Lei 15.377/2026: 3 Dias de Folga para Exames Preventivos
Atualizado em julho de 2026
Com a Lei nº 15.377/2026, empresas têm novas obrigações quanto à saúde dos colaboradores. Entenda como essa mudança impacta o RH e o Departamento Pessoal na gestão de folgas para exames e campanhas de vacinação, e o que fazer para se adequar.

Resposta rápida
Entenda a Lei 15.377/2026, que concede até 3 dias de folga para exames preventivos. Saiba como o RH e o DP das PMEs devem se adaptar e quais são as obrigações para 2026.
A saúde e o bem-estar dos colaboradores são temas cada vez mais relevantes no ambiente corporativo, e a legislação brasileira tem acompanhado essa evolução. Uma das mudanças mais recentes e significativas para o Departamento Pessoal (DP) e o Recursos Humanos (RH) das pequenas e médias empresas (PMEs) é a introdução da Lei nº 15.377/2026. Essa nova legislação traz consigo um dever de cidadania corporativa e pode gerar punições administrativas severas por parte do Estado ou condenações coletivas em caso de descumprimento, conforme apontado pela Conjur em sua análise sobre a lei. Mas, afinal, o que isso significa na prática, e como o seu RH pode se preparar para as novas exigências, especialmente aquela que permite até três dias de folga para exames preventivos?
Essa nova lei não apenas reforça a importância da saúde no trabalho, mas também estabelece novas diretrizes para a atuação das empresas na promoção da saúde de seus funcionários. Compreender o escopo e os impactos dessa legislação é crucial para evitar problemas futuros e garantir um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo. Vamos mergulhar nos detalhes para desmistificar a Lei nº 15.377/2026 e entender suas implicações para as PMEs brasileiras.
O Que Muda com a Lei nº 15.377/2026?
A Lei nº 15.377/2026, que já está em vigor, altera os artigos 169-A e 781 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trazendo importantes inovações. De acordo com a RSData, um dos pontos centrais reside na obrigação das empresas de informar seus empregados sobre campanhas oficiais de vacinação, especialmente aquelas relacionadas ao Papilomavavírus Humano (HPV), e sobre a importância de exames preventivos. Mas a grande novidade, amplamente divulgada em canais como o Instagram pelo advogado Carvalho Caminha, é a possibilidade de o empregado ter até três dias de folga para a realização desses exames preventivos.
Essa mudança visa incentivar a prevenção de doenças e a manutenção da saúde dos trabalhadores, diminuindo os riscos de desenvolvimento de condições graves. Para o RH e o DP, isso representa um novo desafio na gestão de ausências e na comunicação interna, demandando um planejamento cuidadoso para que as operações da empresa não sejam comprometidas, ao mesmo tempo em que se cumprem as novas exigências legais.
"A nova Lei determina que as empresas divulguem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre a realização de exames preventivos. Além disso, concede ao empregado o direito de se ausentar por até três dias para realização desses exames."
Instagram - carvalho_caminha_adv
Ponto Chave para o RH
A principal alteração da Lei 15.377/2026 é a obrigatoriedade de o empregador informar sobre campanhas de vacinação e exames preventivos, e a concessão de até 3 dias de folga para o empregado realizar esses exames.
Dever de Informação: Como Cumprir a Nova Obrigação?
O dever de informação é um pilar fundamental da Lei nº 15.377/2026. As empresas agora são responsáveis por garantir que seus colaboradores estejam cientes sobre a importância da vacinação (especialmente contra o HPV) e sobre a relevância de exames preventivos. Essa não é uma tarefa trivial e exige uma estratégia de comunicação interna bem definida.
Para cumprir essa obrigação, o RH pode:
- Criar campanhas de conscientização: Desenvolver materiais informativos sobre a importância da vacinação contra o HPV e outros exames preventivos.
- Promover palestras e workshops: Convidar profissionais de saúde para falar sobre o tema, esclarecendo dúvidas e quebrando tabus.
- Disponibilizar canais de informação: Ter um ponto de contato (e-mail, telefone do RH) para que os colaboradores possam tirar dúvidas sobre a lei e os exames.
- Divulgar calendários de vacinação e exames: Informar sobre as campanhas de vacinação oferecidas pelo SUS e a importância de agendar exames de rotina.
É importante ressaltar que a falta de informação pode gerar responsabilidade para a empresa. Portanto, documentar todas as ações de comunicação é fundamental para comprovar o cumprimento do dever legal. A Benway, com seu sistema de gestão de pessoas gratuito, oferece ferramentas de comunicação interna que podem ser utilizadas para disseminar essas informações de forma eficaz e registrada.
Licença para Exames Preventivos: Como Funciona na Prática?
A grande novidade na Lei nº 15.377/2026 é a garantia de que o trabalhador poderá se ausentar do trabalho por até três dias para realizar exames preventivos. Essa é uma licença remunerada, ou seja, o empregado não terá o salário descontado por essas ausências.
Para o RH e o DP, isso impõe a necessidade de:
- Estabelecer um procedimento claro: Definir como o empregado deve solicitar a licença, quais documentos apresentar (atestados, comprovantes de agendamento), e qual o prazo para aviso prévio.
- Monitorar as ausências: Acompanhar os dias de folga utilizados por cada colaborador para garantir que não excedam o limite legal.
- Garantir a confidencialidade: As informações sobre os exames são confidenciais e devem ser tratadas com a máxima discrição pelo RH.
Tabela Comparativa: Licenças para Saúde na CLT antes e depois da Lei 15.377/2026
| Tipo de Ausência | Antes da Lei 15.377/2026 | Depois da Lei 15.377/2026 |
|---|---|---|
| Acompanhamento de dependente em consulta | Até 2 dias para filho de até 6 anos | Até 2 dias para filho de até 6 anos (sem alteração) |
| Consultas médicas/exames próprios | Geralmente com atestado e justificativa, sem limite específico de dias abonados por lei para exames preventivos sem incapacidade | Até 3 dias por ano para realização de exames preventivos (licença remunerada) |
| Vacinação | Variável, dependendo de acordo ou convenção coletiva | Dever do empregador de informar sobre campanhas oficiais de vacinação |
Impactos para as PMEs: Desafios e Oportunidades
Para as PMEs, a Lei nº 15.377/2026 apresenta tanto desafios quanto oportunidades. O principal desafio é gerenciar as novas obrigações de informação e as possíveis ausências dos funcionários, especialmente em equipes menores onde cada membro é crucial. No entanto, é também uma oportunidade para fortalecer a cultura organizacional, demonstrando cuidado com os colaboradores e promovendo um ambiente de trabalho mais saudável.
Desafios:
- Controle de ausências: Gerenciar os novos dias de folga e garantir que não haja impacto significativo na produtividade.
- Comunicação interna: Desenvolver estratégias eficazes para informar sobre as campanhas e exames preventivos.
- Planejamento de equipe: Ajustar o quadro de funcionários ou as escalas de trabalho para cobrir as ausências, se necessário.
Oportunidades:
- Melhora da saúde e bem-estar: Colaboradores mais saudáveis tendem a ser mais produtivos e a ter menos problemas de saúde a longo prazo.
- Redução do absenteísmo: A prevenção pode diminuir a incidência de doenças graves que levariam a afastamentos mais longos.
- Fortalecimento da cultura organizacional: Empresas que demonstram cuidado com seus funcionários tendem a ter maior engajamento e lealdade.
- Atração e retenção de talentos: Uma empresa que valoriza a saúde dos seus colaboradores se torna mais atrativa no mercado de trabalho.
O papel Estratégico do RH na Adaptação à Lei 15.377/2026
O RH tem um papel central na implementação e no cumprimento da Lei nº 15.377/2026. Além das questões operacionais ligadas à gestão de folgas e comunicação, o setor pode atuar estrategicamente para transformar essa exigência legal em um diferencial competitivo para a empresa.
Para isso, algumas ações importantes incluem:
- Treinamento e conscientização: Capacitar líderes e gestores sobre a importância da lei e como apoiar seus times na realização dos exames.
- Parcerias com clínicas e laboratórios: Buscar parcerias que ofereçam condições especiais para os colaboradores realizarem os exames.
- Criação de programas de saúde corporativa: Ir além da exigência legal e desenvolver programas completos de promoção da saúde e bem-estar no trabalho.
- Utilização de tecnologia: Adotar sistemas de RH gratuitos que automatizem o controle de folgas, a comunicação interna e o registro de informações.
Ao adotar uma abordagem proativa e estratégica, o RH não apenas garante a conformidade legal, mas também posiciona a empresa como um ambiente que valoriza a saúde e o desenvolvimento de seus talentos.
O que fazer agora? Planeje-se para a Lei 15.377/2026
A Lei nº 15.377/2026 é uma realidade, e as empresas precisam se preparar para suas implicações. Para garantir que seu RH e DP estejam em conformidade e tirem o máximo proveito dessa nova legislação, siga estes passos práticos:
- Revise suas políticas internas: Verifique se o regulamento interno da empresa e o código de conduta estão atualizados para incluir as novas disposições sobre as folgas para exames preventivos e o dever de informação.
- Crie um plano de comunicação: Desenvolva um cronograma para as campanhas de conscientização sobre vacinação (HPV) e exames preventivos. Utilize diversos canais para maximizar o alcance.
- Estabeleça um protocolo para as folgas: Defina claramente como os colaboradores devem solicitar os dias de folga para exames, quais documentos são necessários para comprovação e quem é o responsável por aprovar e registrar essas ausências.
- Capacite sua equipe: Certifique-se de que a equipe de RH e DP esteja totalmente ciente das novas regras e pronta para lidar com as dúvidas dos colaboradores e o gerenciamento das novas obrigações.
- Considere a tecnologia: Ferramentas como um sistema de departamento pessoal gratuito podem automatizar o controle de frequência, a gestão de folgas e a comunicação com os colaboradores, facilitando a adaptação à nova lei.
A conformidade com a Lei 15.377/2026 é mais do que uma obrigação legal; é um investimento na saúde, bem-estar e engajamento dos seus colaboradores. Ao agir proativamente, sua PME estará construindo um ambiente de trabalho mais humano e produtivo.
Perguntas Frequentes sobre a Lei 15.377/2026
1. Qual é o principal objetivo da Lei nº 15.377/2026?
O principal objetivo da lei é incentivar a prevenção de doenças por meio da conscientização sobre vacinação e exames preventivos, e conceder aos trabalhadores um tempo remunerado para a realização desses exames.
2. Quantos dias de folga são concedidos pela nova lei?
A Lei nº 15.377/2026 concede ao empregado o direito de se ausentar por até três dias no ano para a realização de exames preventivos.
3. As empresas são obrigadas a informar sobre todas as campanhas de vacinação?
Sim, a lei determina que as empresas divulguem informações sobre campanhas oficiais de vacinação, com ênfase no Papilomavavírus Humano (HPV), e sobre a realização de exames preventivos.
4. Como o RH deve comprovar o cumprimento do dever de informação?
O RH deve documentar todas as ações de comunicação, como e-mails enviados, comunicados afixados em murais, registros de palestras e workshops, para comprovar que as informações foram devidamente disseminadas.
5. O que acontece se a empresa não cumprir a Lei nº 15.377/2026?
O descumprimento da lei pode resultar em punições administrativas severas por parte do Estado ou condenações coletivas, conforme a análise jurídica da Conjur.
6. A folga para exames preventivos é remunerada?
Sim, os dias de folga concedidos para a realização de exames preventivos, dentro do limite de três dias anuais, são remunerados e não podem sofrer desconto no salário do empregado.
7. A lei se aplica a todos os tipos de empresas?
A Lei nº 15.377/2026 altera a CLT e se aplica a todas as empresas celetistas, independentemente do porte, incluindo as pequenas e médias empresas brasileiras.
Sobre Equipe Benway
Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com curadoria e revisão do fundador Robert Martins. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.
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