Eleições e RH: Como Operacionalizar o Pleito na Empresa?
Atualizado em setembro de 2026
Entenda as obrigações do RH e DP durante o período eleitoral, desde a liberação para votar até as regras para mesários e a conduta no ambiente de trabalho, garantindo a conformidade legal para PMEs brasileiras.

Resposta rápida
Saiba como o RH e DP de PMEs devem agir nas eleições: liberação de voto, mesários, conduta no trabalho e legislação para evitar problemas. Guia completo.
O período eleitoral no Brasil é um momento de efervescência cívica e, para o Departamento Pessoal e o RH das PMEs, representa um conjunto específico de responsabilidades e cuidados. Longe de qualquer posicionamento político, a gestão de pessoas precisa garantir que as operações da empresa se mantenham em conformidade com a legislação trabalhista e eleitoral, assegurando os direitos dos colaboradores e as obrigações da organização.
Desde a liberação para o voto até as regras sobre propaganda e a ausência de mesários, cada detalhe exige atenção para evitar infrações e manter um ambiente de trabalho equilibrado e produtivo. Este guia prático abordará os pontos essenciais que o RH e DP precisam operacionalizar durante as eleições, focando na legislação e nas melhores práticas para sua empresa.
Informação verificada em: 28/09/2026. Legislação e regulamentação podem mudar; confirme com fontes oficiais antes de aplicar.
Durante o período eleitoral, o RH e DP devem focar em garantir a liberação dos colaboradores para votar, gerenciar as ausências de mesários e voluntários, orientar sobre a conduta política no ambiente de trabalho e seguir as regras sobre feriados eleitorais, tudo em conformidade com a legislação trabalhista e eleitoral vigente no Brasil.
Como a Legislação Garante o Direito ao Voto e o Feriado Eleitoral?
A legislação brasileira é clara ao assegurar o direito de voto aos trabalhadores e, em anos de eleição, estabelece um feriado eleitoral com regras específicas. O RH deve estar atento a essas determinações para garantir o cumprimento e a correta gestão da jornada de trabalho.
O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), em seu artigo 140, garante que "nenhum empregado poderá sofrer redução do seu salário por motivo de comparecimento à Justiça Eleitoral, para os fins do artigo 117" (referente ao exercício do voto). Embora o domingo de eleição não seja formalmente um feriado nacional universalmente aplicável a todos os setores, para fins trabalhistas, a Lei nº 605/1949, que trata do repouso semanal remunerado, e o próprio Código Eleitoral, estabelecem que o dia da eleição é considerado feriado civil. Contudo, é fundamental compreender a aplicação prática para cada tipo de atividade.
"Será obrigatório o voto, inclusive aos analfabetos maiores de dezoito e menores de setenta anos, bem como aos maiores de setenta, quando se alistarem eleitor." - Art. 14, § 1º, da Constituição Federal de 1988.
Liberação para Votar: Qual a Obrigação da Empresa?
Todo trabalhador tem o direito e o dever cívico de votar. A CLT e a legislação eleitoral estabelecem que a empresa deve liberar o colaborador para que ele exerça seu direito ao voto, sem prejuízo de seu salário.
A liberação para votar é um direito inalienável do trabalhador e uma obrigação do empregador, conforme o artigo 140 do Código Eleitoral. O dia da eleição é considerado feriado civil para fins trabalhistas, e o empregador não pode descontar o dia do salário do funcionário por comparecimento às urnas.
Para trabalhadores que atuam em jornadas que coincidem com o horário de votação, a empresa deve conceder o tempo necessário para o comparecimento à seção eleitoral. Não há uma regra específica sobre a duração dessa ausência, mas deve ser um tempo razoável que permita ao trabalhador votar sem pressa ou prejuízo à jornada.
Mesários e Voluntários nas Eleições: Como o RH Deve Gerenciar as Ausências?
Colaboradores que atuam como mesários ou voluntários convocados pela Justiça Eleitoral possuem direitos específicos de compensação e ausência que o RH precisa conhecer e aplicar.
O Código Eleitoral, em seu artigo 98, estabelece que os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais, e os requisitados para auxiliar seus trabalhos no dia das eleições, terão direito a dois dias de folga para cada dia de convocação. Essa folga compensatória não pode ser descontada do salário e deve ser concedida em dias úteis, mediante acordo com o empregador, sem prejuízo de seu salário.
É importante que o colaborador apresente a convocação oficial da Justiça Eleitoral e, posteriormente, a declaração de comparecimento ou o comprovante de prestação de serviços eleitorais para justificar a ausência e solicitar as folgas compensatórias. O RH deve manter esses documentos arquivados.
Tabela: Direitos e Deveres do Empregador em Relação aos Mesários
| Situação | Obrigação do Empregador | Base Legal |
|---|---|---|
| Colaborador convocado como Mesário ou Voluntário | Conceder 2 (dois) dias de folga remunerada por cada dia de convocação (trabalho ou treinamento). | Art. 98, Lei nº 9.504/1997 e Art. 98, Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) |
| Comprovação da Convocação e Comparecimento | Exigir e arquivar o documento oficial da Justiça Eleitoral que comprove a convocação e a efetiva prestação de serviços. | Prática recomendada para controle e conformidade. |
| Definição das Folgas | Acordar com o empregado os dias de folga, que devem ser usufruídos sem prejuízo do salário. | Art. 98, Lei nº 9.504/1997 e Art. 98, Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) |
| Impedimento da Convocação | A empresa não pode impedir o colaborador de cumprir a convocação eleitoral. | Infração à legislação eleitoral. |
Conduta e Propaganda Eleitoral no Ambiente de Trabalho
O ambiente de trabalho deve ser neutro e focado nas atividades da empresa. O RH tem o papel fundamental de orientar os colaboradores sobre as regras de conduta e as proibições relativas à propaganda eleitoral dentro da organização.
A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e o Código Eleitoral proíbem a veiculação de propaganda eleitoral em bens de uso comum, o que inclui ambientes de trabalho públicos ou privados. Isso significa que não é permitido colar cartazes de candidatos, distribuir "santinhos", fazer "boca de urna" ou qualquer manifestação que configure propaganda dentro da empresa.
Checklist: O que o RH/DP deve orientar sobre propaganda eleitoral na empresa
- ❌ Proibido: Distribuição de material de campanha (santinhos, adesivos).
- ❌ Proibido: Fixação de cartazes ou adesivos de candidatos em áreas comuns da empresa (murais, refeitórios, banheiros).
- ❌ Proibido: Uso de camisetas, bonés ou acessórios com propaganda eleitoral visível durante o horário de trabalho.
- ❌ Proibido: Discussões políticas acaloradas que prejudiquem o ambiente de trabalho ou a produtividade.
- ✅ Permitido: Manifestações individuais e silenciosas, como o uso de broches ou adesivos discretos em roupas, desde que não configurem propaganda eleitoral ostensiva ou perturbação.
- ✅ Permitido: Conversas informais e respeitosas sobre política, desde que não invadam o espaço alheio e não causem conflitos.
O RH deve promover um ambiente de respeito e imparcialidade, comunicando claramente as diretrizes da empresa sobre o tema. Uma política interna bem definida e comunicada ajuda a prevenir atritos e desentendimentos entre os colaboradores.
Manter a harmonia no ambiente de trabalho é crucial, especialmente em períodos eleitorais. O RH atua como um mediador, assegurando que o foco da equipe permaneça no trabalho e na missão da empresa, enquanto os direitos individuais de expressão são exercidos de forma responsável e respeitosa.
Impacto da NR-01 e Riscos Psicossociais no Período Eleitoral
O período eleitoral, com sua carga de debates e tensões, pode intensificar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho, impactando a saúde mental dos colaboradores. A Norma Regulamentadora 01 (NR-01) exige que as empresas gerenciem os riscos ocupacionais, e isso inclui os riscos psicossociais.
Embora não mencione diretamente as eleições, a NR-01, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), obriga as empresas a identificar, avaliar e controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho. A polarização política e as discussões podem gerar estresse, ansiedade e até conflitos, afetando o bem-estar dos funcionários. A Portaria MTP nº 673/2021, que aprovou a nova redação da NR-01, reforça a importância de considerar fatores psicossociais.
Antes (Sem atenção aos riscos psicossociais eleitorais)
- Aumento de discussões e conflitos no trabalho.
- Redução da produtividade e foco.
- Aumento do estresse e ansiedade dos colaboradores.
- Potenciais reclamações e atritos entre equipes.
Depois (Com gestão proativa do RH/DP)
- Ambiente de trabalho mais neutro e respeitoso.
- Maior foco nas tarefas e produtividade mantida.
- Colaboradores sentem-se mais seguros e amparados.
- Redução de incidentes e quebras de relacionamento.
O RH deve estar atento a esses sinais e, se necessário, reforçar os canais de comunicação e suporte psicológico, se houver. A realização de pesquisas de clima organizacional, como as oferecidas pela Benway, pode identificar focos de tensão e permitir ações preventivas.
Para PMEs, é ainda mais crucial ter ferramentas que permitam monitorar o clima e o engajamento, como as pesquisas de clima e engajamento da Benway, que podem ser adaptadas para identificar a percepção dos colaboradores sobre o ambiente de trabalho durante períodos de maior tensão externa.
Perguntas Frequentes Sobre Eleições e RH em PMEs
O dia da eleição é feriado obrigatório para todas as empresas?
Sim, o dia das eleições é considerado feriado civil para fins trabalhistas, conforme o Código Eleitoral. Isso significa que, em regra, os trabalhadores não são obrigados a trabalhar. Se a empresa exigir trabalho neste dia, deve pagar as horas extras com adicional de 100% ou conceder folga compensatória, dependendo da convenção coletiva ou acordo individual.
Posso proibir meu funcionário de usar um broche de candidato no trabalho?
Manifestações individuais e silenciosas, como o uso de broches ou adesivos discretos em roupas, são geralmente permitidas, desde que não configurem propaganda eleitoral ostensiva ou perturbação do ambiente de trabalho. A empresa pode proibir o uso de materiais que configurem propaganda explícita ou que possam gerar conflitos e polarização no ambiente profissional.
Quantos dias de folga um mesário tem direito?
O mesário ou voluntário convocado pela Justiça Eleitoral tem direito a dois dias de folga compensatória para cada dia de convocação (seja para trabalhar nas urnas ou para participar de treinamento). Essas folgas devem ser concedidas em dias úteis e não podem ser descontadas do salário.
O que acontece se a empresa impedir um funcionário de votar ou ser mesário?
Impedir um funcionário de votar é uma infração grave à legislação eleitoral e trabalhista, podendo gerar multas e sanções para a empresa. Da mesma forma, impedir um colaborador de cumprir suas obrigações como mesário, após convocação judicial, pode configurar crime eleitoral.
O RH pode fazer pesquisas internas sobre as preferências políticas dos colaboradores?
Não é recomendável que o RH realize pesquisas sobre as preferências políticas dos colaboradores. Isso pode configurar assédio moral, violação da privacidade e criar um ambiente de trabalho hostil, além de ser uma prática proibida pela legislação eleitoral, que busca coibir a compra de votos ou a pressão sobre o eleitor.
Há alguma regra para home office durante as eleições?
Para trabalhadores em regime de home office, as regras gerais sobre o direito ao voto e o feriado eleitoral se aplicam. A empresa deve garantir que o colaborador tenha o tempo necessário para votar, e as atividades devem ser suspensas, se o dia for feriado em sua localidade. A comunicação clara sobre as expectativas e a gestão do tempo é fundamental.
Em Resumo: O Papel Essencial do RH/DP nas Eleições
- O RH/DP é o guardião da conformidade legal e do bom clima organizacional durante o período eleitoral.
- Garanta a liberação dos colaboradores para votar sem prejuízo salarial.
- Conceda 2 dias de folga remunerada para cada dia de convocação de mesários e voluntários eleitorais.
- Estabeleça e comunique claramente as regras sobre propaganda e conduta política no ambiente de trabalho.
- Monitore o clima organizacional para mitigar riscos psicossociais relacionados à polarização.
Preparar seu RH para os Próximos Pleitos
As eleições são momentos importantes para a democracia, e a atuação do RH e DP é fundamental para que esse processo ocorra de forma tranquila e em conformidade com a lei dentro das empresas. Ao compreender e aplicar corretamente as normas trabalhistas e eleitorais, você protege a sua PME de riscos legais e contribui para um ambiente de trabalho mais harmonioso e produtivo.
Investir em ferramentas que automatizem a gestão de ponto, folha e comunicação interna pode otimizar significativamente o trabalho do seu time durante estes períodos. Plataformas como a Benway oferecem um sistema de RH gratuito que pode ser um grande aliado na organização e no cumprimento dessas obrigações. Não espere a próxima eleição; prepare sua equipe agora para garantir uma gestão eficiente e sem surpresas.
Fontes consultadas em 28/09/2026:
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