Atestado médico: o que a empresa pode e não pode fazer
Recusa, CID, prazo de entrega, 15 dias, regra dos 60 dias, descontos, demissão e LGPD, com quadro do que pode e contas em R$.
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Resposta rápida
Atestado médico válido abona a falta sem desconto do dia nem do DSR (Lei 605/1949, art. 6º). A empresa não pode exigir o CID (Resolução CFM 2.381/2024) nem recusar atestado de outro médico quando não tem médico próprio ou convênio. Ela paga os 15 primeiros dias, e o INSS paga a partir do 16º (Lei 8.213/1991, art. 60).
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Todo RH recebe atestado médico, e as dúvidas se repetem: pode recusar, pode pedir o CID, qual o prazo, quem paga, o que acontece com o vale e com as férias. Não existe uma lei específica do atestado. As regras vêm de três normas: a Lei 605/1949 abona a falta por doença comprovada; a Lei 8.213/1991 põe os 15 primeiros dias na conta da empresa; e a Resolução CFM 2.381/2024 diz o que o atestado precisa ter.
Este guia responde pelo lado da empresa e separa o que é lei, o que é decisão do TST e o que é leitura. Atestado de acompanhamento e declaração de comparecimento seguem regras próprias, explicadas nos guias do atestado de acompanhamento e do atestado de comparecimento. Faltas por casamento, luto e outros motivos estão na tabela de licenças e faltas justificadas.
| A empresa pode... | Resposta | Base |
|---|---|---|
| Recusar atestado válido de médico de fora, sem ter médico próprio nem convênio | Não | Lei 605/1949, art. 6º, § 2º |
| Mandar o empregado ao médico da empresa ou do convênio nos 15 primeiros dias | Sim | Lei 8.213/1991, art. 60, § 4º; Súmula 282 do TST |
| Exigir o CID | Não | Res. CFM 2.381/2024, art. 5º, § 3º; SDC do TST |
| Fixar prazo para a entrega | Sim, prazo razoável, em regulamento ou convenção | Sem prazo em lei; TST, 6ª Turma (2016) |
| Limitar atestados ou dias por mês | Não | SDC do TST (2018 e 2023) |
| Descontar o dia e o DSR | Não | Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, "f" |
| Não dar o vale-transporte do dia | Sim | Decreto 10.854/2021, art. 107 |
| Tirar o VR ou o VA do dia | Depende da convenção e da política escrita | Sem regra federal |
| Reduzir as férias | Não | CLT, art. 131 |
| Anotar o atestado na carteira de trabalho | Não | CLT, art. 29, § 4º |
| Exigir atestado emitido pelo Atesta CFM | Não | Res. CFM 2.382/2024, suspensa |
| Confirmar com a clínica se o atestado foi emitido | Sim, sem perguntar o diagnóstico | Leitura; LGPD, art. 6º, III |
| Dar justa causa por atestado falso | Sim, com prova | CLT, art. 482, "a"; SDI-1 do TST (2019) |
| Demitir sem justa causa durante o atestado | Não há proibição expressa, mas o risco é alto | CLT, art. 476; Súmulas 371 e 443 do TST; Lei 9.029/1995 |
A empresa pode recusar atestado médico?
Não, quando o atestado é válido e a empresa não tem médico próprio nem convênio: nesse caso vale o atestado do SUS ou do médico que o empregado escolheu (Lei 605/1949, art. 6º, § 2º). A recusa só se sustenta com indício de falsidade ou quando o serviço médico da empresa avalia o empregado nos 15 primeiros dias.
A Lei 605/1949 traz uma ordem de preferência: médico da previdência social, do Sesc ou do Sesi, da empresa ou indicado por ela, do serviço público de saúde e, se nenhum existir na localidade, o de escolha do empregado. O TST manda seguir essa ordem (Súmula 15).
Na prática, pesa a Lei 8.213/1991: a empresa com serviço médico, próprio ou em convênio, faz o exame e abona as faltas dos 15 primeiros dias (art. 60, § 4º; Súmula 282 do TST). Em 2023, a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST validou cláusula que manda o atestado particular passar pelo médico da empresa (RO-1070-78.2018.5.08.0000).
- Sem médico próprio nem convênio: aceite o atestado do SUS, do plano ou do médico particular. Recusar por ser "do SUS" ou "de fora" não tem base.
- Com médico do trabalho ou convênio: encaminhe o empregado para avaliação nos 15 primeiros dias. Recusar sem avaliar é risco.
- Com indício de fraude: confira a emissão antes de decidir (veja atestado falso, abaixo).
Não há decisão clara sobre o plano de saúde empresarial valer como "convênio" para a Súmula 282. Não conte com isso sem orientação jurídica.
O que um atestado médico precisa ter para ser válido?
Pela Resolução CFM 2.381/2024, o atestado de afastamento traz nome e CRM do médico com a UF, nome do paciente, data de emissão, assinatura e a quantidade de dias de dispensa (arts. 2º e 4º). Só médico e dentista podem dar atestado para afastamento do trabalho (art. 5º).
A Resolução CFM 2.381/2024, de 02/07/2024, revogou a antiga Resolução CFM 1.658/2002 e diz que documentos médicos "gozam de presunção de veracidade" (art. 2º). O atestado vale até prova em contrário, e quem duvida precisa provar. O que conferir:
- Paciente: nome igual ao do cadastro e CPF, quando houver.
- Profissional: nome e CRM com a UF, ou CRO, se for dentista.
- Datas e dias: data de emissão e quantidade de dias de afastamento, sem rasura.
- Assinatura: no papel, com carimbo ou número do CRM; no digital, assinatura eletrônica qualificada.
- Contato: telefone ou e-mail e endereço profissional do médico.
A empresa pode exigir o CID no atestado?
Não. Pela Resolução CFM 2.381/2024, o médico só põe o diagnóstico, codificado ou não, por justa causa, dever legal ou pedido do próprio paciente (art. 5º, § 3º). A SDC do TST anulou cláusulas coletivas que exigiam o CID, por violar a intimidade e a privacidade do empregado.
Em 2015 houve decisões nos dois sentidos; desde 2019, a SDC anula essas cláusulas (RO-213-66.2017.5.08.0000). Em 2024, o TRT da 12ª Região mandou devolver o desconto de um trabalhador que entregou atestado sem CID (ROT 0000525-59.2023.5.12.0052). Quando o paciente pede o CID, a concordância dele fica escrita no atestado (art. 5º, § 4º).
Atestado médico online é válido? Qual é a nova regra dos atestados?
Sim. O atestado emitido por telemedicina vale em todo o país (Lei 8.080/1990, art. 26-B, incluído pela Lei 14.510/2022), desde que tenha assinatura eletrônica qualificada do médico, com certificado ICP-Brasil (Lei 14.063/2020, art. 13).
A Resolução CFM 2.314/2022, da telemedicina, também pede assinatura no padrão ICP-Brasil e o registro de que o documento foi emitido a distância (art. 13). Para conferir, abra o PDF no validador do ITI (validar.iti.gov.br). Print ou foto não permite a conferência: peça o arquivo.
Atestado comprado sem consulta não vale. Em 18/08/2026, o Conselho Federal de Medicina (CFM) lembrou que "sem a realização do ato médico, não há atestado" e que vender atestado pela internet é ilegal.
O que é a "nova regra dos atestados"?
A busca mistura duas mudanças, e só uma está valendo em 28/10/2026:
- Atesta CFM, suspenso. A Resolução CFM 2.382/2024 criou a plataforma como sistema "oficial e obrigatório" de atestados, mas a norma está suspensa por decisão judicial (processo 1087770-91.2024.4.01.3400). O TCU considerou a plataforma legal (Acórdão 1.445/2025), o que não derruba a suspensão, e em 18/08/2026 o CFM ainda aguardava a Justiça Federal. Atestado em papel e atestado digital assinado seguem valendo, e a empresa não pode exigir o Atesta CFM.
- Novo Atestmed do INSS, lançado em 24/03/2026 e em vigor desde 30/03/2026. Muda a análise do benefício de quem passa de 15 dias, não o abono dos primeiros dias. Está na seção seguinte.
Quem paga os 15 dias de atestado e quando entra o INSS?
A empresa paga o salário integral dos 15 primeiros dias consecutivos de afastamento por doença. A partir do 16º dia, o empregado recebe do INSS o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença (Lei 8.213/1991, art. 60, caput e § 3º). Com o benefício, o contrato fica suspenso (CLT, art. 476).
Atestados seguidos pela mesma doença se somam. Pelo Decreto 3.048/1999, art. 75:
- Voltou antes de completar 15 dias e se afastou de novo pela mesma doença em até 60 dias da volta: os dias se somam, e o INSS paga a partir do dia seguinte ao 15º (§§ 4º e 5º).
- Novo benefício pelo mesmo motivo em até 60 dias do fim do anterior: a empresa não paga de novo os 15 dias (§ 3º).
- Doença diferente: a contagem recomeça.
O exemplo usa o mês comercial de 30 dias, como a calculadora de salário proporcional da Benway: salário ÷ 30 × dias, com o resultado arredondado para o centavo.
| Situação em 2026 | Dias pagos pela empresa | Salário de R$ 2.200 (dia de R$ 73,33) | Salário de R$ 3.000 (dia de R$ 100,00) |
|---|---|---|---|
| Um atestado de 20 dias, de 02/03 a 21/03 | 15 (02/03 a 16/03); de 17/03 a 21/03, INSS | 2.200 ÷ 30 × 15 = R$ 1.100,00 | 3.000 ÷ 30 × 15 = R$ 1.500,00 |
| Mesma doença, atestado 1: 02/03 a 11/03, volta em 12/03 | 10 | 2.200 ÷ 30 × 10 = R$ 733,33 | 3.000 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000,00 |
| Mesma doença, atestado 2: 23/03 a 01/04 | 5 (23/03 a 27/03); de 28/03 a 01/04, INSS | 2.200 ÷ 30 × 5 = R$ 366,67 | 3.000 ÷ 30 × 5 = R$ 500,00 |
| Total da empresa com a mesma doença | 15 | R$ 1.100,00 | R$ 1.500,00 |
| Se o atestado 2 fosse por outra doença | 10 no atestado 2 | R$ 733,33 a mais | R$ 1.000,00 a mais |
Quem decide se é "mesmo motivo" é o INSS, e sem o CID a empresa nem sempre sabe. Por isso, registre cada atestado com início e fim e some os dias por pessoa.
O que o Atestmed mudou e o que é "não conformidade"
Desde 30/03/2026, pelo Novo Atestmed (Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026), o INSS pode conceder o benefício só pela análise do atestado, sem perícia presencial, por até 90 dias (limite temporário das Portarias Conjuntas 14 e 43/2026). A Lei 8.213 fixa 30 dias para essa análise, com exceção temporária (art. 60, §§ 11-F e 11-I, incluídos pela Lei 15.265/2025). A Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, publicada em 21/09/2026, prorrogou a exceção por 365 dias.
O documento precisa estar legível e sem rasura, com identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico ou CID, assinatura e identificação do profissional com o registro no conselho. Faltando um item, o INSS aponta a "não conformidade" e recusa o documento.
O pedido é do empregado, no Meu INSS. Oriente-o cedo: quem pede depois de 30 dias afastado só recebe a partir da data do pedido (art. 60, § 1º). A empresa informa o afastamento no eSocial (evento S-2230). O passo a passo está no guia de como afastar um funcionário pelo INSS. Depois de 30 dias ou mais fora, o exame de retorno vem antes da volta (NR-7, item 7.5.9) e gera um ASO.
Atestado médico conta sábado, domingo e feriado?
Sim. O atestado é dado em dias corridos, e sábado, domingo e feriado dentro do período contam. Eles entram também na soma dos 15 dias que a empresa paga, que a lei chama de "consecutivos" (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º). O que muda é o efeito na folha: dia que já era folga não vira falta nem desconto.
Atestado de 3 dias emitido na sexta-feira, 30/10/2026
- Cobre 30/10 (sexta), 31/10 (sábado) e 01/11 (domingo).
- Para quem trabalha de segunda a sexta, só a sexta é dia de trabalho perdido.
- Segunda, 02/11, é Finados, feriado nacional. A volta é na terça, 03/11.
- Na conta dos 15 dias, entram 3.
O DSR da semana continua devido, porque a falta foi justificada (Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, "f"). Nenhuma regra manda "descontar" o fim de semana do atestado. É a leitura da Benway a partir da lei e da Resolução CFM 2.381/2024, que fala em "quantidade de dias concedidos de dispensa".
A empresa pode descontar atestado do salário, do VR ou das férias?
Do salário e do DSR, não: falta por doença comprovada é justificada e não tira o dia nem o repouso da semana (Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, "f"). Também não reduz as férias (CLT, art. 131). O vale-transporte do dia pode ficar de fora; VR, VA e prêmio de assiduidade dependem da convenção e da regra interna.
- Salário e DSR: num salário de R$ 3.000, a falta sem justificativa numa quarta-feira tira R$ 100,00 do dia e R$ 100,00 do DSR, R$ 200,00 no total. Com atestado válido, o desconto é zero. Veja como calcular o DSR.
- Férias: faltas injustificadas reduzem as férias (até 5, 30 dias; de 6 a 14, 24; de 15 a 23, 18; de 24 a 32, 12; CLT, art. 130). Atestado abonado não entra nessa conta (art. 131, IV). O período pelo INSS também não, salvo se passar de 6 meses no período aquisitivo, mesmo descontínuos: aí a pessoa perde aquelas férias (art. 133, IV).
- Vale-transporte: serve para o deslocamento efetivo entre casa e trabalho (Decreto 10.854/2021, art. 107). Dia sem ida ao trabalho, com ou sem atestado, não gera VT.
- VR e VA: não há regra federal que mande pagar ou permita tirar nos dias de atestado. Veja a convenção. Se a empresa paga por dia trabalhado, a regra precisa estar escrita e valer para todos.
- Prêmio de assiduidade: não há regra legal; depende de como o prêmio foi criado, no regulamento ou na convenção. É ponto em aberto.
Qual o prazo para entregar o atestado e quantos atestados por mês são permitidos?
A lei não fixa prazo de entrega nem limite de atestados por mês. O prazo vem da convenção coletiva ou do regulamento interno. Para o TST, ele só começa a correr no fim do afastamento, não no primeiro dia (6ª Turma, RR-1360-50.2013.5.04.0010, 2016).
Nem a CLT, nem a Lei 605, nem a Lei 8.213 falam em 24, 48 ou 72 horas. No caso de 2016, a convenção previa 72 horas, e os descontos foram devolvidos porque o prazo foi contado do início da licença. O modelo de regulamento interno da Benway sugere 2 dias úteis, prazo que você pode editar. Recusar atestado verdadeiro só por atraso é risco.
Limite por mês. A SDC do TST anulou cláusula coletiva que limitava o atestado a 3 dias por mês (RO-79-39.2017.5.08.0000, 2018) e outra que limitava o abono a 48 horas por atestado (RO-1108-90.2018.5.08.0000, 2023). Leitura: se nem a convenção pode limitar, o regulamento da empresa também não pode.
Quem traz muito atestado. Faltas justificadas por doença não sustentam justa causa por desídia (TST, 2ª Turma, RR-336/2007-082-01-00.2, notícia de 2009). O caminho é outro:
- Meça os dias de atestado por pessoa e por área, mês a mês. A planilha de absenteísmo faz a conta.
- Havendo padrão, encaminhe ao médico do trabalho.
- Procure causas no trabalho: carga, liderança, ergonomia, saúde mental.
- Confira a autenticidade quando houver indício concreto.
Pode demitir funcionário de atestado? E se o atestado for falso?
Nenhum artigo de lei proíbe, em termos expressos, a dispensa sem justa causa de quem está com atestado de poucos dias. Mas a dispensa de quem tem doença grave que cause estigma é presumida discriminatória (Súmula 443 do TST), e a prática prudente é esperar o fim do atestado. Atestado falso, provado, permite justa causa (CLT, art. 482, "a").
Dispensa sem justa causa
- Afastado pelo INSS: o contrato fica suspenso (CLT, art. 476). Se o auxílio começa durante o aviso prévio, a dispensa só produz efeito depois que o benefício acaba (Súmula 371 do TST).
- Doença grave: a Súmula 443 presume discriminatória a despedida de quem tem HIV ou "outra doença grave que suscite estigma ou preconceito", entendimento reafirmado pelo TST em 2025 (IRR 254). A Lei 9.029/1995 proíbe a prática discriminatória e prevê reintegração com ressarcimento ou indenização em dobro (arts. 1º e 4º).
- Acidente de trabalho: estabilidade de 12 meses depois do fim do auxílio acidentário (Lei 8.213/1991, art. 118; Súmula 378 do TST).
Em 2025, o TRT da 4ª Região fixou R$ 10 mil de dano moral pela dispensa de uma professora com cardiopatia. Ela foi dispensada no primeiro dia útil depois de um atestado (notícia de 20/05/2025, decisão sujeita a recurso).
Atestado falso
Em 2019, a Subseção I de Dissídios Individuais (SDI-1) do TST manteve a justa causa de um empregado que apresentou dois atestados falsos. Como a falta era grave, não foi preciso advertir antes (E-RR-132200-79.2008.5.15.0120). Falsificar ou usar atestado falso também é crime (Código Penal, arts. 298 e 304). Mas a justa causa precisa de prova:
- Confira a assinatura no validador do ITI ou pergunte à clínica só se o documento foi emitido naquela data. Não pergunte o diagnóstico.
- Guarde a prova: o atestado, a resposta da clínica por escrito e as datas.
- Ouça o empregado e registre a versão dele.
- Decida logo depois de apurar. Demorar para punir enfraquece a justa causa.
Sem prova da falsidade, não aplique justa causa. Os efeitos na rescisão estão no guia sobre os direitos que o colaborador perde na justa causa.
Durante o atestado
Nenhuma lei lista o que o empregado pode fazer de atestado. Em 2020, uma Vara do Trabalho do TRT-3 reverteu a justa causa de um empregado com fratura que viajou durante 4 dias de atestado. Em 2026, o TRT-18 manteve a justa causa de uma técnica de enfermagem que entregou atestado num hospital e seguiu trabalhando em outro (0001792-47.2025.5.18.0014). O critério é a simulação da doença, e quem acusa precisa provar.
Como a empresa deve guardar o atestado e organizar a rotina?
O atestado traz dado de saúde, que a LGPD chama de dado pessoal sensível (art. 5º, II). A empresa pode guardá-lo sem pedir consentimento, porque precisa dele para cumprir a lei e para se defender em processo (art. 11, II, "a" e "d"). Mas deve limitar o uso ao mínimo necessário (art. 6º, III) e proteger o acesso (art. 46).
- Quem guarda: o RH ou o DP, em pasta ou sistema com acesso restrito.
- Quem vê: só quem precisa para pagar, registrar e avaliar, como o médico do trabalho. O líder sabe que a pessoa está fora e até quando, não o motivo. Nada de CID em grupo de mensagens ou planilha aberta.
- Por quanto tempo: a LGPD não fixa prazo em dias e permite guardar dados para cumprir obrigação legal (art. 16, I). Leitura da Benway: guarde ao menos enquanto o empregado pode cobrar direitos na Justiça, 5 anos, até 2 anos depois do fim do contrato (CLT, art. 11).
Os cuidados gerais estão no verbete LGPD no RH. Para a rotina:
- Escreva a política: prazo de entrega contado do fim do afastamento, canal de envio e aviso ao líder no primeiro dia.
- Registre cada atestado com início, fim e dias, e some os dias por pessoa para saber quando chega o 16º.
- Passou de 15 dias: oriente o pedido no Meu INSS e informe o afastamento no eSocial.
- Antes de mexer em VR, VA ou prêmio, leia a convenção coletiva.
- Guarde com acesso restrito e não circule o CID.
Fontes e base legal
- Lei 605/1949, art. 6ºDoença comprovada é motivo justificado de falta sem perda do DSR (§ 1º, "f") e ordem de preferência dos atestados (§ 2º).
- Lei 8.213/1991, art. 60Empresa paga os 15 primeiros dias, INSS a partir do 16º, serviço médico da empresa abona os 15 dias, pedido tardio e teto da análise documental (§§ 1º, 3º, 4º, 11-F e 11-I).
- Decreto 3.048/1999, art. 75Encaminhamento ao INSS depois de 15 dias e soma dos afastamentos pela mesma doença em 60 dias (§§ 2º a 5º).
- CLT, arts. 11, 29, 130, 131, 133, 476 e 482Prescrição, proibição de anotação desabonadora, faltas e férias, suspensão do contrato no benefício e justa causa por improbidade.
- TST: livro de súmulas, OJs e precedentes normativosSúmulas 15, 282, 371, 378 e 443 e Precedente Normativo 81.
- INSS: auxílio por incapacidade temporáriaBenefício concedido pelo Atestmed por até 90 dias e requisitos do documento médico.
- Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 5º, 6º, 11, 16 e 46Dado de saúde como dado sensível, tratamento para obrigação legal e defesa em processo, necessidade, conservação e segurança.
- Lei 14.063/2020, art. 13Atestado médico eletrônico só vale com assinatura eletrônica qualificada do profissional.
- Resolução CFM 2.381/2024Conteúdo do atestado, presunção de veracidade, quem pode emitir e CID só com autorização do paciente (arts. 2º, 4º e 5º).
- Resolução CFM 2.382/2024 (Atesta CFM, suspensa)Plataforma Atesta CFM, com aviso de suspensão judicial no processo 1087770-91.2024.4.01.3400.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
Existe uma lei do atestado médico?
Não existe uma lei específica. As regras vêm de três normas: a Lei 605/1949, art. 6º, que abona a falta por doença comprovada sem desconto do DSR; a Lei 8.213/1991, art. 60, que põe os 15 primeiros dias na conta da empresa; e a Resolução CFM 2.381/2024, que diz o que o atestado precisa ter.
Atestado de dentista abona falta no trabalho?
Sim. A Lei 5.081/1966, art. 6º, III, permite ao dentista atestar para justificar faltas ao emprego, no campo da odontologia, e a Resolução CFM 2.381/2024 reconhece médicos e odontólogos como os profissionais que dão atestado de afastamento. A empresa confere o CRO no lugar do CRM e trata o atestado como qualquer outro.
Atestado de psicólogo abona falta no trabalho?
Não há lei que obrigue a empresa a abonar. A Lei 605/1949 fala em atestado médico, e a Resolução CFM 2.381/2024 dá a prerrogativa a médicos e dentistas. O abono por atestado de psicólogo depende da convenção coletiva ou da política da empresa. Se a empresa aceita, a regra deve estar escrita e valer para todos.
A empresa precisa homologar o atestado médico?
Não existe homologação obrigatória em lei. A empresa com serviço médico próprio ou em convênio pode submeter o atestado ao médico dela nos 15 primeiros dias (Lei 8.213/1991, art. 60, § 4º; Súmula 282 do TST), e o TST validou cláusula coletiva nesse sentido em 2023. Sem médico próprio, não há a quem submeter.
A empresa pode ligar para a clínica para confirmar o atestado?
Pode, quando houver dúvida, desde que pergunte só se o documento foi emitido naquela data pelo médico indicado. O diagnóstico é dado de saúde, sensível pela LGPD (art. 5º, II), e o médico só o informa com autorização do paciente. No atestado digital, o validador do ITI confere a assinatura sem precisar ligar.
O atestado médico pode ser anotado na carteira de trabalho?
Não. A CLT proíbe anotações desabonadoras na carteira de trabalho (art. 29, § 4º). Em 2014, a 2ª Turma do TST condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil de indenização por anotar "atestado médico de 8 dias" na carteira de um empregado. O registro do atestado fica no controle interno do RH.
Quem volta de um afastamento longo precisa fazer exame médico?
Sim, quando a ausência por doença ou acidente durou 30 dias ou mais. Pela NR-7, item 7.5.9, o exame de retorno ao trabalho é feito antes de a pessoa reassumir a função, e a avaliação diz se a volta deve ser gradual (7.5.9.1). O médico emite o ASO de retorno, que fica guardado pela empresa.
Escrito por
Equipe Benway
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