NR-1 para PMEs: como cumprir sem CIPA dedicada
Atualizado em julho de 2026
A NR-1 é fundamental para a saúde e segurança do trabalho nas PMEs. Este guia detalha como pequenas e médias empresas podem cumprir a norma, incluindo o PGR e a gestão de riscos psicossociais, mesmo sem uma CIPA dedicada, garantindo conformidade e um ambiente de trabalho mais seguro.

Resposta rápida
Descubra como PMEs podem cumprir a NR-1 e o PGR, gerenciando riscos ocupacionais e psicossociais, mesmo sem CIPA dedicada, garantindo conformidade e segurança.
Para as PMEs, cumprir a NR-1 sem uma CIPA dedicada é possível focando na implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e na correta avaliação dos riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais. O essencial é documentar, treinar e monitorar todas as ações de saúde e segurança, muitas vezes com o apoio de profissionais terceirizados ou ferramentas que simplificam a gestão, conforme as flexibilizações recentes aplicáveis a empresas de pequeno porte.
A segurança e saúde no trabalho são pilares para qualquer empresa, independentemente do seu porte. No Brasil, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece as disposições gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), sendo a base para todas as outras NRs. Para Pequenas e Médias Empresas (PMEs), com seus recursos muitas vezes mais limitados, a tarefa de se adequar pode parecer complexa, especialmente no que tange à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), ou à sua dispensa.
Nós, da Benway, vemos na prática que muitas PMEs se questionam sobre como garantir a conformidade sem sobrecarregar o time ou sem a necessidade de uma CIPA dedicada. A boa notícia é que a legislação brasileira, em sua constante atualização, oferece caminhos e flexibilizações para que as PMEs também consigam proteger seus colaboradores e evitar penalidades. Este artigo trará um guia completo sobre como as PMEs podem cumprir a NR-1, focando nas diretrizes mais recentes e nas melhores estratégias para manter a segurança e a saúde no ambiente de trabalho, mesmo sem uma CIPA estruturada internamente.
Ao longo da nossa experiência, percebemos que um dos maiores desafios é a percepção de complexidade, quando na verdade, com as ferramentas e o conhecimento certo, o processo pode ser simplificado e integrado à gestão diária do RH e DP.
O que é a NR-1 e Por Que Ela é Crucial para PMEs?
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é a bússola que orienta todas as ações de segurança e saúde no trabalho (SST) no Brasil. Ela estabelece as responsabilidades de empregadores e empregados, as diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e as medidas de prevenção. Para as PMEs, compreender a NR-1 é mais do que cumprir uma exigência legal; é investir na saúde e bem-estar dos funcionários, reduzir acidentes e doenças ocupacionais, e evitar custos significativos com multas e processos trabalhistas.
Conforme a Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, que trouxe as atualizações mais recentes, a NR-1 simplificou diversos aspectos, especialmente para o Microempreendedor Individual (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O objetivo primordial da NR-1 é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação e as diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em SST.
A importância da NR-1 reside em sua capacidade de institucionalizar uma cultura de prevenção. Ela não apenas dita o que fazer, mas como fazer, desde a identificação dos perigos até a implementação de medidas de controle e a avaliação de sua eficácia. Para PMEs, que muitas vezes operam com equipes menores e com uma proximidade maior entre gestão e colaboradores, essa cultura preventiva pode ser ainda mais eficaz.
"O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras - NR relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho - SST."
Portaria MTE nº 765/2025 - NR-01, Capítulo 1.1.1
PGR e GRO: Os Alicerces da NR-1 para PMEs
A espinha dorsal da NR-1 é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que culmina na elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Para as PMEs, entender e implementar o PGR é o passo mais crítico para a conformidade, especialmente aquelas sem CIPA dedicada. O PGR não é apenas um documento; é um processo contínuo de identificação, avaliação e controle de riscos presentes no ambiente de trabalho.
Diferença entre GRO e PGR
- GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais): É o processo ou a estrutura macro que a empresa deve seguir para gerenciar todos os riscos ocupacionais. Envolve a avaliação permanente do ambiente de trabalho, a identificação de perigos e a implementação de medidas preventivas.
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): É a materialização do GRO, ou seja, o documento escrito que formaliza as ações e estratégias de gerenciamento de riscos da empresa. Ele deve ser um plano de ação dinâmico, revisado periodicamente e adaptado às mudanças no ambiente de trabalho.
Ao analisarmos dados de RH, vimos que a falta de um PGR adequado é uma das principais causas de autuações e acidentes em PMEs. O PGR deve conter, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação. As atualizações da NR-1 trouxeram a inclusão dos riscos psicossociais, o que exige uma nova atenção por parte das empresas. Segundo a Canal da Ética, a Portaria nº 1.419/2024 (que antecedeu a Portaria MTE nº 765/2025) estabeleceu a consideração de riscos como estresse, assédio e burnout.
Uma PME do setor de desenvolvimento de software identificou, por meio de pesquisas internas anônimas, altos níveis de estresse e cobrança excessiva entre os desenvolvedores. No PGR, a empresa incluiu um plano de ação para promover pausas regulares, sessões de ginástica laboral, acesso a sessões de apoio psicológico e treinamentos para gestão de tempo e produtividade para os líderes. Além disso, implementou um canal de denúncias de assédio.
Elementos Essenciais do PGR para PMEs
- Caracterização da Empresa: Dados gerais, atividade principal, número de funcionários.
- Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos: Mapeamento detalhado de todos os perigos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e, agora, psicossociais) e avaliação da probabilidade e severidade dos riscos decorrentes.
- Inventário de Riscos: Registro organizado de todos os riscos identificados, suas fontes e os trabalhadores expostos.
- Plano de Ação: Descrição das medidas de controle a serem implementadas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos. Deve incluir cronogramas, responsáveis e indicadores de acompanhamento.
- Treinamentos: Programação dos treinamentos necessários em SST para todos os colaboradores.
- Análise de Acidentes e Doenças: Procedimentos para investigar incidentes, acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
- Comunicação: Estratégias para informar os trabalhadores sobre os riscos e as medidas preventivas.
PMEs e a Dispensa da CIPA: O Que Diz a NR-1?
Uma das maiores preocupações de PMEs em relação à NR-1 é a exigência da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). No entanto, a NR-1 prevê um tratamento diferenciado para Microempreendedor Individual (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), o que pode levar à dispensa da CIPA em algumas situações.
A Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) já previa certa flexibilização. Com as atualizações da NR-1, confirmadas pela Portaria MTE nº 765/2025, empresas com grau de risco 1 e 2, que empregam até 20 funcionários, e grau de risco 3 e 4, que empregam até 19 funcionários, estão dispensadas de constituir CIPA. Nesses casos, a NR-1 exige a designação de um responsável para cumprir os objetivos da norma.
É importante ressaltar que a dispensa da CIPA não significa dispensa das obrigações de segurança e saúde no trabalho. Pelo contrário, as PMEs devem redobrar a atenção para garantir que as ações de prevenção e o PGR estejam plenamente implementados e sejam eficazes. O papel que a CIPA desempenharia é assumido, então, pela gestão da empresa e pelo responsável designado, muitas vezes o próprio RH ou um supervisor.
Alternativas à CIPA para PMEs
Quando a CIPA não é obrigatória, as PMEs precisam garantir que suas funções sejam assumidas de outra forma. As principais alternativas incluem:
- Designação de Responsável: Um funcionário da empresa (ou até mesmo o proprietário, em empresas menores) é formalmente designado para cumprir as atribuições da CIPA, atuando como elo entre a direção e os demais trabalhadores nas questões de SST.
- Profissionais Habilitados: Contratar consultoria especializada em segurança do trabalho, como um Técnico ou Engenheiro de Segurança, para auxiliar na elaboração e implementação do PGR e demais ações.
- Comitês Internos (Não-CIPA): Criar um comitê interno, com representação dos trabalhadores, para discutir e propor melhorias em SST, mesmo que não seja uma CIPA formalizada.
- Ferramentas de Gestão: Utilizar plataformas e sistemas que automatizam a gestão de documentos, treinamentos e comunicação em SST, como o sistema de gestão de pessoas gratuito da Benway, que pode auxiliar no gerenciamento das demandas da NR-1.
Riscos Psicossociais e a NR-1: O Novo Foco para 2025/2026
As recentes atualizações da NR-1, introduzidas pela Portaria MTE nº 344/2024, e com prazo para adequação até maio de 2026, trouxeram um foco inédito para os riscos psicossociais. Para PMEs, que muitas vezes possuem um ambiente de trabalho mais dinâmico e, por vezes, mais estressante, a necessidade de mapear e gerenciar esses riscos é crucial. Riscos psicossociais incluem estresse, assédio, burnout, pressão excessiva e outras condições que afetam a saúde mental dos colaboradores.
A inclusão desses riscos no PGR reforça a importância de um ambiente de trabalho saudável, não apenas fisicamente, mas também psicologicamente. Empresas que ignorarem esse aspecto estarão sujeitas a multas e a processos judiciais por danos emocionais, além de enfrentarem alta taxa de turnover e baixo clima organizacional.
Passos para Mapear e Gerenciar Riscos Psicossociais
Vimos na prática que as PMEs podem implementar ações eficazes para gerenciar os riscos psicossociais:
- Diagnóstico Real do Ambiente: Realize pesquisas de clima organizacional, questionários anônimos e grupos de escuta ativa. Ferramentas como a avaliação NR-1 / COPSOQ III da Benway são excelentes para identificar esses riscos de forma estruturada.
- Capacitação de Líderes e Gestores: Treine a liderança para reconhecer sinais de sofrimento emocional, acolher sem julgamento e direcionar para canais de apoio.
- Criação de Canais de Apoio: Ofereça apoio psicológico, programas de bem-estar e canais de denúncia eficazes e confidenciais.
- Promoção de Equilíbrio: Incentive pausas, promova a flexibilidade sempre que possível e estimule a organização do tempo para evitar sobrecarga.
- Monitoramento Contínuo: Reveja periodicamente o PGR e adapte as ações conforme a evolução do ambiente e o feedback dos colaboradores.
A Portaria MTE nº 344/2024 também reforça o direito de recusa do trabalhador em situações de risco grave e iminente à sua saúde ou integridade física, incluindo-se aqui os riscos psicossociais, sendo essa uma importante alteração na NR-1. Isso significa que se um colaborador se sentir em risco iminente devido a fatores psicossociais, ele tem o direito de não realizar a atividade, devendo a empresa investigar a situação imediatamente.
Implementando o PGR na Prática: Um Checklist para PMEs
A implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para PMEs, mesmo sem uma CIPA dedicada, exige organização e um plano de ação claro. Preparamos um checklist prático para guiar sua empresa nesse processo:
- ✅ Designar um Responsável: Nomeie formalmente um colaborador ou contrate um profissional externo para gerenciar as ações de SST e o PGR.
- ✅ Identificar Perigos e Analisar Riscos: Realize um levantamento detalhado dos perigos da sua atividade, incluindo os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais. Use formulários, entrevistas e observação direta.
- ✅ Avaliar Riscos: Classifique os riscos em termos de probabilidade e severidade. Priorize os riscos mais altos para as primeiras ações.
- ✅ Elaborar o Inventário de Riscos: Documente todos os riscos identificados, as medidas de controle existentes e o número de trabalhadores expostos.
- ✅ Definir Plano de Ação: Crie um cronograma com as medidas de prevenção, os responsáveis por cada uma e os prazos de execução. Inclua ações para riscos psicossociais.
- ✅ Registrar e Divulgar o PGR: O PGR deve ser um documento formal, assinado e datado. Garanta que seja acessível a todos os trabalhadores.
- ✅ Promover Treinamentos em SST: Capacite os trabalhadores sobre os riscos do ambiente, as medidas preventivas e o uso correto de EPIs. A NR-1 detalha os requisitos para capacitação presencial, semipresencial e EAD.
- ✅ Monitorar e Avaliar: Acompanhe a eficácia das medidas implementadas. O PGR deve ser revisado, no mínimo, a cada 2 anos ou sempre que houver mudanças significativas no ambiente de trabalho.
- ✅ Manter Documentação Atualizada: Guarde registros de treinamentos, inspeções, laudos e demais documentos relacionados ao PGR.
Uma PME do setor de serviços com 15 funcionários, sem CIPA, designou seu gerente de RH para coordenar o PGR. Após identificar que a maior parte dos riscos físicos era de ergonomia e os psicossociais eram relacionados a prazos apertados, o gerente implementou cadeiras ergonômicas, promoveu pausas ativas e estabeleceu reuniões semanais para reavaliar a carga de trabalho, reduzindo o estresse da equipe. Além disso, disponibilizou uma calculadora de custo de funcionário para otimizar os investimentos.
É importante lembrar que a NR-1 permite que MEIs, MEs e EPPs que declarem as informações digitais de segurança e saúde no trabalho e não apresentem riscos no PGR, possam se beneficiar de uma dispensa do PGR. No entanto, o essencial é a correta avaliação da ausência de riscos. Se existirem riscos, o PGR é obrigatório.
Treinamentos e Capacitação em SST: Pilar da Prevenção
Para PMEs que operam sem CIPA dedicada, a capacitação e o treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) assumem uma importância ainda maior. A NR-1 detalha os requisitos para que esses treinamentos sejam eficazes, independentemente da modalidade (presencial, semipresencial ou a distância – EAD). O objetivo é garantir que todos os colaboradores estejam cientes dos riscos de suas atividades e saibam como agir para preveni-los.
Conforme o Anexo II da NR-1, as diretrizes para EAD e semipresencialidade são claras, permitindo flexibilidade para PMEs que buscam otimizar custos e tempo. Isso é uma vantagem, pois possibilita a utilização de plataformas online para disseminar conhecimento, o que pode ser mais acessível e prático para o dia a dia de empresas menores.
Elementos de um Programa de Treinamento Eficaz
- Conteúdo Abrangente: Incluir informações sobre os riscos específicos da função, uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), procedimentos de emergência e, agora, aspectos relacionados aos riscos psicossociais.
- Objetividade: Os treinamentos devem ser focados e relevantes para a realidade dos trabalhadores.
- Periodicidade: Realizar treinamentos de forma regular (iniciais, periódicos e eventuais), conforme a necessidade e as exigências das demais NRs.
- Avaliação de Eficácia: Monitorar se os treinamentos resultaram em mudanças de comportamento e redução de incidentes.
- Registro: Manter a documentação completa dos treinamentos realizados, incluindo lista de presença, carga horária e conteúdo programático.
A capacitação não se limita apenas aos aspectos operacionais. Incluir módulos sobre saúde mental, gestão de estresse e comunicação não-violenta pode ser um diferencial na prevenção de riscos psicossociais. O sistema de pesquisa de clima organizacional da Benway, por exemplo, pode ajudar a identificar lacunas de conhecimento e áreas que demandam mais atenção em treinamentos.
Antes (Sem Foco Psicossocial - 2020)
- Treinamentos focados principalmente em riscos físicos e uso de EPIs.
- Pouca ou nenhuma abordagem sobre saúde mental no ambiente de trabalho.
- Documentação mais simples e menos integrada.
- CIPA era a principal interface para comunicação de SST.
Depois (Foco Psicossocial e GRO - 2025/2026)
- Treinamentos abrangem todos os riscos, incluindo os psicossociais (estresse, burnout, assédio).
- Ações proativas para saúde mental, como programas de bem-estar e capacitação de líderes.
- PGR com inventário de riscos psicossociais e plano de ação dedicado.
- Obrigação de documentação digital unificada e acessível.
- Responsável designado (em vez de CIPA) assume papel central na SST da PME.
Digitalização e Desburocratização na NR-1 para PMEs
A NR-1, em suas últimas atualizações, abraçou a era digital, incentivando a prestação de informação digital e a digitalização de documentos. Para as PMEs, essa é uma excelente notícia, pois permite otimizar a gestão de SST, reduzir o volume de papel e agilizar processos, tornando a conformidade mais acessível e menos burocrática.
A Portaria MTE nº 765/2025 (e sua antecessora, Portaria SEPRT nº 6.730, de 09/03/20) estabelece diretrizes claras sobre a digitalização de documentos, permitindo que o armazenamento e a gestão de informações passem do formato físico para o digital. Isso inclui o próprio PGR, certificados de treinamento, laudos e demais registros. Essa modernização é fundamental para que as PMEs, que muitas vezes não possuem amplos espaços para arquivamento ou equipes dedicadas exclusivamente à burocracia, possam manter a conformidade de forma eficiente.
Benefícios da Digitalização para PMEs
- Redução de Custos: Menos gastos com papel, impressão e armazenamento físico.
- Acessibilidade: Informações centralizadas e acessíveis de qualquer lugar, facilitando auditorias e consultas.
- Organização: Melhor controle e rastreabilidade dos documentos, evitando perdas ou extravios.
- Agilidade: Processos mais rápidos, desde a elaboração do PGR até a comunicação de informações aos órgãos fiscalizadores.
- Sustentabilidade: Contribuição para um ambiente de trabalho mais eco-friendly.
Plataformas de gestão de RH e DP se tornam aliadas estratégicas nesse cenário. Vimos que sistemas que oferecem módulos para gestão de documentos, treinamentos e comunicação interna são cruciais para as PMEs. Por exemplo, a Benway, com suas funcionalidades de gestão de pessoas, pode centralizar essas informações, facilitando o cumprimento da NR-1.
| Aspecto | Práticas Tradicionais (Físicas) | Práticas Digitais (Conforme NR-1) |
|---|---|---|
| Armazenamento de Documentos | Arquivos físicos, pastas, armários, riscos de perda e dano. | Servidores na nuvem, plataformas de gestão, backups automáticos, segurança de dados. |
| Acesso à Informação | Restrito ao local físico, busca manual, lento em auditorias. | Acesso remoto autorizado, busca facilitada, agilidade em fiscalizações. |
| Treinamentos | Apenas presenciais, logística complexa para pequenas equipes. | EAD e semipresenciais permitidos, flexibilidade, menor custo. |
| Comunicação de Riscos | Murais físicos, reuniões presenciais, alcance limitado. | Plataformas de comunicação interna, e-mails, apps, notificações instantâneas. |
| Atualização do PGR | Revisão manual do documento físico, distribuição de novas versões. | Atualização digital, controle de versões, distribuição eletrônica imediata. |
Perguntas Frequentes sobre NR-1 para PMEs
PMEs são obrigadas a ter CIPA?
Não necessariamente. PMEs com grau de risco 1 e 2, que empregam até 20 funcionários, e grau de risco 3 e 4, que empregam até 19 funcionários, estão dispensadas de constituir CIPA. Nesses casos, a NR-1 exige a designação de um responsável para cumprir suas atribuições. A obrigatoriedade depende do número de funcionários e do grau de risco da atividade, conforme os parâmetros estabelecidos no Quadro I da NR-4.
O que acontece se uma PME não cumprir a NR-1?
O descumprimento da NR-1 pode gerar multas que variam de acordo com a gravidade da infração e o número de empregados, podendo chegar a R$14 mil ou mais, além de autuações, ações judiciais por danos emocionais ou físicos aos trabalhadores e interdição do estabelecimento. A imagem da empresa também pode ser prejudicada, dificultando a atração e retenção de talentos.
Como incluir riscos psicossociais no PGR?
Para incluir riscos psicossociais no PGR, a PME deve realizar um diagnóstico do ambiente de trabalho por meio de pesquisas de clima, questionários anônimos ou ferramentas como a Pesquisa NR-1 / COPSOQ III. Com base nos resultados, deve-se identificar os riscos (estresse, assédio, burnout) e elaborar um plano de ação com medidas preventivas e de controle, como apoio psicológico, treinamentos e promoção de equilíbrio.
Quais são os principais documentos que uma PME precisa ter para a NR-1?
Os principais documentos são o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que inclui o inventário de riscos e o plano de ação, e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Além disso, é necessário manter registros de treinamentos em SST, laudos de insalubridade/periculosidade (se aplicável), e atestados de saúde ocupacional (ASOs) de admissão, periódicos, de retorno, de mudança de função e demissional.
A digitalização de documentos de SST é permitida pela NR-1?
Sim, a NR-1, em suas últimas atualizações, permite e incentiva a digitalização de documentos e a prestação de informações digitais. Isso se aplica ao PGR, certificados, laudos e demais registros. A digitalização auxilia na organização, acessibilidade e redução de custos para as PMEs, desde que a segurança da informação seja garantida.
O que significa o direito de recusa do trabalhador na NR-1?
O direito de recusa do trabalhador, reforçado pela Portaria MTE nº 344/2024, significa que o colaborador pode interromper suas atividades em caso de risco grave e iminente à sua saúde ou integridade física, incluindo-se os riscos psicossociais. A empresa deve investigar a situação imediatamente e tomar as medidas corretivas necessárias, sem punir o trabalhador por exercer esse direito.
O Passo a Passo para um Ambiente de Trabalho Seguro
Cumprir a NR-1 sem uma CIPA dedicada é um desafio que as PMEs podem superar com planejamento e as ferramentas certas. Em vez de ver as Normas Regulamentadoras como um fardo burocrático, encare-as como um investimento estratégico no capital humano da sua empresa. Um ambiente de trabalho seguro e saudável é a base para a produtividade, a criatividade e a satisfação dos colaboradores.
Ao concentrar esforços na elaboração e implementação de um PGR robusto, na designação de um responsável capacitado, na gestão proativa dos riscos psicossociais e na utilização da tecnologia para desburocratizar processos, sua PME estará não apenas em conformidade com a legislação, mas construindo um legado de cuidado e bem-estar. Isso se reflete diretamente na redução do turnover, no aumento do engajamento e na melhoria contínua dos resultados.
A Benway oferece um sistema de RH online grátis que pode ser um grande aliado nesse percurso, centralizando informações, auxiliando na gestão de pesquisas como a NR-1 / COPSOQ III e facilitando a organização de treinamentos e documentos. Não espere a fiscalização para agir. Comece hoje a transformar a segurança e saúde no trabalho da sua PME em um diferencial competitivo e humano.
Sobre Equipe Benway
Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com curadoria e revisão do fundador Robert Martins. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.
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