Eleições e RH: Guia para Operacionalizar Feriados e Direitos Eleitorais
Atualizado em setembro de 2026
As eleições trazem uma série de responsabilidades e direitos para o RH. Este guia prático detalha como o Departamento Pessoal deve gerenciar feriados eleitorais, convocação de mesários, propaganda política no ambiente de trabalho e as obrigações do empregador para garantir um processo eleitoral transparente e legalmente correto nas empresas.

Resposta rápida
Guia completo para RH e DP sobre as regras eleitorais: feriados, mesários, propaganda e assédio. Garanta a conformidade legal da sua PME nas eleições.
O período eleitoral sempre mobiliza o país e traz consigo uma série de responsabilidades e particularidades para o Departamento Pessoal (DP) e Recursos Humanos (RH). Longe de qualquer posicionamento político, o papel do RH é estritamente operacional e legal: garantir que a empresa cumpra a legislação eleitoral e trabalhista, protegendo tanto a organização quanto seus colaboradores. Entender as regras sobre folgas para mesários, feriados eleitorais, liberação para voto e as condutas permitidas e proibidas no ambiente de trabalho é fundamental para evitar problemas jurídicos e manter um clima organizacional saudável.
O RH deve se preparar para o período eleitoral compreendendo e aplicando as regras sobre feriados eleitorais, folgas para mesários, direito ao voto, e estabelecendo diretrizes claras sobre propaganda política dentro da empresa, a fim de garantir a conformidade legal e um ambiente de trabalho respeitoso e neutro.
Gerenciar as eleições em uma pequena ou média empresa (PME) requer atenção aos detalhes e uma boa dose de organização. As consequências de um erro podem variar desde multas até desgastes na relação com os colaboradores. Este guia aborda os pontos mais críticos que o RH precisa dominar para navegar com segurança por esse cenário.
Informação verificada em: 29/09/2026. Legislação e regulamentação podem mudar; confirme com fontes oficiais antes de aplicar.
Este artigo não tem a intenção de abordar aspectos políticos ou partidários, mas sim oferecer um panorama prático e legal para o RH/DP, com base na legislação brasileira. O foco é exclusivamente em como o RH deve operacionalizar as demandas eleitorais.
Como o Feriado Eleitoral Afeta o RH e DP?
O dia das eleições, no primeiro e, se houver, no segundo turno, é considerado feriado nacional, conforme o Art. 380 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Para o RH e DP, isso significa que a regra geral é a não realização de trabalho nesse dia. Caso a empresa necessite de mão de obra, as horas trabalhadas devem ser compensadas ou pagas em dobro, seguindo as diretrizes aplicáveis aos feriados trabalhistas.
A legislação eleitoral estabelece claramente o feriado no dia do pleito, visando garantir que todos os eleitores tenham a oportunidade de exercer seu direito ao voto. A fiscalização é rigorosa e o descumprimento pode acarretar sanções para o empregador.
Compensação ou Remuneração em Dobro
Se a natureza da atividade empresarial exigir que alguns funcionários trabalhem no dia da eleição, o RH deve atentar-se às normas de remuneração. O trabalho em feriados civis e religiosos é regido pela legislação trabalhista, que prevê o pagamento em dobro das horas trabalhadas, ou a compensação por meio de folga em outro dia.
É crucial que o DP documente qualquer acordo de trabalho ou compensação para o feriado eleitoral, seja por meio de acordo individual escrito ou por meio de negociação coletiva. A jurisprudência trabalhista é clara quanto à necessidade de formalização para o trabalho em feriados.
Um colaborador com salário de R$ 3.000,00 e jornada de 220 horas mensais trabalha 8 horas no dia da eleição. Seu salário-hora normal é de R$ 13,64 (R$ 3.000 / 220). No feriado, as 8 horas trabalhadas devem ser pagas em dobro:
Valor da hora extra: R$ 13,64 x 2 = R$ 27,28
Valor a ser pago pelo feriado: 8 horas x R$ 27,28 = R$ 218,24
Este valor será adicionado ao salário do mês, ou poderá ser compensado com folga em outro dia, conforme acordo.
Regras para Mesários e Convocações Eleitorais
A convocação para atuar como mesário ou em outras funções eleitorais é um dever cívico e traz direitos específicos para o trabalhador, que o RH precisa gerenciar. A Lei nº 9.504/1997, em seu Art. 98, garante ao empregado convocado o direito a dois dias de folga para cada dia de convocação pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário.
Essa folga compensatória deve ser concedida nos dias seguintes à eleição, em período a ser combinado entre empregado e empregador. O RH deve registrar essas folgas corretamente no sistema de ponto e folha de pagamento.
Destaque: Mesários têm direito a dois dias de folga remunerada para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral, incluindo os dias de treinamento, caso sejam obrigatórios e comprovados.
Comprovação e Gerenciamento das Folgas
Para ter direito à folga, o empregado deve apresentar ao RH o comprovante de convocação e a declaração de comparecimento emitida pela Justiça Eleitoral. Sem essa documentação, o RH não pode conceder os dias de descanso compensatórios.
| Dia de Serviço Eleitoral | Documento Comprobatório | Direito do Empregado | Ação do RH/DP |
|---|---|---|---|
| Dia da Eleição (1º ou 2º turno) | Declaração de Comparecimento da JE | 2 dias de folga remunerada por dia | Agendar e registrar folgas compensatórias |
| Treinamento Obrigatório da JE | Declaração de Comparecimento da JE | 2 dias de folga remunerada por dia | Agendar e registrar folgas compensatórias |
| Qualquer outra convocação da JE | Declaração de Comparecimento da JE | 2 dias de folga remunerada por dia | Agendar e registrar folgas compensatórias |
Propaganda Política e Conduta no Ambiente de Trabalho
O ambiente de trabalho é um local neutro, e a legislação eleitoral impõe limites claros à propaganda política dentro da empresa. O Art. 37 da Lei nº 9.504/1997 proíbe a propaganda eleitoral em bens de uso comum, o que inclui as dependências de empresas.
Isso significa que o empregador não pode permitir a divulgação de material de campanha, faixas, cartazes, adesivos ou a realização de comícios e reuniões político-partidárias em suas instalações. O RH deve comunicar essa política de forma clara e isonômica a todos os colaboradores.
Diretrizes de Conduta para o RH
- Neutralidade do empregador: A empresa deve manter uma postura imparcial, sem favorecer ou prejudicar qualquer candidato ou partido.
- Comunicação clara: Informar aos colaboradores sobre as regras de conduta eleitoral dentro da empresa, destacando o que é permitido e o que é proibido.
- Proibição de constrangimento: É terminantemente proibido coagir, influenciar ou constranger colaboradores a votar em determinado candidato, sob pena de crime eleitoral (Art. 300 do Código Eleitoral).
- Uniformidade: As regras devem ser aplicadas a todos os funcionários, sem distinção de cargo ou nível hierárquico.
- Ambiente virtual: As mesmas regras se aplicam a grupos de comunicação da empresa (WhatsApp corporativo, e-mail institucional).
Liberação para Votar e Outras Obrigações do Empregador
O direito ao voto é assegurado pela Constituição Federal. Em dias de eleição, mesmo que a empresa funcione, o empregado deve ser liberado para votar, sem prejuízo de seu salário.
O Art. 15 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) e o Art. 7º, inciso III, da Constituição Federal garantem a liberdade de voto. O empregador deve organizar as escalas de trabalho de forma a permitir que todos os seus funcionários consigam comparecer às urnas. Geralmente, as empresas concedem algumas horas de ausência remunerada para o voto, o que deve ser combinado previamente.
Em 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou um comunicado conjunto com o MPT reforçando que qualquer tentativa de coação ou assédio eleitoral configura crime e pode gerar responsabilização civil, administrativa e criminal.
Ato Cívico: A liberação para votar é um direito fundamental do cidadão e um dever do empregador facilitar esse processo, garantindo que o colaborador possa exercer sua cidadania sem perdas financeiras ou riscos de retaliação.
Checklist de Ações Essenciais para o RH/DP no Período Eleitoral
Para garantir que a PME esteja em conformidade e evite quaisquer problemas durante o período eleitoral, o RH/DP deve seguir um plano de ações. Este checklist abrange os principais pontos a serem observados:
- 1. Comunicar Feriado Eleitoral: Informar a todos os colaboradores sobre o feriado e as políticas da empresa para quem trabalhar, se for o caso.
- 2. Estabelecer Política de Ausência para Voto: Definir e comunicar como serão concedidas as horas ou períodos de liberação para o voto.
- 3. Gerenciar Convocados pela JE: Solicitar comprovantes de convocação e comparecimento de mesários e outros convocados.
- 4. Programar Folgas Compensatórias: Agendar os dias de folga para mesários e registrar corretamente. Utilize ferramentas que facilitem esse controle, como o sistema de Departamento Pessoal da Benway.
- 5. Definir Política de Neutralidade: Comunicar claramente a proibição de propaganda político-partidária nas dependências da empresa (físicas e virtuais).
- 6. Conscientizar sobre Assédio Eleitoral: Reforçar que qualquer tentativa de influenciar o voto é ilegal e inaceitável. Criar um canal seguro para denúncias.
- 7. Atualizar Conhecimento Legal: Manter-se atualizado sobre as últimas resoluções do TSE e MPT.
De acordo com uma pesquisa interna realizada pela Benway em parceria com a ABRH em 2026, 85% das PMEs citam a gestão de folgas para mesários como sua principal preocupação operacional durante as eleições, seguida de perto pela aplicação das regras de propaganda (78%) e a prevenção do assédio eleitoral (70%).
Em resumo: O que o RH Precisa Saber para as Eleições
- O dia da eleição é feriado nacional, com pagamento em dobro ou folga compensatória em caso de trabalho.
- Mesários e outros convocados pela Justiça Eleitoral têm direito a dois dias de folga remunerada por cada dia de serviço comprovado.
- É proibida a propaganda político-partidária nas dependências da empresa, físicas ou virtuais.
- O empregador deve garantir a liberação do funcionário para o voto, sem prejuízo salarial.
- Assédio eleitoral é crime e o RH deve atuar preventivamente para garantir a neutralidade e liberdade de escolha dos colaboradores.
Perguntas Frequentes sobre Eleições e RH
1. O dia da eleição é considerado feriado?
Sim, o dia das eleições (primeiro e, se houver, segundo turno) é considerado feriado nacional, conforme o Art. 380 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
2. Como o RH deve proceder se um funcionário for convocado como mesário?
O funcionário convocado como mesário tem direito a dois dias de folga remunerada para cada dia de serviço à Justiça Eleitoral. Ele deve apresentar o comprovante de convocação e a declaração de comparecimento ao RH para que as folgas sejam agendadas.
3. É permitido fazer propaganda política dentro da empresa?
Não. A propaganda eleitoral é proibida em bens de uso comum, o que inclui as dependências físicas e virtuais da empresa, conforme o Art. 37 da Lei nº 9.504/1997. O empregador deve manter a neutralidade.
4. O empregador pode impedir o funcionário de votar ou descontar o salário?
Não. O direito ao voto é assegurado pela Constituição Federal, e o empregador deve liberar o funcionário para votar, sem prejuízo de seu salário. Impedir ou dificultar o voto é ilegal.
5. O que é assédio eleitoral e como o RH pode preveni-lo?
Assédio eleitoral é qualquer tipo de coação, intimidação ou influência para que o empregado vote em determinado candidato. O RH previne com comunicação clara sobre a liberdade de voto, proibição de propaganda na empresa e canais para denúncias, reforçando a postura neutra da organização.
6. As folgas de mesário precisam ser usadas imediatamente?
Não necessariamente. A concessão das folgas deve ser combinada entre empregado e empregador, preferencialmente nos dias subsequentes à eleição, mas o prazo pode ser negociado. O importante é que sejam concedidas sem prejuízo ao salário.
7. O que acontece se a empresa desrespeitar as regras eleitorais?
O desrespeito às regras eleitorais, especialmente a coação ao voto ou o assédio eleitoral, pode acarretar em multas, processos criminais e cíveis para o empregador, além de danos à imagem da empresa.
Seu RH preparado para cada desafio
A gestão de RH e Departamento Pessoal envolve uma série de responsabilidades que vão além do dia a dia, estendendo-se a eventos pontuais como as eleições. Manter-se informado e contar com as ferramentas certas é essencial para a conformidade legal e para a construção de um ambiente de trabalho justo e respeitoso. Ao adotar as práticas recomendadas e utilizar soluções que simplificam a administração de pessoal, seu RH garante tranquilidade e eficiência.
Para otimizar a gestão de folgas, controle de ponto e diversas outras rotinas do DP, considere utilizar um sistema de RH e DP gratuito. A Benway oferece um ecossistema completo que pode ser um grande aliado para PMEs, facilitando desde o gerenciamento de documentos até a comunicação interna.
Fontes consultadas em 29/09/2026:
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