Segunda parcela do 13º 2026: prazo, descontos e IR
Datas, guias e eSocial do 13º em dezembro, com a conta do INSS e do imposto de renda e o que muda com a Lei 15.270/2025.
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A Lei 4.749/1965, art. 1º, manda pagar a segunda parcela do 13º até 20 de dezembro; em 2026, o dia 20 cai num domingo, e o último dia útil antes dele é sexta-feira, 18/12/2026. Dela saem o INSS e o IRRF calculados sobre o 13º inteiro. Até R$ 5.000,00 de 13º, o IRRF é zero pela Lei 15.270/2025.
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Dezembro concentra o fechamento do 13º salário. A empresa paga a segunda parcela, tira dela o INSS e o imposto de renda calculados sobre o 13º inteiro e ainda fecha no eSocial uma folha separada, com guias próprias. Em 2026, dois detalhes mudam o roteiro: o dia 20 de dezembro cai num domingo, e a redução do imposto de renda da Lei 15.270/2025 vale pela primeira vez para o 13º.
Este guia é para quem cuida do Departamento Pessoal de uma pequena ou média empresa. Ele reúne as datas de 2026 com a base legal de cada uma, a conta dos descontos em três salários, o que acontece com quem sai da empresa em dezembro e o ajuste das médias em janeiro. Para a conta geral, com avos e primeira parcela, veja como calcular o 13º salário.
| O que vence | Prazo em 2026 e 2027 | Base legal |
|---|---|---|
| 1ª parcela (adiantamento), sem descontos | 30/11/2026 (segunda-feira) | Lei 4.749/1965, art. 2º |
| 2ª parcela, paga ao empregado | A lei diz até 20/12, que cai no domingo. Último dia útil antes: 18/12/2026 (sexta-feira) | Lei 4.749/1965, art. 1º; Decreto 10.854/2021, art. 76; CLT, art. 465 |
| Folha anual do 13º no eSocial (S-1200 do período anual e S-1299) | De 01/12 a 18/12/2026 (sexta-feira), antecipado do dia 20 | Manual de Orientação do eSocial S-1.3 |
| INSS do 13º (parte do empregado e da empresa) e DCTFWeb anual | 18/12/2026 (sexta-feira), antecipado do dia 20 | Decreto 3.048/1999, art. 216, § 1º; Manual da DCTFWeb |
| FGTS da 1ª parcela, se paga em novembro | 18/12/2026 (sexta-feira), antecipado do dia 20 | Lei 8.036/1990, art. 15; FGTS Digital |
| Ajuste das médias de horas extras e comissões | A lei diz até 10/01/2027, um domingo. Último dia útil antes: 08/01/2027 (sexta-feira) | Decreto 10.854/2021, art. 77, parágrafo único |
| S-1210 com os pagamentos feitos em dezembro | 15/01/2027 (sexta-feira) | Manual de Orientação do eSocial S-1.3 |
| IRRF retido no 13º | 20/01/2027 (quarta-feira) | Lei 11.196/2005, art. 70, I, "e" |
| FGTS da 2ª parcela | 20/01/2027 (quarta-feira), com o FGTS de dezembro | Lei 8.036/1990, art. 15; FGTS Digital |
Segunda parcela do 13 pode ser paga até quando em 2026?
Até sexta-feira, 18/12/2026, para não correr risco. A Lei 4.749/1965 fixa o dia 20 de dezembro, que em 2026 cai num domingo, e nenhuma norma adia esse prazo para segunda-feira, 21/12.
"A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte." (Lei 4.749/1965, art. 1º)
O que a lei diz e o que ela não diz:
- O prazo é "até" o dia 20. Pagar antes sempre cumpre a lei. O texto da Lei 4.749/1965 no Planalto não traz regra para sábado, domingo ou feriado, e o regulamento atual, o Decreto 10.854/2021, repete o dia 20 sem exceção (art. 76).
- Salário se paga em dia útil. A CLT manda efetuar o pagamento dos salários em dia útil (art. 465). O último dia útil até 20/12/2026 é a sexta-feira, 18/12.
- As obrigações do 13º já antecipam. O INSS do 13º vence no dia 20 de dezembro e, sem expediente bancário nesse dia, passa para o dia útil anterior (Decreto 3.048/1999, art. 216, § 1º). O eSocial faz o mesmo com a folha anual. Em 2026, os dois vencem em 18/12.
- Não há prorrogação para 21/12. Pagar na segunda-feira é pagar depois do dia 20, fora do prazo da lei.
Na prática, pague até 18/12/2026. Pagar no sábado 19 ou no domingo 20 cumpre a data da Lei 4.749/1965, mas não é dia útil, como pede a CLT para salários. A convenção coletiva da categoria pode fixar uma data mais cedo; confira antes de fechar o calendário de dezembro.
13 salário tem desconto de INSS?
Sim. O INSS sai só da segunda parcela, mas é calculado sobre o 13º inteiro, separado do salário de dezembro, com a mesma tabela progressiva de 7,5% a 14% (Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º).
- Base: o valor bruto do 13º, "sem compensação dos adiantamentos pagos" (art. 214, § 7º). A 1ª parcela não diminui a base.
- Tabela: a de 2026, da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% até R$ 2.902,84; 12% até R$ 4.354,27; e 14% até R$ 8.475,55. Cada alíquota incide só na sua faixa. As faixas e os valores por salário estão na tabela do INSS 2026.
- Em separado: o INSS do 13º não se soma ao de dezembro. Quem ganha R$ 8.000,00 tem R$ 921,51 de INSS no salário de dezembro e mais R$ 921,51 no 13º.
- Limite: a contribuição sobre o 13º fica sujeita ao limite da Previdência (Lei 4.749/1965, art. 4º). O desconto máximo do 13º é R$ 988,09, o mesmo de um mês.
- Prazo: a empresa recolhe a parte dela e a do empregado até 18/12/2026, na guia da DCTFWeb anual, gerada da folha do 13º no eSocial.
13 salário tem desconto de FGTS?
Não. O FGTS não é desconto: a empresa deposita 8% sobre cada parcela, além do 13º (Lei 8.036/1990, art. 15, que inclui a gratificação de Natal). O eSocial apura o FGTS da 1ª parcela no mês em que ela é paga e o da 2ª parcela na folha anual, sobre a diferença entre o 13º e o adiantamento (Manual de Orientação do eSocial, item 10.3.4). Num 13º de R$ 4.500,00, são R$ 360,00 de FGTS, metade em cada parcela.
13 salário tem desconto de imposto de renda?
Tem, quando a base passa da faixa de isenção e a redução de 2026 não zera o imposto. O IRRF do 13º é retido só na segunda parcela, sobre o valor integral, no mês da quitação, com tributação exclusiva na fonte e separada dos demais rendimentos (Lei 8.134/1990, art. 16).
Na prática, a conta segue quatro regras:
- A 1ª parcela não tem retenção (art. 16, I). Todo o imposto sai da 2ª.
- A base desconta o INSS do 13º, R$ 189,59 por dependente (Lei 9.250/1995, art. 4º, III) e a pensão alimentícia judicial. A lei também permite trocar essas deduções pelo desconto simplificado mensal de R$ 607,20, quando ele for mais vantajoso (Lei 9.250/1995, art. 4º, § 2º). A calculadora da Benway compara os dois e usa o menor imposto.
- A tabela é a mensal de 2026 (Lei 11.482/2007, art. 1º, XII): base de até R$ 2.428,80, zero; até R$ 2.826,65, 7,5% menos R$ 182,16; até R$ 3.751,05, 15% menos R$ 394,16; até R$ 4.664,68, 22,5% menos R$ 675,49; acima disso, 27,5% menos R$ 908,73. As faixas estão na tabela do IRRF 2026.
- Depois da tabela, entra a redução da Lei 15.270/2025, explicada na próxima seção.
Como a tributação é exclusiva na fonte, o imposto do 13º não entra no ajuste da declaração anual: não gera restituição nem imposto a pagar depois. Ele aparece no informe de rendimentos, em campo próprio.
Quem ganha até R$ 5 mil tem isenção de imposto de renda no 13º?
Sim. A Lei 15.270/2025 criou uma redução do imposto mensal que zera o IRRF de rendimentos de até R$ 5.000,00 e mandou aplicá-la também ao imposto do 13º. O 13º de 2026 é o primeiro com essa regra.
"A redução do imposto de que trata este artigo também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário (...)" (Lei 9.250/1995, art. 3º-A, § 3º, incluído pela Lei 15.270/2025)
A redução, no texto da Lei 15.270/2025 no Planalto, funciona assim:
- Rendimento de até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89, de modo que o imposto seja zero.
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redução de R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento, que cai até zerar em R$ 7.350,00.
- Acima de R$ 7.350,00: sem redução (art. 3º-A, § 2º).
- Limite: a redução nunca passa do imposto calculado pela tabela (art. 3º-A, § 1º).
O que a lei não detalha é qual valor entra na tabela da redução no caso do 13º. Como o 13º é tributado sozinho, a calculadora da Benway aplica a redução sobre o valor bruto do 13º, e não sobre o salário do mês. A página da Receita Federal com exemplos da Lei 15.270/2025 (atualizada em 04/03/2026) só traz casos de salário mensal; até 24/10/2026, não encontramos exemplo oficial para o 13º. Confira com a contabilidade a regra usada no sistema de folha.
Essa leitura pesa no 13º proporcional. Quem ganha R$ 8.000,00 por mês e foi admitido em 01/06/2026 tem 7/12, ou R$ 4.666,67 de 13º: pela calculadora da Benway, fica sem IRRF no 13º, mesmo pagando imposto no salário. Para ver a redução no salário do mês, use a calculadora de IRRF.
Exemplo: a segunda parcela de três salários em 2026
Premissas: 12 meses trabalhados em 2026, sem dependentes, sem médias de variáveis e sem pensão. Valores da calculadora de 13º da Benway em 24/10/2026, com o INSS da Portaria MPS/MF nº 13/2026, a tabela da Lei 15.191/2025 e a redução da Lei 15.270/2025.
- Salário de R$ 2.500,00. 1ª parcela de R$ 1.250,00 até 30/11. INSS de R$ 200,69. IRRF zero: a base de R$ 2.299,31 fica na faixa isenta da tabela. 2ª parcela de R$ 1.049,31 até 18/12. 13º líquido de R$ 2.299,31. A empresa deposita R$ 200,00 de FGTS.
- Salário de R$ 4.500,00. 1ª parcela de R$ 2.250,00. INSS de R$ 431,51. IRRF pela tabela de R$ 200,39, com o desconto simplificado: (4.500,00 − 607,20) × 22,5% − 675,49. A redução tira os mesmos R$ 200,39, e o IRRF fica zero. 2ª parcela de R$ 1.818,49. 13º líquido de R$ 4.068,49. FGTS de R$ 360,00.
- Salário de R$ 8.000,00. 1ª parcela de R$ 4.000,00. INSS de R$ 921,51. IRRF: (8.000,00 − 921,51) × 27,5% − 908,73 = R$ 1.037,85, sem redução, porque o 13º passa de R$ 7.350,00. 2ª parcela de R$ 2.040,64. 13º líquido de R$ 6.040,64. FGTS de R$ 640,00.
- O mesmo salário de R$ 8.000,00 com 1 dependente. A base cai R$ 189,59, o IRRF vai a R$ 985,72 e a 2ª parcela sobe para R$ 2.092,77.
Em R$ 8.000,00, a 2ª parcela fica em cerca de metade da 1ª, porque todo o INSS e todo o IRRF do 13º saem dela. Avise o time antes de dezembro para ninguém contar com duas parcelas iguais.
Como fica o 13º de quem sai da empresa em dezembro?
Quem é dispensado sem justa causa, pede demissão ou termina um contrato a prazo recebe o 13º proporcional na rescisão, com a 1ª parcela já paga descontada. Na dispensa por justa causa, não há 13º proporcional (Decreto 10.854/2021, art. 82).
- Avos: 1/12 por mês com 15 dias ou mais de trabalho (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 2º), calculado sobre a remuneração do mês da rescisão (art. 3º). O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º) e pode somar avos.
- Compensação: a 1ª parcela é abatida do 13º da rescisão e, se não bastar, de outro crédito trabalhista (Lei 4.749/1965, art. 3º).
- Prazo: as verbas da rescisão são pagas em até 10 dias do fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º), mesmo que esse prazo passe de 20/12.
- INSS: calculado em separado do saldo de salário e recolhido no prazo do mês seguinte ao da rescisão (Decreto 3.048/1999, art. 216, § 3º).
- eSocial: o 13º proporcional vai no evento de desligamento, o S-2299, e não na folha anual. INSS, IRRF e FGTS são apurados no mês do desligamento (Manual de Orientação do eSocial, item 10.3.4).
Duas situações comuns em dezembro. Se a dispensa acontece antes da 2ª parcela, o saldo do 13º de 2026 entra todo na rescisão. Se a pessoa já recebeu o 13º com 12/12 e sai no fim do mês, nada mais é devido de 2026; mas, se a projeção do aviso prévio indenizado alcançar 15 dias ou mais em janeiro de 2027, ela gera 1/12 do 13º de 2027.
Como ajustar as médias de horas extras e comissões em janeiro?
Quem recebe salário variável tem o 13º de dezembro calculado com as variáveis até novembro, e a empresa refaz a conta com dezembro até 10 de janeiro, pagando ou compensando a diferença (Decreto 10.854/2021, art. 77).
- Em dezembro: a parte variável do 13º é 1/11 da soma das variáveis devidas de janeiro a novembro, somada à parte fixa do salário.
- Até 10 de janeiro: a conta é refeita com dezembro, para 1/12 do total do ano. Em 2027, o dia 10 é domingo; o último dia útil antes é sexta-feira, 08/01/2027.
- No eSocial: a diferença vai em rubrica de natureza 5005 (13º salário complementar), na folha de dezembro se for paga ainda em dezembro, ou na folha de janeiro, no grupo de períodos anteriores com referência 2026-12 (Manual de Orientação do eSocial, item 10.3.4).
Exemplo: salário fixo de R$ 3.000,00 e média de R$ 600,00 em comissões até novembro dão R$ 3.600,00 de 13º bruto. Pela calculadora da Benway, são R$ 320,60 de INSS e IRRF zero, porque o 13º fica abaixo de R$ 5.000,00. Se as comissões de dezembro levarem a média do ano a R$ 660,00, a diferença de R$ 60,00 é paga até 08/01/2027, no complemento do 13º.
Passo a passo para fechar o 13º de 2026
Comece pelas datas do fim para o começo: tudo o que vai para o eSocial e para as guias precisa estar pronto até sexta-feira, 18/12/2026.
- Até 30/11/2026 (segunda-feira): confira se todos receberam a 1ª parcela, inclusive quem pediu em janeiro para receber com as férias.
- Na primeira semana de dezembro: envie à contabilidade admissões, desligamentos, faltas sem justificativa, dependentes e médias de variáveis de cada pessoa.
- Antes de pagar: confira na prévia da folha o INSS e o IRRF de cada 13º, sobretudo de quem tem 13º entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00, a faixa da redução parcial.
- Até 18/12/2026 (sexta-feira): pague a 2ª parcela, transmita o S-1200 do período anual e o S-1299, a DCTFWeb anual, e recolha o INSS do 13º e o FGTS da 1ª parcela paga em novembro.
- No pagamento: entregue o holerite do 13º a cada pessoa; um sistema de envio de holerites separa o PDF da contabilidade por CPF.
- Até 08/01/2027 (sexta-feira): pague a diferença das médias de horas extras e comissões.
- Até 15/01/2027 (sexta-feira): transmita o S-1210 com os pagamentos de dezembro.
- Até 20/01/2027 (quarta-feira): recolha o IRRF do 13º e o FGTS da 2ª parcela, junto com o de dezembro.
Fontes e base legal
- Lei 4.749/1965, arts. 1º a 4º2ª parcela até 20 de dezembro, adiantamento de fevereiro a novembro, compensação na rescisão e limite da contribuição.
- Decreto 10.854/2021, arts. 76 a 82 e 187Regulamento atual da gratificação de Natal (dia 20, médias revistas até 10 de janeiro, rescisão) e revogação do Decreto 57.155/1965.
- Decreto 3.048/1999, arts. 214 e 216INSS sobre o 13º em separado, sobre o valor bruto, recolhido até 20 de dezembro com antecipação para o dia útil anterior; prazo na rescisão.
- Lei 8.134/1990, art. 16IRRF do 13º sobre o valor integral, no mês da quitação, exclusivo na fonte, sem retenção no adiantamento.
- Lei 15.270/2025 (art. 3º-A da Lei 9.250/1995)Redução do IRRF até R$ 5.000,00 e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, aplicada também ao 13º (§ 3º).
- Lei 9.250/1995, art. 4ºDedução de R$ 189,59 por dependente e desconto simplificado mensal de 25% da faixa isenta.
- Lei 11.482/2007, art. 1º, XIITabela progressiva mensal do IRRF desde maio de 2025 (Lei 15.191/2025).
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026Teto de R$ 8.475,55 e tabela de contribuição do empregado em 2026 (Anexo II).
- Manual de Orientação do eSocial S-1.3 (até a NO 10/2026)Folha anual do 13º até 20 de dezembro com antecipação, FGTS da 2ª parcela, complemento das médias (natureza 5005) e 13º na rescisão no S-2299.
- Manual da DCTFWeb (Receita Federal, janeiro de 2025)DCTFWeb 13º Salário (Anual) até 20 de dezembro.
- FGTS Digital: perguntas frequentes (MTE)Vencimento no dia 20 com antecipação para o dia útil anterior; FGTS da 2ª parcela com o vencimento da competência dezembro.
- CLT, arts. 465, 477 e 487Salário pago em dia útil, prazo de 10 dias da rescisão e aviso prévio indenizado no tempo de serviço.
- Lei 11.196/2005, art. 70, I, eIRRF sobre salários recolhido até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte ao pagamento.
- Receita Federal: exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025Exemplos oficiais da redução para salário mensal (atualizada em 04/03/2026); sem exemplo de 13º.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
Segunda parcela do 13º cai quando em 2026?
Até 18/12/2026, uma sexta-feira. A Lei 4.749/1965, art. 1º, fixa o dia 20 de dezembro, que em 2026 é domingo, e nenhuma norma adia o prazo para segunda-feira. A CLT pede pagamento de salário em dia útil (art. 465), e o INSS do 13º também vence em 18/12. A convenção coletiva pode fixar data mais cedo.
A segunda parcela do 13º tem desconto?
Sim. A 1ª parcela sai sem descontos, e a 2ª carrega o INSS e o IRRF calculados sobre o 13º inteiro, além de pensão alimentícia, se houver. Por isso ela é menor. Num salário de R$ 4.500,00, a 1ª parcela é R$ 2.250,00 e a 2ª, R$ 1.818,49, pelo cálculo da Benway de 24/10/2026.
Quanto é descontado de INSS no 13º salário?
O mesmo que num mês com salário igual ao 13º, pela tabela de 7,5% a 14% da Portaria MPS/MF nº 13/2026, calculado em separado do salário de dezembro. Em R$ 2.500,00, são R$ 200,69; em R$ 4.500,00, R$ 431,51; em R$ 8.000,00, R$ 921,51. O desconto máximo é R$ 988,09.
Quem ganha R$ 8.000 paga imposto de renda no 13º?
Sim. Com 12 meses e sem dependentes, o IRRF do 13º de R$ 8.000,00 é R$ 1.037,85 em 2026: (8.000,00 − 921,51 de INSS) × 27,5% − 908,73. Não há redução da Lei 15.270/2025, que acaba em R$ 7.350,00. A 2ª parcela fica em R$ 2.040,64, pelo cálculo da Benway.
O imposto do 13º volta na declaração do imposto de renda?
Não. O IRRF do 13º é tributação exclusiva na fonte, separada dos demais rendimentos (Lei 8.134/1990, art. 16, III). Ele não entra no ajuste anual, não gera restituição nem imposto a pagar depois. Na declaração, o 13º e o imposto retido aparecem em campo próprio, copiados do informe de rendimentos da empresa.
A empresa pode pagar o 13º inteiro numa parcela só?
Pode pagar tudo até novembro, mas não pode deixar tudo para dezembro, porque a lei exige o adiantamento entre fevereiro e novembro (Lei 4.749/1965, art. 2º). Quem paga tudo antes de dezembro já desconta o INSS e o IRRF previstos; no eSocial, eles são apurados na folha anual de dezembro.
13º salário tem desconto de FGTS?
Não. O FGTS é um depósito de 8% que a empresa faz além do 13º, sobre a 1ª e sobre a 2ª parcela (Lei 8.036/1990, art. 15). Nada sai do valor do empregado. Num 13º de R$ 4.500,00, a empresa deposita R$ 360,00 de FGTS: R$ 180,00 em cada parcela.
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Equipe Benway
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