Férias coletivas em dezembro de 2026: prazos e regras
Calendário do fechamento de fim de ano, regra de quem tem menos de 1 ano de casa, abono, eSocial e um exemplo calculado para duas pessoas.
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Para férias coletivas que começam em 21/12/2026, segunda-feira, comunique o Ministério do Trabalho e o sindicato e afixe o aviso até 04/12/2026, e pague as férias com 1/3 até 18/12/2026 (CLT, arts. 139 e 145). Cada período tem no mínimo 10 dias corridos, e as coletivas não podem começar em 23 ou 24/12 (art. 134, § 3º).
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Dezembro concentra as férias coletivas do ano: muita empresa fecha entre o Natal e o Ano-Novo, a equipe descansa junto e o saldo de férias de cada pessoa diminui. Para o fechamento sair sem multa, o RH precisa acertar três datas ainda em novembro: a comunicação, o pagamento e o primeiro dia das coletivas.
Aqui estão o calendário de dezembro de 2026, a regra de quem tem menos de 12 meses de casa, o pagamento, a venda de dias, o eSocial e um exemplo em R$. Se a dúvida ainda é entre parar com férias ou com folga paga, leia antes férias coletivas ou recesso: qual dar no fim de 2026.
| Início das coletivas (15 dias) | Comunicar MTE e sindicato até | Pagar férias com 1/3 até | Pode começar nesse dia? |
|---|---|---|---|
| 14/12/2026 (segunda-feira) | 27/11/2026 (sexta-feira), porque 29/11 é domingo | 11/12/2026 (sexta-feira), porque 12/12 é sábado | Sim |
| 16/12/2026 (quarta-feira) | 01/12/2026 (terça-feira) | 14/12/2026 (segunda-feira) | Sim |
| 17/12/2026 (quinta-feira) | 02/12/2026 (quarta-feira) | 15/12/2026 (terça-feira) | Sim, se o sábado 19/12 não for dia de repouso |
| 18/12/2026 (sexta-feira) | Não se aplica | Não se aplica | Não: fica nos 2 dias antes do domingo, 20/12 |
| 21/12/2026 (segunda-feira) | 04/12/2026 (sexta-feira), porque 06/12 é domingo | 18/12/2026 (sexta-feira), porque 19/12 é sábado | Sim |
| 22/12/2026 (terça-feira) | 07/12/2026 (segunda-feira) | 18/12/2026 (sexta-feira), porque 20/12 é domingo | Sim |
| 23/12/2026 (quarta-feira) e 24/12/2026 (quinta-feira) | Não se aplica | Não se aplica | Não: ficam nos 2 dias antes do Natal, 25/12 |
| 28/12/2026 (segunda-feira) | 11/12/2026 (sexta-feira), porque 13/12 é domingo | 24/12/2026 (quinta-feira), porque 26/12 é sábado | Sim |
| 29/12/2026 (terça-feira) | 14/12/2026 (segunda-feira) | 24/12/2026 (quinta-feira), porque 27/12 é domingo | Sim |
| 30/12/2026 (quarta-feira) e 31/12/2026 (quinta-feira) | Não se aplica | Não se aplica | Não: ficam nos 2 dias antes de 01/01/2027 |
| 04/01/2027 (segunda-feira) | 18/12/2026 (sexta-feira), porque 20/12 é domingo | 31/12/2026 (quinta-feira), porque 02/01 é sábado | Sim |
Como funcionam as férias coletivas em dezembro de 2026?
Férias coletivas são férias dadas ao mesmo tempo a todos os empregados, a um estabelecimento ou a um setor (CLT, art. 139). Em dezembro de 2026 valem as regras de sempre: até 2 períodos por ano, cada um com pelo menos 10 dias corridos, aviso 15 dias antes e pagamento até 2 dias antes do início.
As regras estão nos arts. 139 a 145 da CLT, no texto do Planalto. Em resumo:
- Quem decide: a empresa. A época das férias é a que melhor atende ao empregador (art. 136).
- Quem entra: a empresa toda ou só alguns estabelecimentos ou setores (art. 139). O escritório pode fechar enquanto a loja continua aberta.
- Quantos dias: até 2 períodos por ano, nenhum com menos de 10 dias corridos (art. 139, § 1º).
- Aviso: ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com 15 dias de antecedência, com as datas de início e fim e os setores (§ 2º). No mesmo prazo, cópia ao sindicato e aviso afixado no local de trabalho (§ 3º).
- Pagamento: férias com 1/3 a mais até 2 dias antes do início (art. 145; Constituição, art. 7º, XVII).
- Menos de 12 meses de casa: férias proporcionais e novo período aquisitivo a partir do início das coletivas (art. 140).
Férias coletivas é obrigatório?
Para a empresa, não: o art. 139 diz que as coletivas "poderão ser concedidas". Para o empregado, sim: se o setor dele para, ele entra nas coletivas, porque a data das férias é decisão do empregador (art. 136). Antes de marcar, leia a cláusula de férias da convenção coletiva da categoria, que pode trazer regra própria.
O que a nova lei mudou nas férias coletivas?
Três mudanças pesam em dezembro de 2026. A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) proibiu começar férias nos 2 dias antes de feriado ou de repouso semanal remunerado (art. 134, § 3º). A Lei 13.874/2019 revogou o art. 141. E a Emenda Constitucional 141/2026 passa a garantir 2 dias de repouso semanal remunerado, o que muda a conta dos dias proibidos.
Em que dia as férias coletivas podem começar em dezembro de 2026?
Com repouso no domingo, as coletivas de dezembro de 2026 podem começar de segunda a quinta, menos em 23, 24, 30 e 31/12. A CLT proíbe o início de férias nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado (art. 134, § 3º).
A regra está na seção das férias em geral, e a calculadora da Benway a aplica também às coletivas, por cautela. No fim de 2026, ela tira da lista:
- Sextas e sábados, que ficam nos 2 dias antes do domingo: 18, 19 e 26/12/2026 e 02/01/2027.
- 23 e 24/12/2026, quarta e quinta, porque o Natal, sexta, 25/12, é feriado nacional (Lei 662/1949, art. 1º).
- 30 e 31/12/2026, quarta e quinta, porque 01/01/2027, sexta, também é feriado nacional.
Por que as coletivas não podem começar em 23 de dezembro?
Porque quarta-feira, 23/12/2026, fica 2 dias antes do Natal. Quem quer fechar a semana do Natal começa na segunda, 21/12, ou na terça, 22/12. A véspera, 24/12, não é feriado, mas também fica de fora por ser o dia anterior a um.
E com 2 dias de repouso por semana?
A EC 141/2026 deu nova redação ao art. 7º, XV, da Constituição: "repouso semanal remunerado de 2 (dois) dias, um dos quais preferencialmente aos domingos". A mudança vale 2 meses depois da publicação, de 16/10/2026: a partir de 16/12/2026, antes das coletivas de fim de ano.
Se a sua empresa der o segundo repouso no sábado, a quinta-feira também fica nos 2 dias antes de um repouso, e quinta, 17/12/2026, sai da lista. Se o segundo repouso for em outro dia, conte os 2 dias antes dele. Feriado estadual ou municipal entra na mesma conta: confira os da sua cidade no calendário de DP de 2026.
Férias coletivas são pagas e como fica o salário de dezembro?
Sim, são pagas. A empresa paga os dias de férias com 1/3 a mais até 2 dias antes do início (CLT, art. 145). Para coletivas que começam em 21/12/2026, o prazo cai no sábado, 19/12; na prática, pague até sexta, 18/12/2026.
O valor é o salário da data das férias (art. 142), mais a média do que é pago com habitualidade: horas extras e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade (§ 5º) e comissões dos 12 meses anteriores (§ 3º). Quem tem menos de 12 meses e fica parado além do direito recebe esses dias como licença remunerada, pelo salário e sem 1/3.
Nas férias coletivas, recebe salário normal?
Não pelos dias de férias, que já foram pagos antes. Na folha de dezembro, quem sai em 21/12/2026 recebe o salário dos dias trabalhados, de 01 a 20/12, no prazo de sempre: até o 5º dia útil de janeiro (CLT, art. 459, § 1º). Os dias de 21/12 a 04/01 saem no recibo de férias, pago até 18/12.
A segunda parcela do 13º vence na mesma semana. A Lei 4.749/1965 (art. 1º) fixa o dia 20 de dezembro, que em 2026 cai num domingo; pague até sexta, 18/12. O caixa de dezembro precisa cobrir os dois pagamentos.
Dá para vender 10 dias nas férias coletivas?
Só com acordo coletivo entre a empresa e o sindicato (CLT, art. 143, § 2º). Nas coletivas, o abono não depende de pedido individual: o acordo decide. Ele é pago junto com as férias, até 2 dias antes do início (art. 145), e, até 20 dias de salário, não integra a remuneração para a legislação do trabalho (art. 144).
Sem acordo coletivo, todos descansam os dias do fechamento. Nas férias individuais, a venda de 1/3 é pedido do empregado, feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143, § 1º). Para ver quanto vale, use a calculadora de férias.
Como ficam as férias coletivas para quem não tem 12 meses?
Quem tem menos de 12 meses de casa tira férias proporcionais nas coletivas e começa um novo período aquisitivo no primeiro dia delas (CLT, art. 140). Os dias de coletivas que passam do direito viram licença remunerada.
O direito proporcional é de 1/12 de 30 dias por mês de casa, ou 2,5 dias, e a fração acima de 14 dias conta como mês (art. 146, parágrafo único). Faltas sem justificativa reduzem a conta pela tabela do art. 130: com 6 a 14 faltas no período, o ano vale 24 dias, e cada mês, 2 dias.
Para coletivas de 15 dias, a conta da calculadora da Benway fica assim:
| Meses de casa no início | Dias de direito | Em 15 dias de coletivas |
|---|---|---|
| 1 mês | 3 dias | 3 de férias + 12 de licença remunerada |
| 2 meses | 5 dias | 5 de férias + 10 de licença remunerada |
| 3 meses | 8 dias | 8 de férias + 7 de licença remunerada |
| 4 meses | 10 dias | 10 de férias + 5 de licença remunerada |
| 5 meses | 13 dias | 13 de férias + 2 de licença remunerada |
| 6 meses | 15 dias | 15 de férias |
| 8 meses | 20 dias | 15 de férias; sobram 5 |
| 11 meses | 28 dias | 15 de férias; sobram 13 |
Três pontos pedem atenção do DP:
- Novo período: para quem sai em 21/12/2026, o período aquisitivo seguinte vai de 21/12/2026 a 20/12/2027. As próximas férias contam dessa data, e não do aniversário da admissão.
- Dias que sobram: quem tem 7 meses ou mais tem mais dias do que o fechamento. Pela conta da Benway, a sobra continua devida e vira férias individuais, com aviso por escrito 30 dias antes (art. 135). Use o modelo de aviso de férias.
- Licença remunerada: os dias além do direito não podem ser descontados depois, nem do salário nem das próximas férias, porque a CLT só autoriza desconto de adiantamento, de lei ou de contrato coletivo (art. 462). E mais de 30 dias de licença com salário no período aquisitivo tiram as férias dele (art. 133, II): some os dois fechamentos do ano.
Quem foi contratado na semana do fechamento também entra, se o setor parar. Com menos de 15 dias de casa, não há avo de férias, e todos os dias das coletivas são licença remunerada.
Como comunicar as férias coletivas ao MTE, ao sindicato e ao eSocial?
São três registros diferentes. O MTE recebe a comunicação pelo gov.br 15 dias antes; o sindicato recebe uma cópia e o aviso vai para o mural no mesmo prazo; e o eSocial recebe o afastamento no evento S-2230, até o dia 15 do mês seguinte.
Ministério do Trabalho, pelo gov.br
A comunicação é feita no serviço Comunicar Férias Coletivas, do gov.br, com conta gov.br de nível bronze, prata ou ouro. Informe as datas de início e fim e os estabelecimentos ou setores. O serviço é gratuito, e a resposta, com a confirmação ou o pedido de correção, leva de 5 a 10 minutos, segundo a página.
Microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) não comunicam o MTE: a Lei Complementar 123/2006, art. 51, V, dispensa, e o próprio serviço repete a dispensa.
Sindicato e aviso no local de trabalho
No mesmo prazo de 15 dias, a empresa envia cópia da comunicação ao sindicato da categoria profissional e afixa o aviso nos locais de trabalho (CLT, art. 139, § 3º). A dispensa da LC 123/2006 é só do MTE: ME e EPP continuam avisando o sindicato e a equipe. Guarde o comprovante de envio.
eSocial: evento S-2230
As férias vão no evento S-2230 (afastamento temporário), com o código 15, "gozo de férias ou recesso". O Manual de Orientação do eSocial S-1.3 traz as regras:
- O código 15 é de envio obrigatório para empregados.
- O início vai até o dia 15 do mês seguinte: 15/01/2027 para coletivas que começam em 21/12/2026.
- O término vai até o dia 15 do mês seguinte ao retorno: 15/02/2027 para quem volta em 05/01/2027. Prazo em dia não útil passa para o dia útil seguinte.
- A licença remunerada tem o código 16, de envio facultativo. O eSocial não aceita dois afastamentos ao mesmo tempo: o fim de um precisa ser informado antes do início do outro.
- Os valores pagos vão nos eventos de remuneração e de pagamento (S-1200 e S-1210).
Os dois canais seguem regras próprias: a comunicação ao MTE vem da CLT (art. 139, § 2º), e o S-2230, do manual do eSocial. Combine com a contabilidade quem envia cada um.
Quanto custam 15 dias de férias coletivas? Exemplo de 21/12/2026 a 04/01/2027
Numa equipe com uma pessoa de 12 meses de casa e outra de 5 meses, 15 dias de coletivas custam R$ 3.751,11 brutos: R$ 3.604,44 de férias com 1/3 e R$ 146,67 de licença remunerada, pela calculadora de férias coletivas da Benway.
O fechamento vai de segunda, 21/12/2026, a segunda, 04/01/2027, com volta na terça, 05/01/2027. A empresa não é ME nem EPP, o repouso é no domingo e ninguém tem faltas, médias ou férias já tiradas.
Pessoa 1: admitida em 01/12/2025, salário de R$ 3.500,00
- Período aquisitivo completo de 01/12/2025 a 30/11/2026, com 30 dias de direito.
- Férias: R$ 3.500,00 ÷ 30 × 15 = R$ 1.750,00. Mais 1/3, de R$ 583,33: R$ 2.333,33 brutos.
- INSS de R$ 185,68 (9%, menos R$ 24,32) e IRRF zero: R$ 2.147,65 líquidos.
- Sobram 15 dias do período, que precisam ser dados até 30/11/2027 (CLT, art. 134). O período seguinte, de 01/12/2026 a 30/11/2027, não muda.
Pessoa 2: admitida em 13/07/2026, salário de R$ 2.200,00
- 5 meses de casa até 20/12/2026; os 8 dias de 13 a 20/12 não chegam a 15 e não contam. São 5 × 2,5 = 12,5 dias, arredondados para 13.
- Férias: R$ 2.200,00 ÷ 30 × 13 = R$ 953,33. Mais 1/3, de R$ 317,78: R$ 1.271,11 brutos. INSS de R$ 95,33 (7,5%) e IRRF zero: R$ 1.175,78 líquidos.
- Licença remunerada de 2 dias: R$ 2.200,00 ÷ 30 × 2 = R$ 146,67, sem 1/3.
- Novo período aquisitivo de 21/12/2026 a 20/12/2027.
Prazos do fechamento: comunicar o MTE e o sindicato e afixar o aviso até 04/12/2026; pagar R$ 3.604,44 de férias com 1/3 até 18/12/2026; enviar o S-2230 até 15/01/2027.
O exemplo mostra o peso de quem tem pouco tempo de casa: a pessoa 2 usa todo o direito proporcional e ainda tem 2 dias de licença paga, que a empresa não recupera depois. Num fechamento de 10 dias, de 21 a 30/12/2026, ela tiraria 10 dias de férias, sem licença, e ficaria com 3 dias para depois.
Passo a passo das férias coletivas de dezembro de 2026
Para coletivas que começam em 21/12/2026, o trabalho do RH vai do fim de novembro a meados de janeiro. A lista segue a ordem das datas.
- Até 30/11/2026: defina o início fora dos dias proibidos, o último dia (10 dias corridos ou mais) e os setores, e leia a cláusula de férias da convenção coletiva.
- Até 30/11/2026: liste quem entra, com admissão, salário, médias, faltas e saldo de férias, e separe quem tem menos de 12 meses de casa.
- Até 04/12/2026: comunique o MTE pelo gov.br (se a empresa não for ME nem EPP), envie a cópia ao sindicato e afixe o aviso.
- Até 18/12/2026: pague as férias com 1/3 e a segunda parcela do 13º, e colha o recibo com o início e o fim das férias (art. 145, parágrafo único).
- Em 21/12/2026: registre as coletivas e o novo período aquisitivo de quem tem menos de 12 meses na ficha de cada colaborador na Benway ou no seu controle.
- Até 15/01/2027: confira com a contabilidade se o S-2230 com o código 15 foi enviado.
- Depois da volta, em 05/01/2027: marque as férias individuais de quem ficou com saldo, com aviso de 30 dias.
Fontes e base legal
- CLT, arts. 130 a 146, 153, 459 e 462Dias de férias pelas faltas, perda do direito, início vedado, aviso, época, coletivas (arts. 139 e 140), abono, pagamento 2 dias antes, proporcionais, multa, prazo do salário e descontos.
- Constituição Federal, art. 7º, XV e XVIIRepouso semanal remunerado e férias com pelo menos 1/3 a mais.
- Emenda Constitucional 141/2026Repouso semanal remunerado de 2 dias, um de preferência no domingo, em vigor 2 meses após a publicação (16/10/2026).
- Lei Complementar 123/2006, art. 51, VME e EPP dispensadas de comunicar férias coletivas ao MTE.
- Lei 4.749/1965, art. 1ºSegunda parcela do 13º até 20 de dezembro.
- Lei 662/1949, art. 1ºFeriados nacionais, entre eles 25 de dezembro e 1º de janeiro.
- gov.br: Comunicar Férias Coletivas (MTE)Serviço online, 15 dias de antecedência, conta gov.br bronze, prata ou ouro, dispensa de ME e EPP.
- Manual de Orientação do eSocial S-1.3 (consolidação até a NO S-1.3 06/2025)Evento S-2230: prazos, código 15 obrigatório, código 16 facultativo, afastamentos não concomitantes.
- STF: ADPF 501 (notícia de 12/08/2022)Súmula 450 do TST declarada inconstitucional: atraso no pagamento das férias não gera dobra.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
Férias coletivas são pagas?
Sim. A empresa paga os dias de férias com 1/3 a mais até 2 dias antes do início (CLT, art. 145; Constituição, art. 7º, XVII). Para coletivas que começam em 21/12/2026, pague até sexta, 18/12/2026. Quem tem menos de 12 meses recebe os dias além do direito como licença remunerada, pelo salário e sem 1/3.
Férias coletivas é obrigatório para o funcionário?
Sim, quando a empresa decide dar. As coletivas são uma opção do empregador (CLT, art. 139), e a data das férias é a que melhor atende à empresa (art. 136). O empregado do setor que para não pode recusar. Já a empresa não é obrigada a dar coletivas e pode escolher só um setor ou estabelecimento.
Qual o mínimo de dias de férias coletivas?
Dez dias corridos por período. A CLT permite até 2 períodos de coletivas por ano, e nenhum pode ter menos de 10 dias (art. 139, § 1º). Um fechamento de 15 dias em dezembro e outro de 10 dias em julho cumpre a regra. Uma parada de 7 dias não conta como férias coletivas.
Como ficam as férias coletivas para quem não tem 12 meses?
A pessoa tira férias proporcionais, de 2,5 dias por mês de casa, e começa um novo período aquisitivo no primeiro dia das coletivas (CLT, art. 140). Quem entrou em 13/07/2026 tem 13 dias em 21/12/2026; em 15 dias de coletivas, os 2 restantes são licença remunerada, sem 1/3 e sem desconto depois.
Férias coletivas podem começar no dia 23 de dezembro?
Não em 2026. A CLT proíbe o início de férias nos 2 dias antes de feriado ou de repouso semanal remunerado (art. 134, § 3º), e quarta-feira, 23/12/2026, fica 2 dias antes do Natal. O mesmo vale para 24/12, 30/12 e 31/12. Segunda, 21/12, e terça, 22/12, podem.
Dá para vender 10 dias nas férias coletivas?
Só se houver acordo coletivo com o sindicato prevendo o abono (CLT, art. 143, § 2º). Nesse caso, o pedido individual não é necessário, e o abono é pago junto com as férias, até 2 dias antes do início (art. 145). Sem esse acordo, todos descansam os dias do fechamento.
Microempresa precisa comunicar férias coletivas ao Ministério do Trabalho?
Não. A Lei Complementar 123/2006, art. 51, V, dispensa a microempresa e a empresa de pequeno porte, e o serviço do gov.br repete a dispensa. Continuam valendo a cópia ao sindicato e o aviso afixado no local de trabalho, 15 dias antes (CLT, art. 139, § 3º), e o registro das férias no eSocial.
Férias coletivas precisam ir para o eSocial?
Sim. As férias vão no evento S-2230, com o código 15, gozo de férias ou recesso, de envio obrigatório para empregados. O prazo é o dia 15 do mês seguinte ao início: 15/01/2027 para coletivas que começam em 21/12/2026. O término vai até o dia 15 do mês seguinte ao retorno, segundo o manual do eSocial.
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Equipe Benway
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