6x1 ou 5x2: qual escala escolher a partir de 16/12/2026?
As duas escalas antes e depois da EC 141, a média de folgas de 6x2, 5x1 e 4x3 e quanto custa cada caminho numa equipe de 10 pessoas.
Publicado em · 17 min de leitura
Resposta rápida
Escolha a 5x2 se a empresa não tem convenção ou acordo coletivo com regime compensatório: a partir de 16/12/2026, ela já cumpre os 2 repousos semanais e cabe nas 42 horas. Escolha a 6x1 só se a norma coletiva da categoria permitir, com média de 2 repousos por semana no mês-calendário (CF, art. 7º, § 2º).
Neste artigo · 8 seções
Se a sua equipe trabalha 6 dias e folga 1, dezembro traz uma decisão prática. Ou todo mundo passa para a 5x2, ou a 6x1 continua pela norma coletiva. Este comparativo é para o dono, o RH e o DP que precisam decidir antes de 16/12/2026.
Três coisas decidem a escolha. A primeira é se há convenção ou acordo coletivo válido para a categoria. As outras são quantos dias a operação abre e quanto custa cobrir as horas que somem. Para rever como a 6x1 funciona hoje, veja como funciona a escala 6x1.
Qual a diferença entre 6x1 e 5x2 antes e depois de 16/12/2026?
A partir de 16/12/2026, a 5x2 cabe na regra geral e a 6x1 não. A Constituição passa a garantir 2 dias de repouso semanal remunerado e um limite de 42 horas por semana. A 6x1 só continua por convenção ou acordo coletivo, em regime compensatório.
As regras vêm da Emenda Constitucional 141/2026, publicada no DOU de 16/10/2026. As 42 horas e os 2 repousos valem 2 meses após a publicação (arts. 6º, I, e 10, I). Em 16/12/2027, o limite cai para 40 horas (art. 6º, II).
| Critério | 6x1 até 15/12/2026 | 6x1 a partir de 16/12/2026 | 5x2 até 15/12/2026 | 5x2 a partir de 16/12/2026 | Fonte |
|---|---|---|---|---|---|
| Dias de trabalho por semana | 6 | 6 em algumas semanas; no máximo 5 na média do mês | 5 | 5 | CF, art. 7º, XV e § 2º |
| Repousos semanais remunerados | 1 | Média de 2 no mês-calendário, com pelo menos 1 em no máximo 1 semana de trabalho | 1, mais 1 dia sem trabalho por compensação de horas | 2 | CF, art. 7º, XV e § 2º; EC 141, art. 10, I |
| Limite por semana | 44 h | 42 h; 40 h desde 16/12/2027 | 44 h | 42 h; 40 h desde 16/12/2027 | EC 141, art. 6º |
| Horas por dia | 7h20 | 7 h em 42 h e 6h40 em 40 h, numa semana de 6 dias | 8h48 | 8h24 em 42 h e 8 h em 40 h | Cálculo da Benway (limite ÷ dias) |
| Passa de 8 h por dia? | Não | Não, numa semana de 6 dias | Sim, por compensação de horários | Sim em 42 h (8h24); não em 40 h | CF, art. 7º, XIII; CLT, art. 58 |
| Domingo | Descanso que deve coincidir com o domingo, salvo conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço; no comércio, pelo menos 1 domingo a cada 3 semanas | Um dos repousos de preferência no domingo; a regra do comércio continua | Mesma regra da 6x1 de hoje | Um dos 2 repousos de preferência no domingo | CF, art. 7º, XV; CLT, art. 67; Lei 10.101/2000, art. 6º |
| Precisa de norma coletiva? | Não | Sim: convenção ou acordo coletivo; acordo individual não serve | Não; a compensação vale por acordo individual escrito | Não para os 2 repousos; para 8h24, depende da leitura do art. 7º da EC | CF, art. 7º, § 2º; EC 141, art. 7º; Súmula 85, I e II, do TST |
| Base legal principal | CF, art. 7º, XIII e XV (redação anterior); CLT, art. 67 | CF, art. 7º, § 2º, incluído pela EC 141 | CF, art. 7º, XIII (compensação); CLT, art. 59 | CF, art. 7º, XV (redação da EC 141); EC 141, arts. 6º e 7º | Constituição e CLT no Planalto |
Por que 16/12/2026, e não 15/12? A emenda fala em 2 meses, não em 60 dias. Contando o dia da publicação (LC 95/1998, art. 8º, § 1º), o prazo termina em 15/12/2026, e a regra nova vale no dia seguinte.
A Agência Senado, a Rádio Senado e o MTE falaram em 60 dias, daí o 15/12. Há também quem divulgue 17/12. Até 15/12/2026, valem 44 horas e 1 repouso. O resto do que a emenda muda está no guia do fim da escala 6x1.
Quando escolher a 6x1 com norma coletiva?
Escolha a 6x1 só quando a convenção ou o acordo coletivo da sua categoria, válido depois de 16/12/2026, criar um regime compensatório. Sem essa norma, a 6x1 deixa de ser opção, mesmo que o empregado concorde.
"§ 2º Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantido o gozo de pelo menos 1 (um) dos dias dentro do período máximo de 1 (uma) semana de trabalho."
Constituição Federal, art. 7º, § 2º, incluído pela EC 141/2026
O texto não usa a palavra "6x1". Que uma semana com 1 folga caiba nesse regime é leitura, porque o parágrafo fala em média. A 6x1 em todas as semanas não fecha a média de 2 repousos, nem com norma coletiva.
A data da norma também conta. Pelo art. 3º da EC 141, as cláusulas coletivas sobre jornada e repouso incompatíveis com a emenda ficam sem efeito em 16/12/2026. Uma convenção antiga que só autoriza a 6x1 não basta.
A 6x1 com norma coletiva costuma servir nestes perfis:
- Operação de 7 dias com pico em semanas ou dias certos, como supermercado, restaurante e hotel. O regime concentra presença nas semanas de mais movimento e dá mais folgas nas outras, dentro do mesmo mês.
- Equipe que prefere dias mais curtos: numa semana de 6 dias, 42 horas dão 7 h por dia, contra 8h24 na 5x2.
O ponto de atenção é que a 6x1 com norma coletiva não devolve as 44 horas. Com média de 2 repousos, a média de dias de trabalho fica em no máximo 5 por semana no mês. O limite continua em 42 horas: a vantagem é só a distribuição das horas entre as semanas.
Exemplos de escala que fecham e que não fecham a média estão no post sobre o fim da 6x1 e a convenção coletiva.
Quando escolher a 5x2?
Escolha a 5x2 quando a empresa não tem norma coletiva com regime compensatório, o caso da maioria das pequenas empresas. Ela cumpre os 2 repousos em todas as semanas e não depende de negociação para começar em 16/12/2026.
- Operação de segunda a sábado, como loja de rua, oficina e escritório que abre no sábado. A saída é o domingo fixo de folga e a 2ª folga em revezamento de segunda a sábado. O domingo já atende ao "preferencialmente aos domingos".
- Empresa sem convenção renegociada até dezembro: a 5x2 é a escala que não depende de terceiros para valer.
- Quem quer passar por 2027 sem trocar os dias de novo: em 16/12/2027, a 5x2 só troca 8h24 por 8 h. Os dias continuam os mesmos.
O ponto de atenção é a cobertura: cada pessoa trabalha 1 dia a menos por semana, e alguém precisa cobrir esse dia.
Qual escala serve para cada perfil de operação?
| Perfil | Escala que costuma caber | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Abre de segunda a sábado | 5x2 com folga fixa no domingo e a 2ª folga em revezamento | Em cada dia aberto, em média 1/6 da equipe está de folga |
| Abre 7 dias | 5x2 com as 2 folgas em revezamento; 6x1 só com norma coletiva | No comércio, folga no domingo pelo menos 1 vez a cada 3 semanas (Lei 10.101/2000, art. 6º) |
| Equipe pequena, de 2 a 5 pessoas | 5x2 com um folguista em tempo parcial (CLT, art. 58-A) ou com menos horas de abertura | Contratar para poucas horas por semana é difícil; MEI, ME e EPP seguem as mesmas datas, porque a lei complementar do art. 5º da EC não foi aprovada até 24/10/2026 |
| Sazonal (Natal, temporada) | 5x2 o ano todo, com reforço no pico; 6x1 com norma coletiva só dentro do mesmo mês | A média do § 2º fecha no mês-calendário: folga a mais em janeiro não compensa folga a menos em dezembro (leitura) |
Dezembro de 2026 pesa mais: a regra nova começa na temporada de Natal. A EC 141 não trata de feriados, e não há orientação oficial sobre feriado contar como uma das 2 folgas.
Quais escalas são permitidas a partir de 16/12/2026?
Cumprem os 2 repousos em todas as semanas a 5x2, a 4x3 e a 12x36. Já a 6x1, a 6x2 e a 5x1 têm média menor que 2 folgas por semana. Repetidas sem folgas extras, não fecham a regra nem com norma coletiva.
| Escala | Ciclo | Folgas no ciclo | Média de folgas por semana | O que exige a partir de 16/12/2026 |
|---|---|---|---|---|
| 5x2 | 7 dias | 2 | 2,00 | Cabe na regra geral (CF, art. 7º, XV) |
| 6x1 | 7 dias | 1 | 1,00 | Não fecha a média. Só como parte de um regime compensatório de norma coletiva, alternada com semanas de mais folgas (§ 2º). Leitura |
| 6x2 | 8 dias | 2 | 1,75 | Não fecha a média, e algumas semanas têm só 1 folga. Precisaria de folgas extras no mês e de norma coletiva (§ 2º). Leitura |
| 5x1 | 6 dias | 1 | 1,17 | Não fecha a média; fica ainda mais longe que a 6x2. Mesma condição: folgas extras e norma coletiva (§ 2º). Leitura |
| 4x3 | 7 dias | 3 | 3,00 | Cabe nos repousos. Com 4 dias de 10 h (40 h), passa de 8 h por dia: depende de acordo de compensação ou de norma coletiva (CF, art. 7º, XIII; CLT, art. 59) |
| 12x36 | 2 dias | 1 | 3,50 dias sem plantão | A EC não fala dela, e o art. 59-A da CLT continua. Média de 42 h: cabe nas 42 h e passa das 40 h a partir de 16/12/2027 |
Um limite vale para qualquer combinação. Para o TST, repouso dado após 7 dias seguidos de trabalho viola o inciso XV e é pago em dobro (OJ 410 da SDI-1). Nenhuma escala pode passar de 6 dias seguidos.
A 12x36 tem regras e contas próprias. A comparação dela com a 5x2 está em 12x36 ou 5x2.
Quantas horas por dia cada escala tem com 42 e 40 horas?
Na 5x2, 42 horas dão 8h24 por dia, e 40 horas dão 8 h. Na 6x1, numa semana de 6 dias, dão 7 h e 6h40. A conta é o limite da semana dividido pela média de dias de trabalho por semana.
| Escala | Dias de trabalho por semana (média) | 44 h (até 15/12/2026) | 42 h (de 16/12/2026 a 15/12/2027) | 40 h (desde 16/12/2027) |
|---|---|---|---|---|
| 5x2 | 5 | 8h48 | 8h24 | 8 h |
| 6x1 | 6 | 7h20 | 7 h (só com norma coletiva) | 6h40 (só com norma coletiva) |
| 6x2 | 5,25 | 8h23 | 8 h (só com norma coletiva e folgas extras) | 7h37 (idem) |
| 5x1 | 5,83 | 7h33 | 7h12 (só com norma coletiva e folgas extras) | 6h51 (idem) |
| 4x3 | 4 | 11 h (passa de 10 h) | 10h30 (passa de 10 h) | 10 h, com compensação |
| 12x36 | 3,5 | 12 h por plantão, média de 42 h | 12 h por plantão, média de 42 h | Média de 42 h passa do limite |
A 5x2 de 8h24 passa de 8 h por dia. O art. 7º da EC 141 diz que convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas. Se basta um acordo de compensação é ponto em aberto.
Sem norma coletiva, a opção mais segura é 5 dias de 8 h, com o mesmo salário. Horários de entrada e saída e o raciocínio completo estão no guia da jornada de 42 horas.
A 6x2 engana na conta. A pessoa trabalha 6 de cada 8 dias, ou 5,25 dias por semana em média. Com 8 h por dia, a média fica em 42 h. Mas a semana do calendário alterna 40 h e 48 h, e as de 48 h só fecham com compensação.
Na 4x3, 42 horas em 4 dias dariam 10h30, acima do limite de 10 horas por dia da compensação (CLT, art. 59, § 2º). Pela leitura mais segura, ela fica em 4 dias de 10 h, ou 40 h, o que já atende a 2027.
Como ficam os domingos e a cobertura de 7 dias?
Nas duas escalas, um dos repousos deve cair de preferência no domingo. A diferença está na cobertura. Na 5x2, cada pessoa folga 2 dias por semana, e a operação precisa de mais gente ou de turnos mais longos.
"XV - repouso semanal remunerado de 2 (dois) dias, um dos quais preferencialmente aos domingos;"
Constituição Federal, art. 7º, XV, na redação da EC 141/2026, em vigor a partir de 16/12/2026 (art. 10, I)
As regras do domingo continuam. Pela CLT, o descanso semanal deve coincidir com o domingo, salvo conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço. Quem trabalha aos domingos precisa de escala de revezamento mensal (art. 67).
No comércio, o repouso deve cair no domingo pelo menos uma vez a cada 3 semanas (Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único). O texto da EC não exige que as 2 folgas sejam seguidas nem que caiam no fim de semana.
Pelo cálculo da Benway em 24/10/2026, a cobertura tem dois números, e eles mudam em ritmos diferentes:
- Dias: cada pessoa passa de 6 para 5 dias por semana, 16,7% menos dias de presença. Para ter o mesmo número de pessoas em cada dia, com turnos iguais, você precisa de 20% mais gente.
- Horas: cada pessoa passa de 44 h para 42 h, 4,5% a menos, e para 40 h em 2027, 9,1% a menos. Para repor só as horas, a equipe precisa crescer 4,76% em 2026 e 10% em 2027.
Na operação de 7 dias, quem decide é o formato do turno. Se cada posto tem turno fixo, o reforço fica perto dos 20% dos dias. Se os turnos podem ficar mais longos, como 8h24 em vez de 7h20, o reforço fica perto da falta em horas.
Os benefícios por dia também mudam. Num mês de 30 dias, a pessoa trabalha cerca de 25,7 dias na 6x1 e 21,4 na 5x2. A conta é 30 × 6 ÷ 7 e 30 × 5 ÷ 7. Se o VT e o VR são pagos por dia trabalhado, o valor cai na mesma proporção. A EC 141 não fala de VT nem de VR: confira a convenção e a política de benefícios.
Para montar o mês com domingos em revezamento, use a planilha de escala de trabalho, que já traz as regras do fim da 6x1.
Quanto custa manter a 6x1 ou passar para a 5x2?
Manter a 6x1 sem norma coletiva não tem custo a comparar, porque deixa de ser opção legal em 16/12/2026: a 2ª folga é obrigatória. A escolha real é entre 3 caminhos dentro dos 2 repousos: 5x2 com a mesma folha, contratar ou pagar hora extra.
Em todos eles o salário fica igual. A EC 141 proíbe redução "nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie", inclusive dos pisos, nos contratos em vigor (art. 2º). Com o mesmo salário e menos horas, o valor da hora sobe.
O divisor passa de 220 para 210 nas 42 horas, por proporção (42 × 5) e sem súmula. Nas 40 horas, é 200, pela Súmula 431 do TST. Há quem defenda 240 ou 252 com 2 repousos remunerados: é ponto em aberto.
Exemplo: 10 pessoas em 6x1 de 44 h, salário de R$ 2.200,00, empresa do Simples (Anexos I, II, III ou V), a partir de 16/12/2026.
Hora: R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00 hoje; R$ 2.200,00 ÷ 210 = R$ 10,48 nas 42 h (4,76% a mais).
- 5x2 com a mesma folha: 5 dias de 8h24. Custo extra de R$ 0,00, e a folha continua em R$ 22.000,00. A equipe perde 2 h por pessoa, ou 20 h por semana. Com 8 h por dia, a perda é de 40 h por semana.
- Contratar as 20 h: salário de 20 h = R$ 2.200,00 × 20 ÷ 42 = R$ 1.047,62, em tempo parcial (CLT, art. 58-A). Com reflexos e FGTS no Simples (× 1,29), R$ 1.351,43 por mês.
- Pagar as 2 h acima de 42 h como extra, dentro dos 5 dias: 2 h × 30/7 = 8,57 h por mês. Valor: 8,57 h × R$ 10,48 × 1,5 = R$ 134,69. Com o DSR de 1/6 (R$ 22,45), R$ 157,14 por pessoa. Com reflexos e FGTS (× 1,29), R$ 202,71. Para 10 pessoas, R$ 2.027,14 por mês, ou R$ 24.325,71 no ano.
- 6x1 sem norma coletiva: fora da regra a partir de 16/12/2026. Não há valor a comparar.
Em 16/12/2027, com 40 h, a mesma equipe precisaria de 4 h extras por pessoa. Isso custa R$ 4.257,00 por mês, contra R$ 2.838,00 de uma contratação de 40 h.
Cálculo da Benway em 24/10/2026, com o método da calculadora do fim da 6x1. Os centavos são arredondados só no fim. O DSR de 1/6 e o fator de 1,29 são estimativas. Com DSR de 2/5, por causa dos 2 repousos, a hora extra com reflexos sobe para R$ 243,26 por pessoa.
Nesse exemplo, contratar sai 1/3 mais barato que a hora extra: R$ 1.351,43 contra R$ 2.027,14 por mês. A conta não inclui recrutamento, VT e VR da pessoa nova.
A hora extra de todo mês tem efeitos além do valor. Ela entra no cálculo do repouso remunerado (Súmula 172 do TST) e, quando é habitual, descaracteriza o acordo de compensação (Súmula 85, IV). Isso pesa para quem quer usar compensação para chegar às 8h24.
A 6x1 em regime compensatório não gera hora extra se a média ficar nas 42 horas, mas o custo depende das cláusulas da categoria.
Para refazer a conta com o seu salário, a sua equipe e o seu regime tributário, use a calculadora do fim da escala 6x1. Ela mostra a regra da data, a hora antes e depois e o custo dos 3 caminhos, sem criar conta.
Como escolher a escala da sua equipe até 16/12/2026
Comece pela norma coletiva e termine pela conta, equipe por equipe.
- Leia a convenção ou o acordo coletivo da categoria e confirme se haverá cláusula nova, válida depois de 16/12/2026, com regime compensatório. Sem ela, fique com escalas de 2 folgas ou mais por semana, como 5x2 e 4x3.
- Liste quem está em 6x1 hoje, com dias, horário, salário e o dia de folga de cada pessoa.
- Decida o horário (8h24 pelo art. 7º da EC ou 8 h por dia) e quem cobre o dia a mais de folga.
- Calcule os 3 caminhos (5x2 com menos horas, contratar, hora extra) para cada equipe.
- Combine os dias novos com cada pessoa e registre por escrito. Mudar dias e horários segue o art. 468 da CLT: mútuo consentimento e nenhum prejuízo ao empregado.
Fontes e base legal
- Emenda Constitucional 141/2026Limites de 42 h em 16/12/2026 e 40 h em 16/12/2027 (art. 6º), 2 repousos (art. 10, I), salário mantido (art. 2º), cláusulas coletivas incompatíveis (art. 3º), quem já faz 40 h (art. 4º), MEI, ME e EPP (art. 5º) e jornada diária por norma coletiva (art. 7º).
- Constituição Federal, art. 7ºIncisos XIII (8 h por dia e compensação de horários) e XV (2 repousos, um de preferência no domingo) e § 2º (regime compensatório por convenção ou acordo coletivo, com média de 2 repousos no mês-calendário).
- CLT (Decreto-lei 5.452/1943)Arts. 58 (8 h por dia), 58-A (tempo parcial), 59 (horas extras, compensação e limite de 10 h por dia), 59-A (12x36), 67 (descanso semanal e revezamento aos domingos), 432 (aprendiz) e 468 (alteração do contrato).
- Lei 10.101/2000, art. 6ºTrabalho aos domingos no comércio e repouso no domingo pelo menos uma vez a cada 3 semanas.
- Lei Complementar 95/1998, art. 8º, § 1ºContagem do prazo com o dia da publicação, que leva a 16/12/2026 como primeiro dia das 42 h e dos 2 repousos.
- TST, Livro de Súmulas, OJs e PNsSúmulas 85 (compensação de jornada), 172 (horas extras habituais no repouso) e 431 (divisor 200 para 40 h) e OJ 410 da SDI-1 (repouso depois do 7º dia seguido).
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
A empresa pode manter a 6x1 se o funcionário concordar?
Não. A partir de 16/12/2026, a 6x1 só cabe em regime compensatório criado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, com média de 2 repousos por semana no mês-calendário e pelo menos 1 repouso em no máximo 1 semana de trabalho (CF, art. 7º, § 2º). Acordo individual, mesmo assinado pelo empregado, não substitui a norma coletiva.
As duas folgas da 5x2 precisam ser no sábado e no domingo?
Não. A Constituição garante 2 dias de repouso semanal remunerado, um deles de preferência no domingo (art. 7º, XV, na redação da EC 141/2026). O texto não exige folgas seguidas nem no fim de semana. No comércio, o repouso continua a cair no domingo pelo menos uma vez a cada 3 semanas (Lei 10.101/2000, art. 6º).
Qual a desvantagem da escala 6x2 depois do fim da 6x1?
A 6x2 dá em média 1,75 folga por semana (2 folgas a cada 8 dias), abaixo dos 2 repousos que valem a partir de 16/12/2026, e algumas semanas têm só 1 folga. Pela leitura do art. 7º, § 2º, da Constituição, ela só caberia com norma coletiva e com folgas extras que completem a média no mês.
Quem já trabalha 5x2 precisa mudar alguma coisa?
Depende das horas. Quem faz 44 horas em 5 dias (8h48) precisa cair para 42 horas em 16/12/2026 e para 40 horas em 16/12/2027, sem redução de salário (EC 141, arts. 2º e 6º). Quem já faz 40 horas ou menos mantém a jornada, mas passa a ter direito aos 2 repousos remunerados (art. 4º).
Quem faz 6x1 de 36 horas também precisa mudar a escala?
Sim. Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem a jornada reduzida, mas ganha o 2º repouso a partir de 16/12/2026 (EC 141, art. 4º). Em 5 dias, as 36 horas dão 7h12 por dia, abaixo de 8 horas. A exceção é o aprendiz de 6 horas por dia, que não pode compensar a jornada (CLT, art. 432).
A empresa pode trocar a escala de 6x1 para 5x2 sem a concordância do empregado?
A redução das horas e os 2 repousos vêm da Constituição e valem sem aditivo. Já os novos dias e horários seguem o art. 468 da CLT: a alteração precisa de mútuo consentimento e não pode trazer prejuízo ao empregado. Mudanças que pesam para ele, como passar a trabalhar aos domingos, têm mais risco. Não há orientação oficial até 24/10/2026.
Escrito por
Equipe Benway
Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.
