Pular para o conteúdo
Legislação trabalhista

Atestado de acompanhamento: a empresa precisa abonar?

Quadro caso a caso por familiar, a regra nova do pré-natal do pai, contas em R$ com e sem convenção, decisões dos TRTs e uma política pronta.

Equipe Benway

Publicado em · 16 min de leitura

Compartilhar

Resposta rápida

A CLT só obriga a empresa a abonar o atestado de acompanhamento em dois casos: até 6 consultas e exames da esposa ou companheira grávida e 1 dia por ano para levar filho de até 6 anos ao médico (art. 473, X e XI). Fora disso, o abono depende da convenção coletiva ou da política da empresa.

Neste artigo · 9 seções

O atestado de acompanhamento chega ao RH quando alguém passou horas ou dias cuidando de outra pessoa: o filho com febre, a mãe que precisa de exame, a esposa no pré-natal. Abonar, descontar ou compensar: a decisão pesa para quem estava no hospital e para a empresa, que precisa tratar todos do mesmo jeito. Este guia responde pelo lado da empresa, para o empregado CLT, e separa lei, convenção, decisão de tribunal e leitura da Benway.

O que é atestado de acompanhamento?

Atestado de acompanhamento é o documento em que o médico confirma que uma pessoa acompanhou o paciente a uma consulta ou procedimento, com a data e a quantidade de dias. A definição está na Resolução 2.381/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), art. 4º, II.

"Atestado de acompanhamento: documento pelo qual o médico confirma a presença de um indivíduo que acompanha paciente à consulta ou a um procedimento, e deve deixar consignada a data de comparecimento, bem como a quantidade de dias."

Resolução CFM 2.381/2024, art. 4º, II

Atestado de acompanhante e declaração de acompanhamento são o mesmo papel. A diferença para os outros documentos está no paciente. No atestado médico de afastamento, é o próprio empregado, que fica dias sem trabalhar. Na declaração de comparecimento, também é o empregado, mas o papel só registra o horário da consulta. No de acompanhamento, o paciente é outra pessoa, e o empregado foi junto.

A resolução do CFM obriga o médico, não a empresa, e não diz que o atestado abona a falta. Isso fica com a lei trabalhista, a convenção ou a empresa (leitura).

Atestado de acompanhamento abona falta?

Só em dois casos a lei manda abonar a falta de quem acompanha um familiar: as consultas e os exames do pré-natal da esposa ou companheira e uma consulta por ano do filho de até 6 anos (CLT, art. 473, X e XI). Nos outros, quem decide é a convenção coletiva ou a empresa.

Nos dois casos da lei, a falta é "sem prejuízo do salário", não tira o descanso semanal remunerado (DSR), pela Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, a, e não conta para as férias (CLT, art. 131, I). Fora deles, a ausência justificada fica "a critério da administração do estabelecimento" (art. 6º, § 1º, b): a empresa abona, manda compensar ou desconta, com regra igual para todos.

SituaçãoA CLT obriga?BaseO que a empresa costuma fazer
Esposa ou companheira grávidaSim: tempo de até 6 consultas e dos examesCLT, art. 473, XAbona as horas, sem banco de horas
Filho de até 6 anos em consultaSim: 1 dia por anoCLT, art. 473, XIAbona o 1º dia; do 2º em diante, segue a convenção ou a política
Filho com mais de 6 anosNãoConvenção coletivaAbona pela convenção, compensa ou desconta
Filho internadoNão há incisoECA, art. 12 (obriga o hospital); decisões de TRTAbona ou faz acordo; descontar tem risco
Pai ou mãe idososNãoEstatuto da Pessoa Idosa, art. 16 (obriga o hospital)Segue a convenção ou a política
Cônjuge doenteNãoConvenção coletivaSegue a convenção ou a política
Filho com deficiência ou autismoNão há inciso para as terapiasLei 14.457/2022, arts. 7º e 8ºHorário flexível, banco de horas ou teletrabalho por acordo
Consulta em 29/10/2026. Fontes: CLT, art. 473; ECA, art. 12; Lei 10.741/2003, art. 16; Lei 14.457/2022 (Planalto). A última coluna resume as convenções e decisões citadas neste guia; não é regra.

Funcionário pode faltar para acompanhar a esposa grávida?

Pode, sem desconto: a CLT garante ao empregado o tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira grávida em até 6 consultas médicas ou em exames complementares (art. 473, X, na redação da Lei 14.457/2022). A unidade é a hora, não o dia.

"X - pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;"

CLT, art. 473, X

O inciso nasceu com o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) e dava "até 2 (dois) dias". Em 2022, a Medida Provisória 1.116 e depois a Lei 14.457/2022 trocaram os 2 dias pelo tempo necessário. Consulta das 8h às 11h: abona 3 horas. Exame que toma o dia: abona o dia.

Para os exames, a lei não fixa número: a leitura conservadora é abonar os comprovados, além das 6 consultas. E "companheira" não exige casamento (leitura).

A Lei 15.371/2026, que vale a partir de 01/01/2027, não muda os incisos X e XI, mas protege o pai: aplica a ele as proibições do art. 373-A da CLT "em função da situação familiar ou do estado de gravidez de cônjuge ou companheira" (art. 5º) e veda a dispensa sem justa causa do início da licença-paternidade até 1 mês depois do fim (art. 4º). Os prazos estão na tabela de licenças e faltas justificadas.

Atestado para acompanhar filho: quantos dias por ano?

A CLT garante 1 dia por ano, sem desconto, para o empregado levar filho de até 6 anos a consulta médica (art. 473, XI, incluído pela Lei 13.257/2016). O limite vem do Marco Legal da Primeira Infância, que conta "os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida" (art. 2º).

A regra deixa quatro dúvidas que a política interna precisa resolver por escrito (leitura):

  • Que ano? O XI diz "por ano"; os incisos IV e XII dizem "em cada 12 (doze) meses de trabalho". O ano civil é mais simples.
  • Só consulta? A letra fala em consulta médica, não em exame, pronto-socorro ou dentista.
  • Dia ou horas? Se a consulta leva 2 horas e a pessoa volta, a lei não diz se o dia foi gasto. O menor risco é abonar as horas sem gastar o dia.
  • Até que idade? A leitura mais favorável inclui a criança que já fez 6 anos, até a véspera dos 7.

E o filho com mais de 6 anos?

A CLT não garante nada para o filho de 7 anos ou mais, mas as convenções costumam ir além. A convenção dos bancários 2024/2026 (cláusula 23) dá "2 dias por ano para levar filho ou dependente menor de 14 anos ao médico". Convenção muda todo ano: ache a sua com o guia como achar a convenção coletiva da categoria.

Filho com deficiência ou autismo

Nenhum inciso da CLT abona as terapias de filho com deficiência, e o autismo entra nessa regra: a pessoa com transtorno do espectro autista "é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais" (Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º). A lei dá prioridade, não abono: a Lei 14.457/2022 prioriza no teletrabalho quem tem filho com deficiência, "sem limite de idade" (art. 7º, II), e, por acordo, em banco de horas e horário flexível quem tem filho de até 6 anos ou com deficiência (art. 8º).

Na Justiça, há decisões que vão além. Segundo notícia do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 16/03/2021, a 8ª Turma (PJe 0010180-58.2019.5.03.0145) reverteu a justa causa por faltas de uma mãe de criança autista e reduziu a jornada dela em 25% por um ano, sem corte de salário. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem tese de redução de jornada só para empregado público.

A empresa é obrigada a aceitar atestado de acompanhamento de mãe ou pai?

Não. A CLT não obriga a empresa a abonar a falta para acompanhar pai, mãe, sogro ou cônjuge ao médico: o art. 473 não lista esses casos. O abono, aqui, vem da convenção coletiva ou da política da empresa.

A confusão vem de leis que garantem acompanhante, mas obrigam o hospital, não o empregador (leitura). A pessoa idosa internada tem "direito a acompanhante" (Lei 10.741/2003, art. 16). Na internação de criança, o hospital garante a "permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável" (ECA, art. 12).

As convenções cobrem parte desse vazio. Um boletim do Ministério do Trabalho de outubro de 2025 cita cláusulas com "abono para acompanhar pais idosos ao médico", e a convenção dos bancários 2024/2026 dá "1 dia para internação hospitalar, por motivo de doença de cônjuge, filho, pai ou mãe".

Sem convenção, recusar o abono é permitido. Três cuidados evitam problema (leitura):

  • Regra igual para todos. Abonar para um e descontar de outro abre espaço para alegação de discriminação; a Lei 9.029/1995 proíbe prática discriminatória por "situação familiar" (art. 1º).
  • Guarde o documento. Mesmo sem abono, ele prova que a falta teve motivo.
  • Ofereça uma saída. Banco de horas ou troca de turno resolvem casos longos sem desconto.

E se o filho ou o familiar estiver internado?

Nenhum inciso da CLT abona a internação de filho, pai, mãe ou cônjuge: o art. 473, XI, fala em consulta. Mas, com filho internado, tribunais regionais já mandaram devolver desconto e reverteram justa causa.

  • Justa causa revertida e dano moral. Segundo notícia do TRT-2 de 27/05/2024, a 17ª Turma (processo 1000924-56.2023.5.02.0341) reverteu a justa causa por desídia de uma auxiliar de limpeza que faltou 12 dias com o filho de 1 ano internado. O tribunal disse que as situações do art. 473 são "meramente exemplos" e fixou R$ 8 mil de dano moral.
  • Desconto devolvido. Segundo notícia do TRT-13 de 09/05/2025, a 2ª Turma (processo 0001003-66.2024.5.13.0032) mandou devolver descontos de R$ 665,28 e R$ 166,32 de uma mãe que faltou para acompanhar o filho internado, "embora não exista norma específica". Cabia recurso.
  • Dispensa durante a internação. Segundo notícia do TRT-12 de 21/05/2020 (sem número do processo), a dispensa de uma servente, feita enquanto ela acompanhava o filho em estado grave no hospital, gerou dano moral.

Há o outro lado. Segundo notícia do TRT-3 de 28/05/2024, a Vara do Trabalho de Patrocínio manteve a justa causa por abandono de um empregado que, para cuidar do pai gravemente doente, ficou mais de 60 dias sem trabalhar, entre 10/12/2022 e 06/03/2023, mesmo depois de telegramas de convocação. Para o juiz, "essas faltas não são consideradas ausências autorizadas por lei" (a notícia não traz o número do processo).

A lição para o RH (leitura): falta comprovada por filho internado não sustentou justa causa; no caso do pai, pesou o sumiço longo depois de convocações. Antes de falar em desídia ou abandono, chame a pessoa, ouça e proponha um acordo por escrito.

O que o atestado de acompanhamento precisa ter?

O atestado de acompanhamento precisa trazer nome e CRM do médico, identificação do paciente, data de emissão, assinatura e, pela definição do CFM, "a data de comparecimento, bem como a quantidade de dias" (Resolução CFM 2.381/2024, arts. 2º, § 1º, e 4º, II). Para servir ao RH, também precisa ligar o documento ao empregado.

E o nome do acompanhante? O Parecer 18/2018 do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) pede, no documento separado para o acompanhante, "o nome do acompanhante, o dia e hora do seu comparecimento" e o nome do paciente. No afastamento de vários dias do paciente, para o médico, indicar o nome do cuidador "extrapola sua competência profissional", e "caberá ao empregador verificar a relação do paciente com o seu acompanhante".

O parecer orienta o médico, não a empresa. Na prática (leitura), aceite o atestado que diz que o paciente precisa de acompanhante e confira o vínculo com outro documento. Se faltar data ou nome do paciente, peça a correção.

O que é o CID Z76.3?

Z76.3 é o código da CID-10 para "Pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente" (DATASUS). Ele descreve o acompanhante, não a doença do paciente, e a empresa não precisa dele (leitura). O diagnóstico do filho ou do pai só entra no documento com justa causa, dever legal ou pedido do paciente ou do responsável (Resolução CFM 2.381/2024, art. 5º, § 3º).

Como conferir o vínculo sem pedir demais?

O atestado traz dado de saúde de outra pessoa, muitas vezes de uma criança. Pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dado de saúde é sensível (art. 5º, II), o tratamento se limita "ao mínimo necessário" (art. 6º, III) e dados de crianças seguem "o seu melhor interesse" (art. 14). Leitura da Benway para o RH:

  • Peça o vínculo uma vez: certidão de nascimento do filho, certidão de casamento ou declaração de união estável.
  • Na internação, aceite declaração do hospital ou boletim de internação.
  • Não peça diagnóstico, exame ou receita do familiar.
  • Na dúvida, pergunte ao serviço de saúde só se o documento foi emitido.
  • Guarde com acesso restrito ao RH.

Pode descontar a falta para acompanhar familiar? Quanto custa?

Pode, fora dos dois casos da lei e quando a convenção não manda abonar: a empresa deixa de pagar o dia ou as horas e, na falta de dia inteiro, também o DSR da semana (Lei 605/1949, art. 6º). Não é o desconto proibido pelo art. 462 da CLT: é tempo não trabalhado (leitura).

Veja a conta com salário de R$ 3.000,00, jornada de 44 horas (8h48 de segunda a sexta) e divisor 220: a hora vale R$ 13,64; o dia e o DSR, R$ 100,00 cada (R$ 3.000,00 ÷ 30).

SituaçãoSe abonarBanco de horasSe descontar
1. Ter 24/11: leva o filho de 4 anos ao pediatra e falta o dia; 1º uso no ano (art. 473, XI)R$ 0,00, obrigatórioNão podeNão pode
2. Qui 03/12: mesmo filho, 2ª consulta no ano, falta o diaR$ 0,00Saldo negativo de 8h48R$ 200,00 (dia e DSR)
3. Qua 25/11: leva a filha de 9 anos ao médico das 8h às 11h e voltaR$ 0,00Saldo negativo de 3hR$ 40,91 (3 horas)
4. Seg 30/11: acompanha a esposa grávida na 3ª consulta, das 8h às 11h (art. 473, X)R$ 0,00, obrigatórioNão podeNão pode
5. Seg 07/12 a qua 09/12: mãe de 78 anos internadaR$ 0,00Saldo negativo de 26h24R$ 400,00 (3 dias e DSR)
6. Caso 5 com convenção que abona 1 dia por internação de pai ou mãe, como a dos bancáriosR$ 0,00Saldo negativo de 17h36R$ 300,00 (2 dias e DSR)
Cálculo da Benway em 29/10/2026, sem convenção salvo no caso 6; arredondamento só no fim (3 horas = R$ 40,91). Datas de 2026, antes de 16/12, em semanas sem feriado nacional. Exemplo simplificado, sem adicionais na base.

Faltas descontadas contam para as férias (de 6 a 14 faltas, elas caem de 30 para 24 dias, pelo art. 130 da CLT); abonadas não (art. 131, I e IV). Se o internado do caso 5 for um filho, a conta é a mesma, mas o risco muda: foi esse desconto que o TRT-13 mandou devolver.

Na falta de poucas horas, como no caso 3, descontar só as horas é o caminho de menor risco (leitura). A conta do repouso está no guia como calcular o DSR e o desconto por falta. A partir de 16/12/2026, com a Emenda Constitucional 141/2026 (42 horas e 2 dias de repouso), as 3 horas do caso 3 vão a R$ 42,86 pelo divisor 210, e ainda não está decidido se a falta tira 1 ou 2 repousos.

Alternativas ao desconto

Descontar fecha a folha, mas não resolve a vida de quem tem filho em tratamento. Outras saídas:

  • Banco de horas: a falta vira saldo negativo, compensado em até 6 meses com acordo individual escrito ou em até 1 ano com acordo ou convenção coletiva (CLT, art. 59, §§ 2º e 5º). Use o modelo de acordo de banco de horas.
  • Troca de turno ou de folga, combinada antes da consulta.
  • Horário flexível, teletrabalho ou férias antecipadas, com prioridade legal para quem tem filho de até 6 anos ou com deficiência (Lei 14.457/2022, arts. 7º e 8º).

Como escrever a política de acompanhamento e lançar na folha e no eSocial?

A política de acompanhamento deve ser escrita, igual para todos e dizer o que a lei garante, a regra para o resto, que documento aceitar e o prazo:

  • Os casos do art. 473, X e XI, são sempre abonados e não vão para o banco de horas.
  • O "ano" do inciso XI é o ano civil, e "até 6 anos" vale até a véspera dos 7.
  • Uma regra só para o resto (filho maior de 6, pais, cônjuge): abonar, compensar ou descontar.
  • Documento com nome do acompanhante e do paciente e data; vínculo provado uma vez.
  • Prazo de entrega, por exemplo 2 dias úteis depois da volta; na internação, contado da alta.
  • Internação de filho: abono ou acordo, nunca abandono sem convocar e ouvir.
  • Mudança de prática antiga só para novos admitidos ou por acordo (Súmula 51, I, do TST; CLT, art. 468).

O lugar dessa política é o capítulo de faltas e atestados do modelo de regulamento interno.

Na folha, a falta abonada não gera desconto. A descontada vai, pela Tabela 3 do eSocial, em rubrica de natureza 9207 ("Faltas"), com o repouso na 9211 ("DSR sobre faltas"); horas de atraso ou saída antecipada, na 9208 ("Atrasos"). No evento S-2230, a Tabela 18 tem o código 07, "Acompanhamento - Licença para acompanhamento de membro da família enfermo", de envio facultativo (MOS S-1.3, consolidado até a NO S-1.3 12.2026). Falta de horas ou de um dia não precisa ir ao eSocial (leitura).

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

O pai e a mãe podem, cada um, usar o dia para levar o filho ao médico?

Pela letra da CLT, sim. O art. 473, XI, dá o direito ao empregado, sem dizer que é um dia por família. Se pai e mãe trabalham com carteira assinada, cada um tem 1 dia por ano na sua empresa. É leitura da Benway: não achamos decisão sobre o caso, e a política interna pode deixar isso escrito.

Servidor público tem licença para acompanhar familiar doente? Vale para quem é CLT?

O servidor público federal tem licença por doença do cônjuge, dos pais, dos filhos, do padrasto, da madrasta, do enteado ou de dependente, com perícia: até 60 dias com remuneração e até 90 sem, a cada 12 meses (Lei 8.112/1990, art. 83). A regra é do estatuto dos servidores e não vale para empregado CLT de empresa privada.

Existe benefício do INSS para quem precisa parar de trabalhar para cuidar de familiar doente?

Não achamos, nas leis em vigor em 28/10/2026, benefício do INSS para quem acompanha ou cuida de familiar doente. Há projetos de lei sobre licença para cuidar de parente, mas projeto não é lei. Até que algum seja aprovado, a falta para cuidar segue a CLT, a convenção coletiva da categoria e a política da empresa, como explica este guia.

Funcionário com esposa grávida pode ser demitido?

A gravidez da esposa, sozinha, não dá estabilidade ao empregado, mas não pode ser o motivo da dispensa: a Lei 9.029/1995 proíbe discriminação por situação familiar (art. 1º). A partir de 01/01/2027, a Lei 15.371/2026 aplica ao pai as vedações do art. 373-A da CLT e veda a dispensa sem justa causa do início da licença-paternidade até 1 mês depois.

O Precedente Normativo 95 do TST garante 1 dia por semestre para levar o filho ao médico?

Não como regra geral. O Precedente Normativo 95 do TST assegura 1 dia por semestre para levar ao médico filho ou dependente de até 6 anos, com comprovação em 48 horas. Mas precedente normativo orienta sentenças de dissídio coletivo: só vale para a categoria quando a sentença normativa ou a convenção coletiva traz a cláusula.

Enteado ou neto dá direito ao dia de levar o filho ao médico?

A CLT fala só em filho de até 6 anos (art. 473, XI). Quando a lei quis incluir enteado e criança sob guarda judicial, escreveu isso, como na Lei 14.457/2022, arts. 7º e 8º. Pela leitura da Benway, enteado e neto ficam fora do dia garantido pela CLT; a convenção ou a política interna pode incluí-los.

Escrito por

Equipe Benway

Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

Leia também

Mais guias de Legislação trabalhista

Ver todos de Legislação trabalhista
Newsletter da Benway

Receba os guias novos no seu e-mail

Os guias novos e o que mudou na legislação trabalhista, direto na sua caixa de entrada.

  • Guias novos de RH e DP
  • Mudanças de lei com a fonte oficial
  • Cancele quando quiser

Ao assinar, você aceita receber e-mails da Benway. Veja a Política de Privacidade.

Leve o que você leu para a rotina do RH

Cadastre o time e organize folha, férias e benefícios na Benway.

Tela de Colaboradores da Benway
Dados protegidos pela LGPD