Exame Admissional: Quem Paga, Prazo e Regras da CLT
Atualizado em julho de 2026
O exame admissional é um passo crucial no processo de contratação, essencial para a segurança jurídica da empresa e a saúde do trabalhador. Este guia completo detalha quem assume os custos, os prazos legais e as regras da CLT para evitar multas e garantir contratações assertivas.

Resposta rápida
Descubra quem paga o exame admissional, os prazos legais e todas as regras da CLT para PMEs. Guia completo para RH e DP garantirem conformidade e evitar multas.
A contratação de um novo colaborador é um momento de muitas expectativas, tanto para a empresa quanto para o profissional. No entanto, em meio a essa empolgação, os times de RH e Departamento Pessoal precisam garantir que todos os passos legais sejam cumpridos, e o exame admissional é um dos mais importantes. Ignorar as regras ou prazos pode gerar sérios riscos trabalhistas e financeiros para as PMEs.
Entender quem é responsável pelo pagamento, qual o prazo para sua realização e as especificidades da legislação é fundamental para um processo de admissão seguro e eficiente. Desde a saúde ocupacional até a conformidade com o eSocial, cada detalhe conta para proteger tanto o empregador quanto o futuro funcionário.
Quem paga o exame admissional, qual o seu prazo e quais as regras?
O exame admissional é de responsabilidade e custo integral do empregador, conforme a CLT e a Norma Regulamentadora 7 (NR-7). Ele deve ser realizado obrigatoriamente antes que o profissional inicie suas atividades labourísticas. As principais regras envolvem a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que declara a aptidão ou inaptidão do candidato para a função, com o objetivo de proteger a saúde do trabalhador e a empresa de futuros litígios relacionados à saúde ocupacional. A não realização do exame implica em multas e sanções.
A Obrigação Legal: Exame Admissional Quem Paga e Por Quê?
A dúvida sobre quem arca com os custos do exame admissional é comum entre profissionais de RH e pequenos empregadores. De acordo com o Art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, mais especificamente, a Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego, é integralmente do empregador a responsabilidade por custear o exame. Esta não é uma opção, mas uma exigência legal inegociável.
Art. 168 da CLT: "Será obrigatório o exame médico, por conta do empregador, por ocasião da admissão, demissão e periodicamente."
O objetivo principal do exame admissional vai além da mera formalidade. Ele serve como um registro da saúde do trabalhador no momento de sua entrada na empresa, prevenindo que doenças preexistentes ou condições ocupacionais sejam atribuídas à empresa de forma indevida. Além disso, garante que o profissional esteja apto a desempenhar as funções para as quais foi contratado, protegendo sua própria saúde e segurança, bem como a de seus colegas.
A não observância desta regra pode acarretar em multas significativas e autuações por parte dos órgãos fiscalizadores. No contexto do eSocial, por exemplo, o envio das informações de saúde e segurança do trabalho (SST) é crucial, e o exame admissional é um dos pilares. A falta ou o atraso na comunicação pode gerar penalidades e impactar a conformidade da empresa.
Prazo Exame Admissional: Quando Realizar para Evitar Problemas?
O prazo para a realização do exame admissional é claro e não deixa margens para interpretações: ele deve ser feito antes que o trabalhador inicie suas atividades labourísticas. Essa antecedência é fundamental para que o empregador tenha o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em mãos, comprovando a aptidão do candidato, antes de efetivar a contratação ou permitir o início da jornada.
A não observância deste prazo pode gerar sérios problemas. Se um funcionário iniciar suas atividades sem o ASO e sofrer algum acidente ou desenvolver uma doença (mesmo que não relacionada ao trabalho), a empresa pode ter dificuldades em comprovar que ele estava apto ao entrar, o que pode levar a disputas judiciais e indenizações.
Exceções e Casos Específicos de Revalidação
Existem situações em que o exame admissional pode ser dispensado ou ter sua validade estendida, de acordo com a NR-7. Isso ocorre quando o trabalhador:
- Foi demitido e recontratado na mesma função, na mesma empresa, dentro de um período específico. Para empresas de grau de risco 1 e 2 (leve e moderado), o prazo é de até 135 dias. Para empresas de grau de risco 3 e 4 (alto), o prazo é de até 90 dias.
- Realizou um exame médico periódico que ainda está dentro do prazo de validade e a mudança de função não implica em novos riscos.
O descumprimento dos prazos de envio ao eSocial pode resultar em multas que variam de acordo com o porte da empresa e a gravidade da infração. A precisão e a agilidade no envio dos dados de exames ocupacionais são, portanto, um fator crítico de compliance para qualquer PME.
As Regras Essenciais da CLT e NR-7 para o Exame Admissional
As regras do exame admissional são detalhadas na CLT e, principalmente, na Norma Regulamentadora 7 (NR-7), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). É o PCMSO que estabelece a obrigatoriedade e as diretrizes para todos os exames ocupacionais, incluindo o admissional.
Componentes do Exame Admissional
O exame não se resume a uma simples consulta. Ele é composto por:
- Anamnese Ocupacional: Entrevista em que o médico do trabalho coleta o histórico de saúde do candidato, doenças preexistentes, hábitos de vida e histórico profissional, com foco em exposições a riscos.
- Exame Físico e Mental: Avaliação geral para verificar a condição física e mental do candidato, incluindo altura, peso, pressão arterial, ausculta pulmonar e cardíaca, exames de visão e audição, entre outros.
- Exames Complementares: Podem ser solicitados dependendo dos riscos da função e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa. Exemplos incluem exames laboratoriais (sangue, urina), raios-X, eletrocardiograma (ECG), eletroencefalograma (EEG), audiometria, espirometria, entre outros. É crucial que esses exames sejam específicos para os riscos ocupacionais da função.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
O culminar do exame admissional é a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Este documento é a declaração formal do médico do trabalho sobre a capacidade do candidato para exercer a função. O ASO deve conter:
- Nome completo do trabalhador;
- Número de registro da identidade e função;
- Nome e CNPJ da empresa;
- Riscos ocupacionais existentes ou a ausência deles na função;
- Procedimentos médicos a que o trabalhador foi submetido (exames);
- Definição de apto ou inapto para a função;
- Nome do médico coordenador e do médico que realizou o exame, com respectivos CRMs.
PCMSO e eSocial: Sinergia na Gestão de Saúde Ocupacional
A gestão do exame admissional não pode ser vista isoladamente. Ela é parte integrante de um programa maior: o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O PCMSO é um documento obrigatório para todas as empresas que possuam ao menos um funcionário, visando à promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.
O médico do trabalho responsável pelo PCMSO é quem estabelece quais exames são necessários para cada função, considerando os riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa. A integração entre PCMSO e PGR (normatizados pela NR-1) é crucial para uma gestão eficaz da saúde e segurança do trabalho.
A Conexão com o eSocial
O eSocial transformou a forma como as empresas reportam suas informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Com a entrada em vigor dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), o exame admissional ganhou ainda mais destaque.
As informações do ASO, incluindo a aptidão ou inaptidão do candidato, devem ser enviadas ao eSocial através do evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador). A precisão e o cumprimento dos prazos para o envio desses dados são fundamentais para evitar inconsistências e multas.
Checklist para o Envio ao eSocial:
- ✓ Realizar o exame admissional antes do início das atividades.
- ✓ Garantir que o médico do trabalho emita o ASO.
- ✓ Cadastrar o trabalhador no sistema de gestão de pessoal.
- ✓ Enviar os dados do ASO através do evento S-2220 do eSocial.
- ✓ Manter o ASO e demais documentos médicos arquivados conforme legislação.
- ✓ Acompanhar os prazos de validade dos exames periódicos para agendamento.
Um sistema de RH e DP gratuitopode ser um grande aliado para PMEs nessa tarefa, automatizando o controle de exames e o envio de dados ao eSocial, minimizando o risco de erros e multas.
Exames Complementares: Quando São Necessários e Como Definir?
A necessidade de exames complementares no processo admissional é uma das dúvidas mais frequentes para o RH. A NR-7 estabelece que esses exames devem ser determinados pelo médico do trabalho, com base nos riscos ocupacionais específicos da função e no PCMSO da empresa.
Não há uma lista fixa de exames complementares válidos para todas as funções ou empresas. A personalização é a chave. Por exemplo, um soldador precisará de exames pulmonares e de visão mais específicos do que um assistente administrativo.
Tabela Comparativa: Exames Complementares Comuns por Análise de Risco
Para ilustrar, veja uma tabela com exemplos de exames complementares comuns e os riscos a que estão associados:
| Risco Ocupacional | Exames Complementares Sugeridos | Objetivo |
|---|---|---|
| Ruído excessivo | Audiometria | Avaliar a capacidade auditiva |
| Produtos químicos voláteis | Espirometria, exames de urina e sangue específicos | Analisar função pulmonar e presença de agentes químicos |
| Trabalho em altura/espaços confinados | Eletrocardiograma (ECG), Avaliação Neurológica, Exames de Equilíbrio | Verificar condições cardíacas, neurológicas e aptidão para a tarefa |
| Movimentos repetitivos/postura inadequada | Exames Ortopédicos, Raio-X (se indicado) | Analisar saúde musculoesquelética |
| Exposição a agentes biológicos | Hemograma completo, sorologias específicas | Verificar imunidade e possíveis contaminações |
| Trabalho com máquinas pesadas/motoristas | Exame toxicológico, psicotécnico | Avaliar uso de substâncias e aptidão mental para risco |
A definição dos exames complementares deve ser sempre embasada tecnicamente pelo médico do trabalho, seguindo as diretrizes do PCMSO da empresa e as NR's aplicáveis. Para mais informações sobre a NR-01 e os riscos psicossociais, consulte o Instagram da Dra. Cybele Ferreira, que destaca a obrigatoriedade da inclusão da avaliação de riscos psicossociais nas empresas.
Penalidades por Descumprimento das Regras e Prazos
O descumprimento das regras relativas ao exame admissional não é apenas uma falha administrativa, mas uma infração às normas de saúde e segurança do trabalho, sujeitando a empresa a diversas penalidades. As multas podem variar significativamente dependendo da gravidade da infração, do porte da empresa e da reincidência.
Principais Riscos e Multas:
- Não realização do exame: A ausência do exame admissional impede a empresa de comprovar a aptidão do trabalhador no momento da contratação. Isso pode levá-la a assumir a responsabilidade por doenças ou acidentes que não foram causados pelo trabalho, além de multas que podem chegar a valores expressivos, conforme artigos 201 e 636 da CLT.
- Atraso na realização: Se o funcionário iniciar as atividades antes do exame, a empresa já está em situação irregular. Em caso de fiscalização, a multa é aplicada. Caso haja um acidente ou doença ocupacional nesse período, as consequências são ainda mais severas.
- Não emissão do ASO: O Atestado de Saúde Ocupacional é a comprovação legal da realização do exame. A sua não emissão ou sua emissão incorreta também configura infração.
- Não envio ao eSocial: A omissão ou o atraso no envio do evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) ao eSocial gera multas automáticas. O Instagram da Dra. Cybele Ferreira, por exemplo, destaca a atenção aos prazos de envio dos exames ocupacionais ao eSocial.
- Discriminação: A exigência de exames complementares que não são justificados pelos riscos da função, como teste de gravidez ou HIV, pode caracterizar discriminação, gerando indenizações trabalhistas e danos morais.
- Custos indevidos ao empregado: Se a empresa transferir o custo do exame para o empregado, estará agindo contra a lei e poderá ser autuada, além de ter que ressarcir o valor.
Manter a conformidade com as normas do exame admissional é uma questão de boa gestão e responsabilidade social. Contratar com segurança jurídica significa proteger a empresa e valorizar a saúde do trabalhador.
Como Otimizar a Gestão dos Exames Admissionais na Sua PME
Para PMEs que lidam com um volume menor de contratações, mas com as mesmas obrigações legais das grandes empresas, otimizar a gestão dos exames admissionais é fundamental. A organização e o uso de ferramentas podem fazer toda a diferença para evitar erros e economizar tempo.
Passo a Passo para uma Gestão Eficiente:
- Defina seu PCMSO e PGR: Tenha um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) atualizados, elaborados por profissionais qualificados (médico e engenheiro de segurança do trabalho). Eles serão a base para a definição dos exames.
- Identifique uma Clínica Parceira: Estabeleça parcerias com clínicas de medicina e segurança do trabalho que compreendam as necessidades da sua PME e ofereçam agilidade na realização dos exames e emissão dos ASOs.
- Crie um Checklist de Admissão: Desenvolva um checklist interno para cada nova contratação, garantindo que o exame admissional seja agendado e realizado antes do primeiro dia de trabalho.
- Utilize Tecnologia: Implemente um sistema de RH gratuito que possibilite o controle de documentos, o agendamento de exames e o acompanhamento dos prazos de SST e eSocial. Ferramentas como as da Benway podem centralizar essas informações e automatizar lembretes.
- Treine a Equipe: Capacite a equipe de RH e Departamento Pessoal sobre as regras e prazos do exame admissional, bem como sobre a importância do envio correto das informações ao eSocial.
- Arquive Corretamente: Mantenha os ASOs e demais documentos médicos dos funcionários em arquivo físico ou digital seguro, pelo prazo legal. A legislação atual exige que esses documentos sejam armazenados por 20 anos.
FAQ: Dúvidas Comuns Sobre o Exame Admissional
É possível contratar um funcionário sem exame admissional?
Não. A realização do exame admissional é uma exigência legal inegociável da CLT e da NR-7. Contratar sem o exame expõe a empresa a multas e riscos relacionados à saúde e segurança do trabalho.
Qual a validade do exame admissional?
O exame admissional não tem uma validade fixa depois de realizado para aquela admissão. No entanto, em caso de recontratação na mesma empresa e função, ele pode ser dispensado se o último exame (demissional ou periódico) tiver sido feito há menos de 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (grau de risco 3 e 4).
O que acontece se o candidato for considerado inapto no exame admissional?
Se o médico do trabalho emitir um ASO com indicação de inaptidão para a função, a empresa não poderá prosseguir com a contratação para aquela posição. Essa decisão visa proteger a saúde do trabalhador e a empresa de futuras responsabilidades.
Quais exames complementares podem ser pedidos no admissional?
Os exames complementares variam de acordo com os riscos ocupacionais da função e são definidos pelo médico do trabalho no PCMSO. Exemplos incluem audiometria, espirometria, exames laboratoriais, raio-X, entre outros, sempre focando nos riscos específicos do cargo.
Empresas pequenas também precisam fazer exame admissional?
Sim. A obrigatoriedade do exame admissional se aplica a todas as empresas que possuam empregados, independentemente do porte, conforme a CLT e a NR-7. Não há exceções para PMEs.
O exame demissional tem o mesmo custo e regras do admissional?
O exame demissional também é custeado pelo empregador. O prazo para sua realização é de até 10 dias após o desligamento do funcionário, seja por pedido de demissão ou rescisão sem justa causa, conforme informações da Dra. Cybele Ferreira. Ele segue regras similares, visando atestar a saúde do ex-colaborador no desligamento.
Sua PME em Conformidade: Um Passo à Frente na Gestão de Pessoas
O exame admissional, suas regras, prazos e responsabilidades de pagamento são elementos inegociáveis do Departamento Pessoal. Para as PMEs, que muitas vezes operam com equipes enxutas, a compreensão e a aplicação correta dessas normas são ainda mais críticas para evitar multas, garantir a segurança jurídica e, principalmente, zelar pela saúde e bem-estar de seus colaboradores.
Investir em um processo de admissão bem estruturado e com o suporte de tecnologia é um diferencial competitivo. Além de proteger a empresa, demonstra profissionalismo e cuidado com as pessoas, elementos essenciais para atrair e reter talentos. Não subestime o poder da conformidade: ela é a base para um crescimento sustentável.
Quer simplificar a gestão de saúde e segurança do trabalho na sua empresa e ter acesso a diversas calculadoras e planilhas gratuitas? Conheça as soluções da Benway e transforme a rotina do seu RH e DP com ferramentas que facilitam o dia a dia e garantem a conformidade legal.
Sobre Equipe Benway
Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com curadoria e revisão do fundador Robert Martins. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.
Ver todos os artigos de Equipe →

