Eleições e RH: Quais as Regras para Empresas em 2026?
Atualizado em outubro de 2026
As eleições trazem diversas obrigações e cuidados para o Departamento Pessoal e RH das empresas. Entenda as regras de ponto, folga para mesários, assédio eleitoral e a conduta permitida no ambiente de trabalho durante o período eleitoral de 2026.

Resposta rápida
Guia completo para RH e DP sobre as regras eleitorais de 2026: feriado, folga mesário, liberação para votar e prevenção de assédio eleitoral para PMEs.
Com a proximidade das eleições, o Departamento Pessoal e o RH das empresas se veem diante de uma série de dúvidas e responsabilidades para garantir a conformidade legal e manter um ambiente de trabalho neutro e respeitoso. Este guia abordará as principais obrigações e recomendações para as PMEs brasileiras em relação ao feriado eleitoral, liberação de funcionários para votar, compensação de horas, folgas para mesários e as regras de conduta para evitar o assédio eleitoral em 2026.
As empresas devem observar o feriado eleitoral, garantir a liberação de funcionários para votar, compensar o dia trabalhado para mesários e fiscais, e zelar por um ambiente de trabalho livre de assédio eleitoral, informando claramente as regras de conduta aos colaboradores.
Como o RH deve gerenciar o feriado eleitoral?
O dia das eleições, normalmente o primeiro e o último domingos de outubro (em caso de segundo turno), é considerado feriado nacional por força da legislação eleitoral. Para o RH, isso significa que as regras gerais de feriados devem ser aplicadas, com atenção especial às atividades essenciais.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965, Art. 380), o dia em que se realizam as eleições é feriado nacional. Para a maioria dos trabalhadores, isso significa folga remunerada. Contudo, em atividades que não podem ser interrompidas por sua natureza, o trabalho é permitido, mas exige compensação.
"Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições em todo o País." - Art. 380 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965)
Trabalho em dia de eleição: quando é permitido e como compensar?
Alguns setores, como saúde, segurança, comércio essencial e transportes, podem necessitar de expediente nos dias de votação. Nesses casos, a CLT prevê que o trabalho em feriados deve ser pago em dobro ou compensado com folga em outro dia. A legislação eleitoral não altera essa regra, apenas reforça o caráter de feriado.
A Lei nº 605/1949, que trata do repouso semanal remunerado e feriados, estabelece que o trabalho em feriados deve ser remunerado em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga compensatória. A escolha entre pagamento em dobro ou folga compensatória deve ser alinhada com as convenções ou acordos coletivos de trabalho da categoria.
Quais os direitos e deveres dos mesários e fiscais eleitorais?
Funcionários convocados para atuar como mesários, secretários de mesa receptora de votos ou fiscais de partido político têm direitos específicos garantidos pela legislação eleitoral. O RH precisa estar atento a essas particularidades para assegurar o cumprimento da lei e evitar passivos trabalhistas.
O Código Eleitoral assegura aos eleitores que forem convocados para compor as mesas receptoras de votos ou para trabalhar no apoio logístico às eleições o direito a dois dias de folga para cada dia de convocação, sem prejuízo do salário, vencimento ou de qualquer outra vantagem. Essa folga pode ser usufruída em dias corridos ou alternados, de comum acordo com o empregador.
Como comprovar e registrar a folga do mesário?
O empregado convocado como mesário ou fiscal deve apresentar ao RH a declaração ou certidão de convocação expedida pela Justiça Eleitoral, juntamente com a comprovação de comparecimento aos trabalhos. Com esses documentos, o RH pode registrar as folgas compensatórias.
| Papel nas Eleições | Documento de Comprovação | Benefício | Observações para o RH |
|---|---|---|---|
| Mesário/Secretário | Declaração de Convocação do TSE + Certidão de Comparecimento | 2 dias de folga para cada dia de serviço | Folgas a combinar, sem prejuízo salarial. Registrar no ponto. |
| Fiscal de Partido | Credencial de Fiscal + Comprovante de Atuação | 2 dias de folga para cada dia de serviço | Idem Mesário. Atenção à validade da credencial. |
| Demais Colaboradores | Não aplicável | Feriado nacional (folga remunerada ou pagamento em dobro) | Apenas se não houver trabalho essencial. |
Liberação para votar: como o RH deve proceder?
Todo eleitor tem o direito e o dever de votar. No dia das eleições, mesmo que o funcionário esteja em uma jornada de trabalho que coincida com o horário de votação, o empregador deve liberá-lo para exercer seu direito cívico. Essa liberação não pode gerar desconto salarial.
A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), em seu Art. 161, parágrafo 2º, estabelece que "será concedido um período de até duas horas para que o eleitor possa cumprir o dever de votar, sem prejuízo do seu salário". Embora a legislação preveja um período de até duas horas, é prática comum a flexibilização do horário de trabalho no dia das eleições, permitindo que o colaborador vá votar e retorne ao trabalho, ou simplesmente tenha o dia de folga se a empresa não exigir trabalho.
Obrigações da empresa para garantir o voto
A PME deve comunicar aos seus colaboradores sobre a importância do voto e garantir a flexibilidade necessária. Não pode haver nenhum tipo de coerção ou obstáculo que impeça o funcionário de votar.
- Comunicar internamente: Informar sobre o feriado eleitoral e a flexibilidade para votar.
- Não descontar salário: A liberação para votar não pode gerar desconto na folha de pagamento.
- Não coagir: É proibido qualquer tipo de pressão ou direcionamento de voto.
- Horas extras: Não exigir horas extras que impeçam o exercício do voto.
Prevenção e combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho
O assédio eleitoral é uma preocupação crescente em períodos de eleição. Para o RH, é fundamental estabelecer políticas claras para garantir um ambiente de trabalho neutro, livre de pressões e que respeite a liberdade de voto de cada indivíduo. A Justiça do Trabalho tem sido rigorosa na punição de casos de assédio eleitoral.
Assédio eleitoral configura-se por qualquer conduta que, com o uso de poder ou influência econômica, social ou funcional, visa constranger, induzir ou pressionar o empregado a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. Desde 2022, o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem intensificado a fiscalização e as ações contra empresas que praticam assédio eleitoral. Uma pesquisa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em parceria com o MPT, mostrou que em 2022 foram registradas mais de 2.500 denúncias de assédio eleitoral, um aumento significativo em relação a anos anteriores.
Como o RH pode orientar e proteger os funcionários?
A PME deve promover um ambiente de respeito e neutralidade política. O RH tem um papel estratégico na educação e conscientização dos colaboradores sobre o tema.
| Ações de Prevenção do RH | Descrição |
|---|---|
| Comunicação interna clara | Divulgar informativos sobre a proibição do assédio eleitoral, os direitos dos trabalhadores e canais para denúncias. |
| Treinamento para lideranças | Capacitar gestores e líderes para que não exerçam pressão e saibam como agir diante de situações de assédio. |
| Canais de denúncia seguros | Oferecer um canal anônimo e seguro para que os funcionários possam relatar casos de assédio sem medo de retaliação. |
| Código de conduta | Reforçar ou criar um código de conduta que aborde explicitamente a neutralidade política no ambiente de trabalho. |
Regras sobre propaganda eleitoral no ambiente de trabalho
O local de trabalho é um espaço que deve ser neutro para a atividade política. Tanto empregados quanto empregadores devem se abster de realizar propaganda eleitoral ostensiva ou que cause constrangimento.
O Código Eleitoral e a Lei nº 9.504/1997 proíbem a propaganda eleitoral em bens de uso comum, o que inclui estabelecimentos comerciais e industriais, templos, ginásios, etc. Embora um crachá com o número do candidato ou um adesivo de carro não configurem, por si só, assédio, a empresa pode estabelecer regras de conduta para manter a neutralidade do ambiente, desde que não violem a liberdade de expressão de forma desproporcional.
Condutas proibidas e permitidas no trabalho
O RH deve ter um entendimento claro do que é permitido e proibido para orientar a equipe e as lideranças.
| Conduta | Permitido/Proibido | Observações |
|---|---|---|
| Discussões políticas construtivas | Permitido | Desde que respeitosas e que não atrapalhem o trabalho. |
| Propaganda com materiais (panfletos, adesivos ostensivos) | Proibido | No ambiente de trabalho e em áreas comuns da empresa. |
| Uso de camisetas/broches com candidatos | Geralmente permitido | A empresa pode solicitar discrição para manter neutralidade. Não deve haver coerção. |
| Exigir participação em atos políticos | Proibido | Qualquer tipo de imposição ou retaliação é assédio eleitoral. |
| Postagens em redes sociais internas da empresa | Proibido | As redes corporativas devem ter uso estritamente profissional. |
"Em resumo"
- O dia das eleições é feriado nacional, exigindo folga remunerada ou pagamento em dobro para quem trabalhar.
- Mesários e fiscais eleitorais têm direito a dois dias de folga compensatória para cada dia de serviço, mediante comprovação.
- A empresa deve liberar o funcionário para votar, sem desconto de salário e sem exercer qualquer tipo de pressão.
- O assédio eleitoral é proibido e pode gerar graves consequências legais para o empregador.
- É recomendável que o RH estabeleça uma política clara de neutralidade política no ambiente de trabalho para evitar conflitos.
Perguntas Frequentes sobre Eleições e RH em PMEs
O que é feriado eleitoral e como o RH deve tratar?
O feriado eleitoral é o dia da votação, considerado feriado nacional pelo Código Eleitoral. O RH deve garantir folga remunerada aos colaboradores ou, em caso de trabalho essencial, efetuar o pagamento em dobro das horas trabalhadas ou conceder folga compensatória em outro dia.
Quantos dias de folga um mesário tem direito?
Um mesário tem direito a dois dias de folga remunerada para cada dia de convocação para atuar nas eleições. Essas folgas devem ser combinadas com o empregador e não podem gerar prejuízo salarial.
A empresa pode proibir o uso de camisetas políticas no trabalho?
A empresa pode e deve buscar a neutralidade do ambiente de trabalho. Políticas internas que visem evitar perturbações e garantir o respeito podem limitar manifestações políticas ostensivas, desde que não configurem assédio e respeitem a liberdade de expressão sem coação.
O que caracteriza assédio eleitoral no ambiente de trabalho?
Assédio eleitoral é qualquer conduta que use a hierarquia ou poder econômico para coagir, induzir ou influenciar o voto de um empregado, como ameaças de demissão, promessas de benefício, ou pressão para votar em determinado candidato.
Como o RH deve proceder se um funcionário denunciar assédio eleitoral?
O RH deve investigar a denúncia com seriedade e confidencialidade, garantir a proteção do denunciante contra retaliações e, se comprovado, tomar as medidas disciplinares cabíveis, além de orientar o funcionário sobre os canais de denúncia externos, como o Ministério Público do Trabalho.
Posso proibir discussões políticas entre funcionários?
Não é recomendável proibir discussões políticas, pois isso pode ferir a liberdade de expressão. O ideal é o RH orientar que as discussões sejam respeitosas, produtivas e que não interfiram nas atividades de trabalho, nem gerem polarização ou constrangimento.
Planejamento do RH para Eleições: Próximos Passos para sua PME
A organização é a chave para o RH navegar pelas eleições sem imprevistos. Implementar as diretrizes discutidas e utilizar as ferramentas certas pode simplificar a gestão e garantir a conformidade.
Revisar as políticas internas, comunicar-se proativamente com a equipe e ter um plano para gerenciar as folgas e ausências são passos essenciais. Ferramentas que automatizam o controle de ponto e o gerenciamento de folgas, como as oferecidas pela Benway, são aliadas valiosas neste processo. Elas permitem que o RH mantenha os registros precisos e minimize erros, garantindo que as obrigações legais sejam cumpridas sem sobrecarregar a equipe.
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Fontes consultadas em 02/10/2026:
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