12x36 ou 5x2: qual escala escolher depois da EC 141?
Horas, folgas, feriados, pessoas por posto e custo em R$ das duas escalas, com o que muda em 16/12/2026 e em 16/12/2027.
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Resposta rápida
Escolha a 12x36 se o posto funciona 24 horas com uma pessoa por vez: 4 pessoas cobrem a semana, e o salário já paga repousos e feriados (CLT, art. 59-A). Escolha a 5x2 se quer turnos de 8 horas e nenhum ajuste em 16/12/2027. Nessa data, a média de 42 horas da 12x36 passa do novo limite de 40.
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Portaria, vigilância, clínica, hotel e indústria com turno da noite têm a mesma decisão pela frente: manter o posto em 12x36 ou passar para a 5x2. A EC 141/2026 não fala da 12x36, mas baixa o limite semanal em duas etapas, e cada etapa pesa de um jeito em cada escala.
Este comparativo não repete o que é a 12x36 nem como se calcula o salário nela. Isso está no guia de regras e cálculo da escala 12x36. Aqui ficam só as diferenças que decidem a escolha: horas, forma de adoção, folgas, custo de um posto 24 horas e o que muda em 16/12/2027.
Qual a diferença entre 12x36 e 5x2 depois da EC 141?
A 12x36 dá média de 42 horas por semana e cabe no limite de 42 horas de 16/12/2026. A 5x2 com turnos de 8 horas dá 40 horas e cabe também no limite de 40 horas de 16/12/2027. O resto da comparação está no quadro.
| Critério | 12x36 | 5x2 com turnos de 8 h | Fonte |
|---|---|---|---|
| Como se adota | Acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo | Contrato de trabalho; 8 h por dia não pedem acordo especial | CLT, arts. 58 e 59-A |
| Horas por semana | 36 e 48, alternadas; média de 42 | 40 | Conta da seção de horas |
| Horas por mês, em média | 182,6 | 173,9 | Conta da seção de horas (365,25 dias ÷ 12) |
| Folgas por semana | 3 ou 4 folgas de 36 h (média de 3,5) | 2 dias de repouso | Conta da seção de folgas; CF, art. 7º, XV |
| Feriados | Já pagos no salário e considerados compensados | Trabalhado sem outra folga: pago em dobro | CLT, art. 59-A, parágrafo único; Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146 do TST |
| Intervalo de refeição | Concedido ou indenizado | Obrigatório, de no mínimo 1 h | CLT, arts. 59-A e 71 |
| Pessoas por posto 24 h, 7 dias | 4 | 5 | Conta da seção de custo (168 h por semana) |
| Custo do posto por mês (exemplo) | R$ 12.000,69 | R$ 14.871,12 | Conta da seção de custo (Simples, R$ 2.200 por pessoa) |
| A partir de 16/12/2026 (42 h) | Cabe, na média | Cabe | EC 141/2026, art. 6º, I |
| A partir de 16/12/2027 (40 h) | Passa 2 h na média, sem regra de ajuste | Cabe | EC 141/2026, art. 6º, II |
As datas seguem o texto da EC 141/2026, publicada no DOU de 16/10/2026. Ela fala em 2 meses e, depois, em mais 1 ano. Pela contagem da LC 95/1998 (art. 8º, § 1º), isso dá 16/12/2026 e 16/12/2027.
Há quem divulgue 15/12/2026: a Rádio Senado usou essa data, e a Agência Senado e o MTE falam em "60 dias". Há também quem fale em 17/12. O guia do fim da escala 6x1 explica a contagem e o que a emenda muda nas outras escalas.
Quando escolher a 12x36 e quando escolher a 5x2?
A 12x36 rende mais quando o posto precisa de uma pessoa o tempo todo. A 5x2 rende mais quando a demanda muda ao longo do dia ou quando a empresa quer chegar a 2027 sem novo ajuste.
Quando escolher a 12x36
- Posto de uma pessoa, 24 horas por dia: portaria, vigilância, recepção noturna de hotel ou de clínica. Quatro pessoas fecham as 168 horas da semana.
- Intervalo difícil de cobrir: a lei deixa indenizar o intervalo de refeição em vez de concedê-lo (CLT, art. 59-A).
- Posto que não fecha em feriado: o salário mensal já paga os feriados, que contam como compensados (art. 59-A, parágrafo único).
- Atividade insalubre: a 12x36 dispensa a licença prévia que a CLT exige para prorrogar a jornada nesses casos (art. 60, parágrafo único).
- Equipe que prefere mais dias livres: são 3 ou 4 folgas por semana, contra 2 da 5x2.
Quando escolher a 5x2
- Demanda que muda ao longo do dia: indústria com mais gente no turno do dia, hotel com pico no check-in, clínica com agenda de consultas. Turnos de 8 horas põem reforço onde há movimento.
- Segurança para 2027: 8 horas em 5 dias já são as 40 horas do limite de 16/12/2027.
- Equipe sem acordo escrito de 12x36: a 5x2 de 8 horas por dia não depende de acordo individual nem de norma coletiva.
- Férias e faltas cobertas pela própria equipe: com 5 pessoas por posto, sobram 32 horas por semana para cobrir ausências.
Se a sua dúvida é tirar uma equipe da 6x1, a comparação é outra: veja 6x1 ou 5x2.
Quantas horas a 12x36 e a 5x2 dão por semana e por mês?
A 12x36 dá 42 horas por semana em média, cerca de 182,6 horas por mês. A 5x2 com turnos de 8 horas dá 40 horas por semana, cerca de 173,9 horas por mês. São 8,7 horas a mais por pessoa por mês na 12x36.
Em 14 dias, quem faz 12x36 trabalha 7 plantões de 12 horas: 84 horas, ou 42 por semana. Como o ciclo é de 2 dias e a semana tem 7, as semanas alternam 4 plantões (48 horas) e 3 plantões (36 horas).
Para o mês, usamos o mês médio do ano: 365,25 dias ÷ 12 = 30,44 dias, ou 15,22 plantões (182,6 horas). Na 5x2 de 40 horas, são 4,35 semanas, ou 173,9 horas. Num mês de 30 dias, a 12x36 tem 15 plantões (180 horas); num de 31, 15 ou 16.
| Escala | Horas por semana | Horas por mês (média) | Cabe em 42 h (16/12/2026)? | Cabe em 40 h (16/12/2027)? |
|---|---|---|---|---|
| 12x36 | 36 e 48 (média de 42) | 182,6 | Sim, na média | Não: passa 2 h na média |
| 5x2 de 8 h | 40 | 173,9 | Sim | Sim |
| 5x2 de 8h24 | 42 | 182,6 | Sim; para passar de 8 h por dia, o caminho seguro é a norma coletiva | Não |
| 6x1 ou 5x2 de 44 h (até 15/12/2026) | 44 | 191,3 | Não | Não |
Essas são horas de trabalho no calendário, não o divisor (220, 210 ou 200) que dá o valor da hora. Os horários de 8h24 e o debate sobre a norma coletiva estão no guia da jornada de 42 horas.
A semana de 48 horas da 12x36 já passava do limite de 44 antes da emenda. O art. 59-A trata a escala como exceção ao art. 59, que regula horas extras e compensação, e por isso a leitura usual é olhar a média. A EC 141 não trouxe regra nova sobre isso.
A 12x36 por acordo individual continua valendo com a EC 141?
Pelo texto em vigor, sim. A EC 141 não mudou o art. 59-A da CLT, que admite a 12x36 por acordo individual escrito. O ponto em aberto é o novo § 2º do art. 7º da Constituição, ainda sem orientação nem decisão.
"Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação."
(CLT, art. 59-A, incluído pela Lei 13.467/2017)
O STF manteve a 12x36 por acordo individual escrito no julgamento da ADI 5994. A sessão virtual terminou em 30/06/2023, segundo a notícia do STF de 06/07/2023.
A Súmula 444 do TST foi cancelada. Ela só aceitava a 12x36 prevista em lei ou em norma coletiva e mandava pagar em dobro os feriados trabalhados. O TST registrou a perda de eficácia a partir de 11/11/2017, início da Reforma Trabalhista, no livro de súmulas atualizado pela Resolução 225/2025.
Onde está a dúvida
O § 2º veio com a EC 141. Ele diz que convenção ou acordo coletivo pode criar regime compensatório "inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei". Há duas leituras:
- A 12x36 segue como está: ela já dá 3 ou 4 folgas por semana, mais que os 2 repousos. Não precisa do regime compensatório do § 2º, e o acordo individual continua valendo.
- A 12x36 passa a pedir norma coletiva: o § 2º exigiria convenção ou acordo coletivo para todo regime diferenciado, inclusive a 12x36 do art. 59-A.
Para ter mais segurança, o caminho é negociar com o sindicato. O guia sobre convenção coletiva e o fim da 6x1 mostra quais cláusulas perdem efeito em 16/12/2026 e o que dá para negociar.
Como ficam folgas, domingos, feriados e intervalo em cada escala?
A 12x36 dá 3 ou 4 folgas de 36 horas por semana, e o salário já paga repousos e feriados. A 5x2 dá 2 dias de repouso, e o feriado trabalhado sem outra folga sai em dobro. No intervalo, só a 12x36 pode indenizar em vez de conceder.
Folgas
Em 14 dias, a 12x36 tem 7 plantões e 7 folgas de 36 horas: 3 ou 4 por semana, média de 3,5. Cada folga comporta 24 horas seguidas de repouso (Lei 605/1949, art. 1º) mais as 11 horas entre jornadas (CLT, art. 66).
No plantão do dia, das 7h às 19h, são 7 dias do calendário inteiros sem trabalho a cada 14. No plantão da noite, das 19h às 7h, a folga também tem 36 horas, mas atravessa dois dias do calendário.
A emenda fala em "2 (dois) dias" de repouso e não diz se o dia é do calendário ou um bloco de 24 horas. A Lei 605/1949 fala em 24 horas seguidas; por essa leitura, a 12x36 da noite também passa dos 2 repousos. Não há orientação oficial até 24/10/2026.
Domingos
No plantão do dia, quem faz 12x36 trabalha um domingo sim, outro não, porque o ciclo é de 2 dias. Na 5x2 de um posto que abre todo dia, o domingo de folga depende da escala de revezamento. A CLT manda organizar essa escala por mês (art. 67, parágrafo único).
A emenda pede que um dos 2 repousos seja, de preferência, no domingo (CF, art. 7º, XV). A planilha de escala de trabalho ajuda a distribuir domingos e folgas.
Feriados
Na 12x36, o salário mensal já paga o descanso em feriados, e os feriados trabalhados contam como compensados (CLT, art. 59-A, parágrafo único). A convenção da categoria pode prever pagamento a mais; confira a sua.
Na 5x2, o feriado trabalhado sem outra folga é pago em dobro (Lei 605/1949, art. 9º). Pela Súmula 146 do TST, o dobro vem "sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal". Num posto aberto o ano todo, cada feriado tem 24 horas para cobrir.
Intervalo de refeição
Na 12x36, a lei permite conceder ou indenizar o intervalo (art. 59-A). Na 5x2, turno de mais de 6 horas tem intervalo obrigatório de pelo menos 1 hora (CLT, art. 71). Se não for concedido, a empresa paga o período suprimido com 50% (art. 71, § 4º).
Num posto de uma pessoa só, a 5x2 precisa de alguém para render quem sai para comer. Isso entra na escala e no custo.
Quanto custa um posto 24 horas em 12x36 e em 5x2?
No exemplo da Benway, um posto 24 horas custa R$ 12.000,69 por mês em 12x36 e R$ 14.871,12 em 5x2. A diferença de R$ 2.870,43 vem quase toda do número de pessoas: 4 na 12x36 e 5 na 5x2.
Quantas pessoas cada escala precisa
Um posto aberto o tempo todo tem 168 horas por semana (24 × 7), divididas pelas horas de cada pessoa.
- 12x36: 168 ÷ 42 = 4 pessoas, duas no dia e duas na noite, cada dupla alternando os plantões.
- 5x2 de 8h24, na fase de 42 horas: 168 ÷ 42 = 4 pessoas na conta pura. Mas 3 turnos de 8h24 somam 25h12 e não fecham o dia.
- 5x2 com turnos de 8 horas: são 21 turnos por semana, e cada pessoa faz 5. Como 21 ÷ 5 = 4,2, são 5 pessoas, com 4 turnos (32 horas) de sobra.
Exemplo em R$
Premissas: posto aberto 24 horas, 7 dias, com uma pessoa por vez. Salário de R$ 2.200,00 por pessoa nas duas escalas, só como exemplo (não é piso de nenhuma categoria). Empresa no Simples, Anexos I, II, III ou V.
Adicional noturno (estimativa): 20% sobre a hora normal, das 22h às 5h, com hora de 52min30s (CLT, art. 73). São 8 horas noturnas por noite; em 30 noites, 240 horas.
- 12x36: 240 h × 20% × R$ 2.200,00 ÷ 210 = R$ 502,86. O divisor 210 é a proporção de 42 horas (42 × 5) que a calculadora usa.
- 5x2 de 40 horas: 240 h × 20% × R$ 2.200,00 ÷ 200 = R$ 528,00 (Súmula 431 do TST).
Reflexos e FGTS: × 1,29, que soma 13º, férias, 1/3 e FGTS de 8% (estimativa da calculadora para o Simples).
| Item, por mês | 12x36 | 5x2 com turnos de 8 h |
|---|---|---|
| Pessoas | 4 | 5 |
| Salários | R$ 8.800,00 | R$ 11.000,00 |
| Adicional noturno (estimativa) | R$ 502,86 | R$ 528,00 |
| Subtotal | R$ 9.302,86 | R$ 11.528,00 |
| Com reflexos e FGTS (× 1,29) | R$ 12.000,69 | R$ 14.871,12 |
O exemplo não inclui a cobertura de férias. Na 12x36, as 4 pessoas somam 4 meses de férias por ano, e alguém precisa substituí-las: cerca de 1/3 de pessoa, ou R$ 946,00 por mês (R$ 2.200,00 × 1,29 ÷ 3).
Na 5x2, as 32 horas de sobra por semana podem cobrir as férias. Com essa conta, a diferença cai para R$ 1.924,43 por mês.
Ficam de fora o reflexo do adicional noturno no repouso, os feriados em dobro da 5x2, a cobertura do intervalo e as faltas. Também fica de fora o adicional depois das 5h, devido a quem cumpre a noite inteira (Súmula 60, II, do TST).
Na 12x36 da noite, a OJ 388 da SDI-1 do TST garante o adicional depois das 5h, mas o art. 59-A trata as prorrogações noturnas como compensadas. Pela leitura mais segura, pague até o fim do plantão.
Em outros regimes, os valores sobem na mesma proporção: o fator da calculadora é 1,55 no Anexo IV do Simples e 1,62 no Lucro Presumido.
O VT e o VR pagos por dia também pesam: o posto tem 14 idas ao trabalho por semana na 12x36 (4 × 3,5) e 25 na 5x2 (5 × 5).
O que fazer com a 12x36 a partir de 16/12/2027?
Não há norma nem orientação sobre como a 12x36 fica quando o limite cair para 40 horas. A média de 42 horas passa do limite em 2 horas por semana, ou 8,7 horas por pessoa por mês. A empresa vai precisar escolher um ajuste.
O PL 1.838/2026, do Poder Executivo, propõe permitir a 12x36 só por negociação coletiva e com média mensal de 40 horas semanais. É projeto: está na Câmara, sem votação até 24/10/2026, e não obriga ninguém.
| Caminho | Como funciona | Custo extra por posto (exemplo) | Ponto de atenção |
|---|---|---|---|
| Manter a 12x36 e pagar as 2 horas como extra | 8,57 horas extras por pessoa por mês, com 50% | R$ 851,40 por mês (DSR de 1/6) ou R$ 1.021,68 (DSR de 2/5) | Leitura: não há regra sobre hora extra na média da 12x36 |
| 12x36 com folgas extras | Cada pessoa deixa de fazer cerca de 9 plantões por ano; outra pessoa cobre 8 horas por semana | R$ 567,60 por mês | Quem cobre pode ser dividido entre postos |
| Norma coletiva | Convenção ou acordo coletivo define uma 12x36 com média de até 40 horas | Depende do acordo | Leva tempo, mas dá mais segurança |
| Passar para 5x2 | 5 pessoas em turnos fixos de 8 horas | R$ 2.838,00 por mês (1 pessoa a mais) | Intervalo e feriados passam a pesar |
Hora extra na média (estimativa): hora em 40 h = R$ 2.200,00 ÷ 200 = R$ 11,00. Extras: 2 h × 30/7 = 8,57 h × R$ 11,00 × 1,5 = R$ 141,43. DSR de 1/6: R$ 23,57. Com reflexos (× 1,29): R$ 212,85 por pessoa, ou R$ 851,40 no posto.
Folgas extras: por ano, a 12x36 dá 2.191,5 horas, e o limite de 40 horas dá 2.087,1. A diferença, 104,4 horas, equivale a 8,7 plantões por pessoa. O posto fica com 160 horas por semana (4 × 40) e precisa cobrir 8.
Contratar essas 8 horas: R$ 2.200,00 × 8 ÷ 40 × 1,29 = R$ 567,60 (CLT, art. 58-A).
Circula ainda outra leitura: se o plantão tem 1 hora de intervalo de fato gozada, o trabalho é de 11 horas (CLT, art. 71, § 2º), e a média cai para 38,5 horas. O art. 59-A não diz se o intervalo fica dentro das 12 horas, e não há decisão sobre isso depois da emenda.
Seja qual for o caminho, a mudança de escala precisa de concordância e não pode trazer prejuízo ao empregado (CLT, art. 468).
Próximo passo: compare as duas escalas no seu posto antes de 16/12/2026
Siga esta lista, posto por posto, com os números da sua empresa.
- Liste os postos que funcionam 24 horas e quantas pessoas cada um tem hoje.
- Leia a convenção coletiva da categoria: veja o que ela diz da 12x36, dos feriados e do intervalo.
- Confira se cada pessoa em 12x36 tem acordo individual escrito ou cobertura em norma coletiva.
- Refaça a conta de custo com o salário real e o regime tributário da empresa.
- Decida qual ajuste a 12x36 terá em 16/12/2027 e comece a negociar cedo.
- Se for trocar de escala, registre a mudança com a concordância de cada pessoa (CLT, art. 468).
Para a equipe que hoje está em 6x1 ou em 5x2 de 44 horas, use a calculadora do fim da escala 6x1 da Benway. Ela mostra a regra de cada data, a hora antes e depois e o custo de 3 caminhos. Não cobre plantões 12x36; para eles, use as contas deste guia.
Fontes e base legal
- Emenda Constitucional 141/2026, arts. 2º, 6º e 10Limite de 42 horas a partir de 16/12/2026 e de 40 horas a partir de 16/12/2027, 2 repousos semanais e salário sem redução. A emenda não trata da 12x36.
- Constituição Federal, art. 7º, XIII, XIV, XV e § 2ºLimite de 8 horas por dia, turnos ininterruptos de revezamento, 2 dias de repouso (um de preferência no domingo) e regime compensatório por norma coletiva.
- CLT, arts. 58, 58-A, 59-A, 60, 66, 67, 71, 73 e 46812x36 por acordo individual, convenção ou acordo coletivo, com repousos e feriados pagos no salário; licença prévia em atividade insalubre; 11 horas entre jornadas; escala de revezamento; intervalo; adicional noturno e hora de 52min30s; alteração do contrato.
- Lei 605/1949, arts. 1º e 9ºRepouso semanal de 24 horas seguidas e pagamento em dobro do feriado trabalhado sem outra folga.
- TST: livro de súmulas e OJs (Súmulas 60, 146, 431 e 444; OJs 360 e 388 da SDI-1)Adicional noturno na prorrogação, domingo e feriado em dobro, divisor 200, cancelamento da Súmula 444 (Resolução 225/2025), turnos ininterruptos e adicional depois das 5h na 12x36.
- STF: notícia do julgamento da ADI 5994 (06/07/2023)O STF manteve a 12x36 por acordo individual escrito, em sessão virtual encerrada em 30/06/2023.
- Lei Complementar 95/1998, art. 8º, § 1ºRegra de contagem do prazo que leva às datas de 16/12/2026 e 16/12/2027.
- Câmara dos Deputados: PL 1.838/2026 (inteiro teor)Projeto do Executivo que exigiria negociação coletiva e média mensal de 40 horas na 12x36. Não votado até 24/10/2026.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
A escala 12x36 vai acabar com o fim da 6x1?
Não. A EC 141/2026 não fala da 12x36 e não mudou o art. 59-A da CLT, que continua permitindo a escala. Com média de 42 horas por semana, ela cabe no limite que vale a partir de 16/12/2026. O ajuste vem em 16/12/2027, quando o limite cai para 40 horas e ainda não há regra para a 12x36.
O que muda na 12x36 em dezembro de 2026?
Quase nada. A média de 42 horas por semana bate com o novo limite, o salário não pode cair (EC 141/2026, art. 2º) e as folgas de 36 horas já superam os 2 repousos semanais. Vale conferir se cada pessoa tem acordo escrito ou norma coletiva e começar a planejar o ajuste de 16/12/2027.
Quem trabalha 12x36 tem direito a duas folgas por semana?
Já tem mais que isso: a 12x36 dá 3 ou 4 folgas de 36 horas por semana, média de 3,5. Cada folga comporta 24 horas de repouso e as 11 horas entre jornadas. A emenda não diz se o repouso é dia do calendário ou 24 horas seguidas, o que importa no plantão noturno; não há orientação oficial.
12x36 ou 5x2: qual é melhor para o trabalhador?
Depende do que a pessoa valoriza. A 12x36 tem mais dias livres, 3,5 por semana em média, mas plantões longos e média de 42 horas. A 5x2 tem dias de 8 horas e 2 de folga, com 40 horas por semana. Para a empresa, a escolha também passa por custo, feriados e pelo que muda em 2027.
Feriado trabalhado na 12x36 é pago em dobro?
Pela CLT, não. O parágrafo único do art. 59-A diz que o salário mensal da 12x36 já paga o descanso em feriados e que os feriados trabalhados contam como compensados. A Súmula 444 do TST, que mandava pagar em dobro, foi cancelada. A convenção coletiva da categoria pode prever pagamento a mais; confira a sua.
A empresa pode trocar a 12x36 pela 5x2 sem o funcionário concordar?
A CLT só permite mudar as condições do contrato por mútuo consentimento e sem prejuízo ao empregado (art. 468). Trocar a escala muda dias, horários e às vezes o turno, então o caminho mais seguro é um aditivo assinado com cada pessoa. A emenda impõe o limite de horas, mas não diz qual escala usar.
O que diz o PL 1.838/2026 sobre a 12x36?
O PL 1.838/2026 foi enviado pelo Executivo à Câmara em 14/04/2026. Ele propõe que a 12x36 só valha por negociação coletiva e com média mensal de 40 horas semanais. Para o doméstico, aceitaria acordo individual com a mesma média. É projeto: até 24/10/2026 não foi votado e não obriga nenhuma empresa.
Escrito por
Equipe Benway
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