Modelo de carta de abandono de emprego 2026
O modelo de carta de abandono de emprego da Benway é a sequência pronta para a empresa convocar o empregado CLT que parou de ir ao trabalho sem justificativa: 1ª e 2ª convocação, por carta com aviso de recebimento, telegrama e e-mail, e a carta final de dispensa por justa causa (CLT, art. 482, i). Sai em Word (.docx) e PDF.
Exemplo: faltas desde 05/10/2026. Em 22/10/2026 são 18 dias; os 30 dias se completam em 03/11 e o abandono se configura a partir de 04/11/2026.
- Word (.docx) e PDF
- Carta, telegrama e e-mail
- Conta os dias de falta
- Sem criar conta
Atualizado em 22/10/2026 · Regras: CLT arts. 477 e 482, i; Súmulas 32, 62, 73, 212 e 379 do TST
Resposta rápida
Como fazer a carta de abandono de emprego?
Envie ao empregado, por carta com aviso de recebimento ou telegrama, uma convocação com a data da 1ª falta, um prazo para voltar ou justificar e o aviso de que a ausência pode virar justa causa (CLT, art. 482, i). Sem resposta, mande a 2ª. A lei não fixa prazo; a Benway usa os 30 dias da Súmula 32 do TST: faltas desde 05/10/2026 configuram a partir de 04/11/2026.
- referência da Súmula 32 do TST; a CLT não fixa prazo
- 30 dias
- 1º dia em que o abandono se configura, com faltas desde 05/10
- 04/11/2026
- de convocação, com prova de entrega, antes da carta final
- 2 cartas
- para pagar a rescisão depois da carta final (art. 477, § 6º)
- 10 dias
Fonte: cálculo da Benway em 22/10/2026 com a CLT, arts. 477, 482 e 818 (texto do Planalto), e as Súmulas 32, 62, 73, 212 e 379 do TST (livro oficial de súmulas), fora dos cancelamentos da Resolução TST 225/2025.
Quando o abandono de emprego se configura, pela data da 1ª falta
Pelo cálculo da Benway em 22/10/2026, quem falta desde 05/10/2026 completa 30 dias de ausência em 03/11/2026, e a carta final pode sair a partir de 04/11/2026. Nos 9 casos da tabela, de outubro de 2026 a janeiro de 2027, o 31º dia cai em fim de semana 4 vezes, e a carta final passa ao dia útil seguinte; em 3, o 10º dia da rescisão cai em fim de semana e o pagamento é antecipado.
| 1º dia de faltasem justificativa | 1ª convocação3º dia ou dia útil seguinte | 2ª convocação10 dias depois, dia útil | 30 dias completosdia 30 da ausência | Configura a partir de31º dia: carta final | Pagar a rescisão atécarta final + 10 dias |
|---|---|---|---|---|---|
| 05/10/2026 (seg.) | 07/10/2026 | 19/10/2026 (17/10 é sábado) | 03/11/2026 | 04/11/2026 | 13/11/2026 (14/11 é sábado) |
| 14/10/2026 (qua.) | 16/10/2026 | 26/10/2026 | 12/11/2026 | 13/11/2026 | 23/11/2026 |
| 22/10/2026 (qui.) | 26/10/2026 (24/10 é sábado) | 05/11/2026 | 20/11/2026 | 21/11/2026 (carta em 23/11) | 03/12/2026 |
| 06/11/2026 (sex.) | 09/11/2026 (08/11 é domingo) | 19/11/2026 | 05/12/2026 | 06/12/2026 (carta em 07/12) | 17/12/2026 |
| 18/11/2026 (qua.) | 23/11/2026 (20/11 é feriado) | 03/12/2026 | 17/12/2026 | 18/12/2026 | 28/12/2026 |
| 01/12/2026 (ter.) | 03/12/2026 | 14/12/2026 (13/12 é domingo) | 30/12/2026 | 31/12/2026 | 08/01/2027 (10/01 é domingo) |
| 10/12/2026 (qui.) | 14/12/2026 (12/12 é sábado) | 24/12/2026 | 08/01/2027 | 09/01/2027 (carta em 11/01) | 21/01/2027 |
| 21/12/2026 (seg.) | 23/12/2026 | 04/01/2027 (02/01 é sábado) | 19/01/2027 | 20/01/2027 | 29/01/2027 (30/01 é sábado) |
| 08/01/2027 (sex.) | 11/01/2027 (10/01 é domingo) | 21/01/2027 | 06/02/2027 | 07/02/2027 (carta em 08/02) | 18/02/2027 |
| 1º dia de faltasem justificativa | Configura a partir de31º dia: carta final | Pagar a rescisão atécarta final + 10 dias |
|---|---|---|
| 05/10/2026 (seg.) | 04/11/202603/11/2026 | 13/11/2026 (14/11 é sábado) |
| 14/10/2026 (qua.) | 13/11/202612/11/2026 | 23/11/2026 |
| 22/10/2026 (qui.) | 21/11/2026 (carta em 23/11)20/11/2026 | 03/12/2026 |
| 06/11/2026 (sex.) | 06/12/2026 (carta em 07/12)05/12/2026 | 17/12/2026 |
| 18/11/2026 (qua.) | 18/12/202617/12/2026 | 28/12/2026 |
| 01/12/2026 (ter.) | 31/12/202630/12/2026 | 08/01/2027 (10/01 é domingo) |
| 10/12/2026 (qui.) | 09/01/2027 (carta em 11/01)08/01/2027 | 21/01/2027 |
| 21/12/2026 (seg.) | 20/01/202719/01/2027 | 29/01/2027 (30/01 é sábado) |
| 08/01/2027 (sex.) | 07/02/2027 (carta em 08/02)06/02/2027 | 18/02/2027 |
Premissas: ausência contínua, em dias corridos, sem atestado nem notícia; 1ª convocação no 3º dia de falta (ou no dia útil seguinte); 2ª convocação 10 dias depois; carta final no 31º dia de ausência; rescisão paga em até 10 dias, antecipada quando o 10º dia cai em sábado, domingo ou feriado nacional. Feriados estaduais e municipais não entram. Cálculo da Benway em 22/10/2026. Licença CC BY 4.0: pode reproduzir citando a Benway.
Os 30 dias são uma referência da jurisprudência, não um prazo da CLT. Se a pessoa voltar ou justificar antes, não há abandono; se houver prova clara de que ela não quer voltar, como novo emprego no mesmo horário, a Justiça pode aceitar antes.
Quando o abandono se configura para quem falta desde 05/10/2026?
Carlos, auxiliar de produção admitido em 10/03/2025 com salário de R$ 2.400, não aparece desde segunda, 05/10/2026, e não deu notícia. Em 22/10/2026 são 18 dias de falta; sem retorno nem justificativa, o abandono se configura a partir de 04/11/2026.
- 1º dia de falta
- 05/10/2026
- segunda-feira
- Dias de falta
- 18 dias
- até hoje, 22/10/2026
- Configura a partir de
- 04/11/2026
- 31º dia de ausência
As datas das cartas
- 1º dia de falta
- 05/10/2026
- 1ª convocação, carta com aviso de recebimento
- 07/10/2026
- Prazo para voltar ou justificar
- 3 dias do recebimento
- 2ª convocação (17/10 é sábado)
- 19/10/2026
- 30 dias de ausência completos
- 03/11/2026
Rescisão por justa causa
- Saldo de salário (01 a 04/10, R$ 80 por dia)
- R$ 320,00
- Férias vencidas (10/03/2025 a 09/03/2026)
- R$ 2.400,00
- 1/3 das férias
- R$ 800,00
- INSS sobre o saldo (7,5%)
- − R$ 24,00
- Pagar até (14/11 é sábado)
- 13/11/2026
Na justa causa, Carlos perde o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa de 40% e o saque do FGTS e não tem seguro-desemprego. O FGTS de 8% sobre o saldo, R$ 25,60, é depositado e fica na conta (cálculo da Benway, 22/10/2026). Se ele voltar ou justificar antes de 04/11, não há abandono.
Gerar o modeloO que escrever na carta de abandono de emprego
A CLT não tem modelo oficial. A sequência da Benway tem três cartas: duas convocações, com as datas e um prazo, e o comunicado final de dispensa por justa causa, que só sai se a pessoa não voltar nem justificar.
| Parte da carta | Texto do modelo da Benway | Por que está na carta |
|---|---|---|
| Destinatário | Ao(À) Sr.(a) [nome completo], CPF [000.000.000-00], [cargo], [endereço do cadastro]. De: [Nome da empresa], CNPJ [00.000.000/0000-00]. | Vai ao endereço que a empresa tem no cadastro e consegue provar |
| 1ª convocação | Você não comparece ao trabalho desde [05/10/2026] e não apresentou justificativa. Convocamos você a retornar ao trabalho ou justificar a ausência, por exemplo com atestado médico, no prazo de [3 (três) dias corridos], contados do recebimento desta. | Mostra desde quando são as faltas e dá chance real de voltar ou justificar |
| Como responder | Compareça em [endereço do local de trabalho], das [__h] às [__h], ou fale com [nome] pelo telefone [__] ou pelo e-mail [__]. | Facilita a resposta; ninguém deixa de avisar por não saber como |
| Efeito da ausência | A ausência prolongada e sem justificativa pode caracterizar abandono de emprego, motivo de dispensa por justa causa previsto no art. 482, alínea "i", da CLT. | Avisa o efeito sem acusar antes da hora |
| Ou: alta do INSS | O benefício que você recebia do INSS terminou em [15/11/2026] e você não retornou desde [16/11/2026]. Se pediu prorrogação ou recorreu, envie o comprovante. Ao voltar, você fará o exame médico de retorno ao trabalho. | Súmula 32 do TST: presume-se o abandono 30 dias após o fim do benefício, sem justificativa |
| 2ª convocação | Em [07/10/2026], convocamos você a retornar. Até hoje você não voltou nem justificou. Esta é a 2ª convocação: retorne ou justifique em [3 (três) dias corridos] do recebimento. Sem isso, a empresa poderá rescindir o contrato por justa causa, por abandono de emprego, a partir de [04/11/2026]. | Prova a insistência da empresa e a falta de intenção de voltar |
| Carta final | Comunicamos a rescisão do seu contrato de trabalho por justa causa, por abandono de emprego (CLT, art. 482, alínea "i"), em [04/11/2026]. Você não comparece desde [05/10/2026] e não atendeu às convocações de [07/10/2026] e [19/10/2026]. | Data, motivo e fatos: a justa causa precisa ser clara e aplicada logo |
| Rescisão | As verbas rescisórias serão depositadas na conta em que você recebe o salário até [13/11/2026], e os documentos da rescisão ficam à sua disposição em [endereço]. | Prazo de 10 dias do art. 477, § 6º, que vale também na justa causa |
| Data e assinatura | [Cidade], [data]. [Nome, cargo e assinatura de quem representa a empresa] | A data da carta é a referência do envio |
Fontes: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943, texto do Planalto), arts. 477, § 6º, e 482, i; Súmulas 32 e 212 do TST (livro oficial de súmulas do TST), fora dos 27 verbetes de súmula cancelados pela Resolução TST 225/2025. Consultas em 22/10/2026. As cartas não precisam de firma reconhecida nem de assinatura do empregado.
Regras do abandono de emprego em 2026
| Situação | O que acontece | Base legal |
|---|---|---|
| Abandono de emprego | Sim: É justa causa para a dispensa pelo empregador | CLT, art. 482, i |
| Prazo de 30 dias | Em parte: A CLT não fixa; 30 dias é a referência da Súmula 32, usada pelos tribunais | Súmula 32 do TST |
| Quem prova o abandono | Sim: A empresa: o fim do contrato e a falta grave | Súmula 212 do TST; CLT, art. 818, II |
| Convocação em jornal | Não: Não é exigida e, sozinha, não prova o abandono | Decisões de TRTs (ex.: TRT-4 e TRT-12) |
| Afastado com benefício do INSS ativo | Não: Não é abandono: o contrato fica suspenso | CLT, art. 476 |
| Dirigente sindical | Em parte: Só por inquérito judicial; o prazo conta de quando quis voltar | Súmulas 379 e 62 do TST; CLT, arts. 494 e 853 |
| Abandono durante o aviso dado pela empresa | Sim: Não tira as verbas indenizatórias | Súmula 73 do TST |
| Verbas da justa causa | Em parte: Saldo de salário e férias vencidas com 1/3; sem 13º e férias proporcionais | CLT, art. 146; Lei 4.090/1962, art. 3º |
| FGTS e seguro-desemprego | Não: Sem saque, sem multa de 40% e sem seguro | Lei 8.036/1990, arts. 18 e 20; Lei 7.998/1990, art. 3º |
| Pagamento da rescisão | Sim: Até 10 dias do fim do contrato | CLT, art. 477, §§ 6º e 8º |
Fontes: CLT, Lei 4.090/1962, Lei 8.036/1990 e Lei 7.998/1990 (textos do Planalto, conferidos nas páginas de rescisão, FGTS e seguro-desemprego da Benway); Súmulas 32, 62, 73, 212 e 379 do TST, vigentes. Consultas em 22/10/2026.
Quando a carta sozinha não resolve
Seis situações mudam se há abandono e o que a empresa pode fazer.
Jornal não é exigido
Nenhuma lei manda publicar convocação em jornal. Os tribunais costumam ver o anúncio como aviso que ninguém é obrigado a ler, e já houve dano moral (TRT-12, 2010).
Atestado, doença ou INSS
Atestado, internação ou benefício do INSS em curso justificam a ausência. Se, na alta, o médico da empresa achar a pessoa inapta, também não é abandono.
Gestante e estáveis
A estabilidade não impede a justa causa, mas a falta pode ter motivo de saúde: apure antes. Dirigente sindical só sai por inquérito judicial (Súmula 379 do TST).
Intenção de não voltar
Abandono é falta longa somada à intenção de não voltar. Faltas soltas pedem advertência. Antes de 30 dias, só com prova forte, como novo emprego no mesmo horário.
Não demore depois
Configurado o abandono, mande a carta final em poucos dias: esperar meses sem agir pode ser lido como perdão da falta. Depois, a rescisão vence em 10 dias.
O modelo não calcula a rescisão
As cartas trazem o texto e as datas. Para o valor da rescisão por justa causa, com saldo, férias vencidas com 1/3 e INSS de 2026, use a calculadora de rescisão.
A Benway, o RH e o DP num só lugar
A Benway é uma plataforma brasileira de gestão de pessoas e departamento pessoal, criada em Goiânia em janeiro de 2026 para pequenas e médias empresas. Colaboradores, férias, organização da folha, benefícios, holerites, pesquisas e recrutamento ficam no mesmo sistema, sem mensalidade e sem limite de colaboradores. As calculadoras usam as mesmas tabelas de INSS e IRRF da organização da folha. O cálculo oficial da folha e o eSocial continuam com a contabilidade.
- empresas
- + de 3.200
- colaboradores
- + de 25 mil
- módulos
- 10
- por mês
- R$ 0
Base da Benway em outubro de 2026.
Como a Benway monta estas cartas
As cartas seguem a ordem em que o caso é provado na Justiça: as faltas, a convocação, a insistência e só então a justa causa.
O que vai nas cartas
- Identificação
- Empresa com CNPJ e empregado com CPF, cargo e endereço do cadastro
- Fatos
- Data do 1º dia de falta e, na alta do INSS, a data do fim do benefício
- Convocação
- Voltar ou justificar no prazo escolhido, contado do recebimento, com os canais de resposta
- Efeito
- Aviso de que a ausência pode caracterizar abandono (art. 482, i), sem acusar
- Carta final
- Justa causa, data, convocações não atendidas, prazo e forma de pagamento da rescisão
Como as datas são calculadas
- Dias de falta
- Hoje − 1º dia de falta + 1, em dias corridos
- 30 dias completos
- 1º dia de falta + 29 dias
- Configura a partir de
- 1º dia de falta + 30 dias (31º dia), critério da Súmula 32 do TST
- 2ª convocação
- 1ª convocação + 10 dias; fim de semana ou feriado nacional passa ao dia útil seguinte
- Carta final e rescisão
- A mais tarde entre o 31º dia e a 2ª convocação + 7 dias; rescisão até 10 dias depois, antecipada se cair em dia sem expediente
O que fica de fora
Ficam de fora: o valor oficial da rescisão, faltas alternadas (que pedem advertência, não abandono), feriados estaduais e municipais nas datas, regras da convenção coletiva, empregado doméstico (LC 150/2015) e o envio ao eSocial. O modelo não substitui a orientação de um advogado trabalhista.
Como citar esta página
Benway. Modelo de carta de abandono de emprego 2026. https://benway.com.br/materiais/modelo-carta-abandono-de-emprego. Atualizado em 22/10/2026.
Alguém sumiu do trabalho?
Registre cada falta no dia, mande a 1ª convocação nos primeiros dias e guarde os comprovantes: na Justiça, a prova do abandono é da empresa.
CALCULADORA
Calculadora de rescisão
Simule a rescisão por justa causa de 2026, com saldo de salário, férias vencidas com 1/3, INSS e IRRF, e compare com a dispensa sem justa causa. Sem criar conta.
Calcular rescisãoNA BENWAY
Faltas e desligamento na ficha
Na Benway, o RH registra cada falta sem justificativa, vê o total em Faltas este mês, guarda as cartas e os comprovantes nos documentos do colaborador e lança a data do desligamento na ficha. A Benway não detecta abandono, não tem controle de ponto e não envia o eSocial.
Criar conta grátisPerguntas frequentes sobre abandono de emprego
Regras, valores de 2026 e limites do cálculo.
Escreva desde quando o empregado não comparece, convoque-o a voltar ou justificar a ausência num prazo contado do recebimento, diga como responder e avise que a ausência sem justificativa pode caracterizar abandono (CLT, art. 482, i). Envie por carta com aviso de recebimento ou telegrama. O modelo da Benway traz as duas convocações e a carta final em Word e PDF.
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Faltas e cartas guardadas na ficha
Registre cada falta, guarde as convocações e os comprovantes nos documentos e lance o desligamento na ficha, na Benway, sem mensalidade.
