Eleições e RH: Guia para Empresas Gerenciarem Obrigações e Direitos
Atualizado em setembro de 2026
Navegar pelas complexidades das eleições no ambiente corporativo exige conhecimento preciso das leis trabalhistas e eleitorais. Este guia detalha as responsabilidades do RH e DP, desde o feriado eleitoral até a gestão de mesários, garantindo conformidade e um processo tranquilo para todos.

Resposta rápida
Guia completo para RH e DP sobre eleições: feriado, mesários, propaganda política e obrigações do empregador. Garanta conformidade e evite riscos.
Com a aproximação das eleições, o Departamento Pessoal (DP) e o Recursos Humanos (RH) das pequenas e médias empresas (PMEs) se veem diante de uma série de desafios e responsabilidades. Não se trata apenas de feriado, mas de um conjunto de regras que envolvem direitos e deveres de colaboradores e empregadores, impactando diretamente a rotina e o cumprimento da legislação. Entender cada detalhe é crucial para evitar problemas legais e garantir que o processo democrático ocorra sem imprevistos no ambiente de trabalho.
O que o RH e DP devem saber sobre eleições?
O RH e DP precisam gerenciar o feriado eleitoral, as ausências de mesários e eleitores, as regras de propaganda política no ambiente de trabalho e as obrigações do empregador, sempre baseando-se na legislação trabalhista e eleitoral vigente para garantir a conformidade e o respeito aos direitos.
Como o Feriado Eleitoral Afeta o Ponto e a Jornada de Trabalho?
O dia das eleições é considerado feriado nacional, conforme estabelecido pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Para o RH, isso significa que a regra geral é a folga remunerada para os colaboradores. No entanto, há situações específicas em que o trabalho pode ser permitido, exigindo atenção do empregador para o cumprimento das normas.
O dia das eleições é feriado nacional, o que geralmente implica em folga remunerada. Se houver trabalho, o empregado tem direito à dispensa para votar e, em caso de horas extras, à remuneração em dobro, salvo acordo de compensação.
A legislação garante que o empregado tenha tempo suficiente para votar. Mesmo que a empresa funcione neste dia, é obrigatório liberar o colaborador para exercer seu direito cívico, sem prejuízo de seu salário.
"O empregado que for convocado para trabalhar no dia da eleição terá direito a duas horas de folga, sem prejuízo do salário, para exercer o voto, se for o caso." - Art. 182 da Resolução TSE nº 23.611/2019 (revogada pela Resolução TSE nº 23.693/2021 que trata do Calendário Eleitoral, mantendo o princípio da garantia do voto). Para 2026, consultar a Resolução específica para o pleito.
Caso o empregado seja escalado para trabalhar no feriado eleitoral, as horas trabalhadas devem ser pagas em dobro, sem prejuízo do descanso semanal remunerado, conforme o artigo 9º da Lei nº 605/1949. O RH deve estar atento a acordos ou convenções coletivas que possam estabelecer condições diferentes para esses dias.
Uma PME de serviços essenciais precisa manter parte de sua equipe trabalhando no dia da eleição. Para os colaboradores que cumprirem jornada neste dia, o DP pode negociar a compensação dessas horas em outro dia, garantindo que o direito ao descanso seja mantido sem pagamento de horas extras em dobro, desde que haja acordo individual ou coletivo. Por exemplo, um funcionário que trabalhe 8 horas no dia da eleição pode ter um dia de folga integral na semana seguinte.
Mesários e Colaboradores Convocados: Direitos e Gestão de Ausências
Colaboradores que atuam como mesários ou que são convocados pela Justiça Eleitoral para prestar serviços durante o período eleitoral têm direitos específicos garantidos por lei. O RH precisa gerenciar essas ausências de forma correta para assegurar o cumprimento das obrigações legais e o bom funcionamento da empresa.
Mesários e convocados pela Justiça Eleitoral têm direito a dois dias de folga remunerada por cada dia de convocação, sem prejuízo do salário. O RH deve registrar essas ausências como justificadas e abster-se de descontos.
A Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), em seu artigo 98, estabelece que os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras de Votos ou que forem requisitados para auxiliar seus trabalhos, serão dispensados do serviço, sem prejuízo do salário e por tempo correspondente ao dobro dos dias de convocação.
Oriente os colaboradores convocados a apresentarem ao RH a via original da convocação da Justiça Eleitoral e, após o serviço, o comprovante de comparecimento. Esses documentos são essenciais para justificar a ausência e o direito à folga compensatória. Mantenha cópias arquivadas para fins de fiscalização.
Essa regra se aplica tanto aos dias de treinamento (se houver) quanto aos dias de votação. Ou seja, se um colaborador foi mesário por um dia e participou de um treinamento de um dia, ele terá direito a quatro dias de folga remunerada.
É importante que o DP controle rigorosamente essas folgas, que podem ser concedidas em dias úteis subsequentes à eleição, conforme acordo entre empregador e empregado. A não concessão da folga ou o desconto indevido no salário pode acarretar em autuações e multas.
Propaganda Política no Ambiente de Trabalho: O que é Permitido e Proibido?
O ambiente de trabalho não deve ser palco para manifestações político-partidárias que possam gerar discórdia, constrangimento ou assédio. O RH tem um papel fundamental em estabelecer diretrizes claras para evitar conflitos e garantir um clima organizacional neutro e respeitoso durante o período eleitoral.
No ambiente de trabalho, é proibida a propaganda eleitoral que configure assédio moral ou uso indevido de estrutura da empresa. A empresa pode estabelecer normas internas de conduta para manter um ambiente neutro e respeitoso, sem cercear a liberdade de expressão individual fora do horário de trabalho.
A legislação eleitoral não se aprofunda nas condutas dentro de empresas privadas. No entanto, a CLT e as normas de boa convivência e assédio moral/sexual são aplicáveis. É proibido qualquer tipo de propaganda que configure assédio eleitoral, ou seja, pressionar o empregado a votar em determinado candidato sob ameaça de demissão ou promessa de benefício.
O assédio eleitoral, seja por parte do empregador ou de outros colaboradores, é uma prática ilegal e pode configurar crime, conforme decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). Empresas que praticarem ou permitirem assédio eleitoral podem sofrer severas sanções.
O MPT tem atuado ativamente na fiscalização e combate ao assédio eleitoral, emitindo recomendações e abrindo investigações contra empresas que violam os direitos dos trabalhadores nesse contexto. O empregador não pode impor crenças ou ideologias políticas, nem exigir ou monitorar o voto de seus funcionários.
Checklist: Regras de Conduta para o RH durante as Eleições
- ✓ Comunique a proibição de assédio eleitoral de forma clara e objetiva a todos os colaboradores.
- ✓ Oriente sobre a neutralidade da empresa em relação a candidatos e partidos.
- ✓ Desencoraje a exibição ostensiva de materiais de campanha dentro do ambiente de trabalho (adesivos, camisetas).
- ✓ Mantenha canais abertos e seguros para denúncias de assédio ou pressão política.
- ✓ Proíba o uso de recursos da empresa (e-mail corporativo, veículos, máquinas) para fins de campanha.
- ✓ Garanta que as chefias e lideranças sejam exemplos de conduta neutra e respeitosa.
Obrigações do Empregador no Período Eleitoral e Penalidades
Além de garantir os direitos dos colaboradores, o empregador possui obrigações específicas que devem ser seguidas para assegurar a lisura do processo eleitoral e evitar infrações. A negligência pode resultar em penalidades significativas para a empresa.
O empregador deve garantir a liberação dos funcionários para votar e para as atividades de mesário, sem prejuízo salarial. É proibido o assédio eleitoral e a utilização de recursos da empresa para campanha, sob pena de multas e outras sanções legais.
É responsabilidade do empregador não apenas abster-se de atos ilegais, mas também fiscalizar e coibir práticas de assédio eleitoral dentro de sua organização. A Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho estão atentos a qualquer denúncia ou indício de irregularidade.
A tabela a seguir sumariza as principais obrigações e as possíveis consequências para a empresa que descumprir as regras eleitorais e trabalhistas:
| Obrigação do Empregador | Base Legal | Consequência do Descumprimento |
|---|---|---|
| Liberar empregado para votar (sem desconto) | Art. 182 da Resolução TSE (conforme pleito) | Multa e/ou autuação trabalhista |
| Conceder folga em dobro para mesários/convocados | Art. 98 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) | Multa, processo trabalhista, autuação |
| Não praticar assédio eleitoral | CLT (assédio moral), Lei nº 4.737/1965 (propaganda irregular) | Multas severas, ações cíveis, criminais, sanções do MPT |
| Não usar estrutura da empresa para campanha | Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) | Multa eleitoral e responsabilização |
| Garantir neutralidade no ambiente de trabalho | Princípios de boa-fé e lealdade contratual | Riscos de conflitos internos e impacto na imagem |
O cumprimento dessas obrigações é um pilar para a manutenção de um ambiente de trabalho saudável e ético. O RH, ao agir proativamente na comunicação e fiscalização, fortalece a cultura de respeito e legalidade na PME.
Como o RH Pode Preparar a PME para o Período Eleitoral?
A preparação antecipada é a chave para que o RH e DP de uma PME lidem com o período eleitoral de forma eficiente e sem interrupções operacionais. Um plano de ação claro e a comunicação transparente são essenciais.
O RH deve preparar a PME com antecedência, elaborando políticas internas claras, comunicando direitos e deveres aos colaboradores, planejando a escala de trabalho e usando ferramentas para gerenciar folgas e ausências, garantindo conformidade e minimizando impactos operacionais.
Para otimizar essa gestão, ferramentas e tecnologias podem ser grandes aliadas. Por exemplo, utilizar um sistema de departamento pessoal gratuito pode ajudar a automatizar o registro de ausências e o controle de folgas compensatórias para mesários, liberando o DP para tarefas mais estratégicas.
Antes (Gestão Manual)
- Controle de folgas e atestados em planilhas ou papel, sujeito a erros.
- Comunicação das regras eleitorais via e-mail genérico, com baixa adesão.
- Dificuldade em visualizar o impacto das ausências na escala de trabalho.
- Risco elevado de esquecimento de direitos ou descontos indevidos.
Depois (Gestão Otimizada com Ferramentas)
- Sistema automatizado para registro e acompanhamento de folgas e justificativas.
- Canais de comunicação interna (como os oferecidos por plataformas de gestão de pessoas) para avisos segmentados.
- Visualização em dashboards do impacto das ausências, permitindo realocação de equipes.
- Redução de erros e garantia de conformidade legal, evitando multas e processos.
Uma calculadora de férias CLT ou outras calculadoras trabalhistas também podem ser úteis para simular cenários e planejar o impacto financeiro de remunerações especiais em caso de trabalho no feriado.
Em Resumo: Pontos Essenciais para o RH/DP nas Eleições
- O dia das eleições é feriado nacional remunerado, com direito a liberação para votar caso haja trabalho.
- Mesários e convocados têm direito a dois dias de folga remunerada por dia de convocação eleitoral.
- É terminantemente proibido qualquer forma de assédio eleitoral ou uso da estrutura da empresa para campanha.
- O empregador deve garantir um ambiente neutro e respeitoso, sem pressões ou imposições políticas.
- A antecipação e a comunicação clara das políticas internas são cruciais para a gestão eleitoral nas PMEs.
Perguntas Frequentes sobre Eleições e Direitos Trabalhistas
É permitido trabalhar no dia das eleições?
Sim, é permitido trabalhar no dia das eleições, especialmente em setores essenciais. No entanto, o empregador deve garantir que o funcionário tenha tempo para votar, sem qualquer prejuízo salarial. As horas trabalhadas no feriado devem ser pagas em dobro, salvo acordo de compensação.
Quantos dias de folga um mesário tem direito?
Um mesário tem direito a dois dias de folga remunerada para cada dia de convocação pela Justiça Eleitoral, incluindo os dias de treinamento e o dia da votação. Essas folgas devem ser concedidas sem prejuízo do salário e podem ser usufruídas em dias úteis a combinar com o empregador.
A empresa pode proibir o uso de adesivos políticos no carro do funcionário?
Em regra, a empresa não pode proibir manifestações políticas individuais fora do horário de trabalho. Contudo, em áreas comuns da empresa ou em veículos corporativos, a empresa pode estabelecer políticas para manter a neutralidade e evitar conflitos. É importante que essa política seja clara e não configure assédio.
O que é assédio eleitoral e como o RH deve agir?
Assédio eleitoral é qualquer prática que vise coagir, constranger ou influenciar o voto de um funcionário por meio de ameaças (como demissão) ou promessas de vantagens. O RH deve comunicar claramente que a prática é ilegal, manter canais de denúncia seguros e investigar imediatamente qualquer ocorrência, aplicando as medidas disciplinares cabíveis e reportando às autoridades se necessário.
Como o RH deve planejar a escala de trabalho no dia da eleição?
O RH deve identificar os colaboradores que trabalharão no feriado eleitoral e aqueles que são mesários ou convocados. Com base nisso, deve-se criar uma escala que garanta a operação da empresa, respeitando o direito ao voto e às folgas compensatórias. A comunicação prévia e transparente com a equipe é fundamental.
Qual a penalidade para a empresa que descumprir as regras eleitorais trabalhistas?
As penalidades podem incluir multas trabalhistas, autuações do Ministério Público do Trabalho, processos judiciais por assédio eleitoral (com indenizações), e até mesmo sanções eleitorais. O valor das multas varia conforme a infração e a gravidade, podendo ser bastante elevado.
O empregador pode perguntar em quem o funcionário vai votar?
Não, o empregador não pode perguntar em quem o funcionário vai votar, nem de forma direta nem indireta. O voto é secreto e a preferência política é um direito individual. Qualquer tentativa de influenciar ou monitorar o voto configura assédio eleitoral e é proibida.
Próximo passo: Garanta a Conformidade e a Tranquilidade do seu RH
O período eleitoral, embora desafiador, é uma oportunidade para o RH e DP demonstrarem seu papel estratégico na garantia dos direitos e no cumprimento das obrigações legais. Ao aplicar as diretrizes corretas e utilizar as ferramentas certas, como um sistema de RH gratuito da Benway para a gestão de ponto e ausências, sua PME estará mais preparada para qualquer cenário.
Educar os colaboradores e manter uma comunicação transparente são ações que fortalecem a cultura organizacional e evitam riscos desnecessários. Lembre-se que um RH bem informado é um RH que protege a empresa e valoriza seus funcionários. A Benway oferece soluções que simplificam a gestão de pessoas, permitindo que você foque no que realmente importa: o bem-estar e a produtividade do seu time.
Fontes consultadas em 30/09/2026:
- Lei nº 4.737/1965 - Código Eleitoral
- Ministério Público do Trabalho - Assédio Eleitoral
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Legislação
Autoria: Equipe de Departamento Pessoal da Benway
A equipe de Departamento Pessoal da Benway é composta por especialistas que desenvolvem soluções e conteúdos práticos para simplificar a rotina de RH e DP em PMEs, garantindo conformidade legal e eficiência operacional.
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