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Benefícios

Vale-transporte e VR com o fim da 6x1: quantos dias pagar

Os dias de trabalho contados no calendário até 2027, o que dizem a lei do VT e o PAT e quando a convenção impede reduzir o benefício.

Equipe Benway

Publicado em · 15 min de leitura

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Resposta rápida

Com o fim da 6x1, quem passa para a 5x2 trabalha menos dias: 20 em vez de 25 em janeiro de 2027. O vale-transporte cai junto, porque cobre só os deslocamentos, e o desconto segue em 6% do salário, limitado ao valor do vale. VR e VA pagos por dia também diminuem, salvo regra com valor mensal.

Neste artigo · 7 seções

Pela Emenda Constitucional 141/2026, o limite da jornada cai para 42 horas por semana em 16/12/2026 (art. 6º, I). Na mesma data passam a valer 2 dias de repouso semanal remunerado, um de preferência no domingo (CF, art. 7º, XV; EC 141/2026, art. 10, I). Até 15/12/2026 valem as 44 horas e 1 repouso.

Quem sai da 6x1 e vai para a 5x2 trabalha um dia a menos por semana. Todo benefício pago por dia sente isso no mês. Aqui o assunto é vale-transporte (VT), vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA); o resto da mudança está no guia do fim da escala 6x1.

Sobre a data: há quem divulgue 15/12 (o MTE e a Agência Senado falam em "60 dias") ou 17/12. Usamos 16/12/2026 porque a emenda fala em 2 meses e a LC 95/1998 (art. 8º, § 1º) manda contar o dia da publicação.

Quantos dias a pessoa trabalha na 6x1 e na 5x2?

Em janeiro de 2027, quem trabalha de segunda a sábado (6x1 com folga no domingo) tem 25 dias de trabalho. Quem folga no sábado e no domingo (5x2) tem 20. No ano de 2027 são 304 dias contra 255: 49 dias a menos, cerca de 16% (cálculo da Benway em 24/10/2026).

A conta usa o calendário real e desconta só os feriados nacionais. São eles: 1º/01, 21/04, 1º/05, 07/09, 02/11, 15/11 e 25/12 (Lei 662/1949, art. 1º, na redação da Lei 10.607/2002), 12/10 (Lei 6.802/1980) e 20/11 (Lei 14.759/2023).

Período6x1 (folga no domingo)5x2 (folga no sábado e no domingo)Com a troca em 16/12/2026Feriados nacionais no período
Dezembro de 202626 dias22 dias24 dias: 13 na 6x1 (de 1º a 15/12) e 11 na 5x2 (de 16 a 31/12)25/12, sexta-feira
Janeiro de 202725 dias20 dias20 dias1º/01, sexta-feira
Ano de 2027304 dias255 dias255 dias9 feriados; 1º/05, 20/11 e 25/12 caem no sábado
Dias de trabalho com só os feriados nacionais, contados em 24/10/2026. A 6x1 de 2027 aparece só para comparar: depois de 16/12/2026 ela só vale como exceção, por norma coletiva.
Dias de trabalho mês a mês em 2027
Mês de 20276x15x2Dias a menos
Janeiro25205
Fevereiro24204
Março27234
Abril25214
Maio25214
Junho26224
Julho27225
Agosto26224
Setembro25214
Outubro25205
Novembro23203
Dezembro26233

Três detalhes mudam a conta da sua empresa:

  • Feriado no sábado. Em 2027, 1º/05, 20/11 e 25/12 caem num sábado. Na 6x1 eles tiram um dia de trabalho. Na 5x2 não tiram nada, porque o sábado já é folga.
  • Feriados locais. Carnaval, Sexta-feira da Paixão e Corpus Christi não estão nas leis de feriado nacional. Feriados estaduais e municipais dependem de lei local (Lei 9.093/1995), e cada um tira mais um dia da conta.
  • Outras folgas. Se a 5x2 da empresa folga no domingo e na segunda, por exemplo, a conta muda nos meses com feriado na segunda-feira.

Em 16/12/2027, quando o limite cai para 40 horas (art. 6º, II), a 5x2 continua com 5 dias. Os dias de VR e VT não caem de novo; muda só o horário. Quem já trabalha de segunda a sexta, como na 5x2 de 44 horas com o sábado compensado, não perde dia nenhum.

Quem perde dias é quem trabalha 6 por semana. É o caso da 6x1 de 44 horas, do aprendiz e do tempo parcial em 6 dias. Com o segundo repouso, todos passam a no máximo 5.

A 6x1 que continuar por convenção ou acordo coletivo precisa de média de 2 repousos por semana no mês (CF, art. 7º, § 2º). Na nossa leitura, os dias do mês ficam perto dos da 5x2. Os outros pontos da troca estão na comparação entre 6x1 e 5x2.

O vale-transporte diminui com o fim da 6x1?

Sim, para quem perde dias de trabalho. O VT paga os deslocamentos de casa para o trabalho e de volta; sem trabalho, não há deslocamento. Na 5x2, a empresa compra menos passagens, e o desconto do empregado continua o mesmo.

"Fica instituído o vale-transporte, [...] que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa [...]"

Lei 7.418/1985, art. 1º

O Decreto 10.854/2021 repete a regra (art. 107). Ele também diz que a compra dos vales é feita antecipadamente e "limitada à quantidade estritamente necessária" (art. 124, parágrafo único). Com 2 passagens por dia, a pessoa da 5x2 precisa de 40 vales em janeiro de 2027. Na 6x1 seriam 50.

O desconto do empregado é de 6% do salário básico, sem adicionais nem vantagens (Lei 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único; Decreto 10.854/2021, art. 114). A empresa paga o que passar disso.

Como o salário não pode cair (EC 141/2026, art. 2º), a base dos 6% fica igual. Com menos dias, quem gasta menos é a empresa.

Na prática, quatro cuidados:

  • Dezembro de 2026. O VT é comprado antes do mês. Compre pelos dias certos: 24 em dezembro (13 + 11), não os 26 de um mês inteiro na 6x1. Se a empresa começar a 5x2 em 15/12, por cautela, a conta também dá 24.
  • Folga trabalhada. Se a empresa chamar a pessoa num sábado de folga, o deslocamento existe e o VT daquele dia é devido.
  • Feriado. Feriado sem trabalho não tem deslocamento nem VT.
  • Horário novo. Se a saída mais tarde mudar a condução, a pessoa precisa atualizar o endereço e o trajeto. O decreto pede a atualização sempre que houver mudança (art. 112, § 1º).

O passo a passo do desconto em geral, com admissão e faltas, está no guia de como calcular o vale-transporte e o desconto de 6%.

E se o desconto de 6% ficar maior que o valor das passagens?

O desconto nunca passa do valor do vale. Se as passagens do mês custam menos que 6% do salário, o empregado paga o valor do vale e a empresa não paga nada. Com menos dias de trabalho, mais gente cai nessa faixa.

"Art. 116. O empregado poderá, na hipótese de a despesa com o seu deslocamento ser inferior a seis por cento do salário básico ou vencimento, optar pelo recebimento antecipado do vale-transporte, cujo valor será integralmente descontado por ocasião do pagamento do salário básico ou vencimento."

Decreto 10.854/2021, art. 116

A tabela usa o VT do exemplo deste guia, 2 passagens de R$ 5,00 por dia, em janeiro de 2027. São R$ 250,00 na 6x1 (25 dias) e R$ 200,00 na 5x2 (20 dias).

Salário6% do salário6x1: desconto e parte da empresa5x2: desconto e parte da empresa
R$ 1.800,00R$ 108,00R$ 108,00 e R$ 142,00R$ 108,00 e R$ 92,00
R$ 2.200,00R$ 132,00R$ 132,00 e R$ 118,00R$ 132,00 e R$ 68,00
R$ 3.500,00R$ 210,00R$ 210,00 e R$ 40,00R$ 200,00, limitado ao vale, e R$ 0,00
R$ 4.500,00R$ 270,00R$ 250,00, limitado ao vale, e R$ 0,00R$ 200,00, limitado ao vale, e R$ 0,00
Desconto do VT em janeiro de 2027, com VT de R$ 10,00 por dia (exemplo). Cálculo da Benway em 24/10/2026, pela Lei 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único, e pelo Decreto 10.854/2021, arts. 114 e 116.

Com esse VT, o ponto de virada na 5x2 é o salário de R$ 3.333,33. Acima dele, 6% do salário passam de R$ 200,00; na 6x1, o ponto era R$ 4.166,67.

Quem ganha R$ 3.500,00 paga até um pouco menos na 5x2: R$ 200,00 em vez de R$ 210,00. Mas a empresa deixa de pagar qualquer parte.

Nessa faixa, o vale vira uma escolha do empregado. Ele pode continuar recebendo, com o valor todo descontado (art. 116), ou abrir mão do vale, já que o benefício depende de pedido dele (art. 112). Explique isso antes de dezembro, para ninguém achar que o desconto está errado.

Para refazer a conta com o salário e a tarifa de cada pessoa, use a calculadora de vale-transporte.

O VR e o VA podem diminuir com o fim da 6x1?

Podem, se forem pagos por dia trabalhado e nada na convenção, no contrato ou na política da empresa garantir um valor por mês. A EC 141/2026 protege o salário, e a lei não trata como salário o VR e o VA que não são pagos em dinheiro.

A CLT não obriga a empresa a dar VR ou VA. O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma adesão da empresa, com incentivo no imposto de renda (Lei 6.321/1976, art. 1º; Decreto 10.854/2021, art. 168). A obrigação, quando existe, vem da convenção, do contrato ou da política interna.

"§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário."

CLT, art. 457, § 2º

O decreto do PAT diz o mesmo da parcela que a empresa paga no programa: não tem natureza salarial nem entra no FGTS (Decreto 10.854/2021, art. 178). Já a EC proíbe "redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie" (art. 2º). Pelo texto, ela protege o salário, não o benefício.

O que decide, então, é como o benefício foi definido:

Como o VR ou o VA está definidoO que acontece na 5x2Ponto de atenção
Valor por dia trabalhado, na convenção ou na política internaO mês fica menor: o mesmo valor por dia, em menos diasÉ aplicar a mesma regra, não mudar a regra. Avise antes de dezembro
Valor fixo por mês, na convençãoContinua igualPelo texto, a cláusula de benefício não perde efeito em 16/12/2026: o art. 3º da EC só atinge cláusulas sobre duração do trabalho e repouso
Valor fixo por mês, no contrato ou na política internaContinua igualTrocar por valor diário é mudar condição do contrato: a CLT exige concordância e proíbe a mudança que prejudique o empregado (art. 468). Mudança de regulamento só atinge quem for admitido depois (Súmula 51, I, do TST)
Número fixo de dias por mês (por exemplo, 26)Continua até a regra mudarPagar menos dias descumpre a regra escrita
Pago em dinheiro, no holeriteRisco maior de questionamentoA CLT só tira do salário o auxílio-alimentação que não é pago em dinheiro (art. 457, § 2º). Em dinheiro, o valor pode ser tratado como salário, e cortar vira redução salarial (leitura)
VR e VA na passagem para a 5x2. Leitura do texto da lei em 24/10/2026, sem orientação oficial sobre a EC.

O VA segue a mesma lógica. Se é um valor por mês, fica igual; se é por dia, cai junto com os dias.

Se a empresa é inscrita no PAT, há mais um ponto. O decreto pede que o benefício tenha "o mesmo valor para todos os seus trabalhadores" (art. 172, parágrafo único).

Um valor por dia igual para todas as escalas é uma forma de seguir essa regra. O texto não diz se o "mesmo valor" é o do dia ou o do mês, e não há orientação oficial sobre isso.

Quanto muda no mês? Exemplo em R$

No exemplo abaixo, a pessoa recebe R$ 175,00 a menos de VR em janeiro de 2027. A empresa gasta R$ 225,00 a menos com os dois benefícios. O salário e o desconto do VT ficam iguais.

Premissas (valores de exemplo): salário de R$ 2.200,00; VR de R$ 35,00 por dia trabalhado, pago todo pela empresa; VT de 2 passagens de R$ 5,00 por dia trabalhado; janeiro de 2027, com o feriado de 1º/01.

Desconto do VT: R$ 2.200,00 × 6% = R$ 132,00. Vale nos dois casos, porque o VT do mês passa desse valor.

Na 6x1, com 25 dias:

  • VR: 25 × R$ 35,00 = R$ 875,00;
  • VT: 25 × R$ 10,00 = R$ 250,00; a empresa paga R$ 250,00 − R$ 132,00 = R$ 118,00;
  • custo da empresa com VR e VT: R$ 875,00 + R$ 118,00 = R$ 993,00.

Na 5x2, com 20 dias:

  • VR: 20 × R$ 35,00 = R$ 700,00;
  • VT: 20 × R$ 10,00 = R$ 200,00; a empresa paga R$ 200,00 − R$ 132,00 = R$ 68,00;
  • custo da empresa com VR e VT: R$ 700,00 + R$ 68,00 = R$ 768,00.

Diferença no mês: R$ 175,00 a menos de VR para a pessoa (20%) e R$ 225,00 a menos de custo para a empresa (22,66%). O salário é de R$ 2.200,00 nos dois casos. Cálculo da Benway em 24/10/2026.

Dezembro de 2026, com a troca em 16/12: 24 dias de trabalho. O VR fica em R$ 840,00, R$ 70,00 a menos que os R$ 910,00 de um dezembro inteiro na 6x1. O VT fica em R$ 240,00 (4 passagens a menos), com o mesmo desconto de R$ 132,00; a empresa paga R$ 108,00.

Ano de 2027: o VR soma R$ 8.925,00 na 5x2, contra R$ 10.640,00 se a pessoa ainda estivesse na 6x1, ou R$ 1.715,00 a menos.

O custo da empresa com VR e VT cai de R$ 12.096,00 para R$ 9.891,00, ou R$ 2.205,00 a menos. O desconto do VT no ano fica em R$ 1.584,00 nos dois casos.

Essa economia é só um lado da conta. O outro é o valor da hora, que sobe porque o salário fica igual com menos horas.

A calculadora do fim da 6x1 mostra a hora antes e depois e o custo de 3 caminhos: hora extra, 5x2 ou contratar. Funciona sem criar conta e não inclui VR e VT; some os números desta página aos de lá.

Como comunicar a mudança e o que conferir na convenção?

Comunique por escrito antes de 16/12/2026, com a conta de cada pessoa. Se o VR vai cair, o empregado precisa saber antes de ver o cartão de janeiro.

O comunicado deve dizer:

  1. a escala nova, os dias de folga e a data de início, 16/12/2026;
  2. que o salário continua o mesmo (EC 141/2026, art. 2º);
  3. o valor do VR e do VA, por dia ou por mês, e quantos dias entram em dezembro e em janeiro;
  4. que o desconto do VT continua em 6% do salário e só fica menor quando o vale do mês custa menos que isso;
  5. que a pessoa deve atualizar o endereço e o trajeto se o horário novo mudar a condução (Decreto 10.854/2021, art. 112, § 1º).

Na convenção coletiva da categoria, confira:

  • se o VR e o VA são por dia trabalhado, por mês ou por um número fixo de dias;
  • se há participação do empregado no VR e no VA, e de quanto;
  • se a convenção manda a empresa pagar mais do VT que a lei, por exemplo sem o desconto de 6%;
  • quais cláusulas de jornada e de folga perdem efeito em 16/12/2026 (EC 141/2026, art. 3º);
  • se o sindicato está negociando um aditivo antes de dezembro.

As outras tarefas da virada, com prazos e modelos de comunicado e aditivo, estão no checklist do RH para o fim da 6x1.

Próximo passo: recalcule VR e VT antes de comprar os vales de dezembro

Antes de comprar os vales de dezembro, refaça os dias de cada pessoa com a escala nova e os feriados da sua cidade.

  1. Liste quem passa da 6x1 para a 5x2 e em que data.
  2. Conte os dias de dezembro (24 com só os feriados nacionais e folga no sábado e no domingo) e de janeiro (20).
  3. Tire os feriados estaduais e municipais da sua cidade.
  4. Leia a regra do VR e do VA na convenção e na política interna: por dia ou por mês.
  5. Calcule o VT do mês de cada pessoa e compare com 6% do salário dela.
  6. Envie o comunicado com os números de cada um.

No módulo de gestão de benefícios da Benway, VR, VA e VT "pela escala" contam os dias da escala publicada de cada pessoa. O plano de transição da Escala de trabalho mostra o VR e o VT de cada um antes e depois.

Assim você confere os números antes de publicar a escala de dezembro. O sistema não tem controle de ponto: os dias vêm da escala, não da marcação.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.

Perguntas frequentes

Quantos dias de vale-transporte pagar na escala 5x2?

Pague um dia de VT para cada dia de trabalho com deslocamento. Na 5x2 com folga no sábado e no domingo, janeiro de 2027 tem 20 dias de trabalho, e dezembro de 2026, com a troca em 16/12, tem 24. Feriados estaduais e municipais tiram mais dias. A compra dos vales é limitada ao necessário (Decreto 10.854/2021, art. 124).

Vou receber menos vale-refeição com o fim da 6x1?

Depende da regra do seu VR. Se ele é pago por dia trabalhado, o total do mês cai, porque na 5x2 são de 3 a 5 dias a menos por mês em 2027. Se a convenção, o contrato ou a política da empresa fixa um valor mensal, ele continua. O salário não pode cair (EC 141/2026, art. 2º).

O desconto de 6% do vale-transporte diminui com menos dias?

Não, enquanto o vale do mês custar mais que 6% do salário. O desconto é calculado sobre o salário básico, que não muda com a EC 141 (art. 2º). Ele só fica menor quando as passagens do mês custam menos que 6%: aí o desconto é o valor do vale (Decreto 10.854/2021, art. 116).

A empresa pode cortar o vale-alimentação com o fim da 6x1?

Não pode cortar por conta própria um VA garantido por convenção, contrato ou política interna. O que muda é o total de um VA pago por dia, porque a pessoa trabalha menos dias. Trocar um valor mensal por diário é alterar o contrato, o que exige acordo e não pode prejudicar o empregado (CLT, art. 468).

O vale-transporte é pago no dia de folga?

Não. O VT cobre os deslocamentos de casa para o trabalho e de volta (Lei 7.418/1985, art. 1º), e na folga não há deslocamento. Se a empresa chamar a pessoa para trabalhar num sábado de folga, o deslocamento existe e o VT daquele dia é devido, junto com o pagamento ou a compensação das horas.

Feriado conta como dia de VR e VT?

Feriado sem trabalho não gera VT, porque não há deslocamento. Para o VR, vale a regra da empresa ou da convenção: se é por dia trabalhado, o feriado sai da conta. Em 2027, três feriados nacionais caem no sábado (1º/05, 20/11 e 25/12) e só tiram dia de quem trabalha aos sábados.

A cláusula de VR da convenção perde efeito em 16/12/2026?

Pelo texto, não. O art. 3º da EC 141/2026 só deixa sem efeito as cláusulas sobre duração do trabalho e repouso semanal incompatíveis com a emenda. Cláusula de VR, VA ou VT trata de benefício e continua valendo até a convenção ser renegociada. É uma leitura do texto, sem orientação oficial até 24/10/2026.

Escrito por

Equipe Benway

Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.

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