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    Legislação

    Eleições e RH: O Que o DP Precisa Saber para 2026?

    Atualizado em setembro de 2026

    As eleições trazem desafios únicos para o Departamento Pessoal e o RH. Entenda as regras sobre feriados eleitorais, folgas para mesários, assédio eleitoral e como garantir a conformidade da sua empresa em 2026.

    Por: Equipe Benway•13 min de leitura•Atualizado em: 24 de set de 2026
    Eleições e RH: O Que o DP Precisa Saber para 2026?

    Resposta rápida

    Guia completo para RH e DP sobre as regras eleitorais de 2026: feriados, folgas para mesários, prevenção de assédio e propaganda política. Garanta a conformidade da sua PME.

    Com a aproximação de um novo ciclo eleitoral em 2026, os setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal das empresas, especialmente as PMEs, enfrentam o desafio de navegar por um conjunto específico de regras trabalhistas e eleitorais. É fundamental que os profissionais de RH e DP estejam cientes das suas responsabilidades para garantir a conformidade legal, evitar passivos trabalhistas e manter um ambiente de trabalho neutro e respeitoso durante o período.

    Este guia prático aborda os pontos cruciais que sua equipe precisa dominar, desde as regras sobre o dia do pleito até a gestão de funcionários que atuam como mesários, sempre com foco em informações atualizadas e baseadas na legislação brasileira.

    O RH e o DP devem se preparar para as eleições de 2026 conhecendo as regras de feriado eleitoral, garantindo a folga compensatória para mesários e fiscais, orientando sobre o direito à dispensa para votar e estabelecendo políticas claras contra o assédio eleitoral e a propaganda política no ambiente de trabalho, tudo com base na legislação vigente.

    Informação verificada em: 24/09/2026. Legislação e regulamentação podem mudar; confirme com fontes oficiais antes de aplicar.

    Como funciona o dia das eleições no trabalho?

    O dia das eleições é considerado um feriado nacional apenas para fins eleitorais e votação, não implicando automaticamente em folga para todos os trabalhadores. A legislação eleitoral estabelece que os empregados têm o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário.

    No entanto, a CLT não classifica o dia da eleição como feriado civil ou religioso. Portanto, empresas que necessitam de funcionamento contínuo, como hospitais, transportes ou segurança, podem exigir a presença de seus funcionários. Nesses casos, o empregador deve organizar as escalas de forma a permitir que todos os colaboradores exerçam seu direito ao voto, sem que haja desconto ou compensação de horas.

    "Os empregados, mediante comunicação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, poderão deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 2 (dois) dias em cada eleição, para o fim de se alistarem eleitores ou de transferirem o domicílio eleitoral." - Art. 48 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral)
    💡 Dica prática: Para evitar problemas, o RH deve comunicar com antecedência a política da empresa para o dia da eleição, informando sobre o direito de voto e, se aplicável, as regras de compensação de horas para quem precisar se ausentar além do período de voto em si, se isso não inviabilizar o direito. Mantenha registros das saídas para voto.

    O que o DP faz com o ponto no dia da eleição?

    Para os trabalhadores que precisam se ausentar para votar, o registro de ponto deve ser ajustado para não gerar descontos indevidos. A ausência para o voto deve ser abonada. É recomendável que o RH e o DP orientem os gestores a serem flexíveis e a registrarem essas ausências como "dispensa para voto" ou similar, sem impacto na remuneração ou no banco de horas.

    ⚠️ Cuidado: Exigir comprovação de voto (como o comprovante de votação) é uma prática que pode configurar coação eleitoral, proibida por lei. O direito ao voto é assegurado pela Constituição, e a empresa não pode condicionar o abono da ausência à apresentação desse documento.

    Folga para mesários e convocados: quais os direitos?

    Profissionais que atuam como mesários, fiscais de partido ou de coligação, ou membros da junta eleitoral em eleições recebem direitos específicos garantidos pela legislação eleitoral. Para o RH e DP, é crucial entender como gerenciar essas ausências e os benefícios correspondentes.

    Quantos dias de folga um mesário tem direito?

    Os convocados e nomeados para compor as Mesas Receptoras de Votos ou de Justificativas, bem como os componentes das Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos, terão direito a dois dias de folga para cada dia de convocação, sejam eles eleitorais ou de treinamento.

    Essa folga deve ser usufruída mediante acordo com o empregador, sem prejuízo do salário. Não há um prazo específico para o gozo dessas folgas, mas é aconselhável que sejam utilizadas em um período razoável após as eleições, evitando acúmulo excessivo. Muitos profissionais utilizam essas folgas nos dias úteis imediatamente seguintes ao pleito ou os planejam em conjunto com férias ou feriados prolongados.

    📋 Exemplo prático de folga de mesário:

    Um colaborador é convocado para atuar como mesário no primeiro e, se houver, no segundo turno das eleições, além de participar de um treinamento pré-eleitoral.

    1. Treinamento: 1 dia de convocação = 2 dias de folga.
    2. 1º Turno: 1 dia de convocação = 2 dias de folga.
    3. 2º Turno (se houver): 1 dia de convocação = 2 dias de folga.

    Nesse cenário, o colaborador teria direito a um total de 6 dias de folga compensatória remunerada, a serem combinados com o RH.

    A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), em seu Art. 98, parágrafo único, garante explicitamente esse benefício:

    "Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras de Votos ou de Justificativas, os componentes das Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos, serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, por 2 (dois) dias para cada dia de convocação." - Art. 98, parágrafo único da Lei nº 9.504/1997.

    É importante solicitar ao funcionário a apresentação da declaração de convocação e, posteriormente, o comprovante de comparecimento emitido pela Justiça Eleitoral, para formalizar o registro das folgas no sistema de ponto e folha.

    Assédio eleitoral: como prevenir e agir no ambiente de trabalho

    O assédio eleitoral é uma preocupação crescente em períodos de campanha, e o ambiente de trabalho não está imune a essa prática. O RH tem um papel crucial na prevenção e combate a qualquer tipo de pressão política exercida por empregadores ou colegas.

    O que é considerado assédio eleitoral?

    Assédio eleitoral ocorre quando o empregador ou superior hierárquico, utilizando-se da sua posição de poder, coage, intimida, orienta ou manipula seus empregados a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. Isso pode incluir ameaças de demissão, cortes de benefícios, redução de salário, transferências indesejadas, ou promessas de vantagens em troca do voto.

    Além disso, a prática de propaganda política ostensiva, o uso de bens ou recursos da empresa para fins eleitorais, e a exigência de participação em eventos de campanha também podem ser caracterizados como assédio ou práticas ilegais.

    ⚠️ Atenção: O assédio eleitoral é crime, conforme previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), e também pode configurar assédio moral, passível de ações trabalhistas e cíveis. O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem atuado ativamente no combate a essa prática.

    Como o RH pode prevenir o assédio eleitoral?

    A prevenção é a melhor estratégia. O RH deve implementar políticas claras e transparentes, educar a liderança e os colaboradores, e criar canais seguros para denúncias.

    Ações Preventivas para o RH:

    • Comunicação Interna: Emitir comunicados claros reforçando o compromisso da empresa com a neutralidade política e o respeito à liberdade de voto de cada indivíduo.
    • Treinamento de Lideranças: Capacitar gestores e líderes para que compreendam o que caracteriza o assédio eleitoral e como devem agir para coibir práticas indevidas em suas equipes.
    • Canais de Denúncia: Estabelecer um canal de denúncias anônimo e seguro, garantindo que os colaboradores se sintam à vontade para reportar qualquer irregularidade sem medo de retaliação.
    • Política de Conduta: Incluir no código de conduta da empresa diretrizes específicas sobre neutralidade política e o uso de recursos da empresa durante o período eleitoral.
    • Fiscalização: Manter-se vigilante e fiscalizar proativamente o ambiente de trabalho, redes sociais corporativas e grupos de comunicação para identificar e coibir qualquer sinal de assédio ou propaganda indevida.

    Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), as denúncias de assédio eleitoral dispararam em eleições recentes. Um relatório do MPT de 2022 apontou um crescimento superior a 200% nas denúncias de assédio eleitoral em comparação com pleitos anteriores, evidenciando a necessidade de atenção redobrada do RH.

    Propaganda política e uso de recursos da empresa

    A neutralidade política é essencial para manter um ambiente de trabalho harmonioso e produtivo. O RH deve orientar sobre as limitações da propaganda política dentro da empresa e o uso de recursos corporativos para fins eleitorais.

    Pode haver propaganda política dentro da empresa?

    Geralmente, a empresa deve ser um ambiente neutro. É proibida qualquer manifestação política que configure assédio ou coação, bem como o uso de camisas, adesivos ou outros itens que identifiquem explicitamente um candidato ou partido, especialmente se isso causar constrangimento ou pressão nos colegas.

    É recomendado que o RH estabeleça uma política clara que proíba a propaganda eleitoral ativa (pedir votos, distribuir material, etc.) e desestimule a manifestação política ostensiva que possa gerar conflitos ou constrangimentos entre os colaboradores ou afetar a produtividade.

    📋 Cenário: Um funcionário utiliza o e-mail corporativo para enviar mensagens de apoio a um candidato ou compartilha notícias políticas em grupos de trabalho.
    ⚠️ Orientação: O uso de ferramentas e recursos da empresa (e-mail, computadores, internet corporativa, materiais de escritório) para fins de campanha eleitoral é geralmente proibido e pode configurar uso indevido, passível de sanções disciplinares conforme o regimento interno da empresa. O RH deve ter uma política de uso de recursos clara e comunicada.
    💡 Benway pode ajudar: Ferramentas de comunicação interna, como as oferecidas pela Benway, permitem que o RH envie comunicados importantes e políticas de conduta de forma eficaz, garantindo que todos os colaboradores recebam as orientações necessárias sobre neutralidade e assédio eleitoral.

    Tabela Comparativa: Eleições e Rotina de DP

    Para facilitar a compreensão das principais obrigações e direitos do DP durante o período eleitoral, preparamos um comparativo prático:

    Aspecto Regra Geral Obrigação do RH/DP Fundamentação Legal
    Dia da Eleição Não é feriado civil universal. Direito à dispensa para votar sem prejuízo do salário. Abonar ausência para voto. Organizar escalas se houver trabalho. Não exigir comprovante de voto. Art. 48, Lei nº 4.737/1965
    Mesários e Convocados 2 dias de folga compensatória para cada dia de convocação (eleição ou treinamento). Registrar e conceder as folgas. Solicitar declaração de convocação e comprovante de comparecimento da Justiça Eleitoral. Art. 98, parágrafo único, Lei nº 9.504/1997
    Assédio Eleitoral Proibido coagir ou influenciar o voto do empregado. É crime. Prevenir com políticas claras, treinar lideranças, manter canal de denúncias anônimo. Agir em caso de denúncia. Art. 299, Lei nº 4.737/1965 e Legislação Trabalhista (assédio moral)
    Propaganda na Empresa Ambiente neutro. Proibida propaganda ostensiva ou uso de recursos da empresa para fins eleitorais. Comunicar política de neutralidade. Proibir uso de bens da empresa. Orientar sobre manifestações políticas. Princípios da CLT (bom senso, respeito) e Legislação Eleitoral (uso de bens públicos).
    Licença para Candidato Candidato a cargo eletivo pode pedir licença remunerada até 3 meses antes da eleição. Verificar o pedido e conceder a licença, se aplicável, conforme estatuto e regras da empresa/CLT. Art. 367 da CLT (analogia), Regimento Interno

    Em resumo:

    • O dia da eleição não é feriado universal, mas o direito de votar é garantido e abonado.
    • Mesários e outros convocados têm direito a 2 dias de folga compensatória para cada dia de serviço ou treinamento eleitoral.
    • Assédio eleitoral é crime e o RH deve ter políticas ativas de prevenção e canais de denúncia.
    • A empresa deve manter neutralidade, proibindo propaganda política ativa e uso de recursos corporativos para fins eleitorais.
    • O RH e DP são guardiões da conformidade legal e do ambiente respeitoso durante o período eleitoral.

    FAQ: Perguntas Frequentes sobre Eleições e RH/DP

    É obrigatório dar folga no dia da eleição para todos os funcionários?

    Não. A legislação garante o direito de o empregado se ausentar para votar sem prejuízo do salário, mas não classifica o dia da eleição como feriado obrigatório para todos os setores. Empresas podem funcionar normalmente, desde que permitam a seus colaboradores o tempo necessário para o voto.

    O empregador pode exigir comprovante de votação para abonar a falta?

    Não. Exigir o comprovante de votação pode ser interpretado como coação eleitoral, o que é proibido. O direito à ausência para o voto é garantido constitucionalmente e a empresa não pode condicionar o abono à apresentação desse documento.

    Quantas folgas um mesário tem direito e como elas devem ser concedidas?

    Um mesário tem direito a 2 dias de folga para cada dia de convocação pela Justiça Eleitoral (incluindo dias de treinamento e o(s) dia(s) da eleição). Essas folgas devem ser combinadas com o empregador e usufruídas sem prejuízo salarial, mediante apresentação da declaração de convocação e de comparecimento.

    O que caracteriza o assédio eleitoral no ambiente de trabalho?

    Assédio eleitoral é qualquer ação do empregador ou superior hierárquico que coaja, intimide ou influencie o voto do empregado, seja por ameaças (demissão, cortes de benefícios) ou promessas de vantagens. Também inclui o uso de recursos da empresa para propaganda política.

    A empresa pode proibir o uso de camisetas políticas ou adesivos no trabalho?

    Sim, é recomendável que a empresa estabeleça uma política de neutralidade, desestimulando manifestações políticas ostensivas que possam gerar constrangimento, conflitos ou perturbar o ambiente de trabalho. Isso visa a manter o foco nas atividades laborais e proteger o direito de todos à livre manifestação de pensamento sem pressão.

    Como o RH deve agir se um funcionário se candidatar a um cargo eletivo?

    O funcionário tem o direito de se afastar do trabalho para concorrer a um cargo eletivo. A CLT prevê a possibilidade de licença remunerada até 3 meses antes da eleição, mediante comunicação formal. O RH deve orientar o colaborador sobre os procedimentos internos e garantir o cumprimento da legislação aplicável.

    Quais os riscos para a empresa em caso de descumprimento das regras eleitorais?

    Os riscos incluem ações trabalhistas por assédio moral e eleitoral, multas da Justiça Eleitoral e do Ministério Público do Trabalho, além de danos significativos à imagem e reputação da empresa. Em casos mais graves, pode haver responsabilização criminal dos envolvidos.

    Seu RH e DP preparados para os desafios eleitorais

    O período eleitoral, embora desafiador, não precisa ser um tormento para o RH e o DP. Com informação precisa, políticas claras e comunicação transparente, é possível garantir que a empresa cumpra suas obrigações legais, proteja os direitos de seus colaboradores e mantenha um ambiente de trabalho respeitoso e produtivo.

    O papel do RH vai além da conformidade, estendendo-se à educação e à promoção de uma cultura de respeito à diversidade de opiniões, essencial em qualquer democracia.

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    Fontes consultadas em 24/09/2026:

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    Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com curadoria e revisão do fundador Robert Martins. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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