Vale-transporte e VR com o fim da 6x1: quantos dias pagar
Os dias de trabalho contados no calendário até 2027, o que dizem a lei do VT e o PAT e quando a convenção impede reduzir o benefício.
Publicado em · 15 min de leitura
Resposta rápida
Com o fim da 6x1, quem passa para a 5x2 trabalha menos dias: 20 em vez de 25 em janeiro de 2027. O vale-transporte cai junto, porque cobre só os deslocamentos, e o desconto segue em 6% do salário, limitado ao valor do vale. VR e VA pagos por dia também diminuem, salvo regra com valor mensal.
Neste artigo · 7 seções
Pela Emenda Constitucional 141/2026, o limite da jornada cai para 42 horas por semana em 16/12/2026 (art. 6º, I). Na mesma data passam a valer 2 dias de repouso semanal remunerado, um de preferência no domingo (CF, art. 7º, XV; EC 141/2026, art. 10, I). Até 15/12/2026 valem as 44 horas e 1 repouso.
Quem sai da 6x1 e vai para a 5x2 trabalha um dia a menos por semana. Todo benefício pago por dia sente isso no mês. Aqui o assunto é vale-transporte (VT), vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA); o resto da mudança está no guia do fim da escala 6x1.
Sobre a data: há quem divulgue 15/12 (o MTE e a Agência Senado falam em "60 dias") ou 17/12. Usamos 16/12/2026 porque a emenda fala em 2 meses e a LC 95/1998 (art. 8º, § 1º) manda contar o dia da publicação.
Quantos dias a pessoa trabalha na 6x1 e na 5x2?
Em janeiro de 2027, quem trabalha de segunda a sábado (6x1 com folga no domingo) tem 25 dias de trabalho. Quem folga no sábado e no domingo (5x2) tem 20. No ano de 2027 são 304 dias contra 255: 49 dias a menos, cerca de 16% (cálculo da Benway em 24/10/2026).
A conta usa o calendário real e desconta só os feriados nacionais. São eles: 1º/01, 21/04, 1º/05, 07/09, 02/11, 15/11 e 25/12 (Lei 662/1949, art. 1º, na redação da Lei 10.607/2002), 12/10 (Lei 6.802/1980) e 20/11 (Lei 14.759/2023).
| Período | 6x1 (folga no domingo) | 5x2 (folga no sábado e no domingo) | Com a troca em 16/12/2026 | Feriados nacionais no período |
|---|---|---|---|---|
| Dezembro de 2026 | 26 dias | 22 dias | 24 dias: 13 na 6x1 (de 1º a 15/12) e 11 na 5x2 (de 16 a 31/12) | 25/12, sexta-feira |
| Janeiro de 2027 | 25 dias | 20 dias | 20 dias | 1º/01, sexta-feira |
| Ano de 2027 | 304 dias | 255 dias | 255 dias | 9 feriados; 1º/05, 20/11 e 25/12 caem no sábado |
Dias de trabalho mês a mês em 2027
| Mês de 2027 | 6x1 | 5x2 | Dias a menos |
|---|---|---|---|
| Janeiro | 25 | 20 | 5 |
| Fevereiro | 24 | 20 | 4 |
| Março | 27 | 23 | 4 |
| Abril | 25 | 21 | 4 |
| Maio | 25 | 21 | 4 |
| Junho | 26 | 22 | 4 |
| Julho | 27 | 22 | 5 |
| Agosto | 26 | 22 | 4 |
| Setembro | 25 | 21 | 4 |
| Outubro | 25 | 20 | 5 |
| Novembro | 23 | 20 | 3 |
| Dezembro | 26 | 23 | 3 |
Três detalhes mudam a conta da sua empresa:
- Feriado no sábado. Em 2027, 1º/05, 20/11 e 25/12 caem num sábado. Na 6x1 eles tiram um dia de trabalho. Na 5x2 não tiram nada, porque o sábado já é folga.
- Feriados locais. Carnaval, Sexta-feira da Paixão e Corpus Christi não estão nas leis de feriado nacional. Feriados estaduais e municipais dependem de lei local (Lei 9.093/1995), e cada um tira mais um dia da conta.
- Outras folgas. Se a 5x2 da empresa folga no domingo e na segunda, por exemplo, a conta muda nos meses com feriado na segunda-feira.
Em 16/12/2027, quando o limite cai para 40 horas (art. 6º, II), a 5x2 continua com 5 dias. Os dias de VR e VT não caem de novo; muda só o horário. Quem já trabalha de segunda a sexta, como na 5x2 de 44 horas com o sábado compensado, não perde dia nenhum.
Quem perde dias é quem trabalha 6 por semana. É o caso da 6x1 de 44 horas, do aprendiz e do tempo parcial em 6 dias. Com o segundo repouso, todos passam a no máximo 5.
A 6x1 que continuar por convenção ou acordo coletivo precisa de média de 2 repousos por semana no mês (CF, art. 7º, § 2º). Na nossa leitura, os dias do mês ficam perto dos da 5x2. Os outros pontos da troca estão na comparação entre 6x1 e 5x2.
O vale-transporte diminui com o fim da 6x1?
Sim, para quem perde dias de trabalho. O VT paga os deslocamentos de casa para o trabalho e de volta; sem trabalho, não há deslocamento. Na 5x2, a empresa compra menos passagens, e o desconto do empregado continua o mesmo.
"Fica instituído o vale-transporte, [...] que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa [...]"
Lei 7.418/1985, art. 1º
O Decreto 10.854/2021 repete a regra (art. 107). Ele também diz que a compra dos vales é feita antecipadamente e "limitada à quantidade estritamente necessária" (art. 124, parágrafo único). Com 2 passagens por dia, a pessoa da 5x2 precisa de 40 vales em janeiro de 2027. Na 6x1 seriam 50.
O desconto do empregado é de 6% do salário básico, sem adicionais nem vantagens (Lei 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único; Decreto 10.854/2021, art. 114). A empresa paga o que passar disso.
Como o salário não pode cair (EC 141/2026, art. 2º), a base dos 6% fica igual. Com menos dias, quem gasta menos é a empresa.
Na prática, quatro cuidados:
- Dezembro de 2026. O VT é comprado antes do mês. Compre pelos dias certos: 24 em dezembro (13 + 11), não os 26 de um mês inteiro na 6x1. Se a empresa começar a 5x2 em 15/12, por cautela, a conta também dá 24.
- Folga trabalhada. Se a empresa chamar a pessoa num sábado de folga, o deslocamento existe e o VT daquele dia é devido.
- Feriado. Feriado sem trabalho não tem deslocamento nem VT.
- Horário novo. Se a saída mais tarde mudar a condução, a pessoa precisa atualizar o endereço e o trajeto. O decreto pede a atualização sempre que houver mudança (art. 112, § 1º).
O passo a passo do desconto em geral, com admissão e faltas, está no guia de como calcular o vale-transporte e o desconto de 6%.
E se o desconto de 6% ficar maior que o valor das passagens?
O desconto nunca passa do valor do vale. Se as passagens do mês custam menos que 6% do salário, o empregado paga o valor do vale e a empresa não paga nada. Com menos dias de trabalho, mais gente cai nessa faixa.
"Art. 116. O empregado poderá, na hipótese de a despesa com o seu deslocamento ser inferior a seis por cento do salário básico ou vencimento, optar pelo recebimento antecipado do vale-transporte, cujo valor será integralmente descontado por ocasião do pagamento do salário básico ou vencimento."
Decreto 10.854/2021, art. 116
A tabela usa o VT do exemplo deste guia, 2 passagens de R$ 5,00 por dia, em janeiro de 2027. São R$ 250,00 na 6x1 (25 dias) e R$ 200,00 na 5x2 (20 dias).
| Salário | 6% do salário | 6x1: desconto e parte da empresa | 5x2: desconto e parte da empresa |
|---|---|---|---|
| R$ 1.800,00 | R$ 108,00 | R$ 108,00 e R$ 142,00 | R$ 108,00 e R$ 92,00 |
| R$ 2.200,00 | R$ 132,00 | R$ 132,00 e R$ 118,00 | R$ 132,00 e R$ 68,00 |
| R$ 3.500,00 | R$ 210,00 | R$ 210,00 e R$ 40,00 | R$ 200,00, limitado ao vale, e R$ 0,00 |
| R$ 4.500,00 | R$ 270,00 | R$ 250,00, limitado ao vale, e R$ 0,00 | R$ 200,00, limitado ao vale, e R$ 0,00 |
Com esse VT, o ponto de virada na 5x2 é o salário de R$ 3.333,33. Acima dele, 6% do salário passam de R$ 200,00; na 6x1, o ponto era R$ 4.166,67.
Quem ganha R$ 3.500,00 paga até um pouco menos na 5x2: R$ 200,00 em vez de R$ 210,00. Mas a empresa deixa de pagar qualquer parte.
Nessa faixa, o vale vira uma escolha do empregado. Ele pode continuar recebendo, com o valor todo descontado (art. 116), ou abrir mão do vale, já que o benefício depende de pedido dele (art. 112). Explique isso antes de dezembro, para ninguém achar que o desconto está errado.
Para refazer a conta com o salário e a tarifa de cada pessoa, use a calculadora de vale-transporte.
O VR e o VA podem diminuir com o fim da 6x1?
Podem, se forem pagos por dia trabalhado e nada na convenção, no contrato ou na política da empresa garantir um valor por mês. A EC 141/2026 protege o salário, e a lei não trata como salário o VR e o VA que não são pagos em dinheiro.
A CLT não obriga a empresa a dar VR ou VA. O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma adesão da empresa, com incentivo no imposto de renda (Lei 6.321/1976, art. 1º; Decreto 10.854/2021, art. 168). A obrigação, quando existe, vem da convenção, do contrato ou da política interna.
"§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário."
CLT, art. 457, § 2º
O decreto do PAT diz o mesmo da parcela que a empresa paga no programa: não tem natureza salarial nem entra no FGTS (Decreto 10.854/2021, art. 178). Já a EC proíbe "redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie" (art. 2º). Pelo texto, ela protege o salário, não o benefício.
O que decide, então, é como o benefício foi definido:
| Como o VR ou o VA está definido | O que acontece na 5x2 | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Valor por dia trabalhado, na convenção ou na política interna | O mês fica menor: o mesmo valor por dia, em menos dias | É aplicar a mesma regra, não mudar a regra. Avise antes de dezembro |
| Valor fixo por mês, na convenção | Continua igual | Pelo texto, a cláusula de benefício não perde efeito em 16/12/2026: o art. 3º da EC só atinge cláusulas sobre duração do trabalho e repouso |
| Valor fixo por mês, no contrato ou na política interna | Continua igual | Trocar por valor diário é mudar condição do contrato: a CLT exige concordância e proíbe a mudança que prejudique o empregado (art. 468). Mudança de regulamento só atinge quem for admitido depois (Súmula 51, I, do TST) |
| Número fixo de dias por mês (por exemplo, 26) | Continua até a regra mudar | Pagar menos dias descumpre a regra escrita |
| Pago em dinheiro, no holerite | Risco maior de questionamento | A CLT só tira do salário o auxílio-alimentação que não é pago em dinheiro (art. 457, § 2º). Em dinheiro, o valor pode ser tratado como salário, e cortar vira redução salarial (leitura) |
O VA segue a mesma lógica. Se é um valor por mês, fica igual; se é por dia, cai junto com os dias.
Se a empresa é inscrita no PAT, há mais um ponto. O decreto pede que o benefício tenha "o mesmo valor para todos os seus trabalhadores" (art. 172, parágrafo único).
Um valor por dia igual para todas as escalas é uma forma de seguir essa regra. O texto não diz se o "mesmo valor" é o do dia ou o do mês, e não há orientação oficial sobre isso.
Quanto muda no mês? Exemplo em R$
No exemplo abaixo, a pessoa recebe R$ 175,00 a menos de VR em janeiro de 2027. A empresa gasta R$ 225,00 a menos com os dois benefícios. O salário e o desconto do VT ficam iguais.
Premissas (valores de exemplo): salário de R$ 2.200,00; VR de R$ 35,00 por dia trabalhado, pago todo pela empresa; VT de 2 passagens de R$ 5,00 por dia trabalhado; janeiro de 2027, com o feriado de 1º/01.
Desconto do VT: R$ 2.200,00 × 6% = R$ 132,00. Vale nos dois casos, porque o VT do mês passa desse valor.
Na 6x1, com 25 dias:
- VR: 25 × R$ 35,00 = R$ 875,00;
- VT: 25 × R$ 10,00 = R$ 250,00; a empresa paga R$ 250,00 − R$ 132,00 = R$ 118,00;
- custo da empresa com VR e VT: R$ 875,00 + R$ 118,00 = R$ 993,00.
Na 5x2, com 20 dias:
- VR: 20 × R$ 35,00 = R$ 700,00;
- VT: 20 × R$ 10,00 = R$ 200,00; a empresa paga R$ 200,00 − R$ 132,00 = R$ 68,00;
- custo da empresa com VR e VT: R$ 700,00 + R$ 68,00 = R$ 768,00.
Diferença no mês: R$ 175,00 a menos de VR para a pessoa (20%) e R$ 225,00 a menos de custo para a empresa (22,66%). O salário é de R$ 2.200,00 nos dois casos. Cálculo da Benway em 24/10/2026.
Dezembro de 2026, com a troca em 16/12: 24 dias de trabalho. O VR fica em R$ 840,00, R$ 70,00 a menos que os R$ 910,00 de um dezembro inteiro na 6x1. O VT fica em R$ 240,00 (4 passagens a menos), com o mesmo desconto de R$ 132,00; a empresa paga R$ 108,00.
Ano de 2027: o VR soma R$ 8.925,00 na 5x2, contra R$ 10.640,00 se a pessoa ainda estivesse na 6x1, ou R$ 1.715,00 a menos.
O custo da empresa com VR e VT cai de R$ 12.096,00 para R$ 9.891,00, ou R$ 2.205,00 a menos. O desconto do VT no ano fica em R$ 1.584,00 nos dois casos.
Essa economia é só um lado da conta. O outro é o valor da hora, que sobe porque o salário fica igual com menos horas.
A calculadora do fim da 6x1 mostra a hora antes e depois e o custo de 3 caminhos: hora extra, 5x2 ou contratar. Funciona sem criar conta e não inclui VR e VT; some os números desta página aos de lá.
Como comunicar a mudança e o que conferir na convenção?
Comunique por escrito antes de 16/12/2026, com a conta de cada pessoa. Se o VR vai cair, o empregado precisa saber antes de ver o cartão de janeiro.
O comunicado deve dizer:
- a escala nova, os dias de folga e a data de início, 16/12/2026;
- que o salário continua o mesmo (EC 141/2026, art. 2º);
- o valor do VR e do VA, por dia ou por mês, e quantos dias entram em dezembro e em janeiro;
- que o desconto do VT continua em 6% do salário e só fica menor quando o vale do mês custa menos que isso;
- que a pessoa deve atualizar o endereço e o trajeto se o horário novo mudar a condução (Decreto 10.854/2021, art. 112, § 1º).
Na convenção coletiva da categoria, confira:
- se o VR e o VA são por dia trabalhado, por mês ou por um número fixo de dias;
- se há participação do empregado no VR e no VA, e de quanto;
- se a convenção manda a empresa pagar mais do VT que a lei, por exemplo sem o desconto de 6%;
- quais cláusulas de jornada e de folga perdem efeito em 16/12/2026 (EC 141/2026, art. 3º);
- se o sindicato está negociando um aditivo antes de dezembro.
As outras tarefas da virada, com prazos e modelos de comunicado e aditivo, estão no checklist do RH para o fim da 6x1.
Próximo passo: recalcule VR e VT antes de comprar os vales de dezembro
Antes de comprar os vales de dezembro, refaça os dias de cada pessoa com a escala nova e os feriados da sua cidade.
- Liste quem passa da 6x1 para a 5x2 e em que data.
- Conte os dias de dezembro (24 com só os feriados nacionais e folga no sábado e no domingo) e de janeiro (20).
- Tire os feriados estaduais e municipais da sua cidade.
- Leia a regra do VR e do VA na convenção e na política interna: por dia ou por mês.
- Calcule o VT do mês de cada pessoa e compare com 6% do salário dela.
- Envie o comunicado com os números de cada um.
No módulo de gestão de benefícios da Benway, VR, VA e VT "pela escala" contam os dias da escala publicada de cada pessoa. O plano de transição da Escala de trabalho mostra o VR e o VT de cada um antes e depois.
Assim você confere os números antes de publicar a escala de dezembro. O sistema não tem controle de ponto: os dias vêm da escala, não da marcação.
Fontes e base legal
- Emenda Constitucional 141/2026Salário sem redução nominal, proporcional ou de outra espécie (art. 2º), cláusulas coletivas sobre jornada e repouso sem efeito (art. 3º), 42 h em 16/12/2026 e 40 h em 16/12/2027 (art. 6º) e 2 repousos semanais (art. 10, I).
- Lei 7.418/1985 (vale-transporte)VT para os deslocamentos residência-trabalho e vice-versa (art. 1º), sem natureza salarial (art. 2º) e empresa pagando o que passar de 6% do salário básico (art. 4º, parágrafo único).
- Decreto 10.854/2021VT: deslocamento (art. 107), declaração do empregado (art. 112), custeio de 6% (art. 114), desconto proporcional (art. 115), desconto integral quando o vale custa menos que 6% (art. 116) e compra antecipada limitada ao necessário (art. 124). PAT: inscrição (art. 168), mesmo valor para todos (art. 172, parágrafo único) e parcela sem natureza salarial (art. 178).
- Lei 6.321/1976 (Programa de Alimentação do Trabalhador)PAT como programa com dedução no imposto de renda da empresa (art. 1º).
- CLT, arts. 457 e 468Auxílio-alimentação não pago em dinheiro fora da remuneração (art. 457, § 2º) e alteração do contrato só por mútuo consentimento e sem prejuízo ao empregado (art. 468).
- Lei 662/1949 (feriados nacionais)Feriados de 1º/01, 21/04, 1º/05, 07/09, 02/11, 15/11 e 25/12 (art. 1º, na redação da Lei 10.607/2002).
- Lei 6.802/1980Feriado nacional de 12 de outubro.
- Lei 14.759/2023Feriado nacional de 20 de novembro.
- Lei 9.093/1995 (feriados)Feriados civis e religiosos definidos por lei federal, estadual e municipal; Sexta-feira da Paixão como feriado religioso municipal.
- TST, Livro de Súmulas, OJs e PNs (Súmula 51, I)Cláusulas de regulamento que revogam ou alteram vantagens só atingem os admitidos depois da mudança.
- Lei Complementar 95/1998Contagem do prazo com o dia da publicação (art. 8º, § 1º), base da data de 16/12/2026.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
Quantos dias de vale-transporte pagar na escala 5x2?
Pague um dia de VT para cada dia de trabalho com deslocamento. Na 5x2 com folga no sábado e no domingo, janeiro de 2027 tem 20 dias de trabalho, e dezembro de 2026, com a troca em 16/12, tem 24. Feriados estaduais e municipais tiram mais dias. A compra dos vales é limitada ao necessário (Decreto 10.854/2021, art. 124).
Vou receber menos vale-refeição com o fim da 6x1?
Depende da regra do seu VR. Se ele é pago por dia trabalhado, o total do mês cai, porque na 5x2 são de 3 a 5 dias a menos por mês em 2027. Se a convenção, o contrato ou a política da empresa fixa um valor mensal, ele continua. O salário não pode cair (EC 141/2026, art. 2º).
O desconto de 6% do vale-transporte diminui com menos dias?
Não, enquanto o vale do mês custar mais que 6% do salário. O desconto é calculado sobre o salário básico, que não muda com a EC 141 (art. 2º). Ele só fica menor quando as passagens do mês custam menos que 6%: aí o desconto é o valor do vale (Decreto 10.854/2021, art. 116).
A empresa pode cortar o vale-alimentação com o fim da 6x1?
Não pode cortar por conta própria um VA garantido por convenção, contrato ou política interna. O que muda é o total de um VA pago por dia, porque a pessoa trabalha menos dias. Trocar um valor mensal por diário é alterar o contrato, o que exige acordo e não pode prejudicar o empregado (CLT, art. 468).
O vale-transporte é pago no dia de folga?
Não. O VT cobre os deslocamentos de casa para o trabalho e de volta (Lei 7.418/1985, art. 1º), e na folga não há deslocamento. Se a empresa chamar a pessoa para trabalhar num sábado de folga, o deslocamento existe e o VT daquele dia é devido, junto com o pagamento ou a compensação das horas.
Feriado conta como dia de VR e VT?
Feriado sem trabalho não gera VT, porque não há deslocamento. Para o VR, vale a regra da empresa ou da convenção: se é por dia trabalhado, o feriado sai da conta. Em 2027, três feriados nacionais caem no sábado (1º/05, 20/11 e 25/12) e só tiram dia de quem trabalha aos sábados.
A cláusula de VR da convenção perde efeito em 16/12/2026?
Pelo texto, não. O art. 3º da EC 141/2026 só deixa sem efeito as cláusulas sobre duração do trabalho e repouso semanal incompatíveis com a emenda. Cláusula de VR, VA ou VT trata de benefício e continua valendo até a convenção ser renegociada. É uma leitura do texto, sem orientação oficial até 24/10/2026.
Escrito por
Equipe Benway
Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.
