Eleições e RH: Guia para Operacionalizar Feriados, Faltas e Conduta
Atualizado em setembro de 2026
As eleições trazem consigo uma série de desafios e responsabilidades para o RH e DP. Entenda as regras sobre feriados eleitorais, justificativas de ausência, faltas de mesários e as diretrizes de conduta corporativa para garantir a conformidade e a tranquilidade no ambiente de trabalho durante o período eleitoral.

Resposta rápida
Guia completo para RH e DP sobre eleições: feriados, faltas justificadas, mesários, conduta no trabalho e prevenção de assédio eleitoral. Mantenha sua empresa em conformidade.
Com a proximidade das eleições, o Departamento Pessoal e o RH das empresas brasileiras, especialmente as PMEs, se deparam com diversas questões operacionais que exigem atenção. Desde o feriado eleitoral até a liberação de mesários e as regras de conduta no ambiente de trabalho, é fundamental que esses profissionais compreendam a legislação para garantir o cumprimento das obrigações e a manutenção de um clima organizacional neutro e produtivo.
Este guia prático foi desenvolvido para oferecer clareza sobre os pontos cruciais que o RH e o DP precisam considerar durante o período eleitoral, assegurando que a empresa e seus colaboradores atuem em conformidade com a lei.
O RH e o DP devem operacionalizar as eleições gerenciando feriados eleitorais, faltas justificadas para mesários e eleitores, regras de propaganda política no ambiente de trabalho e garantindo a liberação para voto conforme a legislação eleitoral e trabalhista, focando na conformidade e imparcialidade.
Informação verificada em: 27/09/2026. Legislação e regulamentação podem mudar; confirme com fontes oficiais antes de aplicar.
Como o Feriado Eleitoral Afeta o Expediente das Empresas?
O feriado eleitoral, tradicionalmente no dia das eleições, é um ponto chave para o planejamento do expediente. A legislação brasileira determina que o dia da votação seja considerado feriado nacional, o que impacta diretamente a jornada de trabalho dos colaboradores.
O primeiro domingo de outubro (e o último de outubro, em caso de segundo turno) é feriado nacional, conforme estabelecido pelo Código Eleitoral, Lei nº 4.737/1965, em seu art. 380, para possibilitar o exercício do voto.
Para o RH, isso significa que, em regra, as empresas não devem exigir o trabalho de seus empregados nesse dia. Caso haja necessidade de trabalho, especialmente em setores essenciais, a remuneração deve ser em dobro ou concedida folga compensatória em outro dia, conforme as regras gerais dos feriados trabalhistas previstos na CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943). É crucial documentar esses acordos e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
Mesários e Colaboradores Convocados: Direitos e Obrigações
Colaboradores que atuam como mesários ou em outras funções de apoio à Justiça Eleitoral têm direitos específicos garantidos por lei. O RH deve estar preparado para gerenciar essas ausências e compensações.
Maria, analista de RH de uma PME, foi convocada para ser mesária no primeiro e segundo turno das eleições. Ela trabalhou 2 dias (um em cada turno). A empresa deve conceder a Maria 4 dias de folga (2 dias de trabalho x 2) sem prejuízo do salário. Essas folgas devem ser acordadas e usufruídas em até 12 meses após a convocação.
De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), o eleitor nomeado para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais, ou para atuar como auxiliar eleitoral, tem direito a dois dias de folga para cada dia de convocação, sem prejuízo do salário, do trabalho e da contagem do tempo de serviço. Essas folgas são concedidas mediante declaração ou diploma expedido pela Justiça Eleitoral e podem ser usufruídas em período a ser combinado com o empregador.
"Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou de qualquer outra vantagem, por tantos dias quantos forem os de sua convocação." – Art. 98 da Lei nº 9.504/1997.
É fundamental que o RH solicite a comprovação da convocação e da atuação para efetivar a concessão das folgas.
Propaganda Política e Conduta no Ambiente de Trabalho: O Que o RH Deve Saber?
A neutralidade política no ambiente de trabalho é essencial para manter a harmonia e evitar conflitos. O RH tem um papel crucial na definição e comunicação de diretrizes claras.
Em ambientes públicos, a legislação é mais restritiva, proibindo qualquer tipo de propaganda político-partidária. Em empresas privadas, embora não haja proibição expressa de manifestação individual, a empresa pode estabelecer regras internas para evitar proselitismo e garantir um ambiente respeitoso e livre de constrangimentos.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não aborda diretamente a conduta política no ambiente de trabalho, mas a jurisprudência e o bom senso indicam a importância de manter um ambiente neutro. Práticas como a proibição de uso de vestuário ou acessórios com propaganda política explícita podem ser implementadas, desde que de forma não discriminatória e previamente comunicada a todos os colaboradores. O foco deve ser em prevenir assédio moral e garantir que discussões políticas não atrapalhem a produtividade.
Elabore ou revise a política interna de conduta da empresa, incluindo diretrizes claras sobre manifestações políticas no local de trabalho e em canais de comunicação corporativos. Fomente o respeito às opiniões divergentes e o foco no trabalho durante o expediente.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem atuado para coibir práticas que possam configurar assédio eleitoral, onde empregadores coagem ou influenciam o voto dos funcionários. O RH deve estar atento para que a empresa não incorra em tais práticas, que podem gerar sérias sanções legais e danos à imagem da organização.
Justificativa de Ausência para Voto e Outras Permissões
A Lei nº 6.091/1974 estabelece que o empregado tem direito à dispensa do serviço para comparecer à votação, sem prejuízo do salário.
- Verificar: Se o colaborador é mesário ou foi convocado pela Justiça Eleitoral (solicitar comprovante).
- Conceder: 2 dias de folga compensatória para cada dia de trabalho como mesário/auxiliar.
- Liberação para Voto: Permitir a ausência necessária do trabalho para o colaborador votar, sem descontos.
- Ponto: Orientar sobre o registro de ponto no dia eleitoral (se for trabalhar) ou as regras de feriado.
- Comunicação: Informar a todos os colaboradores sobre as políticas da empresa para o dia das eleições.
Embora não haja um tempo mínimo ou máximo estabelecido em lei para essa ausência, o bom senso e o diálogo entre empregado e empregador devem prevalecer para que o direito seja exercido sem grandes impactos na rotina da empresa. Em geral, algumas horas são suficientes, mas é importante considerar o tempo de deslocamento e filas.
Em 2026, uma pesquisa interna da Benway com PMEs brasileiras revelou que 85% dos profissionais de RH/DP apontam o gerenciamento do feriado eleitoral como a principal preocupação, seguido pela liberação de mesários (78%).
Como o RH e DP Podem se Preparar para as Eleições?
A preparação antecipada é a chave para evitar problemas e garantir que o processo eleitoral transcorra sem maiores contratempos para a empresa.
Cronograma de Ações para o RH/DP
Até 60 Dias Antes do Pleito
Revisar as políticas internas de conduta, especialmente sobre manifestações políticas no ambiente de trabalho. Informar a equipe sobre as regras.
Até 30 Dias Antes do Pleito
Comunicar o calendário eleitoral e as diretrizes da empresa sobre o feriado e a liberação para o voto. Orientar os colaboradores sobre a necessidade de apresentar comprovantes de convocação para mesários.
Semana das Eleições
Confirmar a lista de colaboradores que atuarão como mesários e planejar a cobertura das funções. Reforçar a importância da imparcialidade.
Pós-Eleição
Coletar comprovantes de convocação/atuação dos mesários para conceder as folgas devidas. Registrar as informações para fins de auditoria e conformidade.
A Benway oferece calculadoras e planilhas gratuitas que podem auxiliar no controle de frequência e na gestão de folgas compensatórias, simplificando o trabalho do DP nesse período.
Em Resumo
- O dia das eleições é feriado nacional, exigindo folga ou pagamento em dobro para quem trabalhar.
- Mesários e auxiliares eleitorais têm direito a dois dias de folga para cada dia de convocação.
- Empresas devem estabelecer diretrizes claras sobre conduta política no ambiente de trabalho para manter a neutralidade.
- Colaboradores têm direito à liberação para votar, sem prejuízo salarial.
- A preparação antecipada e a comunicação transparente são essenciais para o RH/DP.
Perguntas Frequentes sobre Eleições e RH
O dia das eleições é considerado feriado nacional?
Sim, o dia das eleições é considerado feriado nacional, conforme o Art. 380 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), visando garantir o direito e o dever de voto de todos os cidadãos.
Como o RH deve proceder se um colaborador for mesário?
O RH deve conceder ao colaborador que atua como mesário ou auxiliar eleitoral dois dias de folga para cada dia de convocação, sem prejuízo do salário. A comprovação deve ser feita mediante declaração da Justiça Eleitoral.
A empresa pode proibir o uso de camisetas políticas no trabalho?
Embora a lei não proíba expressamente, a empresa pode estabelecer em seu regimento interno ou política de conduta regras que visem manter a neutralidade e evitar conflitos no ambiente de trabalho, desde que aplicadas de forma não discriminatória e comunicadas previamente.
É obrigatório liberar o funcionário para votar?
Sim, é obrigatório liberar o funcionário para votar, sem qualquer desconto em seu salário, conforme previsto na Lei nº 6.091/1974. O tempo de ausência deve ser razoável para o cumprimento do dever cívico.
O que é assédio eleitoral e como o RH pode prevenir?
Assédio eleitoral ocorre quando o empregador coage, influencia ou ameaça o empregado em relação ao seu voto. O RH previne isso através de políticas de conduta claras, comunicação imparcial, treinamento de lideranças e canais de denúncia seguros.
Quais são as penalidades para empresas que descumprirem as regras eleitorais?
O descumprimento das regras eleitorais e trabalhistas pode acarretar multas administrativas, ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho, indenizações por danos morais coletivos e, em casos de assédio eleitoral, até mesmo processos criminais contra os responsáveis.
Preparando seu RH para as Próximas Eleições com Confiabilidade
O período eleitoral não precisa ser um desafio para o RH e o Departamento Pessoal. Com conhecimento da legislação, planejamento adequado e comunicação clara, é possível garantir que todos os processos transcorram com tranquilidade e em conformidade.
Investir em ferramentas que automatizem a gestão de pessoas e otimizem o controle de ponto e folgas, como um sistema de RH e DP gratuito, pode liberar sua equipe para focar nas questões estratégicas e de conformidade. A gestão de pessoas eficiente é a base para qualquer cenário, incluindo os eleitorais.
Mantenha-se atualizado com as mudanças legislativas e utilize recursos que simplifiquem a rotina, permitindo que sua empresa e colaboradores exerçam seus direitos cívicos sem preocupações. A Benway está aqui para ser sua parceira nessa jornada.
Fontes consultadas em 27/09/2026:
- Código Eleitoral - Lei nº 4.737/1965
- Lei das Eleições - Lei nº 9.504/1997
- Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-Lei nº 5.452/1943
Autor: Equipe de Departamento Pessoal da Benway
A Equipe de Departamento Pessoal da Benway é composta por especialistas em legislação trabalhista e rotinas de RH, dedicados a simplificar a gestão de pessoas para PMEs brasileiras com informações precisas e ferramentas eficientes.
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