Pode faltar no trabalho para fazer o Enem? Regras e folga
Desconto, DSR, férias, escala de domingo, feriado de 15/11, declaração do Inep e o caso do aprendiz, do treineiro e do estagiário.
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Resposta rápida
Pela leitura de menor risco, sim. A CLT garante faltar sem desconto nos dias de prova de vestibular para ingresso no ensino superior (art. 473, VII), e o Enem cumpre essa função, embora a lei não o cite. Em 2026, as provas são nos domingos 08/11 e 15/11, e o comprovante é a declaração de comparecimento do Inep.
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Quem pergunta se pode faltar no trabalho para fazer o Enem em 2026 está pensando em dois domingos: 08/11 e 15/11/2026, as datas do Edital Inep 64/2026. O Inep contou 5.051.345 inscrições confirmadas (Inep, 20/10/2026), e parte dessas pessoas trabalha no domingo: no comércio, em hospital, em restaurante, na portaria ou em escala 12x36.
Este texto responde pelo lado da empresa: o que a CLT garante, o que é leitura, o que acontece com o salário, o descanso semanal remunerado (DSR) e as férias, e como montar a escala sem criar falta nenhuma. Quem procura justificar a ausência no próprio Enem (para pedir isenção da taxa no ano seguinte) ou trabalhar como fiscal da prova está atrás de outro assunto, tratado pelo Inep.
Pode faltar no trabalho para fazer o Enem?
Pode, na leitura de menor risco: a CLT garante faltar sem desconto nos dias de prova de vestibular para ingresso no ensino superior (art. 473, VII), e o Enem cumpre essa função, embora a lei não o cite pelo nome. A empresa paga o dia normalmente e pede a declaração de comparecimento do Inep como comprovante.
"O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: [...] VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior."
CLT, art. 473, caput e inciso VII, incluído pela Lei 9.471/1997
O inciso tem três condições, e todas importam para o RH:
- Dias. A lei fala em dias de prova, não em horas. É o dia inteiro, e não só o tempo da prova (leitura da Benway, explicada mais abaixo).
- Comprovadamente. O funcionário precisa provar que fez a prova. No Enem, o documento é a declaração de comparecimento conferida pelo chefe de sala.
- Para ingresso no ensino superior. A prova tem de servir para entrar numa faculdade. É aqui que entram as dúvidas sobre o treineiro e sobre quem faz o Enem só para certificar o ensino médio.
O inciso não pede aviso prévio, não limita quantas vezes por ano e não distingue faculdade pública ou particular. Quem não trabalha nos dias da prova não precisa de nada: em 2026, as duas aplicações caem em domingos.
O Enem conta como vestibular para a CLT?
A CLT não cita o Enem: o inciso VII é de 1997 e fala em "exame vestibular". A leitura de que o Enem entra nessa regra vem da função do exame, que é dar acesso ao ensino superior, e não de um texto de lei ou de uma decisão de tribunal sobre o tema.
Três normas sustentam essa leitura:
- Lei de Diretrizes e Bases (LDB). A Lei 9.394/1996, art. 44, II, abre a graduação a quem foi "classificado em processo seletivo", e o art. 47, § 1º, trata dos critérios de seleção "sob a forma de vestibulares, processo seletivo e outras com a mesma finalidade". Para a lei da educação, o vestibular é uma das formas de processo seletivo.
- Edital do Enem 2026. O Edital Inep 64/2026, item 2.2.3, diz que o resultado serve como "mecanismo único, alternativo ou complementar de acesso à educação superior", em especial nas federais. O item 2.2.4 inclui os programas de financiamento e apoio ao estudante.
- A finalidade do inciso. A Lei 9.471/1997 protege quem presta prova para entrar na faculdade. O Enem faz esse papel hoje: o resultado é usado para entrar nas federais e em programas de financiamento e apoio ao estudante (edital, itens 2.2.3 e 2.2.4).
| Ponto | O que é | Base |
|---|---|---|
| Faltar sem desconto em dia de prova de vestibular | Lei | CLT, art. 473, VII |
| O Enem dá acesso ao ensino superior | Norma do Inep | Edital 64/2026, itens 2.2.3 e 2.3 |
| O Enem entra no inciso VII | Leitura de menor risco | Função de ingresso (LDB, arts. 44 e 47) |
| Projeto que citaria provas do MEC na CLT | Projeto, não é lei | PL 2.344/2019, apensado ao PL 3.662/2012 |
| Decisão de tribunal sobre o Enem no art. 473 | Não encontrada | Busca da Benway em 03/11/2026 |
O PL 2.344/2019 propõe um novo inciso no art. 473 para "provas de exames de avaliação de cursos, instituídos pelo Ministério da Educação", e a justificativa cita trabalhadores impedidos de fazer o Enem. Em 03/11/2026, ele tramitava em conjunto com o PL 3.662/2012, sem aprovação (dados abertos da Câmara).
A empresa pode descontar o dia do Enem? E o DSR, as férias e o 13º?
Não: o art. 473 da CLT diz que a ausência é "sem prejuízo do salário", então o dia de prova comprovado é pago como dia trabalhado. Ele também não tira o descanso semanal remunerado, não reduz as férias e não mexe no 13º.
| O que a empresa quer saber | Com a declaração do Inep | Base |
|---|---|---|
| Desconta o dia? | Não | CLT, art. 473, caput |
| Perde o DSR da semana? | Não; a falta do art. 473 é motivo justificado | Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, a |
| Conta como falta para as férias? | Não | CLT, art. 131, I |
| Tira avo do 13º? | Não, porque não há falta nem desconto | Leitura da Benway |
| Pode pedir as horas de volta? | Não deve; a lei garante o dia sem prejuízo | Leitura da Benway; para o aprendiz, CLT, art. 432 |
A Lei 605/1949, art. 6º, só nega o repouso remunerado a quem falta "sem motivo justificado", e a alínea a do § 1º lista como justificados os casos do art. 473 da CLT. Na prática, a folha da semana do Enem fica igual à de uma semana sem falta.
Se o funcionário não comprovar a prova, a falta não entra no inciso VII. A empresa pode abonar mesmo assim (Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, b) ou tratar como ausência sem justificativa. Como fica a conta do dia e do DSR nesse caso está em falta injustificada: quanto descontar, DSR, férias e 13º.
Quem trabalha no domingo pode faltar nos dois dias do Enem 2026?
Pode: o inciso VII vale nos dias de prova, qualquer que seja o dia da semana, e em 2026 os dois dias são domingos, 08/11 e 15/11. Quem está escalado em um ou nos dois domingos tem a falta justificada em cada dia em que fizer a prova.
| Etapa | 1º dia: 08/11/2026 (domingo) | 2º dia: 15/11/2026 (domingo) |
|---|---|---|
| Provas | Linguagens, ciências humanas e redação | Ciências da natureza e matemática |
| Abertura dos portões | 12h | 12h |
| Fechamento dos portões | 13h | 13h |
| Início da prova | 13h30 | 13h30 |
| Fim da prova | 19h | 18h30 |
| Fim com tempo adicional aprovado | 20h | 19h30 |
O horário é o de Brasília em todo o país (edital, item 9.4). Em estado com fuso diferente, a prova começa mais cedo no relógio local, o que pesa para quem trabalha de manhã.
A empresa pode pedir que o funcionário trabalhe de manhã e vá à prova à tarde?
Na leitura da Benway, não. A lei fala em "dias", e o candidato precisa chegar antes de os portões fecharem às 13h, muitas vezes num local de prova longe de casa e do trabalho. Algumas páginas tratam o tema como questão de interpretação, então registre na política interna que o dia de prova é liberado por inteiro.
E quem trabalha à noite?
Não achamos regra nem decisão sobre turno noturno e Enem. Uma solução prudente: liberar o turno que impede a prova, como o que termina no domingo de manhã depois de uma noite inteira de trabalho. O turno que começa depois do fim da prova pode ser combinado por escrito com a pessoa.
O domingo 15/11/2026 é feriado: muda alguma coisa?
Muda pouco: 15 de novembro é feriado nacional (Lei 662/1949, art. 1º) e em 2026 cai no domingo do 2º dia do Enem. Quem estava escalado para trabalhar no feriado e foi fazer a prova tem a falta justificada pelo art. 473, VII, como em qualquer outro dia.
A Lei 605/1949, art. 9º, manda pagar em dobro o feriado trabalhado, "salvo se o empregador determinar outro dia de folga". Pela leitura da Benway, quem foi fazer o Enem não trabalhou no feriado: recebe o dia normal (para o mensalista, o feriado já está no salário do mês), sem o dobro.
No comércio, o trabalho em feriado depende de autorização em convenção coletiva (Lei 10.101/2000, art. 6º-A). As regras do dobro, da folga compensatória e as contas estão em feriado trabalhado: quando paga em dobro e como calcular.
Que documento comprova que o funcionário fez o Enem?
O comprovante é a Declaração de Comparecimento do Inep, uma para cada dia de prova. O participante imprime o documento na Página do Participante, com CPF e senha, e apresenta ao chefe de sala antes de entrar, que confirma a presença (Edital 64/2026, itens 17.1 e 17.1.1).
Três regras do edital mudam a rotina do RH:
- A declaração precisa ser impressa antes da prova. O Inep a disponibiliza "por dia de aplicação" na Página do Participante (item 17.1).
- Ela é conferida na porta da sala. O participante entrega ao chefe de sala nos dois dias e depois guarda no envelope porta-objetos (itens 11.1.9 e 17.1.1).
- Depois da prova, não há segunda via. "O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação de cada dia de prova" (item 17.1.2). A FAQ do Inep, atualizada em 10/04/2026, repete as três regras.
Em 03/11/2026 não achamos aviso do Inep com o dia exato em que a declaração de 2026 fica disponível. O cartão de confirmação, com o local de prova, saiu em 27/10/2026 (Inep), mas ele mostra a inscrição, não a presença.
As regras gerais de declarações de consulta, exame e audiência estão em atestado de comparecimento: quando abona falta.
Quem vai fazer o Enem tem direito a folga: aprendiz, treineiro, estagiário e PJ?
Tem direito de faltar sem desconto quem é empregado com carteira e faz o Enem para entrar na faculdade, aprendiz incluído. Para o treineiro, para quem faz a prova só para certificar o ensino médio, para o estagiário e para o PJ, a CLT não obriga o abono, e a decisão fica com a empresa ou com o contrato.
| Situação | A empresa precisa abonar? | Base |
|---|---|---|
| Empregado CLT que faz o Enem para entrar na faculdade | Sim, na leitura de menor risco | CLT, art. 473, VII; Edital 64/2026, item 2.2.3 |
| Vestibular próprio de faculdade pública ou particular | Sim | CLT, art. 473, VII |
| Reaplicação do Enem | Sim, na leitura da Benway (é dia de prova) | CLT, art. 473, VII; Edital 64/2026, item 13 |
| Jovem aprendiz | Sim, como qualquer empregado | CLT, arts. 428 e 473, VII |
| Treineiro (menos de 18 anos, sem terminar o ensino médio) | A critério da empresa (leitura) | Edital 64/2026, item 2.4.2; Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, b |
| Enem só para certificar o ensino médio | A critério da empresa (leitura) | Edital 64/2026, item 2.2.2; Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, b |
| Estagiário | O art. 473 não se aplica; vale o termo de compromisso | Lei 11.788/2008, art. 3º |
| PJ, autônomo ou sócio | Não há CLT; vale o contrato | Sem vínculo de emprego |
| Concurso público | A critério da empresa | Fora do art. 473; Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, b |
Aprendiz
O aprendiz é empregado: a CLT define a aprendizagem como "contrato de trabalho especial" (art. 428) e o art. 473 vale para ele. Como o art. 432 proíbe a compensação de jornada do aprendiz, a empresa não deve pedir horas de volta pelo dia do Enem. Mais sobre o contrato em como funciona o jovem aprendiz.
Treineiro e certificação
O treineiro tem menos de 18 anos no 1º dia e termina o ensino médio depois de 2026 (edital, item 2.4). Pelo item 2.4.2, ele faz a prova "somente à autoavaliação" e não pode usar o resultado para entrar na faculdade. Na leitura da Benway, a prova não é "para ingresso" e o inciso VII não o cobre; o mesmo vale para quem faz o Enem só para certificar o ensino médio.
Há outra leitura possível: o Enem é o mesmo exame para todos, e a declaração de comparecimento não diz quem é treineiro. Como muitos aprendizes têm menos de 18 anos, a saída mais simples é uma política interna escrita: abonar ou trocar a folga para todo inscrito, sem perguntar o tipo de inscrição.
Estagiário e PJ
O estágio "não cria vínculo empregatício de qualquer natureza" (Lei 11.788/2008, art. 3º). A redução de jornada do art. 10, § 2º, vale para as avaliações da instituição de ensino, e o Enem não é uma delas. A liberação fica no termo de compromisso ou no bom senso. Com PJ, autônomo e sócio, a combinação é entre as partes.
Todas as faltas que a CLT garante, com prazo e comprovante, estão na tabela de licenças e faltas justificadas.
E se a empresa não aceitar a falta ou o funcionário não avisar?
A lei não exige aviso prévio para a falta do art. 473, VII, então a falta de aviso não tira o direito de quem comprova a prova. A empresa pode pedir aviso com antecedência por política interna escrita e igual para todos, para montar a escala, mas não pode negar o dia por isso.
Recusar a falta, descontar o dia ou punir quem apresentou a declaração vai contra o texto do art. 473, que garante a ausência "sem prejuízo do salário". O caminho com menos risco é abonar, registrar a ausência com o comprovante e, se o aviso faltou, orientar a pessoa para a próxima vez.
Se o funcionário faltou e não tem a declaração, a empresa não é obrigada a abonar, mas pode fazê-lo (Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, b). Antes de qualquer advertência, veja o que a política interna prevê e o histórico da pessoa, e registre o motivo da decisão.
Como a empresa se organiza para o Enem 2026?
A empresa se organiza em quatro passos, de preferência antes de 08/11/2026: perguntar quem vai fazer a prova, ajustar a escala dos domingos, avisar sobre a declaração e registrar a ausência com o comprovante.
- Pergunte quem fez inscrição. Um comunicado curto à equipe, em especial a quem trabalha aos domingos, a aprendizes e a quem está terminando o ensino médio.
- Ajuste a escala de 08/11 e 15/11. Coloque a folga de domingo de quem vai fazer a prova nesses dias. Lembre que 15/11 é feriado e veja o que a convenção da categoria diz sobre trabalho em feriado.
- Avise sobre a declaração. Ela é impressa antes de cada dia de prova na Página do Participante e entregue ao chefe de sala; depois da prova, o Inep não emite.
- Registre a falta justificada com o anexo. Na semana seguinte, receba a declaração, lance a falta justificada de cada dia e confira que a folha não descontou o dia nem o DSR.
A reaplicação do Enem 2026, para quem teve problema logístico ou uma das doenças listadas no edital (item 13), ainda não tinha data em 03/11/2026. Em 2025, ela foi numa terça e numa quarta, 16 e 17/12/2025 (Inep). Se cair em dia útil, a regra é a mesma, e o aviso vai para quem trabalha de segunda a sexta.
O resultado e as respostas da prova estão no post do gabarito do Enem 2026, e o que já se sabe do próximo exame, no post sobre o Enem 2027.
Fontes e base legal
- CLT, arts. 67, 131, 428, 432 e 473Falta sem prejuízo do salário nos dias de prova de vestibular (art. 473, VII), férias, aprendiz, compensação vedada ao aprendiz e escala de revezamento no domingo.
- Lei 9.471/1997Lei que incluiu o inciso VII no art. 473 da CLT.
- Lei 605/1949, arts. 6º e 9ºDSR mantido nas faltas do art. 473, abono a critério da empresa e dobro do feriado trabalhado.
- Lei 9.394/1996 (LDB), arts. 44 e 47Acesso à graduação por processo seletivo e vestibular como uma das formas de seleção.
- Edital Inep 64/2026 (Enem 2026)Datas e horários, finalidades do exame, treineiro, reaplicação e Declaração de Comparecimento (itens 1.3, 1.7, 2.2, 2.4, 9.4, 13 e 17).
- Inep, perguntas frequentes sobre a Declaração de ComparecimentoEmissão na Página do Participante, entrega ao chefe de sala e sem emissão depois da prova (atualizada em 10/04/2026).
- Inep, Painel Enem 2026 (20/10/2026)5.051.345 inscrições confirmadas no Enem 2026.
- Lei 662/1949, art. 1º15 de novembro como feriado nacional.
- Lei 11.788/2008, arts. 3º e 10Estágio sem vínculo de emprego e redução de jornada nas avaliações da instituição de ensino.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
Quem faz o Enem tem folga na segunda-feira seguinte?
Não. A CLT, no art. 473, VII, garante só os dias em que a pessoa está fazendo a prova. Em 2026, são os domingos 08/11 e 15/11. A segunda-feira seguinte é dia normal de trabalho, salvo acordo com a empresa, troca de folga na escala ou regra da convenção coletiva da categoria.
A reaplicação do Enem também dá direito a faltar no trabalho?
Na leitura da Benway, sim, porque é dia de prova do mesmo exame. A reaplicação é para quem teve problema logístico ou doença listada no edital (item 13). Em 03/11/2026, a data de 2026 não tinha saído. Em 2025, ela foi numa terça e numa quarta, 16 e 17/12, segundo o Inep.
A falta para prova da Fuvest ou de faculdade particular também é abonada?
Sim. Esse é o caso escrito na CLT, art. 473, VII: prova de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. O texto não distingue faculdade pública ou particular. O funcionário falta nos dias de prova sem desconto do salário e entrega à empresa o comprovante de presença emitido pela instituição que aplicou a prova.
A empresa precisa abonar falta para prova de concurso público?
Não é obrigada. O concurso público não está no art. 473 da CLT, e em 03/11/2026 os projetos sobre o tema seguiam na Câmara sem aprovação. A empresa pode abonar por decisão própria (Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, b) e, nesse caso, o dia não conta como falta para as férias (CLT, art. 131, IV).
A empresa pode exigir aviso antes do dia do Enem?
Pode pedir, por política interna escrita e igual para todos, porque ajuda a montar a escala de domingo. A lei não fixa prazo de aviso, então a falta de aviso não tira o direito de quem comprova a prova com a declaração do Inep. Pedir o aviso com uma semana de antecedência dá tempo de trocar a folga.
O funcionário precisa compensar as horas do dia do Enem?
Não deve. O art. 473 da CLT garante a ausência sem prejuízo do salário, e pedir as horas de volta tira parte desse direito (leitura da Benway). No caso do aprendiz, o art. 432 da CLT proíbe a compensação de jornada. Trocar a folga de domingo antes da prova é diferente e pode ser combinado.
Escrito por
Equipe Benway
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