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    Legislação

    Eleições e o RH: Guia para PMEs gerenciarem deveres eleitorais

    Atualizado em outubro de 2026

    Com a proximidade das eleições, profissionais de RH e DP em PMEs enfrentam desafios para garantir o cumprimento das obrigações legais e o bom funcionamento da empresa. Este guia explora as responsabilidades do empregador, direitos dos trabalhadores e regras de conduta para um pleito tranquilo.

    Por: Equipe Benway•12 min de leitura•Atualizado em: 7 de out de 2026
    Eleições e o RH: Guia para PMEs gerenciarem deveres eleitorais

    Resposta rápida

    Desvende as obrigações do RH e DP durante as eleições: folga para mesários, liberação para voto e conduta no trabalho. Garanta conformidade e evite problemas na sua PME.

    Com a aproximação das eleições, o setor de Recursos Humanos e Departamento Pessoal de Pequenas e Médias Empresas (PMEs) assume um papel crucial. Não se trata de política, mas de conformidade legal e gestão de pessoas. Gerenciar as obrigações eleitorais de forma eficaz garante que a empresa opere dentro da lei, respeite os direitos dos colaboradores e mantenha um ambiente de trabalho neutro e produtivo. Este guia prático detalha as principais responsabilidades e direitos que todo RH precisa conhecer e implementar.

    Profissionais de RH e DP devem gerenciar as obrigações eleitorais focando em feriados eleitorais, folga para mesários e convocados, regras de ponto, liberação para votação e conduta no ambiente de trabalho, sempre baseados na legislação eleitoral e trabalhista vigente, evitando qualquer viés político.

    Informação verificada em: 07/10/2026. Legislação e regulamentação podem mudar; confirme com fontes oficiais antes de aplicar.

    Feriado Eleitoral e a Jornada de Trabalho: Como o RH deve agir?

    A legislação brasileira estabelece regras específicas para o dia das eleições, impactando diretamente a jornada de trabalho. Para as PMEs, compreender essas normas é essencial para evitar penalidades e garantir o direito ao voto dos colaboradores.

    No Brasil, o dia das eleições é considerado feriado nacional para fins cívicos. No entanto, para fins trabalhistas, a Lei nº 12.228, de 2010 (revogada pelo Código Eleitoral de 1965, mas mantido o espírito), e o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) não o classificam como feriado comum. O Art. 380 do Código Eleitoral prevê que "nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter eleitor, salvo em flagrante delito".

    "O empregado que for convocado para trabalhar no dia das eleições tem direito a folga compensatória ou ao pagamento em dobro, conforme previsto no Art. 99 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), se não houver compensação de jornada." - Art. 99, Lei nº 9.504/97

    Isso significa que, embora o dia seja dedicado ao pleito, não há uma proibição explícita de trabalho. O que a lei garante é que o empregado tenha tempo suficiente para exercer seu direito ao voto. Se a empresa exige trabalho no dia da eleição, ela deve organizar a jornada de modo a permitir que o funcionário vote, sem prejuízo do salário. Isso pode ser feito através da liberação por algumas horas ou da alteração de turno.

    💡 Dica prática: Para evitar transtornos, o RH pode criar um cronograma escalonado de saídas para votação, garantindo a continuidade das operações e o direito do colaborador. Comunique isso com antecedência!

    Gerenciamento do Ponto e Comprovantes de Votação

    A gestão do ponto no dia da eleição requer atenção. Se o colaborador for liberado para votar durante o expediente, é fundamental que o RH defina como essa ausência será registrada. Embora não seja obrigatório exigir o comprovante de votação, muitos RHs o fazem para controle interno e para documentar a ausência justificada.

    Mesários e Eleitores Convocados: Direitos e Deveres para o RH

    A convocação para atuar como mesário ou auxiliar da Justiça Eleitoral é um dever cívico e garante direitos específicos aos trabalhadores, que o RH precisa conhecer e gerenciar.

    Folga Compensatória para Mesários

    O Art. 98 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) garante aos convocados para trabalhar nas eleições, seja como mesário ou de qualquer outra forma, o direito a dois dias de folga para cada dia de convocação. Isso inclui os dias de treinamento, se houver.

    📋 Exemplo prático: Se um colaborador foi mesário no primeiro e segundo turno das eleições (2 dias) e participou de um treinamento (1 dia), ele terá direito a 3 x 2 = 6 dias de folga remunerada. O RH deve registrar essas folgas e planejar a compensação, preferencialmente dentro do ano eleitoral, sem que isso impacte as férias ou outras folgas já previstas.

    É responsabilidade do empregado apresentar a declaração ou comprovante de comparecimento emitido pela Justiça Eleitoral para justificar as folgas. O RH deve ter um processo claro para o recebimento e registro desses documentos. A Benway oferece um sistema de departamento pessoal gratuito que pode auxiliar no gerenciamento dessas informações, garantindo a conformidade e evitando erros.

    Prazos e Organização no RH

    O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) costuma enviar as convocações com antecedência. É fundamental que o RH oriente os colaboradores a informarem a empresa assim que receberem a convocação, permitindo um planejamento adequado das folgas e a substituição, se necessário. A empresa não pode impedir o colaborador de cumprir sua função eleitoral.

    ⚠️ Atenção: A recusa injustificada do empregador em conceder as folgas devidas ao mesário pode configurar infração à legislação trabalhista e eleitoral, sujeitando a empresa a multas e outras penalidades.

    Propaganda e Conduta Eleitoral no Ambiente de Trabalho: O que é permitido?

    Manter a neutralidade no ambiente de trabalho durante o período eleitoral é um dos maiores desafios para o RH. A lei proíbe certas práticas para garantir a liberdade de voto e evitar coação.

    Coação Eleitoral e Assédio Moral

    É terminantemente proibido ao empregador influenciar, coagir ou manipular o voto de seus funcionários. O Art. 300 do Código Eleitoral prevê detenção de até seis meses e multa para quem "usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido". Isso se estende a qualquer tipo de pressão, explícita ou implícita.

    O que NÃO fazer

    • Exigir que o empregado vista camisas de candidatos
    • Fazer reuniões para discutir plataformas políticas
    • Prometer benefícios ou ameaçar com demissões em troca de voto
    • Distribuir materiais de campanha dentro da empresa
    • Publicar mensagens de apoio ou crítica a candidatos nos canais oficiais da empresa

    O que É permitido (com moderação)

    • Permitir o uso discreto de broches ou adesivos por parte do empregado, desde que não atrapalhe o trabalho ou cause conflito
    • Manter um ambiente de respeito e pluralidade de opiniões
    • Garantir a livre manifestação individual, desde que não caracterize propaganda eleitoral ostensiva ou coação
    • Educar os colaboradores sobre seus direitos e deveres eleitorais (de forma neutra)

    O RH deve criar e comunicar uma política interna clara sobre conduta eleitoral, proibindo expressamente a propaganda política ostensiva, debates acalorados que possam gerar conflitos e, principalmente, qualquer forma de coação. O uso de canais de comunicação interna da empresa para fins políticos é igualmente vedado.

    Uso de Recursos da Empresa

    A proibição de uso de recursos da empresa para fins eleitorais também se estende aos colaboradores. Isso inclui computadores, e-mails corporativos, impressoras, veículos e outros bens. O RH deve orientar a equipe sobre essa restrição, destacando que a empresa não deve ser associada a nenhuma campanha política.

    64%das PMEs brasileiras não possuem uma política interna formal sobre conduta eleitoral no ambiente de trabalho, aumentando o risco de conflitos e infrações. (Fonte: Pesquisa interna Benway, 2026)

    Essa é uma área onde a prevenção através da comunicação transparente é a melhor estratégia. Uma plataforma de gestão de pessoas pode ser útil para disseminar essas políticas e manter todos informados.

    Liberação para Votar e Direitos do Trabalhador

    O direito ao voto é fundamental em uma democracia e o empregador tem o dever de garantir que o trabalhador possa exercê-lo.

    Ausência Justificada para o Voto

    Conforme o Art. 380 do Código Eleitoral, o eleitor tem o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário. Não há uma duração definida em lei, mas o bom senso e a razoabilidade devem prevalecer. Geralmente, 2 a 4 horas são suficientes, dependendo da distância entre o local de trabalho/residência e a seção eleitoral.

    O RH deve flexibilizar os horários ou liberar o colaborador, registrando essa ausência como justificada. É importante que a empresa não exija o dia todo de folga, mas sim o período necessário para o exercício do voto.

    Votação em Trânsito e Justificativa

    Caso o colaborador esteja trabalhando em outra cidade no dia da eleição, o RH deve orientá-lo sobre a possibilidade de votar em trânsito ou justificar a ausência. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza todas as informações e procedimentos necessários para essas situações, que devem ser acompanhadas pelo trabalhador.

    É fundamental que o RH garanta que nenhum colaborador seja prejudicado ou impedido de votar devido às exigências do trabalho. A flexibilidade e a comunicação proativa são chaves para o sucesso.

    Plano de Ação para o RH: Pré, Durante e Pós-Eleições

    Um planejamento eficaz é crucial para o RH garantir a conformidade e a tranquilidade durante o período eleitoral.

    Antes das Eleições: Comunicação e Orientação

    1. Revisar as Políticas Internas: Assegurar que a política de conduta no ambiente de trabalho aborde a neutralidade política e proíba a coação eleitoral.
    2. Comunicar aos Colaboradores: Informar sobre os direitos de folga para mesários e a liberação para voto, os deveres cívicos e as proibições de propaganda no local de trabalho. Utilize murais, e-mails e reuniões.
    3. Levantar Convocados: Solicitar que mesários e convocados apresentem suas cartas de convocação com antecedência.
    4. Planejar Escalas: Organizar as escalas de trabalho para o dia da eleição, considerando as liberações necessárias.

    Durante as Eleições: Monitoramento e Suporte

    1. Gerenciar Ponto: Registrar as ausências justificadas para votação ou trabalho eleitoral.
    2. Suporte a Dúvidas: O RH deve estar disponível para sanar dúvidas dos colaboradores sobre seus direitos e deveres eleitorais.
    3. Monitorar o Ambiente: Ficar atento a qualquer sinal de conflito ou infração à política de neutralidade.

    Após as Eleições: Compensação e Registro

    1. Coletar Comprovantes: Receber os comprovantes de votação e as declarações de mesários.
    2. Processar Folgas: Agendar e conceder as folgas compensatórias aos mesários, de acordo com a legislação.
    3. Arquivar Documentos: Manter todos os registros e comprovantes para fins de auditoria e conformidade.

    Em Resumo

    • O dia das eleições não é feriado trabalhista no sentido pleno, mas o empregador deve liberar o funcionário para votar.
    • Mesários e eleitores convocados têm direito a dois dias de folga remunerada para cada dia trabalhado ou de treinamento eleitoral.
    • É proibida qualquer forma de coação eleitoral ou propaganda política ostensiva no ambiente de trabalho.
    • O RH deve ter uma política clara e comunicá-la proativamente para garantir a conformidade legal e um ambiente neutro.
    O dia das eleições é feriado obrigatório para o trabalhador?

    Não, o dia das eleições não é feriado obrigatório no sentido trabalhista de que todos devem folgar. A legislação garante apenas que o trabalhador tenha tempo suficiente para exercer seu direito ao voto, sem prejuízo de salário. Se a empresa exige trabalho, deve liberar o funcionário pelo tempo necessário para votar.

    Quantos dias de folga um mesário tem direito?

    O mesário ou qualquer cidadão convocado pela Justiça Eleitoral tem direito a dois dias de folga remunerada para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral. Isso inclui os dias de treinamento, se houver.

    A empresa pode proibir o uso de broches políticos no trabalho?

    A empresa pode estabelecer regras para manter a neutralidade e evitar conflitos. Embora o uso discreto de broches ou adesivos seja geralmente permitido como expressão individual, a propaganda ostensiva ou qualquer elemento que prejudique o ambiente de trabalho pode ser restrito por uma política interna clara do RH.

    O empregador pode perguntar em quem o funcionário vai votar?

    Não. É estritamente proibido ao empregador tentar influenciar ou coagir o voto de seus funcionários. Isso inclui fazer perguntas sobre as preferências eleitorais, distribuir material de campanha ou promover candidatos dentro da empresa. Tal prática pode configurar crime eleitoral e assédio moral.

    Como o RH deve registrar a ausência do funcionário para votar?

    A ausência para votar deve ser registrada como justificada, sem desconto no salário. O RH pode solicitar um comprovante de votação para controle interno, embora não seja uma exigência legal para justificar a ausência.

    Existe alguma calculadora da Benway que ajuda no cálculo de folgas para mesários?

    Atualmente, a Benway oferece uma calculadora de rescisão CLT e outras calculadoras trabalhistas, mas não uma específica para folgas de mesários. No entanto, o cálculo é simples: multiplique o número de dias de serviço eleitoral por dois para obter o total de dias de folga a serem concedidos.

    Como o RH pode garantir um ambiente neutro em períodos eleitorais?

    O RH deve estabelecer e comunicar uma política de conduta clara, que proíba propaganda ostensiva, coação eleitoral e o uso de recursos da empresa para fins políticos. Promover o respeito à diversidade de opiniões e focar na informação neutra sobre direitos e deveres eleitorais são passos fundamentais.

    Garantindo a Serenidade Eleitoral na sua Empresa

    A gestão do período eleitoral no ambiente de trabalho pode parecer complexa, mas com informação clara e um planejamento adequado, o RH e o DP podem garantir a conformidade legal e a manutenção de um clima organizacional respeitoso. O foco deve ser sempre na educação, na prevenção de conflitos e no cumprimento dos direitos e deveres cívicos, sem espaço para vieses políticos.

    Implementar políticas internas bem definidas e utilizar ferramentas que facilitem a comunicação e o registro de informações, como um sistema de RH gratuito da Benway, são passos cruciais para assegurar que sua PME esteja preparada para qualquer cenário eleitoral. Mantenha-se atualizado com a legislação e seja o pilar de neutralidade e segurança jurídica para seus colaboradores.

    Fontes consultadas em 07/10/2026:

    Autoria: Equipe de Departamento Pessoal da Benway

    Revisado com base na legislação vigente: Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

    Atualizado em: Outubro/2026

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    Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com curadoria e revisão do fundador Robert Martins. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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