Licença nojo: quantos dias são e quem tem direito na CLT
Quadro de parentes, calendário com datas, conta em R$, reflexos no DSR e nas férias e o que muda para professor e servidor.
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Resposta rápida
A licença nojo garante ao empregado CLT até 2 dias consecutivos de falta, sem desconto, pela morte de cônjuge, pais, avós, filhos, netos, irmãos ou dependente declarado na carteira (CLT, art. 473, I). Sogros e tios ficam fora da lei. Professor tem 9 dias por cônjuge, pais ou filho; servidor federal, 8. A convenção coletiva pode ampliar.
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Quando alguém do time perde um familiar, a licença nojo é a primeira dúvida que chega ao RH: quantos dias dar, se o parente entra na lei, como contar o fim de semana e o que lançar na folha. A resposta precisa sair rápido, num dia difícil para a pessoa, e estar certa.
Errar pesa dos dois lados. Descontar um dia que a lei garante gera devolução e risco de indenização. Dar um dia que a lei não garante é permitido, mas deve ser uma decisão da empresa, registrada como abono. Este guia responde pelo lado da empresa, para o empregado CLT. As outras faltas permitidas pela lei estão na tabela de licenças e faltas justificadas da Benway.
O que é licença nojo e o que diz a CLT?
Licença nojo, ou licença por falecimento, é o nome popular da falta remunerada por morte de familiar: pela CLT, art. 473, I, o empregado pode faltar até 2 dias consecutivos, sem desconto, quando morre o cônjuge, um ascendente, um descendente, um irmão ou o dependente econômico declarado na carteira de trabalho.
"Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;"
CLT, art. 473, I, incluído pelo Decreto-lei 229/1967
O nome vem de um sentido antigo da palavra: em português, "nojo" também quer dizer luto, como registra o dicionário Priberam. A CLT não usa o termo e fala só em "falecimento".
Os 2 dias são uma interrupção do contrato: a pessoa não trabalha, recebe o salário e o período conta como tempo de serviço. O TST já descreveu o afastamento por morte de ascendente como "causa de interrupção do contrato de trabalho" (Ag-AIRR 153-11.2022.5.06.0021, 7ª Turma, 21/11/2024).
O direito vale para todo empregado CLT, inclusive o aprendiz e o doméstico. O inciso I tem o mesmo texto desde 1967: as leis de 2025 e 2026 que mudaram o art. 473 mexeram em outros incisos. A licença nojo é um dos itens da lista de direitos do trabalhador CLT.
Quantos dias são de licença nojo?
Na CLT, a licença nojo é de até 2 dias consecutivos, sem desconto, para qualquer parente da lista do art. 473, I: pai, avó, filho, neto ou irmão dão o mesmo prazo. Professor e servidor público seguem regras próprias, e a convenção coletiva pode dar mais dias.
- "Até 2 dias". É o máximo garantido. Se a pessoa voltar antes, a lei não manda pagar à parte o dia não usado (leitura).
- "Consecutivos". Os dias são seguidos, sem divisão em datas separadas.
- Sem a palavra "úteis". Sábado, domingo e feriado entram na conta. A Rádio Justiça do TST resume que a lei "trata de dias consecutivos e não apenas dos dias úteis" (27/03/2017).
Os 8 e 9 dias que também aparecem nas buscas são de outros regimes:
| Quem | Dias | Por morte de | Base |
|---|---|---|---|
| Empregado CLT | Até 2 consecutivos | Cônjuge, pais, avós, filhos, netos, irmãos e dependente declarado na carteira | CLT, art. 473, I |
| Professor CLT | 9 sem desconto | Cônjuge, pai, mãe ou filho. Avós, netos e irmãos: os 2 dias do art. 473 (leitura) | CLT, art. 320, § 3º |
| Servidor público federal | 8 consecutivos | Cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos | Lei 8.112/1990, art. 97, III, b |
| Servidor da Prefeitura de São Paulo | Até 8, ou até 2 | Até 8: cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, inclusive natimorto. Até 2: padrasto, madrasta, sogros e cunhados | Lei municipal 8.989/1979, art. 64, III e IV |
| Categoria com convenção coletiva | O que a norma disser, se for mais | Pode incluir sogros e outros parentes | Convenção ou acordo coletivo |
Os "7 dias de luto" também não vêm da lei trabalhista: o número está no Código de Processo Civil, que proíbe citar parentes do morto em processo no dia do falecimento e nos 7 dias seguintes (art. 244, II).
A convenção coletiva pode ampliar o prazo e a lista de parentes. Decisões do TST transcrevem cláusulas com 4 dias, com dias úteis no lugar de corridos e, nos Correios, com 15 dias para certos parentes. Se uma convenção pode reduzir os 2 dias é ponto em aberto: o art. 611-B da CLT, que lista o que a negociação não pode cortar, não cita o art. 473.
Quem tem direito à licença nojo: avós, sogros, tios?
A licença nojo da CLT vale para a morte de cônjuge, pais, avós e bisavós, filhos, netos e bisnetos, irmãos e do dependente econômico declarado na carteira. Sogros, tios, primos, cunhados e enteados ficam de fora pela lei, salvo convenção coletiva ou abono da empresa.
A lista sai de duas palavras do inciso, "ascendente" e "descendente": os parentes em linha reta do Código Civil (art. 1.591), sem limite de grau. Sogro, cunhado e enteado são parentes por afinidade, o vínculo com a família do cônjuge ou companheiro (art. 1.595), e o art. 473 não fala em afinidade.
| Parente que faleceu | Dá direito pela CLT? | Por quê | É regra ou leitura? |
|---|---|---|---|
| Pai e mãe | Sim | Ascendentes | Regra |
| Avô, avó, bisavós | Sim | Ascendentes em linha reta; a lei não limita o grau | Regra |
| Filho, neto, bisneto | Sim | Descendentes | Regra |
| Irmão ou irmã | Sim | Citado no inciso I | Regra |
| Cônjuge | Sim | Citado no inciso I | Regra |
| Companheiro em união estável | Sim, pela leitura dominante | A Constituição reconhece a união estável (art. 226, § 3º); o Código Civil iguala cônjuge e companheiro (art. 1.595) | Leitura |
| Dependente econômico declarado na carteira | Sim | Citado no inciso I | Regra |
| Sogro e sogra | Não | Afinidade. Em 2009, o TST tirou de uma sentença normativa a cláusula que dava 2 dias por sogro ou sogra | Regra e jurisprudência |
| Enteado, padrasto, madrasta | Não, salvo se for o dependente declarado | Afinidade; só a lei do servidor federal inclui | Leitura |
| Cunhado, genro, nora | Não | Afinidade | Leitura |
| Tio, sobrinho, primo | Não | Parentes de 3º e 4º grau; o inciso só cita o irmão | Leitura |
| Ex-cônjuge | Não | Deixou de ser cônjuge | Leitura |
Para o parente fora da lista, a empresa tem três caminhos: aplicar a convenção, se ela incluir o parente; abonar por decisão própria (Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, b); ou tratar como falta sem justificativa, com desconto.
Ponto em aberto: a carteira de trabalho digital não tem campo para declarar o dependente econômico. Como comprovar esse vínculo é leitura; defina o critério na política interna.
A licença nojo conta sábado, domingo e o dia do falecimento?
A licença nojo conta sábado, domingo e feriado, porque os 2 dias são consecutivos e a CLT não fala em dias úteis. Se o dia do falecimento entra na conta, a lei não diz: o calendário abaixo segue a leitura mais comum, e a convenção da categoria pode decidir de outro jeito.
Numa pesquisa na base de jurisprudência do TST em 28/10/2026, a Benway não achou súmula, orientação jurisprudencial nem acórdão sobre o início da contagem. A leitura mais comum: se a pessoa trabalhou no dia ou soube da morte depois do expediente, os 2 dias começam no dia seguinte; se soube antes e não foi trabalhar, o próprio dia é o primeiro.
| Quando foi o falecimento | Dias de licença nojo | Volta ao trabalho | Regra e leitura |
|---|---|---|---|
| Avó, segunda, 23/11/2026, de madrugada; a pessoa não vai trabalhar | Segunda 23 e terça 24 | Quarta, 25/11 | Dias seguidos: regra. Segunda como 1º dia: leitura |
| Pai, segunda, 23/11/2026, às 15h; a pessoa sai mais cedo | Terça 24 e quarta 25 | Quinta, 26/11 | Leitura; as horas que faltavam na segunda costumam ser abonadas |
| Mãe, sexta, 06/11/2026, depois do expediente | Sábado 07 e domingo 08 | Segunda, 09/11 | Fim de semana entra: regra. A segunda pode ser abonada |
| Irmão, sábado, 28/11/2026 | Sábado 28 e domingo 29 | Segunda, 30/11 | Contar do dia do óbito: leitura. A convenção pode prever dias úteis |
Quando a licença cai no fim de semana, a pessoa volta na segunda sem ter faltado ao trabalho. Se a empresa quiser dar a segunda, é abono: sem desconto, sem perda do DSR e sem efeito nas férias (CLT, art. 131, IV). Num salário de R$ 2.200,00, esse dia custa R$ 73,33.
E se a morte acontecer nas férias, na folga ou na escala 12x36?
A CLT não manda interromper as férias nem acrescentar dias por luto. A licença é o direito de "deixar de comparecer ao serviço", e nas férias não há serviço (leitura). Mesmo no serviço público, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho considerou irregular interromper férias por luto de uma avó (CSJT-MON 5705-90.2019.5.90.0000, 25/10/2019).
Se os 2 dias seguidos ao falecimento passam do fim das férias ou da folga, o dia de trabalho dentro deles é licença nojo. Na 12x36, os dias também correm seguidos, e a folga não vira outro dia de licença. As duas respostas são leitura.
A empresa pode descontar a licença nojo?
Não. A empresa não pode descontar os 2 dias da licença nojo, porque o art. 473 da CLT garante a falta "sem prejuízo do salário". Também não dá para lançar esses dias como débito no banco de horas: seria o mesmo desconto por outro caminho (leitura).
Exemplo: salário de R$ 2.200,00, licença nojo na segunda 23 e na terça 24/11/2026
- Valor do dia: R$ 2.200,00 ÷ 30 = R$ 73,33.
- O que a empresa paga pelos 2 dias sem trabalho: R$ 2.200,00 × 2 ÷ 30 = R$ 146,67.
- Desconto no holerite de novembro: R$ 0,00. O salário sai cheio, R$ 2.200,00, e o domingo 29/11 segue pago.
- Se a empresa descontasse por engano: 2 dias e o DSR da semana, R$ 2.200,00 × 3 ÷ 30 = R$ 220,00 a menos. Esse valor teria de ser devolvido.
Quando o parente está fora da lei ou o luto passa dos 2 dias, a falta pode ser descontada com o DSR da semana, a não ser que a convenção inclua o caso ou a empresa abone:
| Caso (semana de 23 a 29/11/2026, sem feriado) | Pela lei | Se a empresa descontar | Se a empresa abonar |
|---|---|---|---|
| Avó, 2 dias: segunda 23 e terça 24 | Licença nojo | Não pode | Já é sem desconto |
| Sogra, 2 dias, sem convenção que inclua | Falta sem justificativa | R$ 220,00 (2 dias e DSR: R$ 2.200,00 × 3 ÷ 30) | R$ 0,00, com DSR mantido |
| Pai, 3º dia de luto: quinta 26, depois da licença na terça 24 e na quarta 25 | Os 2 primeiros dias são licença; o 3º não | R$ 146,67 (dia e DSR: R$ 2.200,00 × 2 ÷ 30) | R$ 0,00, com DSR mantido |
Para refazer a conta com outro salário ou outra semana, veja como calcular o DSR e o desconto por falta.
A empresa pode chamar a pessoa de volta durante a licença?
Não deve, e há decisões que condenam quem faz isso. A Vara do Trabalho de Sabará (MG) mandou pagar R$ 10 mil de dano moral a um empregado chamado ao trabalho no dia seguinte ao enterro da mãe (processo 0010113-81.2021.5.03.0094, notícia do TRT-3 de 20/02/2024). Em 03/03/2026, a 3ª Turma do TST manteve a indenização de uma empregada cuja supervisora impediu a licença nojo e cobrou metas no luto (Ag-AIRR 0000980-41.2022.5.10.0011). Já quando a empresa "respeitou os 2 dias da licença nojo", o TST negou o dano moral (Ag-AIRR 101652-50.2017.5.01.0248, 8ª Turma, 13/09/2022).
A licença nojo desconta DSR, férias ou 13º salário?
Não. A licença nojo é falta justificada pela lei: não tira o descanso semanal remunerado (DSR), não conta como falta para as férias e não reduz o 13º salário.
| Item | O que acontece nos 2 dias de licença | Base |
|---|---|---|
| DSR da semana | Mantido | Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, a, que cita "os previstos no artigo 473" |
| Férias | Os 2 dias não contam como falta na tabela do art. 130 | CLT, art. 131, I; Súmula 89 do TST |
| 13º salário | Não tiram o avo do mês, porque as faltas legais não são deduzidas | Lei 4.090/1962, art. 2º |
| Salário, INSS e FGTS | Salário normal, com os recolhimentos de sempre | CLT, art. 473, caput (leitura) |
| Vale-transporte | Sem deslocamento, a empresa pode não fornecer esses 2 dias | Lei 7.418/1985, art. 1º (leitura) |
| VR e VA | Sem regra na lei | Convenção e política da empresa (ponto em aberto) |
"Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias."
Súmula 89 do TST
Para ver como as faltas sem justificativa reduzem as férias, veja como calcular férias CLT.
Que comprovante pedir e como lançar a licença nojo no ponto, na folha e no eSocial?
O comprovante usual da licença nojo é a certidão de óbito. A CLT não diz qual documento pedir nem o prazo para entregar, então a regra fica na convenção coletiva ou no regulamento interno da empresa.
Pedir a certidão na volta é razoável, porque ela sai rápido: nenhum sepultamento é feito sem a certidão do registro civil, e o óbito deve ser registrado em até 24 horas, salvo distância ou outro motivo relevante (Lei 6.015/1973, arts. 77 e 78). O regulamento pode aceitar foto pelo celular (leitura). Há normas coletivas que exigem o documento: o TST transcreve cláusula que pede "atestado médico, de óbito, no caso de licença nojo de parentes diretos" (RR 1377-19.2012.5.09.0322, 7ª Turma, 06/12/2017).
- No ponto: marque os 2 dias como falta justificada, com o motivo (falecimento, CLT, art. 473, I) e o comprovante anexado.
- Na folha: nenhum desconto e nenhuma perda de DSR; o salário do mês sai cheio.
- Dia além da lei: decida antes do fechamento se abona ou desconta o dia e o DSR, e registre a decisão.
- No eSocial: o envio é facultativo. Combine com a contabilidade se ela vai informar.
No eSocial, a licença nojo de 2 dias não precisa ser informada. O evento S-2230, de afastamento temporário, vale para os motivos da Tabela 18, e o código 16, "Licença remunerada - Lei, liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho", é de envio facultativo. Pelo manual, afastamentos fora da tabela "não devem ser informados, a menos que o declarante opte" pelo código 16 (MOS S-1.3, item 2.2 do S-2230, consolidado até a NO S-1.3 07.2026).
A licença nojo vai aumentar para 8 dias?
Por enquanto, não: em 28/10/2026, a licença nojo da CLT continua de até 2 dias. Há projetos no Congresso que ampliam o prazo e a lista de parentes, mas estão em discussão e não valem enquanto não virarem lei.
- PL 1.271/2024. Leva o inciso I do art. 473 a até 8 dias consecutivos, por morte de cônjuge, companheiro, pai ou mãe, madrasta ou padrasto, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela e irmão, segundo a Agência Senado. Aprovado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais do Senado em 24/09/2025, foi enviado à Câmara em 14/10/2025, onde aguarda despacho (tramitação no Senado).
- PL 1.431/2025. Na Câmara, inclui sogro e sogra no nojo da CLT e do servidor federal e amplia o prazo da CLT de 2 para 5 dias. Aguarda relator na Comissão de Administração e Serviço Público (tramitação na Câmara).
A lista do PL 1.271/2024 publicada pela Agência Senado não cita avós nem netos, que hoje entram na CLT como ascendentes e descendentes, e o texto ainda pode mudar na Câmara. Até virar lei, vale a CLT com a convenção em vigor, e nada impede a empresa de dar mais dias por decisão própria.
Como organizar a licença nojo na sua empresa?
Com uma política curta, escrita antes de precisar, a empresa não decide no improviso num dia difícil. Meia página do regulamento interno basta:
- Quem tem direito pela CLT e pela convenção, e o que a empresa abona além disso (sogros, terceiro dia, segunda depois do fim de semana).
- Como avisar: uma mensagem ao gestor ou ao RH no mesmo dia basta.
- Qual comprovante e em que prazo: cópia ou foto da certidão de óbito, entregue depois da volta.
- Como contar: do dia do óbito ou do seguinte, e o que vale na sexta à noite e no fim de semana.
- O que o gestor não faz nos dias de licença: pedir tarefa, cobrar meta ou chamar de volta.
- Como fechar a folha: conferir ponto, DSR e banco de horas antes do fechamento.
Exemplo de mensagem do RH. "Sentimos muito pela sua perda. Você tem direito a 2 dias de licença, sem desconto: [dia] e [dia]. Quando voltar, mande uma foto da certidão de óbito. Se precisar de mais tempo, fale com a gente e vemos juntos."
Fontes e base legal
- CLT, arts. 131, 320, 473 e 611-BAté 2 dias consecutivos sem desconto por falecimento (art. 473, I), 9 dias do professor (art. 320, § 3º), faltas que não contam para as férias (art. 131) e o que a negociação coletiva não pode reduzir (art. 611-B).
- Lei 605/1949, art. 6ºAs faltas do art. 473 e as abonadas pela empresa não tiram o repouso semanal remunerado; a falta sem justificativa tira.
- Código Civil, arts. 1.591 e 1.595Parentes em linha reta (ascendentes e descendentes) e parentesco por afinidade (sogros, cunhados, enteados).
- Código de Processo Civil, art. 244, IIOrigem dos "7 dias": parentes do morto não são citados no dia do falecimento e nos 7 dias seguintes.
- Lei 8.112/1990, art. 97Servidor público federal: 8 dias consecutivos por falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
- TST, pesquisa de jurisprudênciaSúmula 89 (faltas legais e férias), RODC 24900-98.2006.5.15.0000 (sogros), Ag-AIRR 0000980-41.2022.5.10.0011 e Ag-AIRR 101652-50.2017.5.01.0248 (dano moral), Ag-AIRR 153-11.2022.5.06.0021 (interrupção do contrato) e cláusulas coletivas transcritas.
- TRT-3, notícia de 20/02/2024R$ 10 mil de dano moral a empregado chamado ao trabalho no dia seguinte ao enterro da mãe (processo 0010113-81.2021.5.03.0094).
- Manual de Orientação do eSocial S-1.3, evento S-2230Código 16 da Tabela 18 (licença remunerada por lei, liberalidade ou norma coletiva), de envio facultativo.
- Senado Federal, PL 1.271/2024Projeto em discussão que amplia a licença por falecimento na CLT para até 8 dias consecutivos; aprovado na CAS em 24/09/2025 e enviado à Câmara.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
Por que se chama licença nojo?
Porque, no português antigo e no de Portugal, "nojo" também quer dizer luto. O dicionário Priberam registra esse sentido e o de direito de ausência ao serviço por morte de familiar, e considera a origem da palavra duvidosa. A CLT não usa o termo: o art. 473, I, fala só em falecimento. O nome ficou pela prática.
Quem tem direito a 7 dias de luto?
Na CLT, ninguém. O empregado tem até 2 dias (art. 473, I), o professor tem 9 por cônjuge, pais ou filho (art. 320, § 3º) e o servidor federal, 8 (Lei 8.112/1990, art. 97). Os 7 dias vêm do Código de Processo Civil: parentes do morto não podem ser citados em processo no dia do falecimento e nos 7 seguintes.
Companheiro em união estável tem direito à licença nojo?
Pela leitura dominante, sim. O art. 473, I, da CLT fala em cônjuge, mas a Constituição reconhece a união estável como entidade familiar (art. 226, § 3º) e o Código Civil trata cônjuge e companheiro do mesmo jeito (art. 1.595). Não há súmula do TST sobre o tema. A empresa pode pedir prova da união, definida na política interna.
Licença nojo vale para estagiário, doméstico e PJ?
Vale para o doméstico, porque a Lei Complementar 150/2015 manda aplicar a CLT no que ela não regula (art. 19), e para o aprendiz, que é empregado. Estagiário e prestador PJ não são empregados CLT, então o art. 473 não se aplica a eles, salvo se o termo de estágio ou o contrato previr. Essa última parte é leitura.
Quem paga a licença nojo: a empresa ou o INSS?
A empresa. Os 2 dias são pagos como salário normal, sem benefício do INSS e sem reembolso. O holerite do mês sai cheio, sem linha de desconto, e o INSS e o FGTS são recolhidos sobre o salário como em qualquer mês. Num salário de R$ 2.200,00, os 2 dias valem R$ 146,67 (salário ÷ 30 × 2).
A empresa pode demitir depois da licença nojo?
Pode, porque nenhuma lei dá estabilidade a quem tirou licença nojo. O TST manteve a decisão que negou dano moral num contrato de experiência encerrado nesse contexto (Ag-AIRR 153-11.2022.5.06.0021, 2024). Dispensar durante os 2 dias, ou de um jeito que pareça punição pelo luto, é arriscado: há condenações por dano moral quando a empresa desrespeita o luto.
O empregado pode guardar um dos dias para a missa de 7º dia?
Pela CLT, não. O art. 473, I, fala em 2 dias consecutivos, então os dias são seguidos e começam logo depois do falecimento. Se a pessoa pedir para faltar na missa de 7º dia, a empresa pode abonar, sem desconto e sem perda do DSR (Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, b), ou combinar a compensação das horas.
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Equipe Benway
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