Fim da 6x1 na pequena empresa e no MEI: custo e opções
O que o art. 5º promete, o que a LC 238/2026 mudou no MEI e quanto custa a transição para equipes de 1, 3 e 8 pessoas.
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Resposta rápida
O fim da 6x1 vale para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte: 42 horas e 2 repousos em 16/12/2026 e 40 horas em 16/12/2027. Até 24/10/2026, nenhuma lei criou regra especial. Com R$ 2.200 no Simples, manter 44 horas custa R$ 202,71 por pessoa ao mês (cálculo da Benway). Saídas: 5x2, tempo parcial, intermitente ou folguista.
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MEI com um ajudante, loja com 3 vendedores, oficina com 8 pessoas em 6x1: as dúvidas sobre o fim da 6x1 são as mesmas. A regra vale para a pequena empresa? Quanto vai custar? O que dá para fazer?
O que muda para todas as empresas, artigo por artigo, está no guia do fim da escala 6x1. Aqui o foco é o MEI, a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) com 1 a 30 empregados.
O que o art. 5º da EC 141 garante ao MEI e à pequena empresa?
Por enquanto, nada de concreto. O art. 5º só permite que uma lei complementar crie medidas de transição para MEI, ME e EPP. Até 24/10/2026, essa lei não foi aprovada, e a pequena empresa segue as mesmas datas das outras.
"Art. 5º Lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, de mitigação dos impactos decorrentes desta Emenda Constitucional, para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte."
Três expressões do texto mudam a leitura:
- "Poderá": a emenda permite a lei, mas não obriga o Congresso a fazê-la. Também não marca prazo.
- "Medidas transitórias de mitigação dos impactos": são medidas temporárias para reduzir o impacto. O texto não diz quais. Não fala em adiar as datas nem em dispensar a pequena empresa das 42 e das 40 horas.
- "Condicionadas à manutenção de níveis de emprego": quem usar a medida terá de manter empregos. Pela leitura mais segura, cortar vagas agora pode deixar a empresa fora de uma ajuda que ainda nem foi desenhada.
A definição de porte está na Lei Complementar 123/2006, art. 3º: microempresa tem receita bruta de até R$ 360 mil por ano; empresa de pequeno porte, de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. O critério é a receita, não o número de empregados. E uma lei complementar só passa com maioria absoluta na Câmara e no Senado (CF, art. 69).
Os projetos parados no Congresso
Em 24/10/2026, havia quatro projetos de lei complementar sobre a transição da pequena empresa e um projeto geral do Poder Executivo. São todos projetos: não obrigam ninguém e podem mudar ou nunca ser votados.
| Projeto (não é lei) | Onde e quando | O que propõe | Situação em 24/10/2026 |
|---|---|---|---|
| PLP 147/2026 | Câmara, 27/05/2026 | Medidas transitórias com desoneração previdenciária patronal integral para os empregadores afetados pela redução de 44 para 40 horas | Aguardando despacho; há pedido para juntá-lo ao PL 1.838/2026 |
| PLP 185/2026 | Câmara, 24/06/2026 | Redução gradual da jornada em ME e EPP, regras especiais de jornada e repouso para algumas atividades, programa nacional e crédito fiscal de adaptação | Aguardando despacho |
| PLP 223/2026 | Câmara, 20/07/2026 | Regime especial para optantes do Simples Nacional, como compensação pela redução da jornada | Aguardando despacho |
| PLP 201/2026 | Senado, 09/07/2026 | Medidas transitórias para MEI, ME e EPP, condicionadas à manutenção dos empregos, com a linguagem do art. 5º | Aguardando despacho desde 09/07/2026 |
| PL 1.838/2026 | Câmara, Poder Executivo, 14/04/2026 | Regras gerais na CLT e em leis de categorias, como 40 horas e 2 repousos de 24 horas. Não é a lei complementar do art. 5º | Com relator e em regime de prioridade, sem votação |
Pelos dados abertos da Câmara, nenhum projeto novo sobre jornada, 6x1 ou art. 5º foi apresentado entre 14 e 24/10/2026. Até um deles virar lei, valem as datas da emenda.
O MEI fica de fora do fim da 6x1?
Não. O dono do MEI não é empregado e fica fora da regra, mas o empregado do MEI tem carteira assinada. Para ele valem as mesmas datas de qualquer empresa.
A LC 123/2006 permite ao MEI "um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional" (art. 18-C). Esse empregado é CLT e tem os direitos do art. 7º da Constituição, inclusive a jornada e os repousos que a EC 141 mudou.
Uma lei nova sobre o MEI saiu na mesma semana, e é aí que muita resposta se confunde. A Lei Complementar 238/2026, publicada em 21/10/2026, não trata de jornada nem de repouso. Ela muda três coisas:
- o MEI pode ter até 2 empregados a partir de 1º/01/2027, cada um com exclusivamente 1 salário mínimo ou o piso da categoria (arts. 1º e 10, II);
- o limite de receita do MEI passa a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil a partir de 1º/01/2028 (arts. 2º e 10, I);
- a União perdoa dívidas do MEI, nas condições dos arts. 5º e 6º.
Nada disso é a lei complementar do art. 5º da EC 141. E entre 16/12 e 31/12/2026, o MEI ainda está no limite de 1 empregado, salvo para substituir alguém afastado (LC 123, art. 18-C, § 2º).
Mito e fato para quem é pequeno
| O que se diz | O que a norma diz | Base |
|---|---|---|
| "MEI fica de fora do fim da 6x1" | O empregado do MEI tem carteira e segue as mesmas datas. Só o dono, que não é empregado, fica de fora. | CF, art. 7º; EC 141/2026, arts. 6º e 10 |
| "Microempresa tem mais prazo" | Não há lei complementar aprovada até 24/10/2026. Valem 16/12/2026 e 16/12/2027 para todos. | EC 141/2026, arts. 5º e 6º |
| "A nova lei do MEI trouxe regra para a 6x1" | A LC 238/2026 muda o número de empregados, o limite de receita e as dívidas do MEI. Não fala de jornada. | LC 238/2026 |
| "Pequena empresa não leva multa" | A fiscalização é prioritariamente orientadora, com dupla visita antes do auto de infração, salvo falta de registro, reincidência, fraude, resistência ou embaraço. A regra trata da multa, não do que o empregado pode cobrar. | LC 123/2006, art. 55 |
Sobre a data: a emenda fala em "2 (dois) meses" depois da publicação, em 16/10/2026. Pela contagem da LC 95/1998 (art. 8º, § 1º), que inclui o dia da publicação, as 42 horas e os 2 repousos valem a partir de 16/12/2026. A Agência Senado e o MTE falaram em "60 dias", a Rádio Senado em 15/12, e há quem divulgue 17/12. Até 15/12/2026, valem 44 horas e 1 repouso.
Quanto custa o fim da 6x1 para 1, 3 ou 8 empregados?
Com salário de R$ 2.200 no Simples, manter 44 horas custa R$ 202,71 por pessoa por mês a partir de 16/12/2026 (cálculo da Benway, 24/10/2026). A partir de 16/12/2027, sobe para R$ 425,70.
A conta parte de uma equipe em 6x1 de 44 horas, todos com o mesmo salário, no Simples Nacional (Anexos I, II, III ou V). Como o salário não pode cair (EC 141, art. 2º), a hora sobe de R$ 10,00 (÷ 220) para R$ 10,48 (÷ 210) e depois para R$ 11,00 (÷ 200). São 3 caminhos:
- Manter as 44 horas, agora em 5 dias, e pagar o que passa do limite como extra, com 50% (CF, art. 7º, XVI) e DSR de 1/6. Somam-se 13º, férias com 1/3 e FGTS, pelo fator 1,29.
- Passar para 5x2. A folha não muda, mas a equipe trabalha menos. Com 8h24 por dia, perde 2 horas por pessoa na semana; com 8 horas por dia, perde 4.
- Contratar as horas que faltam em tempo parcial (CLT, art. 58-A): salário × horas ÷ limite semanal, com o mesmo fator 1,29.
| Equipe em 6x1 de 44 h | Pagar 2 h extras por pessoa (mês) | No ano | Contratar as horas (mês) | 5x2 sem custo na folha |
|---|---|---|---|---|
| 1 pessoa | R$ 202,71 | R$ 2.432,57 | 2 h por semana: R$ 135,14 | Perde 2 h (8h24) ou 4 h (8 h) por semana |
| 3 pessoas | R$ 608,14 | R$ 7.297,71 | 6 h por semana: R$ 405,43 | Perde 6 h ou 12 h por semana |
| 8 pessoas | R$ 1.621,71 | R$ 19.460,57 | 16 h por semana: R$ 1.081,14 | Perde 16 h ou 32 h por semana |
Passo a passo: 3 pessoas em 6x1 de 44 h, salário de R$ 2.200,00, Simples, a partir de 16/12/2026
1. Hora nova: R$ 2.200,00 ÷ 210 = R$ 10,48. O salário fica igual.
2. Extras de cada pessoa: 2 h por semana × 30/7 semanas = 8,57 h no mês. 8,57 h × R$ 10,48 × 1,5 = R$ 134,69.
3. DSR das extras (1/6, estimativa): R$ 22,45. Subtotal: R$ 157,14.
4. Reflexos e FGTS no Simples (× 1,29): R$ 202,71 por pessoa.
5. Equipe: R$ 608,14 por mês, ou R$ 7.297,71 nos 12 meses da fase de 42 horas.
6. Contratar as 6 h que faltam: R$ 2.200,00 × 6 ÷ 42 = R$ 314,29 de salário; × 1,29 = R$ 405,43 por mês.
Os centavos são arredondados só no fim. Por isso a equipe dá R$ 608,14, e não 3 × R$ 202,71 = R$ 608,13.
Para 1 pessoa, contratar 2 horas por semana não existe na prática. A pergunta real é quem cobre o dia de folga a mais. Pela mesma conta, uma pessoa nova para 1 dia de 8 horas por semana custa R$ 540,57 por mês na fase de 42 horas.
O salto de 16/12/2027
Pela EC 141/2026, art. 6º, II, o limite cai para 40 horas em 16/12/2027. Quem mantiver 44 horas passa a pagar 4 horas extras por semana, e a hora vai a R$ 11,00. O custo por pessoa sobe 110%.
| Equipe em 6x1 de 44 h | Pagar 4 h extras por pessoa (mês) | No ano | Contratar as horas (mês) | Alta das extras no ano, contra a fase de 42 h |
|---|---|---|---|---|
| 1 pessoa | R$ 425,70 | R$ 5.108,40 | 4 h por semana: R$ 283,80 | + R$ 2.675,83 |
| 3 pessoas | R$ 1.277,10 | R$ 15.325,20 | 12 h por semana: R$ 851,40 | + R$ 8.027,49 |
| 8 pessoas | R$ 3.405,60 | R$ 40.867,20 | 32 h por semana: R$ 2.270,40 | + R$ 21.406,63 |
Para 8 pessoas, as 32 horas passam do teto do tempo parcial, de 30 horas (CLT, art. 58-A). A tabela mostra o valor proporcional. Uma contratação de 40 horas com o mesmo salário custaria R$ 2.838,00 por mês com reflexos e FGTS, ainda abaixo dos R$ 3.405,60 de extras.
No MEI, a conta muda em dois pontos. O empregado recebe o salário mínimo ou o piso da categoria. Com o mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025), manter 44 horas na fase de 42 custa R$ 115,79 por mês só de extras com DSR. E o MEI paga 3% de contribuição patronal sobre o salário do empregado (LC 123, art. 18-C, § 1º, III).
A LC 123 fala em empregado que recebe "exclusivamente" o mínimo ou o piso e não trata da hora extra paga todo mês. Antes de escolher esse caminho, confirme com o contador.
Quais saídas cabem na lei para a empresa pequena?
Há cinco saídas legais sem esperar lei nova: tempo parcial, intermitente, folguista, reorganizar os dias de pico e banco de horas por acordo individual. Cada uma tem custo e risco próprios.
| Saída | Serve para | Custo no exemplo | Risco principal | Base |
|---|---|---|---|---|
| Tempo parcial | Horas fixas toda semana | 8 h por semana: R$ 540,57 por mês | Empregado atual só muda com opção dele e norma coletiva | CLT, art. 58-A |
| Intermitente | Picos e dias incertos | Só as horas chamadas; no exemplo, hora de pelo menos R$ 10,48 | A pessoa pode recusar o chamado | CLT, arts. 443, § 3º, e 452-A |
| Folguista | Loja aberta 6 ou 7 dias | 3 dias de 8 h: R$ 1.621,71 por mês | No comércio, a folga cai no domingo ao menos 1 vez a cada 3 semanas | CLT, art. 58-A; Lei 10.101/2000, art. 6º |
| Reorganizar o pico | Pôr as folgas nos dias fracos | Nenhum na folha | Mudança sem acordo é nula | CLT, art. 468 |
| Banco de horas individual | Picos sazonais, como o Natal | Nenhum se compensar no prazo | Hora não compensada vira extra | CLT, art. 59, §§ 5º e 6º |
Tempo parcial
Tempo parcial é o contrato de até 30 horas semanais sem extras, ou de até 26 horas com até 6 extras (CLT, art. 58-A). O salário é proporcional ao de quem faz a mesma função em tempo integral (§ 1º).
Uma pessoa de 8 horas por semana custa R$ 419,05 de salário, ou R$ 540,57 com reflexos e FGTS no Simples. Serve para contratar gente nova. Para passar um empregado atual a tempo parcial, a lei pede a opção dele e norma coletiva (§ 2º). E o salário não pode cair (EC 141, art. 2º).
Risco: quem já está em tempo parcial também ganha os 2 repousos em 16/12/2026 (EC 141, art. 4º). Se o salário dele é proporcional ao de quem fazia 44 horas, a proporção pode precisar de ajuste (20/44 vira 20/42). Não há orientação oficial; trate como risco.
Trabalho intermitente
No intermitente, a pessoa trabalha só quando é chamada, com períodos de trabalho e de inatividade (CLT, art. 443, § 3º). O contrato é escrito e fixa o valor da hora (art. 452-A).
- A hora não pode ser menor que a do salário mínimo nem que a dos outros empregados na mesma função. No exemplo, pela conta do divisor 210, R$ 10,48 a partir de 16/12/2026.
- A empresa chama com pelo menos 3 dias corridos de antecedência. A pessoa tem 1 dia útil para responder, e o silêncio vale como recusa (§§ 1º e 2º).
- No fim de cada período, a empresa paga a remuneração, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional, repouso remunerado e adicionais (§ 6º). Também recolhe INSS e FGTS (§ 8º).
Risco: a pessoa pode recusar, e o pico fica descoberto. Se ela vem toda semana no mesmo dia e horário, o contrato se parece mais com tempo parcial e pode ser questionado. No MEI, o intermitente também é empregado e entra no limite do art. 18-C. As regras gerais estão em como funciona o trabalho intermitente.
Folguista
Folguista é quem cobre as folgas dos outros. Na equipe pequena, o problema costuma ser o dia, não a hora.
Com 3 pessoas em 6x1, uma loja aberta 6 dias tem 18 turnos por semana. Em 5x2, as mesmas 3 pessoas fazem 15. Faltam 3 turnos. Sem norma coletiva, pagar extra não devolve o sexto dia, porque os 2 repousos são obrigatórios.
Um folguista de 3 dias de 8 horas (24 horas, tempo parcial) custa R$ 1.257,14 de salário. Com reflexos e FGTS, R$ 1.621,71 por mês. No comércio, a folga ainda precisa cair no domingo pelo menos 1 vez a cada 3 semanas (Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único).
Reorganizar os dias de pico
Antes de contratar, olhe o movimento por dia e por hora. A segunda folga pode cair no dia mais fraco, e as folgas podem ser alternadas para nunca faltar gente no pico.
Um dos 2 repousos deve cair de preferência no domingo (CF, art. 7º, XV). Mudar dias e horários pede o acordo da pessoa e não pode trazer prejuízo a ela: sem isso, a mudança é nula (CLT, art. 468). Quem estuda à noite ou tem outro emprego pode recusar um turno novo.
Banco de horas por acordo individual
O banco de horas por acordo individual escrito compensa as horas em até 6 meses (CLT, art. 59, § 5º). O acordo individual, tácito ou escrito, vale para compensar no mesmo mês (§ 6º).
Serve para picos: a equipe faz horas a mais no Natal e folga mais em janeiro ou fevereiro. O dia não pode passar de 10 horas (§ 2º), nem ter mais de 2 horas extras (caput).
Risco: o banco de horas não mantém 44 horas toda semana, porque não sobra tempo para compensar. Hora que não for compensada é paga como extra, inclusive na rescisão (§ 3º). E cláusulas coletivas de banco de horas incompatíveis com a emenda perdem efeito em 16/12/2026 (EC 141, art. 3º).
O que a pequena empresa não pode fazer?
Quatro atalhos parecem baratos e saem caros. Ser pequena não libera a empresa de nenhum deles.
- Manter a 6x1 com acordo individual. Depois de 16/12/2026, a 6x1 só cabe "excepcionalmente", por convenção ou acordo coletivo, em regime compensatório (CF, art. 7º, § 2º). Esse regime exige média de 2 repousos por semana no mês e pelo menos 1 por semana. Acordo assinado com cada empregado não serve, e 6x1 em todas as semanas não fecha a média.
- Reduzir o salário. A emenda proíbe redução "nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie", inclusive dos pisos, nos contratos em vigor (art. 2º). Vale para quem passa de 44 para 42 horas e para quem a empresa quer mudar para meio período.
- Mudar dias e horários sem acordo. A alteração precisa de mútuo consentimento e não pode prejudicar o empregado (CLT, art. 468). O passo a passo para combinar, comunicar e registrar está no checklist do RH para o fim da 6x1.
- Trocar o empregado por um MEI prestador. Se houver os elementos da relação de emprego, a empresa responde por todas as obrigações, inclusive trabalhistas (LC 123/2006, art. 18-B, § 2º).
Por que a sua conta pode sair diferente?
Os valores deste guia são estimativas com premissas fixas. A folha oficial é da contabilidade, e quatro pontos mudam o número.
- Regime tributário. O fator 1,29 cobre 13º, férias com 1/3 e FGTS no Simples (Anexos I, II, III e V). No Anexo IV, com INSS patronal e RAT, o fator é 1,55, e 1 pessoa custa R$ 244,01 por mês na fase de 42 horas. No Lucro Presumido, com terceiros, 1,62 e R$ 254,89. No MEI, entra a contribuição de 3%.
- DSR das extras. A conta usa 1/6, a regra de hoje. Se os 2 repousos contarem (2/5), o custo de 1 pessoa sobe de R$ 202,71 para R$ 243,26. Não há norma sobre isso até 24/10/2026.
- Divisor. O 210 das 42 horas é proporção (42 × 5), sem súmula. O 200 das 40 horas tem a Súmula 431 do TST. Há quem defenda outro número; veja divisor 210 e 200 no fim da 6x1.
- Norma coletiva da categoria. A convenção pode ter piso maior, adicional de hora extra acima de 50%, regime compensatório (CF, art. 7º, § 2º) ou jornada de 8h24 na fase de 42 horas (EC 141, art. 7º). Leia a sua antes de decidir.
Ficam fora da conta: recrutamento, vale-transporte e vale-refeição da pessoa nova, adicional noturno e trabalho em domingos e feriados.
Próximo passo: simule a sua equipe antes de 16/12/2026
Refaça a conta com os seus números: salário, horas de fato, número de pessoas e regime tributário. A calculadora do fim da 6x1 da Benway mostra a regra da data, a hora antes e depois e o custo dos 3 caminhos. Não precisa criar conta.
- Liste quem está em 6x1 e quantas horas faz de fato.
- Leia a convenção coletiva da categoria e veja se ela foi renegociada.
- Escolha o caminho de cada setor: 5x2, hora extra, tempo parcial, intermitente ou folguista.
- Combine por escrito os dias e horários novos com cada pessoa antes de 16/12/2026.
- Se você é MEI e pensa num segundo empregado, fale com o contador sobre a LC 238/2026, que vale a partir de 1º/01/2027.
Na Benway, a Escala de trabalho tem um plano de transição da EC 141. Ele mostra quem está em 6x1, o horário novo de 42 ou 40 horas e os turnos ajustados. Mostra também o VR e o VT de cada pessoa antes e depois. O sistema não faz controle de ponto, e a folha oficial continua com a contabilidade.
Fontes e base legal
- Emenda Constitucional 141/2026, arts. 2º a 7º e 1042 horas e 2 repousos em 16/12/2026, 40 horas em 16/12/2027, salário sem redução, cláusulas coletivas incompatíveis sem efeito, medidas transitórias para MEI, ME e EPP só por lei complementar e jornada diária maior por norma coletiva.
- Constituição Federal, arts. 7º e 69Limite de 8 horas por dia, 2 repousos semanais, hora extra de pelo menos 50%, regime compensatório só por convenção ou acordo coletivo (§ 2º) e maioria absoluta para aprovar lei complementar.
- CLT, arts. 58-A, 59, 443, 452-A e 468Tempo parcial de até 30 ou 26 horas com salário proporcional, banco de horas e compensação por acordo individual, contrato intermitente e alteração de horário só com acordo e sem prejuízo.
- Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da ME e da EPP), arts. 3º, 18-B, 18-C e 55Receita da ME e da EPP, o empregado do MEI (salário mínimo ou piso e contribuição de 3%), prestador MEI com elementos de emprego e fiscalização orientadora com dupla visita.
- Lei Complementar 238/2026MEI com até 2 empregados a partir de 1º/01/2027, limite de receita de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil desde 2028 e perdão de dívidas; publicada no DOU de 21/10/2026, sem regra de jornada.
- Lei Complementar 95/1998, art. 8º, § 1ºContagem do prazo com o dia da publicação, base para 16/12/2026 e 16/12/2027.
- Lei 10.101/2000, art. 6ºTrabalho aos domingos no comércio, com folga no domingo pelo menos 1 vez a cada 3 semanas.
- Decreto 12.797/2025Salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, usado no exemplo do MEI.
- TST, Livro de Súmulas (Súmulas 291 e 431)Indenização pela supressão de horas extras habituais e divisor 200 para 40 horas semanais.
- Câmara dos Deputados, dados abertos: PLP 147/2026Ementa e situação do projeto de desoneração para empregadores afetados pela redução da jornada (aguardando despacho em 24/10/2026).
- Câmara dos Deputados, dados abertos: PLP 185/2026Ementa e situação do projeto de redução gradual da jornada em ME e EPP (aguardando despacho em 24/10/2026).
- Câmara dos Deputados, dados abertos: PLP 223/2026Ementa e situação do projeto de regime especial para optantes do Simples (aguardando despacho em 24/10/2026).
- Senado Federal, dados abertos: PLP 201/2026Ementa e situação do projeto de medidas transitórias para MEI, ME e EPP (aguardando despacho desde 09/07/2026).
- Câmara dos Deputados, dados abertos: PL 1.838/2026Projeto do Poder Executivo que muda a CLT e leis de categorias para 40 horas e 2 repousos, sem votação em 24/10/2026.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
MEI com um funcionário precisa dar duas folgas por semana?
Sim. A partir de 16/12/2026, o empregado do MEI tem 2 dias de repouso semanal remunerado, um de preferência no domingo, e limite de 42 horas por semana (EC 141/2026, arts. 6º e 10). O dono do MEI não é empregado e fica fora da regra. Até 24/10/2026, nenhuma lei criou exceção para o MEI.
Existe regra especial do fim da 6x1 para microempresa?
Ainda não. O art. 5º da EC 141/2026 só permite que uma lei complementar crie medidas transitórias para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, condicionadas à manutenção de empregos. Em 24/10/2026, os quatro projetos sobre o tema (PLPs 147, 185 e 223 na Câmara e 201 no Senado) aguardavam despacho, sem votação.
A LC 238/2026 mudou o fim da 6x1 para o MEI?
Não. A Lei Complementar 238, de 21/10/2026, permite ao MEI ter até 2 empregados a partir de 1º/01/2027, sobe o limite de receita para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028 e perdoa dívidas do MEI com a União. Ela não trata de jornada nem de repouso semanal.
Posso manter a 6x1 se o funcionário concordar?
Não por acordo individual. Depois de 16/12/2026, a 6x1 só cabe excepcionalmente, por convenção ou acordo coletivo, em regime compensatório com média de 2 repousos por semana no mês e pelo menos 1 por semana (CF, art. 7º, § 2º). Uma 6x1 com 1 folga em todas as semanas não fecha essa média.
Quanto custa o fim da 6x1 para uma empresa com 5 funcionários?
Pelo cálculo da Benway em 24/10/2026, com 5 pessoas em 6x1 de 44 horas, salário de R$ 2.200 e Simples, manter as 44 horas custa R$ 1.013,57 por mês em extras com DSR, reflexos e FGTS estimados. Contratar as 10 horas que faltam custa R$ 675,71. Em 16/12/2027, as extras sobem para R$ 2.128,50.
Se sair a lei complementar, a pequena empresa terá mais prazo?
Não dá para saber. O art. 5º fala em medidas transitórias de mitigação, sem dizer quais. Os projetos vão de desoneração da folha a redução gradual da jornada em microempresas, e nenhum foi votado até 24/10/2026. Lei complementar precisa de maioria absoluta nas duas Casas (CF, art. 69). Planeje com as datas de hoje.
O MEI pode contratar um folguista para cobrir as folgas?
Até 31/12/2026, o MEI pode ter só 1 empregado (LC 123/2006, art. 18-C), salvo para substituir alguém afastado. A partir de 1º/01/2027, pela LC 238/2026, pode ter até 2, que recebam exclusivamente 1 salário mínimo ou o piso da categoria. Confirme com o contador se um contrato de meio período cabe nessa condição.
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Equipe Benway
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