Pular para o conteúdo
Equipe toda · regras de 2026

Calculadora de férias coletivas 2026

A calculadora de férias coletivas da Benway faz a conta da equipe toda de uma vez: para cada pessoa, os dias de férias, os dias que viram licença remunerada, o valor com 1/3 e o novo período aquisitivo de quem tem menos de 12 meses. Ela também mostra os prazos de aviso e de pagamento do fechamento.

Exemplo: de 21/12/2026 a 04/01/2027 (15 dias), quem entrou em 18/08/2026 tira 10 dias de férias e 5 de licença remunerada, e o período recomeça em 21/12/2026.

Calcule as férias coletivas

Datas do fechamento e os dados de cada pessoa. Adicione quantas precisar, até 20.

1 de 2

Fechamento

Não comece nos 2 dias antes de feriado ou domingo

15 dias corridos; mínimo de 10

ME e EPP não comunicam ao MTE (LC 123/2006, art. 51, V)

Pessoa 1

Salário na data das férias (CLT, art. 142)

Horas extras, adicionais e comissões habituais

Sem justificativa, no período aquisitivo

Férias já gozadas do período de onde saem as coletivas

Pessoa 2

Menos de 12 meses: férias proporcionais

Ligada, desconta das férias com 1/3 o INSS de 7,5% a 14% e o IRRF em separado, já com a redução da Lei 15.270/2025, sem dependentes.

No passo 2, você informa nome, e-mail, telefone e empresa para ver o resultado. Não precisa criar conta.

  • Até 20 pessoas de uma vez
  • Férias proporcionais e licença
  • Prazos do MTE e do sindicato
  • Sem criar conta

Atualizada em 22/10/2026 · Regras: CLT arts. 130, 134, 139, 140, 145 e 146; LC 123/2006, art. 51, V

Resposta rápida

Como calcular as férias coletivas?

Pelo cálculo da Benway em 22/10/2026, quem tem 12 meses de casa tira os dias das coletivas do período completo. Quem tem menos tira férias proporcionais, de 2,5 dias por mês de casa (CLT, arts. 140 e 146), e o resto vira licença remunerada. De 21/12/2026 a 04/01/2027, quem entrou em 18/08/2026 tira 10 dias de férias e 5 de licença, e o período aquisitivo recomeça em 21/12/2026.

por mês de casa, para quem tem menos de 12 meses
2,5 dias
antes: aviso ao MTE e ao sindicato e aviso afixado
15 dias
mínimo de cada período, até 2 por ano
10 dias
antes do início, prazo para pagar
2 dias

Fonte: cálculo da Benway em 22/10/2026, com a CLT (arts. 130, 139, 140, 145 e 146, texto do Planalto) e a LC 123/2006 (art. 51, V). Sem faltas, sem médias e sem convenção coletiva.

Dado próprio

Quantos dias de férias e de licença remunerada cada pessoa tem nas coletivas? Tabela por meses de casa

Pelo cálculo da Benway, quem tem menos de 6 meses de casa não cobre 15 dias de coletivas com férias: com 4 meses, são 10 dias de férias e 5 de licença remunerada; com 1 mês, 3 e 12. A partir de 6 meses, os 15 dias são todos de férias, e a partir de 8 meses, 20 dias também.

Quantos dias de férias e de licença remunerada cada pessoa tem nas coletivas? Tabela por meses de casa
Meses de casano início das coletivasDias de direitoférias proporcionaisColetivas de 15 diasférias + licença
1 mês3 dias3 + 12 de licença
2 meses5 dias5 + 10 de licença
3 meses8 dias8 + 7 de licença
4 meses10 dias10 + 5 de licença
5 meses13 dias13 + 2 de licença
6 meses15 dias15 de férias
7 meses18 dias15 de férias
8 meses20 dias15 de férias
9 meses23 dias15 de férias
10 meses25 dias15 de férias
11 meses28 dias15 de férias
12 meses ou mais30 dias15 de férias

Premissas: CLT, até 5 faltas no período (30 dias por ano, art. 130), sem férias já tiradas. Meses de casa contam da admissão até a véspera das coletivas; fração de 15 dias ou mais conta como mês (art. 146, parágrafo único). Dias = meses × 2,5, arredondados (0,5 para cima, como a ficha de férias da Benway). Quem tem 12 meses ou mais usa o saldo do período completo. Cálculo da Benway em 22/10/2026. Licença CC BY 4.0: pode reproduzir citando a Benway.

Com faltas, o direito cai pela tabela do art. 130: de 6 a 14 faltas, são 2 dias por mês de casa, e não 2,5. Com 4 meses e 8 faltas, 15 dias de coletivas viram 8 de férias e 7 de licença.

Exemplo

Como ficam 15 dias de férias coletivas de 21/12/2026 a 04/01/2027?

Numa equipe com uma pessoa de mais de 12 meses e uma admitida em 18/08/2026, a empresa paga R$ 3.777,78 de férias com 1/3 e R$ 416,67 de licença remunerada, num total de R$ 4.194,45. A volta é em 05/01/2027.

Pessoa 1
R$ 2.666,67
15 dias de férias + 1/3
Pessoa 2
R$ 1.527,78
10 de férias + 5 de licença
Pagar até
18/12/2026
19/12 é sábado

Pessoa 1: admitida em 03/03/2025, R$ 4.000

Período completo 03/03/2025 a 02/03/2026
30 dias
Férias: R$ 4.000,00 ÷ 30 × 15 dias
R$ 2.000,00
1/3 de férias
R$ 666,67
Férias com 1/3 (sobram 15 dias)R$ 2.666,67

Pessoa 2: admitida em 18/08/2026, R$ 2.500

4 meses de casa × 2,5
10 dias
Férias: R$ 2.500,00 ÷ 30 × 10 dias + 1/3
R$ 1.111,11
Licença remunerada: R$ 2.500,00 ÷ 30 × 5 dias
R$ 416,67
Total (novo período a partir de 21/12/2026)R$ 1.527,78

Prazos do mesmo fechamento: comunicar o MTE e o sindicato e afixar o aviso até 04/12/2026, pagar até 18/12/2026 e voltar em 05/01/2027 (cálculo da Benway, 22/10/2026).

Calcular com a minha equipe
Regras da CLT

Regras das férias coletivas: prazos, períodos e quem tem menos de 1 ano

A empresa decide as coletivas para todos, para um estabelecimento ou para um setor. Quem tem menos de 12 meses tira férias proporcionais e começa um novo período aquisitivo.

Regras das férias coletivas: prazos, períodos e quem tem menos de 1 ano
RegraO que valeBase legal
Quem decideA empresa, para todos ou para estabelecimentos ou setores. Não depende de pedido do empregadoCLT, arts. 136 e 139
Quantos períodosAté 2 por ano, cada um com 10 dias corridos ou maisCLT, art. 139, § 1º
Aviso ao MTEDatas de início e fim e setores, com 15 dias de antecedência, pelo serviço do gov.brCLT, art. 139, § 2º
ME e EPPDispensadas de comunicar ao MTE. Continuam avisando o sindicato e afixando o avisoLC 123/2006, art. 51, V
Sindicato e muralCópia da comunicação ao sindicato e aviso afixado no local de trabalho, no mesmo prazo de 15 diasCLT, art. 139, § 3º
Menos de 12 mesesFérias proporcionais e novo período aquisitivo a partir do início das coletivasCLT, art. 140
Cálculo dos dias1/12 por mês de casa ou fração de 15 dias ou mais, pela tabela de faltas do art. 130CLT, arts. 130 e 146
Dias além do direitoLicença remunerada, sem 1/3. A CLT não prevê desconto desses dias depoisCLT, art. 462; prática do DP
InícioNão começar nos 2 dias antes de feriado ou do repouso semanal (regra das férias; aplicada por cautela)CLT, art. 134, § 3º
PagamentoFérias com 1/3 até 2 dias antes do início. Atraso não gera dobra, mas é infraçãoCLT, arts. 145 e 153; CF, art. 7º, XVII; STF, ADPF 501
Venda de 1/3Nas coletivas, só por acordo coletivo com o sindicatoCLT, art. 143, § 2º

Fontes: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) e LC 123/2006, textos compilados do Planalto; serviço "Comunicar férias coletivas" do MTE no gov.br; STF, ADPF 501 (2022). Consultas em 22/10/2026. A convenção coletiva pode trazer regra própria.

Prazos do fechamento de fim de ano 2026/2027 por data de início (15 dias)

  • 14/12/2026 (seg) a 28/12/2026

    Comunicar MTE e sindicato até
    27/11/2026 (29/11 é dom)
    Pagar até
    11/12/2026 (12/12 é sáb)
    Pode começar nesse dia?
    Sim: Sim
  • 18/12/2026 (sex) a 01/01/2027

    Comunicar MTE e sindicato até
    03/12/2026
    Pagar até
    16/12/2026
    Pode começar nesse dia?
    Não: Não: 2 dias antes do domingo
  • 21/12/2026 (seg) a 04/01/2027

    Comunicar MTE e sindicato até
    04/12/2026 (06/12 é dom)
    Pagar até
    18/12/2026 (19/12 é sáb)
    Pode começar nesse dia?
    Sim: Sim
  • 22/12/2026 (ter) a 05/01/2027

    Comunicar MTE e sindicato até
    07/12/2026
    Pagar até
    18/12/2026 (20/12 é dom)
    Pode começar nesse dia?
    Sim: Sim
  • 23/12/2026 (qua) a 06/01/2027

    Comunicar MTE e sindicato até
    08/12/2026
    Pagar até
    21/12/2026
    Pode começar nesse dia?
    Não: Não: 2 dias antes do feriado de 25/12
  • 28/12/2026 (seg) a 11/01/2027

    Comunicar MTE e sindicato até
    11/12/2026 (13/12 é dom)
    Pagar até
    24/12/2026 (26/12 é sáb)
    Pode começar nesse dia?
    Sim: Sim
  • 30/12/2026 (qua) a 13/01/2027

    Comunicar MTE e sindicato até
    15/12/2026
    Pagar até
    28/12/2026
    Pode começar nesse dia?
    Não: Não: 2 dias antes do feriado de 01/01
  • 04/01/2027 (seg) a 18/01/2027

    Comunicar MTE e sindicato até
    18/12/2026 (20/12 é dom)
    Pagar até
    31/12/2026 (02/01 é sáb)
    Pode começar nesse dia?
    Sim: Sim

Cálculo da Benway em 22/10/2026 com os feriados nacionais (25/12/2026 e 01/01/2027) e repouso no domingo. Quando o prazo cai em fim de semana, a tabela recua para o dia útil anterior. Feriados locais e repouso em outro dia mudam a conta.

Antes de decidir

O que a calculadora não mostra

Seis situações mudam as férias coletivas e pedem conferência caso a caso.

  • Convenção coletiva

    Ela pode trazer regra própria para coletivas, abono, prazos de aviso ou pagamento dos dias de licença. Leia a cláusula de férias da sua categoria.

  • Saldo menor que o fechamento

    Quem tem 12 meses ou mais e pouco saldo tira o que tem; o resto a calculadora trata como licença. Antecipar do período em curso não está previsto na CLT.

  • Licença acima de 30 dias

    Mais de 30 dias de licença remunerada no período aquisitivo tiram o direito às férias dele (CLT, art. 133, II). Some os dois fechamentos do ano.

  • INSS e IRRF do mês

    A opção desconta só sobre férias com 1/3. Na folha, o INSS junta salário, licença e férias do mês, e a convenção pode mudar a base.

  • Rescisão depois das coletivas

    Quem sai depois recebe o saldo do período interrompido e os avos do novo. A CLT não prevê descontar os dias de licença na rescisão.

  • Afastados e em experiência

    Quem está afastado pelo INSS ou em licença-maternidade segue afastado: confira antes de incluir. Contrato de experiência segue a regra de quem tem menos de 12 meses.

Quem fez esta calculadora

A Benway, o RH e o DP num só lugar

A Benway é uma plataforma brasileira de gestão de pessoas e departamento pessoal, criada em Goiânia em janeiro de 2026 para pequenas e médias empresas. Colaboradores, férias, organização da folha, benefícios, holerites, pesquisas e recrutamento ficam no mesmo sistema, sem mensalidade e sem limite de colaboradores. As calculadoras usam as mesmas tabelas de INSS e IRRF da organização da folha. O cálculo oficial da folha e o eSocial continuam com a contabilidade.

empresas
+ de 3.200
colaboradores
+ de 25 mil
módulos
10
por mês
R$ 0

Base da Benway em outubro de 2026.

Metodologia

Como a calculadora de férias coletivas da Benway faz a conta

A conta segue a ordem do DP: datas do fechamento, direito de cada pessoa, valor e prazos.

Dias de cada pessoa

Dias das coletivas
Último dia − início + 1, em dias corridos (mínimo de 10)
Menos de 12 meses
Avos = meses da admissão até a véspera, com fração de 15 dias ou mais; dias = avos × (30, 24, 18 ou 12 pelas faltas) ÷ 12, arredondado
12 meses ou mais
Direito do último período completo pela tabela do art. 130, menos os dias já tirados
Dias de férias
Menor valor entre o direito e os dias das coletivas
Licença remunerada
Dias das coletivas − dias de férias
Novo período
Menos de 12 meses: começa no início das coletivas e vai até 12 meses depois, menos 1 dia (art. 140)

Valores e prazos

Férias
(Salário + médias) ÷ 30 × dias de férias
1/3
Férias ÷ 3 (CF, art. 7º, XVII)
Licença
Salário ÷ 30 × dias de licença, sem 1/3
Descontos (opção)
INSS por faixa e IRRF em separado sobre férias + 1/3, com a redução da Lei 15.270/2025
Prazos
Comunicar = início − 15 dias; pagar = início − 2 dias; no fim de semana ou feriado, dia útil anterior
Arredondamento
Dias com 0,5 para cima; centavos no fim de cada valor

O que fica de fora

Ficam de fora: convenção coletiva, abono pecuniário por acordo coletivo, férias em dobro de períodos vencidos, FGTS de 8% sobre férias e licença, afastados, feriados estaduais e municipais e o envio da comunicação ao MTE. Para as férias individuais de uma pessoa, use a calculadora de férias.

Como citar esta página

Benway. Calculadora de férias coletivas 2026. https://benway.com.br/materiais/calculadora-ferias-coletivas. Atualizada em 22/10/2026.

Para o RH

Vai dar férias coletivas no fim do ano?

Para o RH, o difícil não é a conta de uma pessoa: é acertar o saldo e o novo período de cada um depois do fechamento.

PLANILHA

Controle de férias

Saldo por período aquisitivo, prazo para conceder e a data de reinício de quem teve coletivas no 1º ano, para a equipe toda. Sem criar conta.

Baixar a planilha

NA BENWAY

Novo período registrado na ficha

Na Benway, ao registrar as férias de quem tem menos de 12 meses, o RH marca "São férias coletivas?" e o novo período aquisitivo começa no 1º dia. Ficha, Portal do Colaborador e calendário passam a usar o novo período.

Criar conta grátis
Dúvidas

Perguntas frequentes sobre férias coletivas

Regras, valores de 2026 e limites do cálculo.

Fale com um especialistaSeg. a sex., das 9h às 18h
Chamar no WhatsApp (abre em nova aba)
  • Conte os dias corridos do fechamento. Para quem tem 12 meses ou mais, os dias saem do saldo do período completo. Para quem tem menos, o direito é 2,5 dias por mês de casa (CLT, arts. 140 e 146); o que passar vira licença remunerada. O valor é salário ÷ 30 × dias + 1/3 (cálculo da Benway, 22/10/2026).

Férias da equipe sem planilha

Registre férias e coletivas, veja o saldo de cada período e o novo período de quem tem menos de 12 meses na Benway, sem mensalidade.

Tela de Colaboradores da Benway
Dados protegidos pela LGPD