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Departamento Pessoal

Estágio ou jovem aprendiz: qual contratar em 2026?

Para quem vai contratar: o que a Lei do Estágio e a CLT exigem, quanto cada contrato custa no ano e quando a cota de aprendiz decide por você.

Equipe Benway

Publicado em · 14 min de leitura

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Resposta rápida

Escolha o estágio se a vaga forma um estudante na área do curso, sem vínculo de emprego, FGTS nem 13º; escolha o jovem aprendiz se a empresa precisa cumprir a cota de 5% a 15% da CLT ou quer formar um empregado. Com R$ 1.621 por mês, o estagiário custa R$ 22.356 no ano e o aprendiz, R$ 23.879,74.

Neste artigo · 8 seções

Estágio e aprendizagem são as duas portas mais usadas para contratar quem ainda está estudando, e cada uma tem lei própria. Para quem vai abrir a vaga, a dúvida é prática: qual das duas cabe na função, quanto custa no ano e o que a empresa assume em cada caso.

O que decide é o objetivo da vaga. O estágio é um ato educativo ligado a um curso, sem vínculo de emprego, regido pela Lei 11.788/2008. A aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com carteira anotada, que pode ser obrigatório para a empresa por causa da cota da CLT (arts. 428 a 433). Abaixo, a diferença ponto a ponto e o custo dos dois com o salário mínimo de 2026.

Quais são as diferenças entre estágio e jovem aprendiz?

O estágio segue a Lei do Estágio e não gera emprego; o aprendiz é empregado, com contrato de até 2 anos, FGTS de 2%, 13º e férias. O quadro junta as regras que mais pesam na escolha.

CritérioEstágioJovem aprendiz
Base legalLei 11.788/2008CLT, arts. 428 a 434; Decreto 9.579/2018
VínculoNão cria vínculo de emprego, se cumpridos os requisitos da lei (art. 3º)Contrato de trabalho especial, escrito, por prazo determinado e anotado na carteira (art. 428)
Quem podeEstudante matriculado e com frequência em curso superior, técnico, médio, de educação especial ou EJA profissional (arts. 1º e 3º, I)Pessoa de 14 a 24 anos inscrita em programa de aprendizagem; sem idade máxima para pessoa com deficiência (art. 428, caput e § 5º)
JornadaAté 6 h por dia e 30 h por semana; 4 h e 20 h na educação especial e na EJA (art. 10)Até 6 h por dia, sem prorrogação nem compensação; até 8 h para quem concluiu o ensino fundamental, contando a teoria (art. 432)
Prazo máximo2 anos na mesma empresa, salvo estagiário com deficiência (art. 11)2 anos, salvo aprendiz com deficiência (art. 428, § 3º); termina aos 24 anos (art. 433)
RemuneraçãoBolsa sem valor mínimo em lei, obrigatória no estágio não obrigatório (art. 12)Pelo menos o salário mínimo-hora, R$ 7,37 em 2026 (art. 428, § 2º; Decreto 12.797/2025)
Descanso e 13ºRecesso de 30 dias a cada 12 meses, pago com a bolsa, sem 1/3; sem 13º (art. 13)Férias com 1/3 e 13º salário
EncargosSem FGTS e sem INSS sobre a bolsa (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, i); IRRF zero até R$ 5.000 em 2026FGTS de 2% (Lei 8.036/1990, art. 15, § 7º), INSS do empregado e, fora do Simples, INSS patronal
TransporteAuxílio-transporte obrigatório no estágio não obrigatório, sem desconto previsto em lei (art. 12)Vale-transporte com desconto de até 6% do salário básico (Lei 7.418/1985, art. 4º)
Cota ou limiteLimite de estagiários pelo quadro, só no ensino médio regular, especial e EJA (art. 17)Cota de 5% a 15% por estabelecimento; ME e EPP dispensadas (CLT, art. 429; LC 123/2006, art. 51, III)
eSocialEvento de trabalhador sem vínculo (S-2300), obrigatório para estagiárioEvento de admissão de empregado (S-2200)
RiscoEstágio irregular vira vínculo de emprego para todos os fins (arts. 3º, § 2º, e 15)Multa de R$ 416,18 por aprendiz irregular, até R$ 2.080,90 por autuação (CLT, art. 434; Portaria MTE 1.131/2025)
Consulta em 24/10/2026. Fontes: Lei 11.788/2008, CLT, Lei 8.036/1990, Lei 8.212/1991, Lei 7.418/1985, LC 123/2006, Decreto 9.579/2018 e Decreto 12.797/2025 (Planalto); Portaria MTE 1.131/2025 e Manual de Orientação do eSocial S-1.3 (gov.br).

Quando escolher o estágio?

O estágio faz sentido quando a vaga existe para o estudante aprender a profissão do curso, com tarefas ligadas ao que ele estuda e alguém da empresa acompanhando. É o caso típico de escritórios de contabilidade e advocacia, agências, empresas de tecnologia e áreas como marketing, engenharia e administração.

  • A vaga tem relação com o curso. As atividades precisam bater com o termo de compromisso assinado por escola, empresa e estudante (art. 3º, II e III). Tarefa fora do plano é o primeiro sinal de vínculo disfarçado.
  • Você tem quem supervisione. Um funcionário com formação ou experiência na área do curso orienta até 10 estagiários ao mesmo tempo (art. 9º, III).
  • O custo fixo pesa. Não há 13º, férias com 1/3, FGTS nem INSS sobre a bolsa; o recesso é pago com a própria bolsa (art. 13, § 1º).
  • Você contrata no ensino superior ou técnico. Nesses níveis não há limite de estagiários pelo tamanho do quadro (art. 17, § 4º).
  • O prazo é curto ou incerto. O estágio pode durar poucos meses, e o fim não gera aviso prévio nem multa do FGTS, porque não há emprego.

Antes de assinar, confira as cláusulas que a lei exige no modelo de contrato de estágio, com seguro, jornada, bolsa e recesso.

Quando escolher o jovem aprendiz?

O aprendiz é a escolha quando a empresa tem cota a cumprir ou quer formar um empregado numa função que pede qualificação, com curso teórico numa entidade de aprendizagem. É comum no comércio, na indústria, em supermercados, na logística e na área administrativa.

  • A empresa tem cota. Estabelecimentos com funções que demandam formação profissional precisam ter de 5% a 15% de aprendizes (CLT, art. 429). Estagiário não conta para essa cota.
  • A vaga não depende de um curso superior ou técnico. O aprendiz precisa estar inscrito em programa de aprendizagem e, se não concluiu o ensino médio, matriculado e frequentando a escola (art. 428, § 1º).
  • Você quer formar alguém para efetivar. A aprendizagem combina teoria e prática em tarefas de complexidade progressiva no ambiente de trabalho (art. 428, § 4º).
  • A jornada pode chegar a 8 horas. Para quem concluiu o ensino fundamental, o dia pode ter até 8 horas, desde que nelas entrem as aulas teóricas (art. 432, § 1º).
  • O FGTS é reduzido. O depósito do aprendiz é de 2%, contra 8% de um empregado comum (Lei 8.036/1990, art. 15, § 7º).

Estagiário e aprendiz têm os mesmos direitos?

Não. O aprendiz tem os direitos de um empregado, com regras próprias de jornada e prazo; o estagiário tem os direitos da Lei do Estágio, que não incluem 13º, férias com 1/3 nem FGTS. A diferença vem do vínculo: o estágio que cumpre os requisitos da lei não cria vínculo empregatício de qualquer natureza (Lei 11.788/2008, art. 3º).

O que o estagiário recebe

  • Bolsa ou outra contraprestação, obrigatória no estágio não obrigatório, sem piso fixado em lei (art. 12). No estágio obrigatório, aquele que o curso exige para o diploma, a bolsa é opcional (art. 2º, § 1º).
  • Auxílio-transporte, também obrigatório no estágio não obrigatório (art. 12). A lei não fixa valor nem o desconto de 6% do vale-transporte da CLT.
  • Seguro contra acidentes pessoais, contratado pela empresa; no estágio obrigatório, a escola pode assumir (art. 9º, IV e § 1º).
  • Recesso de 30 dias quando o estágio dura 1 ano ou mais, ou proporcional quando dura menos, pago quando há bolsa e tirado de preferência nas férias escolares (art. 13).
  • Benefícios como alimentação e saúde, se a empresa quiser dar, sem que isso crie vínculo (art. 12, § 1º).

O que o aprendiz recebe

  • Salário de pelo menos o mínimo-hora, salvo condição mais favorável (CLT, art. 428, § 2º): R$ 7,37 por hora em 2026 (Decreto 12.797/2025).
  • 13º salário, férias com 1/3, FGTS de 2% e vale-transporte.
  • Carteira de trabalho anotada e contribuição ao INSS como empregado.
  • Certificado de qualificação profissional ao concluir o curso com aproveitamento (art. 430, § 2º).

Como cada contrato termina

Na saída do estagiário, a empresa entrega o termo de realização do estágio, com as atividades, os períodos e a avaliação de desempenho (Lei 11.788/2008, art. 9º, V). O contrato de aprendizagem termina no prazo, quando o aprendiz completa 24 anos ou antes, por desempenho insuficiente ou inadaptação, falta disciplinar grave, ausência injustificada à escola que cause a perda do ano letivo ou a pedido do aprendiz (CLT, art. 433). Nessas hipóteses, não se aplicam as indenizações dos arts. 479 e 480 da CLT (art. 433, § 2º).

No eSocial, o estagiário entra como trabalhador sem vínculo, no evento S-2300, que o Manual de Orientação do eSocial torna obrigatório para estagiários. O aprendiz entra como empregado, no evento de admissão S-2200. O passo a passo da aprendizagem, da seleção à entidade formadora, está no guia de como funciona o programa jovem aprendiz.

Qual é a jornada e o prazo máximo de cada um?

Os dois têm teto de 6 horas por dia na regra geral e duram no máximo 2 anos na mesma empresa. A diferença está nas exceções: o estágio pode chegar a 40 horas semanais nos períodos sem aula, e o aprendiz pode chegar a 8 horas por dia.

No estágio, a jornada é combinada entre escola, empresa e estudante e precisa ser compatível com as aulas. Os limites são 6 horas diárias e 30 semanais no ensino superior, no técnico e no médio regular, e 4 horas e 20 horas na educação especial e na EJA profissional (Lei 11.788/2008, art. 10). Em cursos que alternam teoria e prática, nos períodos sem aulas presenciais, a jornada pode ir a 40 horas semanais, se o projeto pedagógico previr (§ 1º). Na época de provas, cai pelo menos à metade (§ 2º).

No aprendiz, a regra é mais rígida. A duração do trabalho não passa de 6 horas por dia, e a CLT proíbe esticar ou compensar a jornada:

"A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada." (Art. 432 da CLT)

Na prática, aprendiz não faz hora extra nem entra em banco de horas. O limite sobe para 8 horas por dia para quem já concluiu o ensino fundamental, desde que nelas estejam as horas de aprendizagem teórica (art. 432, § 1º). O estagiário também não faz hora extra: passar do limite do art. 10 descumpre a Lei do Estágio.

Quanto ao prazo, o estágio não pode passar de 2 anos na mesma parte concedente, salvo estagiário com deficiência (art. 11). O contrato de aprendizagem também tem limite de 2 anos, salvo aprendiz com deficiência (CLT, art. 428, § 3º), e acaba quando o aprendiz completa 24 anos, salvo a pessoa com deficiência (art. 433).

Como funcionam a cota de aprendiz e o limite de estagiários?

A cota de aprendiz é uma obrigação: de 5% a 15% dos empregados de cada estabelecimento em funções que demandam formação profissional (CLT, art. 429). O limite de estagiários é um teto, não uma obrigação, e vale só para alguns níveis de ensino (Lei 11.788/2008, art. 17).

Cota de aprendiz

  • Conta por estabelecimento: matriz e cada filial têm a própria cota (CLT, art. 429; Decreto 9.579/2018, art. 51).
  • No mínimo de 5%, a fração de unidade vira um aprendiz a mais (art. 429, § 1º). Com 200 empregados na base, a cota vai de 10 a 30 aprendizes, pelo cálculo da Benway.
  • Microempresas e empresas de pequeno porte são dispensadas (LC 123/2006, art. 51, III; Decreto 9.579/2018, art. 56, I). Entidade sem fins lucrativos de educação profissional também (art. 56, II).
  • Descumprir gera multa de R$ 416,18 por aprendiz em situação irregular, até R$ 2.080,90 por autuação, com o total em dobro na reincidência (CLT, art. 434; Portaria MTE 1.131/2025, Anexo I).

Para saber quantos aprendizes cada estabelecimento precisa, use a calculadora de cota de aprendiz e PCD, que aplica a base e o arredondamento da lei.

Limite de estagiários

O número máximo depende do quadro de empregados do estabelecimento: 1 estagiário com 1 a 5 empregados, até 2 com 6 a 10, até 5 com 11 a 25 e até 20% acima de 25 (art. 17). Esse limite não vale para estágios de nível superior e de nível médio profissional (§ 4º). Do total de vagas oferecidas, 10% ficam asseguradas a pessoas com deficiência (§ 5º).

Uma empresa com cota a cumprir não resolve a obrigação com estagiários. Os dois contratos podem conviver: o aprendiz cumpre a cota, e o estagiário atende a vaga ligada a um curso.

Quanto custa um estagiário e quanto custa um jovem aprendiz?

Com o mesmo valor por mês, o estagiário custa menos, mas a diferença é menor do que parece: 6,4% a menos que o aprendiz no Simples Nacional, no exemplo abaixo. O motivo é o transporte: o auxílio do estagiário não tem o desconto de 6% que o vale-transporte do aprendiz tem.

O estagiário custa a bolsa, o auxílio-transporte e o seguro. O aprendiz custa o salário, o 13º, o 1/3 de férias, o FGTS de 2% (Lei 8.036/1990, art. 15, § 7º) e a parte do vale-transporte que passa de 6% do salário. Fora do Simples Nacional, o aprendiz também gera INSS patronal sobre a folha; a bolsa de estágio fica fora do salário de contribuição (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, i).

Exemplo: estagiário e aprendiz com R$ 1.621,00 por mês (o salário mínimo de 2026), 30 horas por semana, por 12 meses, no Simples Nacional. Transporte de R$ 264,00 por mês (22 dias de R$ 12,00), como na calculadora de bolsa-estágio da Benway.

Item no anoEstagiárioJovem aprendiz
12 bolsas ou salários de R$ 1.621,00R$ 19.452,00R$ 19.452,00
13º salário e 1/3 de fériasR$ 0,00R$ 2.161,33
FGTSR$ 0,00R$ 432,27 (2% de R$ 21.613,33)
Transporte em 11 mesesR$ 2.904,00 (11 × R$ 264,00)R$ 1.834,14 (11 × [R$ 264,00 − R$ 97,26])
Seguro contra acidentes pessoaisvalor da apólicenão se aplica
Custo no anoR$ 22.356,00R$ 23.879,74

O estagiário sai R$ 1.523,74 mais barato no ano: 6,4% a menos que o aprendiz. No mês, custa R$ 1.885,00 (bolsa mais transporte), sem o seguro. Um empregado CLT comum com o mesmo salário custaria R$ 25.176,54 no ano, porque o FGTS sobe para 8% (R$ 1.729,07).

Para quem é contratado, a conta também muda. A bolsa de R$ 1.621,00 chega inteira ao estagiário: não tem INSS, e o IRRF é zero, porque a Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000,00 por mês. O aprendiz com o mesmo salário recebe R$ 1.402,16 líquidos, depois de R$ 121,58 de INSS e R$ 97,26 de desconto do vale-transporte, pelo cálculo da Benway.

Se o aprendiz for contratado pelo piso legal, o valor cai. Com 30 horas por semana, o mínimo é R$ 1.105,50 por mês (R$ 7,37 × 150 horas), e o custo no ano fica em R$ 17.209,17 no Simples, pelo cálculo da Benway. O estágio não tem piso: vale a bolsa do termo de compromisso.

No recesso, o estagiário com 12 meses de estágio tem 30 dias pagos com a bolsa, R$ 1.621,00 neste exemplo. Com 6 meses, são 15 dias, ou R$ 810,50. A lei não prevê o 1/3 das férias.

Como decidir na sua empresa

Antes de abrir a vaga, responda a três perguntas: a empresa tem cota de aprendiz? As tarefas têm relação com um curso que o candidato faz? Por quanto tempo a pessoa vai ficar? Com as respostas, siga a lista abaixo.

  • Confira se a empresa é ME ou EPP. Se não for, calcule a cota de aprendiz de cada estabelecimento e veja quantos faltam.
  • Descreva as tarefas da vaga. Se combinam com um curso, o estágio é possível, com termo de compromisso assinado pela escola, pela empresa e pelo estudante.
  • Defina a jornada: até 6 horas por dia para os dois, sem hora extra; até 8 horas só para aprendiz que concluiu o ensino fundamental, contando a teoria.
  • Simule o custo no ano com bolsa ou salário, transporte e seguro, e compare com o mesmo valor em CLT.
  • Marque no calendário o fim dos 2 anos e, no estágio, os relatórios de atividades à escola, no máximo a cada 6 meses (art. 9º, VII).
  • Cadastre no eSocial pelo evento certo: S-2300 para o estagiário e S-2200 para o aprendiz.

Calculadoras de férias, rescisão, vale-transporte e outros modelos de DP estão reunidos nos materiais de RH da Benway.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

Quem custa mais para a empresa, estagiário ou jovem aprendiz?

Com o mesmo valor por mês, o aprendiz custa mais. Com R$ 1.621,00, 30 horas semanais e R$ 264,00 de transporte no Simples Nacional, o estagiário custa R$ 22.356,00 no ano e o aprendiz, R$ 23.879,74, pelo cálculo da Benway. O aprendiz tem 13º, 1/3 de férias e FGTS de 2%; o estagiário, não.

Estagiário conta na cota de jovem aprendiz?

Não. A cota do art. 429 da CLT só se cumpre com contrato de aprendizagem, que é contrato de trabalho especial, com carteira anotada e programa de aprendizagem. O estagiário segue a Lei 11.788/2008, não tem vínculo de emprego e fica fora da conta dos 5% a 15% de aprendizes de cada estabelecimento.

Jovem aprendiz pode fazer hora extra ou banco de horas?

Não. O art. 432 da CLT limita a jornada do aprendiz a 6 horas por dia e proíbe a prorrogação e a compensação de jornada, o que exclui hora extra e banco de horas. A exceção é o limite de 8 horas diárias para quem concluiu o ensino fundamental, contando as aulas teóricas. O estagiário também tem teto de jornada.

Qual o salário mínimo do jovem aprendiz em 2026?

O aprendiz recebe pelo menos o salário mínimo-hora, salvo condição mais favorável (CLT, art. 428, § 2º). Em 2026, o mínimo-hora é R$ 7,37, pelo Decreto 12.797/2025. Com 30 horas por semana, o piso fica em R$ 1.105,50 por mês, pelo critério da calculadora da Benway: R$ 7,37 vezes 150 horas.

Existe valor mínimo para a bolsa de estágio?

Não. A Lei 11.788/2008 manda pagar bolsa e auxílio-transporte no estágio não obrigatório, mas não fixa piso nem liga a bolsa ao salário mínimo (art. 12). O valor é o combinado no termo de compromisso. No estágio obrigatório, que o curso exige para o diploma, a bolsa e o transporte são opcionais.

Quanto tempo podem durar o estágio e o contrato de aprendiz?

Os dois têm limite de 2 anos. O estágio não pode passar de 2 anos na mesma empresa, salvo estagiário com deficiência (Lei 11.788/2008, art. 11). O contrato de aprendizagem também vai até 2 anos e termina quando o aprendiz completa 24 anos, salvo pessoa com deficiência (CLT, arts. 428 e 433).

Pequena empresa precisa contratar jovem aprendiz?

Não. Microempresas e empresas de pequeno porte são dispensadas da cota de aprendiz (LC 123/2006, art. 51, III; Decreto 9.579/2018, art. 56). Elas podem contratar aprendizes se quiserem, dentro do máximo de 15% da base. No estágio, o limite pelo tamanho do quadro só vale para ensino médio regular, especial e EJA.

Estagiário tem direito a FGTS e INSS?

Não há FGTS, porque estágio regular não é emprego (Lei 11.788/2008, art. 3º). A bolsa também fica fora do salário de contribuição do INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, i), sem desconto e sem INSS patronal. O estudante pode contribuir por conta própria como segurado facultativo, se quiser contar o tempo (art. 12, § 2º).

Escrito por

Equipe Benway

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