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    Legislação

    Eleições no Trabalho: Guia Essencial para o RH e DP

    Atualizado em setembro de 2026

    Compreenda as obrigações e diretrizes trabalhistas e eleitorais para o RH e Departamento Pessoal durante o período das eleições, garantindo conformidade e um ambiente de trabalho justo e produtivo.

    Por: Equipe Benway•12 min de leitura•Atualizado em: 29 de set de 2026
    Eleições no Trabalho: Guia Essencial para o RH e DP

    Resposta rápida

    Descubra as regras para liberação de funcionários, folga de mesários e prevenção de assédio eleitoral para RH e DP nas eleições. Garanta a conformidade.

    O período eleitoral traz consigo uma série de normativas e expectativas que impactam diretamente o ambiente de trabalho. Para profissionais de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP), é fundamental ter clareza sobre as regras que regem a conduta de colaboradores e empregadores, as permissões para o exercício do voto e as obrigações legais em relação aos funcionários convocados para trabalhar nas eleições. Ignorar essas diretrizes pode levar a passivos trabalhistas e eleitorais, comprometendo a imagem e a saúde da organização.

    Eleições no Trabalho: Resumo para o RH e DP

    O RH e o DP devem garantir a conformidade com a legislação eleitoral e trabalhista durante o período das eleições, o que inclui a liberação de funcionários para votar, a compensação para mesários e convocados pela Justiça Eleitoral, e a manutenção de um ambiente de trabalho neutro, livre de qualquer forma de propaganda político-partidária ou assédio eleitoral. As empresas devem se atentar aos feriados eleitorais e aos direitos de folga compensatória.

    Este guia foi elaborado para oferecer um panorama completo e prático sobre as responsabilidades do RH e DP neste contexto, focando exclusivamente nas operações e conformidades, sem qualquer juízo de valor político.

    Informação verificada em: 29/09/2026. Legislação e regulamentação podem mudar; confirme com fontes oficiais antes de aplicar.

    Quais as regras para liberação de funcionários no dia da eleição?

    Todo empregado tem o direito de se ausentar do trabalho para exercer o voto no dia das eleições, sem sofrer qualquer desconto salarial ou prejuízo em sua jornada. A legislação trabalhista brasileira garante esse direito fundamental para a democracia.

    De acordo com o Art. 336 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que permanece em vigor para este fim, "o empregado que se recusar, ou dificultar a remessa da comunicação, ou o comparecimento do eleitor para votar, sofrerá a pena de detenção de até dois meses, ou pagamento de 90 a 120 dias-multa". Embora a penalidade mais direta seja para quem dificulta, a implicação para o empregador é clara: facilitar o voto é uma obrigação legal.

    O RH e o DP devem comunicar claramente aos colaboradores a garantia do direito ao voto e que não haverá prejuízo salarial ou na jornada de trabalho pela ausência para votar. Não é necessário, via de regra, abonar a falta com atestado, pois o direito à ausência para votar já é previsto em lei.

    H3: É feriado nacional no dia das eleições?

    Não. Embora as eleições ocorram predominantemente aos domingos, dias tradicionalmente não trabalhados para a maioria, a data das eleições não é considerada feriado nacional. A confusão pode surgir do fato de muitas atividades serem suspensas ou terem seu horário alterado para facilitar o pleito. Para as empresas que operam aos domingos, como no comércio ou serviços essenciais, o direito à ausência para votar deve ser respeitado e a jornada de trabalho adaptada, se necessário.

    A Justiça Eleitoral e o Ministério do Trabalho e Emprego, através de suas regulamentações, apenas reforçam a necessidade de liberar o eleitor, mas não instituem feriado. Portanto, para efeitos de folha de pagamento, não se aplica o tratamento de feriado.

    Como funciona a folga compensatória para mesários e convocados?

    Os empregados convocados pela Justiça Eleitoral para trabalhar como mesários, apoio logístico ou de qualquer outra forma durante o período eleitoral têm direito a folga compensatória pelos dias dedicados aos serviços eleitorais. Essa é uma das principais obrigações que o RH e o DP devem gerenciar.

    "Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação." - Art. 98 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

    Isso significa que, para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral, o colaborador tem direito a dois dias de folga. Essa regra inclui não apenas o dia da eleição, mas também os dias dedicados a treinamentos e preparativos, se houver.

    📋 Exemplo de Cálculo de Folga Compensatória para Mesário

    Maria, funcionária de uma PME, foi convocada para ser mesária nas eleições de 2026. Ela participou de um treinamento no sábado anterior à eleição (1 dia) e trabalhou no dia do primeiro turno (domingo, 1 dia) e no dia do segundo turno (domingo, 1 dia). Total de dias de convocação: 3 dias.

    Conforme o Art. 98 da Lei das Eleições, Maria terá direito ao dobro dos dias de convocação em folgas:

    • Dias de convocação = 3 dias
    • Dias de folga compensatória = 3 dias * 2 = 6 dias

    O RH deve programar essas 6 dias de folga em comum acordo com Maria e a gestão da área, sem que isso cause prejuízo para a empresa ou para a funcionária.

    H3: Prazos e forma de concessão das folgas

    Não há um prazo legal definido para a concessão dessas folgas, mas a recomendação é que sejam concedidas em até 12 meses após a convocação, preferencialmente logo após o período eleitoral, em comum acordo entre empregado e empregador. O RH deve registrar essas folgas no sistema de ponto e na folha de pagamento para fins de controle e conformidade. Um sistema de gestão de pessoas gratuito pode auxiliar no controle dessas informações.

    Quais as regras de conduta e propaganda política no ambiente de trabalho?

    O ambiente de trabalho deve ser um espaço de neutralidade política, onde o foco esteja nas atividades da empresa. O RH tem um papel crucial na orientação sobre a conduta adequada para evitar conflitos e o assédio eleitoral.

    💡 Dica para o RH: É aconselhável ter uma política interna clara sobre conduta política no ambiente de trabalho, abrangendo o uso de vestimentas, adereços e a disseminação de material de propaganda. Essa política deve ser comunicada amplamente a todos os colaboradores.

    H3: O que é permitido e o que é proibido?

    • Permitido: Manifestação individual e discreta, como o uso de broches, adesivos em roupas ou objetos pessoais, desde que não configurem alarde ou propaganda ostensiva. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite a manifestação individual e silenciosa, sem causar aglomeração ou uso de vestuário padronizado.
    • Proibido: Qualquer forma de propaganda eleitoral que perturbe o ambiente de trabalho, crie constrangimento ou envolva a estrutura da empresa. Isso inclui:
      • Distribuição de material de campanha.
      • Discursos, debates acalorados ou pedido explícito de voto.
      • Uso de equipamentos da empresa (computadores, impressoras, e-mail corporativo) para fins eleitorais.
      • Criação de grupos ou correntes políticas dentro do horário de trabalho.
      • Assédio eleitoral.

    O assédio eleitoral é uma preocupação crescente. Trata-se de qualquer conduta que, aproveitando-se da relação de trabalho, constranja, intimide ou influencie o voto do empregado. Isso pode incluir promessas de benefícios ou ameaças de demissão. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem reforçado a fiscalização e disponibilizado canais de denúncia para combater essa prática.

    O que é assédio eleitoral e como o RH deve atuar na prevenção?

    O assédio eleitoral é um tipo específico de assédio moral que ocorre no contexto das eleições. Envolve a pressão, intimidação ou constrangimento de trabalhadores por parte de empregadores, líderes ou colegas, com o objetivo de influenciar seu voto. É uma prática ilegal e antiética que viola a liberdade e a dignidade do trabalhador.

    ⚠️ Cuidado: O assédio eleitoral pode se manifestar de diversas formas, desde ameaças de demissão e promessas de benefícios vinculadas ao voto, até a exigência de participação em atos políticos, coleta de votos ou monitoramento da preferência eleitoral.

    H3: Ações de prevenção e combate do RH

    1. Comunicação Clara: Educar os funcionários sobre o que constitui assédio eleitoral e a ilegalidade da prática, reforçando o direito ao voto livre e secreto.
    2. Canais de Denúncia: Estabelecer e divulgar canais seguros e confidenciais para que os trabalhadores possam denunciar casos de assédio, seja interna ou externamente.
    3. Capacitação de Lideranças: Treinar gestores e líderes para que compreendam suas responsabilidades e evitem qualquer conduta que possa ser interpretada como assédio eleitoral.
    4. Política Interna: Desenvolver ou revisar a política de conduta da empresa, incluindo cláusulas específicas sobre assédio eleitoral e as consequências para quem o pratica.
    5. Monitoramento: O RH pode, por meio de pesquisas de clima organizacional, monitorar a percepção dos colaboradores sobre a neutralidade do ambiente.

    Em 2022, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançaram campanhas de combate ao assédio eleitoral, evidenciando a seriedade do tema. O número de denúncias de assédio eleitoral registradas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2022 superou 2.000 casos, segundo dados do próprio MPT, mostrando a urgência de ações preventivas.

    Quais as principais obrigações do empregador em período eleitoral?

    O empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho que respeite a liberdade de consciência e o direito ao voto de seus colaboradores. Além da liberação para votar e da folga compensatória para mesários, outras obrigações importantes se destacam:

    Checklist para Empregadores no Período Eleitoral:
    • ✅ Garantir a liberdade de voto: Assegurar que nenhum funcionário seja impedido ou constrangido a votar, ou deixar de votar.
    • ✅ Não influenciar o voto: Abster-se de qualquer conduta que vise influenciar a escolha política dos empregados, direta ou indiretamente.
    • ✅ Respeitar a neutralidade: Manter a empresa como um espaço neutro, sem usar sua estrutura, equipamentos ou recursos para fins político-partidários.
    • ✅ Comunicar direitos: Informar claramente os colaboradores sobre seus direitos em relação às eleições (folga para votar, compensação para mesários).
    • ✅ Atuar preventivamente: Implementar ações de prevenção e combate ao assédio eleitoral.

    H3: Consequências do descumprimento das normas

    O descumprimento das normas eleitorais e trabalhistas pode acarretar sérias consequências para a empresa, incluindo multas pesadas, ações judiciais por danos morais e assédio eleitoral, e até mesmo a cassação do registro de candidaturas em casos de abuso de poder econômico por influência de voto. As denúncias são investigadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

    Como o RH pode se preparar para as eleições e manter a conformidade?

    A preparação antecipada é a chave para o RH e DP navegarem pelo período eleitoral com tranquilidade e conformidade. Um planejamento eficaz minimiza riscos e garante que todos os direitos e deveres sejam respeitados.

    Linha do Tempo de Ações do RH para Período Eleitoral:

    60-30 Dias Antes das Eleições

    Revisar e atualizar políticas internas sobre conduta política no trabalho. Desenvolver ou reforçar comunicados internos sobre o direito ao voto e a proibição de assédio eleitoral. Preparar modelo de comunicação para os colaboradores.

    30-15 Dias Antes das Eleições

    Comunicar formalmente aos colaboradores sobre as diretrizes, direitos e canais de denúncia. Identificar funcionários convocados para mesário e solicitar comprovantes. Orientar lideranças sobre o comportamento esperado.

    Semana das Eleições

    Reforçar a comunicação sobre a liberação para o voto e a importância da neutralidade. Estar disponível para dúvidas e denúncias. Preparar-se para ajustar escalas de trabalho, se aplicável.

    Pós-Eleições

    Registrar as folgas compensatórias dos mesários e agendá-las em comum acordo. Avaliar a eficácia das comunicações e políticas implementadas. Um sistema de Departamento Pessoal gratuito pode ser útil para gerenciar estes registros.

    Adotar ferramentas que automatizam a gestão de dados e documentos pode ser um diferencial. Plataformas como a Benway, que oferece um sistema de RH e DP gratuito, podem simplificar o controle de presenças, ausências e a comunicação interna, liberando o RH para focar em aspectos mais estratégicos e preventivos.

    Manter-se atualizado sobre as leis e regulamentos do Código Eleitoral e da CLT é essencial. O RH deve ser um agente ativo na promoção de um ambiente democrático e respeitoso, onde a liberdade de escolha de cada um seja preservada.

    Em resumo: Suas responsabilidades nas eleições

    • Garantir a liberação de colaboradores para o voto sem prejuízo salarial.
    • Conceder folga compensatória em dobro para mesários e convocados.
    • Manter a neutralidade política no ambiente de trabalho.
    • Prevenir e combater o assédio eleitoral ativamente.
    • Comunicar políticas e direitos aos funcionários de forma clara.

    Perguntas Frequentes sobre Eleições e Ambiente de Trabalho

    É obrigatório o empregador abonar a falta do dia da eleição?

    Sim, o empregador é obrigado a liberar o empregado para votar sem qualquer desconto salarial ou necessidade de compensação, conforme a legislação eleitoral e trabalhista.

    Se o funcionário for mesário em mais de um turno, ele recebe mais folgas?

    Sim. O direito à folga compensatória em dobro se aplica a cada dia de convocação pela Justiça Eleitoral, seja para o primeiro ou segundo turno, ou para treinamentos.

    A empresa pode proibir o uso de camiseta de candidato no trabalho?

    A empresa pode e deve coibir qualquer manifestação política que perturbe o ambiente de trabalho, gere constrangimento ou configure propaganda ostensiva. Manifestações discretas e individuais são geralmente permitidas, mas a empresa tem o direito de estabelecer regras internas para manter a neutralidade e a produtividade.

    O que acontece se a empresa praticar assédio eleitoral?

    Empresas que praticam assédio eleitoral estão sujeitas a multas, ações judiciais por danos morais e outras penalidades trabalhistas e eleitorais, com grave impacto na reputação e nas finanças da organização.

    Como o RH pode auxiliar os funcionários com dúvidas sobre as eleições?

    O RH pode atuar como um ponto de referência para esclarecer dúvidas sobre os direitos trabalhistas relacionados às eleições (liberação para votar, folgas compensatórias), mas deve evitar se aprofundar em questões políticas, direcionando os colaboradores para fontes oficiais da Justiça Eleitoral se a dúvida for sobre o pleito em si.

    Qual a base legal para as folgas de mesários?

    A base legal para a concessão de folgas em dobro para mesários e convocados pela Justiça Eleitoral é o Art. 98 da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições.

    Próximo passo para seu RH: Garanta a conformidade nas eleições

    Navegar pelo período eleitoral exige atenção e preparo do RH e DP. Ao compreender as leis e antecipar as necessidades, você garante que sua empresa cumpra suas obrigações, proteja os direitos dos colaboradores e mantenha um ambiente de trabalho harmonioso e produtivo. Lembre-se que a neutralidade e o respeito são pilares essenciais.

    Para otimizar a gestão de pessoas e assegurar que sua empresa esteja sempre em conformidade, explore as soluções da Benway. Com nosso sistema de RH e DP gratuito, você pode gerenciar jornadas de trabalho, férias, ausências e muito mais, liberando tempo para focar nas estratégias que realmente importam para o seu negócio.


    Fontes consultadas em 29/09/2026:

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    Sobre Equipe Benway

    Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com curadoria e revisão do fundador Robert Martins. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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