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Modelo em Word e PDF · atualizado em 22/10/2026

Modelo de carta de abandono de emprego 2026

O modelo de carta de abandono de emprego da Benway é a sequência pronta para a empresa convocar o empregado CLT que parou de ir ao trabalho sem justificativa: 1ª e 2ª convocação, por carta com aviso de recebimento, telegrama e e-mail, e a carta final de dispensa por justa causa (CLT, art. 482, i). Sai em Word (.docx) e PDF.

Exemplo: faltas desde 05/10/2026. Em 22/10/2026 são 18 dias; os 30 dias se completam em 03/11 e o abandono se configura a partir de 04/11/2026.

Monte as cartas de convocação

Informe o 1º dia de falta e a data da convocação. A Benway conta os dias e mostra quando o abandono se configura.

1 de 2

Ausência

Ou: Alta do INSS

Na alta do INSS, o dia seguinte ao fim do benefício

Dia em que a carta ou o telegrama sai

Ou: 48 horas, 5 dias. Conta do recebimento

Arquivo

As 3 cartas, ou só: 1ª convocação, 2ª convocação, Carta final

Word (.docx), PDF ou os dois

Acrescenta uma página com o texto curto do telegrama e a mensagem de e-mail ou WhatsApp de cada convocação.

No passo 2, você informa nome, e-mail, telefone e empresa para baixar as cartas. Não precisa criar conta.

  • Word (.docx) e PDF
  • Carta, telegrama e e-mail
  • Conta os dias de falta
  • Sem criar conta

Atualizado em 22/10/2026 · Regras: CLT arts. 477 e 482, i; Súmulas 32, 62, 73, 212 e 379 do TST

Resposta rápida

Como fazer a carta de abandono de emprego?

Envie ao empregado, por carta com aviso de recebimento ou telegrama, uma convocação com a data da 1ª falta, um prazo para voltar ou justificar e o aviso de que a ausência pode virar justa causa (CLT, art. 482, i). Sem resposta, mande a 2ª. A lei não fixa prazo; a Benway usa os 30 dias da Súmula 32 do TST: faltas desde 05/10/2026 configuram a partir de 04/11/2026.

referência da Súmula 32 do TST; a CLT não fixa prazo
30 dias
1º dia em que o abandono se configura, com faltas desde 05/10
04/11/2026
de convocação, com prova de entrega, antes da carta final
2 cartas
para pagar a rescisão depois da carta final (art. 477, § 6º)
10 dias

Fonte: cálculo da Benway em 22/10/2026 com a CLT, arts. 477, 482 e 818 (texto do Planalto), e as Súmulas 32, 62, 73, 212 e 379 do TST (livro oficial de súmulas), fora dos cancelamentos da Resolução TST 225/2025.

Dado próprio

Quando o abandono de emprego se configura, pela data da 1ª falta

Pelo cálculo da Benway em 22/10/2026, quem falta desde 05/10/2026 completa 30 dias de ausência em 03/11/2026, e a carta final pode sair a partir de 04/11/2026. Nos 9 casos da tabela, de outubro de 2026 a janeiro de 2027, o 31º dia cai em fim de semana 4 vezes, e a carta final passa ao dia útil seguinte; em 3, o 10º dia da rescisão cai em fim de semana e o pagamento é antecipado.

Quando o abandono de emprego se configura, pela data da 1ª falta
1º dia de faltasem justificativaConfigura a partir de31º dia: carta finalPagar a rescisão atécarta final + 10 dias
05/10/2026 (seg.)04/11/202603/11/202613/11/2026 (14/11 é sábado)
14/10/2026 (qua.)13/11/202612/11/202623/11/2026
22/10/2026 (qui.)21/11/2026 (carta em 23/11)20/11/202603/12/2026
06/11/2026 (sex.)06/12/2026 (carta em 07/12)05/12/202617/12/2026
18/11/2026 (qua.)18/12/202617/12/202628/12/2026
01/12/2026 (ter.)31/12/202630/12/202608/01/2027 (10/01 é domingo)
10/12/2026 (qui.)09/01/2027 (carta em 11/01)08/01/202721/01/2027
21/12/2026 (seg.)20/01/202719/01/202729/01/2027 (30/01 é sábado)
08/01/2027 (sex.)07/02/2027 (carta em 08/02)06/02/202718/02/2027

Premissas: ausência contínua, em dias corridos, sem atestado nem notícia; 1ª convocação no 3º dia de falta (ou no dia útil seguinte); 2ª convocação 10 dias depois; carta final no 31º dia de ausência; rescisão paga em até 10 dias, antecipada quando o 10º dia cai em sábado, domingo ou feriado nacional. Feriados estaduais e municipais não entram. Cálculo da Benway em 22/10/2026. Licença CC BY 4.0: pode reproduzir citando a Benway.

Os 30 dias são uma referência da jurisprudência, não um prazo da CLT. Se a pessoa voltar ou justificar antes, não há abandono; se houver prova clara de que ela não quer voltar, como novo emprego no mesmo horário, a Justiça pode aceitar antes.

Exemplo

Quando o abandono se configura para quem falta desde 05/10/2026?

Carlos, auxiliar de produção admitido em 10/03/2025 com salário de R$ 2.400, não aparece desde segunda, 05/10/2026, e não deu notícia. Em 22/10/2026 são 18 dias de falta; sem retorno nem justificativa, o abandono se configura a partir de 04/11/2026.

1º dia de falta
05/10/2026
segunda-feira
Dias de falta
18 dias
até hoje, 22/10/2026
Configura a partir de
04/11/2026
31º dia de ausência

As datas das cartas

1º dia de falta
05/10/2026
1ª convocação, carta com aviso de recebimento
07/10/2026
Prazo para voltar ou justificar
3 dias do recebimento
2ª convocação (17/10 é sábado)
19/10/2026
30 dias de ausência completos
03/11/2026
Carta final de justa causa04/11/2026

Rescisão por justa causa

Saldo de salário (01 a 04/10, R$ 80 por dia)
R$ 320,00
Férias vencidas (10/03/2025 a 09/03/2026)
R$ 2.400,00
1/3 das férias
R$ 800,00
INSS sobre o saldo (7,5%)
− R$ 24,00
Pagar até (14/11 é sábado)
13/11/2026
Líquido da rescisãoR$ 3.496,00

Na justa causa, Carlos perde o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa de 40% e o saque do FGTS e não tem seguro-desemprego. O FGTS de 8% sobre o saldo, R$ 25,60, é depositado e fica na conta (cálculo da Benway, 22/10/2026). Se ele voltar ou justificar antes de 04/11, não há abandono.

Gerar o modelo
Texto do modelo

O que escrever na carta de abandono de emprego

A CLT não tem modelo oficial. A sequência da Benway tem três cartas: duas convocações, com as datas e um prazo, e o comunicado final de dispensa por justa causa, que só sai se a pessoa não voltar nem justificar.

O que escrever na carta de abandono de emprego
Parte da cartaTexto do modelo da BenwayPor que está na carta
DestinatárioAo(À) Sr.(a) [nome completo], CPF [000.000.000-00], [cargo], [endereço do cadastro]. De: [Nome da empresa], CNPJ [00.000.000/0000-00].Vai ao endereço que a empresa tem no cadastro e consegue provar
1ª convocaçãoVocê não comparece ao trabalho desde [05/10/2026] e não apresentou justificativa. Convocamos você a retornar ao trabalho ou justificar a ausência, por exemplo com atestado médico, no prazo de [3 (três) dias corridos], contados do recebimento desta.Mostra desde quando são as faltas e dá chance real de voltar ou justificar
Como responderCompareça em [endereço do local de trabalho], das [__h] às [__h], ou fale com [nome] pelo telefone [__] ou pelo e-mail [__].Facilita a resposta; ninguém deixa de avisar por não saber como
Efeito da ausênciaA ausência prolongada e sem justificativa pode caracterizar abandono de emprego, motivo de dispensa por justa causa previsto no art. 482, alínea "i", da CLT.Avisa o efeito sem acusar antes da hora
Ou: alta do INSSO benefício que você recebia do INSS terminou em [15/11/2026] e você não retornou desde [16/11/2026]. Se pediu prorrogação ou recorreu, envie o comprovante. Ao voltar, você fará o exame médico de retorno ao trabalho.Súmula 32 do TST: presume-se o abandono 30 dias após o fim do benefício, sem justificativa
2ª convocaçãoEm [07/10/2026], convocamos você a retornar. Até hoje você não voltou nem justificou. Esta é a 2ª convocação: retorne ou justifique em [3 (três) dias corridos] do recebimento. Sem isso, a empresa poderá rescindir o contrato por justa causa, por abandono de emprego, a partir de [04/11/2026].Prova a insistência da empresa e a falta de intenção de voltar
Carta finalComunicamos a rescisão do seu contrato de trabalho por justa causa, por abandono de emprego (CLT, art. 482, alínea "i"), em [04/11/2026]. Você não comparece desde [05/10/2026] e não atendeu às convocações de [07/10/2026] e [19/10/2026].Data, motivo e fatos: a justa causa precisa ser clara e aplicada logo
RescisãoAs verbas rescisórias serão depositadas na conta em que você recebe o salário até [13/11/2026], e os documentos da rescisão ficam à sua disposição em [endereço].Prazo de 10 dias do art. 477, § 6º, que vale também na justa causa
Data e assinatura[Cidade], [data]. [Nome, cargo e assinatura de quem representa a empresa]A data da carta é a referência do envio

Fontes: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943, texto do Planalto), arts. 477, § 6º, e 482, i; Súmulas 32 e 212 do TST (livro oficial de súmulas do TST), fora dos 27 verbetes de súmula cancelados pela Resolução TST 225/2025. Consultas em 22/10/2026. As cartas não precisam de firma reconhecida nem de assinatura do empregado.

Regras do abandono de emprego em 2026

Regras do abandono de emprego em 2026
SituaçãoO que aconteceBase legal
Abandono de empregoSim: É justa causa para a dispensa pelo empregadorCLT, art. 482, i
Prazo de 30 diasEm parte: A CLT não fixa; 30 dias é a referência da Súmula 32, usada pelos tribunaisSúmula 32 do TST
Quem prova o abandonoSim: A empresa: o fim do contrato e a falta graveSúmula 212 do TST; CLT, art. 818, II
Convocação em jornalNão: Não é exigida e, sozinha, não prova o abandonoDecisões de TRTs (ex.: TRT-4 e TRT-12)
Afastado com benefício do INSS ativoNão: Não é abandono: o contrato fica suspensoCLT, art. 476
Dirigente sindicalEm parte: Só por inquérito judicial; o prazo conta de quando quis voltarSúmulas 379 e 62 do TST; CLT, arts. 494 e 853
Abandono durante o aviso dado pela empresaSim: Não tira as verbas indenizatóriasSúmula 73 do TST
Verbas da justa causaEm parte: Saldo de salário e férias vencidas com 1/3; sem 13º e férias proporcionaisCLT, art. 146; Lei 4.090/1962, art. 3º
FGTS e seguro-desempregoNão: Sem saque, sem multa de 40% e sem seguroLei 8.036/1990, arts. 18 e 20; Lei 7.998/1990, art. 3º
Pagamento da rescisãoSim: Até 10 dias do fim do contratoCLT, art. 477, §§ 6º e 8º

Fontes: CLT, Lei 4.090/1962, Lei 8.036/1990 e Lei 7.998/1990 (textos do Planalto, conferidos nas páginas de rescisão, FGTS e seguro-desemprego da Benway); Súmulas 32, 62, 73, 212 e 379 do TST, vigentes. Consultas em 22/10/2026.

Antes de decidir

Quando a carta sozinha não resolve

Seis situações mudam se há abandono e o que a empresa pode fazer.

  • Jornal não é exigido

    Nenhuma lei manda publicar convocação em jornal. Os tribunais costumam ver o anúncio como aviso que ninguém é obrigado a ler, e já houve dano moral (TRT-12, 2010).

  • Atestado, doença ou INSS

    Atestado, internação ou benefício do INSS em curso justificam a ausência. Se, na alta, o médico da empresa achar a pessoa inapta, também não é abandono.

  • Gestante e estáveis

    A estabilidade não impede a justa causa, mas a falta pode ter motivo de saúde: apure antes. Dirigente sindical só sai por inquérito judicial (Súmula 379 do TST).

  • Intenção de não voltar

    Abandono é falta longa somada à intenção de não voltar. Faltas soltas pedem advertência. Antes de 30 dias, só com prova forte, como novo emprego no mesmo horário.

  • Não demore depois

    Configurado o abandono, mande a carta final em poucos dias: esperar meses sem agir pode ser lido como perdão da falta. Depois, a rescisão vence em 10 dias.

  • O modelo não calcula a rescisão

    As cartas trazem o texto e as datas. Para o valor da rescisão por justa causa, com saldo, férias vencidas com 1/3 e INSS de 2026, use a calculadora de rescisão.

Quem fez este modelo

A Benway, o RH e o DP num só lugar

A Benway é uma plataforma brasileira de gestão de pessoas e departamento pessoal, criada em Goiânia em janeiro de 2026 para pequenas e médias empresas. Colaboradores, férias, organização da folha, benefícios, holerites, pesquisas e recrutamento ficam no mesmo sistema, sem mensalidade e sem limite de colaboradores. As calculadoras usam as mesmas tabelas de INSS e IRRF da organização da folha. O cálculo oficial da folha e o eSocial continuam com a contabilidade.

empresas
+ de 3.200
colaboradores
+ de 25 mil
módulos
10
por mês
R$ 0

Base da Benway em outubro de 2026.

Metodologia

Como a Benway monta estas cartas

As cartas seguem a ordem em que o caso é provado na Justiça: as faltas, a convocação, a insistência e só então a justa causa.

O que vai nas cartas

Identificação
Empresa com CNPJ e empregado com CPF, cargo e endereço do cadastro
Fatos
Data do 1º dia de falta e, na alta do INSS, a data do fim do benefício
Convocação
Voltar ou justificar no prazo escolhido, contado do recebimento, com os canais de resposta
Efeito
Aviso de que a ausência pode caracterizar abandono (art. 482, i), sem acusar
Carta final
Justa causa, data, convocações não atendidas, prazo e forma de pagamento da rescisão

Como as datas são calculadas

Dias de falta
Hoje − 1º dia de falta + 1, em dias corridos
30 dias completos
1º dia de falta + 29 dias
Configura a partir de
1º dia de falta + 30 dias (31º dia), critério da Súmula 32 do TST
2ª convocação
1ª convocação + 10 dias; fim de semana ou feriado nacional passa ao dia útil seguinte
Carta final e rescisão
A mais tarde entre o 31º dia e a 2ª convocação + 7 dias; rescisão até 10 dias depois, antecipada se cair em dia sem expediente

O que fica de fora

Ficam de fora: o valor oficial da rescisão, faltas alternadas (que pedem advertência, não abandono), feriados estaduais e municipais nas datas, regras da convenção coletiva, empregado doméstico (LC 150/2015) e o envio ao eSocial. O modelo não substitui a orientação de um advogado trabalhista.

Como citar esta página

Benway. Modelo de carta de abandono de emprego 2026. https://benway.com.br/materiais/modelo-carta-abandono-de-emprego. Atualizado em 22/10/2026.

Para o RH

Alguém sumiu do trabalho?

Registre cada falta no dia, mande a 1ª convocação nos primeiros dias e guarde os comprovantes: na Justiça, a prova do abandono é da empresa.

CALCULADORA

Calculadora de rescisão

Simule a rescisão por justa causa de 2026, com saldo de salário, férias vencidas com 1/3, INSS e IRRF, e compare com a dispensa sem justa causa. Sem criar conta.

Calcular rescisão

NA BENWAY

Faltas e desligamento na ficha

Na Benway, o RH registra cada falta sem justificativa, vê o total em Faltas este mês, guarda as cartas e os comprovantes nos documentos do colaborador e lança a data do desligamento na ficha. A Benway não detecta abandono, não tem controle de ponto e não envia o eSocial.

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Dúvidas

Perguntas frequentes sobre abandono de emprego

Regras, valores de 2026 e limites do cálculo.

Fale com um especialistaSeg. a sex., das 9h às 18h
Chamar no WhatsApp (abre em nova aba)
  • Escreva desde quando o empregado não comparece, convoque-o a voltar ou justificar a ausência num prazo contado do recebimento, diga como responder e avise que a ausência sem justificativa pode caracterizar abandono (CLT, art. 482, i). Envie por carta com aviso de recebimento ou telegrama. O modelo da Benway traz as duas convocações e a carta final em Word e PDF.

Faltas e cartas guardadas na ficha

Registre cada falta, guarde as convocações e os comprovantes nos documentos e lance o desligamento na ficha, na Benway, sem mensalidade.

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