Modelo de aviso de férias 2026
O modelo de aviso de férias da Benway é o comunicado que a empresa entrega ao empregado CLT pelo menos 30 dias antes das férias, com o período aquisitivo, as datas de descanso, os dias vendidos e a data de pagamento, e o campo de ciência que a lei exige (CLT, art. 135). Sai em Word (.docx) e PDF.
Exemplo: férias de 07/12/2026 a 26/12/2026 com 10 dias vendidos. Aviso até 07/11/2026, pagamento até 04/12/2026 e volta em 28/12/2026.
- Word (.docx) e PDF
- Com dias vendidos
- CLT arts. 134 a 145
- Sem criar conta
Atualizado em 21/10/2026 · Regras: CLT arts. 134 a 145, ADPF 501 do STF e feriados nacionais de 2026 e 2027
Resposta rápida
Como fazer o aviso de férias?
Escreva ao empregado com o período aquisitivo, o início e o fim das férias, o dia da volta, os dias vendidos e a data de pagamento, e entregue com pelo menos 30 dias de antecedência, com recibo dele (CLT, art. 135). Pela conta da Benway em 21/10/2026, férias que começam em 07/12/2026 pedem aviso até 07/11/2026 e pagamento até 04/12/2026.
- antecedência mínima do aviso, com recibo (art. 135)
- 30 dias
- antes do início, prazo para pagar férias e abono (art. 145)
- 2 dias
- não podem ser início com folga no domingo (art. 134, § 3º)
- Sex e sáb
- uma com 14 dias ou mais e as outras com 5 ou mais
- 3 parcelas
Fonte: cálculo da Benway em 21/10/2026 com a CLT, arts. 134, 135, 143 e 145 (texto do Planalto, consultado em 21/10/2026) e os feriados nacionais de 2026 e 2027.
Quando avisar e pagar as férias que começam até novembro de 2027
Pelo cálculo da Benway em 21/10/2026, quem começa as férias numa segunda-feira tem o prazo de pagamento num sábado e precisa pagar na sexta. Em janeiro de 2027, férias que começam em 04/01 pedem pagamento até 31/12/2026, por causa do feriado de 01/01.
| Mêsde início | Feriados nacionaisno mês | Seg a qui vetadosart. 134, § 3º | Exemplo de início1ª segunda livre | Aviso até30 dias antes | Pagamento atéúltimo dia útil |
|---|---|---|---|---|---|
| dez/2026 | 25/12 | 23/12 (qua), 24/12 (qui), 30/12 (qua), 31/12 (qui) | 07/12/2026 (seg) | 07/11/2026 (sáb) | 04/12/2026 (sex) |
| jan/2027 | 01/01 | Nenhum | 04/01/2027 (seg) | 05/12/2026 (sáb) | 31/12/2026 (qui) |
| fev/2027 | Nenhum | Nenhum | 01/02/2027 (seg) | 02/01/2027 (sáb) | 29/01/2027 (sex) |
| mar/2027 | 26/03 | 24/03 (qua), 25/03 (qui) | 01/03/2027 (seg) | 30/01/2027 (sáb) | 26/02/2027 (sex) |
| abr/2027 | 21/04 | 19/04 (seg), 20/04 (ter), 29/04 (qui) | 05/04/2027 (seg) | 06/03/2027 (sáb) | 02/04/2027 (sex) |
| mai/2027 | 01/05 | Nenhum | 03/05/2027 (seg) | 03/04/2027 (sáb) | 30/04/2027 (sex) |
| jun/2027 | Nenhum | Nenhum | 07/06/2027 (seg) | 08/05/2027 (sáb) | 04/06/2027 (sex) |
| jul/2027 | Nenhum | Nenhum | 05/07/2027 (seg) | 05/06/2027 (sáb) | 02/07/2027 (sex) |
| ago/2027 | Nenhum | Nenhum | 02/08/2027 (seg) | 03/07/2027 (sáb) | 30/07/2027 (sex) |
| set/2027 | 07/09 | 06/09 (seg) | 13/09/2027 (seg) | 14/08/2027 (sáb) | 10/09/2027 (sex) |
| out/2027 | 12/10 | 11/10 (seg) | 04/10/2027 (seg) | 04/09/2027 (sáb) | 01/10/2027 (sex) |
| nov/2027 | 02/11, 15/11, 20/11 | 01/11 (seg), 18/11 (qui) | 08/11/2027 (seg) | 09/10/2027 (sáb) | 05/11/2027 (sex) |
| Mêsde início | Aviso até30 dias antes | Pagamento atéúltimo dia útil |
|---|---|---|
| dez/202607/12/2026 (seg) | 07/11/2026 (sáb) | 04/12/2026 (sex) |
| jan/202704/01/2027 (seg) | 05/12/2026 (sáb) | 31/12/2026 (qui) |
| fev/202701/02/2027 (seg) | 02/01/2027 (sáb) | 29/01/2027 (sex) |
| mar/202701/03/2027 (seg) | 30/01/2027 (sáb) | 26/02/2027 (sex) |
| abr/202705/04/2027 (seg) | 06/03/2027 (sáb) | 02/04/2027 (sex) |
| mai/202703/05/2027 (seg) | 03/04/2027 (sáb) | 30/04/2027 (sex) |
| jun/202707/06/2027 (seg) | 08/05/2027 (sáb) | 04/06/2027 (sex) |
| jul/202705/07/2027 (seg) | 05/06/2027 (sáb) | 02/07/2027 (sex) |
| ago/202702/08/2027 (seg) | 03/07/2027 (sáb) | 30/07/2027 (sex) |
| set/202713/09/2027 (seg) | 14/08/2027 (sáb) | 10/09/2027 (sex) |
| out/202704/10/2027 (seg) | 04/09/2027 (sáb) | 01/10/2027 (sex) |
| nov/202708/11/2027 (seg) | 09/10/2027 (sáb) | 05/11/2027 (sex) |
Premissas: folga semanal (DSR) no domingo, só feriados nacionais (Confraternização, Sexta-feira Santa, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República, Consciência Negra e Natal); Carnaval e Corpus Christi são ponto facultativo e não entram. Sexta e sábado nunca são início. Pagamento no dia útil anterior ao 2º dia antes do início. Cálculo da Benway em 21/10/2026. Licença CC BY 4.0: pode reproduzir citando a Benway.
Feriado estadual ou municipal também veta o início nos 2 dias antes dele. Quem folga em outro dia da semana, como na escala 12x36 ou no comércio, tem outros dias vetados: confira a escala de cada pessoa.
Como fica o aviso de férias de dezembro de 2026 com 10 dias vendidos?
Carla, assistente administrativa admitida em 02/03/2025, pediu em 10/02/2026 para vender 10 dias. A empresa marcou 20 dias de descanso de 07/12/2026 a 26/12/2026. O aviso sai até 07/11/2026 e o pagamento, até 04/12/2026.
- Aviso até
- 07/11/2026
- 30 dias antes do início
- Pagamento até
- 04/12/2026
- sexta, 2 dias antes é sábado
- Volta
- 28/12/2026
- segunda depois do domingo
Datas do aviso
- Período aquisitivo
- 02/03/2025 a 01/03/2026
- Prazo para conceder (art. 134)
- até 01/03/2027
- Pedido de abono (até 14/02/2026)
- feito em 10/02/2026
- Descanso de 20 dias
- 07/12 a 26/12/2026
- Natal (25/12) dentro das férias
- não estende o descanso
Quanto Carla recebe (R$ 3.500)
- Férias de 20 dias + 1/3
- R$ 3.111,11
- INSS de 2026 (IRRF zero)
- − R$ 261,93
- Abono de 10 dias + 1/3, sem INSS e IRRF
- R$ 1.555,56
O aviso não precisa trazer os valores: eles vão no recibo de férias, que Carla assina ao receber (art. 145, parágrafo único). Pela conta da Benway em 21/10/2026, ela recebe R$ 4.404,74 até 04/12/2026.
Gerar o modeloO que escrever no aviso de férias
A CLT não tem modelo oficial de aviso. Ela exige o aviso por escrito, 30 dias antes, com recibo do empregado. O texto da Benway traz cada parte nesta ordem.
| Parte do aviso | Texto do modelo da Benway | Por que está no aviso |
|---|---|---|
| Título e partes | AVISO DE FÉRIAS. [Nome da empresa], CNPJ [00.000.000/0000-00], comunica a [nome completo], CPF [000.000.000-00], cargo [cargo], admitido(a) em [02/03/2025]: | Identifica quem avisa e quem recebe |
| Período aquisitivo | As férias referem-se ao período aquisitivo de [02/03/2025] a [01/03/2026]. | Mostra de qual período os dias saem e o prazo para conceder até [01/03/2027] (art. 134) |
| Datas do descanso | Você gozará [20] dias corridos de férias, de [07/12/2026] a [26/12/2026], e retornará ao trabalho em [28/12/2026]. | A época é definida pela empresa (art. 136); o início não pode cair nos 2 dias antes de feriado ou da folga semanal (art. 134, § 3º) |
| Ou: férias em parcelas | Estas férias são a [1ª] de [3] parcelas, conforme concordância sua. As demais serão avisadas com a mesma antecedência. | Até 3 parcelas, com concordância: uma de 14 dias ou mais e as outras de 5 ou mais (art. 134, § 1º) |
| Dias vendidos | Conforme o seu pedido de [10/02/2026], [10] dias serão convertidos em abono pecuniário. | A venda é escolha do empregado, até 1/3 do direito (art. 143) |
| Pagamento | A remuneração das férias, com 1/3 a mais, e o abono serão pagos até [04/12/2026]. | Até 2 dias antes do início (art. 145); 1/3 pela Constituição, art. 7º, XVII |
| Carteira de Trabalho | As férias serão anotadas na sua Carteira de Trabalho Digital pelo eSocial. Se tiver a carteira em papel, apresente-a antes do início. | Art. 135, §§ 1º e 3º |
| Local e data | [Cidade], [06 de novembro de 2026]. [Assinatura e cargo de quem assina pela empresa] | A data prova os 30 dias de antecedência |
| Ciência do empregado | Recebi este aviso em ___/___/______. [Assinatura do empregado] | O art. 135 manda o empregado dar recibo do aviso |
Fontes: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943, texto do Planalto), arts. 134, 135, 136, 143 e 145; Constituição Federal, art. 7º, XVII. Consultas em 21/10/2026. Na folha do pedido de abono, o empregado escreve: Requeiro a conversão de [10] dias das minhas férias do período [02/03/2025 a 01/03/2026] em abono pecuniário (art. 143 da CLT). [Cidade, data e assinatura].
Regras das férias que o aviso precisa seguir em 2026
| Regra | O que a lei diz | Base legal |
|---|---|---|
| Antecedência do aviso | Sim: Por escrito, pelo menos 30 dias antes, com recibo do empregado | CLT, art. 135 |
| Quem escolhe a data | Sim: A empresa, no período que melhor atende ao serviço | CLT, art. 136 |
| Dias que não podem ser início | Não: Os 2 dias antes de feriado ou da folga semanal | CLT, art. 134, § 3º |
| Férias em parcelas | Em parte: Até 3, com concordância: uma de 14 dias ou mais, as outras de 5 ou mais | CLT, art. 134, § 1º |
| Família na mesma empresa | Em parte: Pode tirar junto, se quiser e se não prejudicar o serviço | CLT, art. 136, § 1º |
| Estudante com menos de 18 anos | Sim: Pode fazer coincidir com as férias escolares | CLT, art. 136, § 2º |
| Prazo para conceder | Sim: Nos 12 meses depois do período aquisitivo; depois disso, em dobro | CLT, arts. 134 e 137 |
| Venda de dias (abono) | Sim: Até 1/3, a pedido do empregado; pedido até 15 dias antes do fim do aquisitivo não pode ser negado | CLT, art. 143 |
| Pagamento | Sim: Férias e abono até 2 dias antes do início, com recibo | CLT, art. 145 |
| Pagamento atrasado | Não: Não gera dobra: a Súmula 450 do TST foi julgada inconstitucional; cabe multa administrativa | ADPF 501 do STF (2022); Res. TST 225/2025; CLT, art. 153 |
| Férias coletivas | Em parte: Aviso ao MTE e ao sindicato 15 dias antes e aviso afixado; ME e EPP não comunicam ao MTE | CLT, art. 139, §§ 2º e 3º; LC 123/2006, art. 51, V |
Fontes: CLT e Lei Complementar 123/2006 (textos do Planalto); ADPF 501 (STF, sessão virtual encerrada em agosto de 2022, trânsito em julgado em 16/09/2022, segundo acórdãos do TST); Resolução TST 225/2025, que cancelou a Súmula 450. Consultas em 21/10/2026.
Quando o aviso sozinho não basta
Seis situações mudam as datas, o valor ou o tipo de documento.
Feriado local
O modelo usa os feriados nacionais. Feriado do estado ou da cidade também veta o início nos 2 dias antes dele (art. 134, § 3º). Confira o calendário da sua cidade.
Folga fora do domingo
Na escala 12x36 ou com folga em outro dia, os dias vetados mudam: são os 2 dias antes da folga de cada pessoa. Confira a escala antes de marcar o início.
Aviso com menos de 30 dias
Avisar em cima da hora é infração da CLT e pode dar multa administrativa por empregado (art. 153). Se precisar mudar as datas, faça novo aviso e colha nova ciência.
Pagamento fora do prazo
Desde a ADPF 501 do STF (2022), o atraso não gera mais férias em dobro. Mas continua infração (art. 153) e a convenção coletiva pode prever multa própria.
Venda fora do prazo
Pedido de abono feito depois dos 15 dias antes do fim do aquisitivo depende da empresa. A empresa nunca pode obrigar o empregado a vender dias.
Férias coletivas
Coletivas têm outro rito: aviso ao MTE e ao sindicato 15 dias antes e aviso afixado (art. 139). Este modelo é para férias individuais.
A Benway, o RH e o DP num só lugar
A Benway é uma plataforma brasileira de gestão de pessoas e departamento pessoal, criada em Goiânia em janeiro de 2026 para pequenas e médias empresas. Colaboradores, férias, organização da folha, benefícios, holerites, pesquisas e recrutamento ficam no mesmo sistema, sem mensalidade e sem limite de colaboradores. As calculadoras usam as mesmas tabelas de INSS e IRRF da organização da folha. O cálculo oficial da folha e o eSocial continuam com a contabilidade.
- empresas
- + de 3.200
- colaboradores
- + de 25 mil
- módulos
- 10
- por mês
- R$ 0
Base da Benway em outubro de 2026.
Como a Benway monta este aviso
O texto segue a CLT na ordem em que o RH confere as férias: período, datas, venda, pagamento e ciência.
O que vai no aviso
- Partes
- Nome e CNPJ da empresa; nome, CPF, cargo e admissão do empregado
- Período aquisitivo
- Início e fim do período de onde saem os dias
- Descanso
- Início, fim, dias corridos e o dia da volta; parcela, se houver
- Abono
- Dias vendidos e a data do pedido do empregado
- Fecho
- Data de pagamento, Carteira de Trabalho, local e data, assinatura da empresa e ciência do empregado
Como as datas são calculadas
- Fim do aquisitivo
- Início + 12 meses − 1 dia
- Prazo para conceder
- Fim do aquisitivo + 12 meses (art. 134)
- Fim das férias
- Início + dias de descanso − 1, em dias corridos
- Volta
- Dia seguinte ao fim; se for folga ou feriado, o próximo dia útil
- Aviso até
- Início − 30 dias (art. 135)
- Pagamento até
- Início − 2 dias, antecipado para o dia útil anterior (art. 145)
- Início vetado
- Os 2 dias antes de feriado nacional ou do domingo (art. 134, § 3º)
O que fica de fora
Ficam de fora: valor oficial e recibo de férias, médias de horas extras e comissões, feriados estaduais e municipais, folga semanal fora do domingo, regras da convenção coletiva, férias coletivas (art. 139), empregado doméstico (LC 150/2015) e contrato intermitente. O modelo não substitui a orientação de um advogado trabalhista.
Como citar esta página
Benway. Modelo de aviso de férias 2026. https://benway.com.br/materiais/modelo-aviso-de-ferias. Atualizado em 21/10/2026.
Avisa férias de muita gente?
Com várias pessoas, o risco é perder os 30 dias do aviso ou o prazo para conceder de alguém.
CALCULADORA
Calculadora de férias
Calcule o valor das férias com 1/3, INSS e IRRF de 2026, com ou sem a venda de 10 dias. Sem criar conta.
Calcular fériasNA BENWAY
Férias registradas e prazo do aviso
Na Benway, o RH registra as férias com os dias vendidos, o colaborador pede pelo Portal e recebe a resposta por e-mail, e o calendário do RH mostra o prazo do aviso 30 dias antes. A Benway não envia o eSocial nem calcula o recibo oficial.
Criar conta grátisPerguntas frequentes sobre o aviso de férias
Regras, valores de 2026 e limites do cálculo.
Informe ao empregado, por escrito, o período aquisitivo, o início e o fim das férias, o dia da volta, os dias vendidos e a data de pagamento. Entregue pelo menos 30 dias antes e peça a data e a assinatura dele na via da empresa (CLT, art. 135). O modelo da Benway já traz esse texto em Word e PDF.
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Férias registradas, prazos no calendário
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