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    Legislação

    Eleições e o RH: Guia para PMEs sobre Direitos e Deveres Trabalhistas

    Atualizado em outubro de 2026

    Com a proximidade das eleições, o RH e o DP das PMEs precisam estar atentos às regras trabalhistas e eleitorais para garantir a conformidade legal. Este guia aborda desde o feriado eleitoral até a liberação de mesários, assegurando que sua empresa esteja preparada.

    Por: Equipe Benway•13 min de leitura•Atualizado em: 2 de out de 2026
    Eleições e o RH: Guia para PMEs sobre Direitos e Deveres Trabalhistas

    Resposta rápida

    Guia para RH de PMEs sobre eleições: feriado eleitoral, direitos de mesários, assédio, propaganda e liberação de voto. Garanta conformidade legal e evite problemas.

    Com a chegada do período eleitoral, o cenário empresarial brasileiro se depara com uma série de responsabilidades e regras específicas que impactam diretamente o Departamento Pessoal e o RH. Para PMEs, que muitas vezes operam com equipes enxutas, entender e aplicar corretamente a legislação é crucial para evitar multas, garantir a conformidade e manter um ambiente de trabalho harmonioso.

    Este guia detalha as obrigações e direitos que sua empresa e seus colaboradores possuem durante o processo eleitoral, abordando temas como o feriado de votação, as regras para mesários e fiscais, a proibição de assédio eleitoral e as diretrizes para a manifestação política no ambiente de trabalho. Prepare-se para atuar com segurança e transparência neste período democrático.

    Durante as eleições, o RH e DP precisam gerenciar o feriado eleitoral (considerado dia de trabalho para muitos setores, com pagamento em dobro ou folga compensatória), a liberação de mesários e convocados da Justiça Eleitoral (com direito a folga compensatória de dois dias para cada dia de convocação), e coibir estritamente o assédio eleitoral, garantindo um ambiente neutro e respeitoso para todos os colaboradores.

    Informação verificada em: 02/10/2026. Legislação e regulamentação podem mudar; confirme com fontes oficiais antes de aplicar.

    O período eleitoral traz consigo uma série de nuances que o profissional de RH e DP precisa dominar para assegurar o cumprimento da lei e a tranquilidade no ambiente corporativo. A seguir, exploraremos os pontos mais importantes.

    Como funciona o feriado eleitoral e a jornada de trabalho?

    O dia da eleição é oficialmente um feriado nacional, conforme previsto no Art. 380 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). No entanto, para muitas atividades essenciais e serviços contínuos, o trabalho é mantido, gerando direitos específicos para o colaborador.

    Frase-resposta: O dia da eleição é considerado feriado nacional pelo Código Eleitoral, mas setores essenciais podem operar, devendo o empregador conceder folga compensatória ou pagar as horas trabalhadas em dobro, sem prejuízo do repouso semanal remunerado.

    Embora seja um feriado, a legislação trabalhista permite que algumas atividades sejam exercidas. O Art. 380 do Código Eleitoral estabelece que será feriado nacional para todos os efeitos a data em que se realizarem eleições em todo o país. Contudo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Art. 9º, e a Lei nº 605/1949, que trata do Repouso Semanal Remunerado (RSR), garantem o direito ao descanso. Se o trabalho for inevitável, o empregador deve compensar. A regra geral é que o trabalho no dia da eleição deve ser pago em dobro, sem prejuízo do RSR, ou ser compensado com uma folga em outro dia.

    📋 Exemplo prático de compensação:

    Uma PME do setor de varejo, que precisa manter suas portas abertas no dia da eleição, solicita que 5 funcionários trabalhem por 8 horas. O empregador pode optar por pagar estas 8 horas com adicional de 100% sobre o valor da hora normal, ou conceder uma folga compensatória em dia a ser acordado, preferencialmente na mesma semana ou na semana seguinte. É fundamental que esta compensação seja registrada e comunicada previamente aos colaboradores.

    Setores que podem operar no dia da eleição

    Alguns setores têm permissão legal para funcionar no dia da eleição devido à sua natureza essencial ou contínua. Isso inclui:

    • Comércio (lojas de conveniência, supermercados, farmácias)
    • Saúde (hospitais, clínicas de emergência)
    • Transporte público
    • Comunicação (rádios, TVs, jornais)
    • Indústria (operações ininterruptas)

    Para esses setores, o RH deve organizar escalas de trabalho e garantir que os direitos dos colaboradores sejam respeitados, principalmente em relação à liberação para votar e à remuneração ou compensação do dia trabalhado.

    Quais os direitos e deveres dos colaboradores mesários ou convocados?

    A convocação para atuar nas eleições é um serviço cívico obrigatório e confere direitos específicos aos trabalhadores, que o DP deve conhecer e garantir.

    Frase-resposta: Colaboradores convocados para atuar como mesários, fiscais ou auxiliares da Justiça Eleitoral têm direito a dois dias de folga compensatória para cada dia de convocação (inclusive treinamento), sem prejuízo do salário ou de outros benefícios.

    O Código Eleitoral, em seu Art. 98, assegura aos eleitores nomeados para compor as mesas receptoras ou para apoio logístico dos trabalhos eleitorais o direito a dois dias de folga para cada dia de convocação. Isso inclui o dia da eleição e, se houver, os dias de treinamento. Estas folgas devem ser concedidas sem qualquer desconto salarial e podem ser usufruídas em período a ser combinado com o empregador.

    "Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, por dois dias, para cada dia de convocação." - Art. 98 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral)

    Checklist para o RH/DP com colaboradores convocados:

    • Comprovação: Solicite o comprovante de convocação da Justiça Eleitoral ao colaborador.
    • Registro: Registre as datas de convocação e treinamento no sistema de ponto/folha.
    • Negociação das folgas: Defina com o colaborador e sua gestão as datas para as folgas compensatórias, preferencialmente dentro dos 60 dias após a eleição.
    • Comunicação: Informe o colaborador sobre seus direitos e a forma de agendamento das folgas.
    • Evitar prejuízo: As folgas não podem resultar em desconto salarial, redução de benefícios ou qualquer outro tipo de prejuízo ao trabalhador.
    💡 Dica Benway: Utilize um sistema de controle de banco de horas para gerenciar de forma eficiente as folgas compensatórias de mesários e convocados, evitando erros e garantindo a conformidade.

    Como a empresa deve lidar com a manifestação política no trabalho?

    O ambiente de trabalho deve ser um espaço neutro, livre de pressões políticas, e o RH tem um papel fundamental em garantir isso, prevenindo o assédio eleitoral.

    Frase-resposta: A empresa deve proibir estritamente qualquer forma de assédio eleitoral e garantir a neutralidade no ambiente de trabalho, orientando que a manifestação política individual não prejudique o respeito e a produtividade, e que não haja coação ou favorecimento político por parte de gestores.

    A manifestação de preferências políticas é um direito individual, garantido pela Constituição Federal, mas que encontra limites no ambiente de trabalho, especialmente para evitar o assédio eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) têm enfatizado a importância de coibir práticas que configurem coação ou manipulação do voto.

    O que é Assédio Eleitoral?

    O assédio eleitoral ocorre quando um empregador, gestor ou colega tenta influenciar, coagir ou manipular o voto de um trabalhador, seja por meio de ameaças (demissão, corte de benefícios) ou promessas de vantagem (promoção, bônus) relacionadas ao resultado eleitoral.

    Dados sobre Assédio Eleitoral

    A preocupação com o assédio eleitoral tem crescido. Em 2022, o Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 2.776 denúncias de assédio eleitoral em empresas de todo o país. Esses números evidenciam a necessidade de as empresas estarem atentas e agirem preventivamente. (Fonte: MPT - Notícias)

    A Lei nº 14.457/2022, por exemplo, estabelece medidas de combate à violência no trabalho e serve como base para a criação de políticas internas de prevenção ao assédio. Embora não trate diretamente do assédio eleitoral, ela reforça a necessidade de ambientes de trabalho seguros e respeitosos.

    Orientação e Política Interna

    Para o RH, é fundamental desenvolver uma política interna clara que aborde o tema. Esta política deve:

    • Proibir expressamente qualquer tipo de assédio eleitoral.
    • Orientar que a manifestação política individual não deve interferir no clima organizacional ou na produtividade.
    • Estabelecer canais confidenciais para denúncias.
    • Garantir que gestores não usem sua posição para influenciar o voto.
    • Promover a neutralidade da empresa como instituição.

    Comunicação Neutra

    Mantenha as comunicações internas da empresa estritamente neutras, sem menções ou insinuações de apoio a qualquer candidato ou partido.

    Treinamento de Lideranças

    Capacite gestores e líderes sobre o que constitui assédio eleitoral e a importância de manter a neutralidade e o respeito à individualidade de cada colaborador.

    Canais de Denúncia

    Crie ou reforce canais de denúncia anônimos e confidenciais, assegurando que o colaborador se sinta seguro para reportar qualquer irregularidade sem medo de retaliação.

    Como o RH deve gerenciar a liberação para o voto?

    O direito ao voto é universal e a empresa deve garantir que todos os colaboradores tenham condições de exercê-lo.

    Frase-resposta: A empresa deve liberar seus colaboradores pelo tempo necessário para votar, sem qualquer desconto no salário, pois o voto é um dever cívico e seu exercício deve ser facilitado pelo empregador.

    A liberação para o voto é um direito fundamental, estabelecido na Constituição Federal. O empregador tem a obrigação de permitir que seus funcionários se ausentem do trabalho pelo tempo necessário para comparecer à seção eleitoral e exercer seu direito. Essa ausência não pode resultar em desconto salarial ou qualquer outra penalidade.

    Antigamente

    Algumas empresas, por desconhecimento ou má-fé, descontavam horas ou exigiam compensação.

    Atualmente (Legalmente Correto)

    O tempo para votar é uma ausência justificada, sem desconto ou necessidade de compensação.

    Mesmo em setores que operam no dia do feriado eleitoral, o tempo para o voto deve ser assegurado. O ideal é que o RH oriente os colaboradores a informarem com antecedência sobre seu horário de votação para que a gestão possa se organizar, minimizando impactos na operação. Não há um tempo fixo estabelecido em lei para a ausência, sendo o critério a razoabilidade para o deslocamento e o exercício do voto.

    Importância do voto

    Segundo dados do IBGE, a força de trabalho brasileira é composta por milhões de pessoas. Garantir que esses trabalhadores possam votar é essencial para a democracia e para a representatividade dos interesses de toda a sociedade. A taxa de abstenção em eleições brasileiras pode chegar a mais de 20%, o que demonstra a importância de incentivar e facilitar o processo.

    Regras para propaganda eleitoral no ambiente de trabalho

    A propaganda eleitoral possui regras específicas que o RH deve estar ciente, especialmente no contexto empresarial, para evitar irregularidades.

    Frase-resposta: A propaganda eleitoral dentro do ambiente de trabalho é proibida pela Justiça Eleitoral, sendo vedada a veiculação de qualquer material ou manifestação que configure campanha pró-candidato ou partido, exceto a livre manifestação individual e silenciosa do eleitor.

    A legislação eleitoral, em especial a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), proíbe a propaganda eleitoral em bens de uso comum, o que inclui repartições públicas e locais de trabalho. Isso significa que a empresa não pode exibir material de campanha, realizar reuniões políticas ou permitir que candidatos façam proselitismo em suas dependências. A regra visa manter a neutralidade institucional e proteger os colaboradores de pressões.

    "É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, que são os que a população em geral utiliza, como ruas, praças, parques, telefones, calçadas, postes, entre outros." - Art. 37 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) - Interpretação estendida para locais de trabalho de uso comum.

    O que é permitido e o que não é?

    Permitido (dentro de limites) Não permitido (proibido)
    Uso de broche, camiseta ou adesivo pequeno e discreto que expresse preferência política individual, desde que não perturbe o ambiente. Fixação de cartazes, banners ou qualquer material de propaganda eleitoral em áreas comuns da empresa (refeitórios, murais, corredores).
    Discussões políticas respeitosas e em momentos de pausa, sem coação ou interrupção do trabalho. Distribuição de "santinhos", panfletos ou outros materiais de campanha.
    Uso de redes sociais pessoais para manifestação, fora do horário de trabalho e sem vincular à imagem da empresa. Discursos políticos por parte de gestores ou colaboradores que exerçam autoridade, visando influenciar o voto.
    Liberação para votar no dia da eleição. Veiculação de propaganda paga ou impulsionada dentro da rede da empresa.
    ⚠️ Atenção: Mesmo a manifestação individual, se for excessiva ou gerar conflito, pode ser regulada por políticas internas da empresa para manter a ordem e o respeito. O RH deve atuar como mediador, sempre focando na neutralidade e na prevenção de conflitos.

    Penalidades para Empresas e Gestores por Descumprimento

    O não cumprimento das leis eleitorais e trabalhistas durante o período de eleições pode acarretar em sérias consequências para a PME e seus gestores.

    Frase-resposta: Empresas e gestores que desrespeitarem as leis eleitorais e trabalhistas durante o período eleitoral, praticando assédio ou impedindo o direito ao voto, podem sofrer multas elevadas, processos na Justiça do Trabalho, responsabilização criminal e danos à imagem institucional.

    As penalidades podem variar desde multas administrativas pesadas até ações cíveis e criminais, dependendo da gravidade da infração. O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Justiça Eleitoral são os principais órgãos fiscalizadores e podem iniciar investigações a partir de denúncias.

    Quadro de Penalidades e Impactos

    Infração Penalidade/Impacto Base Legal
    Assédio Eleitoral (coação, ameaça, promessa de vantagem) Multa de R$ 80.000,00 a R$ 1.000.000,00; Responsabilização criminal (reclusão de até 4 anos e multa) Código Eleitoral, Art. 299 e Jurisprudência do TSE/MPT
    Não concessão de folga para Mesário/Convocado Autuação trabalhista, pagamento em dobro da remuneração dos dias de folga não concedidos, indenização. Código Eleitoral, Art. 98 e CLT
    Desconto salarial por tempo de voto Autuação trabalhista, restituição do valor descontado, indenização. Constituição Federal e CLT
    Propaganda eleitoral irregular no ambiente de trabalho Multa eleitoral (valores variáveis), remoção da propaganda, processo na Justiça Eleitoral. Lei nº 9.504/1997, Art. 37
    Dano à imagem da empresa Prejuízo à reputação, perda de clientes e talentos, dificuldades em recrutamento. Impacto reputacional e de mercado.

    Em 2022, o MPT ajuizou 112 ações civis públicas relacionadas a assédio eleitoral e celebrou 106 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), resultando em mais de R$ 22,7 milhões em multas e indenizações por danos morais coletivos. (Fonte: MPT - Notícias)

    O RH precisa estar preparado para orientar a liderança sobre as proibições e consequências, garantindo que a empresa opere dentro da legalidade.

    Em resumo: O que o RH precisa saber sobre Eleições

    • O dia da eleição é feriado nacional, mas o trabalho em setores essenciais deve ser pago em dobro ou compensado com folga.
    • Mesários e convocados da Justiça Eleitoral têm direito a dois dias de folga compensatória para cada dia de convocação.
    • É proibido qualquer tipo de assédio eleitoral (coação, ameaça, promessa de voto em troca de benefício).
    • A empresa deve ser neutra, e a manifestação política individual não deve perturbar o ambiente de trabalho.
    • Colaboradores têm direito a tempo livre para votar, sem desconto salarial.
    • Propaganda eleitoral dentro do ambiente de trabalho é vedada.
    • O descumprimento das regras pode gerar multas pesadas e processos judiciais.

    FAQ: Perguntas Frequentes sobre Eleições e RH

    O feriado de eleição é obrigatório para todos os setores?

    Não. Embora seja feriado nacional, setores essenciais e de serviços contínuos podem operar. Nesses casos, o trabalhador tem direito a receber o dia trabalhado em dobro ou a uma folga compensatória, sem prejuízo do repouso semanal remunerado.

    Quantos dias de folga um mesário tem direito?

    De acordo com o Art. 98 do Código Eleitoral, o mesário ou qualquer cidadão convocado pela Justiça Eleitoral tem direito a dois dias de folga para cada dia de convocação, incluindo os dias de treinamento e o dia da eleição, sem prejuízo do salário.

    A empresa pode proibir o uso de adesivos políticos no carro do funcionário?

    No carro do funcionário, a manifestação é livre, desde que não haja uso abusivo ou que configure propaganda irregular em local público. Dentro das dependências da empresa, em veículos da frota corporativa ou em áreas visíveis, a empresa pode restringir para manter a neutralidade e evitar propaganda eleitoral irregular, conforme a Lei das Eleições.

    O que fazer se um gestor está coagindo funcionários a votar em um candidato?

    O RH deve intervir imediatamente, pois isso configura assédio eleitoral. É preciso investigar a denúncia, aplicar as políticas internas (advertência, suspensão ou demissão por justa causa, se comprovado) e, se necessário, orientar o colaborador a denunciar ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou à Justiça Eleitoral.

    A empresa pode distribuir material de campanha de um candidato?

    Não. É estritamente proibido à empresa, como instituição, ou a seus representantes usando a estrutura da empresa, distribuir material de campanha, veicular propaganda eleitoral ou de qualquer forma promover candidatos ou partidos dentro do ambiente de trabalho. Isso pode configurar abuso de poder econômico e assédio eleitoral.

    Preciso de comprovante para a folga de mesário?

    Sim. O colaborador deve apresentar o comprovante de convocação da Justiça Eleitoral e, após as eleições, uma declaração de comparecimento para atestar sua atuação como mesário ou auxiliar. O RH deve guardar esses documentos para fins de controle e fiscalização.

    A empresa pode impedir o funcionário de ir votar?

    Não. Impedir o funcionário de exercer seu direito ao voto é ilegal e pode configurar assédio eleitoral ou até crime eleitoral. O empregador deve liberar o colaborador pelo tempo necessário para votar, sem desconto salarial.

    Prepare seu RH para um ambiente eleitoral justo e legal

    Navegar pelo período eleitoral exige atenção redobrada do RH e do DP, especialmente em PMEs que buscam manter a conformidade e um clima organizacional saudável. Ao compreender e aplicar corretamente as normas sobre o feriado eleitoral, os direitos de mesários e a prevenção do assédio, sua empresa não apenas evita problemas legais, mas também fortalece sua cultura de respeito e ética.

    Garanta que sua equipe esteja informada, seus processos alinhados à legislação e que o ambiente de trabalho continue sendo um espaço de respeito à diversidade de opiniões. Para otimizar a gestão de pessoas e assegurar a conformidade em todos os momentos, considere explorar soluções que simplifiquem as rotinas do seu Departamento Pessoal. A Benway oferece ferramentas gratuitas que podem fazer toda a diferença no dia a dia do seu RH, como sistemas de Departamento Pessoal gratuitos e pesquisas de clima e engajamento que podem ajudar a monitorar a saúde organizacional, mesmo em períodos desafiadores como o eleitoral. Conheça as soluções da Benway e prepare sua empresa para todos os desafios.

    Fontes consultadas em 02/10/2026:

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    Sobre Equipe Benway

    Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com curadoria e revisão do fundador Robert Martins. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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