Pular para o conteúdo
Departamento Pessoal

Intervalo intrajornada: regras da CLT, redução e indenização

Quadro por jornada, quem pode reduzir, a conta em R$ antes e depois da Reforma, a 12x36, o ponto e as 11 horas entre jornadas, com decisões do TST.

Equipe Benway

Publicado em · 16 min de leitura

Compartilhar

Resposta rápida

Jornada acima de 6 horas exige intervalo de 1 a 2 horas; de 4 a 6 horas, 15 minutos (CLT, art. 71). Acordo ou convenção coletiva pode reduzir para 30 minutos (art. 611-A, III). Desde a Reforma, o intervalo não concedido paga só os minutos suprimidos, com 50%, de natureza indenizatória (§ 4º). A Súmula 437 foi cancelada em 2025.

Neste artigo · 9 seções

O intervalo intrajornada é a pausa para descanso e refeição dentro do dia de trabalho. A regra é curta, mas a pequena empresa tropeça nela: almoço encurtado sem convenção, pausa que some no fechamento e pagamento calculado por uma súmula que o TST já cancelou.

Abaixo, as regras pelo lado da empresa, com quadros e contas em R$, separando o que é lei, o que é decisão do TST e o que é leitura da Benway.

Quanto tempo de intervalo intrajornada a CLT exige?

A CLT exige intervalo intrajornada de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas quando o trabalho passa de 6 horas no dia, e de 15 minutos quando passa de 4 horas sem chegar a 6 (art. 71). Até 4 horas de trabalho, a lei não exige pausa.

Trabalho no diaIntervalo mínimoIntervalo máximoBase
Até 4 horasNenhumNão se aplicaCLT, art. 71, § 1º
Mais de 4 e até 6 horas15 minutosA lei não fixaCLT, art. 71, § 1º
Mais de 6 horas1 hora, ou 30 minutos com convenção ou acordo coletivo2 horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivoCLT, art. 71, caput, e art. 611-A, III
Doméstica, mais de 6 horas1 hora, ou 30 minutos com acordo escrito2 horas; quem mora no emprego pode ter 2 períodos de pelo menos 1 hora, até 4 horas no diaLC 150/2015, art. 13
Consulta em 29/10/2026. Fontes: CLT e Lei Complementar 150/2015 (Planalto).
  • A pausa fica fora da jornada. "Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho" (art. 71, § 2º). Quem trabalha 8 horas com 1 hora de almoço fica 9 horas na empresa, por exemplo das 8h às 17h.
  • Quantas horas seguidas sem pausa? Até 4 horas no dia. Passou disso, a pausa já é devida.

A definição curta está no glossário: o que é intervalo intrajornada.

O intervalo de almoço pode passar de 2 horas?

Pode, com acordo escrito ou contrato coletivo (art. 71, caput). Na leitura da Benway, o acordo individual escrito basta, porque a ressalva está na frase do máximo. É o caso do turno partido, como das 10h às 14h e das 18h às 22h.

Sem acordo, a pausa longa vira custo: intervalos não previstos em lei "representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada" (Súmula 118 do TST). Na leitura da Benway, 2h30 de almoço sem acordo, com a saída empurrada, geram 30 minutos de hora extra por dia.

Quem pode reduzir o intervalo de almoço para 30 minutos?

A convenção ou o acordo coletivo pode reduzir o intervalo de almoço para até 30 minutos nas jornadas acima de 6 horas (CLT, art. 611-A, III). Fora disso, só a autorização do Ministério do Trabalho (art. 71, § 3º) e, no emprego doméstico, o acordo escrito (LC 150/2015, art. 13). O acordo individual comum não reduz.

QuemO que podeCondiçõesBase
Convenção ou acordo coletivoReduzir para até 30 minutos, em jornada acima de 6 horasCláusula na norma coletiva em vigorCLT, art. 611-A, III
Ministério do TrabalhoAutorizar menos de 1 horaRefeitório que atenda às exigências e empregados sem hora extraCLT, art. 71, § 3º
Empregador domésticoReduzir para 30 minutosAcordo escrito prévioLC 150/2015, art. 13
Escala 12x36Indenizar em vez de conceder12x36 por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivoCLT, art. 59-A
Transporte coletivo de passageirosReduzir ou fracionar o intervalo de motoristas, cobradores e fiscais de campoNorma coletiva, remuneração mantida e pausas ao fim de cada viagemCLT, art. 71, § 5º
Acordo individual comumNadaNão reduz, nem a pedido do empregadoLeitura da Benway sobre os arts. 71 e 611-A
Consulta em 29/10/2026. Fontes: CLT e LC 150/2015 (Planalto).

Ao cancelar a Súmula 437, o TST registrou que, depois da Reforma, "tornaram-se plenamente viáveis a redução e a supressão do intervalo intrajornada mediante negociação coletiva" (fundamentação da Resolução 225/2025). Leia a cláusula inteira antes de reduzir: ela pode trazer condições, como refeitório ou registro da pausa.

A Benway não localizou a portaria que regula hoje o pedido ao Ministério do Trabalho; confirme com o ministério antes de contar com esse caminho.

Quanto a empresa paga quando o intervalo não é concedido?

Quando o intervalo não é concedido, ou é concedido em parte, a empresa paga só os minutos que faltaram para o mínimo legal, com 50% sobre a hora normal, como indenização (CLT, art. 71, § 4º). Por ser indenizatório, o valor não reflete em DSR, férias, 13º e aviso prévio.

"A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho."

CLT, art. 71, § 4º, na redação da Lei 13.467/2017

  • A régua é o mínimo legal. Na leitura da Benway, com contrato de 1h30 e pausa de 1 hora, não há indenização. Com pausa de 30 minutos, a conta é sobre os 30 que faltaram para 1 hora.
  • A base é a hora normal. Na leitura da Benway, salário mais os adicionais salariais habituais, como insalubridade e noturno, como na hora extra (Súmula 264 do TST).

Exemplo: almoço de 30 minutos em 20 dias do mês, sem norma coletiva

  • Salário de R$ 3.000,00, 44 horas na 5x2, das 8h às 17h48 com 1 hora de almoço. Em 20 dias, a pessoa almoçou 30 minutos e saiu 30 minutos mais cedo.
  • Hora normal: R$ 3.000,00 ÷ 220 = R$ 13,64 (13,6363...).
  • Por dia: 0,5 hora × R$ 13,6363... × 1,5 = R$ 10,23.
  • No mês: 10 horas × R$ 13,6363... × 1,5 = R$ 204,55, sem reflexos.

A conta arredonda só no fim, como a calculadora da Benway; somar os dias já arredondados daria R$ 204,60.

  • Com convenção que reduz para 30 minutos: nada a pagar.
  • Contrato de 6 horas sem os 15 minutos: com 36 horas semanais (divisor 180), a hora vale R$ 16,67, e cada dia sem a pausa, R$ 6,25.
  • Almoçou 30 minutos e saiu no horário normal: na leitura mais segura da Benway, as 10 horas a mais no mês são também hora extra de 50% (art. 59, § 1º): mais R$ 204,55, salarial, e R$ 62,25 de DSR se habitual, num mês de 23 dias úteis e 7 domingos e feriados, como novembro de 2026. Total: R$ 471,35. Não achamos decisão do TST sobre essa soma depois da Reforma.

Para outros salários, use a calculadora de horas trabalhadas, que calcula o intervalo suprimido de cada dia.

Como lançar na folha e no eSocial?

No eSocial, o intervalo não concedido vai numa rubrica de natureza 1006, "Intervalos intra e inter jornadas não concedidos" (Tabela 03 do leiaute S-1.3); a hora extra, na 1003. A tabela não define a incidência: a empresa marca INSS, FGTS e IRRF na rubrica.

A CLT chama a verba de indenizatória, mas a incidência de INSS sobre ela é discutida, e a Benway não conferiu na fonte oficial a posição da Receita Federal. Defina a incidência com a contabilidade.

Como ficou o intervalo intrajornada após a reforma trabalhista?

Após a reforma trabalhista, em vigor desde 11/11/2017, o intervalo cortado paga só os minutos que faltaram, como indenização, e a norma coletiva pode reduzir o almoço para 30 minutos. Em 2025, o TST cancelou a Súmula 437 e a OJ 355 da SDI-1 "por perda de eficácia a partir de 11.11.2017" (Resolução 225/2025).

PontoFatos até 10/11/2017Fatos desde 11/11/2017
Quanto se pagaA hora inteira do intervalo, com 50% (Súmula 437, I)Só os minutos que faltaram, com 50% (art. 71, § 4º)
NaturezaSalarial, com reflexos (Súmula 437, III)Indenizatória, sem reflexos
Redução por norma coletivaInválida (Súmula 437, II)Válida até 30 minutos acima de 6 horas (art. 611-A, III)
11 horas entre jornadasHoras que faltaram, com o adicional (OJ 355)Ponto em aberto (veja a seção das 11 horas)
Exemplo acima: 30 minutos cortados em 20 diasR$ 409,09 de intervalo, mais reflexosR$ 204,55, sem reflexos
Consulta em 29/10/2026. Fontes: CLT, art. 71, § 4º (Planalto); livro de súmulas e Resolução 225/2025 do TST. Contas da Benway, com salário de R$ 3.000,00 e divisor 220.

Na conta da Benway, a regra antiga ainda somaria o DSR: R$ 409,09 ÷ 23 dias úteis × 7 domingos e feriados = R$ 124,51, num total de R$ 533,60 no mês, antes de 13º, férias e FGTS. Os R$ 204,55 de hoje são 38% disso. Veja como calcular o DSR.

E os contratos anteriores à Reforma?

Para quem já estava contratado, vale a lei nova a partir de 11/11/2017. É a tese do Tema 23 do TST, fixada pelo Pleno em 25/11/2024 num caso de horas in itinere (IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004):

"A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência."

TST, Tema 23 (notícia de 25/11/2024)

Na leitura da Benway, cada dia sem pausa é um fato gerador: num contrato antigo, os dias até 10/11/2017 seguem a Súmula 437; de 11/11/2017 em diante, só os minutos, sem reflexos. Em 2025, a 3ª Turma do TST mandou pagar só os minutos cortados, sem repercussão, a um mecânico admitido em 2018 (RR-10014-12.2021.5.15.0019).

Como fica o intervalo na escala 12x36?

Na escala 12x36, a CLT permite conceder ou indenizar o intervalo: o art. 59-A fala em 12 horas de trabalho por 36 de descanso, "observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação".

Um erro comum é achar que, na 12x36, o intervalo já está "dentro da jornada" e não precisa ser dado nem pago. A pausa não conta como trabalho (art. 71, § 2º), e há dois caminhos, na leitura da Benway:

  • Conceder: a pessoa para por pelo menos 1 hora, sem cuidar do posto.
  • Indenizar: a pessoa trabalha o plantão sem pausa e recebe a hora com 50%, de natureza indenizatória, como no § 4º.

O art. 59-A não diz se a pausa fica dentro das 12 horas; num plantão das 7h às 19h com 1 hora gozada, o trabalho efetivo é de 11 horas. Veja o efeito na média semanal em 12x36 ou 5x2.

Quais trabalhadores têm intervalos especiais?

A mãe que amamenta, quem faz digitação, quem trabalha em câmara frigorífica ou mina de subsolo, o teleatendimento, o motorista profissional e o rural têm intervalos especiais na lei. Nas pausas de digitação, frio e mina, o tempo conta como trabalho.

QuemPausaBase
Mãe que amamenta2 descansos de 30 minutos por dia, durante a jornada, até o bebê completar 6 meses, também na adoção; horários em acordo individualCLT, art. 396; norma coletiva não reduz (art. 611-B, XXX)
Digitação10 minutos a cada 90 minutos de trabalho seguido, contados como trabalhoCLT, art. 72; Súmula 346 do TST
Câmara frigorífica e ambiente artificialmente frio20 minutos a cada 1h40 de trabalho contínuo, contados como trabalhoCLT, art. 253; Súmula 438 do TST
Mina de subsolo15 minutos a cada 3 horas seguidas, contados como trabalhoCLT, art. 298
Teleatendimento e telemarketing2 pausas de 10 minutos dentro das até 6 horas de atendimento, mais 20 minutos para refeiçãoNR-17, Anexo II
Motorista profissional1 hora para refeição, que pode coincidir com a parada obrigatória do Código de TrânsitoCLT, art. 235-C, § 2º
RuralIntervalo acima de 6 horas, "observados os usos e costumes da região", e 11 horas entre jornadasLei 5.889/1973, art. 5º
Consulta em 29/10/2026. Fontes: CLT e Lei 5.889/1973 (Planalto), livro de súmulas do TST e NR-17, Anexo II (gov.br).

A CLT não diz se os descansos da amamentação contam como trabalho. A pausa de 15 minutos da mulher antes da hora extra (art. 384) foi revogada pela Reforma.

Como funciona o intervalo interjornada de 11 horas?

O intervalo interjornada é o descanso de pelo menos 11 horas seguidas entre o fim de uma jornada e o começo da seguinte (CLT, art. 66). O intrajornada é a pausa dentro do dia; o interjornada, o descanso entre um dia de trabalho e o outro.

A regra vale também para a doméstica (LC 150/2015, art. 15) e o rural. Na leitura da Benway, a conta começa no fim efetivo da jornada, com as extras: quem fecha a loja às 23h e abre às 8h descansou 9 horas, e faltaram 2.

E depois da folga semanal?

Depois da folga, as 11 horas se somam ao repouso semanal de 24 horas (art. 67): 35 horas. A Súmula 110 do TST manda pagar como extras as horas que faltarem no revezamento, e a 2ª Turma aplicou a soma em 2019 a um técnico que trabalhava também em sábados, domingos e feriados (RR-255-38.2012.5.09.0041). Saída no sábado às 22h, folga no domingo e volta na segunda às 7h dão 33 horas: faltam 2.

A partir de 16/12/2026, com 2 repousos por semana (EC 141/2026), a soma das 11 horas com 2 folgas não tem regra nem decisão; as folgas da nova semana estão no guia da escala 5x2.

A convenção pode reduzir as 11 horas?

Para a 7ª Turma do TST, não. Em 23/03/2026, ela invalidou acordo coletivo que deixava só 8 horas entre os turnos de um operador de usina e mandou pagar como extras as 3 horas que faltavam: o descanso é "direito fundamental absolutamente indisponível" (Ag-RRAg-1073-96.2016.5.11.0201). O motorista profissional tem regra própria (art. 235-C), com decisão do STF; veja a convenção da categoria.

Quanto pagar quando faltam horas das 11?

O que pagar hoje pelo corte das 11 horas é ponto em aberto. A OJ 355, que mandava pagar as horas que faltavam com o adicional, foi cancelada em 2025 porque "não se harmoniza" com o novo § 4º do art. 71. Ficaram duas leituras:

  • Leitura A, indenização: por analogia ao § 4º, as horas que faltaram com 50%, sem reflexos, como aponta a fundamentação do cancelamento.
  • Leitura B, hora extra: as mesmas horas como extras, salariais, com DSR e reflexos se habituais, como dizem a Súmula 110, que segue valendo, e a 7ª Turma em 2026.

Descanso de 9 horas em vez de 11, salário de R$ 3.000,00 (divisor 220)

  • Por vez: 2 horas × R$ 13,6363... × 1,5 = R$ 40,91.
  • Leitura A, 4 vezes no mês: R$ 163,64, sem reflexos.
  • Leitura B, 4 vezes no mês: R$ 163,64 + R$ 49,80 de DSR = R$ 213,44, além de 13º, férias e FGTS.

As horas são as mesmas; muda a natureza da verba. O caminho seguro é não cortar as 11 horas.

Como registrar o intervalo no ponto e no home office?

No ponto, a empresa pode pré-assinalar o intervalo: nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, a CLT obriga a anotar entrada e saída e permite "a pré-assinalação do período de repouso" (art. 74, § 2º). A pausa pré-assinalada precisa acontecer de verdade.

O registro manual deve "espelhar a real jornada praticada pelo trabalhador", ressalvada a pré-assinalação (Portaria MTP 671/2021, art. 93). Sem pré-assinalação nem marcação, cabe à empresa provar que deu a pausa, como decidiu a SDI-1 do TST em 2011.

Pequenas diferenças não geram pagamento. Pela tese do TST em recurso repetitivo de 2019 (IRR-1384-61.2012.5.04.0512), a redução "eventual e ínfima" de até 5 minutos no total, somando a saída e a volta, "não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT".

Home office e teletrabalho

No teletrabalho por jornada, valem o intervalo e as 11 horas, como no presencial; por produção ou tarefa, as regras de duração do trabalho não se aplicam (art. 75-B, §§ 2º e 3º). O acordo individual pode tratar de horários, "desde que assegurados os repousos legais" (§ 9º). Na leitura da Benway, ponha a pausa no horário combinado e oriente a desconexão. Mensagem ou chamado fora do horário é outro tema: veja o guia do sobreaviso.

Quem fica fora das regras de intervalo?

Pelo texto da CLT, o externo sem controle de horário, o gerente com cargo de gestão e salário pelo menos 40% maior e o teletrabalho por produção ficam fora do capítulo onde estão os arts. 66 e 71 (art. 62). Desde 16/10/2026, a EC 141/2026 (art. 8º) afasta "as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada" de quem tem diploma de nível superior e ganha pelo menos R$ 21.188,88 por mês. Se isso alcança os intervalos é ponto em aberto.

Como organizar os intervalos na escala da empresa?

Para organizar os intervalos, ponha a pausa de cada dia no horário do turno, confira a convenção antes de reduzir e conte as 11 horas em cada troca de turno e depois da folga.

  • Turno com pausa: acima de 6 horas, pelo menos 1 hora; de mais de 4 a 6 horas, 15 minutos.
  • Convenção: procure as cláusulas de intervalo e de 12x36; sem cláusula, não encurte o almoço.
  • Pausa longa: acima de 2 horas, só com acordo escrito.
  • 11 e 35 horas: confira em cada troca de turno, fechamento e volta da folga.
  • Ponto: pré-assinale a pausa e corrija quando ela não acontecer.
  • Folha: intervalo não concedido na natureza 1006; escala e registros guardados com a folha do mês.

A planilha de escala de trabalho ajuda a montar a grade; os limites de horas e de hora extra estão em jornada de trabalho na CLT.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

Funcionário pode pedir para não almoçar e sair mais cedo?

Pode pedir, mas o pedido não reduz o intervalo. Fora do emprego doméstico, só convenção ou acordo coletivo reduz o almoço para 30 minutos (CLT, art. 611-A, III). Na leitura da Benway, se a empresa aceita o combinado individual, deve a indenização do art. 71, § 4º, pelos minutos que faltaram, com 50%, em cada dia.

Quem trabalha 6 horas e faz hora extra precisa de 1 hora de intervalo?

Acima de 6 horas de trabalho, o art. 71 da CLT exige 1 hora de intervalo, mesmo em contrato de 6 horas. Num contrato de 36 horas e R$ 3.000,00, trabalhar 6h30 com 15 minutos de pausa deixa 45 minutos a indenizar: R$ 18,75 no dia. Se basta um dia isolado ou precisa ser habitual, o TST não definiu.

A empresa é obrigada a dar o almoço?

A CLT obriga a dar a pausa, não a refeição: a Benway não achou regra geral que obrigue a empresa a fornecer comida. A convenção coletiva da categoria pode exigir vale-refeição ou refeitório. A lei cita o refeitório só como condição para o Ministério do Trabalho autorizar intervalo menor que 1 hora (art. 71, § 3º).

Funcionário pode escolher o horário de almoço?

A lei não fixa o horário do almoço nem dá ao funcionário o direito de escolhê-lo. A empresa define a pausa no horário de trabalho de cada turno, anotado no registro de empregados (CLT, art. 74). Na leitura da Benway, a empresa pode aceitar trocas, desde que a pausa mantenha a duração mínima exigida para a jornada do dia.

Funcionário pode dormir ou sair da empresa no horário de almoço?

Na leitura da Benway, pode. O intervalo não conta como trabalho (CLT, art. 71, § 2º), e a lei não diz o que a pessoa faz nele: descansar, dormir ou sair. A empresa pode pôr regras de uso do espaço no regulamento interno, como onde descansar, mas não pode exigir trabalho durante a pausa.

Voltar do almoço 3 minutos antes gera pagamento?

Num dia isolado, não. Pela tese fixada pelo TST em 2019 (IRR-1384-61.2012.5.04.0512), a redução eventual de até 5 minutos no total, somando a saída e a volta, não gera o pagamento do art. 71, § 4º, da CLT. Passou de 5 minutos, a empresa paga os minutos que faltaram para o mínimo, com 50%.

Quanto vale o intervalo cortado a partir de 16/12/2026?

Para o contrato de 44 horas que passa a 42 em 16/12/2026 (EC 141/2026), a Benway usa o divisor 210. Com salário de R$ 3.000,00, a hora vale R$ 14,29, as mesmas 10 horas de almoço cortado no mês valem R$ 214,29, e cada corte de 2 horas no descanso de 11 horas, R$ 42,86. Há quem defenda outro divisor.

Escrito por

Equipe Benway

Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

Leia também

Mais guias de Departamento Pessoal

Ver todos de Departamento Pessoal
Newsletter da Benway

Receba os guias novos no seu e-mail

Os guias novos e o que mudou na legislação trabalhista, direto na sua caixa de entrada.

  • Guias novos de RH e DP
  • Mudanças de lei com a fonte oficial
  • Cancele quando quiser

Ao assinar, você aceita receber e-mails da Benway. Veja a Política de Privacidade.

Leve o que você leu para a rotina do RH

Cadastre o time e organize folha, férias e benefícios na Benway.

Tela de Colaboradores da Benway
Dados protegidos pela LGPD