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Legislação trabalhista

Licença nojo: quantos dias são e quem tem direito na CLT

Quadro de parentes, calendário com datas, conta em R$, reflexos no DSR e nas férias e o que muda para professor e servidor.

Equipe Benway

Publicado em · 16 min de leitura

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Resposta rápida

A licença nojo garante ao empregado CLT até 2 dias consecutivos de falta, sem desconto, pela morte de cônjuge, pais, avós, filhos, netos, irmãos ou dependente declarado na carteira (CLT, art. 473, I). Sogros e tios ficam fora da lei. Professor tem 9 dias por cônjuge, pais ou filho; servidor federal, 8. A convenção coletiva pode ampliar.

Neste artigo · 9 seções

Quando alguém do time perde um familiar, a licença nojo é a primeira dúvida que chega ao RH: quantos dias dar, se o parente entra na lei, como contar o fim de semana e o que lançar na folha. A resposta precisa sair rápido, num dia difícil para a pessoa, e estar certa.

Errar pesa dos dois lados. Descontar um dia que a lei garante gera devolução e risco de indenização. Dar um dia que a lei não garante é permitido, mas deve ser uma decisão da empresa, registrada como abono. Este guia responde pelo lado da empresa, para o empregado CLT. As outras faltas permitidas pela lei estão na tabela de licenças e faltas justificadas da Benway.

O que é licença nojo e o que diz a CLT?

Licença nojo, ou licença por falecimento, é o nome popular da falta remunerada por morte de familiar: pela CLT, art. 473, I, o empregado pode faltar até 2 dias consecutivos, sem desconto, quando morre o cônjuge, um ascendente, um descendente, um irmão ou o dependente econômico declarado na carteira de trabalho.

"Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;"

CLT, art. 473, I, incluído pelo Decreto-lei 229/1967

O nome vem de um sentido antigo da palavra: em português, "nojo" também quer dizer luto, como registra o dicionário Priberam. A CLT não usa o termo e fala só em "falecimento".

Os 2 dias são uma interrupção do contrato: a pessoa não trabalha, recebe o salário e o período conta como tempo de serviço. O TST já descreveu o afastamento por morte de ascendente como "causa de interrupção do contrato de trabalho" (Ag-AIRR 153-11.2022.5.06.0021, 7ª Turma, 21/11/2024).

O direito vale para todo empregado CLT, inclusive o aprendiz e o doméstico. O inciso I tem o mesmo texto desde 1967: as leis de 2025 e 2026 que mudaram o art. 473 mexeram em outros incisos. A licença nojo é um dos itens da lista de direitos do trabalhador CLT.

Quantos dias são de licença nojo?

Na CLT, a licença nojo é de até 2 dias consecutivos, sem desconto, para qualquer parente da lista do art. 473, I: pai, avó, filho, neto ou irmão dão o mesmo prazo. Professor e servidor público seguem regras próprias, e a convenção coletiva pode dar mais dias.

  • "Até 2 dias". É o máximo garantido. Se a pessoa voltar antes, a lei não manda pagar à parte o dia não usado (leitura).
  • "Consecutivos". Os dias são seguidos, sem divisão em datas separadas.
  • Sem a palavra "úteis". Sábado, domingo e feriado entram na conta. A Rádio Justiça do TST resume que a lei "trata de dias consecutivos e não apenas dos dias úteis" (27/03/2017).

Os 8 e 9 dias que também aparecem nas buscas são de outros regimes:

QuemDiasPor morte deBase
Empregado CLTAté 2 consecutivosCônjuge, pais, avós, filhos, netos, irmãos e dependente declarado na carteiraCLT, art. 473, I
Professor CLT9 sem descontoCônjuge, pai, mãe ou filho. Avós, netos e irmãos: os 2 dias do art. 473 (leitura)CLT, art. 320, § 3º
Servidor público federal8 consecutivosCônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãosLei 8.112/1990, art. 97, III, b
Servidor da Prefeitura de São PauloAté 8, ou até 2Até 8: cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, inclusive natimorto. Até 2: padrasto, madrasta, sogros e cunhadosLei municipal 8.989/1979, art. 64, III e IV
Categoria com convenção coletivaO que a norma disser, se for maisPode incluir sogros e outros parentesConvenção ou acordo coletivo
Consulta em 28/10/2026. Fontes: CLT e Lei 8.112/1990 (Planalto); Lei 8.989/1979 (portal de legislação da Prefeitura de São Paulo). Outros estados e municípios têm estatuto próprio.

Os "7 dias de luto" também não vêm da lei trabalhista: o número está no Código de Processo Civil, que proíbe citar parentes do morto em processo no dia do falecimento e nos 7 dias seguintes (art. 244, II).

A convenção coletiva pode ampliar o prazo e a lista de parentes. Decisões do TST transcrevem cláusulas com 4 dias, com dias úteis no lugar de corridos e, nos Correios, com 15 dias para certos parentes. Se uma convenção pode reduzir os 2 dias é ponto em aberto: o art. 611-B da CLT, que lista o que a negociação não pode cortar, não cita o art. 473.

Quem tem direito à licença nojo: avós, sogros, tios?

A licença nojo da CLT vale para a morte de cônjuge, pais, avós e bisavós, filhos, netos e bisnetos, irmãos e do dependente econômico declarado na carteira. Sogros, tios, primos, cunhados e enteados ficam de fora pela lei, salvo convenção coletiva ou abono da empresa.

A lista sai de duas palavras do inciso, "ascendente" e "descendente": os parentes em linha reta do Código Civil (art. 1.591), sem limite de grau. Sogro, cunhado e enteado são parentes por afinidade, o vínculo com a família do cônjuge ou companheiro (art. 1.595), e o art. 473 não fala em afinidade.

Parente que faleceuDá direito pela CLT?Por quêÉ regra ou leitura?
Pai e mãeSimAscendentesRegra
Avô, avó, bisavósSimAscendentes em linha reta; a lei não limita o grauRegra
Filho, neto, bisnetoSimDescendentesRegra
Irmão ou irmãSimCitado no inciso IRegra
CônjugeSimCitado no inciso IRegra
Companheiro em união estávelSim, pela leitura dominanteA Constituição reconhece a união estável (art. 226, § 3º); o Código Civil iguala cônjuge e companheiro (art. 1.595)Leitura
Dependente econômico declarado na carteiraSimCitado no inciso IRegra
Sogro e sograNãoAfinidade. Em 2009, o TST tirou de uma sentença normativa a cláusula que dava 2 dias por sogro ou sograRegra e jurisprudência
Enteado, padrasto, madrastaNão, salvo se for o dependente declaradoAfinidade; só a lei do servidor federal incluiLeitura
Cunhado, genro, noraNãoAfinidadeLeitura
Tio, sobrinho, primoNãoParentes de 3º e 4º grau; o inciso só cita o irmãoLeitura
Ex-cônjugeNãoDeixou de ser cônjugeLeitura
Consulta em 28/10/2026. Fontes: CLT, art. 473, I; Código Civil, arts. 1.591 e 1.595; Constituição, art. 226, § 3º (Planalto); TST, RODC 24900-98.2006.5.15.0000, SDC, 14/09/2009. A convenção coletiva pode incluir outros parentes.

Para o parente fora da lista, a empresa tem três caminhos: aplicar a convenção, se ela incluir o parente; abonar por decisão própria (Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, b); ou tratar como falta sem justificativa, com desconto.

Ponto em aberto: a carteira de trabalho digital não tem campo para declarar o dependente econômico. Como comprovar esse vínculo é leitura; defina o critério na política interna.

A licença nojo conta sábado, domingo e o dia do falecimento?

A licença nojo conta sábado, domingo e feriado, porque os 2 dias são consecutivos e a CLT não fala em dias úteis. Se o dia do falecimento entra na conta, a lei não diz: o calendário abaixo segue a leitura mais comum, e a convenção da categoria pode decidir de outro jeito.

Numa pesquisa na base de jurisprudência do TST em 28/10/2026, a Benway não achou súmula, orientação jurisprudencial nem acórdão sobre o início da contagem. A leitura mais comum: se a pessoa trabalhou no dia ou soube da morte depois do expediente, os 2 dias começam no dia seguinte; se soube antes e não foi trabalhar, o próprio dia é o primeiro.

Quando foi o falecimentoDias de licença nojoVolta ao trabalhoRegra e leitura
Avó, segunda, 23/11/2026, de madrugada; a pessoa não vai trabalharSegunda 23 e terça 24Quarta, 25/11Dias seguidos: regra. Segunda como 1º dia: leitura
Pai, segunda, 23/11/2026, às 15h; a pessoa sai mais cedoTerça 24 e quarta 25Quinta, 26/11Leitura; as horas que faltavam na segunda costumam ser abonadas
Mãe, sexta, 06/11/2026, depois do expedienteSábado 07 e domingo 08Segunda, 09/11Fim de semana entra: regra. A segunda pode ser abonada
Irmão, sábado, 28/11/2026Sábado 28 e domingo 29Segunda, 30/11Contar do dia do óbito: leitura. A convenção pode prever dias úteis
Calendário da Benway em 28/10/2026, para quem trabalha de segunda a sexta. Regra: CLT, art. 473, I. Leitura do início da contagem: material da Rádio Justiça do TST de 27/03/2017, de caráter informativo.

Quando a licença cai no fim de semana, a pessoa volta na segunda sem ter faltado ao trabalho. Se a empresa quiser dar a segunda, é abono: sem desconto, sem perda do DSR e sem efeito nas férias (CLT, art. 131, IV). Num salário de R$ 2.200,00, esse dia custa R$ 73,33.

E se a morte acontecer nas férias, na folga ou na escala 12x36?

A CLT não manda interromper as férias nem acrescentar dias por luto. A licença é o direito de "deixar de comparecer ao serviço", e nas férias não há serviço (leitura). Mesmo no serviço público, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho considerou irregular interromper férias por luto de uma avó (CSJT-MON 5705-90.2019.5.90.0000, 25/10/2019).

Se os 2 dias seguidos ao falecimento passam do fim das férias ou da folga, o dia de trabalho dentro deles é licença nojo. Na 12x36, os dias também correm seguidos, e a folga não vira outro dia de licença. As duas respostas são leitura.

A empresa pode descontar a licença nojo?

Não. A empresa não pode descontar os 2 dias da licença nojo, porque o art. 473 da CLT garante a falta "sem prejuízo do salário". Também não dá para lançar esses dias como débito no banco de horas: seria o mesmo desconto por outro caminho (leitura).

Exemplo: salário de R$ 2.200,00, licença nojo na segunda 23 e na terça 24/11/2026

  1. Valor do dia: R$ 2.200,00 ÷ 30 = R$ 73,33.
  2. O que a empresa paga pelos 2 dias sem trabalho: R$ 2.200,00 × 2 ÷ 30 = R$ 146,67.
  3. Desconto no holerite de novembro: R$ 0,00. O salário sai cheio, R$ 2.200,00, e o domingo 29/11 segue pago.
  4. Se a empresa descontasse por engano: 2 dias e o DSR da semana, R$ 2.200,00 × 3 ÷ 30 = R$ 220,00 a menos. Esse valor teria de ser devolvido.

Quando o parente está fora da lei ou o luto passa dos 2 dias, a falta pode ser descontada com o DSR da semana, a não ser que a convenção inclua o caso ou a empresa abone:

Caso (semana de 23 a 29/11/2026, sem feriado)Pela leiSe a empresa descontarSe a empresa abonar
Avó, 2 dias: segunda 23 e terça 24Licença nojoNão podeJá é sem desconto
Sogra, 2 dias, sem convenção que incluaFalta sem justificativaR$ 220,00 (2 dias e DSR: R$ 2.200,00 × 3 ÷ 30)R$ 0,00, com DSR mantido
Pai, 3º dia de luto: quinta 26, depois da licença na terça 24 e na quarta 25Os 2 primeiros dias são licença; o 3º nãoR$ 146,67 (dia e DSR: R$ 2.200,00 × 2 ÷ 30)R$ 0,00, com DSR mantido
Cálculo da Benway em 28/10/2026, como na calculadora de DSR: valor do dia = salário ÷ 30; a falta sem justificativa tira o dia e o DSR da semana (Lei 605/1949, art. 6º). Exemplo antes de 16/12/2026: com os 2 repousos semanais da EC 141/2026, quantos repousos a falta tira ainda está em aberto.

Para refazer a conta com outro salário ou outra semana, veja como calcular o DSR e o desconto por falta.

A empresa pode chamar a pessoa de volta durante a licença?

Não deve, e há decisões que condenam quem faz isso. A Vara do Trabalho de Sabará (MG) mandou pagar R$ 10 mil de dano moral a um empregado chamado ao trabalho no dia seguinte ao enterro da mãe (processo 0010113-81.2021.5.03.0094, notícia do TRT-3 de 20/02/2024). Em 03/03/2026, a 3ª Turma do TST manteve a indenização de uma empregada cuja supervisora impediu a licença nojo e cobrou metas no luto (Ag-AIRR 0000980-41.2022.5.10.0011). Já quando a empresa "respeitou os 2 dias da licença nojo", o TST negou o dano moral (Ag-AIRR 101652-50.2017.5.01.0248, 8ª Turma, 13/09/2022).

A licença nojo desconta DSR, férias ou 13º salário?

Não. A licença nojo é falta justificada pela lei: não tira o descanso semanal remunerado (DSR), não conta como falta para as férias e não reduz o 13º salário.

ItemO que acontece nos 2 dias de licençaBase
DSR da semanaMantidoLei 605/1949, art. 6º, § 1º, a, que cita "os previstos no artigo 473"
FériasOs 2 dias não contam como falta na tabela do art. 130CLT, art. 131, I; Súmula 89 do TST
13º salárioNão tiram o avo do mês, porque as faltas legais não são deduzidasLei 4.090/1962, art. 2º
Salário, INSS e FGTSSalário normal, com os recolhimentos de sempreCLT, art. 473, caput (leitura)
Vale-transporteSem deslocamento, a empresa pode não fornecer esses 2 diasLei 7.418/1985, art. 1º (leitura)
VR e VASem regra na leiConvenção e política da empresa (ponto em aberto)
Consulta em 28/10/2026. Fontes: Lei 605/1949, CLT, Lei 4.090/1962 e Lei 7.418/1985 (Planalto); Súmula 89 do TST.

"Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias."

Súmula 89 do TST

Para ver como as faltas sem justificativa reduzem as férias, veja como calcular férias CLT.

Que comprovante pedir e como lançar a licença nojo no ponto, na folha e no eSocial?

O comprovante usual da licença nojo é a certidão de óbito. A CLT não diz qual documento pedir nem o prazo para entregar, então a regra fica na convenção coletiva ou no regulamento interno da empresa.

Pedir a certidão na volta é razoável, porque ela sai rápido: nenhum sepultamento é feito sem a certidão do registro civil, e o óbito deve ser registrado em até 24 horas, salvo distância ou outro motivo relevante (Lei 6.015/1973, arts. 77 e 78). O regulamento pode aceitar foto pelo celular (leitura). Há normas coletivas que exigem o documento: o TST transcreve cláusula que pede "atestado médico, de óbito, no caso de licença nojo de parentes diretos" (RR 1377-19.2012.5.09.0322, 7ª Turma, 06/12/2017).

  1. No ponto: marque os 2 dias como falta justificada, com o motivo (falecimento, CLT, art. 473, I) e o comprovante anexado.
  2. Na folha: nenhum desconto e nenhuma perda de DSR; o salário do mês sai cheio.
  3. Dia além da lei: decida antes do fechamento se abona ou desconta o dia e o DSR, e registre a decisão.
  4. No eSocial: o envio é facultativo. Combine com a contabilidade se ela vai informar.

No eSocial, a licença nojo de 2 dias não precisa ser informada. O evento S-2230, de afastamento temporário, vale para os motivos da Tabela 18, e o código 16, "Licença remunerada - Lei, liberalidade da empresa ou Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho", é de envio facultativo. Pelo manual, afastamentos fora da tabela "não devem ser informados, a menos que o declarante opte" pelo código 16 (MOS S-1.3, item 2.2 do S-2230, consolidado até a NO S-1.3 07.2026).

A licença nojo vai aumentar para 8 dias?

Por enquanto, não: em 28/10/2026, a licença nojo da CLT continua de até 2 dias. Há projetos no Congresso que ampliam o prazo e a lista de parentes, mas estão em discussão e não valem enquanto não virarem lei.

  • PL 1.271/2024. Leva o inciso I do art. 473 a até 8 dias consecutivos, por morte de cônjuge, companheiro, pai ou mãe, madrasta ou padrasto, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela e irmão, segundo a Agência Senado. Aprovado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais do Senado em 24/09/2025, foi enviado à Câmara em 14/10/2025, onde aguarda despacho (tramitação no Senado).
  • PL 1.431/2025. Na Câmara, inclui sogro e sogra no nojo da CLT e do servidor federal e amplia o prazo da CLT de 2 para 5 dias. Aguarda relator na Comissão de Administração e Serviço Público (tramitação na Câmara).

A lista do PL 1.271/2024 publicada pela Agência Senado não cita avós nem netos, que hoje entram na CLT como ascendentes e descendentes, e o texto ainda pode mudar na Câmara. Até virar lei, vale a CLT com a convenção em vigor, e nada impede a empresa de dar mais dias por decisão própria.

Como organizar a licença nojo na sua empresa?

Com uma política curta, escrita antes de precisar, a empresa não decide no improviso num dia difícil. Meia página do regulamento interno basta:

  • Quem tem direito pela CLT e pela convenção, e o que a empresa abona além disso (sogros, terceiro dia, segunda depois do fim de semana).
  • Como avisar: uma mensagem ao gestor ou ao RH no mesmo dia basta.
  • Qual comprovante e em que prazo: cópia ou foto da certidão de óbito, entregue depois da volta.
  • Como contar: do dia do óbito ou do seguinte, e o que vale na sexta à noite e no fim de semana.
  • O que o gestor não faz nos dias de licença: pedir tarefa, cobrar meta ou chamar de volta.
  • Como fechar a folha: conferir ponto, DSR e banco de horas antes do fechamento.

Exemplo de mensagem do RH. "Sentimos muito pela sua perda. Você tem direito a 2 dias de licença, sem desconto: [dia] e [dia]. Quando voltar, mande uma foto da certidão de óbito. Se precisar de mais tempo, fale com a gente e vemos juntos."

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

Por que se chama licença nojo?

Porque, no português antigo e no de Portugal, "nojo" também quer dizer luto. O dicionário Priberam registra esse sentido e o de direito de ausência ao serviço por morte de familiar, e considera a origem da palavra duvidosa. A CLT não usa o termo: o art. 473, I, fala só em falecimento. O nome ficou pela prática.

Quem tem direito a 7 dias de luto?

Na CLT, ninguém. O empregado tem até 2 dias (art. 473, I), o professor tem 9 por cônjuge, pais ou filho (art. 320, § 3º) e o servidor federal, 8 (Lei 8.112/1990, art. 97). Os 7 dias vêm do Código de Processo Civil: parentes do morto não podem ser citados em processo no dia do falecimento e nos 7 seguintes.

Companheiro em união estável tem direito à licença nojo?

Pela leitura dominante, sim. O art. 473, I, da CLT fala em cônjuge, mas a Constituição reconhece a união estável como entidade familiar (art. 226, § 3º) e o Código Civil trata cônjuge e companheiro do mesmo jeito (art. 1.595). Não há súmula do TST sobre o tema. A empresa pode pedir prova da união, definida na política interna.

Licença nojo vale para estagiário, doméstico e PJ?

Vale para o doméstico, porque a Lei Complementar 150/2015 manda aplicar a CLT no que ela não regula (art. 19), e para o aprendiz, que é empregado. Estagiário e prestador PJ não são empregados CLT, então o art. 473 não se aplica a eles, salvo se o termo de estágio ou o contrato previr. Essa última parte é leitura.

Quem paga a licença nojo: a empresa ou o INSS?

A empresa. Os 2 dias são pagos como salário normal, sem benefício do INSS e sem reembolso. O holerite do mês sai cheio, sem linha de desconto, e o INSS e o FGTS são recolhidos sobre o salário como em qualquer mês. Num salário de R$ 2.200,00, os 2 dias valem R$ 146,67 (salário ÷ 30 × 2).

A empresa pode demitir depois da licença nojo?

Pode, porque nenhuma lei dá estabilidade a quem tirou licença nojo. O TST manteve a decisão que negou dano moral num contrato de experiência encerrado nesse contexto (Ag-AIRR 153-11.2022.5.06.0021, 2024). Dispensar durante os 2 dias, ou de um jeito que pareça punição pelo luto, é arriscado: há condenações por dano moral quando a empresa desrespeita o luto.

O empregado pode guardar um dos dias para a missa de 7º dia?

Pela CLT, não. O art. 473, I, fala em 2 dias consecutivos, então os dias são seguidos e começam logo depois do falecimento. Se a pessoa pedir para faltar na missa de 7º dia, a empresa pode abonar, sem desconto e sem perda do DSR (Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, b), ou combinar a compensação das horas.

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Equipe Benway

Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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