Pular para o conteúdo
    Legislação

    Lei da Terceirização: O Que Pode Terceirizar e Como Funciona

    Atualizado em julho de 2026

    A Lei da Terceirização, atualizada pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), trouxe mudanças significativas sobre o que pode ser terceirizado nas empresas. Entender essas regras é crucial para evitar passivos trabalhistas e otimizar a gestão de RH e DP em PMEs.

    Por: Equipe Benway•12 min de leitura•Atualizado em: 24 de jul de 2026
    Lei da Terceirização: O Que Pode Terceirizar e Como Funciona

    Resposta rápida

    Desvende a Lei da Terceirização e o que pode terceirizar em sua PME. Garanta conformidade legal, evite riscos trabalhistas e otimize a gestão de seu RH e DP com este guia completo.

    A terceirização no Brasil passou por uma reformulação importante, especialmente após a Lei nº 13.429/2017 e a Lei nº 13.467/2017, esta última conhecida como Reforma Trabalhista. Essas mudanças impactaram profundamente a forma como as empresas, especialmente as PMEs, podem contratar serviços de terceiros. Com o cenário de inovações e a busca por eficiência, entender a fundo "o que pode terceirizar" e os pormenores da legislação é não apenas uma vantagem estratégica, mas uma necessidade para a conformidade legal e a saúde financeira do negócio. Afinal, a gestão inadequada da terceirização pode levar a sérios problemas judiciais e financeiros, tornando essencial que profissionais de RH, DP, administrativo e financeiro estejam completamente atualizados.

    O que a lei da terceirização permite terceirizar? A Lei nº 13.429/2017 e a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) autorizam a terceirização de qualquer atividade da empresa, incluindo as atividades-fim, desde que a empresa prestadora de serviços tenha CNPJ, comprove capacidade econômica e os trabalhadores terceirizados recebam os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados diretos da tomadora de serviços. A mudança principal foi a quebra do paradigma da "atividade-fim" e "atividade-meio".

    Entenda a Lei da Terceirização: Histórico e Mudanças Essenciais

    A terceirização no Brasil sempre foi um tema de grande debate e inúmeras controvérsias jurídicas, principalmente devido à distinção entre atividade-meio e atividade-fim. Antes das recentes legislações, a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) permitia a terceirização apenas para atividades-meio, ou seja, aquelas que não estavam diretamente ligadas ao objetivo principal do negócio.

    No entanto, esse cenário mudou drasticamente com a publicação da Lei nº 13.429, em março de 2017, que alterou a Lei nº 6.019/74 e passou a regulamentar o trabalho temporário e a terceirização. Meses depois, a Lei nº 13.467/2017, a Reforma Trabalhista, consolidou e ampliou essas permissões, autorizando a terceirização de qualquer das atividades da empresa contratante, incluindo a atividade-fim.

    "A inovação trazida pela Lei da Terceirização e pela Reforma Trabalhista foi o reconhecimento de que a essência da contratação não está na natureza da atividade, mas na forma como ela é executada, por uma empresa especializada e com autonomia. Isso abriu um leque de possibilidades para a gestão estratégica de pessoas e custos." — Especialista em Direito do Trabalho.

    Essa flexibilização objetivou, segundo seus defensores, modernizar as relações de trabalho, aumentar a produtividade e a competitividade das empresas brasileiras. Para o RH e DP de PMEs, isso significa a possibilidade de focar nos seus core business, enquanto atividades especializadas podem ser delegadas a parceiros com expertise comprovada.

    Recentemente, em maio de 2026, novas medidas foram anunciadas para valorizar os trabalhadores terceirizados na Administração Pública Federal, incluindo reembolso-creche e ampliação das 40 horas semanais, indicando uma evolução contínua da discussão sobre direitos e condições desses profissionais, conforme noticiado pelo portal gov.br. Embora focadas no setor público, essas discussões permeiam o debate geral sobre a terceirização e servem de alerta para a atenção que o tema ainda recebe.

    📋 Exemplo do Impacto da Mudança:

    Antes, uma empresa de TI não poderia terceirizar o desenvolvimento de software (atividade-fim). Agora, com a Lei 13.467/2017, é possível contratar uma empresa especializada para essa função, desde que cumpridos os requisitos legais, como a especialização da contratada e a não subordinação direta dos trabalhadores terceirizados aos gestores da contratante.

    Quais Atividades Podem Ser Terceirizadas Legalmente?

    Um dos pontos mais importantes para RH e DP é compreender quais atividades podem, de fato, ser terceirizadas sem riscos legais. Com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, a regra é clara: *qualquer atividade* pode ser terceirizada.

    Isso inclui tanto as atividades-meio (como limpeza, segurança, contabilidade) quanto as atividades-fim (aquelas diretamente ligadas ao objeto social da empresa, como a produção de bens ou a prestação de serviços primários da companhia). É fundamental, no entanto, que a contratação siga as diretrizes e requisitos da legislação para ser válida.

    • Serviços de Tecnologia da Informação (TI): Desenvolvimento de software, suporte técnico, gestão de infraestrutura.
    • Facilities: Limpeza, segurança patrimonial, portaria, manutenção predial.
    • Recursos Humanos: Recrutamento e seleção, folha de pagamento, benefícios, treinamento e desenvolvimento de equipe. Empresas como a Benway, com seus sistemas de gestão de folha de pagamento, oferecem ferramentas gratuitas para auxiliar na gestão de processos de DP, mesmo que terceirizados.
    • Marketing e Comunicação: Criação de conteúdo, gestão de mídias sociais, assessoria de imprensa.
    • Contabilidade e Finanças: Auditoria, consultoria tributária, controle financeiro.
    • Logística: Transporte de cargas, gestão de estoque, distribuição.
    • Vendas e Atendimento: Telemarketing, suporte ao cliente, equipes de vendas externas.

    A amplitude da lei permite que as empresas busquem eficiência e especialização em praticamente todos os departamentos. Contudo, essa liberdade vem acompanhada da responsabilidade de garantir que o processo seja legítimo e que os direitos dos trabalhadores terceirizados sejam respeitados.

    💡 Dica para PMEs: Ao considerar a terceirização, analise não apenas o custo direto, mas também o valor agregado em termos de expertise, redução de riscos e capacidade de focar no core business. A qualidade e conformidade da empresa terceirizada são tão importantes quanto o serviço em si.

    Requisitos Essenciais para a Contratação de Serviços Terceirizados

    A lei da terceirização não apenas expandiu as possibilidades de contratação, mas também estabeleceu critérios rigorosos para garantir a legalidade e a proteção dos trabalhadores. Ignorar esses requisitos pode resultar em passivos trabalhistas significativos para a empresa contratante.

    1. Natureza Jurídica da Empresa Prestadora de Serviços

    A empresa terceirizada precisa ser uma pessoa jurídica (ter CNPJ) e ser especializada na prestação do serviço contratado. Não pode ser um profissional autônomo, nem uma empresa sem estrutura formal. O contrato entre as partes deve ser por escrito, delimitando o escopo do serviço.

    2. Especialização e Capacidade Econômica

    A contratada deve comprovar experiência e capacidade técnica para realizar o serviço. Além disso, é importante que possua idoneidade financeira. Uma análise prévia da saúde econômica da empresa terceirizada pode mitigar riscos de inadimplência trabalhista.

    ⚠️ Atenção à Responsabilidade Subsidiária: Mesmo que a empresa terceirizada seja a principal responsável pelas obrigações trabalhistas, a contratante (tomadora dos serviços) responde de forma subsidiária. Isso significa que, caso a terceirizada não cumpra suas obrigações (como pagamento de salários, FGTS, INSS), a contratante poderá ser acionada judicialmente para arcar com esses valores. A calculadora de rescisão CLT da Benway, por exemplo, é uma ferramenta útil para entender os custos envolvidos e garantir que a empresa terceirizada esteja em dia com esses cálculos e pagamentos.

    3. Proibição de Pejotização e Subordinação Direta

    É crucial que não haja subordinação direta dos trabalhadores terceirizados aos gestores da empresa contratante. Ou seja, os funcionários da terceirizada devem receber ordens e ser coordenados pela sua empresa de origem. A "pejotização" disfarçada, onde um trabalhador com vínculo empregatício é contratado como PJ para fugir de encargos, é ilegal e pode gerar multas e ações trabalhistas.

    4. Mesmos Direitos Trabalhistas e Previdenciários

    Os trabalhadores terceirizados têm direito às mesmas condições de segurança, higiene e salubridade dos empregados diretos da contratante, quando as atividades são realizadas no mesmo local. Também devem receber tratamento igualitário em relação à alimentação (se tiver refeitório), transporte, atendimento médico e ambulatorial, e treinamento adequado.

    Um projeto de lei recente em Cruz das Almas, por exemplo, propõe o fim da escala 6x1 em contratos terceirizados da prefeitura, garantindo que a mudança não gere redução salarial nem retirada de direitos como vale-refeição e vale-alimentação. Isso reforça a atenção aos direitos dos terceirizados.

    5. Capital Social da Empresa Terceirizada

    A Lei da Terceirização estipulou valores mínimos de capital social para as empresas prestadoras de serviços, de acordo com o número de empregados. Essa medida visa garantir que a empresa terceirizada possua recursos para cumprir suas obrigações.

    Número de Empregados da Terceirizada Capital Social Mínimo Exigido
    Até 10 empregados R$ 10.000,00
    Entre 11 e 20 empregados R$ 25.000,00
    Acima de 20 empregados R$ 100.000,00

    Passo a Passo para Contratar Serviços Terceirizados em PMEs

    Para PMEs, a contratação de serviços terceirizados pode ser uma estratégia para otimizar custos e processos. Contudo, é fundamental seguir um roteiro para garantir a conformidade legal e evitar problemas futuros. Veja o passo a passo:

    1. Defina as Necessidades e o Escopo: Identifique claramente as atividades que deseja terceirizar e detalhe o escopo do serviço. Isso ajudará a buscar empresas especializadas e a formalizar o contrato.
    2. Pesquise e Selecione Fornecedores: Busque empresas terceirizadas com reputação sólida, experiência na área e que comprovem regularidade fiscal e trabalhista. Peça referências e cases de sucesso.
    3. Verifique a Regularidade Legal da Terceirizada: Exija e analise a documentação da empresa: CNPJ, contrato social, certidões negativas de débitos (FGTS, INSS, Receita Federal, Justiça do Trabalho). Verifique o capital social de acordo com o número de empregados.
    4. Elabore um Contrato Detalhado: O contrato deve especificar o serviço a ser prestado, responsabilidades de cada parte, prazos, formas de pagamento, cláusulas de rescisão e, essencialmente, a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços caso a terceirizada não cumpra as obrigações trabalhistas.
    5. Gerencie a Contratação: Mantenha um acompanhamento constante da terceirizada. Solicite periodicamente comprovantes de pagamento de salários, FGTS, INSS e demais encargos dos trabalhadores alocados na sua empresa.
    6. Garanta a Segurança e Bem-Estar: Assegure que os trabalhadores terceirizados tenham acesso às mesmas condições de segurança, saúde e higiene que seus próprios empregados. Incentive a inclusão e bom tratamento.
    ✅ Checklist Rápido para Contratação:
    • Contrato social da terceirizada atualizado?
    • Certidões negativas de débitos (CND, CRF, etc.) emitidas?
    • Comprovante de capital social mínimo?
    • Contrato de prestação de serviços com escopo claro e responsabilidades definidas?
    • Cláusula de responsabilidade subsidiária no contrato?
    • Plano de monitoramento da conformidade trabalhista da terceirizada?

    Riscos e Armadilhas da Terceirização para PMEs

    Embora a terceirização ofereça inúmeros benefícios, ela também carrega riscos que, se não gerenciados adequadamente, podem se transformar em grandes problemas. Profissionais de RH e DP de PMEs devem estar atentos para evitar armadilhas comuns.

    1. Passivo Trabalhista

    A maior preocupação é a responsabilidade subsidiária. Se a empresa terceirizada não honrar suas obrigações trabalhistas (salários, horas extras, FGTS, INSS, etc.), a empresa tomadora pode ser acionada na Justiça para pagar esses valores. Um levantamento do Dieese em maio de 2026 mostra que em grandes grupos do setor elétrico, mais de 80% da força de trabalho é terceirizada. Este dado, embora de grandes empresas, ilustra a complexidade da gestão e a importância de fiscalização para evitar problemas.

    ⚠️ Atenção à Fiscalização Constante: Para minimizar o risco de passivo trabalhista, o RH/DP deve manter uma rotina de fiscalização da terceirizada, solicitando mensalmente os comprovantes de recolhimento de impostos e pagamentos de salários/benefícios. Utilizar um sistema de departamento pessoal gratuito, como o da Benway, pode ajudar a organizar e monitorar esses documentos.

    2. Descaracterização da Terceirização (Pejotização)

    A presença de subordinação direta, pessoalidade, habitualidade e onerosidade entre o trabalhador terceirizado e a empresa contratante pode configurar vínculo empregatício direto. Isso anula a terceirização e expõe a empresa a todas as verbas rescisórias e multas relativas a um contrato CLT "mascarado".

    3. Impacto na Cultura Organizacional e no Engajamento

    A presença de funcionários terceirizados pode gerar desafios de integração e no clima organizacional. É fundamental que a empresa promova um ambiente inclusivo, onde todos se sintam valorizados e façam parte da equipe, mesmo com vínculos contratuais diferentes. Ferramentas de pesquisa de clima organizacional podem ajudar a medir esse impacto.

    4. Qualidade do Serviço e Perda de Controle

    A terceirização exige um gerenciamento de contratos eficaz. A dependência de um terceiro para atividades essenciais pode levar à perda de controle sobre a qualidade do serviço ou até mesmo a riscos de vazamento de informações. Defina SLAs (Service Level Agreements) claros e monitore constantemente o desempenho.

    A Responsabilidade Solidária e Subsidiária na Terceirização

    Compreender os tipos de responsabilidade da empresa contratante é fundamental para a gestão de riscos na terceirização. As leis trabalhistas estabelecem duas modalidades:

    1. Responsabilidade Subsidiária

    É a regra geral na terceirização lícita. Significa que a empresa tomadora de serviços (contratante) será responsável pelas dívidas trabalhistas da empresa prestadora de serviços (terceirizada) APENAS se a terceirizada não tiver bens ou recursos suficientes para arcar com as obrigações. A contratante só é acionada após a execução frustrada contra a terceirizada.

    2. Responsabilidade Solidária

    Essa modalidade é ativada em casos de terceirização ilícita ou fraude. Se for comprovada a formação de vínculo empregatício direto entre o trabalhador terceirizado e a empresa contratante (descaracterização da terceirização), ou outras irregularidades graves, a responsabilidade passa a ser solidária. Isso significa que a empresa contratante e a terceirizada respondem juntas pela dívida, podendo o trabalhador acionar qualquer uma delas diretamente para o pagamento, sem necessidade de esgotar os bens da primeira.

    Tipo de Responsabilidade Quando Ocorre Implicação para a Contratante
    Subsidiária Terceirização lícita, empresa prestadora não paga dívidas. Acionada após a esgotar bens da terceirizada (Plano B).
    Solidária Terceirização ilícita, fraude, vínculo direto (pejotização). Acionada diretamente junto com a terceirizada (Plano A).

    Para evitar a responsabilidade solidária, é vital que a PME garanta que a empresa terceirizada possua autonomia administrativa e gerencial sobre seus empregados, e que não haja qualquer tipo de "comando" direto por parte dos gestores da contratante sobre os trabalhadores terceirizados.

    Futuro da Terceirização: Tendências e Regulamentações

    O cenário da terceirização é dinâmico e continua a evoluir, com discussões sobre maior flexibilização, mas também sobre a garantia de direitos. Profissionais de RH e DP devem estar atentos às tendências e possíveis alterações legislativas.

    Discussões sobre Novas Regulamentações

    Embora a Lei da Terceirização tenha trazido clareza, o debate sobre a proteção dos trabalhadores terceirizados persiste. Há projetos de lei e discussões contínuas sobre aprimorar as condições de trabalho e reduzir a precarização, especialmente em setores onde a terceirização é predominante, como o elétrico, conforme apontado pelo Dieese.

    Impacto da Tecnologia na Gestão de Terceirizados

    A tecnologia desempenha um papel crescente na gestão de contratos terceirizados. Softwares e plataformas de gestão de fornecedores permitem monitorar a conformidade, acompanhar documentos e automatizar a fiscalização, reduzindo os riscos de passivos trabalhistas. A Benway, por exemplo, oferece um sistema de departamento pessoal gratuito que pode auxiliar, mesmo que indiretamente, no controle das obrigações da empresa tomadora com a terceirizada, especialmente na parte de cálculo de encargos e acompanhamento de folhas de pagamento.

    Terceirização Estratégica para o Crescimento

    Para PMEs, a terceirização pode ser um motor de crescimento. Ao delegar funções secundárias a especialistas, a empresa pode investir mais tempo e recursos em suas atividades principais, inovar e expandir. A chave é enxergar a terceirização não apenas como uma forma de cortar custos, mas como uma parceria estratégica para o desenvolvimento do negócio.

    💡 Olhar para o futuro: Analise as tendências do seu setor. A terceirização de TI, marketing e até mesmo de partes do RH, como recrutamento e seleção com IA, está crescendo. Avalie como essas inovações podem beneficiar sua PME, otimizando processos e liberando sua equipe interna para tarefas mais estratégicas.

    FAQ: Perguntas Frequentes Sobre a Lei da Terceirização

    1. O que é a Lei da Terceirização e o que ela mudou?

    A Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017) e a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) permitiram que as empresas terceirizem suas atividades-fim, ou seja, qualquer atividade, sem distinção se é principal ou secundária. Antes, a regra geral era terceirizar apenas atividades-meio.

    2. O que é atividade-fim e atividade-meio na terceirização?

    Atividade-fim é a atividade principal da empresa (ex: fabricar carros para uma montadora). Atividade-meio é aquela que não está diretamente ligada ao propósito principal do negócio, mas é essencial para seu funcionamento (ex: limpeza, segurança). Antes das leis de 2017, apenas atividades-meio poderiam ser terceirizadas, mas agora qualquer uma pode.

    3. Qual a diferença entre responsabilidade solidária e subsidiária na terceirização?

    Na responsabilidade subsidiária (a regra), a contratante só é acionada para pagar dívidas trabalhistas se a terceirizada não tiver bens. Na responsabilidade solidária (em caso de fraude ou terceirização ilícita), a contratante e a terceirizada respondem juntas e o trabalhador pode cobrar de qualquer uma.

    4. Quais os direitos dos trabalhadores terceirizados?

    Os trabalhadores terceirizados têm os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados diretos da contratante, como salário justo, férias, 13º salário, FGTS, INSS, e acesso às mesmas condições de segurança, higiene e bem-estar no local de trabalho.

    5. O que configura "pejotização" e por que ela é ilegal?

    Pejotização é a prática de contratar um profissional como pessoa jurídica (PJ) para fugir dos encargos trabalhistas, quando na verdade existe uma relação de emprego (subordinação, pessoalidade, habitualidade, onerosidade). É ilegal porque descaracteriza o vínculo empregatício e sonega direitos do trabalhador, podendo gerar grandes passivos para a empresa.

    6. Como o RH de PMEs pode garantir a conformidade na terceirização?

    O RH deve realizar uma due diligence rigorosa na escolha da terceirizada (verificar CNPJ, capital social, certidões), manter um contrato detalhado, fiscalizar mensalmente os comprovantes de pagamentos de encargos trabalhistas e previdenciários, e assegurar que não haja subordinação direta entre os trabalhadores terceirizados e a contratante.

    7. A terceirização pode precarizar o trabalho?

    A terceirização, se mal gerenciada, pode levar à precarização, com salários ou condições de trabalho inferiores. No entanto, quando feita dentro da lei, com fiscalização da contratante, visa a especialização e eficiência, não a precarização. A legislação busca equilibrar a flexibilidade com a proteção aos direitos dos trabalhadores.

    8. Qual o impacto da terceirização nas PMEs?

    Para PMEs, a terceirização pode otimizar custos, permitir acesso a mão de obra especializada que não seria viável contratar diretamente e possibilitar o foco no core business da empresa. Contudo, exige gestão de riscos cuidadosa para evitar passivos trabalhistas e garantir a qualidade do serviço.

    Seu Próximo Passo na Gestão Estratégica da Terceirização

    A terceirização, quando bem aplicada, é uma ferramenta poderosa para a eficiência e o crescimento de PMEs no Brasil. Entender a fundo a lei da terceirização, o que pode ser terceirizado e as responsabilidades envolvidas é mais do que uma obrigação legal: é um diferencial competitivo.

    Para profissionais de RH, DP, administrativo e financeiro, a fiscalização ativa e a escolha de parceiros confiáveis são cruciais. Ao adotar uma gestão de olho nas conformidades e nos direitos dos trabalhadores, sua empresa não apenas se protege de riscos, mas também constrói uma reputação sólida e um ambiente de trabalho justo.

    Explore as possibilidades que a terceirização estratégica oferece e utilize as ferramentas certas para gerenciar seus processos. Um Sistema de RH online grátis, como a Benway, pode ser um grande aliado na organização de documentos, processos e no acompanhamento das obrigações, garantindo que sua equipe tenha o suporte necessário para navegar com segurança no universo da terceirização.

    Compartilhar:

    Sobre Equipe Benway

    Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com curadoria e revisão do fundador Robert Martins. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

    Ver todos os artigos de Equipe →

    Posts relacionados

    Ver todos os posts
    Por Que Empresas Brasileiras Ainda Tratam Adultos Como Crianças?
    Cultura Organizacional10 min

    Por Que Empresas Brasileiras Ainda Tratam Adultos Como Crianças?

    Apesar de falarem em alta cultura organizacional, muitas empresas brasileiras ainda adotam práticas que minam a autonomia e a confiança dos colaboradores, tratando adultos como crianças. Entenda as causas e consequências desse abismo.
    NR-1: Como as Novas Regras de SST Impactam sua PME?
    Legislação13 min

    NR-1: Como as Novas Regras de SST Impactam sua PME?

    Descubra como a atualização da Norma Regulamentadora 1 revoluciona a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho em pequenas e médias empresas brasileiras. Entenda as obrigações, benefícios e a importância de adaptar sua PME para evitar multas e promover um ambiente mais seguro.
    Eleições e Empresas: Como o RH/DP Age Durante o Período Eleitoral?
    Legislação13 min

    Eleições e Empresas: Como o RH/DP Age Durante o Período Eleitoral?

    As eleições trazem desafios e responsabilidades para o RH e o Departamento Pessoal. Entenda as regras para feriado eleitoral, dispensa de mesários, conduta no trabalho e folha de pagamento para garantir a conformidade legal e um ambiente de trabalho neutro.