Pular para o conteúdo
Departamento Pessoal

Fim da 6x1: checklist do RH até 16 de dezembro

Tarefas mês a mês até a virada, modelos prontos de comunicado e aditivo, o que muda no banco de horas e quanto custa cada caminho.

Equipe Benway

Publicado em · 17 min de leitura

Compartilhar

Resposta rápida

Até 15/12/2026, a empresa precisa mapear quem trabalha mais de 42 horas, ler a convenção coletiva, montar a escala com 2 repousos semanais, combinar dias e horários novos com cada empregado (CLT, art. 468), comunicar por escrito e ajustar banco de horas e eSocial. Em 16/12/2026 valem 42 horas e 2 repousos, sem corte de salário; em 16/12/2027, 40 horas.

Neste artigo · 8 seções

A Emenda Constitucional 141/2026 foi publicada no DOU de 16/10/2026 e reduz a jornada máxima em duas etapas. Pelo art. 6º, I, o limite cai para 42 horas por semana em 16/12/2026. Na mesma data começam os 2 dias de repouso semanal remunerado (art. 10, I). Pelo art. 6º, II, cai para 40 horas em 16/12/2027. Em nenhuma etapa o salário pode diminuir (art. 2º).

Para o RH e o Departamento Pessoal (DP), isso vira uma lista de tarefas com prazo curto. Aqui ela está organizada por data, com modelos prontos e o custo de cada caminho em R$. O que a emenda diz, artigo por artigo, está no guia do fim da escala 6x1.

Quem na sua empresa é afetado pelo fim da 6x1?

Todo empregado com carteira assinada é afetado, mas de formas diferentes. Quem trabalha mais de 42 horas por semana tem a jornada reduzida em 16/12/2026. Quem já faz 40 horas ou menos mantém a jornada e ganha o segundo repouso (EC 141/2026, art. 4º).

A tabela mostra os casos mais comuns numa pequena ou média empresa.

Escala de hojeA partir de 16/12/2026A partir de 16/12/2027Base
6x1 de 44 h (7h20 por dia)Até 42 h e 2 repousos. A 6x1 só fica como exceção, por convenção ou acordo coletivo, com média de 2 repousos por semana no mêsAté 40 hEC 141, art. 6º; CF, art. 7º, XV e § 2º
5x2 de 44 h com sábado compensado (8h48 por dia)Até 42 h: 8h24 por dia (ponto em aberto) ou 8 h. Os 2 dias sem trabalho viram os 2 repousosAté 40 h (8 h por dia)EC 141, art. 6º; CF, art. 7º, XIII e XV
12x36Média de 42 h por semana: cabe no limitePassa das 40 h; não há orientação oficial de como ajustarCLT, art. 59-A; EC 141, art. 6º
Tempo parcial (até 30 h)Jornada igual e 2 repousos. Risco: a proporção do salário em relação ao tempo integral (leitura em aberto)Jornada igualEC 141, art. 4º; CLT, art. 58-A, § 1º
Aprendiz de 6 h por dia em 6 dias (36 h)No máximo 5 dias, ou 30 h, porque a lei proíbe compensar. A remuneração do mês não pode cair (leitura)Jornada igualCLT, art. 432; EC 141, arts. 2º e 4º
Quem já faz 40 h ou menosJornada igual e 2 repousos. Quem faz 40 h em 6 dias passa para 5 diasJornada igualEC 141, art. 4º; CF, art. 7º, XV
Quem é afetado e quando. Horas por dia: cálculo da Benway em 24/10/2026. "Leitura" é dedução sem orientação oficial até 24/10/2026.

No tempo parcial, o risco cabe numa conta. Quem faz 20 h na proporção de um colega de 44 h com R$ 2.200,00 recebe R$ 1.000,00. Se a proporção passar a ser sobre 42 h, iria a R$ 1.047,62. Nenhuma norma decidiu isso até 24/10/2026.

Separe também quem tem diploma de nível superior e remuneração mensal de pelo menos R$ 21.188,88, ou 2,5 vezes o teto do INSS de 2026. Para essa pessoa, as regras de duração e controle de jornada não se aplicam desde 16/10/2026, salvo liberalidade do empregador ou norma coletiva (convenção ou acordo coletivo). Os 2 repousos continuam valendo, e a exceção não vale para empregado público (EC 141/2026, art. 8º).

Para o mapa, anote de cada pessoa a escala, os horários, as folgas e as horas por semana de fato. A planilha de escala de trabalho serve de base.

O que a empresa precisa fazer e até quando?

A empresa tem quatro blocos de trabalho até 16/12/2026: levantar, decidir, formalizar e conferir. O calendário abaixo distribui cada bloco por data e já deixa a segunda etapa pronta para 16/12/2027, uma quinta-feira.

Até o fim de outubro de 2026: levantar

  • Mapa da equipe por escala, com as horas por semana de fato.
  • Lista de quem passa de 42 h e de quantas horas passa.
  • Convenção ou acordo coletivo lido, com as cláusulas de jornada, folga, domingo e banco de horas marcadas.
  • Acordos de compensação e de banco de horas localizados, com o saldo de cada pessoa.
  • Empregados do art. 8º da EC separados.
  • Custo de cada caminho estimado por equipe.

Se a convenção da categoria prevê 6x1, compensação ou banco de horas, veja o guia sobre o fim da 6x1 na convenção coletiva.

Novembro de 2026: decidir e negociar

  • Caminho de cada equipe escolhido: 5x2, hora extra, contratação ou regime compensatório por norma coletiva.
  • Escala nova com 2 repousos por semana, um de preferência no domingo, e 11 h de descanso entre jornadas (CLT, art. 66).
  • Escala de revezamento mensal para quem trabalha aos domingos (CLT, art. 67, parágrafo único). No comércio, o repouso deve coincidir com o domingo pelo menos 1 vez a cada 3 semanas (Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único).
  • Conversa com o sindicato aberta cedo, se a escala depender de norma coletiva.
  • Conversa individual com quem muda de dias, turno ou horário (CLT, art. 468).
  • Plano para o saldo de banco de horas.
  • VR e VT recalculados pelos dias novos, conforme a política da empresa e a convenção.
  • Jornada nova configurada no controle de ponto, se a empresa usa um.

Até 15/12/2026: formalizar

  • Comunicado por escrito entregue a todos (modelo mais abaixo).
  • Aditivo assinado por quem muda de dias, turno ou horário (modelo mais abaixo).
  • Escalas de dezembro e janeiro publicadas, com os feriados de 25/12/2026 e 1º/01/2027, duas sextas-feiras.
  • Alteração contratual de cada empregado preparada para o eSocial (S-2206), com efeito em 16/12/2026.

De 14/12/2026 a janeiro de 2027: virar e conferir

  • Semana de 14 a 20/12 inteira com até 42 h e 2 repousos (leitura mais segura, na próxima seção).
  • Folha de dezembro com dois limites: extras acima de 44 h até 15/12 e acima de 42 h desde 16/12. Salário igual ao de novembro.
  • Janeiro, o primeiro mês inteiro na regra nova, conferido semana a semana.
  • Horas extras que viraram rotina identificadas, porque entram no 13º, nas férias e no DSR.
  • Feriado de 1º/01 tratado à parte. A EC 141 não fala de feriados; pela leitura mais segura, ele não conta como um dos 2 repousos.

Até 15/12/2027: preparar as 40 horas

  • Escala de 40 h desenhada; 8 h por dia em 5 dias é a conta direta.
  • Escala sem a ampliação diária por norma coletiva do art. 7º da EC, que só vale até 15/12/2027. A compensação de horários continua (CF, art. 7º, XIII; CLT, art. 59).
  • 12x36 revista, porque a média de 42 h passa do limite.
  • Novo comunicado, novo aditivo e nova alteração no eSocial para quem mudar de jornada.
  • Orçamento com a hora 10% acima da hora de 44 h.
  • Lei complementar para MEI, ME e EPP acompanhada: até 24/10/2026, nenhuma foi aprovada (EC 141, art. 5º).

Como tratar a semana de 14 a 20/12 e a folha de dezembro?

Nenhuma norma diz como contar o limite numa semana que começa na regra antiga e termina na nova. 16/12/2026 cai numa quarta-feira. Segunda (14) e terça (15) ainda estão nas 44 h; de quarta (16) a domingo (20), já valem as 42 h e os 2 repousos.

Pela leitura mais segura, trate a semana de 14 a 20/12 inteira com até 42 h e 2 repousos. Na prática, comece a escala nova na segunda-feira, 14/12. Antecipar dois dias é mais favorável ao empregado e não descumpre nada.

Se a escala nova começar na quarta-feira, monte a semana para que os 7 dias somados não passem de 42 h e tenham 2 repousos. Exemplo: 7h20 na segunda e na terça, 8 h de quarta a sexta e folga no sábado e no domingo. A semana fecha com 38h40.

Como fechar a folha de dezembro?

O salário mensal de dezembro é o mesmo de novembro, porque a EC proíbe qualquer redução (art. 2º). O que muda no meio do mês é o limite da hora extra. Pela leitura que a calculadora da Benway usa, muda também o valor da hora.

Salário de R$ 2.200,00, com uma hora extra em cada metade do mês

Até 15/12: hora de R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00. Hora extra com 50%: R$ 15,00. É extra o que passar de 44 h na semana.

A partir de 16/12: hora de R$ 2.200,00 ÷ 210 = R$ 10,48. Hora extra: R$ 2.200,00 ÷ 210 × 1,5 = R$ 15,71. É extra o que passar de 42 h na semana.

Cálculo da Benway em 24/10/2026, com centavos arredondados só no fim. O divisor 210 é proporção (42 × 5), sem súmula do TST.

O reflexo das extras no repouso também está em aberto: com 2 repousos, há quem use 1/6, como hoje, e quem use 2/5. Os divisores e o DSR estão no guia do divisor 210 no fim da 6x1. Para o horista, a leitura mais segura é subir a hora em 4,76% (× 44/42) a partir de 16/12, para o mês não diminuir.

A empresa pode mudar o horário e os dias de trabalho sozinha?

Em parte. A redução das horas é imposta pela Constituição e vale para os contratos em vigor, sem depender da concordância do empregado. Já a forma de redistribuir dias, turnos e horários segue o art. 468 da CLT, que exige acordo e proíbe prejuízo.

"Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia."

CLT, art. 468, caput

A divisão abaixo é uma leitura, porque até 24/10/2026 não há orientação oficial sobre a EC.

  • Imposto pela EC: limite de 42 h e depois 40 h, 2 repousos por semana e salário mantido (EC 141, arts. 2º e 6º; CF, art. 7º, XV). Não depende de concordância, e não pode haver corte de salário.
  • Segue o art. 468: em que dias caem as folgas, o horário, o turno e a troca de uma escala por outra. Aqui vale o acordo, sem prejuízo.

Quando a mudança de dias ou de turno pode ser lesiva?

Pela leitura mais segura do art. 468, há risco quando a escala nova tira algo que o empregado já tinha. Por exemplo:

  • Passar a trabalhar aos domingos quem hoje folga no domingo.
  • Mudar de turno, do dia para a noite, ou trocar horário fixo por revezamento.
  • Criar choque com a aula de quem estuda ou com outro emprego.
  • Esticar o dia de trabalho sem acordo de compensação.

A mudança com menos risco mantém o turno e as folgas atuais e só tira horas. O dia novo de repouso é escolhido junto com a pessoa. Se a operação exige mudar dias ou turno, registre a concordância por escrito e ofereça alternativa a quem tiver impedimento.

Na 5x2 de 42 h, o dia vai a 8h24, acima das 8 h diárias. Ainda não há resposta oficial sobre se basta um acordo individual de compensação (CLT, art. 59, § 6º) ou se é preciso norma coletiva (art. 7º da EC). As opções estão no guia da jornada de 42 horas. A única distribuição que não depende de acordo de compensação nem de norma coletiva é 8 h por dia em 5 dias, ou 40 h.

Como comunicar e registrar a nova jornada?

Por escrito, para todos, antes de 16/12/2026. A EC 141 não exige contrato novo nem aditivo, porque se aplica sozinha aos contratos em vigor. Mesmo assim, o aditivo registra o horário novo, os repousos e o salário mantido. Quando dias ou turnos mudam, ele serve de prova do acordo do art. 468.

"Art. 2º A diminuição da duração do trabalho normal e o incremento do repouso semanal remunerado em cumprimento a esta Emenda Constitucional aplicam-se aos contratos de trabalho em vigor e serão implementados sem qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie."

EC 141/2026, art. 2º, caput

Modelo de comunicado aos empregados

Assunto: sua jornada a partir de 16/12/2026

Olá, [nome]. A Emenda Constitucional 141/2026 reduziu a jornada máxima e ampliou o descanso semanal. Na [empresa], fica assim:

  • A partir de 16/12/2026: até 42 horas por semana e 2 dias de repouso semanal remunerado, um de preferência no domingo.
  • A partir de 16/12/2027: até 40 horas por semana.
  • Seu salário não muda. A emenda proíbe redução salarial por causa da nova jornada (art. 2º).
  • Seu horário a partir de 16/12/2026: [dias], das [entrada] às [saída], com [duração] de intervalo. Repousos: [dia] e [dia].
  • A escala de cada mês fica em [local].

Se os seus dias, o seu turno ou o seu horário mudarem, vamos conversar antes e registrar o combinado num termo aditivo. Dúvidas: [nome e contato do RH].

[Local e data]. [Nome e cargo de quem assina pela empresa].

Modelo de cláusulas do termo aditivo

Termo aditivo ao contrato de trabalho entre [razão social], CNPJ [número], e [nome], CPF [número], função [cargo].

Cláusula 1ª. Em cumprimento à Emenda Constitucional 141/2026, a duração do trabalho normal do EMPREGADO passa a ser de até 42 (quarenta e duas) horas semanais a partir de 16/12/2026 e de até 40 (quarenta) horas semanais a partir de 16/12/2027.

Cláusula 2ª. A partir de 16/12/2026, o EMPREGADO terá 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado, um dos quais preferencialmente aos domingos.

Cláusula 3ª. De 16/12/2026 a 15/12/2027, o horário será de [dias], das [hora] às [hora], com intervalo de [duração], e os repousos serão em [dias]. A partir de 16/12/2027, o horário será de [dias], das [hora] às [hora], com intervalo de [duração].

Cláusula 4ª. O salário mensal permanece em R$ [valor], sem qualquer redução nominal, proporcional ou de outra espécie (EC 141/2026, art. 2º). [Para quem recebe por hora: o valor da hora passa de R$ [valor] para R$ [valor] a partir de 16/12/2026, para que a remuneração do mês não diminua.]

Cláusula 5ª. A nova distribuição de dias e horários foi ajustada de comum acordo e não traz prejuízo ao EMPREGADO (CLT, art. 468).

Cláusula 6ª. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato de trabalho.

[Local e data]. Assinaturas do EMPREGADOR e do EMPREGADO.

Se a empresa tem regulamento interno, revise as regras de horário, folga e banco de horas. O modelo de regulamento interno serve de referência.

O que informar no eSocial?

Até 24/10/2026, o eSocial não publicou orientação nem leiaute novo sobre a EC 141. Pela leitura mais segura, a mudança da jornada contratual vai no evento S-2206 (Alteração de Contrato de Trabalho), com efeito em 16/12/2026. No leiaute S-1.3, o horário contratual tem as horas semanais ({qtdHrsSem}), o tipo de jornada ({tpJornada}) e a descrição com dias e horários ({dscJorn}). Acompanhe a documentação técnica do eSocial até dezembro.

O que acontece com a convenção, o banco de horas e a compensação?

Em 16/12/2026, as cláusulas coletivas sobre jornada e repouso incompatíveis com a EC 141 ficam "sem efeito" (art. 3º). Os acordos individuais de compensação e de banco de horas também precisam caber no limite novo.

Pela leitura mais segura, perdem efeito, por exemplo, a cláusula que fixa 44 h por semana. Também a que prevê 6x1 fora do regime compensatório do § 2º do art. 7º da Constituição. A norma coletiva ainda pode criar esse regime excepcional, com média de 2 repousos por semana no mês e pelo menos 1 repouso dentro de no máximo 1 semana de trabalho. Até 15/12/2027, também pode ampliar a jornada do dia para distribuir as 42 h (EC 141, art. 7º).

Banco de horas e saldo

A CLT continua com três formas de compensar horas:

  • Banco de horas por norma coletiva: compensação em até 1 ano, no máximo 10 h por dia, sem passar da soma das jornadas semanais previstas (art. 59, § 2º).
  • Banco de horas por acordo individual escrito: compensação em até 6 meses (art. 59, § 5º).
  • Compensação no mesmo mês, por acordo individual tácito ou escrito (art. 59, § 6º).

A partir de 16/12/2026, a soma das jornadas semanais previstas passa a usar 42 h, e depois 40 h (leitura). Nenhuma norma diz o que fazer com o saldo formado nas 44 h. Pela leitura mais segura, compense ou pague esse saldo antes da virada, ou trate dele num acordo novo. Na rescisão, as horas não compensadas são pagas como extras (art. 59, § 3º).

Quem faz 5x2 de 44 h com sábado compensado tem um acordo de compensação de 8h48 por dia, que precisa ser refeito para até 42 h. O modelo de acordo de banco de horas ajuda a refazer os acordos individuais com o limite novo.

Quanto custa cada caminho para uma equipe pequena?

Numa equipe de 10 pessoas em 6x1, com salário de R$ 2.200,00 no Simples, manter as 44 h custa R$ 2.027,14 por mês em hora extra. Contratar as 20 h que faltam custa R$ 1.351,43. Passar para 5x2 não muda a folha, mas tira horas da equipe.

Equipe de 10 pessoas, salário de R$ 2.200,00, Simples (Anexos I, II, III e V), a partir de 16/12/2026

1. Pagar 2 h extras por semana a cada pessoa. Hora: R$ 2.200,00 ÷ 210 = R$ 10,48. Extras no mês: 2 h × 30/7 = 8,57 h. Valor: 8,57 h × R$ 10,48 × 1,5 = R$ 134,69. DSR (1/6, estimativa): R$ 22,45. Com 13º, férias com 1/3 e FGTS (× 1,29): R$ 202,71 por pessoa. Equipe: R$ 2.027,14 por mês.

2. Contratar as 20 h que faltam. Tempo parcial: R$ 2.200,00 × 20 ÷ 42 = R$ 1.047,62 (CLT, art. 58-A). Com 13º, férias com 1/3 e FGTS (× 1,29): R$ 1.351,43 por mês.

3. Passar para 5x2. Com 8h24 por dia, a folha não muda e a equipe perde 20 h por semana. Com 8 h por dia, perde 40 h.

Cálculo da Benway em 24/10/2026, com horas e centavos arredondados só no fim. Reflexos e encargos são estimativa: o fator é 1,55 no Anexo IV e 1,62 no Lucro Presumido.

Em 16/12/2027, a mesma equipe precisaria de 4 h extras por pessoa: R$ 4.257,00 por mês, contra R$ 2.838,00 de uma contratação de 40 h. Por isso a decisão de dezembro já deve olhar para 2027. A calculadora do fim da 6x1 da Benway faz essa simulação com os dados da sua equipe, sem criar conta.

Próximo passo: monte o plano de transição ainda em novembro

Comece pelo mapa da equipe: quem está em 6x1, quantas horas faz de fato e qual caminho cabe em cada setor. Com o mapa pronto, a escala, o comunicado e os aditivos ficam mais simples. E sobra novembro para conversar com as pessoas e, se preciso, com o sindicato.

Na Benway, a Escala de trabalho tem um plano de transição da EC 141. Ele mostra quem está em 6x1 e o horário novo de 42 h ou 40 h. Mostra também os turnos ajustados e o VR e o VT de cada pessoa antes e depois. O colaborador vê a escala publicada no Portal do Colaborador. A Benway não faz controle de ponto, e a folha oficial fica com a contabilidade. O plano fica junto do cadastro de colaboradores da Benway.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

Como as empresas vão fazer com o fim da escala 6x1?

Cada empresa escolhe entre quatro caminhos: passar para 5x2 com até 42 horas, pagar como hora extra o que passar do limite, contratar para cobrir as horas que faltam ou, só por norma coletiva, usar um regime compensatório com média de 2 repousos por semana no mês. Em nenhum deles o salário pode cair (EC 141/2026, art. 2º).

O empregado precisa assinar contrato novo com o fim da 6x1?

Não. A EC 141/2026 se aplica sozinha aos contratos em vigor (art. 2º). O termo aditivo é recomendável para registrar o horário novo, os 2 repousos e o salário mantido. Quando mudam os dias, o turno ou o horário, ele também serve de prova do acordo, porque o art. 468 da CLT exige mútuo consentimento e proíbe prejuízo.

O que acontece se a empresa não se adaptar até 16/12/2026?

A partir de 16/12/2026, as horas acima de 42 por semana que não forem compensadas passam a ser horas extras, com adicional mínimo de 50% (CF, art. 7º, XVI). Manter um único repouso por semana sem regime compensatório em norma coletiva descumpre o novo inciso XV do art. 7º da Constituição e abre risco de ação trabalhista e de fiscalização.

MEI e pequena empresa têm prazo maior para o fim da 6x1?

Não, por enquanto. O art. 5º da EC 141/2026 só permite que uma lei complementar crie medidas de transição para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos. Até 24/10/2026, nenhuma foi aprovada. Valem as mesmas datas, 16/12/2026 e 16/12/2027, e o empregado do MEI tem carteira assinada como qualquer outro.

E se a convenção coletiva não for renegociada até 16/12/2026?

As cláusulas sobre jornada e repouso incompatíveis com a EC 141 ficam sem efeito em 16/12/2026 (art. 3º). Sem norma coletiva nova, valem as regras gerais: até 42 horas e 2 repousos por semana. A 6x1 excepcional do § 2º do art. 7º da Constituição e a jornada diária ampliada do art. 7º da EC ficam de fora.

O fim da 6x1 começa em 15 ou em 16 de dezembro?

Em 16/12/2026, pela contagem da LC 95/1998, art. 8º, § 1º. A EC 141 fala em 2 meses após a publicação de 16/10/2026, com o dia da publicação na conta. O MTE e a Agência Senado falaram em 60 dias, o que leva a 15/12. Começar a escala nova em 15/12 é mais favorável ao empregado e não descumpre nada.

Quem ganha mais de R$ 21 mil entra no fim da 6x1?

Depende do diploma. Com nível superior e remuneração mensal de pelo menos R$ 21.188,88, que são 2,5 vezes o teto do INSS de 2026, as regras de duração e controle de jornada não se aplicam, salvo liberalidade da empresa ou norma coletiva (EC 141/2026, art. 8º). Os 2 repousos semanais continuam valendo, e a exceção não alcança empregado público.

Escrito por

Equipe Benway

Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

Leia também

Mais guias de Departamento Pessoal

Ver todos de Departamento Pessoal
Newsletter da Benway

Receba os guias novos no seu e-mail

Os guias novos e o que mudou na legislação trabalhista, direto na sua caixa de entrada.

  • Guias novos de RH e DP
  • Mudanças de lei com a fonte oficial
  • Cancele quando quiser

Ao assinar, você aceita receber e-mails da Benway. Veja a Política de Privacidade.

Leve o que você leu para a rotina do RH

Cadastre o time e organize folha, férias e benefícios na Benway.

Tela de Colaboradores da Benway
Dados protegidos pela LGPD