Falta injustificada: quanto descontar, DSR, férias e 13º
Conta em R$ do dia, do DSR e do feriado, férias pelo art. 130, 13º, VT e VR, advertência e eSocial, com o que é lei e o que é leitura.
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Na falta injustificada, a empresa desconta o dia, o descanso semanal remunerado (Lei 605/1949, art. 6º) e o feriado da mesma semana (art. 8º). A partir de 6 faltas no período aquisitivo, as férias diminuem (CLT, art. 130); mês com menos de 15 dias de trabalho sai do 13º. A empresa pode advertir, mas não descontar faltas das férias.
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Uma falta sem justificativa mexe em seis pontos do departamento pessoal: o salário do dia, o repouso da semana, o feriado, as férias, o 13º e os benefícios pagos por dia. Se ela se repete, entra a disciplina.
Abaixo, cada efeito com a base legal e a conta em R$, com salário de R$ 2.400,00 e datas de novembro de 2026, separando regra, decisão de tribunal e leitura da Benway.
O que é falta injustificada pela CLT?
Falta injustificada é a ausência ao trabalho sem motivo aceito pela lei, pela convenção coletiva ou pela empresa. A CLT não define o termo: ela e a Lei 605/1949 listam o que é justificado, e o que fica de fora é falta sem justificativa.
Na prática, a falta injustificada leva ao desconto do dia, do repouso e do feriado da semana, entra na contagem das férias e pode gerar advertência. Uma falta isolada, em regra, não dá justa causa. Antes de lançar, confira estas listas:
- CLT, art. 473. São 12 casos em que o empregado pode faltar "sem prejuízo do salário", como falecimento de familiar próximo, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, ida a juízo e exames preventivos de câncer.
- Lei 605/1949, art. 6º, § 1º. Também são justificadas a ausência aceita pela empresa, a paralisação do serviço por decisão dela, a falta por acidente do trabalho e a doença comprovada.
- Outras leis e a convenção. Jurado, mesário, testemunha e o que a convenção da categoria acrescenta estão na tabela de licenças e faltas justificadas de 2027.
Doença comprovada por atestado justifica a falta nos primeiros 15 dias de afastamento (Decreto 10.854/2021, art. 159, V). Se o documento não chegou, a falta fica sem justificativa até a entrega, no prazo do regulamento ou da convenção (leitura). As regras estão no guia de atestado médico na empresa.
Quanto é descontado por falta injustificada?
Na falta injustificada, a empresa desconta do mensalista o dia, o descanso semanal remunerado (DSR) da semana e o feriado da mesma semana, cada um pelo salário ÷ 30. A base é a Lei 605/1949: o art. 6º tira o repouso, o art. 7º, § 2º, fixa o dia em 1/30 do salário mensal, e o art. 8º manda aplicar ao feriado as mesmas regras.
"O trabalhador que, sem motivo justificado ou em razão de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana e cumprido integralmente o seu horário de trabalho perderá a remuneração do dia de repouso."
Decreto 10.854/2021, art. 158
Três detalhes do decreto mudam a conta:
- A semana vai de segunda a domingo (art. 158, § 4º). Duas faltas na mesma semana tiram um DSR só; faltas em semanas diferentes tiram um DSR por semana.
- Suspensão também tira o DSR, porque o texto inclui a "punição disciplinar".
- Feriado que cai no domingo é uma remuneração só (art. 158, § 3º), e por isso um desconto só.
| Linha | Base | Valor |
|---|---|---|
| Falta na quarta-feira, 18/11/2026 | Lei 605/1949, art. 6º; salário ÷ 30 | R$ 80,00 |
| Feriado da sexta-feira, 20/11 (Consciência Negra) | Lei 605/1949, art. 8º; Lei 14.759/2023; mesma semana (leitura) | R$ 80,00 |
| DSR do domingo, 22/11 | Lei 605/1949, art. 6º; Decreto 10.854/2021, art. 158, § 4º | R$ 80,00 |
| Total descontado | 3 × R$ 80,00 | R$ 240,00 |
| Mesma falta numa semana sem feriado (quarta-feira, 25/11) | Dia e DSR | R$ 160,00 |
O desconto não é a multa proibida pelo art. 462 da CLT: é salário não devido por dia não trabalhado, com base na Lei 605 (leitura). O DSR sobre horas extras e comissões está no guia de como calcular o DSR.
Desconta por dia (÷ 30) ou pelas horas da jornada?
Há quem desconte a jornada do dia em horas: 8h48 × R$ 10,91 = R$ 96,00, em vez de R$ 80,00. A Lei 605 fala em descontos "na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta)" diárias (art. 7º, § 2º). Não achamos decisão do TST com número sobre o tema. Leitura da Benway: use o salário ÷ 30 e confira a convenção.
O que muda a partir de 16/12/2026?
A Emenda Constitucional 141/2026 garante, a partir de 16/12/2026, 2 dias de repouso semanal remunerado e até 42 horas por semana. Nenhuma regra diz se a falta tira a remuneração de um repouso ou dos dois; a leitura prudente, a mesma do guia da escala 5x2, é descontar o dia e um repouso. O dia (÷ 30) não muda. A hora, pela leitura mais usada, passa a salário ÷ 210 (R$ 11,43), o que afeta o desconto de atrasos.
A falta na véspera ou no dia seguinte do feriado tira o feriado?
A falta sem justificativa tira o feriado quando cai na mesma semana, de segunda a domingo, em que ele está. Véspera e dia seguinte só pesam se estiverem nessa semana. A lei diz que a remuneração do feriado segue as regras do repouso (Lei 605/1949, art. 8º); usar a semana do Decreto 10.854/2021 (art. 158, § 4º) também para o feriado é leitura da Benway.
| Caso em 2026 | Semana da falta | O que é descontado | Por quê |
|---|---|---|---|
| Falta na quinta-feira, 19/11, véspera do feriado de sexta, 20/11 | 16 a 22/11 | Dia, feriado de 20/11 e DSR de 22/11: R$ 240,00 | O feriado está na mesma semana |
| Falta na segunda-feira, 23/11, dia útil seguinte ao feriado | 23 a 29/11 | Dia e DSR de 29/11: R$ 160,00 | O feriado de 20/11 é de outra semana e fica pago |
| Falta na sexta-feira, 09/10, antes do feriado de segunda, 12/10 | 05 a 11/10 | Dia e DSR de 11/10: R$ 160,00 | O feriado é da semana seguinte; quem conta os 7 dias antes do feriado o tiraria (ponto em aberto) |
Quem trabalha no feriado segue outra regra: dobro ou folga em outro dia. Veja o guia de feriado trabalhado.
Atraso e saída antecipada contam como falta?
Atraso e saída antecipada não são falta do dia: a empresa desconta só os minutos fora da tolerância de 5 minutos por marcação e 10 minutos por dia (CLT, art. 58, § 1º). Passou disso, a CLT não diz se conta o atraso inteiro ou só o excesso; a leitura da Benway é descontar o atraso inteiro.
A Súmula 366 do TST, que tratava desses minutos, foi cancelada pela Resolução 225/2025, por perda de eficácia desde a reforma de 2017; vale só o texto da CLT.
Três atrasos de 20 minutos (terça a quinta, 24 a 26/11/2026)
- Cada atraso passa da tolerância: os 20 minutos contam. Total: 60 minutos.
- Valor da hora: R$ 2.400,00 ÷ 220 = R$ 10,91.
- Desconto dos atrasos: R$ 10,91.
- Se a empresa também tirar o DSR de 29/11: mais R$ 80,00, total de R$ 90,91.
Cálculo da Benway em 29/10/2026, com divisor 220.
Atraso desconta o DSR?
Está em aberto. A Lei 605/1949 pede que a pessoa cumpra "integralmente o seu horário de trabalho" na semana (art. 6º), mas não achamos decisão do TST com número que aceite tirar o repouso por atraso. O Precedente Normativo 92 do TST, que orienta dissídios coletivos e não é regra geral, garante o repouso a quem entrou atrasado com permissão e compensou o atraso.
Leitura da Benway: desconte só os minutos. Tire o DSR por atraso apenas se o regulamento ou a convenção disser, igual para todos. No exemplo, é a diferença entre R$ 10,91 e R$ 90,91.
O que o art. 130 da CLT diz sobre faltas injustificadas?
O art. 130 da CLT reduz as férias conforme as faltas injustificadas no período aquisitivo de 12 meses: até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias. Ou seja, até 5 faltas injustificadas no período não tiram nenhum dia de férias.
| Faltas sem justificativa no período aquisitivo | Dias de férias | Dias que pode vender (1/3) |
|---|---|---|
| Até 5 | 30 | 10 |
| De 6 a 14 | 24 | 8 |
| De 15 a 23 | 18 | 6 |
| De 24 a 32 | 12 | 4 |
| Mais de 32 | Sem férias do período (leitura; a lei para em 32) | 0 |
Não entram nessa conta as ausências do art. 473, o acidente do trabalho, a doença atestada pelo INSS e a falta que a empresa justificou sem descontar o salário (CLT, art. 131, I, III e IV). O TST diz o mesmo:
"Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias."
TST, Súmula 89
Atraso não é "falta ao serviço" para o art. 130, pela leitura da Benway: a tabela conta dias inteiros.
Sete faltas no período aquisitivo, com salário de R$ 2.400,00
- Até 5 faltas: 30 dias, R$ 2.400,00 de férias e R$ 800,00 de 1/3, total de R$ 3.200,00 brutos.
- 7 faltas: 24 dias, R$ 1.920,00 de férias e R$ 640,00 de 1/3, total de R$ 2.560,00 brutos.
- Diferença nas férias: R$ 640,00 brutos, além dos 7 × R$ 160,00 = R$ 1.120,00 de dia e DSR descontados nos meses das faltas.
Cálculo da Benway em 29/10/2026, pelo motor da calculadora de férias, sem médias de variáveis nem regra de convenção.
Na rescisão, as férias proporcionais seguem a mesma tabela, "de acordo com o art. 130" (CLT, art. 146, parágrafo único). Para conferir cada caso, use a calculadora de férias.
Falta injustificada reduz o 13º salário?
Só quando o mês fica com menos de 15 dias de trabalho: aí aquele mês sai da conta do 13º salário, que é de 1/12 da remuneração por mês de serviço. A Lei 4.090/1962 manda contar como mês inteiro "a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho" (art. 1º, § 2º).
Faltas legais e justificadas não entram (art. 2º), nem as ausências por acidente do trabalho (Súmula 46 do TST). Uma falta solta, ou as 7 do exemplo das férias espalhadas pelo ano, não tiram nenhum avo.
O ponto em aberto é como contar os 15 dias. A leitura mais comum, e a da Benway, tira as faltas sem justificativa dos dias do mês: num mês de 30 dias, o avo só cai com 16 faltas. Há quem conte só os dias de trabalho efetivo: novembro de 2026 tem 19 na escala de segunda a sexta, e 5 faltas deixariam 14. Não achamos decisão com número; com muitas faltas no mês, confira com a contabilidade.
A falta tira vale-transporte, vale-refeição, prêmio de assiduidade e PLR?
A falta tira o vale-transporte do dia, porque o VT existe para o deslocamento efetivo entre casa e trabalho (Decreto 10.854/2021, art. 107). O vale-refeição de empresa inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) não pode ser cortado como punição (Portaria MTP 672/2021, art. 143). Prêmio e participação nos lucros (PLR) dependem da regra de cada programa.
Vale-transporte
A parte do empregado, de 6% do salário básico (art. 114), é descontada "proporcionalmente à quantidade de vale-transporte concedida", salvo regra diferente em convenção ou acordo coletivo (art. 115). Com 2 conduções de R$ 5,00 por dia, novembro de 2026 tem 19 dias de VT de segunda a sexta. Com a falta de 18/11, ficam 18: o VT cai de R$ 190,00 para R$ 180,00, e o desconto de 6%, de R$ 144,00 para R$ 136,42.
Vale-refeição e vale-alimentação
"É vedado à pessoa jurídica beneficiária: I - suspender, reduzir ou suprimir o benefício do PAT a título de punição ao trabalhador; II - utilizar o PAT, sob qualquer forma, como premiação"
Portaria MTP 672/2021, art. 143
A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST já decidiu nos dois sentidos, em casos diferentes:
- Desconto anulado. No RO-747-44.2016.5.08.0000, noticiado em 2018, a SDC anulou por unanimidade a cláusula de acordo coletivo que descontava o vale-alimentação "referente ao dia de falta ao serviço, justificada ou não", por contrariar o PAT (TST).
- Frequência exigida. No ROT-10888-53.2022.5.03.0000, a SDC validou cláusula de convenção que dava cesta básica só com "assiduidade integral", com custeio de 10% do empregado e caráter indenizatório (TST, 22/09/2023).
Leitura da Benway: empresa no PAT não usa o vale como castigo nem como prêmio, e nenhuma regra federal autoriza tirar o VR do dia da falta. VR pago por dia trabalhado, com regra escrita e igual para todos, é tema sem resposta fechada. Leia a convenção antes de qualquer corte.
Prêmio de assiduidade e PLR
Prêmio não integra a remuneração (CLT, art. 457, § 2º), mas a lei o define como liberalidade por "desempenho superior ao ordinariamente esperado" (§ 4º), e comparecer é o esperado. Um prêmio pago só a quem não falta corre o risco de ser tratado como salário, com encargos (leitura). Na PLR, a frequência pode ser critério negociado, com "regras claras e objetivas" (Lei 10.101/2000, art. 2º, § 1º); contar falta justificada pela lei como falta comum é risco.
Falta injustificada dá advertência, suspensão ou justa causa?
Falta injustificada pode dar advertência ou suspensão, conforme a gravidade e o histórico da pessoa. Uma falta isolada, em regra, não dá justa causa, e nenhuma lei fixa quantas faltas levam a cada medida: o que pesa é a proporção entre a falta e a punição.
- Advertência. Não está escrita na CLT: vem do poder de direção de quem "admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço" (art. 2º). Nenhuma lei exige cláusula no contrato para advertir.
- Suspensão. Desconta os dias suspensos e o DSR da semana. Mais de 30 dias seguidos "importa na rescisão injusta do contrato de trabalho" (CLT, art. 474).
- Justa causa. Faltas repetidas depois de advertência e suspensão podem virar desídia (art. 482, "e"). Em 2021, a 7ª Turma do TST manteve a justa causa de um atendente com 17 faltas em 1 ano e 1 mês, todas punidas antes (RR-21375-13.2017.5.04.0006). Veja o guia de desídia no trabalho.
Descontar o dia e advertir pela mesma falta não é punir duas vezes: o desconto é salário de tempo não trabalhado, não pena (leitura). Punir duas vezes é advertir e depois suspender ou dispensar pelo mesmo fato.
Abandono de emprego pede ausência contínua e intenção de não voltar; faltas soltas, com dias de trabalho no meio, não somam para ele. Veja o guia de abandono de emprego.
Uma exceção mostra o peso das regras escritas. Em 2021, a 8ª Turma do TST validou a justa causa de uma enfermeira de fundação pública de saúde do Rio de Janeiro que, sem faltas anteriores, faltou ao plantão do feriado de Tiradentes: uma portaria interna previa demissão nesse caso, e houve processo com defesa (RR-100410-92.2016.5.01.0021). O caso não vira regra de "uma falta, justa causa".
O que fazer quando o funcionário falta sem justificativa?
Quando o funcionário falta sem justificativa, a empresa confere se não há motivo legal, registra a falta, decide entre descontar, compensar ou abonar e, se for o caso, aplica uma medida proporcional. O passo a passo:
- Fale com a pessoa no mesmo dia. Pergunte o motivo e se há atestado ou outro documento. Anote a conversa.
- Confira as listas: CLT, Lei 605/1949, convenção e regulamento interno. Com motivo legal, a falta é justificada.
- Registre a falta com a data, uma observação e o documento, se houver.
- Escolha entre descontar, compensar ou abonar. Com banco de horas, a falta vira horas negativas: por acordo individual escrito, compensadas em até 6 meses (CLT, art. 59, § 5º), ou no mesmo mês por acordo tácito ou escrito (§ 6º). Compensada ou abonada sem desconto, ela vira ausência aceita pela empresa (Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, "b"): não tira o DSR e não conta para as férias (CLT, art. 131, IV).
- Lance na folha o dia, o DSR e o feriado da semana, tire o VT do dia e conte a falta no período aquisitivo.
- Decida a medida: conversa, advertência ou suspensão, proporcional e logo depois do fato. Para a carta, use o modelo de advertência por escrito.
Como lançar a falta injustificada no eSocial?
No eSocial, a falta injustificada vai só na remuneração (evento S-1200), pela natureza da rubrica de desconto. Não há evento de afastamento: a Tabela 18 não tem código de falta, e o código 30, de suspensão disciplinar, valeu só até 18/07/2021.
| Natureza | Nome | Quando usar |
|---|---|---|
| 9207 | Faltas | Dia inteiro de falta injustificada ou de suspensão disciplinar |
| 9211 | DSR sobre faltas | Repouso perdido pela falta |
| 9208 | Atrasos | Atraso na entrada ou saída antecipada |
| 9212 | DSR sobre atrasos | Só se a empresa tirar o DSR por atraso (ponto em aberto) |
Fontes e base legal
- CLT, arts. 2º, 58, 59, 130, 131, 143, 146, 445, 457, 462, 473, 474, 482 e 488Tolerância de 5 e 10 minutos, banco de horas, tabela de férias por faltas e proibição de descontá-las das férias, ausências que não contam, abono de 1/3, férias proporcionais, experiência de 90 dias, prêmios, faltas legais, suspensão, desídia e aviso prévio.
- Lei 605/1949, arts. 6º a 8ºPerda do repouso por falta sem motivo justificado, motivos justificados, desconto na base de 30 diárias e remuneração do feriado pelas mesmas regras.
- Decreto 10.854/2021, arts. 107, 114, 115, 158 e 159Vale-transporte para deslocamento efetivo e desconto de 6% proporcional; perda do repouso por falta ou punição disciplinar, semana de segunda a domingo e motivos justificados.
- Lei 4.090/1962, arts. 1º e 2º13º salário de 1/12 por mês de serviço, fração de 15 dias de trabalho como mês inteiro e faltas legais e justificadas fora da conta.
- Emenda Constitucional 141/2026Repouso semanal remunerado de 2 dias e jornada de até 42 horas a partir de 2 meses da publicação de 16/10/2026.
- Portaria MTP 672/2021, compilada em 26/02/2025, art. 143Proibição de suspender, reduzir ou suprimir o benefício do PAT como punição e de usá-lo como premiação.
- TST: livro de súmulas, OJs e precedentes normativosSúmula 89 (faltas legais fora da conta das férias), Súmula 46 (acidente do trabalho), Súmula 366 cancelada pela Resolução 225/2025 e Precedente Normativo 92 (atraso compensado).
- eSocial: tabelas do leiaute S-1.3 (NT 07/2026, rev. 20/10/2026)Tabela 03, naturezas 9207 (Faltas), 9208 (Atrasos), 9211 (DSR sobre faltas) e 9212 (DSR sobre atrasos); Tabela 18, código 30 válido até 18/07/2021.
- TST, SDC: RO-747-44.2016.5.08.0000 (vale-alimentação e PAT)Anulação de cláusula coletiva que descontava o vale-alimentação do dia de falta, justificada ou não.
- TST, SDC: ROT-10888-53.2022.5.03.0000 (22/09/2023)Validação de cláusula de convenção que exigia assiduidade integral para a cesta básica.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
Quem falta na segunda-feira perde qual domingo?
Perde o domingo que fecha a mesma semana. O Decreto 10.854/2021 define a semana como o período de segunda a domingo que antecede o repouso (art. 158, § 4º). Assim, a falta sem justificativa na segunda, 16/11/2026, tira o DSR do domingo 22/11, e não o do domingo anterior, 15/11, que fechou outra semana.
Na escala 5x2, quem falta na sexta perde o sábado também?
Até 15/12/2026, o repouso legal é um só, em regra o domingo, e nenhuma regra manda descontar o sábado compensado da 5x2. A leitura prudente da Benway é descontar a sexta e o domingo. Num caso de paralisação, que é ausência justificada, a 8ª Turma do TST mandou devolver sábado e domingo descontados (RR-450-82.2019.5.13.0003, 2022).
Três faltas em semanas diferentes descontam quanto?
Cada semana com falta perde o seu repouso. Com salário de R$ 2.400,00, ou R$ 80,00 por dia, 3 faltas em 3 semanas sem feriado descontam 3 dias e 3 DSRs: R$ 480,00. As mesmas 3 faltas numa só semana descontam 3 dias e 1 DSR: R$ 320,00 (Lei 605/1949, art. 6º; Decreto 10.854/2021, art. 158, § 4º).
A empresa pode abonar uma falta depois de já ter descontado?
Pode. A ausência justificada a critério da empresa é motivo válido (Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, b), com documento fornecido por ela (Decreto 10.854/2021, art. 159, II). Devolva o dia e o DSR na folha seguinte. Sem desconto, a falta deixa de contar para as férias (CLT, art. 131, IV). Use o mesmo critério para todos.
Falta no aviso prévio ou no contrato de experiência muda alguma coisa?
O desconto é o mesmo. No aviso dado pela empresa, as 2 horas a menos por dia ou os 7 dias corridos de folga não são falta (CLT, art. 488); falta fora disso desconta o dia e o DSR. Na experiência, que vai até 90 dias (art. 445, parágrafo único), a falta não prorroga o contrato, pela leitura da Benway.
O desconto da falta reduz o INSS e o FGTS do mês?
Reduz. O salário de contribuição é a remuneração paga, devida ou creditada no mês (Lei 8.212/1991, art. 28, I), e o valor descontado não é pago. Com salário de R$ 2.400,00 e desconto de R$ 240,00, a base cai para R$ 2.160,00, e o INSS do empregado, de R$ 191,69 para R$ 170,09. O FGTS segue essa base (leitura).
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