Calculadora de férias coletivas 2026
A calculadora de férias coletivas da Benway faz a conta da equipe toda de uma vez: para cada pessoa, os dias de férias, os dias que viram licença remunerada, o valor com 1/3 e o novo período aquisitivo de quem tem menos de 12 meses. Ela também mostra os prazos de aviso e de pagamento do fechamento.
Exemplo: de 21/12/2026 a 04/01/2027 (15 dias), quem entrou em 18/08/2026 tira 10 dias de férias e 5 de licença remunerada, e o período recomeça em 21/12/2026.
- Até 20 pessoas de uma vez
- Férias proporcionais e licença
- Prazos do MTE e do sindicato
- Sem criar conta
Atualizada em 22/10/2026 · Regras: CLT arts. 130, 134, 139, 140, 145 e 146; LC 123/2006, art. 51, V
Resposta rápida
Como calcular as férias coletivas?
Pelo cálculo da Benway em 22/10/2026, quem tem 12 meses de casa tira os dias das coletivas do período completo. Quem tem menos tira férias proporcionais, de 2,5 dias por mês de casa (CLT, arts. 140 e 146), e o resto vira licença remunerada. De 21/12/2026 a 04/01/2027, quem entrou em 18/08/2026 tira 10 dias de férias e 5 de licença, e o período aquisitivo recomeça em 21/12/2026.
- por mês de casa, para quem tem menos de 12 meses
- 2,5 dias
- antes: aviso ao MTE e ao sindicato e aviso afixado
- 15 dias
- mínimo de cada período, até 2 por ano
- 10 dias
- antes do início, prazo para pagar
- 2 dias
Fonte: cálculo da Benway em 22/10/2026, com a CLT (arts. 130, 139, 140, 145 e 146, texto do Planalto) e a LC 123/2006 (art. 51, V). Sem faltas, sem médias e sem convenção coletiva.
Quantos dias de férias e de licença remunerada cada pessoa tem nas coletivas? Tabela por meses de casa
Pelo cálculo da Benway, quem tem menos de 6 meses de casa não cobre 15 dias de coletivas com férias: com 4 meses, são 10 dias de férias e 5 de licença remunerada; com 1 mês, 3 e 12. A partir de 6 meses, os 15 dias são todos de férias, e a partir de 8 meses, 20 dias também.
| Meses de casano início das coletivas | Dias de direitoférias proporcionais | Coletivas de 10 diasférias + licença | Coletivas de 15 diasférias + licença | Coletivas de 20 diasférias + licença | Coletivas de 30 diasférias + licença |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 mês | 3 dias | 3 + 7 de licença | 3 + 12 de licença | 3 + 17 de licença | 3 + 27 de licença |
| 2 meses | 5 dias | 5 + 5 de licença | 5 + 10 de licença | 5 + 15 de licença | 5 + 25 de licença |
| 3 meses | 8 dias | 8 + 2 de licença | 8 + 7 de licença | 8 + 12 de licença | 8 + 22 de licença |
| 4 meses | 10 dias | 10 de férias | 10 + 5 de licença | 10 + 10 de licença | 10 + 20 de licença |
| 5 meses | 13 dias | 10 de férias | 13 + 2 de licença | 13 + 7 de licença | 13 + 17 de licença |
| 6 meses | 15 dias | 10 de férias | 15 de férias | 15 + 5 de licença | 15 + 15 de licença |
| 7 meses | 18 dias | 10 de férias | 15 de férias | 18 + 2 de licença | 18 + 12 de licença |
| 8 meses | 20 dias | 10 de férias | 15 de férias | 20 de férias | 20 + 10 de licença |
| 9 meses | 23 dias | 10 de férias | 15 de férias | 20 de férias | 23 + 7 de licença |
| 10 meses | 25 dias | 10 de férias | 15 de férias | 20 de férias | 25 + 5 de licença |
| 11 meses | 28 dias | 10 de férias | 15 de férias | 20 de férias | 28 + 2 de licença |
| 12 meses ou mais | 30 dias | 10 de férias | 15 de férias | 20 de férias | 30 de férias |
| Meses de casano início das coletivas | Dias de direitoférias proporcionais | Coletivas de 15 diasférias + licença |
|---|---|---|
| 1 mês | 3 dias | 3 + 12 de licença |
| 2 meses | 5 dias | 5 + 10 de licença |
| 3 meses | 8 dias | 8 + 7 de licença |
| 4 meses | 10 dias | 10 + 5 de licença |
| 5 meses | 13 dias | 13 + 2 de licença |
| 6 meses | 15 dias | 15 de férias |
| 7 meses | 18 dias | 15 de férias |
| 8 meses | 20 dias | 15 de férias |
| 9 meses | 23 dias | 15 de férias |
| 10 meses | 25 dias | 15 de férias |
| 11 meses | 28 dias | 15 de férias |
| 12 meses ou mais | 30 dias | 15 de férias |
Premissas: CLT, até 5 faltas no período (30 dias por ano, art. 130), sem férias já tiradas. Meses de casa contam da admissão até a véspera das coletivas; fração de 15 dias ou mais conta como mês (art. 146, parágrafo único). Dias = meses × 2,5, arredondados (0,5 para cima, como a ficha de férias da Benway). Quem tem 12 meses ou mais usa o saldo do período completo. Cálculo da Benway em 22/10/2026. Licença CC BY 4.0: pode reproduzir citando a Benway.
Com faltas, o direito cai pela tabela do art. 130: de 6 a 14 faltas, são 2 dias por mês de casa, e não 2,5. Com 4 meses e 8 faltas, 15 dias de coletivas viram 8 de férias e 7 de licença.
Como ficam 15 dias de férias coletivas de 21/12/2026 a 04/01/2027?
Numa equipe com uma pessoa de mais de 12 meses e uma admitida em 18/08/2026, a empresa paga R$ 3.777,78 de férias com 1/3 e R$ 416,67 de licença remunerada, num total de R$ 4.194,45. A volta é em 05/01/2027.
- Pessoa 1
- R$ 2.666,67
- 15 dias de férias + 1/3
- Pessoa 2
- R$ 1.527,78
- 10 de férias + 5 de licença
- Pagar até
- 18/12/2026
- 19/12 é sábado
Pessoa 1: admitida em 03/03/2025, R$ 4.000
- Período completo 03/03/2025 a 02/03/2026
- 30 dias
- Férias: R$ 4.000,00 ÷ 30 × 15 dias
- R$ 2.000,00
- 1/3 de férias
- R$ 666,67
Pessoa 2: admitida em 18/08/2026, R$ 2.500
- 4 meses de casa × 2,5
- 10 dias
- Férias: R$ 2.500,00 ÷ 30 × 10 dias + 1/3
- R$ 1.111,11
- Licença remunerada: R$ 2.500,00 ÷ 30 × 5 dias
- R$ 416,67
Prazos do mesmo fechamento: comunicar o MTE e o sindicato e afixar o aviso até 04/12/2026, pagar até 18/12/2026 e voltar em 05/01/2027 (cálculo da Benway, 22/10/2026).
Calcular com a minha equipeRegras das férias coletivas: prazos, períodos e quem tem menos de 1 ano
A empresa decide as coletivas para todos, para um estabelecimento ou para um setor. Quem tem menos de 12 meses tira férias proporcionais e começa um novo período aquisitivo.
| Regra | O que vale | Base legal |
|---|---|---|
| Quem decide | A empresa, para todos ou para estabelecimentos ou setores. Não depende de pedido do empregado | CLT, arts. 136 e 139 |
| Quantos períodos | Até 2 por ano, cada um com 10 dias corridos ou mais | CLT, art. 139, § 1º |
| Aviso ao MTE | Datas de início e fim e setores, com 15 dias de antecedência, pelo serviço do gov.br | CLT, art. 139, § 2º |
| ME e EPP | Dispensadas de comunicar ao MTE. Continuam avisando o sindicato e afixando o aviso | LC 123/2006, art. 51, V |
| Sindicato e mural | Cópia da comunicação ao sindicato e aviso afixado no local de trabalho, no mesmo prazo de 15 dias | CLT, art. 139, § 3º |
| Menos de 12 meses | Férias proporcionais e novo período aquisitivo a partir do início das coletivas | CLT, art. 140 |
| Cálculo dos dias | 1/12 por mês de casa ou fração de 15 dias ou mais, pela tabela de faltas do art. 130 | CLT, arts. 130 e 146 |
| Dias além do direito | Licença remunerada, sem 1/3. A CLT não prevê desconto desses dias depois | CLT, art. 462; prática do DP |
| Início | Não começar nos 2 dias antes de feriado ou do repouso semanal (regra das férias; aplicada por cautela) | CLT, art. 134, § 3º |
| Pagamento | Férias com 1/3 até 2 dias antes do início. Atraso não gera dobra, mas é infração | CLT, arts. 145 e 153; CF, art. 7º, XVII; STF, ADPF 501 |
| Venda de 1/3 | Nas coletivas, só por acordo coletivo com o sindicato | CLT, art. 143, § 2º |
Fontes: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) e LC 123/2006, textos compilados do Planalto; serviço "Comunicar férias coletivas" do MTE no gov.br; STF, ADPF 501 (2022). Consultas em 22/10/2026. A convenção coletiva pode trazer regra própria.
Prazos do fechamento de fim de ano 2026/2027 por data de início (15 dias)
14/12/2026 (seg) a 28/12/2026
- Comunicar MTE e sindicato até
- 27/11/2026 (29/11 é dom)
- Pagar até
- 11/12/2026 (12/12 é sáb)
- Pode começar nesse dia?
- Sim: Sim
18/12/2026 (sex) a 01/01/2027
- Comunicar MTE e sindicato até
- 03/12/2026
- Pagar até
- 16/12/2026
- Pode começar nesse dia?
- Não: Não: 2 dias antes do domingo
21/12/2026 (seg) a 04/01/2027
- Comunicar MTE e sindicato até
- 04/12/2026 (06/12 é dom)
- Pagar até
- 18/12/2026 (19/12 é sáb)
- Pode começar nesse dia?
- Sim: Sim
22/12/2026 (ter) a 05/01/2027
- Comunicar MTE e sindicato até
- 07/12/2026
- Pagar até
- 18/12/2026 (20/12 é dom)
- Pode começar nesse dia?
- Sim: Sim
23/12/2026 (qua) a 06/01/2027
- Comunicar MTE e sindicato até
- 08/12/2026
- Pagar até
- 21/12/2026
- Pode começar nesse dia?
- Não: Não: 2 dias antes do feriado de 25/12
28/12/2026 (seg) a 11/01/2027
- Comunicar MTE e sindicato até
- 11/12/2026 (13/12 é dom)
- Pagar até
- 24/12/2026 (26/12 é sáb)
- Pode começar nesse dia?
- Sim: Sim
30/12/2026 (qua) a 13/01/2027
- Comunicar MTE e sindicato até
- 15/12/2026
- Pagar até
- 28/12/2026
- Pode começar nesse dia?
- Não: Não: 2 dias antes do feriado de 01/01
04/01/2027 (seg) a 18/01/2027
- Comunicar MTE e sindicato até
- 18/12/2026 (20/12 é dom)
- Pagar até
- 31/12/2026 (02/01 é sáb)
- Pode começar nesse dia?
- Sim: Sim
Cálculo da Benway em 22/10/2026 com os feriados nacionais (25/12/2026 e 01/01/2027) e repouso no domingo. Quando o prazo cai em fim de semana, a tabela recua para o dia útil anterior. Feriados locais e repouso em outro dia mudam a conta.
O que a calculadora não mostra
Seis situações mudam as férias coletivas e pedem conferência caso a caso.
Convenção coletiva
Ela pode trazer regra própria para coletivas, abono, prazos de aviso ou pagamento dos dias de licença. Leia a cláusula de férias da sua categoria.
Saldo menor que o fechamento
Quem tem 12 meses ou mais e pouco saldo tira o que tem; o resto a calculadora trata como licença. Antecipar do período em curso não está previsto na CLT.
Licença acima de 30 dias
Mais de 30 dias de licença remunerada no período aquisitivo tiram o direito às férias dele (CLT, art. 133, II). Some os dois fechamentos do ano.
INSS e IRRF do mês
A opção desconta só sobre férias com 1/3. Na folha, o INSS junta salário, licença e férias do mês, e a convenção pode mudar a base.
Rescisão depois das coletivas
Quem sai depois recebe o saldo do período interrompido e os avos do novo. A CLT não prevê descontar os dias de licença na rescisão.
Afastados e em experiência
Quem está afastado pelo INSS ou em licença-maternidade segue afastado: confira antes de incluir. Contrato de experiência segue a regra de quem tem menos de 12 meses.
A Benway, o RH e o DP num só lugar
A Benway é uma plataforma brasileira de gestão de pessoas e departamento pessoal, criada em Goiânia em janeiro de 2026 para pequenas e médias empresas. Colaboradores, férias, organização da folha, benefícios, holerites, pesquisas e recrutamento ficam no mesmo sistema, sem mensalidade e sem limite de colaboradores. As calculadoras usam as mesmas tabelas de INSS e IRRF da organização da folha. O cálculo oficial da folha e o eSocial continuam com a contabilidade.
- empresas
- + de 3.200
- colaboradores
- + de 25 mil
- módulos
- 10
- por mês
- R$ 0
Base da Benway em outubro de 2026.
Como a calculadora de férias coletivas da Benway faz a conta
A conta segue a ordem do DP: datas do fechamento, direito de cada pessoa, valor e prazos.
Dias de cada pessoa
- Dias das coletivas
- Último dia − início + 1, em dias corridos (mínimo de 10)
- Menos de 12 meses
- Avos = meses da admissão até a véspera, com fração de 15 dias ou mais; dias = avos × (30, 24, 18 ou 12 pelas faltas) ÷ 12, arredondado
- 12 meses ou mais
- Direito do último período completo pela tabela do art. 130, menos os dias já tirados
- Dias de férias
- Menor valor entre o direito e os dias das coletivas
- Licença remunerada
- Dias das coletivas − dias de férias
- Novo período
- Menos de 12 meses: começa no início das coletivas e vai até 12 meses depois, menos 1 dia (art. 140)
Valores e prazos
- Férias
- (Salário + médias) ÷ 30 × dias de férias
- 1/3
- Férias ÷ 3 (CF, art. 7º, XVII)
- Licença
- Salário ÷ 30 × dias de licença, sem 1/3
- Descontos (opção)
- INSS por faixa e IRRF em separado sobre férias + 1/3, com a redução da Lei 15.270/2025
- Prazos
- Comunicar = início − 15 dias; pagar = início − 2 dias; no fim de semana ou feriado, dia útil anterior
- Arredondamento
- Dias com 0,5 para cima; centavos no fim de cada valor
O que fica de fora
Ficam de fora: convenção coletiva, abono pecuniário por acordo coletivo, férias em dobro de períodos vencidos, FGTS de 8% sobre férias e licença, afastados, feriados estaduais e municipais e o envio da comunicação ao MTE. Para as férias individuais de uma pessoa, use a calculadora de férias.
Como citar esta página
Benway. Calculadora de férias coletivas 2026. https://benway.com.br/materiais/calculadora-ferias-coletivas. Atualizada em 22/10/2026.
Vai dar férias coletivas no fim do ano?
Para o RH, o difícil não é a conta de uma pessoa: é acertar o saldo e o novo período de cada um depois do fechamento.
PLANILHA
Controle de férias
Saldo por período aquisitivo, prazo para conceder e a data de reinício de quem teve coletivas no 1º ano, para a equipe toda. Sem criar conta.
Baixar a planilhaNA BENWAY
Novo período registrado na ficha
Na Benway, ao registrar as férias de quem tem menos de 12 meses, o RH marca "São férias coletivas?" e o novo período aquisitivo começa no 1º dia. Ficha, Portal do Colaborador e calendário passam a usar o novo período.
Criar conta grátisPerguntas frequentes sobre férias coletivas
Regras, valores de 2026 e limites do cálculo.
Conte os dias corridos do fechamento. Para quem tem 12 meses ou mais, os dias saem do saldo do período completo. Para quem tem menos, o direito é 2,5 dias por mês de casa (CLT, arts. 140 e 146); o que passar vira licença remunerada. O valor é salário ÷ 30 × dias + 1/3 (cálculo da Benway, 22/10/2026).
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Férias da equipe sem planilha
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