Jovem aprendiz perde o Pé-de-Meia? O que conta na renda
Salário na renda do CadÚnico, conta por pessoa em R$, saída só no ano seguinte, estágio, frequência e o que o RH pode e não pode fazer.
Publicado em · 14 min de leitura
Resposta rápida
Não pelo trabalho: a Lei 14.818/2024 e o Decreto 11.901/2024 não citam emprego nem aprendizagem. O salário do aprendiz entra na renda bruta da família no CadÚnico, e o limite de 2026 é meio salário mínimo por pessoa, R$ 810,50. Quem já foi habilitado segue até o fim do calendário de 2026; a saída por renda vale no ano seguinte.
Neste artigo · 8 seções
Jovem aprendiz perde o Pé-de-Meia? A pergunta costuma chegar ao RH na entrevista ou na admissão, feita pelo jovem ou pela mãe, às vezes junto com um pedido para "não registrar agora". Quem pergunta tem medo de trocar pelo primeiro salário um incentivo que soma R$ 3.000 por ano entre parcelas e poupança (Decreto 11.901/2024, art. 4º).
Abaixo, a resposta pelo lado da empresa que contrata: o que a regra do programa diz, por que o salário do aprendiz pesa na renda da família, quando a saída acontece de fato e o que o RH pode e não pode fazer. Cada ponto diz se é regra escrita, ponto em aberto ou leitura da Benway.
Jovem aprendiz perde o Pé-de-Meia ou pode receber os dois?
O jovem aprendiz pode receber o salário e o Pé-de-Meia ao mesmo tempo: nenhuma regra do programa tira o incentivo de quem trabalha. Em 04/11/2026, a Lei 14.818/2024, o Decreto 11.901/2024, as Portarias MEC 83/2024 e 169/2026 e as perguntas frequentes do Ministério da Educação (MEC) não citam emprego, aprendizagem ou estágio.
O que mantém o estudante no programa são quatro condições, e nenhuma delas é "não trabalhar":
- Idade e escola: de 14 a 24 anos, matriculado no ensino médio público (Decreto 11.901/2024, art. 3º).
- Família no Cadastro Único (CadÚnico): em 2026, com renda por pessoa de até meio salário mínimo, R$ 810,50 (Portaria MEC 169/2026, art. 4º).
- Frequência: pelo menos 80% das horas letivas (Lei 14.818/2024, art. 3º).
- Aprovação: duas reprovações seguidas tiram do programa (Decreto 11.901/2024, art. 5º, III).
Os motivos de desligamento do Decreto 11.901/2024, art. 5º, são cinco: pedido do estudante, perda de elegibilidade, evasão ou duas reprovações, falecimento e fraude. O trabalho só entra por um caminho indireto: o salário aumenta a renda da família, e a renda é um dos critérios. As regras gerais de quem tem direito estão no post sobre quem tem direito ao Pé-de-Meia e qual o valor.
| Situação do aprendiz | Perde o Pé-de-Meia? | Base |
|---|---|---|
| Foi contratado como aprendiz | Não pelo trabalho; não há regra sobre emprego | Lei 14.818/2024; Decreto 11.901/2024, art. 5º |
| A renda da família passou de R$ 810,50 por pessoa | Sai no ano seguinte; 2026 segue garantido para quem já foi habilitado | Portaria MEC 83/2024, art. 23, § 2º; Portaria MEC 169/2026, art. 5º, § 1º |
| Frequência abaixo de 80% no mês | A parcela fica retida até a média voltar | Lei 14.818/2024, art. 3º; perguntas frequentes do MEC |
| Perdeu o ano por falta na escola | O contrato de aprendiz pode acabar, e a reprovação conta no programa | CLT, art. 433, III; Decreto 11.901/2024, art. 5º, III |
| É estagiário, não aprendiz | Não pelo estágio; não há regra sobre a bolsa no CadÚnico | Lei 11.788/2008, art. 3º (ponto em aberto) |
| Foi contratado sem registro | Não vale como aprendizagem; esconder renda é irregular | CLT, art. 428, § 1º; Decreto 11.901/2024, art. 5º, V |
O salário do aprendiz entra na renda do CadÚnico?
Sim. O CadÚnico soma os rendimentos brutos de todos os moradores da casa (Decreto 11.016/2022, art. 5º, VI; Portaria MC 810/2022, art. 2º, X), e nenhuma das duas normas abre exceção para o salário de aprendiz.
A Portaria MC 810/2022 tira da soma só alguns valores: benefícios eventuais e temporários, programas de transferência de renda (o Bolsa Família e o próprio Pé-de-Meia, por exemplo), rendas eventuais ou sazonais e indenizações de barragens. O salário mensal do aprendiz não está nessa lista. Como a conta usa o valor bruto, o INSS descontado no holerite não diminui a renda considerada.
Para outro benefício, a lei fez a exceção que falta aqui. No Benefício de Prestação Continuada (BPC), a renda de aprendizagem não conta:
"os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem, não serão computados para fins de cálculo da renda familiar per capita"
Lei 8.742/1993 (LOAS), art. 20, § 9º, na redação da Lei 14.809/2024
A exceção existe para o BPC, por lei; para o CadÚnico e o Pé-de-Meia, não. Um projeto na Câmara, o PL 3.175/2026, tiraria o salário do aprendiz da renda do Bolsa Família. Em 04/11/2026, ele aguardava a designação de relator e não tratava do Pé-de-Meia. Projeto não é lei.
A renda do aprendiz aparece sozinha no cadastro?
Pode aparecer. O aprendiz é empregado com carteira anotada (CLT, art. 428), e o salário dele chega ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Pela Instrução Normativa 1/SAGICAD/MDS/2023, a renda formal do CNIS substitui a declarada no CadÚnico quando é maior. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) chama isso de "renda atualizada automaticamente pelo Governo Federal".
Quando essa atualização acontece e como o MEC lê essa renda em cada pagamento não está publicado em detalhe. Por isso, a orientação segura é a família atualizar o cadastro no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) quando a renda muda, sem esperar o sistema.
Quanto o salário do aprendiz muda a renda por pessoa?
Depende do tamanho da família e de quem mais trabalha. Com a mãe ganhando um salário mínimo, um aprendiz de 30 horas por semana mantém uma família de 4 pessoas abaixo dos R$ 810,50 e leva uma família de 3 a R$ 908,83 por pessoa, acima do limite de 2026.
Premissas do exemplo (cálculo da Benway).
- Salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00, ou R$ 7,37 por hora (Decreto 12.797/2025).
- Piso do aprendiz: o salário mínimo por hora, salvo condição mais favorável (CLT, art. 428, § 2º). Com 30 horas por semana, R$ 7,37 × 150 horas = R$ 1.105,50 por mês. Com 20 horas, R$ 7,37 × 100 horas = R$ 737,00.
- A mãe ganha R$ 1.621,00 com carteira; ninguém mais da casa tem renda.
- Bolsa Família e Pé-de-Meia ficam fora da conta (Portaria MC 810/2022, art. 2º, X, b).
- Renda por pessoa = renda bruta da casa ÷ número de moradores.
| Família | Renda antes | Por pessoa antes | Renda com o aprendiz | Por pessoa depois | Fica até R$ 810,50? |
|---|---|---|---|---|---|
| 4 pessoas, aprendiz de 30 h | R$ 1.621,00 | R$ 405,25 | R$ 2.726,50 | R$ 681,63 | Sim |
| 3 pessoas, aprendiz de 30 h | R$ 1.621,00 | R$ 540,33 | R$ 2.726,50 | R$ 908,83 | Não (R$ 98,33 acima) |
| 3 pessoas, aprendiz de 20 h | R$ 1.621,00 | R$ 540,33 | R$ 2.358,00 | R$ 786,00 | Sim |
O quadro é uma simulação, não a conta oficial. A conta que vale é a do CadÚnico, com a renda declarada pela família ou atualizada pelo CNIS, e o Pé-de-Meia de 2026 usou a base do cadastro de uma data de corte, 07/08/2026 (Portaria MEC 169/2026, art. 5º).
Há ainda uma regra que suaviza o começo do contrato. Pela Portaria MC 810/2022, art. 2º, XII, a renda do trabalho de cada pessoa é o menor valor entre o último mês e a média dos últimos 12 meses. No 3º mês de contrato, a média do aprendiz de 30 horas seria R$ 276,38 (3 × R$ 1.105,50 ÷ 12), e a família de 3 ficaria em R$ 632,46 por pessoa. A regra está escrita, mas não dá para contar com ela: como o MEC aplica essa renda em cada janela de pagamento não é público.
Se a renda passar do limite, o Pé-de-Meia é cortado na hora?
Não. Quem já foi habilitado em 2026 segue no programa até o fim do calendário de 2026, que termina em 04/06/2027 (Portaria MEC 169/2026, arts. 5º, § 1º, e 17). O desligamento por perda dos requisitos acontece no ano seguinte:
"O desligamento de que trata o inciso II do caput ocorrerá no ano subsequente à perda dos requisitos de elegibilidade."
Portaria MEC 83/2024, art. 23, § 2º (o inciso II é a perda dos requisitos de elegibilidade)
O MEC repete isso nas perguntas frequentes para o responsável: uma vez elegível, a participação fica garantida até o fim do calendário de 2026. Para o aprendiz contratado em novembro de 2026, a base do CadÚnico usada neste ano já foi fechada em 07/08/2026.
O dinheiro guardado se perde?
Não na saída por renda. O Incentivo Conclusão é a parte do Pé-de-Meia guardada em poupança (R$ 1.000 por ano concluído, Decreto 11.901/2024, art. 4º). Quem sai por perda de elegibilidade pode pedir o valor acumulado depois de obter o certificado do ensino médio, em até 4 anos do desligamento (Portaria MEC 83/2024, art. 23, § 3º; Decreto 11.901/2024, art. 5º, § 1º). Nos desligamentos por pedido, evasão ou duas reprovações, falecimento e fraude, esse direito não existe (art. 23, § 4º).
E em 2027?
A regra de 2027 ainda não saiu em 04/11/2026. A Portaria MEC 83/2024, art. 3º, parágrafo único, manda o MEC publicar o calendário de cada ano até 1º de março, e é nesse ato que aparecem a data de corte do CadÚnico e o limite de renda. O salário mínimo de 2027, que muda o valor do limite, sai por decreto no fim de dezembro. As datas de pagamento ficam no calendário do Pé-de-Meia, que será atualizado quando a portaria sair.
Estagiário do ensino médio perde o Pé-de-Meia?
Também não pelo trabalho: o estágio não cria vínculo de emprego (Lei 11.788/2008, art. 3º), e as regras do programa não falam dele. Aqui há um ponto em aberto: nenhuma norma do CadÚnico achada pela Benway em 04/11/2026 diz se a bolsa de estágio conta como renda.
O que está escrito sobre o estagiário do ensino médio regular:
- Jornada de até 6 horas por dia e 30 por semana, reduzida pelo menos à metade nos períodos de avaliação (Lei 11.788/2008, art. 10, II e § 2º).
- Bolsa e auxílio-transporte obrigatórios no estágio não obrigatório (art. 12).
- No BPC, a bolsa não conta (LOAS, art. 20, § 9º). Para o CadÚnico, o Decreto 11.016/2022 e a Portaria MC 810/2022 não dizem nada.
Sem regra, a família declara a bolsa no CRAS do jeito que o atendente orientar. A empresa não decide isso nem deve dizer que "a bolsa não conta". A diferença de vínculo, jornada e custo entre os dois contratos está em estágio ou jovem aprendiz.
O trabalho de aprendiz pode bloquear o Pé-de-Meia por frequência?
Pode, se a jornada tirar o jovem da aula. O Pé-de-Meia exige 80% de frequência, e, segundo as perguntas frequentes do MEC, a parcela do mês abaixo disso fica retida e é liberada quando a média anual volta aos 80%. Por isso, a escala do aprendiz precisa caber fora do horário da escola.
A lei protege a escola antes do trabalho:
- Horário: o trabalho do menor de 18 anos não pode ser em horário que impeça a frequência à escola (CLT, art. 403, parágrafo único; ECA, Lei 8.069/1990, art. 67, IV).
- Jornada: até 6 horas por dia, sem prorrogação nem compensação; até 8 horas só para quem concluiu o ensino fundamental, se nelas entrar a aula teórica (CLT, art. 432).
- Condição do contrato: para quem não concluiu o ensino médio, a matrícula e a frequência à escola são condição de validade da aprendizagem (art. 428, § 1º).
- Fim do contrato: a ausência injustificada à escola que cause a perda do ano letivo encerra a aprendizagem antes do prazo (art. 433, III).
Quando o jovem falta à aula por doença, o MEC orienta entregar o atestado à secretaria da escola. Entregar só na empresa resolve a falta no trabalho, não a da aula. No dia do Enem, a leitura de menor risco é que a falta ao trabalho é justificada (CLT, art. 473, VII); os detalhes estão em faltar ao trabalho para fazer o Enem.
O que a empresa pode e não pode fazer quando o aprendiz recebe o Pé-de-Meia?
A empresa não tem nenhum dever no Pé-de-Meia: o MEC habilita os estudantes cruzando os dados da escola com o CadÚnico (Portaria MEC 83/2024, art. 13), sem informação do empregador. O papel do RH é contratar do jeito certo e não usar o benefício na decisão.
O que não fazer
- Pedir comprovante do CadÚnico, número do NIS ou extrato do Pé-de-Meia. A empresa não tem finalidade para esses dados. Pela leitura da Benway da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), arts. 6º, I e III, e 14, o tratamento deve se limitar ao mínimo necessário e, para adolescentes, ao melhor interesse deles.
- Deixar de contratar ou dispensar por causa do benefício. A Lei 9.029/1995, art. 1º, proíbe prática discriminatória no acesso ao trabalho, inclusive por "situação familiar". Não há decisão de tribunal sobre aprendiz e Pé-de-Meia; é leitura da lei geral.
- Montar escala no horário de aula. Além da lei, é um caminho direto para o jovem perder parcelas e o ano.
O que a empresa pode fazer
- Priorizar jovens em situação de vulnerabilidade na seleção. O Decreto 9.579/2018, art. 53, § 2º, manda priorizar, entre outros, jovens de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda (III) e alunos de escola pública (VII). Se o Pé-de-Meia, que a lei chama de "bolsa de estudo", entra no inciso III é leitura, não regra. Quem usar a prioridade pode pedir uma autodeclaração opcional, sem documento e sem condicionar a vaga.
- Contratar pela entidade formadora. A aprendizagem pode ser feita por entidade sem fins lucrativos (CLT, art. 431). O salário continua sendo renda do jovem.
- Explicar a regra. Mostrar ao jovem e à família o que conta e onde consultar, sem prometer que o benefício continua.
Para saber quantos aprendizes cada estabelecimento precisa, use a calculadora de cota de aprendiz e PCD. A seleção, o contrato e a entidade formadora estão em como funciona o programa jovem aprendiz.
Como o RH orienta o aprendiz que recebe o Pé-de-Meia?
Com uma conversa curta na admissão, em cinco passos, sem pedir documento do benefício. O objetivo é o jovem sair sabendo o que conta, quem atualiza o cadastro e onde consultar.
- Explique que o salário é registrado. O contrato de aprendiz é anotado na carteira e o salário aparece no CNIS, que pode atualizar a renda do CadÚnico.
- Diga quem atualiza o cadastro. A família procura o CRAS quando a renda da casa muda; a empresa não informa nada ao MEC.
- Mostre onde consultar. A situação do estudante aparece na consulta do Pé-de-Meia do MEC; a mensagem "Renda per capita superior a meio salário-mínimo" indica renda acima do limite.
- Monte a escala fora do horário da escola. Pergunte o turno das aulas antes de definir os dias e as horas, e respeite o limite de 6 horas por dia.
- Combine o caminho do atestado. Na falta à aula, o atestado vai para a secretaria da escola, como orienta o MEC; na falta ao trabalho, para a empresa.
Fontes e base legal
- Lei 14.818/2024 (Pé-de-Meia), arts. 1º e 3ºQuem é elegível, frequência mínima de 80%, incentivo fora da renda para outros benefícios (art. 3º, § 2º); a lei não cita trabalho, aprendizagem ou estágio.
- Decreto 11.901/2024, arts. 3º, 4º e 5ºIdade de 14 a 24 anos, valores dos incentivos, hipóteses de desligamento e direito ao Incentivo Conclusão acumulado.
- Portaria MEC 83/2024, arts. 3º, 13 e 23Calendário publicado até 1º de março, habilitação pelo cruzamento da escola com o CadÚnico e desligamento por perda de elegibilidade no ano seguinte (art. 23, § 2º).
- Portaria MEC 169/2026, arts. 4º, 5º e 17Limite de meio salário mínimo por pessoa em 2026, base do CadÚnico até 07/08/2026, habilitação válida até o fim do calendário, que termina em 04/06/2027.
- Perguntas frequentes do Pé-de-Meia (MEC)Participação garantida até o fim do calendário de 2026, frequência de 80% com parcela retida, atestado na secretaria da escola e mensagem de renda acima do limite.
- Portaria MC 810/2022, texto consolidado (MDS)Renda familiar como soma dos rendimentos brutos, valores excluídos da soma e renda individual pelo menor valor entre o último mês e a média de 12 meses.
- Lei 8.742/1993 (LOAS), art. 20, § 9ºNo BPC, rendimentos de estágio e de aprendizagem não contam na renda per capita; não há regra igual para o CadÚnico.
- CLT, arts. 403, 428, 431, 432 e 433Trabalho fora do horário da escola, validade do contrato de aprendizagem, salário mínimo-hora, jornada de 6 horas e fim do contrato por perda do ano letivo.
- Decreto 9.579/2018, art. 53Prioridade na seleção de aprendizes para jovens em vulnerabilidade, incluindo famílias de programas de transferência de renda e alunos de escola pública.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
O aprendiz contratado por uma entidade, e não pela empresa, também conta na renda da família?
Sim. A CLT permite que a aprendizagem seja contratada por entidade sem fins lucrativos (art. 431), mas o salário continua sendo do jovem. O CadÚnico soma os rendimentos brutos de todos os moradores da casa (Portaria MC 810/2022, art. 2º, X), sem distinguir quem é o empregador. Por isso, a família declara esse salário do mesmo jeito.
O 13º e as férias do aprendiz contam na renda do CadÚnico?
Não há resposta escrita até 04/11/2026. A Portaria MC 810/2022 manda excluir da renda as rendas eventuais ou sazonais, mas na forma de uma instrução normativa própria, que a Benway não localizou. Sem essa norma, não dá para afirmar se o 13º e o terço de férias entram. Na dúvida, a família pergunta no CRAS ao atualizar o cadastro.
O que acontece se a família não atualizar o CadÚnico depois que o jovem vira aprendiz?
O cadastro deve mostrar a situação real da família. A renda com carteira assinada pode entrar sozinha pelo CNIS (Instrução Normativa 1/SAGICAD/MDS/2023), e renda diferente de outros cadastros leva à averiguação cadastral, segundo o MDS. Se houver fraude, o estudante é desligado do Pé-de-Meia sem direito a voltar (Decreto 11.901/2024, art. 5º, V e § 3º).
O salário de jovem aprendiz tira o Bolsa Família da família?
Depende da renda por pessoa. O Bolsa Família atende famílias com até R$ 218 por pessoa; se a renda passa disso e fica até meio salário mínimo, a família pode seguir por até 24 meses recebendo 50% do valor (Lei 14.601/2023, arts. 5º e 6º). O PL 3.175/2026 tiraria o salário do aprendiz dessa conta, mas não foi votado.
O dinheiro do Pé-de-Meia conta como renda do aprendiz para outros benefícios?
Não. A Lei 14.818/2024, art. 3º, § 2º, diz que o incentivo não entra no cálculo da renda familiar para outros benefícios, e a Portaria MC 810/2022, art. 2º, X, b, exclui da renda do CadÚnico os programas de transferência de renda. O salário do aprendiz conta; o Pé-de-Meia, não.
Ser aprendiz atrapalha os R$ 200 do Enem no Pé-de-Meia?
Não há regra sobre trabalho nesse incentivo. O Decreto 11.901/2024, art. 4º, prevê R$ 200 uma vez para o estudante do último ano que faz o Enem, sem condição ligada a emprego. O aprendiz só precisa avisar a empresa: pela leitura de menor risco da CLT, art. 473, VII, o dia de prova é falta justificada.
Escrito por
Equipe Benway
Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.
