Calendário de Obrigações do DP 2026: Prazos Mês a Mês
Atualizado em julho de 2026
Todos os prazos do Departamento Pessoal em 2026: FGTS, eSocial, CAGED, DIRF, 13º e férias. Calendário completo para não perder nenhum prazo.

Resposta rápida
Todos os prazos do Departamento Pessoal em 2026: FGTS, eSocial, CAGED, DIRF, 13º e férias. Calendário completo para não perder nenhum prazo.
As principais obrigações mensais do Departamento Pessoal em 2026 são: FGTS (recolhimento até o dia 7 de cada mês), INSS via eSocial/DARF (até o dia 20), IRRF via DARF (até o dia 20), e envio do eSocial periódico com fechamento da folha (até o dia 15 do mês seguinte). O CAGED foi substituído pelo eSocial, mas os prazos de comunicação de admissão e desligamento permanecem.
Por que ter um calendário de obrigações é essencial
O Departamento Pessoal lida com dezenas de prazos ao longo do ano. Perder um único prazo pode gerar multas que vão de R$ 170 a R$ 6.000, dependendo da obrigação e do porte da empresa. Para PMEs que dependem de contadores externos, ter um calendário próprio de controle é a diferença entre ficar em conformidade e acumular pendências fiscais.
Este calendário reúne todas as obrigações mensais e anuais do DP em 2026, organizado mês a mês, com prazos exatos e os órgãos responsáveis. Salve esta página nos favoritos e consulte no início de cada mês.
O que você precisa antes de começar
- Folha de pagamento processada e conferida
- Acesso ao eSocial atualizado
- Acesso ao portal e-CAC da Receita Federal
- Controle de admissões e demissões do mês
- Registro de afastamentos e atestados
- Dados para geração de guias (FGTS, DARF)
Obrigações mensais do DP
| Dia | Obrigação | Detalhes | Multa por atraso |
|---|---|---|---|
| Dia 7 | FGTS (GRRF/GRF) | Recolhimento de 8% sobre a remuneração de cada colaborador | Multa de 5% + juros (Selic) |
| Dia 15 | eSocial periódico (S-1200, S-1210, S-1299) | Envio da folha de pagamento e fechamento do mês anterior | R$ 1.812,87 (mínima) |
| Dia 20 | INSS (DARF Previdenciário) | Contribuição previdenciária patronal e dos segurados | Multa de 0,33% ao dia + juros (Selic) |
| Dia 20 | IRRF (DARF) | Imposto de renda retido na fonte dos colaboradores | Multa de 0,33% ao dia + juros |
| Contínuo | S-2200 (admissão) | Dia anterior ao início do trabalho | R$ 800 a R$ 6.000 |
| Contínuo | S-2299 (desligamento) | Até 10 dias após o término | R$ 800 a R$ 6.000 |
| Último dia útil | Pagamento de salários | Até o 5º dia útil do mês seguinte (art. 459 CLT) | Multa administrativa |
Calendário 2026: mês a mês
Janeiro 2026
- 07/01: FGTS competência dezembro/2025
- 15/01: eSocial periódico (folha dezembro/2025)
- 20/01: INSS e IRRF competência dezembro/2025
- 31/01: Entrega da DIRF 2026 (ano-calendário 2025) - verificar prazos atualizados, pois a DIRF está sendo substituída pelo EFD-Reinf
Fevereiro 2026
- 06/02: FGTS competência janeiro/2026
- 13/02: eSocial periódico (folha janeiro/2026) - antecipado pelo Carnaval
- 20/02: INSS e IRRF competência janeiro/2026
- 28/02: Prazo final para entrega da RAIS (caso ainda exigida - verificar obrigatoriedade vigente)
Março 2026
- 06/03: FGTS competência fevereiro/2026
- 13/03: eSocial periódico (folha fevereiro/2026)
- 20/03: INSS e IRRF competência fevereiro/2026
Abril 2026
- 07/04: FGTS competência março/2026
- 15/04: eSocial periódico (folha março/2026)
- 20/04: INSS e IRRF competência março/2026
Maio 2026
- 07/05: FGTS competência abril/2026
- 15/05: eSocial periódico (folha abril/2026)
- 20/05: INSS e IRRF competência abril/2026
Junho 2026
- 05/06: FGTS competência maio/2026 - antecipado pelo feriado
- 15/06: eSocial periódico (folha maio/2026)
- 19/06: INSS e IRRF competência maio/2026 - antecipado pelo feriado
Julho 2026
- 07/07: FGTS competência junho/2026
- 15/07: eSocial periódico (folha junho/2026)
- 20/07: INSS e IRRF competência junho/2026
Agosto 2026
- 07/08: FGTS competência julho/2026
- 14/08: eSocial periódico (folha julho/2026)
- 20/08: INSS e IRRF competência julho/2026
Setembro 2026
- 04/09: FGTS competência agosto/2026 - antecipado pelo feriado
- 15/09: eSocial periódico (folha agosto/2026)
- 18/09: INSS e IRRF competência agosto/2026
Outubro 2026
- 07/10: FGTS competência setembro/2026
- 15/10: eSocial periódico (folha setembro/2026)
- 20/10: INSS e IRRF competência setembro/2026
Novembro 2026
- 06/11: FGTS competência outubro/2026
- 13/11: eSocial periódico (folha outubro/2026)
- 20/11: INSS e IRRF competência outubro/2026
- 30/11: Prazo final para pagamento da 1ª parcela do 13º salário
Dezembro 2026
- 07/12: FGTS competência novembro/2026
- 15/12: eSocial periódico (folha novembro/2026)
- 18/12: INSS e IRRF competência novembro/2026
- 18/12: Prazo final para pagamento da 2ª parcela do 13º salário (antecipado, pois 20/12 cai no domingo)
- 07/01/2027: FGTS sobre o 13º salário
Obrigações anuais do DP
| Obrigação | Prazo | Observação |
|---|---|---|
| DIRF / EFD-Reinf | Fevereiro | Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (em transição para EFD-Reinf) |
| RAIS | Fevereiro/Março | Substituída pelo eSocial para maioria das empresas |
| 1ª parcela 13º salário | Até 30/11 | Pode ser antecipada junto com as férias |
| 2ª parcela 13º salário | Até 20/12 | Com descontos de INSS e IRRF |
| Informe de rendimentos | Até 28/02 | Entrega aos colaboradores para declaração de IRPF |
| Exames periódicos (NR-7) | Conforme PCMSO | Periodicidade definida pelo médico do trabalho |
| Renovação de PPRA/PGR | Anual | Programa de Gerenciamento de Riscos |
Passo a passo para organizar as obrigações do DP
1. Crie um calendário compartilhado
Use o Google Calendar, Outlook ou outro sistema para criar alertas recorrentes com os prazos de cada obrigação. Configure lembretes com 3 dias e 1 dia de antecedência para cada prazo.
2. Defina responsáveis para cada obrigação
Em PMEs, muitas vezes uma única pessoa acumula todas as funções de DP. Mesmo assim, documente quem é responsável por cada obrigação (empresa ou contador) para evitar que algo fique "no limbo".
3. Antecipe os prazos em feriados
Quando o prazo cai em feriado ou fim de semana, a obrigação deve ser cumprida no dia útil anterior. Verifique os feriados nacionais e locais no início de cada mês.
4. Acompanhe as mudanças legislativas
Prazos e obrigações podem mudar ao longo do ano por portarias, medidas provisórias ou alterações na legislação. Acompanhe as atualizações pelo portal do eSocial e pelo site da Receita Federal.
5. Faça uma reconciliação mensal
No final de cada mês, verifique se todas as obrigações foram cumpridas: folha enviada no eSocial, FGTS recolhido, DARF pago, admissões e desligamentos comunicados. Essa checagem de 15 minutos evita surpresas no futuro.
Erros mais comuns no controle de obrigações do DP
1. Depender exclusivamente do contador
Mesmo que o contador processe a folha e envie o eSocial, a responsabilidade final é da empresa. Mantenha seu próprio controle de prazos e confira se as guias foram geradas e pagas.
2. Não verificar feriados antecipados
Em meses com feriados na primeira quinzena (Carnaval, Semana Santa, Independência), os prazos do FGTS e eSocial são antecipados. Muitas empresas só descobrem quando já perderam o prazo.
3. Acumular pendências no eSocial
Pendências não resolvidas no eSocial (inconsistências, retificações pendentes) bloqueiam o fechamento da folha dos meses seguintes. Resolva cada pendência assim que for identificada.
Perguntas frequentes sobre obrigações do DP
Quais as multas mais comuns por atraso no DP?
As multas mais comuns são: FGTS em atraso (5% no primeiro mês + 10% a partir do segundo + juros Selic), eSocial/folha (mínimo de R$ 1.812,87), admissão fora do prazo (R$ 800 a R$ 6.000), e atraso no pagamento de verbas rescisórias (1 salário do colaborador).
O CAGED ainda existe?
O CAGED como obrigação separada foi substituído pelo eSocial para a maioria das empresas. As admissões e desligamentos informados nos eventos S-2200 e S-2299 alimentam automaticamente a base do CAGED. Apenas órgãos públicos e organismos internacionais ainda utilizam o sistema antigo.
A RAIS ainda é obrigatória?
A RAIS foi substituída pelo eSocial para empresas que já enviam eventos ao sistema. As informações da RAIS são extraídas automaticamente dos eventos periódicos. Empresas que ainda não estão no eSocial podem ter obrigação residual.
Qual o prazo para pagar salários?
O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado, conforme o art. 459 da CLT. O sábado conta como dia útil para fins de contagem do prazo.
Como funciona o FGTS sobre o 13º salário?
O FGTS de 8% deve ser recolhido sobre a 1ª parcela do 13º (na competência do mês de pagamento) e sobre a 2ª parcela (na competência dezembro). O recolhimento é feito na guia GRF junto com o FGTS mensal.
Empresa do Simples Nacional tem prazos diferentes?
Os prazos das obrigações trabalhistas (FGTS, eSocial, folha) são os mesmos para todas as empresas. A diferença está nos valores de contribuição patronal, que no Simples Nacional são calculados de forma unificada no DAS. As multas para micro e pequenas empresas são reduzidas pela metade.
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