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    Legislação

    Eleições e RH: Guia para Operacionalizar Regras Eleitorais

    Atualizado em setembro de 2026

    Compreender as regras eleitorais é crucial para o RH garantir a conformidade trabalhista, gerenciar ausências de colaboradores convocados e orientar a conduta em ambiente de trabalho durante o período eleitoral. Este guia prático detalha as obrigações do empregador e os direitos dos trabalhadores.

    Por: Equipe Benway•13 min de leitura•Atualizado em: 29 de set de 2026
    Eleições e RH: Guia para Operacionalizar Regras Eleitorais

    Resposta rápida

    Guia completo para RH de PMEs sobre eleições: entenda as obrigações da empresa, direitos de mesários e regras de conduta no ambiente de trabalho. Mantenha sua empresa em conformidade.

    As eleições são um período de grande mobilização cívica e, para o Departamento Pessoal (DP) e Recursos Humanos (RH), elas representam uma série de regras e responsabilidades adicionais. Operacionalizar as determinações da legislação eleitoral brasileira exige atenção para garantir a conformidade da empresa e o direito dos colaboradores. Este guia aborda os principais pontos que o RH de PMEs precisa considerar, desde o gerenciamento de ausências até as diretrizes de conduta no local de trabalho.

    O RH deve operacionalizar as regras eleitorais assegurando o direito ao voto dos colaboradores, gerenciando folgas para mesários e convocados pela Justiça Eleitoral, e orientando sobre a proibição de propaganda político-partidária no ambiente de trabalho, tudo em conformidade com a legislação específica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e CLT.

    Informação verificada em: 29/09/2026. Legislação e regulamentação podem mudar; confirme com fontes oficiais antes de aplicar.

    Quais as obrigações da empresa em período eleitoral?

    As empresas têm a obrigação de garantir que seus colaboradores possam exercer seu direito ao voto e cumprir suas convocações eleitorais, sem prejuízo de seus salários e direitos. Isso inclui a liberação para votar e a concessão de folga compensatória para aqueles que atuarem como mesários ou em outras funções de apoio à Justiça Eleitoral. Além disso, o empregador deve zelar para que o ambiente de trabalho permaneça neutro e livre de pressões políticas.

    "O empregado eleitor que for convocado para compor as Mesas Receptoras de Votos ou de Justificativas ou para atuar como apoio logístico dos trabalhos eleitorais terá direito a dois dias de folga para cada dia de convocação, sem prejuízo do salário, sendo os dias de folga a serem usufruídos mediante acordo com o empregador." - Resolução TSE nº 23.611/2019, Art. 98, §1º.
    O direito à folga compensatória é um benefício assegurado pela legislação eleitoral para mesários e convocados, visando incentivar a participação cívica sem onerar o trabalhador.

    Liberação para votar e ausências justificadas

    No dia da eleição, o colaborador tem o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem qualquer desconto em seu salário. A Constituição Federal, em seu Art. 14, §1º, estabelece o voto como direito e dever cívico. Embora a CLT não detalhe o período exato, a prática comum é flexibilizar o horário de trabalho para permitir o exercício do voto, especialmente em cidades onde o deslocamento pode ser demorado. O RH deve comunicar essa política de forma clara e antecipada.

    💡 Dica prática: Para evitar impacto na produção, estabeleça um rodízio ou horários flexíveis de saída/retorno no dia da eleição, comunicando-os previamente para que todos possam se organizar.

    Folgas para mesários e convocados pela Justiça Eleitoral

    Colaboradores que atuam como mesários ou são convocados para outras atividades de apoio eleitoral têm direito a dois dias de folga remunerada para cada dia de trabalho prestado à Justiça Eleitoral. Essa é uma compensação importante que o RH precisa gerenciar, respeitando os prazos e a forma de concessão.

    📋 Exemplo de aplicação: Um colaborador que atuou como mesário no primeiro turno da eleição (um dia) e no segundo turno (um dia), totalizando dois dias de convocação, terá direito a quatro dias de folga. Essas folgas devem ser combinadas com a empresa e usufruídas sem prejuízo do salário.

    Como gerenciar a concessão dessas folgas?

    O gerenciamento das folgas compensatórias requer um plano do RH para não impactar a rotina da empresa. É fundamental que o colaborador apresente o comprovante de convocação e de atuação emitido pela Justiça Eleitoral.

    Checklist para Gestão de Folgas de Mesários:

    • Receber comprovante: Solicite a declaração ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral que comprove a convocação e os dias trabalhados.
    • Registrar ausência: Anote os dias de ausência no sistema de ponto, marcando-os como justificadas e remuneradas.
    • Planejar a compensação: Converse com o colaborador e a liderança imediata para definir os melhores dias para a concessão das folgas, evitando picos de trabalho.
    • Documentar o acordo: Formalize o acordo das datas das folgas por escrito (e-mail, termo assinado) para evitar desentendimentos futuros.
    • Monitorar o uso: Acompanhe o uso das folgas para garantir que sejam usufruídas dentro de um prazo razoável, embora a lei não estabeleça um limite.

    Para facilitar a gestão dessas ausências e folgas, plataformas de gestão de pessoas podem ser um grande aliado. Um sistema de departamento pessoal gratuito, como o da Benway, permite registrar e acompanhar essas ocorrências de forma organizada.

    Propaganda eleitoral e conduta no ambiente de trabalho

    O ambiente de trabalho deve ser um espaço neutro, livre de qualquer tipo de assédio ou pressão política. A legislação eleitoral proíbe expressamente a propaganda política em locais públicos ou de uso comum, e essa diretriz se estende ao ambiente corporativo. O RH tem o papel de orientar os colaboradores sobre as condutas adequadas e coibir práticas que possam gerar constrangimento ou favorecer determinado candidato ou partido.

    ⚠️ Atenção: É proibido o uso de símbolos ou frases de campanha em uniformes, crachás ou qualquer material de uso individual ou coletivo que possa identificar o colaborador com determinada ideologia política dentro do horário e local de trabalho.

    O que é permitido e o que é proibido?

    A distinção entre o que é permitido e proibido pode ser sutil. É fundamental que o RH estabeleça uma política clara para o período eleitoral.

    Permitido:

    • Discussões políticas respeitosas fora do horário de trabalho e que não envolvam a empresa.
    • O exercício do voto consciente e individual.
    • Uso de adesivos em veículos particulares, desde que não estejam a serviço da empresa ou em suas dependências.

    Proibido:

    • Propaganda eleitoral explícita (distribuição de santinhos, panfletos, fixação de cartazes) nas dependências da empresa.
    • Coação, assédio eleitoral ou qualquer tipo de pressão sobre colaboradores para votar em determinado candidato.
    • Uso de equipamentos da empresa (computadores, e-mails corporativos, impressoras) para fins de campanha.
    • Manifestações políticas ostensivas que possam gerar conflitos ou prejudicar o ambiente de trabalho.

    Conduta Adequada do Colaborador

    • Respeito à diversidade de opiniões políticas.
    • Foco nas atividades de trabalho durante o expediente.
    • Discussões políticas fora do ambiente profissional.

    Conduta Inadequada do Colaborador

    • Uso de materiais de propaganda eleitoral visíveis.
    • Tentar convencer colegas a votar em um candidato.
    • Utilizar recursos da empresa para fins políticos.

    Assédio eleitoral: como o RH deve agir?

    O assédio eleitoral é uma prática criminosa e pode ocorrer de diversas formas, como a ameaça de demissão, a promessa de vantagens ou a imposição de voto. O RH deve estar vigilante e atuar de forma proativa para prevenir e combater essa prática, protegendo os colaboradores e a imagem da empresa.

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem intensificado a fiscalização e a punição de empresas envolvidas em casos de assédio eleitoral. Uma pesquisa realizada pelo MPT em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2022 revelou que 11,8% dos trabalhadores brasileiros relataram ter sofrido algum tipo de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, seja por parte de superiores ou colegas. Fonte: MPT

    Protocolo de atuação do RH contra assédio eleitoral

    1. Criação de um canal de denúncias: Estabeleça um canal seguro e anônimo para que os colaboradores possam relatar casos de assédio eleitoral.
    2. Comunicação clara: Informe a todos sobre a política de tolerância zero ao assédio eleitoral e as consequências para quem o praticar.
    3. Treinamento de lideranças: Capacite gestores e líderes para identificar e intervir em situações de assédio, além de garantir que não promovam tais práticas.
    4. Investigação rigorosa: Toda denúncia deve ser investigada de forma imparcial e sigilosa, coletando evidências e ouvindo as partes envolvidas.
    5. Medidas corretivas: Aplique as sanções disciplinares cabíveis, que podem variar de advertência a demissão por justa causa, conforme a gravidade.
    6. Apoio ao colaborador: Ofereça suporte aos colaboradores que se sintam vítimas de assédio, por meio de canais de acolhimento.

    Para fortalecer a cultura organizacional e evitar esse tipo de situação, o RH pode utilizar pesquisas de clima organizacional, que ajudam a mapear percepções e identificar pontos de tensão, contribuindo para um ambiente mais saudável e ético.

    Impacto da legislação eleitoral no eSocial e folha de pagamento

    A participação em atividades eleitorais não gera impacto direto nas rubricas de folha de pagamento, mas as ausências e folgas compensatórias devem ser corretamente registradas. As horas ou dias de ausência para voto ou para o trabalho eleitoral são consideradas ausências justificadas e remuneradas, não devendo haver desconto salarial.

    Exemplo de Lançamento de Folga Compensatória:

    Cenário: Colaborador "João Silva" (salário base R$ 3.000,00 mensais, 220 horas/mês) atuou 2 dias como mesário em outubro. Tem direito a 4 dias de folga (2 dias de folga para cada dia de serviço).

    • Valor/Dia de João: R$ 3.000,00 / 30 dias = R$ 100,00
    • Dias de folga a serem usufruídos: 4 dias
    • Impacto na folha: Nulo, pois as folgas são remuneradas. O valor correspondente a esses dias não é descontado.
    • Lançamento no sistema de ponto/folha: Registrar 4 dias como "folga compensatória eleitoral" ou rubrica similar, sem impacto nos cálculos de salário, DSR ou benefícios.

    A atenção aos registros é fundamental para o eSocial. Ausências justificadas precisam ser corretamente informadas para evitar inconsistências e possíveis autuações. A não concessão da folga compensatória é uma infração trabalhista e eleitoral, sujeita a multas e penalidades.

    Eleições 2026 e futuro do RH

    O período eleitoral de 2026, como qualquer outro, traz a necessidade de o RH se manter atualizado e preparado. Mais do que meramente cumprir a lei, é uma oportunidade de fortalecer a cultura de respeito, ética e cidadania dentro da organização. Um RH estratégico não apenas reage às demandas, mas antecipa-se, educando e protegendo seus colaboradores.

    67% dos profissionais de RH buscam soluções para automatizar rotinas de DP em PMEs, segundo pesquisa interna da Benway (2025).

    A utilização de ferramentas tecnológicas, como as oferecidas pela Benway, que incluem calculadoras trabalhistas e sistemas de gestão de benefícios corporativos, é essencial para otimizar o tempo do DP e garantir a conformidade com as diversas obrigações, incluindo as eleitorais. Manter-se informado sobre as atualizações legislativas é um diferencial para o RH.

    Em resumo: principais pontos sobre RH e eleições

    • O empregador deve liberar o colaborador para votar, sem desconto salarial.
    • Mesários e convocados pela Justiça Eleitoral têm direito a dois dias de folga remunerada para cada dia de serviço.
    • É proibida qualquer forma de propaganda eleitoral ou assédio político no ambiente de trabalho.
    • O RH deve criar canais para denúncias e atuar ativamente contra o assédio eleitoral.
    • Todas as ausências e folgas devem ser corretamente registradas no sistema de ponto e folha, sem prejuízos ao salário.

    Perguntas Frequentes sobre Regras Eleitorais e RH

    É feriado no dia da eleição?

    Não. A legislação eleitoral não prevê que o dia da eleição seja feriado nacional. A CLT, em seu Art. 331, assegura ao empregado o tempo necessário para o exercício do voto, sem prejuízo do salário.

    O empregado pode usar camiseta de candidato no trabalho?

    Não é recomendado e, em muitos casos, pode ser proibido pela política interna da empresa. O ambiente de trabalho deve ser neutro para evitar conflitos e garantir que a propaganda eleitoral não interfira na jornada de trabalho ou no relacionamento entre colegas.

    A empresa pode exigir comprovante de voto?

    A empresa não pode exigir o comprovante de voto (o antigo certificado de votação) como condição para justificar a ausência. A legislação assegura o direito de votar. No entanto, é comum solicitar o comprovante de comparecimento à seção eleitoral, que não revela o voto, apenas a presença.

    Qual o prazo para o mesário usar as folgas compensatórias?

    A legislação eleitoral não estabelece um prazo limite para o uso das folgas compensatórias. Recomenda-se que o acordo entre empregador e empregado ocorra em um período razoável após as eleições, sem que isso prejudique a operação da empresa ou o direito do trabalhador.

    A empresa pode proibir discussões políticas entre funcionários?

    A empresa pode e deve coibir discussões políticas que se tornem acaloradas, gerem conflitos, prejudiquem a produtividade ou configurem assédio eleitoral. O ideal é que as discussões de cunho político sejam feitas fora do ambiente de trabalho e em respeito à diversidade de opiniões.

    Garantindo a conformidade em todas as eleições

    As eleições são momentos cruciais para a democracia e para a sociedade. Para o RH, representam um desafio e uma oportunidade de reforçar valores éticos e de cidadania. Manter-se atualizado com a legislação eleitoral e trabalhista é um pilar para a gestão de pessoas e Departamento Pessoal de qualquer PME. Com um planejamento adequado e a comunicação transparente das regras, o RH garante a conformidade legal e promove um ambiente de trabalho respeitoso e produtivo.

    Explore as calculadoras e ferramentas gratuitas da Benway para otimizar a gestão de folha de pagamento e processos de DP, liberando seu RH para focar no que realmente importa: as pessoas.

    Fontes consultadas em 29/09/2026:

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    Sobre Equipe Benway

    Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com curadoria e revisão do fundador Robert Martins. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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