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Modelo em Word e PDF · atualizado em 21/10/2026

Modelo de aviso de férias 2026

O modelo de aviso de férias da Benway é o comunicado que a empresa entrega ao empregado CLT pelo menos 30 dias antes das férias, com o período aquisitivo, as datas de descanso, os dias vendidos e a data de pagamento, e o campo de ciência que a lei exige (CLT, art. 135). Sai em Word (.docx) e PDF.

Exemplo: férias de 07/12/2026 a 26/12/2026 com 10 dias vendidos. Aviso até 07/11/2026, pagamento até 04/12/2026 e volta em 28/12/2026.

Monte o aviso de férias

Escolha as datas e os dias. Nome, CPF e empresa você completa no Word.

1 de 2

Férias

De segunda a quinta, longe de feriado

De 5 a 30; um período com 14 ou mais

0 a 10, só se o empregado pediu

Ou uma das 2 ou 3 parcelas

Fim calculado: 01/03/2026

Até 07/11/2026, 30 dias antes

Word (.docx), PDF ou os dois

Acrescenta a folha em que o empregado pede para vender os dias, com data e assinatura.

No passo 2, você informa nome, e-mail, telefone e empresa para baixar o aviso. Não precisa criar conta.

  • Word (.docx) e PDF
  • Com dias vendidos
  • CLT arts. 134 a 145
  • Sem criar conta

Atualizado em 21/10/2026 · Regras: CLT arts. 134 a 145, ADPF 501 do STF e feriados nacionais de 2026 e 2027

Resposta rápida

Como fazer o aviso de férias?

Escreva ao empregado com o período aquisitivo, o início e o fim das férias, o dia da volta, os dias vendidos e a data de pagamento, e entregue com pelo menos 30 dias de antecedência, com recibo dele (CLT, art. 135). Pela conta da Benway em 21/10/2026, férias que começam em 07/12/2026 pedem aviso até 07/11/2026 e pagamento até 04/12/2026.

antecedência mínima do aviso, com recibo (art. 135)
30 dias
antes do início, prazo para pagar férias e abono (art. 145)
2 dias
não podem ser início com folga no domingo (art. 134, § 3º)
Sex e sáb
uma com 14 dias ou mais e as outras com 5 ou mais
3 parcelas

Fonte: cálculo da Benway em 21/10/2026 com a CLT, arts. 134, 135, 143 e 145 (texto do Planalto, consultado em 21/10/2026) e os feriados nacionais de 2026 e 2027.

Dado próprio

Quando avisar e pagar as férias que começam até novembro de 2027

Pelo cálculo da Benway em 21/10/2026, quem começa as férias numa segunda-feira tem o prazo de pagamento num sábado e precisa pagar na sexta. Em janeiro de 2027, férias que começam em 04/01 pedem pagamento até 31/12/2026, por causa do feriado de 01/01.

Quando avisar e pagar as férias que começam até novembro de 2027
Mêsde inícioAviso até30 dias antesPagamento atéúltimo dia útil
dez/202607/12/2026 (seg)07/11/2026 (sáb)04/12/2026 (sex)
jan/202704/01/2027 (seg)05/12/2026 (sáb)31/12/2026 (qui)
fev/202701/02/2027 (seg)02/01/2027 (sáb)29/01/2027 (sex)
mar/202701/03/2027 (seg)30/01/2027 (sáb)26/02/2027 (sex)
abr/202705/04/2027 (seg)06/03/2027 (sáb)02/04/2027 (sex)
mai/202703/05/2027 (seg)03/04/2027 (sáb)30/04/2027 (sex)
jun/202707/06/2027 (seg)08/05/2027 (sáb)04/06/2027 (sex)
jul/202705/07/2027 (seg)05/06/2027 (sáb)02/07/2027 (sex)
ago/202702/08/2027 (seg)03/07/2027 (sáb)30/07/2027 (sex)
set/202713/09/2027 (seg)14/08/2027 (sáb)10/09/2027 (sex)
out/202704/10/2027 (seg)04/09/2027 (sáb)01/10/2027 (sex)
nov/202708/11/2027 (seg)09/10/2027 (sáb)05/11/2027 (sex)

Premissas: folga semanal (DSR) no domingo, só feriados nacionais (Confraternização, Sexta-feira Santa, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República, Consciência Negra e Natal); Carnaval e Corpus Christi são ponto facultativo e não entram. Sexta e sábado nunca são início. Pagamento no dia útil anterior ao 2º dia antes do início. Cálculo da Benway em 21/10/2026. Licença CC BY 4.0: pode reproduzir citando a Benway.

Feriado estadual ou municipal também veta o início nos 2 dias antes dele. Quem folga em outro dia da semana, como na escala 12x36 ou no comércio, tem outros dias vetados: confira a escala de cada pessoa.

Exemplo

Como fica o aviso de férias de dezembro de 2026 com 10 dias vendidos?

Carla, assistente administrativa admitida em 02/03/2025, pediu em 10/02/2026 para vender 10 dias. A empresa marcou 20 dias de descanso de 07/12/2026 a 26/12/2026. O aviso sai até 07/11/2026 e o pagamento, até 04/12/2026.

Aviso até
07/11/2026
30 dias antes do início
Pagamento até
04/12/2026
sexta, 2 dias antes é sábado
Volta
28/12/2026
segunda depois do domingo

Datas do aviso

Período aquisitivo
02/03/2025 a 01/03/2026
Prazo para conceder (art. 134)
até 01/03/2027
Pedido de abono (até 14/02/2026)
feito em 10/02/2026
Descanso de 20 dias
07/12 a 26/12/2026
Natal (25/12) dentro das férias
não estende o descanso
Volta ao trabalho28/12/2026

Quanto Carla recebe (R$ 3.500)

Férias de 20 dias + 1/3
R$ 3.111,11
INSS de 2026 (IRRF zero)
− R$ 261,93
Abono de 10 dias + 1/3, sem INSS e IRRF
R$ 1.555,56
Total líquidoR$ 4.404,74

O aviso não precisa trazer os valores: eles vão no recibo de férias, que Carla assina ao receber (art. 145, parágrafo único). Pela conta da Benway em 21/10/2026, ela recebe R$ 4.404,74 até 04/12/2026.

Gerar o modelo
Texto do modelo

O que escrever no aviso de férias

A CLT não tem modelo oficial de aviso. Ela exige o aviso por escrito, 30 dias antes, com recibo do empregado. O texto da Benway traz cada parte nesta ordem.

O que escrever no aviso de férias
Parte do avisoTexto do modelo da BenwayPor que está no aviso
Título e partesAVISO DE FÉRIAS. [Nome da empresa], CNPJ [00.000.000/0000-00], comunica a [nome completo], CPF [000.000.000-00], cargo [cargo], admitido(a) em [02/03/2025]:Identifica quem avisa e quem recebe
Período aquisitivoAs férias referem-se ao período aquisitivo de [02/03/2025] a [01/03/2026].Mostra de qual período os dias saem e o prazo para conceder até [01/03/2027] (art. 134)
Datas do descansoVocê gozará [20] dias corridos de férias, de [07/12/2026] a [26/12/2026], e retornará ao trabalho em [28/12/2026].A época é definida pela empresa (art. 136); o início não pode cair nos 2 dias antes de feriado ou da folga semanal (art. 134, § 3º)
Ou: férias em parcelasEstas férias são a [1ª] de [3] parcelas, conforme concordância sua. As demais serão avisadas com a mesma antecedência.Até 3 parcelas, com concordância: uma de 14 dias ou mais e as outras de 5 ou mais (art. 134, § 1º)
Dias vendidosConforme o seu pedido de [10/02/2026], [10] dias serão convertidos em abono pecuniário.A venda é escolha do empregado, até 1/3 do direito (art. 143)
PagamentoA remuneração das férias, com 1/3 a mais, e o abono serão pagos até [04/12/2026].Até 2 dias antes do início (art. 145); 1/3 pela Constituição, art. 7º, XVII
Carteira de TrabalhoAs férias serão anotadas na sua Carteira de Trabalho Digital pelo eSocial. Se tiver a carteira em papel, apresente-a antes do início.Art. 135, §§ 1º e 3º
Local e data[Cidade], [06 de novembro de 2026]. [Assinatura e cargo de quem assina pela empresa]A data prova os 30 dias de antecedência
Ciência do empregadoRecebi este aviso em ___/___/______. [Assinatura do empregado]O art. 135 manda o empregado dar recibo do aviso

Fontes: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943, texto do Planalto), arts. 134, 135, 136, 143 e 145; Constituição Federal, art. 7º, XVII. Consultas em 21/10/2026. Na folha do pedido de abono, o empregado escreve: Requeiro a conversão de [10] dias das minhas férias do período [02/03/2025 a 01/03/2026] em abono pecuniário (art. 143 da CLT). [Cidade, data e assinatura].

Regras das férias que o aviso precisa seguir em 2026

Regras das férias que o aviso precisa seguir em 2026
RegraO que a lei dizBase legal
Antecedência do avisoSim: Por escrito, pelo menos 30 dias antes, com recibo do empregadoCLT, art. 135
Quem escolhe a dataSim: A empresa, no período que melhor atende ao serviçoCLT, art. 136
Dias que não podem ser inícioNão: Os 2 dias antes de feriado ou da folga semanalCLT, art. 134, § 3º
Férias em parcelasEm parte: Até 3, com concordância: uma de 14 dias ou mais, as outras de 5 ou maisCLT, art. 134, § 1º
Família na mesma empresaEm parte: Pode tirar junto, se quiser e se não prejudicar o serviçoCLT, art. 136, § 1º
Estudante com menos de 18 anosSim: Pode fazer coincidir com as férias escolaresCLT, art. 136, § 2º
Prazo para concederSim: Nos 12 meses depois do período aquisitivo; depois disso, em dobroCLT, arts. 134 e 137
Venda de dias (abono)Sim: Até 1/3, a pedido do empregado; pedido até 15 dias antes do fim do aquisitivo não pode ser negadoCLT, art. 143
PagamentoSim: Férias e abono até 2 dias antes do início, com reciboCLT, art. 145
Pagamento atrasadoNão: Não gera dobra: a Súmula 450 do TST foi julgada inconstitucional; cabe multa administrativaADPF 501 do STF (2022); Res. TST 225/2025; CLT, art. 153
Férias coletivasEm parte: Aviso ao MTE e ao sindicato 15 dias antes e aviso afixado; ME e EPP não comunicam ao MTECLT, art. 139, §§ 2º e 3º; LC 123/2006, art. 51, V

Fontes: CLT e Lei Complementar 123/2006 (textos do Planalto); ADPF 501 (STF, sessão virtual encerrada em agosto de 2022, trânsito em julgado em 16/09/2022, segundo acórdãos do TST); Resolução TST 225/2025, que cancelou a Súmula 450. Consultas em 21/10/2026.

Antes de decidir

Quando o aviso sozinho não basta

Seis situações mudam as datas, o valor ou o tipo de documento.

  • Feriado local

    O modelo usa os feriados nacionais. Feriado do estado ou da cidade também veta o início nos 2 dias antes dele (art. 134, § 3º). Confira o calendário da sua cidade.

  • Folga fora do domingo

    Na escala 12x36 ou com folga em outro dia, os dias vetados mudam: são os 2 dias antes da folga de cada pessoa. Confira a escala antes de marcar o início.

  • Aviso com menos de 30 dias

    Avisar em cima da hora é infração da CLT e pode dar multa administrativa por empregado (art. 153). Se precisar mudar as datas, faça novo aviso e colha nova ciência.

  • Pagamento fora do prazo

    Desde a ADPF 501 do STF (2022), o atraso não gera mais férias em dobro. Mas continua infração (art. 153) e a convenção coletiva pode prever multa própria.

  • Venda fora do prazo

    Pedido de abono feito depois dos 15 dias antes do fim do aquisitivo depende da empresa. A empresa nunca pode obrigar o empregado a vender dias.

  • Férias coletivas

    Coletivas têm outro rito: aviso ao MTE e ao sindicato 15 dias antes e aviso afixado (art. 139). Este modelo é para férias individuais.

Quem fez este modelo

A Benway, o RH e o DP num só lugar

A Benway é uma plataforma brasileira de gestão de pessoas e departamento pessoal, criada em Goiânia em janeiro de 2026 para pequenas e médias empresas. Colaboradores, férias, organização da folha, benefícios, holerites, pesquisas e recrutamento ficam no mesmo sistema, sem mensalidade e sem limite de colaboradores. As calculadoras usam as mesmas tabelas de INSS e IRRF da organização da folha. O cálculo oficial da folha e o eSocial continuam com a contabilidade.

empresas
+ de 3.200
colaboradores
+ de 25 mil
módulos
10
por mês
R$ 0

Base da Benway em outubro de 2026.

Metodologia

Como a Benway monta este aviso

O texto segue a CLT na ordem em que o RH confere as férias: período, datas, venda, pagamento e ciência.

O que vai no aviso

Partes
Nome e CNPJ da empresa; nome, CPF, cargo e admissão do empregado
Período aquisitivo
Início e fim do período de onde saem os dias
Descanso
Início, fim, dias corridos e o dia da volta; parcela, se houver
Abono
Dias vendidos e a data do pedido do empregado
Fecho
Data de pagamento, Carteira de Trabalho, local e data, assinatura da empresa e ciência do empregado

Como as datas são calculadas

Fim do aquisitivo
Início + 12 meses − 1 dia
Prazo para conceder
Fim do aquisitivo + 12 meses (art. 134)
Fim das férias
Início + dias de descanso − 1, em dias corridos
Volta
Dia seguinte ao fim; se for folga ou feriado, o próximo dia útil
Aviso até
Início − 30 dias (art. 135)
Pagamento até
Início − 2 dias, antecipado para o dia útil anterior (art. 145)
Início vetado
Os 2 dias antes de feriado nacional ou do domingo (art. 134, § 3º)

O que fica de fora

Ficam de fora: valor oficial e recibo de férias, médias de horas extras e comissões, feriados estaduais e municipais, folga semanal fora do domingo, regras da convenção coletiva, férias coletivas (art. 139), empregado doméstico (LC 150/2015) e contrato intermitente. O modelo não substitui a orientação de um advogado trabalhista.

Como citar esta página

Benway. Modelo de aviso de férias 2026. https://benway.com.br/materiais/modelo-aviso-de-ferias. Atualizado em 21/10/2026.

Para o RH

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Com várias pessoas, o risco é perder os 30 dias do aviso ou o prazo para conceder de alguém.

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Férias registradas e prazo do aviso

Na Benway, o RH registra as férias com os dias vendidos, o colaborador pede pelo Portal e recebe a resposta por e-mail, e o calendário do RH mostra o prazo do aviso 30 dias antes. A Benway não envia o eSocial nem calcula o recibo oficial.

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Perguntas frequentes sobre o aviso de férias

Regras, valores de 2026 e limites do cálculo.

Fale com um especialistaSeg. a sex., das 9h às 18h
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  • Informe ao empregado, por escrito, o período aquisitivo, o início e o fim das férias, o dia da volta, os dias vendidos e a data de pagamento. Entregue pelo menos 30 dias antes e peça a data e a assinatura dele na via da empresa (CLT, art. 135). O modelo da Benway já traz esse texto em Word e PDF.

Férias registradas, prazos no calendário

Registre as férias com os dias vendidos, receba os pedidos do Portal e veja o prazo do aviso no calendário do RH, na Benway, sem mensalidade.

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