Escala 5x2: como funciona e quando passa a valer
Horas por dia, dias no mês, quem fica fora, exemplo de escala, feriados, férias e faltas na 5x2, com as datas da EC 141/2026 e o que segue em aberto.
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A escala 5x2 tem 5 dias de trabalho e 2 de repouso remunerado por semana. Pela Emenda Constitucional 141/2026, ela vira regra geral em 16/12/2026, com limite de 42 horas semanais; em 16/12/2027, o limite cai para 40 horas, ou 8 por dia. O salário não pode cair (art. 2º), e as folgas não precisam ser sábado e domingo.
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A escala 5x2 já era a rotina de 29,7 milhões dos 44,5 milhões de vínculos com carteira assinada em dezembro de 2025, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE, 16/10/2026). Outros 14,7 milhões estavam na 6x1 e vão precisar se adequar, porque a Emenda Constitucional 141/2026, aprovada no Senado por 75 votos a 1, garante 2 repousos remunerados por semana.
Abaixo, a 5x2 pelo lado da empresa, com contas e um exemplo de escala, dizendo sempre o que é regra, decisão de tribunal ou leitura da Benway.
Como funciona a escala 5x2?
Na escala 5x2, a pessoa trabalha 5 dias e tem 2 dias de repouso remunerado em cada semana. É a escala de quem trabalha de segunda a sexta e folga sábado e domingo, mas as folgas podem cair em outros dias, fixos ou em rodízio.
A escala diz em quais dias a pessoa trabalha; a jornada diz quantas horas. Uma 5x2 pode ter 44, 42, 40 ou menos horas por semana. A partir de 16/12/2026, a Constituição passa a dizer:
"XV - repouso semanal remunerado de 2 (dois) dias, um dos quais preferencialmente aos domingos;"
Constituição Federal, art. 7º, XV, na redação da EC 141/2026, em vigor 2 meses após a publicação (art. 10, I)
Com 2 repousos, sobram 5 dias de trabalho. Semanas de 6 dias só cabem em regime compensatório criado por norma coletiva, explicado mais abaixo.
Quais são os tipos de escala 5x2?
A Constituição não exige folgas seguidas nem no fim de semana. Há quatro jeitos de montar a 5x2:
| Tipo | Exemplo de folgas | Para quem serve | Cuidado |
|---|---|---|---|
| Fixa de segunda a sexta | Sábado e domingo | Escritório, indústria, serviço que fecha no fim de semana | Feriado em dia útil vira folga remunerada |
| Fixa em outros dias | Domingo e segunda | Salão, oficina, restaurante ou loja que fecha 1 dia | Se o domingo não for folga fixa, entra no rodízio |
| Rotativa | Mudam a cada semana | Loja, farmácia ou clínica aberta 6 ou 7 dias | Domingo de folga no prazo do setor |
| Com folgas separadas | Quarta e domingo | Operação com pico no meio da semana | 24 horas seguidas em cada folga |
Três regras valem para qualquer tipo:
- No máximo 6 dias seguidos. O repouso dado depois do 7º dia seguido de trabalho é pago em dobro (OJ 410 da SDI-1 do TST), inclusive na virada de uma semana para a outra.
- 35 horas de descanso. São 11 horas entre jornadas mais 24 horas de repouso (CLT, arts. 66 e 67): quem sai às 18h de sábado e folga no domingo só volta às 5h de segunda. Na escala em revezamento, as horas que faltarem são pagas como extras (Súmula 110 do TST).
- Domingo no rodízio. Para quem trabalha aos domingos, o repouso deve cair no domingo pelo menos 1 vez a cada 3 semanas no comércio (Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único) e a cada 7 semanas nos outros setores (Portaria MTP 671/2021, art. 58, § 2º). Para as mulheres, a CLT pede revezamento quinzenal (art. 386).
Para montar a grade de qualquer escala, veja como montar escala de trabalho em 2026.
A escala 5x2 foi aprovada? Quando passa a valer?
Sim, a escala 5x2 foi aprovada: a Emenda Constitucional 141/2026, publicada no Diário Oficial da União de 16/10/2026, faz dela a regra geral a partir de 16/12/2026. A emenda não cria uma "lei da 5x2": garante 2 repousos remunerados por semana e baixa o limite semanal em duas etapas, sem corte de salário (art. 2º).
| Período | Repousos por semana | Limite por semana | O que acontece com a 5x2 | Base |
|---|---|---|---|---|
| Até 15/12/2026 | 1 | 44 h | Opcional; a 6x1 de 44 h segue permitida | CF, art. 7º, XV, redação antiga; EC 141, arts. 6º e 10 |
| De 16/12/2026 (quarta-feira) a 15/12/2027 | 2 | 42 h | Vira a regra geral | EC 141, arts. 6º, I, e 10, I |
| A partir de 16/12/2027 (quinta-feira) | 2 | 40 h | 5 dias de 8 horas | EC 141, art. 6º, II |
A emenda fala em "2 meses após a publicação". Contando o dia da publicação e o último dia do prazo, como a LC 95/1998 manda fazer com as leis, a primeira etapa começa em 16/12/2026. É leitura, porque a LC 95 trata de leis. O MTE e a Agência Senado falam em "60 dias", o que leva a 15/12. Começar a escala nova na segunda-feira, 14/12/2026, resolve.
A escala 5x2 já está valendo?
Em parte: desde 16/10/2026 valem as regras da EC 141/2026 que não dependem de prazo (art. 10, II), como a do art. 8º, sobre diploma e salário alto. Os 2 repousos e as 42 horas valem a partir de 16/12/2026; até lá, a 6x1 de 44 horas continua permitida.
Em 27/10/2026, o MTE informou que prepara uma portaria sobre a nova jornada, com publicação prevista até o fim de outubro, e um manual para a fiscalização (MTE, 27/10/2026). Segundo o ministério, a emenda não prevê exceções para categorias ou setores. Até 28/10/2026, a portaria não tinha saído.
Quem fica fora da escala 5x2 e das 42 horas?
Pela EC 141/2026, quem tem diploma de nível superior e ganha pelo menos R$ 21.188,88 por mês em 2026 fica fora do limite de horas, mas mantém os 2 repousos (art. 8º). A emenda não exclui setores nem categorias; quatro grupos têm regra própria:
- Diploma e salário alto (art. 8º). Remuneração de pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS (2,5 × R$ 8.475,55 = R$ 21.188,88 em 2026) e diploma de nível superior. Vale desde 16/10/2026, salvo se a empresa ou a norma coletiva mantiverem o controle de jornada, e "respeitados o inciso XV e o § 2º": os 2 repousos continuam.
- Quem já faz 40 horas ou menos (art. 4º). A jornada não é reduzida na proporção, mas a pessoa ganha o 2º repouso a partir de 16/12/2026.
- MEI, microempresa e empresa de pequeno porte (art. 5º). Uma lei complementar pode criar medidas de transição para elas, ligadas à manutenção do emprego, mas essa lei não existe até 28/10/2026. A LC 238/2026, que deixa o MEI ter até 2 empregados, não trata de jornada. Veja o fim da 6x1 na pequena empresa e no MEI.
- Contratos públicos de mão de obra (art. 9º). Para os empregados alocados nesses contratos, as regras novas valem na data do aditivo, feito em até 1 ano, ou ao fim desse prazo.
Quantas horas por dia e quantos dias por mês tem a escala 5x2?
Na escala 5x2, as horas por dia são o limite da semana dividido por 5: 8h48 até 15/12/2026, 8h24 de 16/12/2026 a 15/12/2027 e 8 horas a partir de 16/12/2027 (EC 141/2026, art. 6º). O salário do mês não muda; muda o número de horas que ele paga.
| Período | Horas por dia em 5 dias | Horário com 1 h de almoço | Horas no mês (média) | Divisor (hora num salário de R$ 2.200) |
|---|---|---|---|---|
| Até 15/12/2026 (44 h) | 8h48 | 8h às 17h48 | 191 h | 220 (R$ 10,00) |
| 16/12/2026 a 15/12/2027 (42 h) | 8h24 com norma coletiva, ou 8 h | 8h às 17h24, ou 8h às 17h | 183 h, ou 174 h com 8 h por dia | 210 (R$ 10,48), ou 200 (R$ 11,00) com 8 h por dia |
| A partir de 16/12/2027 (40 h) | 8 h | 8h às 17h | 174 h | 200 (R$ 11,00) |
As 8h24 passam do limite de 8 horas por dia (CF, art. 7º, XIII; CLT, art. 58). A EC 141 deixa a convenção ou o acordo coletivo ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas até 15/12/2027 (art. 7º). Sem norma coletiva, a opção segura é 8 horas por dia: a pessoa já fica em 40 horas, o divisor é 200 e a hora de um salário de R$ 2.200 vale R$ 11,00. Os horários das duas opções estão no guia da jornada de 42 horas.
Divisor. O 210 segue o método da Súmula 431 do TST (42 ÷ 6 × 30). Há quem defenda 252 (42 ÷ 5 × 30) por causa do segundo repouso. Para bancários, o TST já decidiu que o sábado como repouso, sem redução de horas, não muda o divisor, e que não vale multiplicar a jornada semanal por 5 (tema 2, IRR 849-83.2013.5.03.0138). É precedente de outra categoria; sobre a EC 141 ainda não há decisão.
Quantos dias por mês trabalha quem está na 5x2?
Em média, 21,7 dias por mês (5 × 365,25 ÷ 7 ÷ 12), contra 26,1 na 6x1. De segunda a sexta, 2027 tem 21 dias em janeiro, 20 em fevereiro e 23 em março, antes de descontar feriados. Isso mexe no que a empresa paga por dia trabalhado: veja quantos dias de VR e VT pagar com o fim da 6x1.
O funcionário pode trabalhar de segunda a sábado depois de 16/12/2026?
Depois de 16/12/2026, a semana de segunda a sábado só cabe em algumas semanas do mês e com convenção ou acordo coletivo (CF, art. 7º, § 2º, na redação da EC 141/2026). O texto admite, "excepcionalmente", um regime compensatório que assegure "na média, 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário", com pelo menos 1 repouso em cada semana. A 6x1 repetida toda semana não fecha essa média, nem com norma coletiva.
Na prática, cada semana de 6 dias precisa de outra com 3 folgas no mesmo mês:
| Modelo | 1ª semana | 2ª semana | 3ª semana | 4ª semana | Repousos nas 4 semanas | Média por semana | Cabe? |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Regime compensatório | 6 dias | 6 dias | 4 dias | 4 dias | 1 + 1 + 3 + 3 = 8 | 2 | Sim, com norma coletiva |
| 6x1 toda semana | 6 dias | 6 dias | 6 dias | 6 dias | 1 + 1 + 1 + 1 = 4 | 1 | Não, nem com norma coletiva |
| 5x2 | 5 dias | 5 dias | 5 dias | 5 dias | 2 + 2 + 2 + 2 = 8 | 2 | Sim, sem norma coletiva |
Custo e caso da convenção estão no comparativo 6x1 ou 5x2: qual escala escolher.
Quantas pessoas a empresa precisa na escala 5x2?
Na escala 5x2, a empresa precisa de 1 pessoa para cada 5 jornadas da semana: multiplique os postos ocupados ao mesmo tempo pelos dias em que ela abre, divida por 5 e arredonde para cima. Na 6x1, a conta divide por 6; por isso a 5x2 pede mais gente quando a empresa abre 6 ou 7 dias.
| Operação | Jornadas por semana | Pessoas na 6x1 | Pessoas na 5x2 |
|---|---|---|---|
| 1 posto, 5 dias (segunda a sexta) | 5 | 1 | 1 |
| 3 postos, 6 dias | 18 | 3 | 4 (18 ÷ 5 = 3,6) |
| 5 postos, 6 dias | 30 | 5 | 6 |
| 3 postos, 7 dias | 21 | 4 (21 ÷ 6 = 3,5) | 5 (21 ÷ 5 = 4,2) |
| 5 postos, 7 dias | 35 | 6 (35 ÷ 6 = 5,8) | 7 |
Se a loja abre 12 horas e o turno tem 8, cada posto precisa de dois turnos, e o número de pessoas sobe. A sobra do arredondamento ajuda a cobrir férias e faltas.
Exemplo de escala 5x2 com 4 pessoas
Uma loja abre de segunda a sábado e precisa de 3 pessoas no balcão por dia: 18 jornadas ÷ 5 = 3,6, ou seja, 4 pessoas. Todas folgam no domingo, quando a loja fecha, e cada uma tem a segunda folga num dia diferente. Sexta e sábado, os dias de movimento maior, ficam com as 4.
| Pessoa | Seg | Ter | Qua | Qui | Sex | Sáb | Dom |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ana | F | T | T | T | T | T | F |
| Bruno | T | F | T | T | T | T | F |
| Carla | T | T | F | T | T | T | F |
| Diego | T | T | T | F | T | T | F |
| Pessoas na loja | 3 | 3 | 3 | 3 | 4 | 4 | 0 |
Na semana seguinte, a folga de cada um pode andar um dia (Ana na terça, Bruno na quarta, e assim por diante), sem ninguém passar de 6 dias seguidos. Para montar a da sua equipe, use a planilha de escala de trabalho da Benway.
Como ficam sábado, domingo e feriado na escala 5x2?
Na escala 5x2, a partir de 16/12/2026, os 2 dias de folga são repousos semanais remunerados: o sábado de folga vira repouso, como o domingo. Até 15/12/2026, na 5x2 de 44 horas, o sábado costuma ser dia útil não trabalhado, com as 4 horas compensadas durante a semana (CLT, art. 59, § 6º; Súmula 85 do TST), e só o domingo é repouso.
A troca mexe no DSR de quem ganha comissão ou faz hora extra todo mês, porque as extras habituais entram no repouso (Súmula 172 do TST). A conta está no guia do divisor 210 e 200.
Nos feriados, a Lei 605/1949 continua valendo:
- Feriado em dia de trabalho: a pessoa folga e recebe o dia (art. 8º). Se a empresa precisar dela, paga o dia em dobro ou dá outra folga (art. 9º; Súmula 146 do TST).
- Comércio: trabalhar em feriado depende de convenção coletiva (Lei 10.101/2000, art. 6º-A; Portaria MTP 671/2021, art. 62, § 2º, incluído pela Portaria MTE 1.316/2026), salvo nas atividades que a portaria dispensa, como farmácias, padarias, restaurantes e bares.
Trabalhar no dia de folga da 5x2 é hora extra?
Sim, e o valor depende do dia e da data. A hora extra tem adicional de pelo menos 50% (CF, art. 7º, XVI).
- Até 15/12/2026, no sábado compensado: as horas do sábado são extras, com pelo menos 50%, porque as 44 horas já foram cumpridas de segunda a sexta.
- No domingo de repouso: sem outra folga na semana, o dia é pago em dobro, além do repouso que já está no salário (Súmula 146 do TST).
- A partir de 16/12/2026, no segundo repouso: a leitura prudente é tratar o sábado de folga como o domingo e pagar em dobro se não houver outra folga na semana.
Como ficam férias, atestado e falta na escala 5x2?
Na escala 5x2, as férias não podem começar nos 2 dias antes de cada repouso ou feriado (CLT, art. 134, § 3º). Com folgas no sábado e no domingo, isso exclui quinta, sexta e sábado; na 6x1 com folga só no domingo, eram sexta e sábado. Prefira começar de segunda a quarta-feira, longe de feriados.
"§ 3º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado."
CLT, art. 134, § 3º
- Atestado médico: doença comprovada é motivo justificado e não tira a remuneração do repouso (Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, f). Com atestado válido, a pessoa não perde nada das 2 folgas da semana.
- Falta sem justificativa: quem não cumpre a semana inteira sem motivo perde a remuneração do repouso (Lei 605/1949, art. 6º). A lei foi escrita para um repouso só, e nenhuma regra diz se, com 2, a pessoa perde a remuneração de um ou dos dois. Até haver orientação, a leitura prudente é descontar o dia da falta e um repouso.
Nos dois casos, a folga continua sendo folga. O que pode ser descontado, na falta sem motivo, é o valor do repouso.
O que ainda está em aberto na escala 5x2?
Até 28/10/2026, seis pontos da escala 5x2 não têm resposta oficial; neles, este guia traz leitura, não regra:
- A portaria do MTE, prevista para o fim de outubro de 2026.
- As 8h24 sem norma coletiva: se um acordo individual de compensação basta (CLT, art. 59, § 6º; Súmula 85) ou se a ampliação depende de norma coletiva (EC 141, art. 7º).
- O segundo repouso trabalhado: se o dobro da Súmula 146 vale para os dois dias de folga.
- A falta sem justificativa: se a pessoa perde a remuneração de um repouso ou dos dois.
- O divisor: 210 pelo método da Súmula 431 ou um número maior; o tema 2 do TST pesa a favor da súmula.
- A data: 15 ou 16/12/2026. Começar em 14/12/2026 resolve.
Como passar a equipe da 6x1 para a 5x2?
Para passar a equipe da 6x1 para a 5x2, a empresa aplica a redução de horas e os 2 repousos, que vêm da Constituição e valem sem aditivo, e combina com cada pessoa os dias de folga e o horário novo. Folgas e horário fazem parte do contrato: pela leitura prudente do art. 468 da CLT, a mudança precisa da concordância do empregado e não pode prejudicá-lo. O caminho em cinco passos:
- Liste quem muda. Separe quem está em 6x1, quem está em 5x2 com mais de 42 horas e quem já faz 40 horas ou menos, que só ganha o 2º repouso (EC 141, art. 4º). Marque quem tem diploma e ganha a partir de R$ 21.188,88 (art. 8º).
- Leia a convenção coletiva. Veja se ela cria regime compensatório (§ 2º), se amplia a jornada diária (art. 7º) e quais cláusulas de jornada perdem efeito em 16/12/2026 (art. 3º).
- Escolha o tipo de 5x2 e o horário. Fixa ou rotativa; 8h24 com norma coletiva ou 8 horas. Faça a conta de pessoas.
- Combine por escrito e avise com antecedência. Registre as folgas e o horário de cada pessoa. Evite mudanças que pesem para ela, como tirar a folga de domingo sem necessidade.
- Ajuste o que depende dos dias. VR e VT por dia trabalhado, banco de horas, divisor da folha de dezembro e jornada no cadastro do eSocial.
Prazos, a semana de 14 a 20/12/2026 e modelos de comunicado e de aditivo estão no checklist do RH para o fim da 6x1.
Fontes e base legal
- Emenda Constitucional 141/2026, arts. 1º a 102 repousos semanais a partir de 16/12/2026, limite de 42 e depois 40 horas, regime compensatório por norma coletiva (§ 2º), salário e pisos sem redução, quem fica fora (arts. 4º, 5º, 8º e 9º) e vigência (art. 10).
- Constituição Federal, art. 7º, VIII, XIII, XV, XVI, XVII e §§ 1º e 2º13º, 8 horas por dia e 40 por semana, repouso de 2 dias, hora extra com pelo menos 50%, férias com um terço, direitos dos domésticos e regime compensatório.
- CLT, arts. 58, 59, 64, 66, 67, 134, 142, 386 e 468Jornada, compensação, salário-hora, 11 horas entre jornadas, repouso de 24 horas, início e valor das férias, domingos das mulheres e alteração do contrato.
- Lei 605/1949, arts. 1º, 6º, 8º e 9ºRepouso semanal remunerado, falta injustificada, doença como motivo justificado e trabalho em feriado.
- Lei 10.101/2000, arts. 6º e 6º-ADomingo de folga pelo menos a cada 3 semanas no comércio e trabalho em feriado com convenção coletiva.
- Portaria MTP 671/2021 compilada pelo MTE (com a Portaria MTE 1.316/2026)Domingo de folga a cada 7 semanas fora do comércio (art. 58, § 2º), escala de revezamento pelo empregador (art. 61) e feriado no comércio com convenção, salvo as atividades do Anexo IV (art. 62).
- TST: Súmulas 85, 110, 146, 172 e 431 e OJ 410 da SDI-1Compensação de jornada, horas após o repouso no revezamento, domingo e feriado em dobro, extras no repouso, divisor 200 e repouso depois do 7º dia.
- TST: tema 2 dos recursos repetitivos (IRR 849-83.2013.5.03.0138)Divisor: sábado como repouso sem redução de horas não muda o divisor; não vale multiplicar a jornada semanal por 5; na redução, vale a Súmula 431.
- MTE: reunião sobre a regulamentação da jornada 5x2 (27/10/2026)Portaria sobre a nova jornada prevista até o fim de outubro de 2026, manual para a fiscalização e nenhuma exceção por categoria ou setor.
- MTE: promulgação da EC 141/2026 e dados de vínculos (16/10/2026)44,5 milhões de vínculos CLT em dezembro de 2025, 29,7 milhões em 5x2 e 14,7 milhões em 6x1; transição de 60 dias.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
A escala 5x2 diminui o salário?
Não. A EC 141/2026 aplica a jornada menor e o segundo repouso aos contratos em vigor sem redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive dos pisos (art. 2º e parágrafo único). Para horistas, a leitura da Benway é que a hora sobe: R$ 10,00 × 220 = R$ 2.200 vira R$ 10,48 × 210.
Quem escolhe os dias de folga na escala 5x2?
A empresa organiza a escala: no revezamento, a escolha é do empregador (Portaria MTP 671/2021, art. 61), respeitando os 2 repousos, as 11 horas entre jornadas e o domingo de folga no prazo do setor. Folga fixa já combinada, como sábado e domingo, só deve mudar com a concordância da pessoa, pela leitura prudente do art. 468 da CLT.
Pode trocar a folga da semana por outro dia na escala 5x2?
Pode, combinado com a pessoa. A troca deve ficar na mesma semana, com 24 horas seguidas em cada repouso, 11 horas entre jornadas e no máximo 6 dias seguidos de trabalho (CLT, arts. 66 e 67; OJ 410 do TST). Depois de 16/12/2026, mudar a folga de semana só cabe em regime compensatório criado por norma coletiva.
Feriado no dia de folga da 5x2 dá direito a outra folga?
Não. A Lei 605/1949 garante folga remunerada no feriado que cai em dia de trabalho (art. 8º). Quando ele cai na folga, a lei não prevê outro dia nem pagamento a mais, salvo regra da convenção coletiva. Se a pessoa trabalhar no feriado, recebe o dia em dobro ou ganha outra folga (art. 9º; Súmula 146 do TST).
A escala 5x2 muda o valor das férias e do 13º salário?
Não, porque o salário mensal continua o mesmo (EC 141/2026, art. 2º). As férias são pagas com o salário mais um terço, e o 13º com base na remuneração integral (CF, art. 7º, VIII e XVII). Só a parte variável muda: os adicionais de hora extra entram nas férias (CLT, art. 142, § 5º) e caem se houver menos extras.
Empregada doméstica também tem direito às 2 folgas da 5x2?
Sim. A Constituição estende aos domésticos os incisos XIII e XV do art. 7º (§ 1º, na redação da EC 141/2026). Os 2 repousos e os limites de 42 e depois 40 horas valem nas mesmas datas. A LC 150/2015 ainda fala em 44 horas (art. 2º) e 1 repouso de 24 horas (art. 16), mas a Constituição prevalece.
Escrito por
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