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Modelo em Word e PDF · atualizado em 01/11/2026

Modelo de comunicado de férias coletivas 2026

O modelo de comunicado de férias coletivas da Benway traz, num arquivo só, as 3 versões que a CLT pede 15 dias antes das coletivas: ao Ministério do Trabalho, ao sindicato e o aviso aos funcionários para afixar, com as datas, a volta e o pagamento (art. 139). Sai em Word (.docx) e PDF.

Exemplo: férias coletivas de 21/12/2026 a 04/01/2027. Comunicado e aviso até 04/12/2026, pagamento até 18/12/2026 e volta em 05/01/2027.

Monte o comunicado de férias coletivas

Escolha as datas e quem entra. CNPJ, endereço e sindicato você completa no Word.

1 de 2

Férias coletivas

Fora dos 2 dias antes de feriado ou domingo

De 10 a 30 dias corridos

Ou um estabelecimento ou setores

ME e EPP não comunicam o Ministério

Até 04/12/2026, 15 dias antes

Word (.docx), PDF ou os dois

Acrescenta a página em que cada pessoa assina que recebeu o aviso das coletivas.

No passo 2, você informa nome, e-mail, telefone e empresa para baixar o comunicado. Não precisa criar conta.

  • Word (.docx) e PDF
  • 3 versões num arquivo
  • CLT art. 139
  • Sem criar conta

Atualizado em 01/11/2026 · Regras: CLT arts. 134, 139, 140 e 145, LC 123/2006, art. 51, V, e feriados nacionais de 2026 e 2027

Resposta rápida

Como fazer o comunicado de férias coletivas?

Informe as datas de início e fim e os setores ao Ministério do Trabalho, envie cópia ao sindicato e afixe o aviso nos locais de trabalho, tudo com 15 dias de antecedência (CLT, art. 139). Pela conta da Benway em 01/11/2026, coletivas de 21/12/2026 a 04/01/2027 pedem comunicado até 04/12/2026 e pagamento até 18/12/2026.

antes do início: Ministério, sindicato e aviso afixado (art. 139)
15 dias
no mínimo em cada período, até 2 por ano (art. 139, § 1º)
10 dias
não comunicam o Ministério do Trabalho (LC 123/2006)
ME e EPP
antes do início, prazo para pagar as férias (art. 145)
2 dias

Fonte: cálculo da Benway em 01/11/2026 com a CLT, arts. 134, 139, 140 e 145, e a LC 123/2006, art. 51, V (textos do Planalto, consultados em 01/11/2026), e os feriados nacionais de 2026 e 2027.

Dado próprio

Prazos das férias coletivas de fim de ano, por segunda-feira de início

Pelo cálculo da Benway em 01/11/2026, o 15º dia antes de uma segunda-feira cai sempre num domingo: o comunicado sai até a sexta anterior. Com os feriados de 20/11 e 25/12, coletivas que começam em 07/12/2026 e em 11/01/2027 pedem o comunicado até a quinta-feira.

Prazos das férias coletivas de fim de ano, por segunda-feira de início
Iníciosegunda-feiraComunicar e afixar até15 dias antesPagar até2 dias antes
30/11/2026 (seg)13/11/2026 (sex)27/11/2026 (sex)
07/12/2026 (seg)19/11/2026 (qui)04/12/2026 (sex)
14/12/2026 (seg)27/11/2026 (sex)11/12/2026 (sex)
21/12/2026 (seg)04/12/2026 (sex)18/12/2026 (sex)
28/12/2026 (seg)11/12/2026 (sex)24/12/2026 (qui)
04/01/2027 (seg)18/12/2026 (sex)31/12/2026 (qui)
11/01/2027 (seg)24/12/2026 (qui)08/01/2027 (sex)

Premissas: repouso semanal no domingo e só feriados nacionais (Confraternização, Sexta-feira Santa, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República, Consciência Negra e Natal). Quando o 15º ou o 2º dia antes cai em sábado, domingo ou feriado, a tabela recua para o dia útil anterior. Fim = início + dias − 1, em dias corridos. Cálculo da Benway em 01/11/2026. Licença CC BY 4.0: pode reproduzir citando a Benway.

Coletivas que começam em 04/01/2027 têm o pagamento até 31/12/2026, último dia útil do ano, sem atendimento presencial nos bancos (Resolução CMN 4.880/2020, art. 3º). Se o pagamento depende de agência, pague até 30/12/2026.

Exemplo

Como fica o comunicado das férias coletivas de 21/12/2026 a 04/01/2027?

Uma distribuidora com 25 empregados, que não é ME nem EPP, para a empresa toda de 21/12/2026 a 04/01/2027. Ana, admitida em 01/09/2026 com salário de R$ 2.400, tem menos de 12 meses de casa.

Comunicar e afixar até
04/12/2026
15 dias antes é domingo, 06/12
Pagar as férias até
18/12/2026
sexta, 2 dias antes é sábado
Volta
05/01/2027
terça-feira, dia seguinte ao fim

Prazos das férias coletivas

Férias coletivas de 15 dias
21/12/2026 a 04/01/2027
Natal (25/12) e Confraternização Universal (01/01) dentro das férias
não estendem o descanso
Comunicar o MTE e o sindicato e afixar o aviso (15 dias antes é 06/12, domingo)
até 04/12/2026
Pagar as férias com 1/3 (art. 145)
até 18/12/2026
Volta ao trabalho05/01/2027

Ana, com menos de 12 meses (R$ 2.400)

4 meses de casa × 2,5 dias
10 dias
Férias de 10 dias + 1/3
R$ 1.066,67
Licença remunerada de 5 dias
R$ 400,00
Novo período aquisitivodesde 21/12/2026

O comunicado não traz valores: o cálculo de cada pessoa vai no recibo de férias. Pela conta da Benway em 01/11/2026, Ana recebe R$ 1.066,67 de férias com 1/3 até 18/12/2026 e R$ 400,00 de licença remunerada pelos 5 dias além do direito, que podem ir na folha do mês.

Gerar o modelo
Texto do modelo

O que vai em cada versão do comunicado

A CLT não tem modelo oficial de comunicado. Ela pede as datas e os setores ao Ministério do Trabalho, a cópia ao sindicato e o aviso afixado, 15 dias antes (art. 139). O texto da Benway traz cada parte nesta ordem.

O que vai em cada versão do comunicado
ParteTexto do modelo da BenwayPor que está no comunicado
Ao Ministério do Trabalho[Nome da empresa], CNPJ [00.000.000/0000-00], com sede em [endereço completo], comunica, nos termos do art. 139, § 2º, da CLT, que concederá férias coletivas de [21/12/2026] a [04/01/2027], num total de [15] dias corridos, com retorno ao trabalho em [05/01/2027].O art. 139, § 2º, pede as datas de início e fim e os estabelecimentos ou setores, 15 dias antes
AbrangênciaAs férias coletivas valem para [todos os empregados da empresa / do estabelecimento ___ / dos setores ___], num total de [número] empregados.Coletivas podem ser para a empresa toda, um estabelecimento ou setores (art. 139, caput)
Ao sindicatoEsta é a cópia da comunicação enviada ao Ministério do Trabalho e Emprego em [data do envio]. Pedimos a confirmação do recebimento.Cópia ao sindicato da categoria no mesmo prazo (art. 139, § 3º)
Ao sindicato, se ME ou EPPA empresa é [microempresa / empresa de pequeno porte] e está dispensada de comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego.LC 123/2006, art. 51, V; o sindicato e o aviso continuam
Aos funcionáriosPeríodo de [21/12/2026] a [04/01/2027], volta em [05/01/2027], feriados dentro das férias e pagamento até [18/12/2026].Aviso afixado nos locais de trabalho (art. 139, § 3º); pagamento 2 dias antes (art. 145)
Menos de 12 mesesQuem entrou há menos de um ano tira férias proporcionais ao tempo de casa e começa um novo período aquisitivo em [21/12/2026].CLT, art. 140
Local, data e assinatura[Cidade], [4 de dezembro de 2026]. [Nome de quem assina pela empresa], [cargo].A data prova os 15 dias de antecedência
Lista de ciência (opcional)Nome, setor, data e assinatura de cada pessoa, em 18 linhas.A CLT não exige; ajuda a provar que todos foram avisados

Fontes: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 134, 139, 140 e 145, e Lei Complementar 123/2006, art. 51, V, textos do Planalto; serviço Comunicar Férias Coletivas do gov.br. Consultas em 01/11/2026.

Regras das férias coletivas em 2026

Regras das férias coletivas em 2026
RegraO que a lei dizBase legal
Quem pode entrarSim: Todos os empregados da empresa ou de estabelecimentos ou setoresCLT, art. 139, caput
Quantos períodosEm parte: Até 2 por ano, cada um com 10 dias corridos ou maisCLT, art. 139, § 1º
Ministério do TrabalhoSim: Comunicar início, fim e setores 15 dias antesCLT, art. 139, § 2º
Sindicato e funcionáriosSim: Cópia ao sindicato e aviso afixado, no mesmo prazoCLT, art. 139, § 3º
ME e EPPEm parte: Dispensadas de comunicar o Ministério; sindicato e aviso continuamLC 123/2006, art. 51, V
Menos de 12 mesesEm parte: Férias proporcionais e novo período aquisitivoCLT, art. 140
Dia de inícioNão: Não pode cair nos 2 dias antes de feriado ou do repouso semanalCLT, art. 134, § 3º
PagamentoSim: Férias com 1/3 até 2 dias antes do inícioCLT, art. 145; Constituição, art. 7º, XVII
Venda de dias (abono)Em parte: Nas coletivas, só por acordo coletivo com o sindicatoCLT, art. 143, § 2º

Fontes: CLT e Lei Complementar 123/2006, textos do Planalto; página do serviço Comunicar Férias Coletivas (gov.br), que recebe a comunicação pela internet, com conta gov.br. Consultas em 01/11/2026.

Antes de decidir

Quando o comunicado sozinho não basta

Seis situações mudam as datas, o valor ou quem recebe o comunicado.

  • ME e EPP

    Microempresa e empresa de pequeno porte não comunicam o Ministério do Trabalho (LC 123/2006, art. 51, V). O sindicato e o aviso afixado continuam obrigatórios.

  • Menos de 12 meses

    Quem entrou há menos de um ano tira férias proporcionais e começa novo período aquisitivo no 1º dia das coletivas (art. 140). Os dias além do direito ficam como licença remunerada.

  • Feriado local e 2º repouso

    O modelo usa os feriados nacionais e o domingo. Feriado da cidade e, desde 16/12/2026, o 2º repouso semanal também vetam o início nos 2 dias antes (art. 134, § 3º).

  • Último dia útil do ano

    Em 31/12 não há atendimento presencial nos bancos (Resolução CMN 4.880/2020, art. 3º). Coletivas que começam em 04/01/2027 têm pagamento até 31/12: pague antes se depender de agência.

  • Venda de dias

    Nas coletivas, a venda de 1/3 das férias depende de acordo coletivo com o sindicato, e não de pedido de cada pessoa (CLT, art. 143, § 2º).

  • Convenção da categoria

    A convenção coletiva pode pedir prazo maior, outro canal de aviso ou regras próprias de pagamento. Confira antes de enviar.

Quem fez este modelo

A Benway, o RH e o DP num só lugar

A Benway é uma plataforma brasileira de gestão de pessoas e departamento pessoal, criada em Goiânia em janeiro de 2026 para pequenas e médias empresas. Colaboradores, férias, organização da folha, benefícios, holerites, pesquisas e recrutamento ficam no mesmo sistema, sem mensalidade e sem limite de colaboradores. As calculadoras usam as mesmas tabelas de INSS e IRRF da organização da folha. O cálculo oficial da folha e o eSocial continuam com a contabilidade.

empresas
+ de 3.200
colaboradores
+ de 25 mil
módulos
10
por mês
R$ 0

Base da Benway em outubro de 2026.

Metodologia

Como a Benway monta este comunicado

O texto segue o art. 139 da CLT na ordem em que o RH avisa: Ministério do Trabalho, sindicato e equipe.

O que vai em cada versão

Ao Ministério
Empresa, CNPJ, datas, dias corridos, volta e estabelecimentos ou setores
Ao sindicato
Os mesmos dados e a data do envio ao Ministério, com o recebimento
Aos funcionários
Período, volta, feriados, pagamento e quem tem menos de 12 meses
Lista de ciência
Nome, setor, data e assinatura de cada pessoa (opcional)

Como as datas são calculadas

Dias
Fim − início + 1, em dias corridos
Comunicar e afixar até
Início − 15 dias, recuado para o dia útil anterior (art. 139)
Pagar até
Início − 2 dias, recuado para o dia útil anterior (art. 145)
Volta
Dia seguinte ao fim; se for domingo ou feriado, o próximo dia útil
Início vetado
Os 2 dias antes de feriado nacional ou do domingo (art. 134, § 3º)

O que fica de fora

Ficam de fora: valor das férias de cada pessoa (veja a calculadora de férias coletivas), recibo de férias, feriados estaduais e municipais, repouso fora do domingo, abono nas coletivas (depende de acordo coletivo, art. 143, § 2º), regras da convenção coletiva, empregado doméstico e o envio ao Ministério do Trabalho, que a empresa faz no gov.br. O modelo não substitui a orientação de um advogado trabalhista.

Como citar esta página

Benway. Modelo de comunicado de férias coletivas 2026. https://benway.com.br/materiais/modelo-comunicado-ferias-coletivas. Atualizado em 01/11/2026.

Para o RH

Dá férias coletivas para muita gente?

Com a equipe toda parando, o risco é errar o direito de quem tem menos de 12 meses ou perder o prazo de pagamento.

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NA BENWAY

Coletivas e novo período aquisitivo

Na Benway, o RH registra as férias de cada pessoa e marca as coletivas de quem tem menos de 12 meses: o novo período aquisitivo começa na data certa (art. 140). A Benway não envia o eSocial nem calcula o recibo oficial.

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Dúvidas

Perguntas frequentes sobre o comunicado de férias coletivas

Regras, valores de 2026 e limites do cálculo.

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  • Pelo serviço Comunicar Férias Coletivas, no portal gov.br, com conta gov.br. Informe as datas de início e fim e os estabelecimentos ou setores, pelo menos 15 dias antes (CLT, art. 139, § 2º). Dá para anexar o comunicado da Benway. Guarde o comprovante de envio como prova do prazo.

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