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Gestão de Pessoas

Pé de meia: quem tem direito e qual o valor em 2026

Os seis requisitos com a fonte, a renda máxima com exemplos, a regra do Bolsa Família, o valor por ano e o que bloqueia ou tira o estudante do programa.

Equipe Benway

Publicado em · 16 min de leitura

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Resposta rápida

Tem direito ao Pé-de-Meia em 2026 o estudante do ensino médio público de 14 a 24 anos (19 a 24 na EJA), de família no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 810,50), com CPF e frequência de 80%. Não há inscrição. O valor chega a R$ 9.200 no ensino regular (Lei 14.818/2024; Portaria MEC 169/2026).

Neste artigo · 9 seções

No Pé-de-Meia, quem tem direito em 2026 é o estudante do ensino médio da rede pública, de 14 a 24 anos, cuja família está no Cadastro Único (CadÚnico) com renda de até meio salário mínimo por pessoa. O programa foi criado pela Lei 14.818/2024, regulamentado pelo Decreto 11.901/2024 e tem as regras do ano na Portaria MEC 169/2026.

Abaixo estão cada requisito com a fonte, a renda máxima em reais com exemplos de família, o que muda para quem recebe Bolsa Família, o valor do Pé-de-Meia por mês e no total, o que bloqueia ou faz perder o dinheiro e o que ainda não saiu para 2027. As datas de pagamento por mês de nascimento ficam no calendário do Pé-de-Meia.

Pé de meia: quem tem direito em 2026?

Tem direito ao Pé-de-Meia em 2026 o estudante que cumpre seis requisitos ao mesmo tempo, definidos pela Lei 14.818/2024, pelo Decreto 11.901/2024 e pela Portaria MEC 169/2026. Não há inscrição: segundo o Ministério da Educação (MEC), a participação é automática para quem cumpre os critérios, a partir dos dados que as redes de ensino enviam.

RequisitoRegra de 2026Onde está
EscolaMatrícula no ensino médio da rede pública, em qualquer modalidade, inclusive a Educação de Jovens e Adultos (EJA)Decreto 11.901/2024, art. 3º
Idade14 a 24 anos completos até 31/03 no ensino regular; 19 a 24 anos até 31/12 na EJADecreto 11.901/2024, art. 3º; Lei 14.818/2024, art. 1º, § 2º; perguntas frequentes do MEC
CadÚnicoFamília inscrita, com dados vigentes até 07/08/2026Portaria MEC 169/2026, art. 5º
RendaAté meio salário mínimo por pessoa da família: R$ 810,50 em 2026Portaria MEC 169/2026, art. 4º; valor em reais: conta da Benway
CPFCPF regular, com o mesmo nome do cadastro da escolaDecreto 11.901/2024, art. 4º, § 1º; perguntas frequentes do MEC
Frequência80% das aulas no mês ou na média acumulada do ano letivoLei 14.818/2024, art. 3º; Portaria MEC 169/2026, art. 7º
Consulta em 04/11/2026. Fontes: Lei 14.818/2024 e Decreto 11.901/2024 (Planalto), Portaria MEC 169/2026 (Diário Oficial da União de 19/02/2026), página "Público" e perguntas frequentes do Pé-de-Meia no site do MEC. Valor em reais calculado pela Benway com o salário mínimo de R$ 1.621.

Para continuar no programa, a Lei 14.818/2024 (art. 3º) pede ainda matrícula no início do ano letivo, aprovação, participação no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e nas avaliações do estado ou do município e, no último ano, presença no Enem. A matrícula precisa ser registrada até 2 meses depois do início do ano letivo para render a parcela de matrícula (Portaria MEC 169/2026, art. 6º).

Escola particular fica de fora. À pergunta sobre quem estuda em escola privada, o MEC responde: "Não. Apenas estudantes matriculados no ensino médio de escolas públicas podem participar".

Qual a idade para receber o Pé-de-Meia?

A idade para receber o Pé-de-Meia no ensino médio regular é de 14 a 24 anos, completados até 31 de março de cada ano; na EJA, é de 19 a 24 anos, completados até 31 de dezembro, segundo as perguntas frequentes do MEC. A faixa geral de 14 a 24 anos está no Decreto 11.901/2024, art. 3º, e a da EJA na Lei 14.818/2024, art. 1º, § 2º.

  • Quem faz 25 anos durante o ano continua recebendo até 31 de dezembro daquele ano e sai do programa depois. A regra vale para o regular e para a EJA, segundo o MEC.
  • A idade conta na data de corte. No regular, o que vale é a idade completada até 31/03; na EJA, até 31/12. Não adianta olhar só a idade no dia da consulta.
  • Só ensino médio. O programa é para estudantes do ensino médio público. Quem está no ensino fundamental não entra, mesmo com a idade certa.
  • Técnico integrado de 4 anos. Quem está na 4ª série recebe com as mesmas regras da 3ª série, e o incentivo por ano aprovado fica limitado a R$ 3.000 no total (Portaria MEC 470/2025, art. 2º).

Qual a renda máxima para ter direito ao Pé-de-Meia?

A renda máxima para ter direito ao Pé-de-Meia em 2026 é de meio salário mínimo por pessoa da família, o que dá R$ 810,50 com o salário mínimo de R$ 1.621, na conta da Benway. A regra está na Portaria MEC 169/2026, art. 4º, e vale para a renda registrada no CadÚnico até 07/08/2026, a data-base do ano.

A conta é a renda mensal da família declarada no CadÚnico dividida pelo número de pessoas da família. As portarias falam em "meio salário mínimo", não em reais: o valor em reais acompanha o salário mínimo do ano, que em 2026 é de R$ 1.621 (veja o salário mínimo de 2026).

Família no CadÚnicoRenda mensal declaradaRenda por pessoaDentro do limite de 2026?
3 pessoasR$ 2.500,00R$ 833,33Não (passa de R$ 810,50)
4 pessoasR$ 3.200,00R$ 800,00Sim
5 pessoasR$ 4.000,00R$ 800,00Sim
Exemplos da Benway com o limite de 2026: R$ 1.621 ÷ 2 = R$ 810,50 por pessoa (Portaria MEC 169/2026, art. 4º; salário mínimo do Decreto 12.797/2025). Consulta em 04/11/2026.

A renda que conta é a que está no CadÚnico na data-base, não a do mês em que você consulta. Se a consulta mostrar "Renda per capita superior a meio salário-mínimo" e a situação da família mudou, o MEC orienta o responsável a atualizar o cadastro no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da cidade.

Quem recebe Bolsa Família tem direito ao Pé-de-Meia?

Sim. O estudante de família do Bolsa Família tem prioridade no Pé-de-Meia (Decreto 11.901/2024, art. 3º, § 2º), mas o Bolsa Família não é exigido: o critério de entrada é o CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa, com ou sem Bolsa Família.

Há uma única exclusão ligada ao Bolsa Família, no mesmo artigo do decreto:

"Não são elegíveis ao Programa Pé-de-Meia os estudantes que recebam os benefícios do Programa Bolsa Família de que tratam os incisos I a V do § 1º do art. 7º da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e que integrem famílias unipessoais." (Decreto 11.901/2024, art. 3º, § 1º)

As duas condições valem juntas. Fica de fora o estudante que recebe Bolsa Família e forma sozinho uma família de uma pessoa no CadÚnico. O estudante que recebe Bolsa Família como parte de uma família maior continua elegível, se cumprir os outros requisitos.

O MEC aplica a mesma lógica aos programas estaduais de bolsa ou poupança para estudantes: dá para receber os dois, desde que a família não seja de uma pessoa só. E o Pé-de-Meia não pesa na renda para outros benefícios: a Lei 14.818/2024 (art. 3º, § 2º) diz que o incentivo não entra no cálculo da renda familiar para acesso a benefícios socioassistenciais.

Qual o valor do Pé-de-Meia por mês e no total?

O valor do Pé-de-Meia no ensino médio regular é de R$ 200 por mês de frequência, em até 9 parcelas por ano, mais R$ 200 de matrícula, R$ 1.000 por ano aprovado e R$ 200 pelo Enem no 3º ano. Somado, chega a R$ 9.200 em três anos, o mesmo total que o MEC publica. Os valores estão no Decreto 11.901/2024, art. 4º, e na Portaria MEC 169/2026, arts. 6º a 9º.

IncentivoPor anoEm 3 anosQuando pode sacar
Matrícula (1 parcela de R$ 200)R$ 200R$ 600Na hora
Frequência (até 9 parcelas de R$ 200)R$ 1.800R$ 5.400Na hora
Aprovação (R$ 1.000 por ano aprovado)R$ 1.000R$ 3.000Só depois do certificado do ensino médio
Enem (R$ 200, uma vez, no 3º ano)-R$ 200Só depois do certificado do ensino médio
TotalR$ 3.000 (3º ano: R$ 3.200)R$ 9.200R$ 6.000 na hora e R$ 3.200 depois da formatura
Ensino médio regular, com todas as parcelas pagas. Consulta em 04/11/2026. Fontes: Decreto 11.901/2024, art. 4º; Portaria MEC 169/2026, arts. 6º a 9º; Lei 14.818/2024, art. 5º; página do Pé-de-Meia no MEC. Somas por ano e por momento de saque: conta da Benway.

Os valores da tabela são o teto: quem perde a parcela de matrícula ou fica abaixo de 80% em algum mês recebe menos. Do total possível, R$ 6.000 (matrícula e frequência) podem ser sacados a qualquer momento; os R$ 3.200 de aprovação e Enem só saem depois que o estudante recebe o certificado do ensino médio (Lei 14.818/2024, art. 5º, §§ 4º e 5º).

Enquanto não pode sacar, o estudante escolhe deixar os R$ 1.000 de cada ano na poupança ou no Tesouro Selic, segundo o MEC. A Portaria 169/2026 (art. 8º) ainda permite pagar esse valor com status bloqueado por até 60 dias, para conferência. Os R$ 200 do Enem exigem presença nos dois dias de prova; as regras do próximo exame estão no post sobre datas e inscrição do Enem 2027.

E na EJA, qual o valor?

Na EJA, o estudante recebe R$ 200 de matrícula por ano, até 4 parcelas de R$ 225 por semestre de frequência (Portaria MEC 169/2026, art. 7º, § 3º), R$ 1.000 por etapa concluída, até R$ 3.000, e R$ 200 do Enem na última etapa. O MEC não publica um total único da EJA, porque ele depende de quantas etapas e semestres a pessoa cursa. As parcelas semestrais param se o estudante for aprovado no Encceja.

O Pé-de-Meia aumentou para R$ 400?

Não. Em 2026, a Portaria MEC 169/2026 e as perguntas frequentes do MEC mantêm R$ 200 por parcela no ensino regular e R$ 225 na EJA. Até 04/11/2026, nenhuma norma publicada fala em parcela de R$ 400.

O que bloqueia ou faz perder o Pé-de-Meia?

Frequência abaixo de 80% no mês bloqueia a parcela daquele mês; duas reprovações seguidas, abandono da escola, fraude ou a perda de um requisito, como idade ou renda, tiram o estudante do programa (Decreto 11.901/2024, art. 5º). O quadro mostra o efeito de cada situação, conforme o decreto, as portarias e as respostas do MEC.

SituaçãoO que aconteceFonte
Frequência abaixo de 80% no mêsA parcela fica retida e volta quando a frequência do mês e a média acumulada chegam a 80%, só dentro do mesmo ano letivoPerguntas frequentes do MEC
Matrícula registrada depois de 2 meses do início das aulasPerde a parcela de matrícula e recebe as demais, sem pagamento retroativoPortaria MEC 169/2026, art. 6º; MEC
Uma reprovaçãoNão recebe os R$ 1.000 daquele ano e continua no programaPerguntas frequentes do MEC
Refazer o ano reprovado ou abandonadoRecebe matrícula e frequência do ano repetido, mas não os R$ 1.000; isso vale uma vez só no ensino médioDecreto 11.901/2024, art. 6º
Duas reprovações seguidas, evasão ou abandonoSai do programa e não tem direito aos R$ 1.000 acumuladosDecreto 11.901/2024, art. 5º, § 2º; MEC
Perder um requisito (idade, renda, rede pública)Sai do programa; pode pedir os R$ 1.000 acumulados em até 4 anos do desligamento, depois de terminar o ensino médioDecreto 11.901/2024, art. 5º, § 1º
Trocar o ensino regular pela EJAPassa a receber só os valores da EJA e não mantém o que acumulou no regularPerguntas frequentes do MEC
Terminar o ensino médio por certificação (como o Enem usado para certificar) ou por correção de fluxoOs pagamentos param na hora, menos o do Enem do ano; o certificado serve só para resgatar o acumuladoPortaria MEC 539/2026, art. 8º-A
Duas matrículas ativas, no regular e na EJAParcelas suspensas até regularizarPortaria MEC 539/2026
Sem CPF ou com nome diferente do CPFNão participa até corrigirPerguntas frequentes do MEC
Menor de 18 sem autorização do responsável na contaPode ter os incentivos suspensosDecreto 11.901/2024, art. 8º, § 3º
Fraude ou irregularidade comprovadaSai do programa sem direito de voltarDecreto 11.901/2024, art. 5º, § 3º
Consulta em 04/11/2026. Fontes: Decreto 11.901/2024 (Planalto), Portarias MEC 169/2026 e 539/2026 (Diário Oficial da União, cópias da ABMES) e perguntas frequentes "Sou estudante do ensino médio" do MEC, atualizadas em 07/04/2026.

A parcela bloqueada por falta só pode ser paga em meses seguintes do mesmo ano letivo; ela não passa para o ano seguinte, segundo o MEC. Atestado médico vai para a secretaria da escola, e falta durante greve reconhecida não conta. Quem não quer mais receber pode pedir o desligamento na escola, com a assinatura do responsável se tiver menos de 18 anos.

Como saber se meu filho tem direito ao Pé-de-Meia?

Para saber se o seu filho tem direito ao Pé-de-Meia, use o serviço "Consultar elegibilidade para o Programa Pé-de-Meia", no gov.br, que pede conta gov.br nível bronze, prata ou ouro. Segundo o MEC, a consulta mostra se o estudante foi incluído e os motivos, caso não tenha sido.

  1. Consulte a situação. Entre com a conta gov.br e veja se o estudante aparece como habilitado em 2026.
  2. Leia o motivo da recusa. "Renda per capita superior a meio salário-mínimo" leva ao CRAS para atualizar o CadÚnico. Nome diferente do CPF se resolve na escola e, para nome social, no CPF da Receita Federal. Frequência errada se resolve na secretaria da escola.
  3. Libere a conta no Caixa Tem. A Caixa abre de forma automática uma poupança social digital em nome do estudante (Decreto 11.901/2024, art. 8º). Para menor de 18, o pai ou a mãe autoriza no aplicativo; outro responsável legal autoriza numa agência da Caixa.
  4. Confira a lista pública. Desde 31/07/2025, o Portal da Transparência publica os estudantes e os pagamentos, com nome, UF, município, etapa e tipo de incentivo.
  5. Tire dúvidas no canal oficial. O Fale Conosco do MEC atende pelo 0800 616 161. Se o estudante mudou de escola, procure a escola atual para conferir o envio dos dados.

A consulta mostra a situação; o dia em que o dinheiro cai depende do mês de nascimento e está no calendário citado no começo deste texto.

Quem vai ter direito ao Pé-de-Meia em 2027?

Em 04/11/2026, ainda não dá para dizer quem terá direito ao Pé-de-Meia em 2027: o MEC não publicou a portaria do ano, a data-base do CadÚnico nem os valores de 2027. A lista oficial de normas do programa, atualizada pelo MEC em 17/06/2026, não trazia nenhuma norma de 2027 na data da consulta.

  • Portaria do ano. A de 2026 saiu no Diário Oficial da União de 19/02/2026, e a de 2025, no de 28/02/2025. Não há data anunciada para a de 2027.
  • Data-base do CadÚnico. Mudou de 07/02/2025 para 07/08/2026. Não dá para prever a de 2027.
  • Limite de renda em reais. O critério de meio salário mínimo é da portaria de cada ano, não da lei. Se ele se repetir, o valor em reais sobe com o salário mínimo de 2027, que sai por decreto no fim de dezembro de 2026; o projeto de Orçamento prevê R$ 1.741 (veja o salário mínimo de 2027).
  • Anúncios sem regra. Em setembro e outubro de 2026, houve anúncios públicos de levar o programa a todos os estudantes do ensino médio público em 2027 e de criar uma versão para universitários. Até 04/11/2026, nenhuma lei, decreto, medida provisória ou portaria com essas mudanças foi publicada.
  • Projeto na Câmara. O PL 6255/2025 estende o Pé-de-Meia a todos os estudantes do ensino médio público, a bolsistas integrais de escola particular e a escolas comunitárias do campo. Ele está em análise nas comissões de Educação, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e ainda precisa passar pela Câmara e pelo Senado. Projeto não é lei.

Enquanto nada disso sai, valem as regras de 2026 descritas aqui, até o fim do calendário de 2026, em 04/06/2027 (Portaria MEC 169/2026, art. 17).

O que conferir agora para manter o direito ao Pé-de-Meia?

Quem já recebe ou quer entrar no Pé-de-Meia em 2027 depende de cadastro em dia e de frequência. A lista abaixo reúne os motivos de recusa e de bloqueio citados nas respostas do MEC:

  • CadÚnico atualizado no CRAS, com a renda e as pessoas da família corretas.
  • Nome do estudante igual na escola e no CPF.
  • Uma matrícula ativa só, no regular ou na EJA, registrada no começo do ano letivo.
  • Frequência de 80% todo mês, com atestados entregues na secretaria.
  • Autorização do pai ou da mãe no Caixa Tem, para quem tem menos de 18 anos.
  • No 3º ano, presença nos dois dias do Enem e o certificado do ensino médio guardado.

Muitos estudantes do ensino médio também procuram o primeiro trabalho. Antes de aceitar uma vaga, vale entender como funciona o programa jovem aprendiz e ler o post sobre jovem aprendiz e Pé-de-Meia, que trata do trabalho e da renda da família.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

Aluno de escola particular com bolsa recebe o Pé-de-Meia?

Não. Pelas regras de 2026, só participa quem está matriculado no ensino médio da rede pública, e o MEC responde que estudantes de escola particular ficam de fora, com ou sem bolsa. O PL 6255/2025, na Câmara, propõe incluir bolsistas integrais de escolas particulares, mas ainda não foi aprovado e, por isso, não vale como regra.

O dinheiro do Pé-de-Meia conta como renda para o Bolsa Família?

Não. A Lei 14.818/2024, art. 3º, § 2º, diz que o incentivo do Pé-de-Meia não é considerado no cálculo da renda familiar para acesso a outros benefícios socioassistenciais. Assim, os R$ 200 por mês e os R$ 1.000 por ano aprovado não entram na conta da renda por pessoa usada por esses benefícios.

O estudante pode gastar o Pé-de-Meia como quiser?

Sim. Segundo o MEC, o estudante pode usar o dinheiro da forma que achar melhor. As parcelas de matrícula e de frequência podem ser sacadas no Caixa Tem a qualquer momento. Os R$ 1.000 por ano aprovado ficam na poupança ou no Tesouro Selic, por escolha do estudante, até ele receber o certificado do ensino médio.

Quem trabalha ou é jovem aprendiz perde o Pé-de-Meia?

Nas normas lidas em 04/11/2026, não há regra que tire o estudante do Pé-de-Meia só por trabalhar. Os critérios são a renda por pessoa registrada no CadÚnico na data-base, a matrícula na rede pública e a frequência de 80%. Como o salário pode mexer na renda da família está no post da Benway sobre jovem aprendiz e Pé-de-Meia.

O Pé-de-Meia Licenciaturas é o mesmo programa?

Não. O Pé-de-Meia Licenciaturas é outro programa do MEC, para quem entrou em licenciatura presencial pelo Sisu, Prouni ou Fies com média de 650 no Enem. Ele paga R$ 1.050 por mês: R$ 700 para saque e R$ 350 guardados, liberados se a pessoa entrar numa rede pública de ensino em até 5 anos.

Dá para recusar o Pé-de-Meia ou sair do programa?

Sim. Segundo o MEC, quem não quer receber pede o desligamento voluntário na escola; menor de 18 anos precisa da assinatura do responsável. O Decreto 11.901/2024, art. 5º, prevê o desligamento a pedido do estudante. Nesse caso, pela regra do decreto, ele não tem direito aos R$ 1.000 acumulados por ano aprovado.

Escrito por

Equipe Benway

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