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    Legislação

    Eleições e RH: Como o DP Gerencia Regras Eleitorais na Empresa?

    Atualizado em setembro de 2026

    Com a proximidade das eleições, o Departamento Pessoal precisa estar atento a uma série de regras trabalhistas e eleitorais que impactam o dia a dia da empresa. Entenda como gerenciar o feriado eleitoral, as obrigações com mesários, propaganda política no ambiente de trabalho e as liberações para votação, garantindo a conformidade e o bom funcionamento da PME.

    Por: Equipe Benway•10 min de leitura•Atualizado em: 26 de set de 2026
    Eleições e RH: Como o DP Gerencia Regras Eleitorais na Empresa?

    Resposta rápida

    Guia completo para RH e DP de PMEs sobre como gerenciar as regras eleitorais de 2026, incluindo feriado, mesários e conduta no trabalho. Evite multas e garanta conformidade.

    As eleições são um período de grande movimentação cívica, mas também de muitos questionamentos para o Departamento Pessoal (DP) e o Recursos Humanos (RH) das pequenas e médias empresas (PMEs). Com a complexidade da legislação trabalhista e eleitoral brasileira, gerenciar corretamente os dias de votação, as ausências justificadas de colaboradores e as regras de conduta no ambiente de trabalho é fundamental para evitar problemas legais e manter a harmonia.

    Este guia detalhado aborda as principais dúvidas e oferece orientações práticas para que o RH/DP possa atuar com segurança e eficiência durante o período eleitoral, garantindo que a empresa esteja em total conformidade com as exigências legais e que os direitos e deveres de todos sejam respeitados.

    Informação Verificada

    Informação verificada em: 26/09/2026. Legislação e regulamentação podem mudar; confirme com fontes oficiais antes de aplicar.

    Como o DP deve gerenciar o feriado eleitoral e a votação dos colaboradores?

    O dia das eleições, tanto no primeiro quanto em um eventual segundo turno, é considerado feriado nacional por determinação da legislação eleitoral. Contudo, as regras trabalhistas permitem que empresas que operam em atividades essenciais ou que não podem ter suas atividades paralisadas convoquem seus empregados para trabalhar nesse dia, desde que haja a devida compensação ou pagamento em dobro.

    A Lei nº 4.737/1965, conhecida como Código Eleitoral, estabelece em seu Art. 380 que os empregados que forem votar, mesmo trabalhando no dia da eleição, têm o direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, sem prejuízo de seu salário.

    "Art. 380. Os empregados que forem votar, mesmo que trabalhem no dia das eleições, terão o direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para o exercício do voto, sem prejuízo do salário." - Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).

    É responsabilidade do empregador organizar os horários para que todos possam votar. Isso geralmente envolve um acordo com os colaboradores ou a definição de um escalonamento de saídas, minimizando o impacto na produtividade.

    💡 Dica prática: Para evitar transtornos, o DP pode criar um cronograma prévio de liberação dos funcionários, considerando o tempo de deslocamento e espera nas seções eleitorais. Comunique claramente as regras a todos os colaboradores com antecedência.

    Quais as obrigações da empresa em relação a colaboradores convocados como mesários?

    Colaboradores que atuam como mesários ou em outras funções de apoio à Justiça Eleitoral têm direito a dois dias de folga para cada dia de convocação, conforme o Art. 98 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

    ⚠️ Atenção: As folgas compensatórias devem ser concedidas sem desconto de salário e podem ser usufruídas em até 12 meses após a convocação. É crucial que o RH solicite e mantenha em arquivo o comprovante de convocação e de prestação de serviços eleitorais fornecido pela Justiça Eleitoral.
    📋 Exemplo de Compensação de Mesário:

    Um funcionário, com salário de R$ 3.000,00 mensais, é convocado para atuar como mesário em um domingo de eleição e em um eventual segundo turno, também em um domingo. Ele tem direito a 4 dias de folga (2 por turno), que podem ser usados em um período de 12 meses. Essas folgas são remuneradas e não podem ser descontadas de seu salário ou de seu banco de horas.

    A concessão dessas folgas não é uma liberalidade da empresa, mas um direito assegurado por lei. A PME deve se planejar para acomodar essas ausências, especialmente se vários funcionários forem convocados.

    Como lidar com propaganda política e conduta eleitoral no ambiente de trabalho?

    O ambiente de trabalho, por ser um local privado, possui regras específicas sobre a manifestação política. Em geral, a empresa pode estabelecer diretrizes claras para evitar que a propaganda eleitoral e discussões políticas interfiram na produtividade e gerem conflitos.

    Checklist de Conduta Eleitoral no Ambiente de Trabalho:
    • ✔️ Proibir propaganda eleitoral explícita (cartazes, broches, adesivos) dentro das dependências da empresa.
    • ✔️ Desencorajar discussões políticas acaloradas que possam gerar atritos entre colegas.
    • ✔️ Orientar sobre o uso de uniformes e equipamentos da empresa: é proibido utilizá-los em manifestações políticas.
    • ✔️ Proibir a coação de funcionários a votar em determinado candidato ou partido.
    • ✔️ Garantir a neutralidade da empresa, evitando o uso da estrutura organizacional para fins eleitorais.

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já se manifestou sobre a proibição de propaganda eleitoral em bens de uso comum, o que inclui as áreas internas de empresas, visando a não violação da privacidade e a não imposição de visões políticas.

    Quais as implicações trabalhistas de doações para campanhas e outras participações políticas?

    A legislação eleitoral brasileira, especialmente a Lei nº 9.504/1997, proíbe doações de empresas para campanhas eleitorais desde 2015. Apenas pessoas físicas podem realizar doações, respeitando limites estabelecidos.

    Para o RH, é importante monitorar que a empresa não se envolva em doações ilegais. Além disso, se um funcionário se candidatar a um cargo eletivo, ele pode ter direito a licença não remunerada a partir de um determinado período antes da eleição, conforme o Art. 86 da Lei nº 8.112/1990 (para servidores públicos, mas com princípios aplicáveis por analogia em algumas discussões). Para CLT, a licença é sem remuneração e, geralmente, por conta do empregado.

    0%É o percentual de doações que empresas podem fazer a campanhas eleitorais no Brasil desde 2015. Apenas pessoas físicas podem doar.

    A participação de colaboradores em atividades político-partidárias fora do horário de trabalho é um direito individual, desde que não haja uso de recursos da empresa ou coação de outros empregados. O papel do RH é garantir a neutralidade da empresa e informar sobre as regras para evitar o conflito de interesses.

    Como as atualizações trabalhistas podem se relacionar com o período eleitoral?

    Embora as leis trabalhistas e eleitorais sejam distintas, o período eleitoral pode intensificar a atenção sobre certos aspectos do compliance trabalhista, especialmente aqueles que envolvem direitos e deveres do trabalhador.

    Por exemplo, a transparência e a conformidade com as leis trabalhistas, como o correto pagamento de salários e benefícios, são aspectos que podem ser usados para avaliar a conduta da empresa e evitar denúncias.

    Em 2026, algumas das atualizações que o DP já deveria estar atento e que podem ser relevantes incluem:

    • Fim da DIRF e migração para eSocial/EFD-Reinf: A correta prestação de informações ao governo através dessas plataformas é crucial para a conformidade fiscal e trabalhista.
    • Nova faixa de isenção do IRRF: Impacta diretamente o salário líquido dos colaboradores e deve estar parametrizada corretamente na folha de pagamento.
    • Atualizações na NR-1 sobre riscos psicossociais: Embora não diretamente eleitoral, a manutenção de um ambiente de trabalho saudável, livre de assédio e coação, é fundamental durante períodos de polarização política.

    Manter o Departamento Pessoal atualizado com as mudanças nas leis trabalhistas não é apenas uma questão de evitar multas, mas de construir um ambiente de trabalho justo e transparente, elementos que se tornam ainda mais sensíveis em períodos eleitorais. Ferramentas que automatizam o cálculo de folha e a gestão de ponto, como as oferecidas pela Benway, podem liberar o RH/DP para focar nessas questões estratégicas.

    Em resumo: Principais pontos para o RH/DP nas Eleições

    • Dia da eleição é feriado, mas trabalho é permitido com compensação/pagamento em dobro.
    • Colaboradores têm direito a se ausentar para votar sem desconto salarial.
    • Mesários têm direito a 2 dias de folga remunerada por dia trabalhado na eleição.
    • Empresas devem proibir propaganda política explícita e coação eleitoral no ambiente de trabalho.
    • Doações de empresas para campanhas eleitorais são proibidas por lei.
    • Mantenha-se atualizado sobre as leis trabalhistas e eleitorais para garantir a conformidade.

    Perguntas Frequentes sobre Eleições e RH/DP

    O dia da eleição é feriado obrigatório para todos os funcionários?

    Não, embora seja feriado nacional, empresas de atividades essenciais ou que não possam parar podem convocar funcionários para trabalhar. Nesse caso, o empregador deve compensar as horas ou pagar o dia em dobro, além de garantir a liberação para o voto.

    Quantos dias de folga um mesário tem direito e como comprová-los?

    Mesários têm direito a dois dias de folga remunerada para cada dia de convocação pela Justiça Eleitoral. A comprovação é feita através do documento oficial emitido pela Justiça Eleitoral, que deve ser entregue ao RH.

    A empresa pode proibir o uso de broches políticos pelos funcionários?

    Sim, a empresa pode estabelecer regras de conduta para o ambiente de trabalho que proíbam o uso de broches, camisetas ou outros itens de propaganda política, a fim de manter a neutralidade do local e evitar conflitos.

    É permitido que um funcionário faça campanha política dentro da empresa?

    Não. A propaganda eleitoral é proibida dentro das empresas, pois são consideradas bens de uso comum ou locais privados onde a manifestação política pode configurar assédio eleitoral ou coação, conforme orientação do TSE e do Ministério Público do Trabalho.

    O que é assédio eleitoral e como o RH deve agir?

    Assédio eleitoral é qualquer conduta que restrinja, dificulte ou impeça o exercício do direito ao voto do trabalhador, como ameaças de demissão, exigência de voto em determinado candidato ou promessa de vantagens. O RH deve orientar a gestão sobre a proibição e ter canais para denúncias, agindo rapidamente para coibir tais práticas.

    Se um colaborador se candidatar, a empresa tem que afastá-lo?

    Não necessariamente. Se a candidatura exigir afastamento, geralmente a licença é sem remuneração e por iniciativa do colaborador. O RH deve verificar as regras específicas, especialmente se o cargo exigir desincompatibilização.

    Um RH preparado é uma eleição sem preocupações

    A gestão de pessoas no período eleitoral demanda atenção e conhecimento das leis. Para o RH e o DP das PMEs, estar bem-informado e ter as ferramentas certas faz toda a diferença. Lidar com feriados, folgas compensatórias, conduta no ambiente de trabalho e manter a conformidade legal exige não só expertise, mas também eficiência operacional.

    Plataformas que simplificam a gestão de pessoas e automatizam processos de Departamento Pessoal, como as soluções gratuitas da Benway, permitem que sua equipe de RH/DP tenha mais tempo para se dedicar a essas questões estratégicas e menos com burocracia. Prepare sua empresa para o processo eleitoral com segurança e transparência.

    Fontes consultadas em 26/09/2026:

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    Sobre Equipe Benway

    Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com curadoria e revisão do fundador Robert Martins. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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