Jornada de 42 horas: como dividir a semana e o horário
Modelos de semana, horários de entrada e saída das 7h às 14h e o que fazer com ou sem convenção coletiva até 16/12/2027.
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Resposta rápida
A jornada de 42 horas vale a partir de 16/12/2026 (EC 141/2026, art. 6º, I). Com 2 repousos, sobram 5 dias de 8h24: quem entra às 8h, com 1 hora de almoço, sai às 17h24. Para passar de 8 horas diárias, a EC prevê norma coletiva; sem ela, a opção segura é 5 dias de 8 horas, mesmo salário.
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A Emenda Constitucional 141/2026 (EC 141), publicada no Diário Oficial da União de 16/10/2026, reduz a jornada em duas etapas. Em 16/12/2026, o limite cai de 44 para 42 horas por semana, e cada empregado passa a ter 2 dias de repouso remunerado. Em 16/12/2027, o limite cai para 40 horas.
A primeira etapa é a que mais confunde quem monta a escala. Com 2 folgas, sobram 5 dias, e 42 horas não cabem em 5 dias de 8 horas. Essas 2 horas por semana decidem o horário da sua equipe. O panorama da mudança, com todos os prazos, está no guia do fim da escala 6x1.
Quantas horas por dia são 42 horas semanais?
Em 5 dias de trabalho, 42 horas semanais dão 8h24 por dia: 42 ÷ 5 = 8,4 horas, e 0,4 hora são 24 minutos. A partir de 16/12/2026, a semana normal tem 5 dias de trabalho, porque a Constituição passa a garantir 2 dias de repouso.
"XV - repouso semanal remunerado de 2 (dois) dias, um dos quais preferencialmente aos domingos;"
Constituição Federal, art. 7º, XV, na redação da EC 141/2026, em vigor a partir de 16/12/2026 (art. 10, I, da EC)
Dividindo o limite semanal pelos dias de trabalho, o dia fica assim em cada etapa:
- Até 15/12/2026 (44 horas, 1 repouso): 7h20 por dia na 6x1 ou 8h48 por dia em 5 dias.
- De 16/12/2026 a 15/12/2027 (42 horas, 2 repousos): 8h24 por dia em 5 dias.
- A partir de 16/12/2027 (40 horas, 2 repousos): 8 horas por dia em 5 dias.
O ponto crítico é o número 8. A Constituição limita a jornada normal a 8 horas por dia (art. 7º, XIII), e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz o mesmo (art. 58). As 8h24 passam desse limite em 24 minutos por dia.
E não há divisão que escape. Cinco dias de 8 horas somam 40. Qualquer jeito de fazer 42 horas em 5 dias deixa 2 horas por semana acima das 8 diárias.
Duas regras valem para todos. Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem a jornada reduzida, mas ganha o 2º repouso (EC 141/2026, art. 4º). E o porte da empresa não muda as datas. O art. 5º só permite que uma lei complementar crie medidas transitórias para microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP). Nenhuma foi aprovada até 24/10/2026.
Dá para fazer 8h24 por dia sem acordo coletivo?
Não há resposta oficial. A EC 141/2026 autoriza convenção ou acordo coletivo a passar de 8 horas por dia na fase de 42 horas. Ela não diz se o acordo individual de compensação também serve. Até 24/10/2026, nenhuma portaria, nota técnica do MTE ou decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tratou do ponto.
A regra que abre a porta para as 8h24 é o art. 7º da própria emenda:
"Art. 7º No prazo previsto no inciso II do caput do art. 6º, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal para viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho estabelecida no inciso I do caput do art. 6º desta Emenda Constitucional, respeitado o disposto no inciso XV do caput do art. 7º da Constituição Federal."
Traduzindo: de 16/12/2026 a 15/12/2027, a norma coletiva pode fixar mais de 8 horas por dia para encaixar as 42 horas. Os 2 repousos continuam obrigatórios. Sobre quem não tem norma coletiva, o texto não diz nada. Daí nascem duas leituras.
Leitura 1: as 8h24 só valem com convenção ou acordo coletivo
O art. 7º da EC trata exatamente desse caso e escolhe o instrumento: a norma coletiva. Se o acordo individual bastasse, a regra não teria por que existir.
Há ainda a conta. Em 5 dias, 42 horas sempre deixam 2 horas acima de 8 por dia. E não sobra um sexto dia de trabalho que essas horas estariam compensando: ele virou repouso.
Risco de seguir esta leitura: nenhum, do lado da jornada. O custo é operacional. Sem norma coletiva, a empresa fica em 5 dias de 8 horas. Perde, assim, 2 horas por semana de cada pessoa em relação ao limite de 42.
Leitura 2: o acordo de compensação já basta
A Constituição continua a permitir a compensação de horários (art. 7º, XIII). A CLT aceita o acordo individual, tácito ou escrito, para compensar no mesmo mês (art. 59, § 6º). E a Súmula 85 do TST valida o acordo individual escrito, salvo norma coletiva em sentido contrário.
É o caminho usado hoje para fazer 44 horas em 5 dias de 8h48. Para essa leitura, o art. 7º da EC só abre mais uma via.
Risco de seguir esta leitura: se a Justiça do Trabalho adotar a leitura 1, os 24 minutos diários acima de 8 horas podem ser cobrados como extra. Se o caso for tratado como compensação irregular dentro do limite semanal, a CLT manda pagar só o adicional (art. 59-B; Súmula 85, III). O período em risco dura no máximo 12 meses, porque em 16/12/2027 as 40 horas acabam com as 8h24.
A saída segura sem norma coletiva: 5 dias de 8 horas
Sem convenção ou acordo coletivo, 5 dias de 8 horas somam 40 horas e não passam de nenhum limite, em nenhuma das duas leituras. O salário continua o mesmo, porque a EC proíbe qualquer redução, nominal ou proporcional (art. 2º). Na prática, a empresa antecipa em 12 meses a etapa de 2027.
Se a sua categoria está negociando, acompanhe de perto. O que cai em 16/12/2026 e como ler a cláusula estão no post sobre convenção coletiva no fim da 6x1.
Como decidir o horário com ou sem convenção coletiva?
Comece pela norma coletiva da sua categoria: é ela que dá base segura às 8h24. O quadro mostra o caminho de cada situação na fase de 42 horas.
| Sua situação | O que fazer | Base |
|---|---|---|
| Convenção ou acordo coletivo amplia a jornada diária para distribuir as 42 horas | Pode fazer 5 dias de 8h24, ou a divisão que a norma prever, até 15/12/2027. Guarde a cláusula junto com a escala. | EC 141/2026, art. 7º |
| Norma coletiva antiga, que fala em 44 horas, 6x1 ou 1 repouso | Essas cláusulas perdem efeito em 16/12/2026. Não conte com elas para as 8h24; peça ao sindicato um aditivo que trate da EC 141. | EC 141/2026, art. 3º |
| Não há norma coletiva, ou ela não trata do assunto | Opção segura: 5 dias de 8 horas (40 horas), com o mesmo salário. Opção com risco: 5 dias de 8h24 com acordo individual escrito de compensação, ciente de que o ponto está em aberto. | CF, art. 7º, XIII; CLT, art. 59, § 6º; EC 141/2026, art. 2º |
| A negociação não fecha até 16/12/2026 | Comece em 40 horas, ou em 8h24 com acordo individual, e ajuste quando a norma sair. Manter a 6x1 sem norma coletiva não é opção. | CF, art. 7º, § 2º |
| Atividade insalubre | Prorrogar a jornada depende de licença prévia da autoridade, salvo norma coletiva que trate disso. Sem licença nem norma, fique em 8 horas por dia. | CLT, arts. 60 e 611-A, XIII |
| Já trabalha 40 horas ou menos | A jornada não muda. Garanta os 2 repousos a partir de 16/12/2026. | EC 141/2026, art. 4º |
Em qualquer linha, registre por escrito o horário novo de cada pessoa. A redução para 42 horas vem da Constituição. Já a troca de horário ou de dias de folga pode ser alteração de contrato: pelo art. 468 da CLT, exige mútuo consentimento e não pode trazer prejuízo ao empregado.
Quais modelos de semana cabem em 42 e em 40 horas?
Na fase de 42 horas, cabem 5 dias de 8h24 ou divisões desiguais, como 2 dias de 9 horas e 3 de 8 horas. Também cabem 5 dias de 8 horas, que somam 40. Todo dia acima de 8 horas depende de compensação ou de norma coletiva, conforme a leitura que a empresa adotar.
| Fase | Modelo (horas por dia) | Semana | Dias acima de 8 h | O que precisa |
|---|---|---|---|---|
| 42 h | 5 dias de 8h24 | 42 h | 5 | Norma coletiva (EC, art. 7º) ou acordo de compensação, conforme a leitura |
| 42 h | 2 dias de 9 h e 3 dias de 8 h | 42 h | 2 | Norma coletiva ou acordo de compensação, conforme a leitura |
| 42 h | 4 dias de 9 h e 1 dia de 6 h | 42 h | 4 | Norma coletiva ou acordo de compensação, conforme a leitura |
| 42 h | 5 dias de 8 h | 40 h | 0 | Nada além do contrato: é a saída segura |
| 42 h | Semanas de 6 dias alternadas com semanas mais curtas | Média do mês | Conforme a norma | Só convenção ou acordo coletivo, com média de 2 repousos por semana no mês e pelo menos 1 repouso a cada semana de trabalho (CF, art. 7º, § 2º) |
| 40 h | 5 dias de 8 h | 40 h | 0 | Nada além do contrato |
| 40 h | 4 dias de 9 h e 1 dia de 4 h | 40 h | 4 | Acordo de compensação (CF, art. 7º, XIII; CLT, art. 59, § 6º; Súmula 85 do TST) |
Três limites valem para qualquer modelo:
- 10 horas no dia: é o teto da compensação na CLT (art. 59, § 2º) e a soma de 8 horas normais com 2 extras (art. 59, caput).
- 2 horas extras por dia: por acordo individual, convenção ou acordo coletivo, com pelo menos 50% sobre a hora normal (CLT, art. 59, caput e § 1º; CF, art. 7º, XVI).
- Os 2 repousos: um deles de preferência no domingo (CF, art. 7º, XV). A Constituição não exige que sejam seguidos.
A 6x1 com 7 horas por dia também soma 42 horas. Mas 6 dias em todas as semanas não fecham a média de 2 repousos do § 2º. Que uma semana com 1 folga caiba no regime compensatório é leitura, sem orientação oficial. Para desenhar o mês com turnos, folgas e domingos, use a planilha de escala de trabalho.
Qual o horário de entrada e saída na jornada de 42 horas?
Com 1 hora de intervalo, quem entra às 8h sai às 17h24 no 5x2 de 42 horas e às 17h no 5x2 de 40 horas. Na 6x1 de 44 horas, que vale até 15/12/2026, a mesma pessoa sai às 16h20.
A conta é a entrada, mais as horas do dia, mais o intervalo. Acima de 6 horas de trabalho, o intervalo é de no mínimo 1 hora e não conta na jornada (CLT, art. 71, caput e § 2º). Com 1h30 de intervalo, some 30 minutos a cada saída da tabela.
| Entrada | Saída na 6x1 de 44 h (7h20 por dia, até 15/12/2026) | Saída no 5x2 de 42 h (8h24 por dia, a partir de 16/12/2026) | Saída no 5x2 de 40 h (8 h por dia) |
|---|---|---|---|
| 7h | 15h20 | 16h24 | 16h |
| 8h | 16h20 | 17h24 | 17h |
| 9h | 17h20 | 18h24 | 18h |
| 10h | 18h20 | 19h24 | 19h |
| 11h | 19h20 | 20h24 | 20h |
| 12h | 20h20 | 21h24 | 21h |
| 13h | 21h20 | 22h24 (24 min noturnos) | 22h |
| 14h | 22h20 (20 min noturnos) | 23h24 (84 min noturnos) | 23h (60 min noturnos) |
Os minutos depois das 22h são trabalho noturno. Eles têm adicional de pelo menos 20% sobre a hora diurna, e cada 52min30s contam como 1 hora (CLT, art. 73, caput e §§ 1º e 2º).
A tabela mostra o relógio. Quem entra às 14h no 5x2 de 42 horas faz 84 minutos de relógio depois das 22h, que contam como 96 minutos (1h36) de trabalho. Para cumprir 8h24 exatas, essa pessoa poderia sair às 23h13min30s. Se ficar até 23h24, faz 12 minutos a mais por dia, que contam como hora extra.
O valor dessas horas em R$ sai na calculadora de adicional noturno.
Quanto vale a hora e quanto custa manter 44 horas?
Com o salário mantido, a hora fica mais cara. Quem ganha R$ 2.200 por 44 horas passa de R$ 10,00 para R$ 10,48 por hora na fase de 42 horas, alta de 4,76%. Se a empresa adotar 5 dias de 8 horas, a hora vai a R$ 11,00, alta de 10%.
Exemplo: empregado em 6x1 de 44 horas, com salário de R$ 2.200,00, que passa para 5 dias de trabalho em 16/12/2026.
- Hora hoje: R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00.
- Hora em 42 horas: R$ 2.200,00 ÷ 210 = R$ 10,48.
- Hora em 40 horas: R$ 2.200,00 ÷ 200 = R$ 11,00 (Súmula 431 do TST).
- Manter as 44 horas, em 5 dias de 8h48, pagando como extra as 2 horas acima de 42: 2 h × 30/7 = 8,57 horas no mês × R$ 10,48 × 1,5 = R$ 134,69.
- DSR dessas extras pela regra de hoje (1/6, estimativa): R$ 22,45.
- Total: R$ 157,14 por mês, ou R$ 202,71 com 13º, férias, 1/3 e FGTS no Simples (× 1,29).
Se os 2 repousos contarem no reflexo (2/5 em vez de 1/6), o DSR iria a R$ 53,88 e o total, a R$ 188,57. Ainda não há regra sobre isso.
Cálculo da Benway em 24/10/2026. O salário não muda (EC 141/2026, art. 2º). O divisor 210 é proporção (42 × 5), sem súmula.
Numa equipe de 10 pessoas com esse salário, manter as 44 horas custa R$ 2.027,14 por mês. Contratar alguém para as 20 horas que faltam, em tempo parcial (CLT, art. 58-A), custa R$ 1.351,43 com os mesmos encargos. A calculadora do fim da escala 6x1 da Benway refaz essas contas com os seus salários, sem criar conta.
O que muda em 16/12/2027, com as 40 horas?
Em 16/12/2027, o limite cai para 40 horas por semana (EC 141/2026, art. 6º, II), e 5 dias de 8 horas fecham a conta sem passar de 8 horas em nenhum dia. O limite de 8 horas por dia não é novidade: já estava na Constituição e na CLT (art. 58) e continua.
O que acaba nessa data é a janela do art. 7º da EC. A norma coletiva só pode ampliar a jornada diária "no prazo previsto no inciso II do caput do art. 6º", ou seja, até 15/12/2027. Depois disso, 5 dias de 8h24 passam das 40 horas e deixam de ser jornada normal.
A compensação de horários continua permitida (CF, art. 7º, XIII; CLT, art. 59, § 6º). Um exemplo é 4 dias de 9 horas e 1 de 4 horas: as horas a mais em 4 dias são compensadas pelo dia mais curto, e a semana fecha em 40.
No valor da hora, as 40 horas têm divisor 200 pela Súmula 431 do TST, vigente. Em R$ 2.200, a hora vai a R$ 11,00, alta de 10% sobre as 44 horas. Se a empresa já adotou 8 horas por dia em 16/12/2026, a escala não muda em 2027. O debate sobre 210, 200 e outros números está no post sobre o divisor 210 no fim da 6x1.
Como montar a semana de 42 horas até 16/12/2026
Feche a escala nova antes de 16/12/2026, com a escolha registrada por escrito. A lista segue a ordem das decisões do RH.
- Liste quem faz mais de 42 horas hoje, como na 6x1 de 44 horas ou em 5 dias de 8h48. Separe quem já faz 40 horas ou menos: só ganha o 2º repouso.
- Leia a convenção ou o acordo coletivo da categoria e pergunte ao sindicato se haverá aditivo antes de 16/12/2026.
- Escolha o modelo: 8h24 com norma coletiva; sem ela, 5 dias de 8 horas, ou 8h24 com acordo individual escrito, ciente do risco.
- Monte os horários com pelo menos 1 hora de intervalo, 11 horas entre jornadas e atenção aos minutos depois das 22h.
- Defina os 2 dias de repouso de cada pessoa, com um deles de preferência no domingo.
- Registre o horário novo com cada empregado. Pela leitura mais provável, a mudança de jornada vai ao eSocial como alteração contratual (evento S-2206); não há orientação oficial específica até 24/10/2026.
- Monte a semana de 14 a 20/12/2026 já em 42 horas. Nenhuma norma diz como contar a semana que começa em 44 e termina em 42, e começar antes é mais favorável ao empregado.
Na Benway, a Escala de trabalho tem um plano de transição da EC 141. Ele mostra quem está em 6x1, o horário novo de 42 ou 40 horas e os turnos ajustados. Mostra também o vale-refeição (VR) e o vale-transporte (VT) de cada pessoa antes e depois. O colaborador vê a escala publicada no Portal. A Benway não tem controle de ponto: o registro de entrada e saída continua com a sua ferramenta de ponto.
Fontes e base legal
- Emenda Constitucional 141/2026, arts. 2º a 7º e 10Limite de 42 horas a partir de 16/12/2026 e de 40 horas a partir de 16/12/2027, norma coletiva para ampliar a jornada diária na fase de 42 horas, salário sem redução, cláusulas coletivas incompatíveis sem efeito e 2 repousos.
- Constituição Federal, art. 7º, XIII, XV, XVI e § 2ºLimite de 8 horas diárias com compensação de horários, 2 dias de repouso semanal remunerado, hora extra de pelo menos 50% e regime compensatório só por convenção ou acordo coletivo.
- CLT, arts. 58, 58-A, 59, 59-B, 60, 66, 71, 73, 468 e 611-ALimite de 8 horas por dia, tempo parcial, horas extras e compensação, compensação irregular, atividade insalubre, 11 horas entre jornadas, intervalo, trabalho noturno e alteração do contrato.
- TST, Súmulas 85, 291 e 431Acordo individual escrito de compensação, pagamento só do adicional na compensação irregular, indenização pelo corte de hora extra habitual e divisor 200 para 40 horas.
- Lei Complementar 95/1998, art. 8º, § 1ºRegra de contagem do prazo que leva às datas de 16/12/2026 e 16/12/2027.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
Quem entra às 7 da manhã sai que horas na jornada de 42 horas?
Com 1 hora de intervalo, quem entra às 7h sai às 16h24 no 5x2 de 42 horas, que vale a partir de 16/12/2026. Em 5 dias de 8 horas, a saída é às 16h. Na 6x1 de 44 horas, permitida até 15/12/2026, a saída é às 15h20. Com 1h30 de intervalo, some 30 minutos a cada horário.
Quem já trabalha de segunda a sexta com 44 horas, o que muda?
Muda o limite. Quem faz 5 dias de 8h48 precisa cair para 42 horas em 16/12/2026: 8h24 por dia com norma coletiva, ou 8 horas por dia, sem perder salário (EC 141/2026, art. 2º). Os 2 dias de folga passam a ser repousos remunerados. Manter as 8h48 exige pagar 2 horas extras por semana.
A empresa pode manter 44 horas pagando hora extra?
Pode, em 5 dias de 8h48: a CLT permite até 2 horas extras por dia, por acordo individual ou coletivo, com pelo menos 50% (art. 59). Em R$ 2.200, as 2 horas acima de 42 custam R$ 157,14 por mês com DSR (cálculo da Benway). Extra mantida por 1 ano e depois cortada gera indenização (Súmula 291 do TST).
O empregado pode recusar a mudança de horário com o fim da 6x1?
A redução para 42 horas vem da Constituição e não depende de aceite. Já mudar a hora de entrada, a de saída ou os dias de folga pode ser alteração de contrato: pelo art. 468 da CLT, exige mútuo consentimento e não pode prejudicar o empregado. Não há orientação oficial sobre a EC; registre o acordo por escrito.
Quantas horas por dia tem a 6x1 de 42 horas?
Seriam 7 horas por dia em 6 dias. Mas, a partir de 16/12/2026, semanas de 6 dias só cabem em regime compensatório criado por convenção ou acordo coletivo, com média de 2 repousos por semana no mês (CF, art. 7º, § 2º). A 6x1 em todas as semanas não fecha essa média, e acordo individual não serve.
O horário de almoço conta nas 42 horas?
Não. O intervalo para repouso e alimentação não entra na duração do trabalho (CLT, art. 71, § 2º). Acima de 6 horas por dia, ele é de no mínimo 1 hora; reduzir até 30 minutos depende de norma coletiva (art. 611-A, III). Assim, 8h24 de trabalho com 1 hora de almoço ocupam 9h24 entre a entrada e a saída.
Escrito por
Equipe Benway
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