP em PMEs devem gerenciar o impacto das eleições garantindo a liberação de funcionários para votar, concedendo folga compensatória a mesários e convocados pela Justiça Eleitoral, e estabelecendo diretrizes claras sobre a conduta e propaganda política no ambiente de trabalho, sempre em conformidade com a legislação eleitoral e trabalhista.
Informação verificada em: 06/10/2026. Legislação e regulamentação podem mudar; confirme com fontes oficiais antes de aplicar.
Como o RH deve lidar com o feriado eleitoral e o dia de votação?
No Brasil, o dia das eleições é considerado feriado nacional, conforme estabelecido pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Para o RH e DP, isso significa que as regras aplicáveis a feriados civis e religiosos devem ser observadas. Contudo, a legislação eleitoral garante que nenhum trabalhador pode ser impedido de votar.
A Lei nº 4.737/1965, em seu Art. 235, determina que a prestação de serviço eleitoral, incluindo a participação como mesário, prevalece sobre qualquer outro serviço e não pode resultar em prejuízo ao salário ou à contagem de tempo de serviço. Para votar, o empregado tem direito a se ausentar do trabalho pelo tempo necessário, sem desconto salarial.
Mesários e convocados pela Justiça Eleitoral: quais os direitos?
Colaboradores que atuam como mesários ou em outras funções convocadas pela Justiça Eleitoral possuem direitos específicos garantidos por lei. O principal benefício é o direito a dois dias de folga para cada dia de convocação, seja para trabalhar nas eleições ou para treinamentos oferecidos pela Justiça Eleitoral.
"Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação." - Art. 98 da Lei nº 9.504/1997.
Conduta e propaganda política no ambiente de trabalho
O ambiente de trabalho, mesmo em uma PME, é um local onde a neutralidade deve ser a regra para evitar conflitos e manter a produtividade. A propaganda político-partidária dentro da empresa é proibida, tanto por parte dos colaboradores quanto da própria empresa. O RH tem um papel fundamental em orientar sobre o tema.
É responsabilidade da empresa manter um ambiente de trabalho que respeite a pluralidade de ideias, mas sem permitir que discussões políticas afetem o clima organizacional ou gerem constrangimento. A CLT, embora não trate diretamente de propaganda política, prevê a justa causa em casos de insubordinação, mau comportamento ou ato lesivo à honra e boa fama, que podem ocorrer em situações de polarização política no trabalho.
Liberação para votar: direitos e deveres do empregador
O direito ao voto é assegurado constitucionalmente. Embora o dia da eleição seja um feriado, muitos estabelecimentos comerciais e de serviços funcionam, e seus empregados podem ser convocados a trabalhar. Nesses casos, o empregador deve liberar o funcionário para votar.
| Situação | Obrigação do Empregador | Base Legal |
|---|---|---|
| Dia da eleição (feriado) | Liberar o empregado para votar, sem prejuízo do salário. Se trabalhar, pagar em dobro ou compensar conforme acordo. | Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) |
| Colaborador mesário/convocado | Conceder 2 dias de folga para cada dia de convocação (eleição ou treinamento). | Lei nº 9.504/1997, Art. 98 |
| Horas para justificar voto | Permitir a ausência sem desconto salarial. | Lei nº 4.737/1965, Art. 235 |
Antes (desinformação)
Empregados temem desconto ou retaliação por se ausentar para votar ou trabalhar como mesário. Empresa não tem processo claro para gerenciar folgas.
Depois (com compliance)
Empregados são informados sobre seus direitos. RH gerencia folgas e ausências de forma organizada, utilizando, por exemplo, a calculadora de custo de funcionário para projetar impactos.
Obrigações do empregador e como o RH pode garantir a conformidade
As obrigações do empregador durante as eleições vão além de simplesmente liberar o funcionário para votar. Incluem a garantia de que não haverá coerção ou pressão política no ambiente de trabalho e o registro adequado das ausências e compensações.
Checklist de Conformidade Eleitoral para o RH
- ✔️ Comunicar a todos os colaboradores sobre o caráter de feriado do dia da eleição e o direito de voto.
- ✔️ Estabelecer um procedimento claro para a solicitação e registro de folgas para mesários e convocados, exigindo a comprovação oficial da Justiça Eleitoral.
- ✔️ Orientar líderes e gestores a manter a neutralidade e proibir a propaganda político-partidária no ambiente de trabalho.
- ✔️ Disseminar a política interna da empresa sobre conduta em período eleitoral, focando no respeito e na não-coerção.
- ✔️ Estar atento a possíveis fiscalizações da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, que atuam para coibir assédio eleitoral.
- ✔️ Utilizar um sistema de departamento pessoal gratuito para automatizar o controle de ponto e as ausências, facilitando a auditoria.
Assédio Eleitoral
Qualquer conduta que constranja, intimide ou influencie o voto do empregado, como ameaças de demissão, promessas de benefícios ou monitoramento do voto, é considerada assédio eleitoral e é ilegal.
Neutralidade da Empresa
A empresa não pode patrocinar ou divulgar propaganda política, seja de candidatos ou partidos, nem exigir que seus empregados participem de atos políticos.
Fiscalização
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Justiça Eleitoral atuam em conjunto para fiscalizar e punir práticas de assédio eleitoral. Denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Em resumo: O papel estratégico do RH nas eleições
- O dia da eleição é feriado, mas o direito de voto deve ser garantido a todos.
- Mesários e convocados têm direito a dois dias de folga compensatória por dia trabalhado/treinado.
- A empresa deve manter um ambiente neutro, sem propaganda política ou assédio eleitoral.
- O RH é essencial na comunicação, orientação e garantia da conformidade legal.
FAQ: Perguntas frequentes sobre eleições e RH/DP
O dia da eleição é feriado obrigatório para todos os empregados?
Sim, o dia da eleição é feriado nacional. No entanto, setores essenciais podem operar, desde que garantam a liberação dos empregados para votar e paguem horas extras ou compensem as horas trabalhadas.
Quantos dias de folga um mesário tem direito?
O mesário tem direito a dois dias de folga para cada dia de convocação pela Justiça Eleitoral, seja para a eleição ou para treinamentos.
As folgas de mesário são remuneradas?
Sim, as folgas são concedidas sem prejuízo do salário do empregado, conforme Art. 98 da Lei nº 9.504/1997.
A empresa pode proibir o uso de camisetas políticas no trabalho?
Sim, a empresa pode estabelecer um código de conduta que proíba o uso de vestimentas ou símbolos políticos no ambiente de trabalho, visando manter a neutralidade e evitar conflitos entre colaboradores.
O que é assédio eleitoral e como o RH deve agir?
Assédio eleitoral é qualquer pressão ou coerção para que o empregado vote em determinado candidato. O RH deve ter uma política clara contra essa prática, investigar denúncias e, se comprovado, aplicar as sanções legais e disciplinares cabíveis, que podem ir de advertência a justa causa para o assediador e multa para a empresa.
A empresa é obrigada a liberar o empregado para justificar o voto?
A legislação garante o direito de voto, e a empresa não pode impedir o empregado de se ausentar para votar. O tempo necessário para a justificativa de voto também deve ser concedido sem prejuízo salarial.
RH estratégico: As eleições como teste de compliance
Lidar com o período eleitoral é um desafio que testa a capacidade do RH e DP de PMEs em manter a conformidade legal e a harmonia no ambiente de trabalho. Uma gestão proativa e informada não apenas evita problemas jurídicos, mas também fortalece a confiança dos colaboradores na empresa.
Ao entender e aplicar corretamente as normas trabalhistas e eleitorais, o RH se posiciona como um parceiro estratégico, garantindo que o foco permaneça na produtividade e no respeito mútuo, enquanto a democracia cumpre seu curso. Utilize ferramentas que otimizem essa gestão, como um sistema de RH gratuito que facilite o controle de ponto e a administração de folgas.
Fontes consultadas em 06/10/2026:
- Lei nº 4.737/1965 - Código Eleitoral
- Lei nº 9.504/1997 - Estabelece normas para as eleições
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Dispensa do Serviço e Critérios
Autoria: Equipe de Departamento Pessoal da Benway
A Equipe de Departamento Pessoal da Benway é composta por especialistas com anos de experiência em legislação trabalhista e rotinas de RH, dedicados a simplificar a complexidade para PMEs.
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