Como calcular 13 salário em 2026: passo a passo e exemplos
Atualizado em outubro de 2026
O 13º salário é um direito fundamental dos trabalhadores CLT e um cálculo que gera muitas dúvidas para o RH. Entenda de forma simples e prática como calcular o valor, os prazos de pagamento e todos os detalhes para garantir a conformidade.

Resposta rápida
Veja como calcular 13 salário em 2026: fórmula, 1ª e 2ª parcela, proporcional, médias, INSS e IRRF, prazos de 30/11 e 20/12 e exemplos prontos.
Atualizado em outubro de 2026
Resposta rápida: para calcular o 13º salário, divida a remuneração de dezembro por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano. Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro. A 1ª parcela (metade, sem descontos) vai até 30/11. A 2ª, com INSS e IRRF sobre o total, vai até 20/12.
Se quiser só o número, use a calculadora de 13º salário da Benway. Se quiser entender cada etapa, e os casos que costumam dar dúvida, siga a leitura. A gente explica sem juridiquês.
O que é o 13º salário e quem tem direito
O 13º salário (o nome oficial é gratificação de Natal) foi criado pela Lei 4.090/1962. A Lei 4.749/1965 dividiu o pagamento em duas parcelas. As regras de detalhe estão hoje no Decreto 10.854/2021.
Tem direito todo empregado com carteira assinada, seja urbano ou rural. Isso inclui:
quem está em contrato de experiência ou por prazo determinado;
jovem aprendiz (o contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho);
empregada e empregado doméstico (Lei Complementar 150/2015, art. 19);
trabalhador intermitente (recebe o 13º proporcional ao fim de cada período de trabalho, conforme o art. 452-A da CLT);
trabalhador avulso.
Não tem direito, pela lei do 13º: estagiário (a Lei do Estágio, 11.788/2008, não prevê), autônomo, PJ e sócio que recebe só pró-labore. A empresa pode pagar algo parecido por vontade própria, mas isso não é obrigação legal.
A fórmula do 13º salário
13º bruto = (remuneração de dezembro ÷ 12) × meses trabalhados no ano
Três detalhes fazem toda a diferença:
Remuneração, e não só salário. Entram as parcelas de natureza salarial pagas com habitualidade: horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões, gorjetas e gratificações habituais. As variáveis entram pela média.
Regra dos 15 dias. Um mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro (1/12, um "avo"). Com 14 dias ou menos, o mês não conta.
Base de dezembro. O valor final usa a remuneração devida em dezembro. Se teve reajuste no meio do ano, vale o salário novo para o ano todo.
O que não entra: vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, diárias de viagem, ajuda de custo e reembolsos. São verbas que não têm natureza salarial.
Como calcular o 13º salário passo a passo
Conte os meses (avos). Veja de janeiro a dezembro em quais meses a pessoa trabalhou 15 dias ou mais.
Defina a base. Some o salário fixo de dezembro com a média das variáveis habituais.
Calcule o 13º bruto. Base ÷ 12 × avos.
Pague a 1ª parcela até 30/11. É metade do salário do mês anterior ao pagamento (ou metade dos avos já trabalhados, para quem entrou no ano). Não tem desconto de INSS nem de IRRF.
Calcule INSS e IRRF sobre o 13º bruto total. O cálculo é separado do salário mensal.
Pague a 2ª parcela até 20/12. 2ª parcela = 13º bruto − 1ª parcela − INSS − IRRF (e pensão alimentícia, se houver).
Acerte as médias até 10 de janeiro. Para quem tem variáveis, inclua o mês de dezembro e pague (ou compense) a diferença.
1ª parcela x 2ª parcela
1ª parcela (adiantamento) | 2ª parcela | |
|---|---|---|
Prazo legal | entre 1º de fevereiro e 30 de novembro | até 20 de dezembro |
Valor | metade do salário do mês anterior | 13º total menos a 1ª parcela e os descontos |
INSS | não desconta | desconta, sobre o 13º total |
IRRF | não desconta | desconta, sobre o 13º total (tributação separada) |
FGTS (pago pela empresa) | 8% sobre o adiantamento | 8% sobre o restante |
A empresa não precisa pagar a 1ª parcela a todo mundo no mesmo mês (Lei 4.749/1965, art. 2º, §1º). Dá para escalonar entre fevereiro e novembro, o que ajuda no caixa.
Tabelas de 2026 para os descontos da 2ª parcela
INSS 2026 (empregado, doméstico e avulso)
Valores da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, válidos desde janeiro de 2026. O salário mínimo é R$ 1.621,00 e o teto é R$ 8.475,55.
Salário de contribuição | Alíquota |
|---|---|
até R$ 1.621,00 | 7,5% |
de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
A alíquota é progressiva: cada pedaço do valor paga a alíquota da sua faixa. Por isso ninguém paga "14% sobre tudo". No 13º, o INSS é calculado sobre o 13º total e separado do salário do mês. Veja também a tabela INSS 2026.
IRRF 2026 (tabela mensal)
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
até R$ 2.428,80 | isento | – |
de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado mensal: R$ 607,20. Fonte: Receita Federal.
A novidade de 2026 é a redução do IR (Lei 15.270/2025). Quando o rendimento tributável fica em até R$ 5.000,00, o imposto é zerado. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o desconto diminui aos poucos: a redução é R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento). A lei diz com todas as letras que essa redução também vale para o IR do 13º salário (art. 3º-A, §3º, da Lei 9.250/1995). Na prática, um 13º de até R$ 5.000 não tem IRRF em 2026. Mais detalhes na tabela IRRF 2026.
Como o IR do 13º funciona:
é exclusivo na fonte: calculado à parte, sem somar com o salário de dezembro;
a base é o 13º bruto menos as deduções (INSS do 13º, dependentes e pensão alimentícia judicial). Se o desconto simplificado for mais vantajoso, ele pode substituir essas deduções;
a faixa de redução é definida pelo valor bruto do 13º, e não pela base de cálculo.
3 exemplos de cálculo do 13º salário
Exemplo 1: 13º integral
Ana ganha R$ 3.000,00 fixos, sem variáveis, e trabalhou o ano inteiro.
13º bruto: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 12 = R$ 3.000,00
1ª parcela (até 30/11): R$ 3.000,00 ÷ 2 = R$ 1.500,00, sem descontos
INSS sobre R$ 3.000,00: (1.621,00 × 7,5%) + (1.281,84 × 9%) + (97,16 × 12%) = R$ 248,60
IRRF: o 13º é de até R$ 5.000, então dá R$ 0,00
2ª parcela (até 20/12): 3.000,00 − 1.500,00 − 248,60 = R$ 1.251,40
Ana recebe R$ 2.751,40 líquidos no total.
Exemplo 2: 13º proporcional (admissão no meio do ano)
Bruno foi admitido em 10/06/2026 com salário de R$ 2.400,00.
Avos: junho conta, porque ele trabalhou 21 dias. Com julho a dezembro, são 7/12.
13º bruto: R$ 2.400,00 ÷ 12 × 7 = R$ 1.400,00
1ª parcela paga em novembro: metade dos avos trabalhados até ali (junho a novembro = 6/12). Fica (2.400,00 ÷ 12 × 6) ÷ 2 = R$ 600,00 (Decreto 10.854/2021, art. 78, §4º).
INSS sobre R$ 1.400,00: 7,5% = R$ 105,00
IRRF: R$ 0,00
2ª parcela: 1.400,00 − 600,00 − 105,00 = R$ 695,00
E se Bruno tivesse entrado em 20/06? Junho teria só 11 dias e não contaria. Seriam 6/12, ou R$ 1.200,00 de 13º bruto.
Exemplo 3: 13º com médias de horas extras e comissões
Carla ganha R$ 4.200,00 fixos. De janeiro a novembro, recebeu R$ 3.300,00 em horas extras e comissões.
Média das variáveis, como manda o Decreto 10.854/2021 (art. 77): R$ 3.300,00 ÷ 11 = R$ 300,00
Base: 4.200,00 + 300,00 = R$ 4.500,00
1ª parcela (novembro): metade do fixo mais a média até outubro, que também deu R$ 300,00. Fica (4.200,00 + 300,00) ÷ 2 = R$ 2.250,00
INSS sobre R$ 4.500,00: R$ 431,51
IRRF: pela tabela seria R$ 200,39, mas o 13º é de até R$ 5.000 e a redução zera o imposto: R$ 0,00
2ª parcela: 4.500,00 − 2.250,00 − 431,51 = R$ 1.818,49
Acerto até 10 de janeiro: em dezembro, Carla fez mais R$ 600,00 de variáveis. A média do ano passa a ser (3.300 + 600) ÷ 12 = R$ 325,00, e o 13º devido sobe para R$ 4.525,00. A empresa paga a diferença de R$ 25,00 (com o reflexo de INSS) até 10/01/2027. Esse dia cai num domingo, então o melhor é acertar antes. Se a média cair, a diferença pode ser compensada.
Tabela de referência: 13º integral líquido em 2026
Os valores consideram o ano inteiro trabalhado, sem dependentes, sem pensão e sem variáveis.
Salário | INSS do 13º | IRRF do 13º | 1ª parcela | 2ª parcela | 13º líquido |
|---|---|---|---|---|---|
R$ 1.621,00 | R$ 121,58 | R$ 0,00 | R$ 810,50 | R$ 688,92 | R$ 1.499,42 |
R$ 2.500,00 | R$ 200,69 | R$ 0,00 | R$ 1.250,00 | R$ 1.049,31 | R$ 2.299,31 |
R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | R$ 0,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.251,40 | R$ 2.751,40 |
R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | R$ 0,00 | R$ 2.000,00 | R$ 1.631,40 | R$ 3.631,40 |
R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | R$ 0,00 | R$ 2.500,00 | R$ 1.998,49 | R$ 4.498,49 |
R$ 6.000,00 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 3.000,00 | R$ 1.973,39 | R$ 4.973,39 |
R$ 8.000,00 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | R$ 4.000,00 | R$ 2.040,64 | R$ 6.040,64 |
Com dependentes, o IRRF pode ficar menor. Para simular o seu caso, use a calculadora de 13º.
13º proporcional: como contar os avos
O 13º é proporcional quando a pessoa não trabalhou o ano inteiro: admissão no meio do ano, desligamento, fim de contrato ou aposentadoria (Lei 4.090/1962, art. 1º, §3º).
A regra dos 15 dias na prática
Mês de admissão | Até que dia a admissão ainda conta o mês |
|---|---|
meses de 31 dias | dia 17 |
meses de 30 dias | dia 16 |
fevereiro de 2026 (28 dias) | dia 14 |
Na saída vale o contrário: o mês do desligamento só conta se a pessoa trabalhou 15 dias ou mais nele.
Avos x valor (salário de R$ 3.000)
Meses (avos) | 13º bruto |
|---|---|
1/12 | R$ 250,00 |
3/12 | R$ 750,00 |
6/12 | R$ 1.500,00 |
9/12 | R$ 2.250,00 |
12/12 | R$ 3.000,00 |
Médias de horas extras, comissões e adicionais
Entram na média as variáveis habituais: horas extras, adicional noturno, comissões, gorjetas, insalubridade e periculosidade (que costumam ser fixas e entram direto).
Para pagar até 20/12, a lei usa a soma das variáveis de janeiro a novembro ÷ 11. Até 10 de janeiro, a conta é refeita com dezembro, dividindo por 12.
Para quem entrou no meio do ano, divida pelos meses trabalhados.
Antes de fechar, confira a convenção coletiva. Algumas trazem regra própria de média, por exemplo usando os últimos meses ou horas em vez de valores.
Faltas: quando reduzem o 13º
Faltas justificadas e legais não descontam (Lei 4.090/1962, art. 2º). Exemplos: atestado médico aceito, licença-casamento, licença por falecimento e doação de sangue.
Faltas injustificadas só pesam quando deixam o mês com menos de 15 dias de trabalho. Aí aquele mês perde o avo.
O controle de ponto bem feito evita discussão depois.
Afastamentos: auxílio-doença, acidente e licença-maternidade
Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)
Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e contam normalmente. A partir do 16º dia, quem paga é o INSS, e esse período sai do 13º da empresa. A pessoa recebe do INSS o abono anual proporcional a esse tempo. Na prática, a empresa paga os avos dos meses com 15 dias ou mais de trabalho (somando os 15 primeiros dias de afastamento).
Acidente de trabalho
Pela Súmula 46 do TST, as ausências por acidente de trabalho não são consideradas para o cálculo do 13º. Existe discussão sobre quem cobre o período em que a pessoa recebe benefício do INSS. Neste caso, vale alinhar com o contador ou com o jurídico antes de fechar o valor.
Licença-maternidade
A empregada recebe o 13º completo. A empresa paga e deduz das contribuições ao INSS a parte que corresponde aos meses de licença, porque quem custeia essa parte é a Previdência. Para quem paga, a dica é separar essa parcela na folha para fazer a dedução certa.
13º na demissão e nos fins de contrato
Situação | Tem 13º proporcional? |
|---|---|
Demissão sem justa causa | Sim. O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, §1º) e pode render mais 1/12 |
Pedido de demissão | Sim (Súmula 157 do TST) |
Acordo entre as partes (CLT, art. 484-A) | Sim, integral. Só o aviso e a multa do FGTS caem pela metade |
Fim do contrato de experiência ou por prazo determinado | Sim (Lei 4.090/1962, art. 1º, §3º) |
Aposentadoria com saída da empresa | Sim |
Demissão por justa causa | Não |
Na rescisão, o 13º proporcional é pago junto com as outras verbas rescisórias, no prazo da rescisão. O cálculo usa a remuneração do mês da saída, e o INSS e o IRRF são calculados à parte, como no 13º normal. Se a 1ª parcela já foi paga e o 13º devido for menor (ou não existir, na justa causa), a empresa pode compensar o adiantamento com o 13º da rescisão e, se não bastar, com outros créditos trabalhistas (Lei 4.749/1965, art. 3º). Para fazer as contas da saída, use a calculadora de rescisão.
Casos específicos
Contrato de experiência
Tem 13º proporcional. Se o contrato for efetivado, os meses de experiência entram normalmente na conta do ano. Se terminar, o 13º proporcional vai na rescisão.
Empregada doméstica
As regras são as mesmas (LC 150/2015, art. 19): duas parcelas, prazos de 30/11 e 20/12 e a mesma tabela de INSS. A folha é feita pelo eSocial Doméstico.
Estagiário e jovem aprendiz
Estagiário: não tem direito ao 13º por lei. Se o termo de compromisso prever uma bolsa extra, vale o que foi combinado.
Jovem aprendiz: tem direito, com as mesmas regras de todo empregado. O FGTS do aprendiz é de 2%.
Pensão alimentícia
Se a decisão judicial manda incidir sobre o 13º, o desconto vale nas duas parcelas, no percentual definido. A pensão judicial também reduz a base do IRRF.
Aposentados do INSS
O 13º dos aposentados e pensionistas (abono anual) é pago pelo INSS e segue o calendário de benefícios. É outra coisa: não muda o cálculo do 13º dos seus colaboradores CLT.
Adiantamento do 13º nas férias
O colaborador pode pedir para receber a 1ª parcela junto com as férias. Para isso, ele precisa fazer o pedido em janeiro do mesmo ano (Lei 4.749/1965, art. 2º, §2º). Se pedir em janeiro, a empresa é obrigada a pagar nas férias. Se pedir fora desse prazo, a empresa decide. Quem quiser usar isso em 2027 precisa pedir em janeiro de 2027. Para calcular as férias, use a calculadora de férias.
Prazos do 13º em 2026 (com dia da semana)
O quê | Prazo em 2026 | Observação |
|---|---|---|
1ª parcela | 30/11/2026, segunda-feira | pode ser paga a partir de fevereiro |
2ª parcela | 20/12/2026, domingo | a lei não prevê adiamento, então o seguro é pagar até sexta, 18/12 |
INSS do 13º e DCTFWeb anual | até 20/12, antecipando para o dia útil anterior | em 2026, 18/12 (sexta) |
eSocial: folha anual do 13º | até 20/12 | não deixe para o fim de semana |
FGTS da 1ª parcela | dia 20 do mês seguinte ao pagamento | paga em novembro, vence em 18/12 (o dia 20 é domingo) |
FGTS da 2ª parcela | junto com o FGTS de dezembro | 20/01/2027, quarta-feira |
IRRF do 13º | até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte | para a 2ª parcela de dezembro, 20/01/2027 |
Acerto das médias | até 10 de janeiro | 10/01/2027 é domingo, então acerte antes |
FGTS sobre o 13º
A empresa deposita 8% de FGTS sobre o 13º (2% para jovem aprendiz). O valor não é descontado do colaborador. No FGTS Digital:
o FGTS do adiantamento entra na folha do mês em que ele foi pago;
o FGTS da 2ª parcela sai da folha anual do 13º e vence junto com o FGTS de dezembro;
no desligamento, o FGTS sobre o 13º proporcional entra no recolhimento rescisório.
13º no eSocial: o que lançar e quando
Adiantamento: vai no evento de remuneração (S-1200) do mês em que foi pago (inclusive quando foi pago nas férias), com a rubrica de adiantamento de 13º.
2ª parcela: vai na folha anual (período de apuração = o ano, e não dezembro). Ela traz o valor total do 13º, as médias e uma rubrica de desconto do adiantamento. O FGTS Digital usa essa folha para calcular o FGTS da 2ª parcela.
Diferença de médias: pode ir na folha de dezembro ou de janeiro, conforme a forma de apuração.
Rescisão: o 13º proporcional vai no evento de desligamento (S-2299).
Erros comuns: lançar a 2ª parcela como folha de dezembro, esquecer a rubrica de desconto do adiantamento (o FGTS sai duplicado) e calcular INSS em cada parcela, em vez de calcular sobre o total.
Multa por atraso no 13º
Atrasar ou deixar de pagar o 13º gera multa administrativa de R$ 176,03 por trabalhador prejudicado, que dobra na reincidência (Lei 7.855/1989, art. 3º, com valor atualizado pela Portaria MTE 1.131/2025). Sem contar a possível ação trabalhista e o desgaste com a equipe. Para não apertar o caixa, vale reservar 1/12 da folha todo mês.
Erros mais comuns (e como evitar)
Descontar INSS ou IRRF na 1ª parcela. A 1ª parcela sai sem descontos.
Calcular os descontos só sobre a 2ª parcela. O INSS e o IRRF incidem sobre o 13º total.
Usar 14% "cheio" de INSS. A tabela é progressiva.
Esquecer as médias de horas extras e comissões, ou esquecer o acerto de janeiro.
Contar o mês com menos de 15 dias. Admissão no dia 20 não conta o mês.
Ignorar a redução do IR de 2026 em 13º de até R$ 7.350.
Deixar a 2ª parcela para o dia 20, que em 2026 cai num domingo.
Perguntas frequentes sobre o 13º salário
Quando deve ser paga a 1ª parcela do 13º em 2026?
Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2026, que é uma segunda-feira. Ela não tem descontos de INSS nem de IRRF.
Qual o prazo da 2ª parcela em 2026?
Até 20 de dezembro, que em 2026 cai num domingo. Como a lei não prevê adiamento, o mais seguro é pagar até sexta-feira, 18/12.
Posso pagar o 13º em parcela única?
Pode, desde que pague tudo até 30 de novembro. Pagar tudo em dezembro, depois de 30/11, atrasa a 1ª parcela. Os descontos de INSS e IRRF são feitos no pagamento.
Quem foi demitido por justa causa recebe 13º?
Não recebe o 13º proporcional do ano. Se a 1ª parcela já foi paga, a empresa pode compensar com as verbas da rescisão (Lei 4.749/1965, art. 3º).
Quem pede demissão tem direito ao 13º?
Sim, recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano (Súmula 157 do TST).
Estagiário tem direito a 13º?
Não por lei. Jovem aprendiz tem, porque é empregado com contrato de trabalho.
Tem imposto de renda no 13º em 2026?
Com a Lei 15.270/2025, o 13º de até R$ 5.000 fica sem IRRF. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto diminui aos poucos. Acima disso, vale a tabela normal.
Licença-maternidade reduz o 13º?
Não. A empregada recebe o 13º completo. A empresa deduz das contribuições ao INSS a parte que corresponde aos meses de licença.
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Este conteúdo é informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias, e casos específicos (acidente de trabalho, decisões judiciais) merecem uma conversa com o seu contador.
Base legal e fontes: Lei 4.090/1962; Lei 4.749/1965; Decreto 10.854/2021 (arts. 76 a 82); Lei 7.855/1989 (art. 3º); LC 150/2015 (art. 19); Lei 11.196/2005 (art. 70); Lei 15.270/2025; Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (INSS 2026); tabelas de IRPF 2026 da Receita Federal; Portaria MTE 1.131/2025 (multas); Súmulas 46 e 157 do TST; manual e perguntas frequentes do FGTS Digital (MTE).
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