NR-9 riscos ambientais: o que muda com o PGR nas PMEs?
Atualizado em julho de 2026
A NR-9, que trata da avaliação e controle de riscos, passou por uma revisão significativa. Entenda as mudanças para as PMEs e a transição para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR-1, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e em conformidade com a legislação.

Resposta rápida
Entenda as mudanças da NR-9 para PMEs com a chegada do PGR da NR-1. Guia completo sobre gestão de riscos ambientais, inventário e plano de ação. Proteja sua empresa!
NR-9 riscos ambientais: o que muda com o PGR nas PMEs?
A segurança e saúde no trabalho são pilares fundamentais para qualquer empresa que preza pelo bem-estar de seus colaboradores e pela conformidade legal. Para profissionais de RH, Departamento Pessoal, Administrativo e Financeiro de PMEs, entender as nuances da legislação é crucial para evitar multas, passivos trabalhistas e, o mais importante, garantir um ambiente de trabalho saudável. Uma das NRs mais impactantes nesse cenário é a antiga NR-9, que sofreu uma reformulação profunda e agora caminha de mãos dadas com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR-1.
Essa mudança não é apenas burocrática; ela representa uma evolução na forma como as empresas identificam, avaliam e controlam os riscos ambientais. Para as pequenas e médias empresas brasileiras, essa transição exige atenção e um plano de ação bem definido. O objetivo é integrar a gestão de riscos de forma mais coesa e eficaz, simplificando processos sem comprometer a segurança.
A principal mudança na NR-9 é a sua integração ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelecido pela NR-1. Isso significa que, em vez de um programa focado apenas nos riscos ambientais (PPRA), as empresas agora devem elaborar um PGR abrangente que contemple todos os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes), com um plano de ação contínuo e responsabilidade da liderança.
O que era a NR-9 (PPRA) e por que mudou?
A NR-9, em sua versão anterior, era a Norma Regulamentadora responsável por estabelecer a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Seu foco principal estava na antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) existentes ou que viessem a existir no ambiente de trabalho, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.
Durante anos, o PPRA foi o principal instrumento para a gestão de riscos, mas apresentava algumas limitações. Uma delas era o foco restrito aos riscos ambientais, deixando de lado os riscos ergonômicos e de acidentes, que também são cruciais para a segurança e saúde ocupacional. Além disso, a sua implementação muitas vezes se resumia a um documento estático, sem um acompanhamento dinâmico e integrado com as demais ações de segurança e saúde da empresa.
A necessidade de uma abordagem mais holística e integrada impulsionou a revisão da NR-9, culminando na sua incorporação ao novo formato de gestão de riscos da NR-1, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Essa mudança, instituída pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020, e com vigência a partir de 03 de janeiro de 2022, visa modernizar e otimizar a gestão de segurança e saúde no trabalho em todo o Brasil.
"O PPRA foi e é um marco na segurança do trabalho brasileira, mas a evolução da gestão de riscos exigia uma ferramenta mais abrangente. A chegada do PGR e a integração da NR-9 representam um avanço significativo para a proteção dos trabalhadores e para a simplificação para as empresas." - Ministério do Trabalho e Previdência.
💡 Para PMEs: Entender a transição do PPRA para o PGR é crucial. Não se trata de abandonar a NR-9, mas de integrá-la a uma estrutura maior e mais eficaz, que considera todos os tipos de riscos.
PGR: A nova abordagem da NR-1 e a integração da NR-9
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a espinha dorsal das mudanças recentes nas normas regulamentadoras. Previsto na NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), o PGR consolida a gestão de todos os riscos ocupacionais em um único programa. Isso inclui os riscos físicos, químicos e biológicos (anteriormente no PPRA/NR-9), além dos riscos ergonômicos e de acidentes.
A entrada em vigor do PGR marcou o fim da obrigatoriedade do PPRA. No entanto, o conteúdo técnico da antiga NR-9 referente à identificação, avaliação e controle dos riscos ambientais não desapareceu. Ele foi absorvido e aprimorado dentro da estrutura do PGR, que exige um levantamento mais completo e um plano de ação contínuo.
📋 Exemplo prático: Uma pequena fábrica de móveis, que antes tinha um PPRA focado no ruído das máquinas e na poeira da madeira, agora deve considerar no seu PGR também os riscos de acidentes com serras, o levantamento de peso dos materiais (risco ergonômico) e possíveis produtos químicos utilizados no acabamento. O PGR unifica tudo isso em um plano só.
Componentes essenciais do PGR:
- Inventário de Riscos: Um documento abrangente que identifica todos os perigos e avalia os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes) presentes no ambiente de trabalho. Ele deve conter a caracterização dos processos e ambientes de trabalho, a avaliação dos riscos (gravidade, probabilidade) e as medidas de prevenção já existentes.
- Plano de Ação: Um planejamento das medidas a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos. Este plano deve ter prazos, responsabilidades e indicadores de desempenho claros.
Ao integrar a NR-9 dentro do PGR, busca-se uma gestão mais eficaz e menos fragmentada, facilitando a vida das empresas e garantindo uma abordagem mais completa da segurança e saúde do trabalhador.
Como o PGR substitui e amplia o foco da NR-9 para PMEs?
Para as PMEs, a transição do PPRA para o PGR pode parecer complexa à primeira vista, mas, na verdade, visa simplificar e tornar a gestão de segurança e saúde mais eficiente. A principal diferença é que o PGR não se limita aos riscos ambientais. Ele exige uma visão 360 graus do ambiente de trabalho.
Antes (PPRA - NR-9)
- Foco exclusivo em riscos físicos, químicos e biológicos.
- Documento que muitas vezes era arquivado após a elaboração.
- Menor integração com outros programas de SST.
- Não abrangia riscos ergonômicos e de acidentes diretamente.
Depois (PGR - NR-1)
- Aborda TODOS os riscos ocupacionais: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
- Documento "vivo" com plano de ação contínuo e revisão periódica.
- Integração total com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e outras NRs.
- Exige a participação da liderança e dos trabalhadores na gestão.
A ampliação do foco é um ponto chave. Para uma pequena empresa de logística, por exemplo, o PPRA se preocupava com a exposição a ruído em empilhadeiras ou gases de escape. Com o PGR, além disso, a empresa deve analisar a postura dos motoristas (ergonomia), o risco de quedas ao descarregar mercadorias (acidentes) e a gestão de produtos perigosos que eventualmente sejam transportados (químicos). Tudo em um só plano.
⚠️ Atenção PMEs: A ausência ou a elaboração inadequada do PGR pode gerar multas significativas. Segundo a Portaria MTP nº 667/2021, as infrações relacionadas à NR-1 podem variar de R$ 1.500,00 a R$ 6.000,00, dependendo da gravidade e do número de empregados.
Essa nova dinâmica exige que os profissionais de RH e DP não apenas compreendam a legislação, mas também colaborem ativamente com a área de segurança do trabalho para a implementação e manutenção do PGR. Ferramentas que facilitem essa gestão se tornam aliadas importantes, como um sistema de RH online que possa integrar dados de saúde e segurança ou, até mesmo, um sistema de departamento pessoal gratuito que auxilie na gestão de documentos e registros relacionados.
Passo a passo para PMEs se adequarem ao novo PGR (e NR-9 integrada)
Adequar-se ao novo PGR exige um planejamento. Para PMEs, que muitas vezes contam com equipes reduzidas, a organização e o foco são essenciais. Veja um passo a passo:
1. Entendimento da Legislação
- Estude as NRs 1 e 9: Compreenda os requisitos do PGR, o inventário de riscos e o plano de ação. A NR-9 atual trata especificamente da avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos no âmbito do PGR.
- Consulte um especialista: Se houver dúvidas, busque o apoio de um profissional de segurança do trabalho (Técnico ou Engenheiro de Segurança) para entender as especificidades do seu negócio.
2. Elaboração do Inventário de Riscos
- Identificação de Perigos: Liste todos os perigos existentes no ambiente de trabalho (máquinas, produtos químicos, posturas, ruído, etc.).
- Avaliação de Riscos: Analise cada perigo identificado sob a ótica da probabilidade (chances de acontecer) e da gravidade (impacto se acontecer).
- Classificação dos Riscos: Utilize uma metodologia para classificar os riscos (ex: baixo, médio, alto) e priorizar as ações.
3. Desenvolvimento do Plano de Ação
- Definição de Medidas de Controle: Para cada risco identificado e classificado, estabeleça as medidas de prevenção, controle e eliminação.
- Cronograma e Responsáveis: Determine prazos para a implementação das medidas e quem será o responsável por cada uma.
- Monitoramento: Elabore um sistema para acompanhar a efetividade das medidas implementadas.
4. Implementação e Revisão Contínua
- Comunicação e Treinamento: Treine os colaboradores sobre os riscos e as medidas preventivas. A gestão de pessoas tem papel fundamental aqui.
- Revisão Periódica: O PGR não é estático. Ele deve ser revisado a cada 2 anos ou sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho, processos, ou identificação de novos riscos.
Checklist Rápido para o RH/DP da PME:
- ✅ Verifique a última versão da NR-1 e NR-9 no site oficial do Governo (links abaixo).
- ✅ Identifique se sua empresa possui PPRA ativo e inicie a transição para o PGR.
- ✅ Certifique-se de que todos os riscos ocupacionais estão sendo considerados, não apenas os ambientais.
- ✅ Garanta que haja um plano de ação claro, com responsáveis e prazos definidos.
- ✅ Inclua o PGR na rotina da empresa e não como um documento isolado.
Isenção para PMEs de baixo risco: o que você precisa saber
Uma boa notícia para muitas PMEs é a possibilidade de dispensa da elaboração do PGR em certas condições. A NR-1 prevê que a organização que se enquadra como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), com graus de risco 1 e 2, que não possua riscos químicos, físicos e biológicos ou ergonômicos e acidentes, pode ficar desobrigada de elaborar o PGR.
Essa dispensa, no entanto, não é automática. É preciso que a ME ou EPP se declare em conformidade com a NR-1 e que a ausência de riscos seja comprovada. Empresas que não possuem riscos evidentes, como determinados escritórios administrativos, podem se beneficiar dessa simplificação. Contudo, a simples ausência de “chão de fábrica” não garante a dispensa. Riscos ergonômicos (postura inadequada, LER/DORT) e de acidentes (quedas, instalações elétricas) estão presentes em praticamente todo ambiente de trabalho.
📋 Exemplo: Um pequeno escritório de contabilidade com 15 funcionários, classificado como grau de risco 1, que não possui agentes físicos, químicos ou biológicos, pode ser dispensado do PGR. No entanto, ainda precisa cumprir as demais NRs e garantir um ambiente seguro, inclusive para riscos ergonômicos e de acidentes.
É fundamental que o RH/DP de cada PME avalie cuidadosamente a situação de sua empresa antes de optar pela dispensa. Em caso de dúvida, a consulta a um profissional de segurança do trabalho é indispensável para evitar equívocos e garantir a conformidade legal.
Relação entre PGR, PCMSO e outras NRs: uma abordagem integrada
O PGR não é uma ilha isolada. Pelo contrário, sua concepção visa a integração com outros programas e normas de segurança e saúde no trabalho, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR-7. Ambos os programas atuam de forma complementar: enquanto o PGR foca na identificação e gestão dos riscos, o PCMSO atua na prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, com base nos riscos identificados no PGR.
Essa interligação é essencial. Por exemplo, se o PGR identificar que os trabalhadores estão expostos a um determinado agente químico, o PCMSO deve prever exames específicos para monitorar a saúde desses colaboradores, garantindo que a exposição não esteja causando danos. Sem o PGR, o PCMSO seria um programa genérico, sem o direcionamento necessário para os riscos reais da empresa.
Outras NRs relevantes no contexto do PGR:
- NR-7 (PCMSO): Define os exames médicos ocupacionais com base nos riscos do PGR.
- NR-17 (Ergonomia): Orienta a avaliação e adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, riscos que devem ser contemplados no PGR.
- NR-33 (Espaços Confinados) e NR-35 (Trabalho em Altura): Para PMEs que executam essas atividades, os requisitos específicos dessas NRs devem ser integrados ao PGR, garantindo que os riscos sejam gerenciados de forma eficaz.
Integração é a chave: Um PGR bem elaborado serve como base para todas as outras ações de segurança e saúde ocupacional, tornando a gestão mais coesa e eficiente. A sinergia entre os programas otimiza recursos e garante uma proteção mais robusta para os trabalhadores.
Para o Departamento Pessoal, essa integração facilita a gestão de documentos e a conformidade legal, especialmente ao usar sistemas que permitam centralizar as informações. A Benway, por exemplo, oferece um hub de calculadoras e planilhas gratuitas que podem auxiliar no controle de dados e informações relevantes para a segurança do trabalho.
Impactos para o RH e DP das PMEs: Desafios e Oportunidades
A transição da NR-9 para o PGR e sua integração à NR-1 impacta diretamente o dia a dia dos profissionais de RH e Departamento Pessoal das PMEs. Mais do que apenas cumprir a lei, é uma oportunidade de inovar na gestão de pessoas e segurança.
Desafios:
- Conhecimento técnico: A necessidade de compreender a nova legislação e as metodologias de avaliação de riscos pode sobrecarregar equipes sem formação específica.
- Documentação: A elaboração do Inventário de Riscos e do Plano de Ação exige atenção aos detalhes e manutenção organizada.
- Integração com eSocial: As informações do PGR devem ser consistentes com os eventos de SST enviados ao eSocial, exigindo alinhamento e precisão.
- Investimento: Embora a gestão traga benefícios, pode haver necessidade de investimento em consultoria especializada ou em ferramentas de apoio.
Oportunidades:
- Redução de acidentes e doenças: Um PGR eficaz diminui os riscos, resultando em menos afastamentos, custos com acidentes e melhor qualidade de vida para os colaboradores.
- Diminuição de passivos trabalhistas: A conformidade legal reduz o risco de multas e processos, protegendo a empresa e sua saúde financeira.
- Melhora do clima organizacional: Empresas que demonstram preocupação com a segurança e saúde de seus funcionários tendem a ter um ambiente de trabalho mais positivo e engajador.
- Eficiência na gestão: A integração dos programas de SST simplifica a gestão, evitando duplicidade de esforços e otimizando o uso de recursos.
O RH e o DP podem atuar como agentes de mudança, promovendo a cultura de segurança na empresa e garantindo que o PGR seja um programa vivo e atuante, e não apenas um documento. A utilização de ferramentas como a alternativa gratuita ao Gupy da Benway para recrutamento e seleção, que pode ajudar a contratar profissionais com conhecimento em SST, ou um sistema de pesquisa de clima organizacional, contribuem indiretamente para a implementação e o sucesso do PGR, ao fomentar um ambiente onde a segurança é valorizada.
Futuro da gestão de riscos: Onde a segurança do trabalho está indo?
A incorporação da NR-9 ao PGR e a modernização das NRs são apenas o começo de uma tendência maior na gestão de segurança e saúde no trabalho. O futuro aponta para uma abordagem ainda mais proativa, tecnológica e centrada no ser humano.
- Tecnologia e inovação: O uso de inteligência artificial, IoT (Internet das Coisas) e dispositivos vestíveis (wearables) para monitorar riscos em tempo real, prever acidentes e personalizar a segurança do trabalhador.
- Cultura de segurança: A evolução de um modelo reativo para uma cultura de segurança robusta, onde cada colaborador é um agente de prevenção e as lideranças dão o exemplo.
- Bem-estar integral: Uma visão que transcende a ausência de doenças e acidentes, focando no bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores.
- Dados e análises: Aprimoramento na coleta e análise de dados para identificar tendências, otimizar estratégias de prevenção e medir o impacto das ações de SST.
Para PMEs que desejam se manter à frente, investir em conhecimento, tecnologia e em uma cultura organizacional forte é fundamental. A gestão de riscos não é um custo, mas um investimento estratégico que protege o maior ativo da empresa: seus colaboradores.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre NR-9 e PGR para PMEs
O que é o PGR e quem precisa elaborar?
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um programa da NR-1 que estabelece a gestão de todos os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes) e precisa ser elaborado por todas as empresas, exceto as MEs e EPPs de graus de risco 1 e 2 que não apresentem riscos.
A NR-9 foi extinta?
Não, a NR-9 não foi extinta. Ela foi reformulada e agora atua como um complemento técnico dentro do PGR, focando na avaliação e controle dos agentes físicos, químicos e biológicos. O PPRA, por sua vez, foi substituído pelo PGR.
Qual a diferença entre PPRA e PGR?
O PPRA (antiga NR-9) focava apenas na prevenção de riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos). O PGR (NR-1) é mais abrangente, gerenciando todos os riscos ocupacionais, incluindo ergonômicos e de acidentes, com uma abordagem mais dinâmica e integrada.
Qual o prazo para as PMEs elaborarem o PGR?
O prazo para elaboração do PGR começou a valer a partir de 3 de janeiro de 2022. As empresas que já tinham PPRA devem fazer a transição e se adequar à nova metodologia. O PGR deve ser revisado a cada 2 anos ou sempre que necessário.
PMEs de baixo risco são totalmente isentas do PGR?
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de graus de risco 1 e 2 que declararem a ausência de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes podem ser dispensadas do PGR. É fundamental, porém, que essa ausência seja real e declarada em conformidade com a NR-1.
O PGR substitui o PCMSO?
Não, o PGR não substitui o PCMSO. Eles são complementares. O PGR identifica e gerencia os riscos no ambiente de trabalho, e o PCMSO (NR-7) define os exames médicos e ações de saúde com base nos riscos identificados pelo PGR.
Próximo passo para seu RH: Garanta a segurança e a conformidade
A gestão da segurança e saúde no trabalho é um dos maiores desafios e, ao mesmo tempo, uma das maiores oportunidades para as PMEs. Com a transição da NR-9 para o novo PGR, sua empresa tem a chance de aprimorar seus processos, proteger seus colaboradores e evitar passivos desnecessários.
Lembre-se que um ambiente de trabalho seguro e saudável reflete diretamente na produtividade, no clima organizacional e na reputação da empresa. Invista no conhecimento e nas ferramentas certas para garantir essa jornada. A Benway está aqui para descomplicar a gestão do seu RH e DP, oferecendo soluções que otimizam o dia a dia e garantem a conformidade.
Sobre Equipe Benway
Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com curadoria e revisão do fundador Robert Martins. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.
Ver todos os artigos de Equipe →

