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Departamento Pessoal

Falta injustificada: quanto descontar, DSR, férias e 13º

Conta em R$ do dia, do DSR e do feriado, férias pelo art. 130, 13º, VT e VR, advertência e eSocial, com o que é lei e o que é leitura.

Equipe Benway

Publicado em · 16 min de leitura

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Resposta rápida

Na falta injustificada, a empresa desconta o dia, o descanso semanal remunerado (Lei 605/1949, art. 6º) e o feriado da mesma semana (art. 8º). A partir de 6 faltas no período aquisitivo, as férias diminuem (CLT, art. 130); mês com menos de 15 dias de trabalho sai do 13º. A empresa pode advertir, mas não descontar faltas das férias.

Neste artigo · 9 seções

Uma falta sem justificativa mexe em seis pontos do departamento pessoal: o salário do dia, o repouso da semana, o feriado, as férias, o 13º e os benefícios pagos por dia. Se ela se repete, entra a disciplina.

Abaixo, cada efeito com a base legal e a conta em R$, com salário de R$ 2.400,00 e datas de novembro de 2026, separando regra, decisão de tribunal e leitura da Benway.

O que é falta injustificada pela CLT?

Falta injustificada é a ausência ao trabalho sem motivo aceito pela lei, pela convenção coletiva ou pela empresa. A CLT não define o termo: ela e a Lei 605/1949 listam o que é justificado, e o que fica de fora é falta sem justificativa.

Na prática, a falta injustificada leva ao desconto do dia, do repouso e do feriado da semana, entra na contagem das férias e pode gerar advertência. Uma falta isolada, em regra, não dá justa causa. Antes de lançar, confira estas listas:

  • CLT, art. 473. São 12 casos em que o empregado pode faltar "sem prejuízo do salário", como falecimento de familiar próximo, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, ida a juízo e exames preventivos de câncer.
  • Lei 605/1949, art. 6º, § 1º. Também são justificadas a ausência aceita pela empresa, a paralisação do serviço por decisão dela, a falta por acidente do trabalho e a doença comprovada.
  • Outras leis e a convenção. Jurado, mesário, testemunha e o que a convenção da categoria acrescenta estão na tabela de licenças e faltas justificadas de 2027.

Doença comprovada por atestado justifica a falta nos primeiros 15 dias de afastamento (Decreto 10.854/2021, art. 159, V). Se o documento não chegou, a falta fica sem justificativa até a entrega, no prazo do regulamento ou da convenção (leitura). As regras estão no guia de atestado médico na empresa.

Quanto é descontado por falta injustificada?

Na falta injustificada, a empresa desconta do mensalista o dia, o descanso semanal remunerado (DSR) da semana e o feriado da mesma semana, cada um pelo salário ÷ 30. A base é a Lei 605/1949: o art. 6º tira o repouso, o art. 7º, § 2º, fixa o dia em 1/30 do salário mensal, e o art. 8º manda aplicar ao feriado as mesmas regras.

"O trabalhador que, sem motivo justificado ou em razão de punição disciplinar, não tiver trabalhado durante toda a semana e cumprido integralmente o seu horário de trabalho perderá a remuneração do dia de repouso."

Decreto 10.854/2021, art. 158

Três detalhes do decreto mudam a conta:

  • A semana vai de segunda a domingo (art. 158, § 4º). Duas faltas na mesma semana tiram um DSR só; faltas em semanas diferentes tiram um DSR por semana.
  • Suspensão também tira o DSR, porque o texto inclui a "punição disciplinar".
  • Feriado que cai no domingo é uma remuneração só (art. 158, § 3º), e por isso um desconto só.
LinhaBaseValor
Falta na quarta-feira, 18/11/2026Lei 605/1949, art. 6º; salário ÷ 30R$ 80,00
Feriado da sexta-feira, 20/11 (Consciência Negra)Lei 605/1949, art. 8º; Lei 14.759/2023; mesma semana (leitura)R$ 80,00
DSR do domingo, 22/11Lei 605/1949, art. 6º; Decreto 10.854/2021, art. 158, § 4ºR$ 80,00
Total descontado3 × R$ 80,00R$ 240,00
Mesma falta numa semana sem feriado (quarta-feira, 25/11)Dia e DSRR$ 160,00
Cálculo da Benway em 29/10/2026, pelo motor da calculadora de DSR. Premissas: mensalista, 44 horas de segunda a sexta, sem regra diferente na convenção.

O desconto não é a multa proibida pelo art. 462 da CLT: é salário não devido por dia não trabalhado, com base na Lei 605 (leitura). O DSR sobre horas extras e comissões está no guia de como calcular o DSR.

Desconta por dia (÷ 30) ou pelas horas da jornada?

Há quem desconte a jornada do dia em horas: 8h48 × R$ 10,91 = R$ 96,00, em vez de R$ 80,00. A Lei 605 fala em descontos "na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta)" diárias (art. 7º, § 2º). Não achamos decisão do TST com número sobre o tema. Leitura da Benway: use o salário ÷ 30 e confira a convenção.

O que muda a partir de 16/12/2026?

A Emenda Constitucional 141/2026 garante, a partir de 16/12/2026, 2 dias de repouso semanal remunerado e até 42 horas por semana. Nenhuma regra diz se a falta tira a remuneração de um repouso ou dos dois; a leitura prudente, a mesma do guia da escala 5x2, é descontar o dia e um repouso. O dia (÷ 30) não muda. A hora, pela leitura mais usada, passa a salário ÷ 210 (R$ 11,43), o que afeta o desconto de atrasos.

A falta na véspera ou no dia seguinte do feriado tira o feriado?

A falta sem justificativa tira o feriado quando cai na mesma semana, de segunda a domingo, em que ele está. Véspera e dia seguinte só pesam se estiverem nessa semana. A lei diz que a remuneração do feriado segue as regras do repouso (Lei 605/1949, art. 8º); usar a semana do Decreto 10.854/2021 (art. 158, § 4º) também para o feriado é leitura da Benway.

Caso em 2026Semana da faltaO que é descontadoPor quê
Falta na quinta-feira, 19/11, véspera do feriado de sexta, 20/1116 a 22/11Dia, feriado de 20/11 e DSR de 22/11: R$ 240,00O feriado está na mesma semana
Falta na segunda-feira, 23/11, dia útil seguinte ao feriado23 a 29/11Dia e DSR de 29/11: R$ 160,00O feriado de 20/11 é de outra semana e fica pago
Falta na sexta-feira, 09/10, antes do feriado de segunda, 12/1005 a 11/10Dia e DSR de 11/10: R$ 160,00O feriado é da semana seguinte; quem conta os 7 dias antes do feriado o tiraria (ponto em aberto)
Leitura da Benway em 29/10/2026, com salário de R$ 2.400,00. Fontes: Lei 605/1949, arts. 6º e 8º; Decreto 10.854/2021, art. 158, § 4º; Leis 14.759/2023 e 6.802/1980. Não achamos decisão do TST com número sobre qual semana conta.

Quem trabalha no feriado segue outra regra: dobro ou folga em outro dia. Veja o guia de feriado trabalhado.

Atraso e saída antecipada contam como falta?

Atraso e saída antecipada não são falta do dia: a empresa desconta só os minutos fora da tolerância de 5 minutos por marcação e 10 minutos por dia (CLT, art. 58, § 1º). Passou disso, a CLT não diz se conta o atraso inteiro ou só o excesso; a leitura da Benway é descontar o atraso inteiro.

A Súmula 366 do TST, que tratava desses minutos, foi cancelada pela Resolução 225/2025, por perda de eficácia desde a reforma de 2017; vale só o texto da CLT.

Três atrasos de 20 minutos (terça a quinta, 24 a 26/11/2026)

  • Cada atraso passa da tolerância: os 20 minutos contam. Total: 60 minutos.
  • Valor da hora: R$ 2.400,00 ÷ 220 = R$ 10,91.
  • Desconto dos atrasos: R$ 10,91.
  • Se a empresa também tirar o DSR de 29/11: mais R$ 80,00, total de R$ 90,91.

Cálculo da Benway em 29/10/2026, com divisor 220.

Atraso desconta o DSR?

Está em aberto. A Lei 605/1949 pede que a pessoa cumpra "integralmente o seu horário de trabalho" na semana (art. 6º), mas não achamos decisão do TST com número que aceite tirar o repouso por atraso. O Precedente Normativo 92 do TST, que orienta dissídios coletivos e não é regra geral, garante o repouso a quem entrou atrasado com permissão e compensou o atraso.

Leitura da Benway: desconte só os minutos. Tire o DSR por atraso apenas se o regulamento ou a convenção disser, igual para todos. No exemplo, é a diferença entre R$ 10,91 e R$ 90,91.

O que o art. 130 da CLT diz sobre faltas injustificadas?

O art. 130 da CLT reduz as férias conforme as faltas injustificadas no período aquisitivo de 12 meses: até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias. Ou seja, até 5 faltas injustificadas no período não tiram nenhum dia de férias.

Faltas sem justificativa no período aquisitivoDias de fériasDias que pode vender (1/3)
Até 53010
De 6 a 14248
De 15 a 23186
De 24 a 32124
Mais de 32Sem férias do período (leitura; a lei para em 32)0
Consulta em 29/10/2026. Fontes: CLT, art. 130, I a IV, e art. 143 (abono de 1/3 dos dias de direito). A linha "mais de 32" é leitura, usada também pela calculadora de férias da Benway.

Não entram nessa conta as ausências do art. 473, o acidente do trabalho, a doença atestada pelo INSS e a falta que a empresa justificou sem descontar o salário (CLT, art. 131, I, III e IV). O TST diz o mesmo:

"Se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias."

TST, Súmula 89

Atraso não é "falta ao serviço" para o art. 130, pela leitura da Benway: a tabela conta dias inteiros.

Sete faltas no período aquisitivo, com salário de R$ 2.400,00

  • Até 5 faltas: 30 dias, R$ 2.400,00 de férias e R$ 800,00 de 1/3, total de R$ 3.200,00 brutos.
  • 7 faltas: 24 dias, R$ 1.920,00 de férias e R$ 640,00 de 1/3, total de R$ 2.560,00 brutos.
  • Diferença nas férias: R$ 640,00 brutos, além dos 7 × R$ 160,00 = R$ 1.120,00 de dia e DSR descontados nos meses das faltas.

Cálculo da Benway em 29/10/2026, pelo motor da calculadora de férias, sem médias de variáveis nem regra de convenção.

Na rescisão, as férias proporcionais seguem a mesma tabela, "de acordo com o art. 130" (CLT, art. 146, parágrafo único). Para conferir cada caso, use a calculadora de férias.

Falta injustificada reduz o 13º salário?

Só quando o mês fica com menos de 15 dias de trabalho: aí aquele mês sai da conta do 13º salário, que é de 1/12 da remuneração por mês de serviço. A Lei 4.090/1962 manda contar como mês inteiro "a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho" (art. 1º, § 2º).

Faltas legais e justificadas não entram (art. 2º), nem as ausências por acidente do trabalho (Súmula 46 do TST). Uma falta solta, ou as 7 do exemplo das férias espalhadas pelo ano, não tiram nenhum avo.

O ponto em aberto é como contar os 15 dias. A leitura mais comum, e a da Benway, tira as faltas sem justificativa dos dias do mês: num mês de 30 dias, o avo só cai com 16 faltas. Há quem conte só os dias de trabalho efetivo: novembro de 2026 tem 19 na escala de segunda a sexta, e 5 faltas deixariam 14. Não achamos decisão com número; com muitas faltas no mês, confira com a contabilidade.

A falta tira vale-transporte, vale-refeição, prêmio de assiduidade e PLR?

A falta tira o vale-transporte do dia, porque o VT existe para o deslocamento efetivo entre casa e trabalho (Decreto 10.854/2021, art. 107). O vale-refeição de empresa inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) não pode ser cortado como punição (Portaria MTP 672/2021, art. 143). Prêmio e participação nos lucros (PLR) dependem da regra de cada programa.

Vale-transporte

A parte do empregado, de 6% do salário básico (art. 114), é descontada "proporcionalmente à quantidade de vale-transporte concedida", salvo regra diferente em convenção ou acordo coletivo (art. 115). Com 2 conduções de R$ 5,00 por dia, novembro de 2026 tem 19 dias de VT de segunda a sexta. Com a falta de 18/11, ficam 18: o VT cai de R$ 190,00 para R$ 180,00, e o desconto de 6%, de R$ 144,00 para R$ 136,42.

Vale-refeição e vale-alimentação

"É vedado à pessoa jurídica beneficiária: I - suspender, reduzir ou suprimir o benefício do PAT a título de punição ao trabalhador; II - utilizar o PAT, sob qualquer forma, como premiação"

Portaria MTP 672/2021, art. 143

A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST já decidiu nos dois sentidos, em casos diferentes:

  • Desconto anulado. No RO-747-44.2016.5.08.0000, noticiado em 2018, a SDC anulou por unanimidade a cláusula de acordo coletivo que descontava o vale-alimentação "referente ao dia de falta ao serviço, justificada ou não", por contrariar o PAT (TST).
  • Frequência exigida. No ROT-10888-53.2022.5.03.0000, a SDC validou cláusula de convenção que dava cesta básica só com "assiduidade integral", com custeio de 10% do empregado e caráter indenizatório (TST, 22/09/2023).

Leitura da Benway: empresa no PAT não usa o vale como castigo nem como prêmio, e nenhuma regra federal autoriza tirar o VR do dia da falta. VR pago por dia trabalhado, com regra escrita e igual para todos, é tema sem resposta fechada. Leia a convenção antes de qualquer corte.

Prêmio de assiduidade e PLR

Prêmio não integra a remuneração (CLT, art. 457, § 2º), mas a lei o define como liberalidade por "desempenho superior ao ordinariamente esperado" (§ 4º), e comparecer é o esperado. Um prêmio pago só a quem não falta corre o risco de ser tratado como salário, com encargos (leitura). Na PLR, a frequência pode ser critério negociado, com "regras claras e objetivas" (Lei 10.101/2000, art. 2º, § 1º); contar falta justificada pela lei como falta comum é risco.

Falta injustificada dá advertência, suspensão ou justa causa?

Falta injustificada pode dar advertência ou suspensão, conforme a gravidade e o histórico da pessoa. Uma falta isolada, em regra, não dá justa causa, e nenhuma lei fixa quantas faltas levam a cada medida: o que pesa é a proporção entre a falta e a punição.

  • Advertência. Não está escrita na CLT: vem do poder de direção de quem "admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço" (art. 2º). Nenhuma lei exige cláusula no contrato para advertir.
  • Suspensão. Desconta os dias suspensos e o DSR da semana. Mais de 30 dias seguidos "importa na rescisão injusta do contrato de trabalho" (CLT, art. 474).
  • Justa causa. Faltas repetidas depois de advertência e suspensão podem virar desídia (art. 482, "e"). Em 2021, a 7ª Turma do TST manteve a justa causa de um atendente com 17 faltas em 1 ano e 1 mês, todas punidas antes (RR-21375-13.2017.5.04.0006). Veja o guia de desídia no trabalho.

Descontar o dia e advertir pela mesma falta não é punir duas vezes: o desconto é salário de tempo não trabalhado, não pena (leitura). Punir duas vezes é advertir e depois suspender ou dispensar pelo mesmo fato.

Abandono de emprego pede ausência contínua e intenção de não voltar; faltas soltas, com dias de trabalho no meio, não somam para ele. Veja o guia de abandono de emprego.

Uma exceção mostra o peso das regras escritas. Em 2021, a 8ª Turma do TST validou a justa causa de uma enfermeira de fundação pública de saúde do Rio de Janeiro que, sem faltas anteriores, faltou ao plantão do feriado de Tiradentes: uma portaria interna previa demissão nesse caso, e houve processo com defesa (RR-100410-92.2016.5.01.0021). O caso não vira regra de "uma falta, justa causa".

O que fazer quando o funcionário falta sem justificativa?

Quando o funcionário falta sem justificativa, a empresa confere se não há motivo legal, registra a falta, decide entre descontar, compensar ou abonar e, se for o caso, aplica uma medida proporcional. O passo a passo:

  1. Fale com a pessoa no mesmo dia. Pergunte o motivo e se há atestado ou outro documento. Anote a conversa.
  2. Confira as listas: CLT, Lei 605/1949, convenção e regulamento interno. Com motivo legal, a falta é justificada.
  3. Registre a falta com a data, uma observação e o documento, se houver.
  4. Escolha entre descontar, compensar ou abonar. Com banco de horas, a falta vira horas negativas: por acordo individual escrito, compensadas em até 6 meses (CLT, art. 59, § 5º), ou no mesmo mês por acordo tácito ou escrito (§ 6º). Compensada ou abonada sem desconto, ela vira ausência aceita pela empresa (Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, "b"): não tira o DSR e não conta para as férias (CLT, art. 131, IV).
  5. Lance na folha o dia, o DSR e o feriado da semana, tire o VT do dia e conte a falta no período aquisitivo.
  6. Decida a medida: conversa, advertência ou suspensão, proporcional e logo depois do fato. Para a carta, use o modelo de advertência por escrito.

Como lançar a falta injustificada no eSocial?

No eSocial, a falta injustificada vai só na remuneração (evento S-1200), pela natureza da rubrica de desconto. Não há evento de afastamento: a Tabela 18 não tem código de falta, e o código 30, de suspensão disciplinar, valeu só até 18/07/2021.

NaturezaNomeQuando usar
9207FaltasDia inteiro de falta injustificada ou de suspensão disciplinar
9211DSR sobre faltasRepouso perdido pela falta
9208AtrasosAtraso na entrada ou saída antecipada
9212DSR sobre atrasosSó se a empresa tirar o DSR por atraso (ponto em aberto)
Consulta em 29/10/2026 às tabelas do eSocial S-1.3 (NT 07/2026, rev. 20/10/2026), Tabela 03. O feriado da semana vai na rubrica que a contabilidade usar para o repouso; confirme com ela.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

Quem falta na segunda-feira perde qual domingo?

Perde o domingo que fecha a mesma semana. O Decreto 10.854/2021 define a semana como o período de segunda a domingo que antecede o repouso (art. 158, § 4º). Assim, a falta sem justificativa na segunda, 16/11/2026, tira o DSR do domingo 22/11, e não o do domingo anterior, 15/11, que fechou outra semana.

Na escala 5x2, quem falta na sexta perde o sábado também?

Até 15/12/2026, o repouso legal é um só, em regra o domingo, e nenhuma regra manda descontar o sábado compensado da 5x2. A leitura prudente da Benway é descontar a sexta e o domingo. Num caso de paralisação, que é ausência justificada, a 8ª Turma do TST mandou devolver sábado e domingo descontados (RR-450-82.2019.5.13.0003, 2022).

Três faltas em semanas diferentes descontam quanto?

Cada semana com falta perde o seu repouso. Com salário de R$ 2.400,00, ou R$ 80,00 por dia, 3 faltas em 3 semanas sem feriado descontam 3 dias e 3 DSRs: R$ 480,00. As mesmas 3 faltas numa só semana descontam 3 dias e 1 DSR: R$ 320,00 (Lei 605/1949, art. 6º; Decreto 10.854/2021, art. 158, § 4º).

A empresa pode abonar uma falta depois de já ter descontado?

Pode. A ausência justificada a critério da empresa é motivo válido (Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, b), com documento fornecido por ela (Decreto 10.854/2021, art. 159, II). Devolva o dia e o DSR na folha seguinte. Sem desconto, a falta deixa de contar para as férias (CLT, art. 131, IV). Use o mesmo critério para todos.

Falta no aviso prévio ou no contrato de experiência muda alguma coisa?

O desconto é o mesmo. No aviso dado pela empresa, as 2 horas a menos por dia ou os 7 dias corridos de folga não são falta (CLT, art. 488); falta fora disso desconta o dia e o DSR. Na experiência, que vai até 90 dias (art. 445, parágrafo único), a falta não prorroga o contrato, pela leitura da Benway.

O desconto da falta reduz o INSS e o FGTS do mês?

Reduz. O salário de contribuição é a remuneração paga, devida ou creditada no mês (Lei 8.212/1991, art. 28, I), e o valor descontado não é pago. Com salário de R$ 2.400,00 e desconto de R$ 240,00, a base cai para R$ 2.160,00, e o INSS do empregado, de R$ 191,69 para R$ 170,09. O FGTS segue essa base (leitura).

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Equipe Benway

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