NR-1 Atualizada: O Guia Completo para Riscos Psicossociais e PGR
Atualizado em outubro de 2026
A nova NR-1 exige das empresas uma atenção especial aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Entenda como adequar seu PGR, quais são as obrigações e como proteger a saúde mental dos colaboradores.

Resposta rápida
Entenda a NR-1 atualizada, como identificar e integrar riscos psicossociais ao seu PGR. Proteja a saúde mental dos colaboradores e garanta a conformidade da sua PME.
A segurança e a saúde no trabalho são pilares fundamentais para qualquer empresa que preze pelo bem-estar de seus colaboradores e pela conformidade legal. Com a constante evolução da legislação, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece as disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais, ganhou um novo fôlego e, com ele, a inclusão dos riscos psicossociais como elemento crucial no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Essa atualização não é apenas uma formalidade, mas um marco que reflete a crescente preocupação com a saúde mental no ambiente corporativo brasileiro. Para o RH e o Departamento Pessoal de PMEs, compreender e aplicar essas diretrizes é essencial para garantir um ambiente de trabalho seguro, produtivo e em conformidade.
A NR-1 atualizada trouxe a obrigatoriedade da inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigindo que as empresas identifiquem, avaliem e controlem fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores, como sobrecarga, assédio e falta de autonomia.
Informação verificada em: 07/10/2026. Legislação e regulamentação podem mudar; confirme com fontes oficiais antes de aplicar.
O que é a NR-1 e por que sua atualização é vital?
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é a espinha dorsal das normas de segurança e saúde no trabalho (SST) no Brasil. Ela estabelece as diretrizes gerais para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as disposições comuns aplicáveis a todas as demais NRs. Sua atualização, que entrou em vigor em janeiro de 2022, representa um avanço significativo, especialmente ao integrar de forma explícita os riscos psicossociais e consolidar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) como documento central.
NR-1: O Alicerce da Segurança e Saúde no Trabalho
A NR-1 é a norma geral que define as diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as responsabilidades de empregadores e empregados em relação à segurança e saúde no ambiente de trabalho, aplicando-se a todas as organizações regidas pela CLT.
Anteriormente focada principalmente em riscos físicos, químicos e biológicos, a nova redação da NR-1, por meio da Portaria SEPRT nº 6.730, de 10 de março de 2020, ampliou o escopo para incluir a gestão dos riscos psicossociais. Essa mudança reflete uma visão mais holística da saúde do trabalhador, reconhecendo o impacto do ambiente de trabalho na sua saúde mental.
"As organizações devem implementar, por meio de ações de prevenção, os meios e medidas necessárias para eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais." - Trecho adaptado da NR-1, Anexo I, item 1.5.3.1.2.
Essa abordagem é crucial para o Brasil, onde, segundo dados da Previdência Social, transtornos mentais e comportamentais foram a terceira maior causa de afastamento do trabalho em 2022, responsáveis por 11,2% dos benefícios concedidos por incapacidade temporária no país. (Fonte: gov.br)
Riscos Psicossociais: O que são e como identificá-los?
Riscos psicossociais são fatores presentes no ambiente de trabalho que podem causar danos à saúde mental e física dos colaboradores. Eles não são inerentes à personalidade do indivíduo, mas sim resultado da interação entre o trabalhador, seu trabalho, o ambiente, a organização do trabalho, as condições de trabalho e as suas capacidades, necessidades e cultura.
- Carga de trabalho excessiva: Prazos apertados, horas extras constantes, falta de recursos para a execução de tarefas.
- Falta de autonomia e controle: Pouca participação nas decisões, ausência de voz nas definições de métodos de trabalho.
- Relacionamentos interpessoais deficientes: Conflitos com colegas ou lideranças, assédio moral ou sexual, discriminação.
- Insegurança no emprego: Medo constante de demissão, contratos precários.
- Desequilíbrio entre vida pessoal e profissional: Exigência de disponibilidade fora do horário, dificuldade em desconectar-se.
- Violência e assédio: Verbais, físicos ou psicológicos, sejam internos ou externos.
A identificação desses riscos exige uma análise cuidadosa e sistêmica do ambiente organizacional. Não se trata apenas de observar sintomas individuais, mas de mapear os fatores estruturais e culturais que podem estar gerando estresse, ansiedade, burnout e outras condições de saúde mental.
Metodologias de Avaliação e Ferramentas
Para identificar e avaliar os riscos psicossociais, as empresas podem utilizar diversas metodologias. A Pesquisa de Clima Organizacional, por exemplo, é uma ferramenta valiosa que, quando bem estruturada, pode revelar percepções dos colaboradores sobre o ambiente, a liderança, a comunicação e o nível de estresse. Outra abordagem é o uso de questionários específicos, como o COPSOQ (Copenhagen Psychosocial Questionnaire), que mede a exposição a fatores psicossociais no trabalho.
Ferramentas digitais de RH, como as oferecidas pela Benway, podem auxiliar nesse processo, permitindo a realização de pesquisas de clima e engajamento com anonimato e dashboards para análise de dados. Uma avaliação NR-1 / COPSOQ III bem aplicada pode oferecer dados concretos para a elaboração de planos de ação.
PGR Atualizado: Como integrar os Riscos Psicossociais ao Programa de Gerenciamento de Riscos
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) substituiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e se tornou o documento central da gestão de SST. A grande novidade da NR-1 atualizada é que o PGR deve contemplar não apenas os riscos físicos, químicos e biológicos, mas também os ergonômicos e, agora, explicitamente, os psicossociais.
Estrutura Básica do PGR
O PGR, conforme a NR-1, deve conter no mínimo:
- Inventário de Riscos (identificação, classificação, avaliação dos riscos e informações de saúde);
- Plano de Ação (medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas).
Para integrar os riscos psicossociais ao PGR, a empresa deve seguir um ciclo de melhoria contínua, que envolve as seguintes etapas:
- Inventário de Riscos Psicossociais:
- Identificação: Mapear as fontes potenciais de riscos psicossociais no ambiente de trabalho (organização do trabalho, relacionamentos, condições de trabalho, etc.). Isso pode ser feito através de questionários, entrevistas, grupos focais, análise de indicadores (absenteísmo, turnover, queixas, etc.).
- Classificação: Categorizar os riscos identificados (ex: sobrecarga de trabalho, assédio, falta de autonomia).
- Avaliação: Analisar a probabilidade de ocorrência e a severidade dos danos que esses riscos podem causar à saúde mental dos colaboradores. Ferramentas como o COPSOQ ou metodologias de análise de clima organizacional são fundamentais aqui.
- Plano de Ação para Riscos Psicossociais:
- Definição de Medidas de Controle: Com base no inventário, elaborar ações preventivas e corretivas. Exemplos: ajustar cargas de trabalho, implementar programas de desenvolvimento de liderança, criar canais de denúncia de assédio, oferecer apoio psicológico, promover a autonomia.
- Cronograma e Responsáveis: Estabelecer prazos e designar responsáveis pela execução de cada medida.
- Monitoramento e Revisão: Acompanhar a eficácia das ações implementadas e revisar o PGR periodicamente (no mínimo a cada dois anos ou sempre que houver mudanças significativas no ambiente de trabalho).
Para empresas com até 10 funcionários e grau de risco 1 e 2, a NR-1 permite um programa de gerenciamento de riscos mais simplificado. Contudo, a atenção aos riscos psicossociais permanece, ainda que a documentação possa ser menos formal. Segundo o Art. 1.8.4 da NR-1, microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP) com graus de risco 1 e 2, que não possuam riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, estão dispensadas de elaborar o PGR. No entanto, a dispensa não as isenta da obrigação de identificar e eliminar ou controlar os riscos, o que inclui os psicossociais quando presentes.
Checklist Prático para Adequar seu PGR aos Riscos Psicossociais
A adequação do PGR para contemplar os riscos psicossociais pode parecer uma tarefa complexa, mas com um bom planejamento, torna-se um processo gerenciável. Para auxiliar PMEs, elaboramos um checklist prático:
- 1. Forme uma Equipe Multidisciplinar Interna: Envolva RH, DP, lideranças e, se possível, um profissional de SST.
- 2. Realize um Levantamento Inicial: Coleta de dados sobre absenteísmo, turnover, queixas, acidentes de trabalho e saúde geral dos colaboradores.
- 3. Aplique Pesquisas de Clima e Engajamento: Utilize ferramentas anônimas para coletar a percepção dos colaboradores sobre o ambiente de trabalho e fatores de estresse. Pesquisas de clima organizacional, por exemplo, são ideais para isso.
- 4. Mapeie os Riscos Psicossociais Específicos: Identifique fatores como carga de trabalho, falta de controle, desequilíbrio vida-trabalho, ambiente social e oportunidades de crescimento.
- 5. Avalie a Gravidade e Probabilidade: Determine o nível de risco de cada fator identificado para priorizar as ações.
- 6. Desenvolva o Plano de Ação: Crie medidas de prevenção e controle. Ex: programas de bem-estar, treinamentos de liderança, revisão de processos.
- 7. Comunique e Engaje: Apresente o plano aos colaboradores e obtenha seu feedback. A participação é chave!
- 8. Implemente e Monitore: Coloque as ações em prática e acompanhe os indicadores. Utilize uma calculadora de turnover e absenteísmo para verificar o impacto.
- 9. Revise Periodicamente: O PGR deve ser um documento vivo, atualizado conforme as mudanças na empresa e na legislação.
Essa abordagem sistemática não só garante a conformidade com a NR-1, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais humano e produtivo.
Benefícios de um Ambiente de Trabalho Psicologicamente Saudável
Adequar-se à NR-1 e gerenciar proativamente os riscos psicossociais vai muito além da conformidade legal. Investir na saúde mental dos colaboradores traz uma série de benefícios tangíveis para as PMEs, transformando-se em um diferencial competitivo.
Aumento da Produtividade
Colaboradores com boa saúde mental são mais engajados, focados e eficientes em suas tarefas.
Redução do Absenteísmo
A diminuição de afastamentos por transtornos relacionados ao estresse e ansiedade reduz custos e mantém a equipe completa.
Melhora no Clima Organizacional
Um ambiente de respeito e apoio mútuo fomenta a colaboração e a satisfação no trabalho.
Retenção de Talentos
Empresas que se preocupam com o bem-estar atraem e retêm os melhores profissionais, diminuindo o custo com turnover.
Além disso, um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 2022 estima que 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente devido à depressão e ansiedade, custando à economia global quase um trilhão de dólares. Embora não haja dados específicos para o Brasil neste estudo, a relevância global destaca a importância de abordar esses temas no ambiente de trabalho. (Fonte: WHO/ILO)
Perguntas Frequentes sobre NR-1, Riscos Psicossociais e PGR
A NR-1 exige psicólogo na empresa para avaliação dos riscos psicossociais?
A NR-1 não exige a presença de um psicólogo na equipe fixa da empresa. Contudo, para a avaliação e gestão eficaz dos riscos psicossociais, a contratação de profissionais especializados ou consultorias com expertise na área de saúde mental e segurança do trabalho é altamente recomendada, especialmente para garantir a profundidade e a imparcialidade necessárias.
Qual o prazo para as empresas se adequarem à NR-1 atualizada?
A nova redação da NR-1, que inclui a obrigatoriedade do PGR e a abordagem dos riscos psicossociais, entrou em vigor em janeiro de 2022. Portanto, as empresas já devem estar com seus programas e práticas adequados a essas exigências. A não conformidade pode gerar multas e sanções.
PMEs são obrigadas a elaborar o PGR e incluir riscos psicossociais?
Sim, todas as empresas regidas pela CLT são obrigadas a gerenciar seus riscos ocupacionais através do PGR, incluindo os riscos psicossociais. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP) com grau de risco 1 e 2, que não possuam riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, podem ser dispensadas da elaboração do PGR formal, mas não da obrigação de identificar e eliminar/controlar os riscos existentes.
Como a Benway pode ajudar PMEs na gestão dos riscos psicossociais?
A Benway oferece ferramentas gratuitas que podem auxiliar na gestão de riscos psicossociais, como as pesquisas de clima e engajamento, que permitem coletar dados anônimos sobre a percepção dos colaboradores em relação ao ambiente de trabalho, liderança e fatores de estresse. Nossas soluções ajudam a identificar problemas e fornecem insights para a elaboração de planos de ação eficazes.
Quais são as consequências para a empresa que não cumprir a NR-1?
A não conformidade com a NR-1 pode acarretar em diversas consequências, como multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, interdição de atividades, responsabilização civil e criminal em caso de acidentes ou doenças ocupacionais decorrentes da negligência, e o aumento do passivo trabalhista.
Os transtornos mentais causados pelo trabalho são considerados doenças ocupacionais?
Sim, transtornos mentais que comprovadamente decorrem ou são agravados pelo trabalho podem ser caracterizados como doenças ocupacionais ou do trabalho. Nesses casos, o trabalhador pode ter direito a benefícios previdenciários e a empresa pode ser responsabilizada, reforçando a importância da prevenção dos riscos psicossociais.
Seu próximo passo na gestão de SST
A NR-1 atualizada e a inclusão dos riscos psicossociais no PGR representam um avanço inquestionável na proteção da saúde do trabalhador brasileiro. Para RH e DP de PMEs, esse é o momento de revisar processos, capacitar equipes e investir em ferramentas que facilitem a identificação e a gestão desses riscos.
Mais do que uma obrigação legal, a adequação a essa norma é uma oportunidade para construir um ambiente de trabalho mais humano, produtivo e resiliente. Lembre-se que o bem-estar dos seus colaboradores é o maior ativo da sua empresa.
Comece a transformar a gestão de SST da sua empresa hoje mesmo. Conheça as soluções gratuitas da Benway para pesquisas de clima e engajamento e dê o primeiro passo para um ambiente de trabalho psicologicamente mais saudável.
Fontes consultadas em 07/10/2026:
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