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Departamento Pessoal

12x36 ou 5x2: qual escala escolher depois da EC 141?

Horas, folgas, feriados, pessoas por posto e custo em R$ das duas escalas, com o que muda em 16/12/2026 e em 16/12/2027.

Equipe Benway

Publicado em · 17 min de leitura

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Resposta rápida

Escolha a 12x36 se o posto funciona 24 horas com uma pessoa por vez: 4 pessoas cobrem a semana, e o salário já paga repousos e feriados (CLT, art. 59-A). Escolha a 5x2 se quer turnos de 8 horas e nenhum ajuste em 16/12/2027. Nessa data, a média de 42 horas da 12x36 passa do novo limite de 40.

Neste artigo · 8 seções

Portaria, vigilância, clínica, hotel e indústria com turno da noite têm a mesma decisão pela frente: manter o posto em 12x36 ou passar para a 5x2. A EC 141/2026 não fala da 12x36, mas baixa o limite semanal em duas etapas, e cada etapa pesa de um jeito em cada escala.

Este comparativo não repete o que é a 12x36 nem como se calcula o salário nela. Isso está no guia de regras e cálculo da escala 12x36. Aqui ficam só as diferenças que decidem a escolha: horas, forma de adoção, folgas, custo de um posto 24 horas e o que muda em 16/12/2027.

Qual a diferença entre 12x36 e 5x2 depois da EC 141?

A 12x36 dá média de 42 horas por semana e cabe no limite de 42 horas de 16/12/2026. A 5x2 com turnos de 8 horas dá 40 horas e cabe também no limite de 40 horas de 16/12/2027. O resto da comparação está no quadro.

Critério12x365x2 com turnos de 8 hFonte
Como se adotaAcordo individual escrito, convenção ou acordo coletivoContrato de trabalho; 8 h por dia não pedem acordo especialCLT, arts. 58 e 59-A
Horas por semana36 e 48, alternadas; média de 4240Conta da seção de horas
Horas por mês, em média182,6173,9Conta da seção de horas (365,25 dias ÷ 12)
Folgas por semana3 ou 4 folgas de 36 h (média de 3,5)2 dias de repousoConta da seção de folgas; CF, art. 7º, XV
FeriadosJá pagos no salário e considerados compensadosTrabalhado sem outra folga: pago em dobroCLT, art. 59-A, parágrafo único; Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146 do TST
Intervalo de refeiçãoConcedido ou indenizadoObrigatório, de no mínimo 1 hCLT, arts. 59-A e 71
Pessoas por posto 24 h, 7 dias45Conta da seção de custo (168 h por semana)
Custo do posto por mês (exemplo)R$ 12.000,69R$ 14.871,12Conta da seção de custo (Simples, R$ 2.200 por pessoa)
A partir de 16/12/2026 (42 h)Cabe, na médiaCabeEC 141/2026, art. 6º, I
A partir de 16/12/2027 (40 h)Passa 2 h na média, sem regra de ajusteCabeEC 141/2026, art. 6º, II
Consulta em 24/10/2026. Fontes: EC 141/2026, Constituição, CLT e Lei 605/1949 no Planalto; livro de súmulas do TST. Contas: cálculo da Benway em 24/10/2026.

As datas seguem o texto da EC 141/2026, publicada no DOU de 16/10/2026. Ela fala em 2 meses e, depois, em mais 1 ano. Pela contagem da LC 95/1998 (art. 8º, § 1º), isso dá 16/12/2026 e 16/12/2027.

Há quem divulgue 15/12/2026: a Rádio Senado usou essa data, e a Agência Senado e o MTE falam em "60 dias". Há também quem fale em 17/12. O guia do fim da escala 6x1 explica a contagem e o que a emenda muda nas outras escalas.

Quando escolher a 12x36 e quando escolher a 5x2?

A 12x36 rende mais quando o posto precisa de uma pessoa o tempo todo. A 5x2 rende mais quando a demanda muda ao longo do dia ou quando a empresa quer chegar a 2027 sem novo ajuste.

Quando escolher a 12x36

  • Posto de uma pessoa, 24 horas por dia: portaria, vigilância, recepção noturna de hotel ou de clínica. Quatro pessoas fecham as 168 horas da semana.
  • Intervalo difícil de cobrir: a lei deixa indenizar o intervalo de refeição em vez de concedê-lo (CLT, art. 59-A).
  • Posto que não fecha em feriado: o salário mensal já paga os feriados, que contam como compensados (art. 59-A, parágrafo único).
  • Atividade insalubre: a 12x36 dispensa a licença prévia que a CLT exige para prorrogar a jornada nesses casos (art. 60, parágrafo único).
  • Equipe que prefere mais dias livres: são 3 ou 4 folgas por semana, contra 2 da 5x2.

Quando escolher a 5x2

  • Demanda que muda ao longo do dia: indústria com mais gente no turno do dia, hotel com pico no check-in, clínica com agenda de consultas. Turnos de 8 horas põem reforço onde há movimento.
  • Segurança para 2027: 8 horas em 5 dias já são as 40 horas do limite de 16/12/2027.
  • Equipe sem acordo escrito de 12x36: a 5x2 de 8 horas por dia não depende de acordo individual nem de norma coletiva.
  • Férias e faltas cobertas pela própria equipe: com 5 pessoas por posto, sobram 32 horas por semana para cobrir ausências.

Se a sua dúvida é tirar uma equipe da 6x1, a comparação é outra: veja 6x1 ou 5x2.

Quantas horas a 12x36 e a 5x2 dão por semana e por mês?

A 12x36 dá 42 horas por semana em média, cerca de 182,6 horas por mês. A 5x2 com turnos de 8 horas dá 40 horas por semana, cerca de 173,9 horas por mês. São 8,7 horas a mais por pessoa por mês na 12x36.

Em 14 dias, quem faz 12x36 trabalha 7 plantões de 12 horas: 84 horas, ou 42 por semana. Como o ciclo é de 2 dias e a semana tem 7, as semanas alternam 4 plantões (48 horas) e 3 plantões (36 horas).

Para o mês, usamos o mês médio do ano: 365,25 dias ÷ 12 = 30,44 dias, ou 15,22 plantões (182,6 horas). Na 5x2 de 40 horas, são 4,35 semanas, ou 173,9 horas. Num mês de 30 dias, a 12x36 tem 15 plantões (180 horas); num de 31, 15 ou 16.

EscalaHoras por semanaHoras por mês (média)Cabe em 42 h (16/12/2026)?Cabe em 40 h (16/12/2027)?
12x3636 e 48 (média de 42)182,6Sim, na médiaNão: passa 2 h na média
5x2 de 8 h40173,9SimSim
5x2 de 8h2442182,6Sim; para passar de 8 h por dia, o caminho seguro é a norma coletivaNão
6x1 ou 5x2 de 44 h (até 15/12/2026)44191,3NãoNão
Cálculo da Benway em 24/10/2026: horas por mês = horas por semana × 365,25 ÷ 7 ÷ 12. Limites da EC 141/2026, art. 6º.

Essas são horas de trabalho no calendário, não o divisor (220, 210 ou 200) que dá o valor da hora. Os horários de 8h24 e o debate sobre a norma coletiva estão no guia da jornada de 42 horas.

A semana de 48 horas da 12x36 já passava do limite de 44 antes da emenda. O art. 59-A trata a escala como exceção ao art. 59, que regula horas extras e compensação, e por isso a leitura usual é olhar a média. A EC 141 não trouxe regra nova sobre isso.

A 12x36 por acordo individual continua valendo com a EC 141?

Pelo texto em vigor, sim. A EC 141 não mudou o art. 59-A da CLT, que admite a 12x36 por acordo individual escrito. O ponto em aberto é o novo § 2º do art. 7º da Constituição, ainda sem orientação nem decisão.

"Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação."

(CLT, art. 59-A, incluído pela Lei 13.467/2017)

O STF manteve a 12x36 por acordo individual escrito no julgamento da ADI 5994. A sessão virtual terminou em 30/06/2023, segundo a notícia do STF de 06/07/2023.

A Súmula 444 do TST foi cancelada. Ela só aceitava a 12x36 prevista em lei ou em norma coletiva e mandava pagar em dobro os feriados trabalhados. O TST registrou a perda de eficácia a partir de 11/11/2017, início da Reforma Trabalhista, no livro de súmulas atualizado pela Resolução 225/2025.

Onde está a dúvida

O § 2º veio com a EC 141. Ele diz que convenção ou acordo coletivo pode criar regime compensatório "inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei". Há duas leituras:

  • A 12x36 segue como está: ela já dá 3 ou 4 folgas por semana, mais que os 2 repousos. Não precisa do regime compensatório do § 2º, e o acordo individual continua valendo.
  • A 12x36 passa a pedir norma coletiva: o § 2º exigiria convenção ou acordo coletivo para todo regime diferenciado, inclusive a 12x36 do art. 59-A.

Para ter mais segurança, o caminho é negociar com o sindicato. O guia sobre convenção coletiva e o fim da 6x1 mostra quais cláusulas perdem efeito em 16/12/2026 e o que dá para negociar.

Como ficam folgas, domingos, feriados e intervalo em cada escala?

A 12x36 dá 3 ou 4 folgas de 36 horas por semana, e o salário já paga repousos e feriados. A 5x2 dá 2 dias de repouso, e o feriado trabalhado sem outra folga sai em dobro. No intervalo, só a 12x36 pode indenizar em vez de conceder.

Folgas

Em 14 dias, a 12x36 tem 7 plantões e 7 folgas de 36 horas: 3 ou 4 por semana, média de 3,5. Cada folga comporta 24 horas seguidas de repouso (Lei 605/1949, art. 1º) mais as 11 horas entre jornadas (CLT, art. 66).

No plantão do dia, das 7h às 19h, são 7 dias do calendário inteiros sem trabalho a cada 14. No plantão da noite, das 19h às 7h, a folga também tem 36 horas, mas atravessa dois dias do calendário.

A emenda fala em "2 (dois) dias" de repouso e não diz se o dia é do calendário ou um bloco de 24 horas. A Lei 605/1949 fala em 24 horas seguidas; por essa leitura, a 12x36 da noite também passa dos 2 repousos. Não há orientação oficial até 24/10/2026.

Domingos

No plantão do dia, quem faz 12x36 trabalha um domingo sim, outro não, porque o ciclo é de 2 dias. Na 5x2 de um posto que abre todo dia, o domingo de folga depende da escala de revezamento. A CLT manda organizar essa escala por mês (art. 67, parágrafo único).

A emenda pede que um dos 2 repousos seja, de preferência, no domingo (CF, art. 7º, XV). A planilha de escala de trabalho ajuda a distribuir domingos e folgas.

Feriados

Na 12x36, o salário mensal já paga o descanso em feriados, e os feriados trabalhados contam como compensados (CLT, art. 59-A, parágrafo único). A convenção da categoria pode prever pagamento a mais; confira a sua.

Na 5x2, o feriado trabalhado sem outra folga é pago em dobro (Lei 605/1949, art. 9º). Pela Súmula 146 do TST, o dobro vem "sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal". Num posto aberto o ano todo, cada feriado tem 24 horas para cobrir.

Intervalo de refeição

Na 12x36, a lei permite conceder ou indenizar o intervalo (art. 59-A). Na 5x2, turno de mais de 6 horas tem intervalo obrigatório de pelo menos 1 hora (CLT, art. 71). Se não for concedido, a empresa paga o período suprimido com 50% (art. 71, § 4º).

Num posto de uma pessoa só, a 5x2 precisa de alguém para render quem sai para comer. Isso entra na escala e no custo.

Quanto custa um posto 24 horas em 12x36 e em 5x2?

No exemplo da Benway, um posto 24 horas custa R$ 12.000,69 por mês em 12x36 e R$ 14.871,12 em 5x2. A diferença de R$ 2.870,43 vem quase toda do número de pessoas: 4 na 12x36 e 5 na 5x2.

Quantas pessoas cada escala precisa

Um posto aberto o tempo todo tem 168 horas por semana (24 × 7), divididas pelas horas de cada pessoa.

  • 12x36: 168 ÷ 42 = 4 pessoas, duas no dia e duas na noite, cada dupla alternando os plantões.
  • 5x2 de 8h24, na fase de 42 horas: 168 ÷ 42 = 4 pessoas na conta pura. Mas 3 turnos de 8h24 somam 25h12 e não fecham o dia.
  • 5x2 com turnos de 8 horas: são 21 turnos por semana, e cada pessoa faz 5. Como 21 ÷ 5 = 4,2, são 5 pessoas, com 4 turnos (32 horas) de sobra.

Exemplo em R$

Premissas: posto aberto 24 horas, 7 dias, com uma pessoa por vez. Salário de R$ 2.200,00 por pessoa nas duas escalas, só como exemplo (não é piso de nenhuma categoria). Empresa no Simples, Anexos I, II, III ou V.

Adicional noturno (estimativa): 20% sobre a hora normal, das 22h às 5h, com hora de 52min30s (CLT, art. 73). São 8 horas noturnas por noite; em 30 noites, 240 horas.

  • 12x36: 240 h × 20% × R$ 2.200,00 ÷ 210 = R$ 502,86. O divisor 210 é a proporção de 42 horas (42 × 5) que a calculadora usa.
  • 5x2 de 40 horas: 240 h × 20% × R$ 2.200,00 ÷ 200 = R$ 528,00 (Súmula 431 do TST).

Reflexos e FGTS: × 1,29, que soma 13º, férias, 1/3 e FGTS de 8% (estimativa da calculadora para o Simples).

Item, por mês12x365x2 com turnos de 8 h
Pessoas45
SaláriosR$ 8.800,00R$ 11.000,00
Adicional noturno (estimativa)R$ 502,86R$ 528,00
SubtotalR$ 9.302,86R$ 11.528,00
Com reflexos e FGTS (× 1,29)R$ 12.000,69R$ 14.871,12
Cálculo da Benway em 24/10/2026. A 5x2 custa R$ 2.870,43 a mais por mês (23,9%), cerca de R$ 34,4 mil por ano.

O exemplo não inclui a cobertura de férias. Na 12x36, as 4 pessoas somam 4 meses de férias por ano, e alguém precisa substituí-las: cerca de 1/3 de pessoa, ou R$ 946,00 por mês (R$ 2.200,00 × 1,29 ÷ 3).

Na 5x2, as 32 horas de sobra por semana podem cobrir as férias. Com essa conta, a diferença cai para R$ 1.924,43 por mês.

Ficam de fora o reflexo do adicional noturno no repouso, os feriados em dobro da 5x2, a cobertura do intervalo e as faltas. Também fica de fora o adicional depois das 5h, devido a quem cumpre a noite inteira (Súmula 60, II, do TST).

Na 12x36 da noite, a OJ 388 da SDI-1 do TST garante o adicional depois das 5h, mas o art. 59-A trata as prorrogações noturnas como compensadas. Pela leitura mais segura, pague até o fim do plantão.

Em outros regimes, os valores sobem na mesma proporção: o fator da calculadora é 1,55 no Anexo IV do Simples e 1,62 no Lucro Presumido.

O VT e o VR pagos por dia também pesam: o posto tem 14 idas ao trabalho por semana na 12x36 (4 × 3,5) e 25 na 5x2 (5 × 5).

O que fazer com a 12x36 a partir de 16/12/2027?

Não há norma nem orientação sobre como a 12x36 fica quando o limite cair para 40 horas. A média de 42 horas passa do limite em 2 horas por semana, ou 8,7 horas por pessoa por mês. A empresa vai precisar escolher um ajuste.

O PL 1.838/2026, do Poder Executivo, propõe permitir a 12x36 só por negociação coletiva e com média mensal de 40 horas semanais. É projeto: está na Câmara, sem votação até 24/10/2026, e não obriga ninguém.

CaminhoComo funcionaCusto extra por posto (exemplo)Ponto de atenção
Manter a 12x36 e pagar as 2 horas como extra8,57 horas extras por pessoa por mês, com 50%R$ 851,40 por mês (DSR de 1/6) ou R$ 1.021,68 (DSR de 2/5)Leitura: não há regra sobre hora extra na média da 12x36
12x36 com folgas extrasCada pessoa deixa de fazer cerca de 9 plantões por ano; outra pessoa cobre 8 horas por semanaR$ 567,60 por mêsQuem cobre pode ser dividido entre postos
Norma coletivaConvenção ou acordo coletivo define uma 12x36 com média de até 40 horasDepende do acordoLeva tempo, mas dá mais segurança
Passar para 5x25 pessoas em turnos fixos de 8 horasR$ 2.838,00 por mês (1 pessoa a mais)Intervalo e feriados passam a pesar
Cálculo da Benway em 24/10/2026: 4 pessoas de R$ 2.200,00 no Simples (× 1,29), sem mudar o adicional noturno.

Hora extra na média (estimativa): hora em 40 h = R$ 2.200,00 ÷ 200 = R$ 11,00. Extras: 2 h × 30/7 = 8,57 h × R$ 11,00 × 1,5 = R$ 141,43. DSR de 1/6: R$ 23,57. Com reflexos (× 1,29): R$ 212,85 por pessoa, ou R$ 851,40 no posto.

Folgas extras: por ano, a 12x36 dá 2.191,5 horas, e o limite de 40 horas dá 2.087,1. A diferença, 104,4 horas, equivale a 8,7 plantões por pessoa. O posto fica com 160 horas por semana (4 × 40) e precisa cobrir 8.

Contratar essas 8 horas: R$ 2.200,00 × 8 ÷ 40 × 1,29 = R$ 567,60 (CLT, art. 58-A).

Circula ainda outra leitura: se o plantão tem 1 hora de intervalo de fato gozada, o trabalho é de 11 horas (CLT, art. 71, § 2º), e a média cai para 38,5 horas. O art. 59-A não diz se o intervalo fica dentro das 12 horas, e não há decisão sobre isso depois da emenda.

Seja qual for o caminho, a mudança de escala precisa de concordância e não pode trazer prejuízo ao empregado (CLT, art. 468).

Próximo passo: compare as duas escalas no seu posto antes de 16/12/2026

Siga esta lista, posto por posto, com os números da sua empresa.

  • Liste os postos que funcionam 24 horas e quantas pessoas cada um tem hoje.
  • Leia a convenção coletiva da categoria: veja o que ela diz da 12x36, dos feriados e do intervalo.
  • Confira se cada pessoa em 12x36 tem acordo individual escrito ou cobertura em norma coletiva.
  • Refaça a conta de custo com o salário real e o regime tributário da empresa.
  • Decida qual ajuste a 12x36 terá em 16/12/2027 e comece a negociar cedo.
  • Se for trocar de escala, registre a mudança com a concordância de cada pessoa (CLT, art. 468).

Para a equipe que hoje está em 6x1 ou em 5x2 de 44 horas, use a calculadora do fim da escala 6x1 da Benway. Ela mostra a regra de cada data, a hora antes e depois e o custo de 3 caminhos. Não cobre plantões 12x36; para eles, use as contas deste guia.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

A escala 12x36 vai acabar com o fim da 6x1?

Não. A EC 141/2026 não fala da 12x36 e não mudou o art. 59-A da CLT, que continua permitindo a escala. Com média de 42 horas por semana, ela cabe no limite que vale a partir de 16/12/2026. O ajuste vem em 16/12/2027, quando o limite cai para 40 horas e ainda não há regra para a 12x36.

O que muda na 12x36 em dezembro de 2026?

Quase nada. A média de 42 horas por semana bate com o novo limite, o salário não pode cair (EC 141/2026, art. 2º) e as folgas de 36 horas já superam os 2 repousos semanais. Vale conferir se cada pessoa tem acordo escrito ou norma coletiva e começar a planejar o ajuste de 16/12/2027.

Quem trabalha 12x36 tem direito a duas folgas por semana?

Já tem mais que isso: a 12x36 dá 3 ou 4 folgas de 36 horas por semana, média de 3,5. Cada folga comporta 24 horas de repouso e as 11 horas entre jornadas. A emenda não diz se o repouso é dia do calendário ou 24 horas seguidas, o que importa no plantão noturno; não há orientação oficial.

12x36 ou 5x2: qual é melhor para o trabalhador?

Depende do que a pessoa valoriza. A 12x36 tem mais dias livres, 3,5 por semana em média, mas plantões longos e média de 42 horas. A 5x2 tem dias de 8 horas e 2 de folga, com 40 horas por semana. Para a empresa, a escolha também passa por custo, feriados e pelo que muda em 2027.

Feriado trabalhado na 12x36 é pago em dobro?

Pela CLT, não. O parágrafo único do art. 59-A diz que o salário mensal da 12x36 já paga o descanso em feriados e que os feriados trabalhados contam como compensados. A Súmula 444 do TST, que mandava pagar em dobro, foi cancelada. A convenção coletiva da categoria pode prever pagamento a mais; confira a sua.

A empresa pode trocar a 12x36 pela 5x2 sem o funcionário concordar?

A CLT só permite mudar as condições do contrato por mútuo consentimento e sem prejuízo ao empregado (art. 468). Trocar a escala muda dias, horários e às vezes o turno, então o caminho mais seguro é um aditivo assinado com cada pessoa. A emenda impõe o limite de horas, mas não diz qual escala usar.

O que diz o PL 1.838/2026 sobre a 12x36?

O PL 1.838/2026 foi enviado pelo Executivo à Câmara em 14/04/2026. Ele propõe que a 12x36 só valha por negociação coletiva e com média mensal de 40 horas semanais. Para o doméstico, aceitaria acordo individual com a mesma média. É projeto: até 24/10/2026 não foi votado e não obriga nenhuma empresa.

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