Intervalo intrajornada: regras da CLT, redução e indenização
Quadro por jornada, quem pode reduzir, a conta em R$ antes e depois da Reforma, a 12x36, o ponto e as 11 horas entre jornadas, com decisões do TST.
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Jornada acima de 6 horas exige intervalo de 1 a 2 horas; de 4 a 6 horas, 15 minutos (CLT, art. 71). Acordo ou convenção coletiva pode reduzir para 30 minutos (art. 611-A, III). Desde a Reforma, o intervalo não concedido paga só os minutos suprimidos, com 50%, de natureza indenizatória (§ 4º). A Súmula 437 foi cancelada em 2025.
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O intervalo intrajornada é a pausa para descanso e refeição dentro do dia de trabalho. A regra é curta, mas a pequena empresa tropeça nela: almoço encurtado sem convenção, pausa que some no fechamento e pagamento calculado por uma súmula que o TST já cancelou.
Abaixo, as regras pelo lado da empresa, com quadros e contas em R$, separando o que é lei, o que é decisão do TST e o que é leitura da Benway.
Quanto tempo de intervalo intrajornada a CLT exige?
A CLT exige intervalo intrajornada de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas quando o trabalho passa de 6 horas no dia, e de 15 minutos quando passa de 4 horas sem chegar a 6 (art. 71). Até 4 horas de trabalho, a lei não exige pausa.
| Trabalho no dia | Intervalo mínimo | Intervalo máximo | Base |
|---|---|---|---|
| Até 4 horas | Nenhum | Não se aplica | CLT, art. 71, § 1º |
| Mais de 4 e até 6 horas | 15 minutos | A lei não fixa | CLT, art. 71, § 1º |
| Mais de 6 horas | 1 hora, ou 30 minutos com convenção ou acordo coletivo | 2 horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo | CLT, art. 71, caput, e art. 611-A, III |
| Doméstica, mais de 6 horas | 1 hora, ou 30 minutos com acordo escrito | 2 horas; quem mora no emprego pode ter 2 períodos de pelo menos 1 hora, até 4 horas no dia | LC 150/2015, art. 13 |
- A pausa fica fora da jornada. "Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho" (art. 71, § 2º). Quem trabalha 8 horas com 1 hora de almoço fica 9 horas na empresa, por exemplo das 8h às 17h.
- Quantas horas seguidas sem pausa? Até 4 horas no dia. Passou disso, a pausa já é devida.
A definição curta está no glossário: o que é intervalo intrajornada.
O intervalo de almoço pode passar de 2 horas?
Pode, com acordo escrito ou contrato coletivo (art. 71, caput). Na leitura da Benway, o acordo individual escrito basta, porque a ressalva está na frase do máximo. É o caso do turno partido, como das 10h às 14h e das 18h às 22h.
Sem acordo, a pausa longa vira custo: intervalos não previstos em lei "representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada" (Súmula 118 do TST). Na leitura da Benway, 2h30 de almoço sem acordo, com a saída empurrada, geram 30 minutos de hora extra por dia.
Quem pode reduzir o intervalo de almoço para 30 minutos?
A convenção ou o acordo coletivo pode reduzir o intervalo de almoço para até 30 minutos nas jornadas acima de 6 horas (CLT, art. 611-A, III). Fora disso, só a autorização do Ministério do Trabalho (art. 71, § 3º) e, no emprego doméstico, o acordo escrito (LC 150/2015, art. 13). O acordo individual comum não reduz.
| Quem | O que pode | Condições | Base |
|---|---|---|---|
| Convenção ou acordo coletivo | Reduzir para até 30 minutos, em jornada acima de 6 horas | Cláusula na norma coletiva em vigor | CLT, art. 611-A, III |
| Ministério do Trabalho | Autorizar menos de 1 hora | Refeitório que atenda às exigências e empregados sem hora extra | CLT, art. 71, § 3º |
| Empregador doméstico | Reduzir para 30 minutos | Acordo escrito prévio | LC 150/2015, art. 13 |
| Escala 12x36 | Indenizar em vez de conceder | 12x36 por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo | CLT, art. 59-A |
| Transporte coletivo de passageiros | Reduzir ou fracionar o intervalo de motoristas, cobradores e fiscais de campo | Norma coletiva, remuneração mantida e pausas ao fim de cada viagem | CLT, art. 71, § 5º |
| Acordo individual comum | Nada | Não reduz, nem a pedido do empregado | Leitura da Benway sobre os arts. 71 e 611-A |
Ao cancelar a Súmula 437, o TST registrou que, depois da Reforma, "tornaram-se plenamente viáveis a redução e a supressão do intervalo intrajornada mediante negociação coletiva" (fundamentação da Resolução 225/2025). Leia a cláusula inteira antes de reduzir: ela pode trazer condições, como refeitório ou registro da pausa.
A Benway não localizou a portaria que regula hoje o pedido ao Ministério do Trabalho; confirme com o ministério antes de contar com esse caminho.
Quanto a empresa paga quando o intervalo não é concedido?
Quando o intervalo não é concedido, ou é concedido em parte, a empresa paga só os minutos que faltaram para o mínimo legal, com 50% sobre a hora normal, como indenização (CLT, art. 71, § 4º). Por ser indenizatório, o valor não reflete em DSR, férias, 13º e aviso prévio.
"A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho."
CLT, art. 71, § 4º, na redação da Lei 13.467/2017
- A régua é o mínimo legal. Na leitura da Benway, com contrato de 1h30 e pausa de 1 hora, não há indenização. Com pausa de 30 minutos, a conta é sobre os 30 que faltaram para 1 hora.
- A base é a hora normal. Na leitura da Benway, salário mais os adicionais salariais habituais, como insalubridade e noturno, como na hora extra (Súmula 264 do TST).
Exemplo: almoço de 30 minutos em 20 dias do mês, sem norma coletiva
- Salário de R$ 3.000,00, 44 horas na 5x2, das 8h às 17h48 com 1 hora de almoço. Em 20 dias, a pessoa almoçou 30 minutos e saiu 30 minutos mais cedo.
- Hora normal: R$ 3.000,00 ÷ 220 = R$ 13,64 (13,6363...).
- Por dia: 0,5 hora × R$ 13,6363... × 1,5 = R$ 10,23.
- No mês: 10 horas × R$ 13,6363... × 1,5 = R$ 204,55, sem reflexos.
A conta arredonda só no fim, como a calculadora da Benway; somar os dias já arredondados daria R$ 204,60.
- Com convenção que reduz para 30 minutos: nada a pagar.
- Contrato de 6 horas sem os 15 minutos: com 36 horas semanais (divisor 180), a hora vale R$ 16,67, e cada dia sem a pausa, R$ 6,25.
- Almoçou 30 minutos e saiu no horário normal: na leitura mais segura da Benway, as 10 horas a mais no mês são também hora extra de 50% (art. 59, § 1º): mais R$ 204,55, salarial, e R$ 62,25 de DSR se habitual, num mês de 23 dias úteis e 7 domingos e feriados, como novembro de 2026. Total: R$ 471,35. Não achamos decisão do TST sobre essa soma depois da Reforma.
Para outros salários, use a calculadora de horas trabalhadas, que calcula o intervalo suprimido de cada dia.
Como lançar na folha e no eSocial?
No eSocial, o intervalo não concedido vai numa rubrica de natureza 1006, "Intervalos intra e inter jornadas não concedidos" (Tabela 03 do leiaute S-1.3); a hora extra, na 1003. A tabela não define a incidência: a empresa marca INSS, FGTS e IRRF na rubrica.
A CLT chama a verba de indenizatória, mas a incidência de INSS sobre ela é discutida, e a Benway não conferiu na fonte oficial a posição da Receita Federal. Defina a incidência com a contabilidade.
Como ficou o intervalo intrajornada após a reforma trabalhista?
Após a reforma trabalhista, em vigor desde 11/11/2017, o intervalo cortado paga só os minutos que faltaram, como indenização, e a norma coletiva pode reduzir o almoço para 30 minutos. Em 2025, o TST cancelou a Súmula 437 e a OJ 355 da SDI-1 "por perda de eficácia a partir de 11.11.2017" (Resolução 225/2025).
| Ponto | Fatos até 10/11/2017 | Fatos desde 11/11/2017 |
|---|---|---|
| Quanto se paga | A hora inteira do intervalo, com 50% (Súmula 437, I) | Só os minutos que faltaram, com 50% (art. 71, § 4º) |
| Natureza | Salarial, com reflexos (Súmula 437, III) | Indenizatória, sem reflexos |
| Redução por norma coletiva | Inválida (Súmula 437, II) | Válida até 30 minutos acima de 6 horas (art. 611-A, III) |
| 11 horas entre jornadas | Horas que faltaram, com o adicional (OJ 355) | Ponto em aberto (veja a seção das 11 horas) |
| Exemplo acima: 30 minutos cortados em 20 dias | R$ 409,09 de intervalo, mais reflexos | R$ 204,55, sem reflexos |
Na conta da Benway, a regra antiga ainda somaria o DSR: R$ 409,09 ÷ 23 dias úteis × 7 domingos e feriados = R$ 124,51, num total de R$ 533,60 no mês, antes de 13º, férias e FGTS. Os R$ 204,55 de hoje são 38% disso. Veja como calcular o DSR.
E os contratos anteriores à Reforma?
Para quem já estava contratado, vale a lei nova a partir de 11/11/2017. É a tese do Tema 23 do TST, fixada pelo Pleno em 25/11/2024 num caso de horas in itinere (IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004):
"A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência."
Na leitura da Benway, cada dia sem pausa é um fato gerador: num contrato antigo, os dias até 10/11/2017 seguem a Súmula 437; de 11/11/2017 em diante, só os minutos, sem reflexos. Em 2025, a 3ª Turma do TST mandou pagar só os minutos cortados, sem repercussão, a um mecânico admitido em 2018 (RR-10014-12.2021.5.15.0019).
Como fica o intervalo na escala 12x36?
Na escala 12x36, a CLT permite conceder ou indenizar o intervalo: o art. 59-A fala em 12 horas de trabalho por 36 de descanso, "observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação".
Um erro comum é achar que, na 12x36, o intervalo já está "dentro da jornada" e não precisa ser dado nem pago. A pausa não conta como trabalho (art. 71, § 2º), e há dois caminhos, na leitura da Benway:
- Conceder: a pessoa para por pelo menos 1 hora, sem cuidar do posto.
- Indenizar: a pessoa trabalha o plantão sem pausa e recebe a hora com 50%, de natureza indenizatória, como no § 4º.
O art. 59-A não diz se a pausa fica dentro das 12 horas; num plantão das 7h às 19h com 1 hora gozada, o trabalho efetivo é de 11 horas. Veja o efeito na média semanal em 12x36 ou 5x2.
Quais trabalhadores têm intervalos especiais?
A mãe que amamenta, quem faz digitação, quem trabalha em câmara frigorífica ou mina de subsolo, o teleatendimento, o motorista profissional e o rural têm intervalos especiais na lei. Nas pausas de digitação, frio e mina, o tempo conta como trabalho.
| Quem | Pausa | Base |
|---|---|---|
| Mãe que amamenta | 2 descansos de 30 minutos por dia, durante a jornada, até o bebê completar 6 meses, também na adoção; horários em acordo individual | CLT, art. 396; norma coletiva não reduz (art. 611-B, XXX) |
| Digitação | 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho seguido, contados como trabalho | CLT, art. 72; Súmula 346 do TST |
| Câmara frigorífica e ambiente artificialmente frio | 20 minutos a cada 1h40 de trabalho contínuo, contados como trabalho | CLT, art. 253; Súmula 438 do TST |
| Mina de subsolo | 15 minutos a cada 3 horas seguidas, contados como trabalho | CLT, art. 298 |
| Teleatendimento e telemarketing | 2 pausas de 10 minutos dentro das até 6 horas de atendimento, mais 20 minutos para refeição | NR-17, Anexo II |
| Motorista profissional | 1 hora para refeição, que pode coincidir com a parada obrigatória do Código de Trânsito | CLT, art. 235-C, § 2º |
| Rural | Intervalo acima de 6 horas, "observados os usos e costumes da região", e 11 horas entre jornadas | Lei 5.889/1973, art. 5º |
A CLT não diz se os descansos da amamentação contam como trabalho. A pausa de 15 minutos da mulher antes da hora extra (art. 384) foi revogada pela Reforma.
Como funciona o intervalo interjornada de 11 horas?
O intervalo interjornada é o descanso de pelo menos 11 horas seguidas entre o fim de uma jornada e o começo da seguinte (CLT, art. 66). O intrajornada é a pausa dentro do dia; o interjornada, o descanso entre um dia de trabalho e o outro.
A regra vale também para a doméstica (LC 150/2015, art. 15) e o rural. Na leitura da Benway, a conta começa no fim efetivo da jornada, com as extras: quem fecha a loja às 23h e abre às 8h descansou 9 horas, e faltaram 2.
E depois da folga semanal?
Depois da folga, as 11 horas se somam ao repouso semanal de 24 horas (art. 67): 35 horas. A Súmula 110 do TST manda pagar como extras as horas que faltarem no revezamento, e a 2ª Turma aplicou a soma em 2019 a um técnico que trabalhava também em sábados, domingos e feriados (RR-255-38.2012.5.09.0041). Saída no sábado às 22h, folga no domingo e volta na segunda às 7h dão 33 horas: faltam 2.
A partir de 16/12/2026, com 2 repousos por semana (EC 141/2026), a soma das 11 horas com 2 folgas não tem regra nem decisão; as folgas da nova semana estão no guia da escala 5x2.
A convenção pode reduzir as 11 horas?
Para a 7ª Turma do TST, não. Em 23/03/2026, ela invalidou acordo coletivo que deixava só 8 horas entre os turnos de um operador de usina e mandou pagar como extras as 3 horas que faltavam: o descanso é "direito fundamental absolutamente indisponível" (Ag-RRAg-1073-96.2016.5.11.0201). O motorista profissional tem regra própria (art. 235-C), com decisão do STF; veja a convenção da categoria.
Quanto pagar quando faltam horas das 11?
O que pagar hoje pelo corte das 11 horas é ponto em aberto. A OJ 355, que mandava pagar as horas que faltavam com o adicional, foi cancelada em 2025 porque "não se harmoniza" com o novo § 4º do art. 71. Ficaram duas leituras:
- Leitura A, indenização: por analogia ao § 4º, as horas que faltaram com 50%, sem reflexos, como aponta a fundamentação do cancelamento.
- Leitura B, hora extra: as mesmas horas como extras, salariais, com DSR e reflexos se habituais, como dizem a Súmula 110, que segue valendo, e a 7ª Turma em 2026.
Descanso de 9 horas em vez de 11, salário de R$ 3.000,00 (divisor 220)
- Por vez: 2 horas × R$ 13,6363... × 1,5 = R$ 40,91.
- Leitura A, 4 vezes no mês: R$ 163,64, sem reflexos.
- Leitura B, 4 vezes no mês: R$ 163,64 + R$ 49,80 de DSR = R$ 213,44, além de 13º, férias e FGTS.
As horas são as mesmas; muda a natureza da verba. O caminho seguro é não cortar as 11 horas.
Como registrar o intervalo no ponto e no home office?
No ponto, a empresa pode pré-assinalar o intervalo: nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, a CLT obriga a anotar entrada e saída e permite "a pré-assinalação do período de repouso" (art. 74, § 2º). A pausa pré-assinalada precisa acontecer de verdade.
O registro manual deve "espelhar a real jornada praticada pelo trabalhador", ressalvada a pré-assinalação (Portaria MTP 671/2021, art. 93). Sem pré-assinalação nem marcação, cabe à empresa provar que deu a pausa, como decidiu a SDI-1 do TST em 2011.
Pequenas diferenças não geram pagamento. Pela tese do TST em recurso repetitivo de 2019 (IRR-1384-61.2012.5.04.0512), a redução "eventual e ínfima" de até 5 minutos no total, somando a saída e a volta, "não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT".
Home office e teletrabalho
No teletrabalho por jornada, valem o intervalo e as 11 horas, como no presencial; por produção ou tarefa, as regras de duração do trabalho não se aplicam (art. 75-B, §§ 2º e 3º). O acordo individual pode tratar de horários, "desde que assegurados os repousos legais" (§ 9º). Na leitura da Benway, ponha a pausa no horário combinado e oriente a desconexão. Mensagem ou chamado fora do horário é outro tema: veja o guia do sobreaviso.
Quem fica fora das regras de intervalo?
Pelo texto da CLT, o externo sem controle de horário, o gerente com cargo de gestão e salário pelo menos 40% maior e o teletrabalho por produção ficam fora do capítulo onde estão os arts. 66 e 71 (art. 62). Desde 16/10/2026, a EC 141/2026 (art. 8º) afasta "as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada" de quem tem diploma de nível superior e ganha pelo menos R$ 21.188,88 por mês. Se isso alcança os intervalos é ponto em aberto.
Como organizar os intervalos na escala da empresa?
Para organizar os intervalos, ponha a pausa de cada dia no horário do turno, confira a convenção antes de reduzir e conte as 11 horas em cada troca de turno e depois da folga.
- Turno com pausa: acima de 6 horas, pelo menos 1 hora; de mais de 4 a 6 horas, 15 minutos.
- Convenção: procure as cláusulas de intervalo e de 12x36; sem cláusula, não encurte o almoço.
- Pausa longa: acima de 2 horas, só com acordo escrito.
- 11 e 35 horas: confira em cada troca de turno, fechamento e volta da folga.
- Ponto: pré-assinale a pausa e corrija quando ela não acontecer.
- Folha: intervalo não concedido na natureza 1006; escala e registros guardados com a folha do mês.
A planilha de escala de trabalho ajuda a montar a grade; os limites de horas e de hora extra estão em jornada de trabalho na CLT.
Fontes e base legal
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), texto compiladoIntervalo intrajornada (art. 71, caput e §§ 1º a 5º), digitação (art. 72), ponto e pré-assinalação (art. 74), 12x36 (art. 59-A), quem fica fora (art. 62), interjornada (art. 66), repouso semanal (art. 67), teletrabalho (art. 75-B), motorista (art. 235-C), câmara frigorífica (art. 253), mina (art. 298), amamentação (art. 396) e norma coletiva (arts. 611-A, III, e 611-B).
- Lei Complementar 150/2015 (emprego doméstico)Intervalo de 1 a 2 horas, redução a 30 minutos por acordo escrito, intervalo em 2 períodos para quem mora no emprego (art. 13) e 11 horas entre jornadas (art. 15).
- Emenda Constitucional 141/2026Jornada de 42 horas e 2 repousos a partir de 16/12/2026; exclusão das regras de duração do trabalho para diploma de nível superior e remuneração alta (art. 8º).
- TST: livro de súmulas, OJs e precedentes normativos (2025)Súmulas 110 (35 horas no revezamento), 118 (intervalo não previsto em lei), 264 (hora normal), 346 (digitação), 437 (cancelada) e 438 (ambiente frio); OJ 355 da SDI-1 (cancelada).
- TST: cancelamento de súmulas, OJs e PNs (Resolução 225/2025)Cancelamento da Súmula 437 e da OJ 355 da SDI-1 por perda de eficácia a partir de 11/11/2017, com a fundamentação da Comissão de Jurisprudência.
- TST, Pleno: Tema 23, Reforma vale para contratos em curso (25/11/2024)IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004: a Lei 13.467/2017 regula os direitos cujos fatos geradores ocorreram a partir da sua vigência.
- TST, Pleno: variação de até 5 minutos no intervalo (26/03/2019)IRR-1384-61.2012.5.04.0512: redução eventual e ínfima, de até 5 minutos no total, não atrai o art. 71, § 4º, da CLT.
- TST, 7ª Turma: norma coletiva não reduz as 11 horas (23/03/2026)Ag-RRAg-1073-96.2016.5.11.0201: acordo coletivo com 8 horas entre turnos invalidado; horas que faltaram pagas como extras.
- TST, 2ª Turma: 35 horas entre semanas (22/02/2019)RR-255-38.2012.5.09.0041: 11 horas somadas ao repouso de 24 horas; horas que faltaram pagas como extras.
- eSocial: tabelas do leiaute S-1.3 (NT 07/2026, rev. 20/10/2026)Tabela 03: natureza 1006 (intervalos intra e inter jornadas não concedidos) e 1003 (hora extra).
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
Funcionário pode pedir para não almoçar e sair mais cedo?
Pode pedir, mas o pedido não reduz o intervalo. Fora do emprego doméstico, só convenção ou acordo coletivo reduz o almoço para 30 minutos (CLT, art. 611-A, III). Na leitura da Benway, se a empresa aceita o combinado individual, deve a indenização do art. 71, § 4º, pelos minutos que faltaram, com 50%, em cada dia.
Quem trabalha 6 horas e faz hora extra precisa de 1 hora de intervalo?
Acima de 6 horas de trabalho, o art. 71 da CLT exige 1 hora de intervalo, mesmo em contrato de 6 horas. Num contrato de 36 horas e R$ 3.000,00, trabalhar 6h30 com 15 minutos de pausa deixa 45 minutos a indenizar: R$ 18,75 no dia. Se basta um dia isolado ou precisa ser habitual, o TST não definiu.
A empresa é obrigada a dar o almoço?
A CLT obriga a dar a pausa, não a refeição: a Benway não achou regra geral que obrigue a empresa a fornecer comida. A convenção coletiva da categoria pode exigir vale-refeição ou refeitório. A lei cita o refeitório só como condição para o Ministério do Trabalho autorizar intervalo menor que 1 hora (art. 71, § 3º).
Funcionário pode escolher o horário de almoço?
A lei não fixa o horário do almoço nem dá ao funcionário o direito de escolhê-lo. A empresa define a pausa no horário de trabalho de cada turno, anotado no registro de empregados (CLT, art. 74). Na leitura da Benway, a empresa pode aceitar trocas, desde que a pausa mantenha a duração mínima exigida para a jornada do dia.
Funcionário pode dormir ou sair da empresa no horário de almoço?
Na leitura da Benway, pode. O intervalo não conta como trabalho (CLT, art. 71, § 2º), e a lei não diz o que a pessoa faz nele: descansar, dormir ou sair. A empresa pode pôr regras de uso do espaço no regulamento interno, como onde descansar, mas não pode exigir trabalho durante a pausa.
Voltar do almoço 3 minutos antes gera pagamento?
Num dia isolado, não. Pela tese fixada pelo TST em 2019 (IRR-1384-61.2012.5.04.0512), a redução eventual de até 5 minutos no total, somando a saída e a volta, não gera o pagamento do art. 71, § 4º, da CLT. Passou de 5 minutos, a empresa paga os minutos que faltaram para o mínimo, com 50%.
Quanto vale o intervalo cortado a partir de 16/12/2026?
Para o contrato de 44 horas que passa a 42 em 16/12/2026 (EC 141/2026), a Benway usa o divisor 210. Com salário de R$ 3.000,00, a hora vale R$ 14,29, as mesmas 10 horas de almoço cortado no mês valem R$ 214,29, e cada corte de 2 horas no descanso de 11 horas, R$ 42,86. Há quem defenda outro divisor.
Escrito por
Equipe Benway
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