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Departamento Pessoal

Fim da 6x1 na pequena empresa e no MEI: custo e opções

O que o art. 5º promete, o que a LC 238/2026 mudou no MEI e quanto custa a transição para equipes de 1, 3 e 8 pessoas.

Equipe Benway

Publicado em · 17 min de leitura

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Resposta rápida

O fim da 6x1 vale para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte: 42 horas e 2 repousos em 16/12/2026 e 40 horas em 16/12/2027. Até 24/10/2026, nenhuma lei criou regra especial. Com R$ 2.200 no Simples, manter 44 horas custa R$ 202,71 por pessoa ao mês (cálculo da Benway). Saídas: 5x2, tempo parcial, intermitente ou folguista.

Neste artigo · 7 seções

MEI com um ajudante, loja com 3 vendedores, oficina com 8 pessoas em 6x1: as dúvidas sobre o fim da 6x1 são as mesmas. A regra vale para a pequena empresa? Quanto vai custar? O que dá para fazer?

O que muda para todas as empresas, artigo por artigo, está no guia do fim da escala 6x1. Aqui o foco é o MEI, a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) com 1 a 30 empregados.

O que o art. 5º da EC 141 garante ao MEI e à pequena empresa?

Por enquanto, nada de concreto. O art. 5º só permite que uma lei complementar crie medidas de transição para MEI, ME e EPP. Até 24/10/2026, essa lei não foi aprovada, e a pequena empresa segue as mesmas datas das outras.

"Art. 5º Lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, de mitigação dos impactos decorrentes desta Emenda Constitucional, para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte."

Emenda Constitucional 141/2026, art. 5º

Três expressões do texto mudam a leitura:

  • "Poderá": a emenda permite a lei, mas não obriga o Congresso a fazê-la. Também não marca prazo.
  • "Medidas transitórias de mitigação dos impactos": são medidas temporárias para reduzir o impacto. O texto não diz quais. Não fala em adiar as datas nem em dispensar a pequena empresa das 42 e das 40 horas.
  • "Condicionadas à manutenção de níveis de emprego": quem usar a medida terá de manter empregos. Pela leitura mais segura, cortar vagas agora pode deixar a empresa fora de uma ajuda que ainda nem foi desenhada.

A definição de porte está na Lei Complementar 123/2006, art. 3º: microempresa tem receita bruta de até R$ 360 mil por ano; empresa de pequeno porte, de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. O critério é a receita, não o número de empregados. E uma lei complementar só passa com maioria absoluta na Câmara e no Senado (CF, art. 69).

Os projetos parados no Congresso

Em 24/10/2026, havia quatro projetos de lei complementar sobre a transição da pequena empresa e um projeto geral do Poder Executivo. São todos projetos: não obrigam ninguém e podem mudar ou nunca ser votados.

Projeto (não é lei)Onde e quandoO que propõeSituação em 24/10/2026
PLP 147/2026Câmara, 27/05/2026Medidas transitórias com desoneração previdenciária patronal integral para os empregadores afetados pela redução de 44 para 40 horasAguardando despacho; há pedido para juntá-lo ao PL 1.838/2026
PLP 185/2026Câmara, 24/06/2026Redução gradual da jornada em ME e EPP, regras especiais de jornada e repouso para algumas atividades, programa nacional e crédito fiscal de adaptaçãoAguardando despacho
PLP 223/2026Câmara, 20/07/2026Regime especial para optantes do Simples Nacional, como compensação pela redução da jornadaAguardando despacho
PLP 201/2026Senado, 09/07/2026Medidas transitórias para MEI, ME e EPP, condicionadas à manutenção dos empregos, com a linguagem do art. 5ºAguardando despacho desde 09/07/2026
PL 1.838/2026Câmara, Poder Executivo, 14/04/2026Regras gerais na CLT e em leis de categorias, como 40 horas e 2 repousos de 24 horas. Não é a lei complementar do art. 5ºCom relator e em regime de prioridade, sem votação
Projetos sobre a transição, pelos dados abertos da Câmara e do Senado consultados em 24/10/2026.

Pelos dados abertos da Câmara, nenhum projeto novo sobre jornada, 6x1 ou art. 5º foi apresentado entre 14 e 24/10/2026. Até um deles virar lei, valem as datas da emenda.

O MEI fica de fora do fim da 6x1?

Não. O dono do MEI não é empregado e fica fora da regra, mas o empregado do MEI tem carteira assinada. Para ele valem as mesmas datas de qualquer empresa.

A LC 123/2006 permite ao MEI "um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional" (art. 18-C). Esse empregado é CLT e tem os direitos do art. 7º da Constituição, inclusive a jornada e os repousos que a EC 141 mudou.

Uma lei nova sobre o MEI saiu na mesma semana, e é aí que muita resposta se confunde. A Lei Complementar 238/2026, publicada em 21/10/2026, não trata de jornada nem de repouso. Ela muda três coisas:

  • o MEI pode ter até 2 empregados a partir de 1º/01/2027, cada um com exclusivamente 1 salário mínimo ou o piso da categoria (arts. 1º e 10, II);
  • o limite de receita do MEI passa a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil a partir de 1º/01/2028 (arts. 2º e 10, I);
  • a União perdoa dívidas do MEI, nas condições dos arts. 5º e 6º.

Nada disso é a lei complementar do art. 5º da EC 141. E entre 16/12 e 31/12/2026, o MEI ainda está no limite de 1 empregado, salvo para substituir alguém afastado (LC 123, art. 18-C, § 2º).

Mito e fato para quem é pequeno

O que se dizO que a norma dizBase
"MEI fica de fora do fim da 6x1"O empregado do MEI tem carteira e segue as mesmas datas. Só o dono, que não é empregado, fica de fora.CF, art. 7º; EC 141/2026, arts. 6º e 10
"Microempresa tem mais prazo"Não há lei complementar aprovada até 24/10/2026. Valem 16/12/2026 e 16/12/2027 para todos.EC 141/2026, arts. 5º e 6º
"A nova lei do MEI trouxe regra para a 6x1"A LC 238/2026 muda o número de empregados, o limite de receita e as dívidas do MEI. Não fala de jornada.LC 238/2026
"Pequena empresa não leva multa"A fiscalização é prioritariamente orientadora, com dupla visita antes do auto de infração, salvo falta de registro, reincidência, fraude, resistência ou embaraço. A regra trata da multa, não do que o empregado pode cobrar.LC 123/2006, art. 55
O que circula, comparado com a norma em 24/10/2026.

Sobre a data: a emenda fala em "2 (dois) meses" depois da publicação, em 16/10/2026. Pela contagem da LC 95/1998 (art. 8º, § 1º), que inclui o dia da publicação, as 42 horas e os 2 repousos valem a partir de 16/12/2026. A Agência Senado e o MTE falaram em "60 dias", a Rádio Senado em 15/12, e há quem divulgue 17/12. Até 15/12/2026, valem 44 horas e 1 repouso.

Quanto custa o fim da 6x1 para 1, 3 ou 8 empregados?

Com salário de R$ 2.200 no Simples, manter 44 horas custa R$ 202,71 por pessoa por mês a partir de 16/12/2026 (cálculo da Benway, 24/10/2026). A partir de 16/12/2027, sobe para R$ 425,70.

A conta parte de uma equipe em 6x1 de 44 horas, todos com o mesmo salário, no Simples Nacional (Anexos I, II, III ou V). Como o salário não pode cair (EC 141, art. 2º), a hora sobe de R$ 10,00 (÷ 220) para R$ 10,48 (÷ 210) e depois para R$ 11,00 (÷ 200). São 3 caminhos:

  1. Manter as 44 horas, agora em 5 dias, e pagar o que passa do limite como extra, com 50% (CF, art. 7º, XVI) e DSR de 1/6. Somam-se 13º, férias com 1/3 e FGTS, pelo fator 1,29.
  2. Passar para 5x2. A folha não muda, mas a equipe trabalha menos. Com 8h24 por dia, perde 2 horas por pessoa na semana; com 8 horas por dia, perde 4.
  3. Contratar as horas que faltam em tempo parcial (CLT, art. 58-A): salário × horas ÷ limite semanal, com o mesmo fator 1,29.
Equipe em 6x1 de 44 hPagar 2 h extras por pessoa (mês)No anoContratar as horas (mês)5x2 sem custo na folha
1 pessoaR$ 202,71R$ 2.432,572 h por semana: R$ 135,14Perde 2 h (8h24) ou 4 h (8 h) por semana
3 pessoasR$ 608,14R$ 7.297,716 h por semana: R$ 405,43Perde 6 h ou 12 h por semana
8 pessoasR$ 1.621,71R$ 19.460,5716 h por semana: R$ 1.081,14Perde 16 h ou 32 h por semana
Fase de 42 horas (16/12/2026 a 15/12/2027). Salário de R$ 2.200, Simples. Cálculo da Benway em 24/10/2026; DSR, reflexos e FGTS estimados.

Passo a passo: 3 pessoas em 6x1 de 44 h, salário de R$ 2.200,00, Simples, a partir de 16/12/2026

1. Hora nova: R$ 2.200,00 ÷ 210 = R$ 10,48. O salário fica igual.

2. Extras de cada pessoa: 2 h por semana × 30/7 semanas = 8,57 h no mês. 8,57 h × R$ 10,48 × 1,5 = R$ 134,69.

3. DSR das extras (1/6, estimativa): R$ 22,45. Subtotal: R$ 157,14.

4. Reflexos e FGTS no Simples (× 1,29): R$ 202,71 por pessoa.

5. Equipe: R$ 608,14 por mês, ou R$ 7.297,71 nos 12 meses da fase de 42 horas.

6. Contratar as 6 h que faltam: R$ 2.200,00 × 6 ÷ 42 = R$ 314,29 de salário; × 1,29 = R$ 405,43 por mês.

Os centavos são arredondados só no fim. Por isso a equipe dá R$ 608,14, e não 3 × R$ 202,71 = R$ 608,13.

Para 1 pessoa, contratar 2 horas por semana não existe na prática. A pergunta real é quem cobre o dia de folga a mais. Pela mesma conta, uma pessoa nova para 1 dia de 8 horas por semana custa R$ 540,57 por mês na fase de 42 horas.

O salto de 16/12/2027

Pela EC 141/2026, art. 6º, II, o limite cai para 40 horas em 16/12/2027. Quem mantiver 44 horas passa a pagar 4 horas extras por semana, e a hora vai a R$ 11,00. O custo por pessoa sobe 110%.

Equipe em 6x1 de 44 hPagar 4 h extras por pessoa (mês)No anoContratar as horas (mês)Alta das extras no ano, contra a fase de 42 h
1 pessoaR$ 425,70R$ 5.108,404 h por semana: R$ 283,80+ R$ 2.675,83
3 pessoasR$ 1.277,10R$ 15.325,2012 h por semana: R$ 851,40+ R$ 8.027,49
8 pessoasR$ 3.405,60R$ 40.867,2032 h por semana: R$ 2.270,40+ R$ 21.406,63
Fase de 40 horas (desde 16/12/2027). Mesmo cálculo e premissas: R$ 2.200, Simples, DSR de 1/6, fator 1,29.

Para 8 pessoas, as 32 horas passam do teto do tempo parcial, de 30 horas (CLT, art. 58-A). A tabela mostra o valor proporcional. Uma contratação de 40 horas com o mesmo salário custaria R$ 2.838,00 por mês com reflexos e FGTS, ainda abaixo dos R$ 3.405,60 de extras.

No MEI, a conta muda em dois pontos. O empregado recebe o salário mínimo ou o piso da categoria. Com o mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025), manter 44 horas na fase de 42 custa R$ 115,79 por mês só de extras com DSR. E o MEI paga 3% de contribuição patronal sobre o salário do empregado (LC 123, art. 18-C, § 1º, III).

A LC 123 fala em empregado que recebe "exclusivamente" o mínimo ou o piso e não trata da hora extra paga todo mês. Antes de escolher esse caminho, confirme com o contador.

Quais saídas cabem na lei para a empresa pequena?

Há cinco saídas legais sem esperar lei nova: tempo parcial, intermitente, folguista, reorganizar os dias de pico e banco de horas por acordo individual. Cada uma tem custo e risco próprios.

SaídaServe paraCusto no exemploRisco principalBase
Tempo parcialHoras fixas toda semana8 h por semana: R$ 540,57 por mêsEmpregado atual só muda com opção dele e norma coletivaCLT, art. 58-A
IntermitentePicos e dias incertosSó as horas chamadas; no exemplo, hora de pelo menos R$ 10,48A pessoa pode recusar o chamadoCLT, arts. 443, § 3º, e 452-A
FolguistaLoja aberta 6 ou 7 dias3 dias de 8 h: R$ 1.621,71 por mêsNo comércio, a folga cai no domingo ao menos 1 vez a cada 3 semanasCLT, art. 58-A; Lei 10.101/2000, art. 6º
Reorganizar o picoPôr as folgas nos dias fracosNenhum na folhaMudança sem acordo é nulaCLT, art. 468
Banco de horas individualPicos sazonais, como o NatalNenhum se compensar no prazoHora não compensada vira extraCLT, art. 59, §§ 5º e 6º
Fase de 42 horas. Mesmo cálculo de 24/10/2026: R$ 2.200, Simples, fator 1,29.

Tempo parcial

Tempo parcial é o contrato de até 30 horas semanais sem extras, ou de até 26 horas com até 6 extras (CLT, art. 58-A). O salário é proporcional ao de quem faz a mesma função em tempo integral (§ 1º).

Uma pessoa de 8 horas por semana custa R$ 419,05 de salário, ou R$ 540,57 com reflexos e FGTS no Simples. Serve para contratar gente nova. Para passar um empregado atual a tempo parcial, a lei pede a opção dele e norma coletiva (§ 2º). E o salário não pode cair (EC 141, art. 2º).

Risco: quem já está em tempo parcial também ganha os 2 repousos em 16/12/2026 (EC 141, art. 4º). Se o salário dele é proporcional ao de quem fazia 44 horas, a proporção pode precisar de ajuste (20/44 vira 20/42). Não há orientação oficial; trate como risco.

Trabalho intermitente

No intermitente, a pessoa trabalha só quando é chamada, com períodos de trabalho e de inatividade (CLT, art. 443, § 3º). O contrato é escrito e fixa o valor da hora (art. 452-A).

  • A hora não pode ser menor que a do salário mínimo nem que a dos outros empregados na mesma função. No exemplo, pela conta do divisor 210, R$ 10,48 a partir de 16/12/2026.
  • A empresa chama com pelo menos 3 dias corridos de antecedência. A pessoa tem 1 dia útil para responder, e o silêncio vale como recusa (§§ 1º e 2º).
  • No fim de cada período, a empresa paga a remuneração, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional, repouso remunerado e adicionais (§ 6º). Também recolhe INSS e FGTS (§ 8º).

Risco: a pessoa pode recusar, e o pico fica descoberto. Se ela vem toda semana no mesmo dia e horário, o contrato se parece mais com tempo parcial e pode ser questionado. No MEI, o intermitente também é empregado e entra no limite do art. 18-C. As regras gerais estão em como funciona o trabalho intermitente.

Folguista

Folguista é quem cobre as folgas dos outros. Na equipe pequena, o problema costuma ser o dia, não a hora.

Com 3 pessoas em 6x1, uma loja aberta 6 dias tem 18 turnos por semana. Em 5x2, as mesmas 3 pessoas fazem 15. Faltam 3 turnos. Sem norma coletiva, pagar extra não devolve o sexto dia, porque os 2 repousos são obrigatórios.

Um folguista de 3 dias de 8 horas (24 horas, tempo parcial) custa R$ 1.257,14 de salário. Com reflexos e FGTS, R$ 1.621,71 por mês. No comércio, a folga ainda precisa cair no domingo pelo menos 1 vez a cada 3 semanas (Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único).

Reorganizar os dias de pico

Antes de contratar, olhe o movimento por dia e por hora. A segunda folga pode cair no dia mais fraco, e as folgas podem ser alternadas para nunca faltar gente no pico.

Um dos 2 repousos deve cair de preferência no domingo (CF, art. 7º, XV). Mudar dias e horários pede o acordo da pessoa e não pode trazer prejuízo a ela: sem isso, a mudança é nula (CLT, art. 468). Quem estuda à noite ou tem outro emprego pode recusar um turno novo.

Banco de horas por acordo individual

O banco de horas por acordo individual escrito compensa as horas em até 6 meses (CLT, art. 59, § 5º). O acordo individual, tácito ou escrito, vale para compensar no mesmo mês (§ 6º).

Serve para picos: a equipe faz horas a mais no Natal e folga mais em janeiro ou fevereiro. O dia não pode passar de 10 horas (§ 2º), nem ter mais de 2 horas extras (caput).

Risco: o banco de horas não mantém 44 horas toda semana, porque não sobra tempo para compensar. Hora que não for compensada é paga como extra, inclusive na rescisão (§ 3º). E cláusulas coletivas de banco de horas incompatíveis com a emenda perdem efeito em 16/12/2026 (EC 141, art. 3º).

O que a pequena empresa não pode fazer?

Quatro atalhos parecem baratos e saem caros. Ser pequena não libera a empresa de nenhum deles.

  • Manter a 6x1 com acordo individual. Depois de 16/12/2026, a 6x1 só cabe "excepcionalmente", por convenção ou acordo coletivo, em regime compensatório (CF, art. 7º, § 2º). Esse regime exige média de 2 repousos por semana no mês e pelo menos 1 por semana. Acordo assinado com cada empregado não serve, e 6x1 em todas as semanas não fecha a média.
  • Reduzir o salário. A emenda proíbe redução "nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie", inclusive dos pisos, nos contratos em vigor (art. 2º). Vale para quem passa de 44 para 42 horas e para quem a empresa quer mudar para meio período.
  • Mudar dias e horários sem acordo. A alteração precisa de mútuo consentimento e não pode prejudicar o empregado (CLT, art. 468). O passo a passo para combinar, comunicar e registrar está no checklist do RH para o fim da 6x1.
  • Trocar o empregado por um MEI prestador. Se houver os elementos da relação de emprego, a empresa responde por todas as obrigações, inclusive trabalhistas (LC 123/2006, art. 18-B, § 2º).

Por que a sua conta pode sair diferente?

Os valores deste guia são estimativas com premissas fixas. A folha oficial é da contabilidade, e quatro pontos mudam o número.

  • Regime tributário. O fator 1,29 cobre 13º, férias com 1/3 e FGTS no Simples (Anexos I, II, III e V). No Anexo IV, com INSS patronal e RAT, o fator é 1,55, e 1 pessoa custa R$ 244,01 por mês na fase de 42 horas. No Lucro Presumido, com terceiros, 1,62 e R$ 254,89. No MEI, entra a contribuição de 3%.
  • DSR das extras. A conta usa 1/6, a regra de hoje. Se os 2 repousos contarem (2/5), o custo de 1 pessoa sobe de R$ 202,71 para R$ 243,26. Não há norma sobre isso até 24/10/2026.
  • Divisor. O 210 das 42 horas é proporção (42 × 5), sem súmula. O 200 das 40 horas tem a Súmula 431 do TST. Há quem defenda outro número; veja divisor 210 e 200 no fim da 6x1.
  • Norma coletiva da categoria. A convenção pode ter piso maior, adicional de hora extra acima de 50%, regime compensatório (CF, art. 7º, § 2º) ou jornada de 8h24 na fase de 42 horas (EC 141, art. 7º). Leia a sua antes de decidir.

Ficam fora da conta: recrutamento, vale-transporte e vale-refeição da pessoa nova, adicional noturno e trabalho em domingos e feriados.

Próximo passo: simule a sua equipe antes de 16/12/2026

Refaça a conta com os seus números: salário, horas de fato, número de pessoas e regime tributário. A calculadora do fim da 6x1 da Benway mostra a regra da data, a hora antes e depois e o custo dos 3 caminhos. Não precisa criar conta.

  1. Liste quem está em 6x1 e quantas horas faz de fato.
  2. Leia a convenção coletiva da categoria e veja se ela foi renegociada.
  3. Escolha o caminho de cada setor: 5x2, hora extra, tempo parcial, intermitente ou folguista.
  4. Combine por escrito os dias e horários novos com cada pessoa antes de 16/12/2026.
  5. Se você é MEI e pensa num segundo empregado, fale com o contador sobre a LC 238/2026, que vale a partir de 1º/01/2027.

Na Benway, a Escala de trabalho tem um plano de transição da EC 141. Ele mostra quem está em 6x1, o horário novo de 42 ou 40 horas e os turnos ajustados. Mostra também o VR e o VT de cada pessoa antes e depois. O sistema não faz controle de ponto, e a folha oficial continua com a contabilidade.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

MEI com um funcionário precisa dar duas folgas por semana?

Sim. A partir de 16/12/2026, o empregado do MEI tem 2 dias de repouso semanal remunerado, um de preferência no domingo, e limite de 42 horas por semana (EC 141/2026, arts. 6º e 10). O dono do MEI não é empregado e fica fora da regra. Até 24/10/2026, nenhuma lei criou exceção para o MEI.

Existe regra especial do fim da 6x1 para microempresa?

Ainda não. O art. 5º da EC 141/2026 só permite que uma lei complementar crie medidas transitórias para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, condicionadas à manutenção de empregos. Em 24/10/2026, os quatro projetos sobre o tema (PLPs 147, 185 e 223 na Câmara e 201 no Senado) aguardavam despacho, sem votação.

A LC 238/2026 mudou o fim da 6x1 para o MEI?

Não. A Lei Complementar 238, de 21/10/2026, permite ao MEI ter até 2 empregados a partir de 1º/01/2027, sobe o limite de receita para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028 e perdoa dívidas do MEI com a União. Ela não trata de jornada nem de repouso semanal.

Posso manter a 6x1 se o funcionário concordar?

Não por acordo individual. Depois de 16/12/2026, a 6x1 só cabe excepcionalmente, por convenção ou acordo coletivo, em regime compensatório com média de 2 repousos por semana no mês e pelo menos 1 por semana (CF, art. 7º, § 2º). Uma 6x1 com 1 folga em todas as semanas não fecha essa média.

Quanto custa o fim da 6x1 para uma empresa com 5 funcionários?

Pelo cálculo da Benway em 24/10/2026, com 5 pessoas em 6x1 de 44 horas, salário de R$ 2.200 e Simples, manter as 44 horas custa R$ 1.013,57 por mês em extras com DSR, reflexos e FGTS estimados. Contratar as 10 horas que faltam custa R$ 675,71. Em 16/12/2027, as extras sobem para R$ 2.128,50.

Se sair a lei complementar, a pequena empresa terá mais prazo?

Não dá para saber. O art. 5º fala em medidas transitórias de mitigação, sem dizer quais. Os projetos vão de desoneração da folha a redução gradual da jornada em microempresas, e nenhum foi votado até 24/10/2026. Lei complementar precisa de maioria absoluta nas duas Casas (CF, art. 69). Planeje com as datas de hoje.

O MEI pode contratar um folguista para cobrir as folgas?

Até 31/12/2026, o MEI pode ter só 1 empregado (LC 123/2006, art. 18-C), salvo para substituir alguém afastado. A partir de 1º/01/2027, pela LC 238/2026, pode ter até 2, que recebam exclusivamente 1 salário mínimo ou o piso da categoria. Confirme com o contador se um contrato de meio período cabe nessa condição.

Escrito por

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