Divisor 210 e 200: hora e hora extra no fim da 6x1
De onde vem cada divisor, a hora em R$ e as contas do horista, do comissionista e da folha de dezembro de 2026, que tem duas regras no mesmo mês.
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Resposta rápida
O divisor 210 é o número que divide o salário para achar a hora de quem passa a 42 horas semanais em 16/12/2026 (42 × 5). Em 16/12/2027, com 40 horas, o divisor é 200, pela Súmula 431 do TST. O 210 é proporção, sem súmula, e há leitura que defende 240. A hora extra é essa hora × 1,5.
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Em 16/12/2026, o limite da jornada cai de 44 para 42 horas por semana. Em 16/12/2027, cai para 40 horas (EC 141/2026, art. 6º). O salário mensal não pode diminuir (art. 2º), então o mesmo valor passa a pagar menos horas e cada hora fica mais cara.
A dúvida do DP é por quanto dividir o salário para achar essa hora nova. Este guia mostra de onde vem cada divisor em debate e quanto vale a hora extra em cada um. Mostra também o horista, o comissionista e a folha de dezembro de 2026, que tem duas regras no mesmo mês. O panorama de tudo o que muda está no guia do fim da escala 6x1.
De onde vem cada divisor: 220, 210, 200, 240 ou 252?
O divisor é o número de horas que o salário do mês paga, trabalhadas ou não. Ele nasce do art. 64 da CLT: 30 dias vezes as horas de um dia de trabalho. O número muda conforme a jornada da semana e conforme os dias em que ela se divide.
"O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração."
| Divisor | Conta | Para quem | Base | Situação em 24/10/2026 |
|---|---|---|---|---|
| 220 | 44 h ÷ 6 dias × 30 (igual a 44 × 5) | 44 h por semana, 1 repouso | CLT, art. 64, com a média de 7h20 por dia | Vale até 15/12/2026 |
| 210 | 42 h ÷ 6 dias × 30 (igual a 42 × 5) | 42 h, de 16/12/2026 a 15/12/2027 | Proporção, sem súmula | Leitura mais usada; sem decisão |
| 200 | 40 h ÷ 6 dias × 30 (igual a 40 × 5) | 40 h, desde 16/12/2027, e quem já faz 40 h | Súmula 431 do TST | Vigente, feita com 1 repouso por semana |
| 252 | 42 h ÷ 5 dias × 30 (8h24 × 30) | 42 h em 5 dias, com 2 repousos pagos | Leitura do art. 64 da CLT | Sem decisão |
| 240 | 40 h ÷ 5 dias × 30 (8 h × 30) | 40 h em 5 dias, com 2 repousos pagos | Leitura do art. 64 da CLT | Sem decisão |
220: a conta de hoje
Com 44 horas em 6 dias, a média é de 7h20 por dia. Pelo art. 64, 30 × 7h20 = 220. É o mesmo que 44 × 5, porque 30 ÷ 6 = 5. O domingo de repouso já está dentro dos 30 dias pagos pelo salário.
200: a Súmula 431 do TST
Para quem trabalha 40 horas, o TST fixou o divisor 200 em 2012. O entendimento foi reafirmado pelo Tribunal Pleno no IRR 260, publicado em 02/09/2025.
"Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora."
A conta por trás é 40 ÷ 6 × 30. O sábado entra como dia útil não trabalhado, e só o domingo é repouso. A súmula foi escrita nesse cenário, com 1 repouso por semana.
210: a mesma conta para 42 horas
O 210 aplica às 42 horas o método que o TST descreveu para jornada semanal reduzida: horas da semana ÷ dias úteis × 30. Com 6 dias úteis, 42 ÷ 6 × 30 = 210. Nenhuma súmula, OJ ou tese trata das 42 horas: o 210 é proporção.
Esse método está no julgamento do TST sobre o divisor dos bancários (IRR, Tema 2, SBDI-1, julgado em 21/11/2016). O mesmo julgamento diz que multiplicar a semana por 5 não vale como método. O 42 × 5 dá o mesmo número só porque 30 ÷ 6 = 5.
240 e 252: a leitura dos 2 repousos pagos
Com a EC 141, a semana passa a ter 2 dias de repouso remunerado (CF, art. 7º, XV). Se o sábado deixa de ser dia útil e vira repouso pago, a semana tem 5 dias úteis, e não 6. Aí a conta muda: 40 ÷ 5 × 30 = 240 e 42 ÷ 5 × 30 = 252.
Essa leitura encontra apoio em outra tese do mesmo julgamento: o divisor é o número de horas pagas pelo salário, trabalhadas ou não. Com 40 horas e 2 repousos de 8 horas, o salário paga 56 horas por semana, ou 240 por mês (56 × 30/7).
O contraponto também está lá. Para o bancário, o TST decidiu que incluir o sábado como repouso remunerado não altera o divisor, porque as horas da semana não diminuem. Com a EC, as horas caem e os repousos aumentam ao mesmo tempo, um cenário que o tribunal ainda não julgou.
Todo o debate cabe numa pergunta: com 2 repousos remunerados, a semana tem 6 ou 5 dias úteis para o divisor? Até 24/10/2026, não há decisão do TST sobre o divisor das 42 horas nem sobre o divisor com 2 repousos. A maior parte dos guias de DP e das calculadoras publicados depois da EC usa 210 e 200. O 240 aparece em análises que tratam o sábado como repouso remunerado.
Um detalhe prático: 42 horas em 5 dias dão 8h24 por dia, acima das 8 horas diárias. Na fase de transição, isso pode depender de convenção ou acordo coletivo (EC 141/2026, art. 7º), ponto ainda em aberto, como mostra o guia da jornada de 42 horas.
Quanto vale a hora e a hora extra em cada divisor?
Com o salário mantido, a hora sobe 4,76% no divisor 210 e 10% no 200, em relação ao 220 de hoje. No 240, ela cai 8,33%. A diferença aparece em toda hora extra, atraso e adicional calculado por hora.
| Salário | Hora ÷ 220 (44 h, hoje) | Hora ÷ 210 (42 h) | Hora ÷ 200 (40 h) | Hora ÷ 240 (leitura do art. 64) | 1 hora extra de 50%: ÷ 200 e ÷ 240 |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 7,37 | R$ 7,72 | R$ 8,11 | R$ 6,75 | R$ 12,16 e R$ 10,13 (R$ 2,03 a menos) |
| R$ 2.200,00 | R$ 10,00 | R$ 10,48 | R$ 11,00 | R$ 9,17 | R$ 16,50 e R$ 13,75 (R$ 2,75 a menos) |
| R$ 2.500,00 | R$ 11,36 | R$ 11,90 | R$ 12,50 | R$ 10,42 | R$ 18,75 e R$ 15,63 (R$ 3,13 a menos) |
| R$ 3.000,00 | R$ 13,64 | R$ 14,29 | R$ 15,00 | R$ 12,50 | R$ 22,50 e R$ 18,75 (R$ 3,75 a menos) |
| R$ 5.000,00 | R$ 22,73 | R$ 23,81 | R$ 25,00 | R$ 20,83 | R$ 37,50 e R$ 31,25 (R$ 6,25 a menos) |
Pense em quem ganha R$ 2.200 e faz 4 horas extras por semana na fase de 40 horas (17,14 horas no mês). Entre o divisor 200 e o 240, a diferença é de R$ 47,14 por mês, só nas extras. Na fase de 42 horas, com 2 extras por semana, a diferença entre 210 e 252 é de R$ 22,45 por mês.
A calculadora do fim da escala 6x1 da Benway usa 210 e 200, pela mesma proporção da Súmula 431. A convenção coletiva da categoria ou uma decisão dos tribunais pode trazer outro número. Se isso acontecer, a conta muda.
Como calcular a hora extra de quem continua fazendo 44 horas?
As horas acima do limite viram extra, com pelo menos 50% (CF, art. 7º, XVI; CLT, art. 59, § 1º). Quem continua fazendo 44 horas passa a ter 2 horas extras por semana a partir de 16/12/2026 e 4 a partir de 16/12/2027.
O exemplo mede o excesso na semana, como a calculadora. O limite de 8 horas por dia continua (CF, art. 7º, XIII; CLT, art. 58). Hora acima de 8 no dia, sem compensação válida, também é extra, sem contar a mesma hora duas vezes.
Salário de R$ 2.200,00 e 44 horas por semana, a partir de 16/12/2026 (limite de 42 h, divisor 210):
- Hora normal: R$ 2.200,00 ÷ 210 = R$ 10,48.
- Excedente: 44 − 42 = 2 horas por semana.
- Horas no mês: 2 × 30/7 = 8,57 horas (30 dias ÷ 7 = 4,29 semanas).
- Extras com 50%: 8,57 h × R$ 10,48 × 1,5 = R$ 134,69.
- DSR estimado de 1/6: R$ 22,45. Total: R$ 157,14 por mês.
- DSR estimado de 2/5: R$ 53,88. Total: R$ 188,57 por mês.
A partir de 16/12/2027 (limite de 40 h, divisor 200): hora de R$ 11,00; excedente de 4 horas por semana, ou 17,14 horas no mês; extras de R$ 282,86. Com DSR de 1/6, o total é R$ 330,00; com 2/5, R$ 396,00.
Cálculo da Benway em 24/10/2026, sem arredondar as etapas; os centavos são arredondados só no fim.
O DSR é estimativa por dois motivos. O valor exato depende dos dias úteis e de repouso de cada mês, não de uma fração fixa. E não há regra para o reflexo das extras com 2 repousos: 1/6 repete a proporção de hoje (1 repouso para 6 dias); 2/5 conta 2 repousos para 5 dias de trabalho.
Para comparar: hoje, com o divisor 220, 1 hora extra de 50% de quem ganha R$ 2.200 vale R$ 15,00. Com 210, vale R$ 15,71; com 200, R$ 16,50. Para hora extra de 100%, noturna e outros casos, veja como calcular hora extra pela CLT.
Como fica o valor da hora do horista?
Pela leitura mais segura, a hora do horista sobe na mesma proporção da queda de horas: × 44/42 (4,76%) em 16/12/2026 e × 44/40 (10%) em 16/12/2027. Assim o ganho do mês não cai. Não há orientação oficial sobre isso até 24/10/2026.
"A diminuição da duração do trabalho normal e o incremento do repouso semanal remunerado em cumprimento a esta Emenda Constitucional aplicam-se aos contratos de trabalho em vigor e serão implementados sem qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie."
Para o mensalista, a regra basta: o salário fica igual e a hora sobe sozinha. O horista recebe por hora, mais o repouso. Se a hora fica igual e as horas caem, o mês cai na proporção, que é o que o art. 2º proíbe.
Horista no salário mínimo. O Decreto 12.797/2025 fixa R$ 1.621,00 por mês e R$ 7,37 por hora (R$ 1.621,00 ÷ 220). Na conta usual do DP, as horas pagas no mês já incluem o repouso:
- 44 h: 220 horas × R$ 7,37 = R$ 1.621,40.
- 42 h sem reajuste: 210 × R$ 7,37 = R$ 1.547,70, ou R$ 73,70 a menos (4,55%).
- 42 h com a hora × 44/42: R$ 7,72; 210 × R$ 7,72 = R$ 1.621,20.
- 40 h sem reajuste: 200 × R$ 7,37 = R$ 1.474,00, ou R$ 147,40 a menos (9,09%).
- 40 h com a hora × 44/40: R$ 8,11; 200 × R$ 8,11 = R$ 1.622,00.
Os centavos de diferença vêm do arredondamento da hora. Cálculo da Benway em 24/10/2026.
R$ 7,72 e R$ 8,11 são proporção, não valor oficial. Nenhum decreto recalculou o salário mínimo por hora para 42 ou 40 horas: o valor do decreto continua R$ 7,37. O próximo reajuste sai por decreto no fim de 2026; acompanhe a previsão do salário mínimo de 2027.
Como fica o DSR do comissionista e das horas extras com 2 repousos?
O DSR sobre comissões e horas extras habituais continua devido, mas nenhuma norma diz como ratear quando a semana tem 2 repousos. Se o 2º repouso entrar na conta usual do DP, os dias de repouso do mês aumentam e o DSR sobe junto.
A Lei 605/1949 (art. 7º, a) paga o repouso do mensalista como "um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas". A Súmula 27 do TST garante o repouso ao comissionista, e a Súmula 172, o reflexo das extras habituais. O salário fixo já paga os repousos (Lei 605, art. 7º, § 2º); a conta à parte é só da parte variável.
A conta usual é: variável do mês ÷ dias úteis × dias de repouso. Se o 2º repouso entrar na conta, o sábado (ou a outra folga da escala) sai dos dias úteis e vai para os repousos. Veja o efeito com folgas no sábado e no domingo:
- Dezembro de 2026: 31 dias, 4 sábados (5, 12, 19 e 26), 4 domingos (6, 13, 20 e 27) e o Natal numa sexta-feira (25).
- Janeiro de 2027: 31 dias, 5 sábados (2, 9, 16, 23 e 30), 5 domingos (3, 10, 17, 24 e 31) e o 1º de janeiro numa sexta-feira.
| Mês e regra | Dias úteis | Dias de repouso | DSR sobre R$ 1.000 de variável |
|---|---|---|---|
| Dezembro/2026, 1 repouso o mês todo | 26 | 5 (4 domingos e o Natal) | R$ 192,31 |
| Dezembro/2026, 2º repouso desde 16/12 | 24 | 7 (mais os sábados 19 e 26) | R$ 291,67 |
| Janeiro/2027, 1 repouso | 25 | 6 (5 domingos e 1º/01) | R$ 240,00 |
| Janeiro/2027, 2 repousos | 20 | 11 (5 sábados, 5 domingos e 1º/01) | R$ 550,00 |
Em janeiro de 2027, o DSR sobre R$ 1.000 de comissão vai de R$ 240,00 para R$ 550,00 se o sábado contar como repouso. Com outra folga na escala, conte os dias da escala da pessoa, não os sábados.
O passo a passo do DSR, com outros exemplos, está no guia como calcular o DSR.
Como calcular as horas extras na folha de dezembro de 2026?
Dezembro de 2026 tem dois limites: 44 horas até 15/12 e 42 horas desde 16/12. A forma prudente é apurar as extras semana a semana, com o limite de cada semana, e não pelo total do mês.
A data de 16/12/2026 sai da contagem da LC 95/1998 (art. 8º, § 1º): a EC fala em "2 (dois) meses" da publicação, que foi em 16/10/2026. A Agência Senado e o MTE falam em "60 dias", e a Rádio Senado, em 15 de dezembro; há também quem publique 17/12. Começar um dia antes não descumpre nada; começar depois pode descumprir.
- Use a semana que a empresa já usa no ponto. No exemplo, de segunda a domingo.
- Semanas que terminam até 15/12: limite de 44 horas e hora antiga (÷ 220).
- Semana da virada (14 a 20/12): 16/12 cai numa quarta-feira, e nenhuma norma diz como dividir essa semana. Pela leitura prudente, aplique 42 horas, 2 repousos e a hora nova (÷ 210) à semana inteira. Um limite proporcional aos dias (42h34) seria outra leitura, sem base expressa.
- Semanas desde 21/12: limite de 42 horas e hora nova (÷ 210).
- Semana que atravessa o mês (28/12 a 03/01): siga o critério de corte que a empresa já usa.
| Semana | Limite (leitura prudente) | Extras se a pessoa fizer 44 h |
|---|---|---|
| 30/11 a 06/12 | 44 h | 0 |
| 07 a 13/12 | 44 h | 0 |
| 14 a 20/12 (virada) | 42 h | 2 h |
| 21 a 27/12 (Natal na sexta) | 42 h | 2 h |
| 28/12 a 03/01 (1º/01 na sexta) | 42 h | 2 h, no mês do corte |
R$ 2.200 e 44 horas nas semanas de 14 a 20/12 e de 21 a 27/12: 4 horas extras × R$ 10,48 × 1,5 = R$ 62,86. Pela conta do mês com o 2º repouso desde 16/12, são 24 dias úteis e 7 de repouso. O DSR soma R$ 18,33, e o total chega a R$ 81,19. Com a hora antiga, as mesmas 4 horas dariam R$ 60,00 sem o DSR.
Semana com feriado não trabalhado tem menos horas, e o excesso pode sumir: a conta é sempre sobre as horas de fato. Feriado trabalhado sem folga compensatória é pago em dobro, à parte das extras (Súmula 146 do TST).
O que muda nos reflexos da hora extra habitual?
A regra dos reflexos não muda; muda o valor, porque a hora fica mais cara. A hora extra habitual entra no 13º salário (Súmula 45 do TST), nas férias com 1/3 (CLT, art. 142, § 5º), no DSR (Súmula 172) e no FGTS (Lei 8.036/1990, art. 15). Para somar extras, adicionais e DSR no seu caso, use a calculadora de horas extras.
Próximo passo: refaça a conta de cada contrato antes de 16/12/2026
O divisor só resolve o valor da hora. A folha de dezembro depende de saber quem passa do limite, quanto e com qual critério de DSR. Faça a revisão nesta ordem:
- Liste quem faz mais de 42 horas por semana e quem é horista ou comissionista.
- Confira a convenção coletiva e registre o divisor escolhido (210 e depois 200, pela leitura prudente).
- Reajuste a hora do horista (× 44/42) para o ganho do mês não cair.
- Defina o critério de DSR com 2 repousos e aplique a todos.
- Feche dezembro semana a semana e leve o critério à contabilidade antes da folha.
A calculadora do fim da escala 6x1 faz essa conta por pessoa ou por equipe, sem criar conta: mostra a regra da data, a hora antes e depois e o custo de pagar extra, passar para 5x2 ou contratar. Na Benway, a Escala de trabalho tem um plano de transição da EC 141, com o horário novo de cada pessoa. A Benway não tem controle de ponto nem calcula a folha oficial: as horas de fato vêm do seu ponto, e a folha fecha com a contabilidade.
Fontes e base legal
- Emenda Constitucional 141/2026Limite de 42 h em 16/12/2026 e de 40 h em 16/12/2027 (art. 6º), salário sem redução nominal ou proporcional (art. 2º), cláusulas coletivas incompatíveis (art. 3º), quem já faz 40 h (art. 4º) e jornada diária por norma coletiva (art. 7º).
- Constituição Federal, art. 7ºLimite de 8 h por dia (XIII), 2 dias de repouso semanal remunerado (XV) e hora extra de pelo menos 50% (XVI).
- CLT, arts. 58, 59, 64 e 142Jornada de 8 h por dia (art. 58), hora extra com 50% (art. 59, § 1º), salário-hora do mensalista pelo divisor (art. 64) e extras nas férias (art. 142, § 5º).
- Lei 605/1949, art. 7ºRemuneração do repouso semanal do mensalista e do horista, com as horas extras habituais, e repouso já incluído no salário mensal (§ 2º).
- TST, Livro de Súmulas (Súmulas 27, 45, 146, 172, 291 e 431)Divisor 200 para 40 h (Súmula 431, reafirmada no IRR 260), repouso do comissionista (27), extras habituais no 13º (45) e no repouso (172), feriado em dobro (146) e indenização pela supressão das extras (291).
- TST, IRR Tema 2 (divisor do bancário), no portal do TRT6Teses de 2016: divisor é o total de horas pagas pelo salário, semana do mês de 4,2857, multiplicação por 5 não vale como método e jornada reduzida segue a conta da Súmula 431.
- Decreto 12.797/2025Salário mínimo de R$ 1.621,00 por mês e R$ 7,37 por hora em 2026.
- Lei Complementar 95/1998, art. 8º, § 1ºRegra de contagem que leva a 16/12/2026 e 16/12/2027 como datas de início das 42 h e das 40 h.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
Quem trabalha 210 horas mensais trabalha quantas horas por dia?
Ninguém trabalha 210 horas no mês. O 210 é o divisor da jornada de 42 horas semanais e inclui os repousos pagos. As horas de fato ficam em cerca de 180 por mês (42 × 30/7). Em 5 dias, dão 8h24 por dia, o que pode depender de norma coletiva (EC 141/2026, art. 7º): o ponto está em aberto.
Como se calcula o divisor 220 usado hoje?
Divida as 44 horas da semana pelos 6 dias úteis e multiplique por 30: 44 ÷ 6 × 30 = 220. É o art. 64 da CLT com a média de 7h20 por dia, e dá o mesmo que 44 × 5. Em R$ 2.200, a hora vale R$ 10,00. O 220 vale até 15/12/2026.
Quem já trabalha 40 horas por semana muda de divisor?
Pela leitura mais segura, não: continua o divisor 200 da Súmula 431 do TST, e a jornada não é reduzida (EC 141/2026, art. 4º). Mas essa pessoa ganha o 2º repouso remunerado em 16/12/2026, e é nela que o debate do divisor 240 aparece primeiro. Não há decisão sobre isso até 24/10/2026.
A empresa pode usar o divisor 240 em vez de 200?
Nenhuma norma autoriza nem proíbe de forma expressa, e não há decisão do TST sobre o divisor com 2 repousos até 24/10/2026. O risco é que o 240 deixa a hora abaixo da de hoje: R$ 9,17 contra R$ 10,00 num salário de R$ 2.200. Se os tribunais ficarem com 200, a diferença das extras vira dívida corrigida.
O salário mínimo por hora muda em 16/12/2026?
Não automaticamente. O Decreto 12.797/2025 fixa R$ 7,37 por hora (R$ 1.621,00 ÷ 220), e nenhuma norma recalculou esse valor para 42 ou 40 horas até 24/10/2026. Pela proporção, seriam R$ 7,72 e R$ 8,11. Para o horista no mínimo, a leitura mais segura é subir a hora para o ganho do mês não cair.
A convenção coletiva pode trazer outro divisor?
Pode trazer regra própria da categoria, por isso confira a sua antes da folha de dezembro. Cláusulas sobre duração do trabalho incompatíveis com as 42 horas perdem efeito em 16/12/2026 (EC 141/2026, art. 3º). Pela leitura mais segura, um divisor 220 preso às 44 horas deixa de valer. Na dúvida, consulte o sindicato e o jurídico.
Escrito por
Equipe Benway
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