Eleições e RH: Como o DP Gerencia Feriados e Obrigações Trabalhistas?
Atualizado em setembro de 2026
As eleições trazem consigo uma série de regulamentações que impactam diretamente o Departamento Pessoal e o RH. Entenda como gerenciar feriados eleitorais, a convocação de mesários e as regras de conduta no ambiente de trabalho para garantir a conformidade da sua empresa.

Resposta rápida
Guia completo para RH e DP sobre como gerenciar feriados eleitorais, folgas de mesários, propaganda política no trabalho e prevenir assédio eleitoral. Mantenha sua PME em conformidade.
Com a proximidade das eleições, o Departamento Pessoal (DP) e o Recursos Humanos (RH) das empresas brasileiras precisam estar atentos a uma série de regras específicas que impactam a rotina de trabalho. Desde os feriados eleitorais até as obrigações com funcionários convocados para mesário, a legislação eleitoral e trabalhista demanda atenção para evitar irregularidades. Este artigo detalha os pontos cruciais que sua PME deve considerar para navegar este período com segurança e conformidade.
O Departamento Pessoal gerencia feriados eleitorais concedendo folga integral ou compensação, libera funcionários convocados para trabalhar nas eleições, garante um ambiente neutro em relação a propaganda política e cumpre as normas de liberação para votação.
Informação verificada em: 28/09/2026. Legislação e regulamentação podem mudar; confirme com fontes oficiais antes de aplicar.
Como o DP deve lidar com o feriado eleitoral e a liberação para votar?
O dia das eleições, em regra, é considerado feriado nacional, conforme estabelecido pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965, Art. 380). Essa regra tem o propósito de facilitar o exercício do voto por todos os cidadãos. Para o DP, isso significa que os colaboradores têm direito à folga remunerada.
No entanto, a legislação trabalhista, em conjunto com a eleitoral, prevê situações em que o trabalho é permitido no dia do pleito, especialmente para empresas que operam em atividades essenciais ou de serviço contínuo. Nesses casos, o empregador deve conceder folga compensatória em outro dia ou realizar o pagamento em dobro das horas trabalhadas, sem prejuízo da remuneração relativa ao feriado.
Além disso, a liberação para votar é um direito fundamental. Caso o horário de trabalho do empregado coincida com o período de votação, o empregador deve liberá-lo sem prejuízo do salário ou de outras vantagens. A CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943) não prevê uma quantidade específica de horas para essa liberação, mas o bom senso e o entendimento comum indicam que deve ser o tempo necessário para o deslocamento e o exercício do voto.
Quais são as regras para funcionários convocados como mesários ou apoio eleitoral?
A convocação para atuar como mesário ou componente da junta eleitoral é um dever cívico e traz direitos específicos para o trabalhador, conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965, Art. 98). O empregado tem direito a dois dias de folga para cada dia de convocação, sendo um dia para o treinamento e outro para o dia da eleição, sem que haja prejuízo salarial. Se houver segundo turno, a regra se aplica novamente, garantindo mais dois dias de folga.
Essas folgas devem ser concedidas em dias consecutivos ou alternados, conforme o acordo entre o empregado e o empregador, e devem ser utilizadas nos 12 meses seguintes à data da convocação. É crucial que o empregado apresente o comprovante de convocação e, posteriormente, a declaração de comparecimento emitida pela Justiça Eleitoral para que a empresa possa registrar corretamente as ausências e conceder as folgas.
Um funcionário convocado como mesário em 1º turno e novamente em 2º turno terá direito a 4 dias de folga (2 dias pelo 1º turno + 2 dias pelo 2º turno). Se ele trabalhou no treinamento por 1 dia, somam-se 5 dias de folga. Essas folgas devem ser acordadas com o empregador e usufruídas em até 12 meses.
A Justiça Eleitoral estima que, nas Eleições de 2022, cerca de 1,8 milhão de cidadãos atuaram como mesários ou voluntários em todo o Brasil. Esse número representa uma parcela significativa da força de trabalho que as empresas precisam gerenciar durante o período eleitoral. Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como o RH deve abordar a propaganda eleitoral no ambiente de trabalho?
O ambiente de trabalho, especialmente em empresas privadas, deve ser um local neutro em relação à política eleitoral. Isso significa que tanto empregados quanto empregadores devem se abster de realizar propaganda eleitoral dentro das dependências da empresa, seja em favor ou contra candidatos, partidos ou coligações. A liberdade de expressão individual não anula o poder diretivo do empregador de manter a ordem e a produtividade no ambiente corporativo.
O Art. 377 do Código Eleitoral proíbe a propaganda eleitoral em "edifícios públicos ou em estabelecimentos militares ou civis, mantidos à custa de recursos públicos". Embora a proibição direta não se aplique a empresas privadas, a jurisprudência e o entendimento do Ministério Público do Trabalho (MPT) têm reforçado a necessidade de um ambiente neutro para evitar assédio moral eleitoral e garantir um clima organizacional saudável.
Empresas podem estabelecer políticas internas claras, comunicadas a todos os colaboradores, que proíbam a manifestação política partidária, o uso de símbolos, adesivos ou camisetas de cunho eleitoral durante o expediente ou dentro das instalações. O objetivo é proteger a liberdade de escolha do eleitor e evitar pressões ou constrangimentos.
"Não constitui assédio eleitoral a mera discussão de ideias ou a livre manifestação de preferência política. O assédio eleitoral se configura quando há abuso do poder diretivo, coagindo, constrangendo ou influenciando de forma ilícita o voto do trabalhador." - Ministério Público do Trabalho (MPT).
Quais cuidados o empregador deve ter para evitar assédio eleitoral?
O assédio eleitoral é uma preocupação crescente e o empregador tem o dever de coibi-lo e preveni-lo em sua PME. Ele se configura quando há qualquer tipo de pressão, constrangimento, ameaça ou indução ao voto por parte do empregador ou de seus prepostos (gestores, chefes) sobre os empregados. Isso inclui desde a exigência de voto em determinado candidato até a promessa de benefícios ou a ameaça de demissão, caso o voto não seja o esperado.
Para evitar situações de assédio eleitoral, o RH deve:
- Comunicar claramente: Informar a todos os colaboradores sobre a proibição de práticas de assédio eleitoral e a garantia do sigilo do voto.
- Criar canais de denúncia: Estabelecer um canal seguro e anônimo para que os empregados possam reportar qualquer tipo de pressão ou assédio.
- Treinar lideranças: Orientar gestores e líderes sobre a conduta adequada, reforçando a neutralidade política no ambiente de trabalho.
- Não envolver questões políticas em decisões de trabalho: Desvincular promoções, demissões, distribuição de tarefas ou quaisquer outras decisões de gestão de preferências políticas dos colaboradores.
A Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, alterou a CLT para incluir expressamente a proteção contra assédio, o que pode ser interpretado de forma ampla para cobrir também o assédio moral eleitoral, fortalecendo a responsabilidade do empregador. Em caso de denúncias, o MPT tem atuado ativamente na fiscalização e punição de empresas que praticam o assédio eleitoral.
Impactos e Riscos para as PMEs: O que pode acontecer em caso de descumprimento?
O descumprimento das normas eleitorais e trabalhistas durante o período eleitoral pode trazer sérias consequências para as PMEs, tanto no âmbito jurídico quanto na reputação da empresa. As penalidades podem incluir:
- Multas: A Justiça Eleitoral e o Ministério do Trabalho podem aplicar multas elevadas por infrações relacionadas a propaganda irregular, assédio eleitoral ou descumprimento de direitos trabalhistas (como folgas de mesário).
- Processos judiciais: A empresa pode ser alvo de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho ou de ações individuais de empregados que se sentirem lesados.
- Danos à imagem e reputação: Casos de assédio eleitoral ou descumprimento de direitos podem gerar repercussão negativa, afetando a imagem da empresa perante clientes, parceiros e a comunidade.
- Interdição de atividades: Em casos extremos e reiterados de irregularidades graves, pode haver interdição de atividades ou outras sanções administrativas.
Estar em conformidade não é apenas uma obrigação legal, mas também uma forma de proteger o ativo mais valioso de qualquer PME: as pessoas. Um ambiente de trabalho justo e respeitoso fortalece a confiança e o engajamento da equipe, mesmo em períodos de grande polarização.
Em Resumo: Eleições e a Gestão de Pessoas na sua PME
- O dia das eleições é feriado, e o trabalho deve ser compensado com folga ou pago em dobro.
- Funcionários convocados pela Justiça Eleitoral (mesários, apoio) têm direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado na eleição ou treinamento.
- Propaganda eleitoral explícita é proibida no ambiente de trabalho privado para garantir neutralidade.
- O empregador deve combater o assédio eleitoral, que é crime e pode levar a severas penalidades, incluindo multas e prisão.
- A comunicação transparente e canais de denúncia são essenciais para manter a conformidade e um bom clima.
É obrigatório dar folga no dia das eleições?
Sim, o dia das eleições é considerado feriado nacional. Se a empresa precisar de trabalho nesse dia, o empregado deve receber folga compensatória em outro dia ou ter as horas trabalhadas pagas em dobro, sem prejuízo da remuneração do feriado.
Quantos dias de folga um mesário tem direito?
Um funcionário convocado como mesário pela Justiça Eleitoral tem direito a dois dias de folga para cada dia de trabalho nas eleições ou treinamento. Essas folgas devem ser concedidas em até 12 meses após a convocação.
Pode fazer propaganda política no trabalho?
Recomenda-se que o ambiente de trabalho em empresas privadas seja neutro em relação à política eleitoral. É prudente que empregadores estabeleçam políticas que proíbam manifestações políticas partidárias durante o expediente para evitar assédio moral eleitoral e manter um clima de respeito.
O que é assédio eleitoral?
Assédio eleitoral é qualquer ação que vise coagir, constranger, ameaçar ou influenciar o voto de um trabalhador por parte do empregador ou seus prepostos. É uma prática criminosa, que pode levar a multas e até prisão para os responsáveis.
Como o RH pode prevenir o assédio eleitoral?
O RH pode prevenir o assédio eleitoral comunicando políticas claras de neutralidade, treinando lideranças, estabelecendo canais de denúncia anônimos e garantindo que decisões de trabalho não sejam vinculadas a preferências políticas dos colaboradores.
Quais as penalidades para empresas que descumprem as regras eleitorais?
Empresas que descumprem as regras eleitorais e trabalhistas podem sofrer multas, processos judiciais (ações civis públicas), danos à imagem e reputação, além da responsabilização criminal dos envolvidos em casos de assédio eleitoral.
Próximo passo para seu RH: Garanta a conformidade e um ambiente respeitoso
A gestão do período eleitoral exige do RH e do DP um conhecimento aprofundado da legislação e, acima de tudo, um compromisso com um ambiente de trabalho justo e livre de pressões. Ao seguir as diretrizes apresentadas, sua PME não apenas se mantém em conformidade legal, mas também reforça a cultura de respeito e valorização de seus colaboradores.
Ferramentas que automatizam a gestão de ponto e a concessão de folgas podem ser grandes aliadas para o Departamento Pessoal nesta época, minimizando erros e otimizando o tempo. Uma calculadora de rescisão CLT, por exemplo, embora não diretamente ligada às eleições, é uma das muitas que a Benway oferece gratuitamente, mostrando como a tecnologia pode simplificar processos complexos do dia a dia.
Para otimizar ainda mais a gestão de documentos e processos do DP, considere utilizar um sistema de departamento pessoal gratuito que centralize as informações e facilite a organização das folgas de mesários e outros direitos. Assim, o RH pode focar no que realmente importa: o bem-estar e o desenvolvimento de seus talentos.
Fontes consultadas em 28/09/2026:
- Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral)
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT)
- Ministério Público do Trabalho (MPT)
Autoria: Equipe de Departamento Pessoal da Benway
Revisado com base na legislação vigente: Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT), Lei nº 14.457/2022 e Lei nº 14.538/2023.
Atualizado em: Setembro/2026
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