Modelo de comunicado de férias coletivas 2026
O modelo de comunicado de férias coletivas da Benway traz, num arquivo só, as 3 versões que a CLT pede 15 dias antes das coletivas: ao Ministério do Trabalho, ao sindicato e o aviso aos funcionários para afixar, com as datas, a volta e o pagamento (art. 139). Sai em Word (.docx) e PDF.
Exemplo: férias coletivas de 21/12/2026 a 04/01/2027. Comunicado e aviso até 04/12/2026, pagamento até 18/12/2026 e volta em 05/01/2027.
- Word (.docx) e PDF
- 3 versões num arquivo
- CLT art. 139
- Sem criar conta
Atualizado em 01/11/2026 · Regras: CLT arts. 134, 139, 140 e 145, LC 123/2006, art. 51, V, e feriados nacionais de 2026 e 2027
Resposta rápida
Como fazer o comunicado de férias coletivas?
Informe as datas de início e fim e os setores ao Ministério do Trabalho, envie cópia ao sindicato e afixe o aviso nos locais de trabalho, tudo com 15 dias de antecedência (CLT, art. 139). Pela conta da Benway em 01/11/2026, coletivas de 21/12/2026 a 04/01/2027 pedem comunicado até 04/12/2026 e pagamento até 18/12/2026.
- antes do início: Ministério, sindicato e aviso afixado (art. 139)
- 15 dias
- no mínimo em cada período, até 2 por ano (art. 139, § 1º)
- 10 dias
- não comunicam o Ministério do Trabalho (LC 123/2006)
- ME e EPP
- antes do início, prazo para pagar as férias (art. 145)
- 2 dias
Fonte: cálculo da Benway em 01/11/2026 com a CLT, arts. 134, 139, 140 e 145, e a LC 123/2006, art. 51, V (textos do Planalto, consultados em 01/11/2026), e os feriados nacionais de 2026 e 2027.
Prazos das férias coletivas de fim de ano, por segunda-feira de início
Pelo cálculo da Benway em 01/11/2026, o 15º dia antes de uma segunda-feira cai sempre num domingo: o comunicado sai até a sexta anterior. Com os feriados de 20/11 e 25/12, coletivas que começam em 07/12/2026 e em 11/01/2027 pedem o comunicado até a quinta-feira.
| Iníciosegunda-feira | Comunicar e afixar até15 dias antes | Pagar até2 dias antes | Fim com 10 diasmínimo legal | Fim com 15 dias2 semanas | Fim com 20 dias3 semanas |
|---|---|---|---|---|---|
| 30/11/2026 (seg) | 13/11/2026 (sex) | 27/11/2026 (sex) | 09/12/2026 | 14/12/2026 | 19/12/2026 |
| 07/12/2026 (seg) | 19/11/2026 (qui) | 04/12/2026 (sex) | 16/12/2026 | 21/12/2026 | 26/12/2026 |
| 14/12/2026 (seg) | 27/11/2026 (sex) | 11/12/2026 (sex) | 23/12/2026 | 28/12/2026 | 02/01/2027 |
| 21/12/2026 (seg) | 04/12/2026 (sex) | 18/12/2026 (sex) | 30/12/2026 | 04/01/2027 | 09/01/2027 |
| 28/12/2026 (seg) | 11/12/2026 (sex) | 24/12/2026 (qui) | 06/01/2027 | 11/01/2027 | 16/01/2027 |
| 04/01/2027 (seg) | 18/12/2026 (sex) | 31/12/2026 (qui) | 13/01/2027 | 18/01/2027 | 23/01/2027 |
| 11/01/2027 (seg) | 24/12/2026 (qui) | 08/01/2027 (sex) | 20/01/2027 | 25/01/2027 | 30/01/2027 |
| Iníciosegunda-feira | Comunicar e afixar até15 dias antes | Pagar até2 dias antes |
|---|---|---|
| 30/11/2026 (seg) | 13/11/2026 (sex) | 27/11/2026 (sex) |
| 07/12/2026 (seg) | 19/11/2026 (qui) | 04/12/2026 (sex) |
| 14/12/2026 (seg) | 27/11/2026 (sex) | 11/12/2026 (sex) |
| 21/12/2026 (seg) | 04/12/2026 (sex) | 18/12/2026 (sex) |
| 28/12/2026 (seg) | 11/12/2026 (sex) | 24/12/2026 (qui) |
| 04/01/2027 (seg) | 18/12/2026 (sex) | 31/12/2026 (qui) |
| 11/01/2027 (seg) | 24/12/2026 (qui) | 08/01/2027 (sex) |
Premissas: repouso semanal no domingo e só feriados nacionais (Confraternização, Sexta-feira Santa, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República, Consciência Negra e Natal). Quando o 15º ou o 2º dia antes cai em sábado, domingo ou feriado, a tabela recua para o dia útil anterior. Fim = início + dias − 1, em dias corridos. Cálculo da Benway em 01/11/2026. Licença CC BY 4.0: pode reproduzir citando a Benway.
Coletivas que começam em 04/01/2027 têm o pagamento até 31/12/2026, último dia útil do ano, sem atendimento presencial nos bancos (Resolução CMN 4.880/2020, art. 3º). Se o pagamento depende de agência, pague até 30/12/2026.
Como fica o comunicado das férias coletivas de 21/12/2026 a 04/01/2027?
Uma distribuidora com 25 empregados, que não é ME nem EPP, para a empresa toda de 21/12/2026 a 04/01/2027. Ana, admitida em 01/09/2026 com salário de R$ 2.400, tem menos de 12 meses de casa.
- Comunicar e afixar até
- 04/12/2026
- 15 dias antes é domingo, 06/12
- Pagar as férias até
- 18/12/2026
- sexta, 2 dias antes é sábado
- Volta
- 05/01/2027
- terça-feira, dia seguinte ao fim
Prazos das férias coletivas
- Férias coletivas de 15 dias
- 21/12/2026 a 04/01/2027
- Natal (25/12) e Confraternização Universal (01/01) dentro das férias
- não estendem o descanso
- Comunicar o MTE e o sindicato e afixar o aviso (15 dias antes é 06/12, domingo)
- até 04/12/2026
- Pagar as férias com 1/3 (art. 145)
- até 18/12/2026
Ana, com menos de 12 meses (R$ 2.400)
- 4 meses de casa × 2,5 dias
- 10 dias
- Férias de 10 dias + 1/3
- R$ 1.066,67
- Licença remunerada de 5 dias
- R$ 400,00
O comunicado não traz valores: o cálculo de cada pessoa vai no recibo de férias. Pela conta da Benway em 01/11/2026, Ana recebe R$ 1.066,67 de férias com 1/3 até 18/12/2026 e R$ 400,00 de licença remunerada pelos 5 dias além do direito, que podem ir na folha do mês.
Gerar o modeloO que vai em cada versão do comunicado
A CLT não tem modelo oficial de comunicado. Ela pede as datas e os setores ao Ministério do Trabalho, a cópia ao sindicato e o aviso afixado, 15 dias antes (art. 139). O texto da Benway traz cada parte nesta ordem.
| Parte | Texto do modelo da Benway | Por que está no comunicado |
|---|---|---|
| Ao Ministério do Trabalho | [Nome da empresa], CNPJ [00.000.000/0000-00], com sede em [endereço completo], comunica, nos termos do art. 139, § 2º, da CLT, que concederá férias coletivas de [21/12/2026] a [04/01/2027], num total de [15] dias corridos, com retorno ao trabalho em [05/01/2027]. | O art. 139, § 2º, pede as datas de início e fim e os estabelecimentos ou setores, 15 dias antes |
| Abrangência | As férias coletivas valem para [todos os empregados da empresa / do estabelecimento ___ / dos setores ___], num total de [número] empregados. | Coletivas podem ser para a empresa toda, um estabelecimento ou setores (art. 139, caput) |
| Ao sindicato | Esta é a cópia da comunicação enviada ao Ministério do Trabalho e Emprego em [data do envio]. Pedimos a confirmação do recebimento. | Cópia ao sindicato da categoria no mesmo prazo (art. 139, § 3º) |
| Ao sindicato, se ME ou EPP | A empresa é [microempresa / empresa de pequeno porte] e está dispensada de comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego. | LC 123/2006, art. 51, V; o sindicato e o aviso continuam |
| Aos funcionários | Período de [21/12/2026] a [04/01/2027], volta em [05/01/2027], feriados dentro das férias e pagamento até [18/12/2026]. | Aviso afixado nos locais de trabalho (art. 139, § 3º); pagamento 2 dias antes (art. 145) |
| Menos de 12 meses | Quem entrou há menos de um ano tira férias proporcionais ao tempo de casa e começa um novo período aquisitivo em [21/12/2026]. | CLT, art. 140 |
| Local, data e assinatura | [Cidade], [4 de dezembro de 2026]. [Nome de quem assina pela empresa], [cargo]. | A data prova os 15 dias de antecedência |
| Lista de ciência (opcional) | Nome, setor, data e assinatura de cada pessoa, em 18 linhas. | A CLT não exige; ajuda a provar que todos foram avisados |
Fontes: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 134, 139, 140 e 145, e Lei Complementar 123/2006, art. 51, V, textos do Planalto; serviço Comunicar Férias Coletivas do gov.br. Consultas em 01/11/2026.
Regras das férias coletivas em 2026
| Regra | O que a lei diz | Base legal |
|---|---|---|
| Quem pode entrar | Sim: Todos os empregados da empresa ou de estabelecimentos ou setores | CLT, art. 139, caput |
| Quantos períodos | Em parte: Até 2 por ano, cada um com 10 dias corridos ou mais | CLT, art. 139, § 1º |
| Ministério do Trabalho | Sim: Comunicar início, fim e setores 15 dias antes | CLT, art. 139, § 2º |
| Sindicato e funcionários | Sim: Cópia ao sindicato e aviso afixado, no mesmo prazo | CLT, art. 139, § 3º |
| ME e EPP | Em parte: Dispensadas de comunicar o Ministério; sindicato e aviso continuam | LC 123/2006, art. 51, V |
| Menos de 12 meses | Em parte: Férias proporcionais e novo período aquisitivo | CLT, art. 140 |
| Dia de início | Não: Não pode cair nos 2 dias antes de feriado ou do repouso semanal | CLT, art. 134, § 3º |
| Pagamento | Sim: Férias com 1/3 até 2 dias antes do início | CLT, art. 145; Constituição, art. 7º, XVII |
| Venda de dias (abono) | Em parte: Nas coletivas, só por acordo coletivo com o sindicato | CLT, art. 143, § 2º |
Fontes: CLT e Lei Complementar 123/2006, textos do Planalto; página do serviço Comunicar Férias Coletivas (gov.br), que recebe a comunicação pela internet, com conta gov.br. Consultas em 01/11/2026.
Quando o comunicado sozinho não basta
Seis situações mudam as datas, o valor ou quem recebe o comunicado.
ME e EPP
Microempresa e empresa de pequeno porte não comunicam o Ministério do Trabalho (LC 123/2006, art. 51, V). O sindicato e o aviso afixado continuam obrigatórios.
Menos de 12 meses
Quem entrou há menos de um ano tira férias proporcionais e começa novo período aquisitivo no 1º dia das coletivas (art. 140). Os dias além do direito ficam como licença remunerada.
Feriado local e 2º repouso
O modelo usa os feriados nacionais e o domingo. Feriado da cidade e, desde 16/12/2026, o 2º repouso semanal também vetam o início nos 2 dias antes (art. 134, § 3º).
Último dia útil do ano
Em 31/12 não há atendimento presencial nos bancos (Resolução CMN 4.880/2020, art. 3º). Coletivas que começam em 04/01/2027 têm pagamento até 31/12: pague antes se depender de agência.
Venda de dias
Nas coletivas, a venda de 1/3 das férias depende de acordo coletivo com o sindicato, e não de pedido de cada pessoa (CLT, art. 143, § 2º).
Convenção da categoria
A convenção coletiva pode pedir prazo maior, outro canal de aviso ou regras próprias de pagamento. Confira antes de enviar.
A Benway, o RH e o DP num só lugar
A Benway é uma plataforma brasileira de gestão de pessoas e departamento pessoal, criada em Goiânia em janeiro de 2026 para pequenas e médias empresas. Colaboradores, férias, organização da folha, benefícios, holerites, pesquisas e recrutamento ficam no mesmo sistema, sem mensalidade e sem limite de colaboradores. As calculadoras usam as mesmas tabelas de INSS e IRRF da organização da folha. O cálculo oficial da folha e o eSocial continuam com a contabilidade.
- empresas
- + de 3.200
- colaboradores
- + de 25 mil
- módulos
- 10
- por mês
- R$ 0
Base da Benway em outubro de 2026.
Como a Benway monta este comunicado
O texto segue o art. 139 da CLT na ordem em que o RH avisa: Ministério do Trabalho, sindicato e equipe.
O que vai em cada versão
- Ao Ministério
- Empresa, CNPJ, datas, dias corridos, volta e estabelecimentos ou setores
- Ao sindicato
- Os mesmos dados e a data do envio ao Ministério, com o recebimento
- Aos funcionários
- Período, volta, feriados, pagamento e quem tem menos de 12 meses
- Lista de ciência
- Nome, setor, data e assinatura de cada pessoa (opcional)
Como as datas são calculadas
- Dias
- Fim − início + 1, em dias corridos
- Comunicar e afixar até
- Início − 15 dias, recuado para o dia útil anterior (art. 139)
- Pagar até
- Início − 2 dias, recuado para o dia útil anterior (art. 145)
- Volta
- Dia seguinte ao fim; se for domingo ou feriado, o próximo dia útil
- Início vetado
- Os 2 dias antes de feriado nacional ou do domingo (art. 134, § 3º)
O que fica de fora
Ficam de fora: valor das férias de cada pessoa (veja a calculadora de férias coletivas), recibo de férias, feriados estaduais e municipais, repouso fora do domingo, abono nas coletivas (depende de acordo coletivo, art. 143, § 2º), regras da convenção coletiva, empregado doméstico e o envio ao Ministério do Trabalho, que a empresa faz no gov.br. O modelo não substitui a orientação de um advogado trabalhista.
Como citar esta página
Benway. Modelo de comunicado de férias coletivas 2026. https://benway.com.br/materiais/modelo-comunicado-ferias-coletivas. Atualizado em 01/11/2026.
Dá férias coletivas para muita gente?
Com a equipe toda parando, o risco é errar o direito de quem tem menos de 12 meses ou perder o prazo de pagamento.
CALCULADORA
Calculadora de férias coletivas
Calcule as férias com 1/3 de até 20 pessoas, os dias de licença remunerada de quem tem menos de 12 meses e os prazos de 2026. Sem criar conta.
Calcular férias coletivasNA BENWAY
Coletivas e novo período aquisitivo
Na Benway, o RH registra as férias de cada pessoa e marca as coletivas de quem tem menos de 12 meses: o novo período aquisitivo começa na data certa (art. 140). A Benway não envia o eSocial nem calcula o recibo oficial.
Criar contaPerguntas frequentes sobre o comunicado de férias coletivas
Regras, valores de 2026 e limites do cálculo.
Pelo serviço Comunicar Férias Coletivas, no portal gov.br, com conta gov.br. Informe as datas de início e fim e os estabelecimentos ou setores, pelo menos 15 dias antes (CLT, art. 139, § 2º). Dá para anexar o comunicado da Benway. Guarde o comprovante de envio como prova do prazo.
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