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Legislação trabalhista

Abandono de emprego: quantos dias e o que a empresa faz

Quadro de decisões com processo, passo a passo com datas, o que a empresa paga em R$, estáveis, eSocial e o caso de quem falta 3 dias.

Equipe Benway

Publicado em · 17 min de leitura

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Resposta rápida

A CLT não fixa quantos dias de falta caracterizam abandono de emprego, que é justa causa (art. 482, "i"). A referência de 30 dias vem da Súmula 32 do TST, sobre a volta após o benefício do INSS, e a empresa precisa provar à Justiça a intenção de não voltar. Faltar 3 dias é falta injustificada, não abandono.

Neste artigo · 10 seções

O funcionário não aparece e não dá notícia. Quem toca o RH de uma pequena empresa quer saber quando isso vira abandono de emprego e o que fazer até lá. O texto separa o que é lei, o que é jurisprudência e o que é leitura da Benway. Sumir nem sempre é largar o emprego: doença e prisão aparecem nos processos, e a Justiça cobra da empresa a prova de que a pessoa não quer voltar.

O que é abandono de emprego pela CLT?

Abandono de emprego é a falta do empregado que deixa de ir ao trabalho, sem justificativa e com a intenção de não voltar, e é motivo de justa causa pela CLT (art. 482, "i"). A CLT diz só isso: não define abandono, não fixa número de dias e não exige carta nem telegrama. O resto vem dos tribunais, que pedem dois elementos juntos:

  • Objetivo: a ausência prolongada e sem justificativa. Faltas soltas, com dias de trabalho no meio, não somam para abandono.
  • Subjetivo: a intenção de não voltar, que aparece na falta de resposta às convocações, num novo emprego ou numa mensagem dizendo que não volta.

Quem prova os dois é a empresa. A Súmula 212 do TST põe no empregador "O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento", e o Tribunal Pleno a reafirmou no IRR 278, publicado em 03/09/2025. A CLT diz o mesmo como regra geral (art. 818, II).

Abandono também não é desídia. Desídia é o desleixo repetido de quem continua trabalhando (alínea "e"); abandono é de quem parou de ir (alínea "i").

Quantos dias de falta caracterizam abandono de emprego?

Nenhuma lei fixa quantos dias de falta caracterizam o abandono de emprego do empregado de empresa; a referência de 30 dias vem da Súmula 32 do TST, que trata de quem não volta depois do fim do benefício do INSS. Nas outras ausências, os tribunais usam os mesmos 30 dias por analogia, junto com a prova da intenção.

"Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer."

Súmula 32 do TST, redação de 2003

"Presume-se" quer dizer que a presunção cai se o empregado justificar a ausência. Em 02/09/2025, o Tribunal Pleno do TST reafirmou o texto como tese vinculante, no IRR 226 (RR-0000193-17.2024.5.09.0125), sem estendê-lo a outras ausências. Mesmo assim, juízes aplicam os 30 dias a quem parou de ir: em 2024, a Vara do Trabalho de Patrocínio (TRT-3) disse que faltar mais de 30 dias "é suficiente para presumir o abandono de emprego" (notícia de 28/05/2024).

QuemRegra dos diasTipo de norma
Empregado CLT de empresaNenhum número na lei; 30 dias como referência, mais a prova da intençãoJurisprudência (Súmula 32 por analogia)
Empregado CLT após o fim do benefício do INSSPresume-se o abandono se não volta em 30 dias nem justificaSúmula 32 e IRR 226 do TST
Empregado domésticoAusência injustificada "por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos"Lei: LC 150/2015, art. 27, IX
Servidor público federalAusência intencional "por mais de trinta dias consecutivos"Lei: Lei 8.112/1990, art. 138
Consulta em 28/10/2026. Fontes: CLT, LC 150/2015 e Lei 8.112/1990 (Planalto) e livro de súmulas do TST. Doméstico e servidor estão aqui só para comparar.

Na leitura da Benway, o "30 dias consecutivos" que circula para o empregado CLT vem da regra do servidor, não da CLT. O modelo da Benway conta dias corridos, por analogia à regra do doméstico. Para quem está afastado, o caminho do benefício e da alta está no guia de afastamento pelo INSS.

Funcionário que faltar 3 dias pode ser demitido?

Não por abandono de emprego: 3 dias de falta sem aviso são falta injustificada, e não encontramos decisão que tenha aceitado abandono com 3 dias. "Três faltas dão justa causa" não é regra; nenhuma lei fixa número de faltas para a dispensa. O que a empresa pode fazer:

  • Descontar o dia e o repouso da semana. A Lei 605/1949 tira a remuneração do descanso de quem não trabalhou "durante toda a semana anterior" (art. 6º). A conta está no guia de como calcular o DSR.
  • Advertir por escrito. Se as faltas se repetirem depois de advertência e suspensão, a justa causa é por desídia, não por abandono; a escala de punições está no guia de desídia no trabalho.
  • Dispensar sem justa causa, pagando as verbas completas. A CLT não exige motivo para essa dispensa; a exceção é quem tem estabilidade.

O 3º dia é a hora de começar o contato: ligue, mande WhatsApp e e-mail, procure o contato de emergência da ficha e mande a 1ª convocação por escrito. Ela não acusa ninguém; só pede que a pessoa volte ou justifique.

O que acontece se o funcionário ficar 15 dias sem ir trabalhar?

Com 15 dias de falta, em regra ainda não há abandono de emprego: a empresa desconta os dias, mantém as convocações e espera completar 30 dias de ausência, salvo prova clara de que a pessoa não quer voltar. Para quem falta, o custo já aparece: o mês com menos de 15 dias de trabalho não conta para o 13º (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º), e de 6 a 14 faltas no período aquisitivo as férias caem de 30 para 24 dias (CLT, art. 130).

Dá para aplicar a justa causa por abandono antes de 30 dias?

Só com prova forte e escrita da intenção, e é arriscado. Não encontramos decisão com número em que menos de 30 dias tenham bastado. Nos casos de novo emprego, a ausência já chegava perto dos 30 dias ou passava deles:

  • TST, 4ª Turma, 2017 (RR-2879-22.2011.5.12.0038): cerca de 30 dias de falta, sem resposta às notificações e, segundo testemunha, com outro emprego. Justa causa mantida.
  • Vara do Trabalho de Crateús (TRT-7), 2026 (0000279-80.2026.5.07.0025): mais de 30 dias fora e confissão de outro emprego. Cabe recurso.

Na leitura da Benway, prova forte é mensagem da própria pessoa dizendo que não volta, registro em outro emprego no mesmo horário ou confissão. Se ela disser que não volta, o caminho com menos risco é o pedido de demissão por escrito.

Quando a ausência não é abandono de emprego?

A ausência não é abandono de emprego quando há motivo comprovado e comunicado, como doença, internação ou prisão, quando a pessoa está com benefício do INSS (CLT, art. 476) ou quando as faltas são alternadas. Falta com atestado também não conta; as regras estão no guia de atestado médico na empresa.

SituaçãoJusta causaDecisão
Mais de 30 dias fora após a alta do INSS, sem convocação nem prova da intençãoAnuladaTST, 2ª Turma, 2021 (RR-2098-27.2014.5.09.0022)
Avisou a empresa da doença e levou atestado do médico particular depois que o INSS negou a prorrogaçãoAnulada, com reintegraçãoTST, SDI-1, 2013 (RR-39100-07.2009.5.21.0011)
Faltas alternadas: 4 dias de trabalho, 8 folgas e uma dispensa médica no mêsAnuladaTST, 2ª Turma, 2022 (RR-11269-03.2013.5.01.0010)
Preso, com a empresa ciente da prisão e sem convocaçãoAfastadaTRT-3, Vara de Congonhas, 2018
Voltou mais de um ano depois do fim da aposentadoria por invalidezMantidaTST, 4ª Turma, 2024 (RR-10995-60.2019.5.03.0111)
Faltou mais de 30 dias para cuidar do pai doente e não respondeu aos telegramasMantidaTRT-3, Vara de Patrocínio, 2024
Gestante mais de 30 dias fora, sem responder; atestados entregues só depois da dispensaMantidaTRT-4, 7ª Turma, 2025
Porteiro que não provou a prisão no período todo nem respondeu ao telegramaMantidaTRT-2, 12ª Vara da Zona Leste de São Paulo, 2024
Dependente químico que recusou o tratamento e ficou cerca de 6 meses sem notíciaMantidaTST, 2ª Turma, 2024
Não voltou após greve declarada abusiva, com ordem judicial de volta em 48 horasMantidaTST, 5ª Turma, notícia de abril de 2026
Consulta em 28/10/2026. Fontes: notícias oficiais do TST e dos TRTs da 2ª, 3ª e 4ª Regiões. Decisão de turma ou de vara vale para o caso julgado; não é regra obrigatória.

Na leitura da Benway, três perguntas separam os dois lados. A pessoa ou a família avisou e mostrou o motivo? A empresa sabia? A empresa convocou e guardou a prova?

É crime abandonar o emprego?

Não. Para o empregado de empresa privada, abandonar o emprego não é crime: é falta contratual que dá justa causa (CLT, art. 482, "i"). Os crimes de abandono do Código Penal são outros: abandonar cargo público (art. 323); a paralisação coletiva, de pelo menos três empregados, com violência ou que interrompe serviço de interesse coletivo (arts. 200 e 201); e frustrar a pensão alimentícia "inclusive por abandono injustificado de emprego ou função" (art. 244, parágrafo único).

No contrato com prazo, como o de experiência, quem sai antes do fim sem justa causa pode ter de indenizar os prejuízos da empresa (CLT, art. 480). É dívida civil, não crime.

Gestante, acidentado ou dirigente sindical podem ser demitidos por abandono?

Gestante, acidentado e membro da CIPA podem ser demitidos por abandono de emprego provado, porque a estabilidade proíbe a dispensa sem justa causa, não a justa causa. O dirigente sindical é a exceção: só sai por falta grave apurada em inquérito judicial (Súmula 379 do TST).

QuemJusta causa por abandonoBase e cuidado
GestantePossível, com prova reforçadaADCT, art. 10, II; antes da carta final, perguntar por escrito se há atestado ou motivo de saúde
Acidentado, nos 12 meses após o auxílio acidentárioPossívelLei 8.213/1991, art. 118; conferir se pediu prorrogação, recorreu da alta ou foi considerado inapto no exame de retorno
Membro eleito da CIPAPossívelCLT, art. 165: a garantia não protege da dispensa por motivo disciplinar
Dirigente sindicalSó depois de inquérito judicialSúmula 379 e IRR 257 do TST; CLT, art. 853; Súmula 62
Consulta em 28/10/2026. Fontes: CLT e Lei 8.213/1991 (Planalto), Súmulas 62, 244 e 379 do TST e notícia do TRT da 4ª Região.

Na gestante, o risco é a ausência ter causa na gravidez. Em 2025, a 7ª Turma do TRT-4 manteve a justa causa de uma gestante em tratamento de depressão que ficou mais de 30 dias fora sem atestado nem resposta (notícia de 20/08/2025). Se a justa causa cair, a indenização é devida mesmo que a empresa não soubesse da gravidez (Súmula 244, I).

No dirigente sindical, a empresa convoca, documenta e ajuíza o inquérito (IRR 257, publicado em 02/09/2025). O prazo de 30 dias do inquérito (CLT, art. 853) é contado "a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço" (Súmula 62).

Como fazer a demissão por abandono de emprego, passo a passo?

A demissão por abandono de emprego segue quatro movimentos: tentar contato, convocar por escrito com prova de entrega, dar prazo para voltar ou justificar e, sem resposta depois de 30 dias de ausência, aplicar a justa causa por carta. A lei não exige convocação, e a 5ª Turma do TST dispensou a notificação no caso da greve; mas a 2ª Turma (2021) anulou uma justa causa sem convocação provada. Na leitura da Benway, a convocação sem resposta é a prova direta da intenção. No exemplo, Carlos, auxiliar de produção, falta desde segunda, 05/10/2026:

DataPassoO que fazer
Seg 05/10 e ter 06/10/2026Tentar contatoRegistrar a falta; ligar, mandar WhatsApp e e-mail, procurar o contato de emergência; guardar prints
Antes de qualquer cartaConferir o motivoAtestado, benefício do INSS, internação, prisão, gravidez, acidente, mandato sindical ou de CIPA
Qua 07/10/2026 (3º dia)1ª convocaçãoCarta com aviso de recebimento (AR) ou telegrama com confirmação de entrega: data da 1ª falta, prazo para voltar ou justificar e aviso de que a ausência pode caracterizar abandono; o mesmo texto por e-mail e WhatsApp, com print
Seg 19/10/2026 (17/10 é sábado)2ª convocaçãoCita a 1ª e informa a partir de quando cabe a justa causa
Ter 03/11/202630 dias de ausênciaConferir de novo se chegou atestado ou resposta
Qua 04/11/2026 (31º dia)Carta finalFatos, datas, convocações sem resposta e alínea "i" do art. 482; lançar o desligamento
Até sex 13/11/2026 (14/11 é sábado)Pagar e informarRescisão paga e S-2299 enviado ao eSocial
Exemplo da Benway com datas conferidas em 28/10/2026; feriados nacionais no período: 12/10 e 02/11. Convocar no 3º dia e de novo 10 dias depois é critério do modelo da Benway, não regra da lei.

O modelo de carta de abandono de emprego da Benway monta as duas convocações e a carta final com essas datas, em Word e PDF. Guarde aviso de recebimento, cópia do telegrama, envelope devolvido com o motivo, prints e o registro das faltas. Configurado o abandono, aplique a justa causa logo: a demora enfraquece a prova da intenção.

A empresa pode convocar o funcionário pelo jornal?

Pode, mas não deve: nenhuma lei exige o anúncio, e ele prova mal que o empregado soube. Em 2010, a 3ª Turma do TRT-12 manteve R$ 2.500 de dano moral contra uma empresa que publicou o abandono de um empregado em licença médica: "a jurisprudência já é pacífica quanto à ineficácia dessa publicação" (notícia de 06/04/2010). Em 2015, a 3ª Turma do TST manteve R$ 15 mil contra um banco que convocou por jornal uma empregada em auxílio-doença (RR-721-66.2012.5.04.0204). Use carta com AR, telegrama, cartório ou entrega pessoal.

E se o funcionário voltar?

Antes da carta final, não há abandono: as faltas sem justificativa são descontadas com o repouso, e cabe advertência ou suspensão; com atestado, nada é descontado. Depois da carta final, a justa causa já foi aplicada, e ele pode contestá-la na Justiça.

O que a empresa paga na justa causa por abandono de emprego?

Na justa causa por abandono de emprego, a empresa paga o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas com 1/3 (CLT, art. 146); pela prática atual, não paga aviso prévio, 13º nem férias proporcionais. Multa de 40% e saque do FGTS (Lei 8.036/1990, arts. 18, § 1º, e 20, I) e seguro-desemprego (Lei 7.998/1990, art. 3º) são só da dispensa sem justa causa. Os dias de falta não entram no saldo.

VerbaValor
Saldo de salário (01 a 04/10/2026)R$ 320,00
Férias vencidas com 1/3R$ 3.200,00
Desconto de INSS sobre o saldo (7,5%)R$ 24,00
Líquido da rescisãoR$ 3.496,00
FGTS de 8% sobre o saldo (fica na conta, sem saque)R$ 25,60
Aviso, 13º e férias proporcionais, multa de 40% e seguro-desempregoR$ 0,00
Cálculo da Benway em 28/10/2026, motor da calculadora de rescisão com as tabelas de 2026. Premissas: salário de R$ 2.400,00, admissão em 10/03/2025, 1 período de férias vencido, sem dependentes, IRRF zero, faltas de 05/10 a 03/11 sem pagamento e justa causa em 04/11/2026. É o mesmo caso do modelo de carta.

E o 13º e as férias proporcionais?

Pela prática atual, quem sai por justa causa não recebe 13º nem férias proporcionais, mas o ponto está em aberto no TST. A Lei 4.090/1962 dá o 13º proporcional na "rescisão, sem justa causa" (art. 3º), e a Súmula 171 exclui as férias proporcionais. Só que duas Turmas do TST deram férias proporcionais a dispensados por justa causa em 2025, e o tribunal afetou o Tema 96 em 24/03/2025, sem julgamento até 28/10/2026. Há páginas que dizem que o 13º proporcional é pago no abandono; pela regra atual, não é.

Se o Tema 96 mandar pagar, a conta do Carlos sobe até R$ 2.942,31 líquidos: 9/12 de 13º e 12 dias de férias proporcionais com 1/3, já reduzidas pelas 20 faltas (CLT, art. 130). O resto está no guia sobre os direitos que o colaborador perde na justa causa.

Qual o prazo para pagar se o funcionário não aparece?

O prazo é o de qualquer rescisão: até 10 dias do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º), também na justa causa. Se o salário já cai em conta, deposite a rescisão nela (art. 477, § 4º, I). Sem conta conhecida, use a consignação em pagamento (Código Civil, art. 335; CPC, art. 539). Em 2011, a 7ª Turma do TST tirou a multa do art. 477, § 8º, de uma empresa que consignou as verbas porque a empregada não foi ao acerto (RR-138600-12.2008.5.04.0025).

Justa causa, pedido de demissão ou reversão: quanto custa cada um?

No papel, a justa causa custa menos; revertida, custa mais. Compare com o Carlos respondendo que não volta e assinando o pedido de demissão em 20/10/2026:

CenárioValor ao empregadoDiferença
Justa causa por abandono em 04/11/2026R$ 3.496,00Base
Pedido de demissão em 20/10/2026, descontado o aviso não cumpridoR$ 4.251,64R$ 755,64 a mais
Justa causa anulada pela Justiça (estimativa)R$ 14.706,95R$ 11.210,95 a mais
Cálculo da Benway em 28/10/2026, motor da calculadora de rescisão. Pedido: 9/12 de 13º, 14 dias de férias proporcionais com 1/3 (reduzidas por 10 faltas) e desconto de 1 salário de aviso (CLT, art. 487, § 2º). Reversão: verbas sem justa causa com aviso de 33 dias, multa de 40% do FGTS e multa do art. 477, § 8º, antes de correção, juros e honorários.

Por R$ 755,64, o pedido de demissão elimina o risco de reversão. Para simular outros salários e datas, use a calculadora de rescisão.

Como informar o abandono de emprego no eSocial?

O abandono de emprego vai ao eSocial no evento S-2299, com o código 01, "Rescisão com justa causa, por iniciativa do empregador", em até 10 dias do desligamento, sem contar o dia do desligamento e antecipando se o prazo cair em dia não útil (Manual de Orientação do eSocial S-1.3). Não há código por alínea: o eSocial não diz que foi abandono.

A carteira também não, porque a CLT proíbe "anotações desabonadoras à conduta do empregado" (art. 29, § 4º). Abandono de emprego não "suja a carteira": o motivo fica na carta final e nos documentos da empresa.

A data do desligamento é ponto em aberto. O leiaute do S-2299 pede a data "(último dia trabalhado)", e o manual não tem regra para o abandono. Só que o último dia de trabalho fica cerca de um mês antes da carta final: com essa data, o prazo venceria antes de o abandono existir. O modelo da Benway usa a data da carta final; a decisão é da contabilidade.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

Abandono de emprego no contrato de experiência: o que a empresa faz?

A justa causa por abandono vale também na experiência, porque o art. 482 da CLT não distingue o tipo de contrato. Se o prazo acabar antes dos 30 dias de ausência, a empresa pode deixar o contrato terminar no termo: paga saldo, 13º e férias proporcionais com 1/3, sem multa de 40%, e não corre risco de reversão.

Quem abandona o emprego durante o aviso prévio perde as verbas da rescisão?

Não, se o aviso foi dado pela empresa. Pela Súmula 73 do TST, a justa causa no curso do aviso tira as verbas indenizatórias, "salvo a de abandono de emprego". Quem para de ir durante o aviso dado pelo empregador mantém as verbas da dispensa sem justa causa; na leitura da Benway, os dias não trabalhados não são pagos.

Funcionário preso pode ser demitido por abandono de emprego?

Depende da prova. Prisão comprovada afasta a intenção de abandonar: em 2018, a Vara do Trabalho de Congonhas (MG) desfez a justa causa de um empregado preso, porque a empresa sabia da prisão e não o convocou. Em 2024, uma vara de São Paulo manteve a de um porteiro que não provou a prisão no período todo.

O funcionário avisou que não volta mais: é abandono ou pedido de demissão?

A mensagem dizendo que não volta é prova forte da intenção, mas o caminho com menos risco é pedir a carta de pedido de demissão. Nela, a empresa paga 13º e férias proporcionais, desconta o aviso não cumprido (CLT, art. 487, § 2º) e elimina o risco de reversão. No exemplo da Benway, custa R$ 755,64 a mais.

O empregado tem 30 dias para voltar depois da alta do INSS?

Não. A Súmula 32 do TST não dá 30 dias de folga: diz a partir de quando o abandono é presumido. Na leitura da Benway, com o fim do benefício o contrato volta a correr, e o empregado deve voltar ou justificar a ausência. Os dias sem trabalho nem justificativa podem ser descontados, e a empresa já pode convocá-lo.

Quantos dias o funcionário pode faltar sem justificativa?

Nenhum. A lei não dá uma cota de faltas livres: lista as ausências que não podem ser descontadas, como casamento, falecimento de familiar próximo e doação de sangue (CLT, art. 473), além da falta por doença comprovada. As outras podem ser descontadas desde a primeira, junto com o repouso semanal daquela semana (Lei 605/1949, art. 6º).

A empresa paga os dias em que o funcionário faltou antes da justa causa?

Não. O saldo de salário da rescisão cobre só os dias trabalhados e ainda não pagos. As faltas sem justificativa até a carta final não são remuneradas, nem o repouso das semanas incompletas (Lei 605/1949, art. 6º). No exemplo da Benway, o saldo é de 4 dias, R$ 320,00, embora a carta final saia 31 dias depois.

Escrito por

Equipe Benway

Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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