Feriado trabalhado: quando paga em dobro e como calcular
Dobro ou folga, a conta em R$ com 44 e 42 horas, o comércio depois da Portaria 1.316/2026, a 12x36, o feriado no domingo e o lançamento na folha.
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Feriado trabalhado sem folga compensatória é pago em dobro, sem prejuízo do repouso já remunerado no salário (Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146 do TST). Com folga em outro dia, não há pagamento extra. Na 12x36, o feriado já está compensado (CLT, art. 59-A). No comércio, trabalhar no feriado exige convenção coletiva, salvo nas atividades da Portaria MTE 1.316/2026.
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Feriado trabalhado é o feriado em que o empregado trabalha por convocação da empresa. A dúvida volta no fim de 2026: 20/11, 25/12/2026 e 01/01/2027 caem numa sexta-feira, e a regra do comércio mudou em julho.
Abaixo, o que o RH e o dono da pequena empresa precisam para decidir quem trabalha e quanto pagar, separando lei, decisão de tribunal e leitura da Benway.
O que é feriado trabalhado e quando a empresa pode convocar?
Feriado trabalhado é o dia de feriado em que a pessoa presta serviço. A regra geral é a proibição: a CLT veda o trabalho em feriados nacionais e religiosos (art. 70), e a Lei 605/1949 só o admite quando as "exigências técnicas das empresas" impõem o serviço (art. 8º). Quando há trabalho, vale o art. 9º:
"Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga."
A empresa pode convocar em três situações:
- Autorização permanente: as atividades do Anexo IV da Portaria MTP 671/2021 (art. 62), como panificação, laticínios, energia, transportes e as 15 do comércio listadas abaixo.
- Autorização transitória: serviço inadiável ou que possa causar prejuízo manifesto, com autorização da unidade da Inspeção do Trabalho, por até 60 dias (Portaria 671/2021, arts. 56 a 61; Decreto 10.854/2021, art. 155).
- Comércio em geral: só com convenção coletiva que autorize e com a lei municipal permitindo (Lei 10.101/2000, art. 6º-A).
A Lei 13.874/2019 permite funcionar "inclusive feriados", observada a legislação trabalhista (art. 3º, II): abrir as portas é livre; convocar empregado segue as regras acima. O Decreto 27.048/1949, ainda citado em textos antigos, foi revogado pelo Decreto 10.854/2021 (art. 187, I).
Feriado trabalhado paga em dobro?
Feriado trabalhado paga em dobro quando a empresa não dá folga em outro dia. A Súmula 146 do TST diz: "O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal." Com folga em outro dia, não há pagamento a mais (Lei 605/1949, art. 9º).
"Sem prejuízo" quer dizer que o salário do mensalista já paga o feriado (Lei 605/1949, art. 7º, § 2º). O dobro vem à parte: horas trabalhadas no feriado × hora normal × 2, além do salário do mês. É a leitura corrente no DP, usada também pelas calculadoras da Benway; nenhuma súmula define o dobro em horas.
| Situação | Com folga em outro dia | Sem folga | Base |
|---|---|---|---|
| Atividade autorizada, em 5x2 ou 6x1 | Nada a mais | Horas do feriado em dobro | Lei 605/1949, arts. 8º e 9º; Súmula 146 |
| Comércio em geral com convenção que autoriza | Nada a mais, salvo regra da convenção | Dobro ou o valor maior da convenção | Lei 10.101/2000, art. 6º-A |
| Comércio fora da lista, sem convenção | A empresa não pode convocar | Lei 10.101/2000, art. 6º-A; Portaria 671/2021, art. 62, § 2º | |
| 12x36 por acordo escrito ou norma coletiva | Feriado já compensado | Nada a mais, salvo convenção | CLT, art. 59-A, parágrafo único |
| 24x48 e outras escalas de plantão | Nada a mais | Horas do feriado em dobro | Regra geral (leitura da Benway) |
| Cargo de confiança | Nada a mais | Dobro | IRR 308 do TST (2025) |
| Feriado no domingo ou na folga, trabalhado | Nada a mais | Dobro uma vez só | Decreto 10.854/2021, art. 158, § 3º |
- Gerente com cargo de confiança: fica fora do controle de jornada (CLT, art. 62, II), mas não do feriado. Em 08/09/2025, o Tribunal Pleno do TST fixou a tese vinculante do IRR 308 (RR-11434-31.2015.5.03.0008): ele "tem direito ao pagamento em dobro dos dias destinados a repouso, quando trabalhados e não compensados".
- Quem está de sobreaviso: as horas de um chamado no feriado, sem outra folga, também são pagas em dobro. A conta da espera está no guia do sobreaviso.
Como calcular o feriado trabalhado e quanto é 100%?
Para calcular o feriado trabalhado, divida o salário pelo divisor da jornada, multiplique por 2 e pelas horas trabalhadas no feriado. "100%" é o adicional que dobra a hora: com salário de R$ 3.000,00 e divisor 220, a hora normal vale R$ 13,64, e a hora do feriado sem folga, R$ 27,27.
Exemplo: salário de R$ 3.000,00, escala 5x2 de 44 horas, 8h48 por dia, de segunda a sexta
- Hora normal: R$ 3.000,00 ÷ 220 = R$ 13,64 (13,6363...).
- Hora do feriado sem folga: R$ 13,6363... × 2 = R$ 27,27.
- Sexta, 20/11/2026, com 8h48 trabalhadas e sem folga: 8,8 × R$ 13,6363... × 2 = R$ 240,00 a mais no salário de novembro.
- O mesmo dia, com folga na quarta, 18/11/2026, combinada por escrito: R$ 0,00 a mais.
- FGTS sobre os R$ 240,00: 8% = R$ 19,20.
Para outros salários e jornadas, use a calculadora de horas extras, com as horas do feriado no campo de horas a 100%.
E no Natal, já com a jornada de 42 horas?
Em 25/12/2026, o custo é o mesmo. A partir de 16/12/2026, a EC 141/2026 baixa o limite para 42 horas por semana e o divisor para 210: a hora sobe na mesma proporção em que o dia encurta.
| Feriado | Jornada semanal e diária | Divisor | Hora normal | Feriado inteiro sem folga |
|---|---|---|---|---|
| 20/11/2026 (sexta) | 44 h, 8h48 por dia | 220 | R$ 13,64 | R$ 240,00 |
| 25/12/2026 (sexta) | 42 h, 8h24 por dia com norma coletiva | 210 | R$ 14,29 | R$ 240,00 |
| 25/12/2026 (sexta) | 8 h por dia sem norma coletiva (40 h) | 200 | R$ 15,00 | R$ 240,00 |
De onde vêm o 210 e o 200, e o que muda na hora extra, está em divisor 210 e o fim da 6x1.
E se a pessoa fizer hora extra no feriado?
Não há lei nem súmula sobre o valor da hora extra feita no feriado. Há duas leituras; vale a da convenção coletiva, se ela tratar do tema, ou a que a empresa registrar por escrito. Com 2 horas além das 8h48 em 20/11:
- Leitura A, todas as horas a 100%: 10,8 × R$ 13,6363... × 2 = R$ 294,55.
- Leitura B, as 2 horas extras com 50% sobre a hora dobrada: R$ 240,00 + 2 × R$ 13,6363... × 2 × 1,5 = R$ 321,82.
Feriado trabalhado dá folga? Qual o prazo da folga compensatória?
Dá, se a empresa escolher: a Lei 605/1949 troca o pagamento em dobro por "outro dia de folga" (art. 9º), uma folga para cada feriado trabalhado. Nenhuma lei, súmula ou OJ do TST fixa prazo para essa folga.
O limite que existe é o do repouso semanal: o repouso dado depois do 7º dia seguido de trabalho é pago em dobro (OJ 410 da SDI-1 do TST, reafirmada como tese vinculante no IRR 265, RR-0021028-71.2022.5.04.0404, publicado em 22/08/2025). A leitura prudente da Benway, enquanto não houver prazo legal:
- Dê a folga na mesma semana do feriado ou nos 7 dias seguintes.
- Combine por escrito antes do feriado: a data trabalhada e a data da folga.
- Procure "feriado" na convenção coletiva. Ela prevalece sobre a lei quando trata da "troca do dia de feriado" (CLT, art. 611-A, XI) e pode fixar prazo ou valor.
E a partir de 16/12/2026, com 2 repousos por semana?
A EC 141/2026 garante 2 dias de repouso semanal remunerado a partir de 16/12/2026 e não fala de feriado. A leitura mais segura, a mesma dos outros guias da Benway: o feriado não conta como um dos 2 repousos, e a folga do feriado trabalhado vem além deles.
Trabalhar no feriado no comércio precisa de convenção coletiva?
Sim, no comércio em geral. A Lei 10.101/2000 permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio "desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal" (art. 6º-A, incluído pela Lei 11.603/2007). Desde 22/07/2026, a Portaria MTE 1.316/2026 lista as 15 atividades do comércio que dispensam a convenção.
A lei vale desde 2007; o que mudou foi a lista de exceções:
| Publicação | Ato | O que fez |
|---|---|---|
| 14/11/2023 | Portaria MTE 3.665/2023 | Tirou da lista o comércio em geral, as farmácias e os supermercados, entre outros; a vigência foi adiada várias vezes |
| 18/06/2025 | Portaria MTE 1.066/2025 | Marcou o início da 3.665 para 1º/03/2026 |
| 26/02/2026 | Portaria MTE 356/2026 | Mudou o início para 90 dias após sua publicação e criou um grupo de trabalho |
| 22/07/2026 | Portaria MTE 1.316/2026 | Revogou a 3.665 e trouxe a lista atual, em vigor na publicação |
Pela Portaria MTE 1.316/2026 (item II do Anexo IV da Portaria 671/2021), podem trabalhar no feriado sem convenção:
- venda de pão e biscoitos;
- farmácias;
- flores e coroas;
- barbearias e salões de beleza;
- postos de gasolina;
- comércio varejista de gás (GLP);
- locadores de bicicletas;
- hotéis, restaurantes, bares e similares;
- casas de diversões;
- feiras-livres;
- porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- agências de turismo e locadoras de veículos e embarcações;
- comércio em feiras e exposições;
- lavanderias;
- serviços funerários.
Supermercado e hipermercado ficaram fora da lista. Como loja de rua, shopping e atacado, só convocam no feriado com convenção que autorize. Onde não há sindicato, a convenção é feita pela federação ou confederação (Portaria 1.316/2026, art. 3º; CLT, art. 611, § 2º). E a lei da cidade precisa permitir o funcionamento (Lei 10.101/2000, art. 6º-A; Constituição, art. 30, I).
A autorização da lista vale só para o feriado (art. 62, § 1º); o domingo no comércio segue a Lei 10.101/2000, com folga no domingo ao menos 1 vez a cada 3 semanas (art. 6º, parágrafo único).
O TST aplica a lei desde antes das portarias:
| Caso | Órgão e data | Resultado |
|---|---|---|
| Cooperativa com supermercado (RR-266-67.2012.5.04.0571) | TST, 8ª Turma, 2014 | Proibida de convocar no feriado sem convenção, com multa diária de R$ 1 mil por empregado |
| Loja de material de construção em Toledo, PR (RRAg-623-88.2018.5.09.0121) | TST, 2ª Turma, 29/02/2024 | Abriu em 07/09/2018 com empregados de outra cidade, onde havia convenção: multa de R$ 100 mil, porque a convenção de outra base não vale |
| Posto de gasolina (RRAg-1849-32.2017.5.10.0802) | TST, 4ª Turma, 14/11/2023 | Atividade com autorização permanente da portaria não precisa de convenção |
Como fica o feriado na escala 12x36?
Na escala 12x36, o feriado trabalhado já está compensado e não gera pagamento a mais. Pelo art. 59-A da CLT, a 12x36 é feita por acordo individual escrito ou norma coletiva, e o salário "abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados", que são "considerados compensados" (parágrafo único).
- Súmula 444 cancelada: a súmula que garantia o feriado em dobro na 12x36 foi cancelada "por perda de eficácia a partir de 11.11.2017" (Resolução 225/2025 do TST).
- STF: na ADI 5994, julgada em junho de 2023, o STF considerou a ação improcedente. O relator, vencido, votava para derrubar o acordo individual escrito e o parágrafo único do art. 59-A.
- A convenção pode dar mais: se ela mandar pagar o feriado da 12x36 em dobro, vale a convenção. Com hora de R$ 13,64, um plantão de 12 horas em dobro dá R$ 327,27.
- Só a 12x36: na 24x48 e em outras escalas de plantão, o feriado segue a regra geral, dobro ou folga (leitura da Benway sobre o texto da lei).
Ponto em aberto: a OJ 388 do TST (adicional noturno depois das 5 h na 12x36) não foi cancelada, e o art. 59-A considera compensadas as prorrogações do trabalho noturno. Não achamos decisão do TST sobre esse choque.
Feriado no domingo, no sábado ou na folga paga duas vezes?
Não. Quando o feriado cai no domingo ou no dia de folga, "não serão acumuladas a remuneração do repouso semanal e a do feriado civil ou religioso que recaírem no mesmo dia" (Decreto 10.854/2021, art. 158, § 3º). Não há folga extra nem pagamento a mais.
- 15/11/2026 cai num domingo. Na 5x2 de segunda a sexta, nada muda. Na 6x1 com folga no domingo, quem trabalhar nesse dia sem outra folga recebe o dobro uma vez só, na leitura da Benway: 7h20 × R$ 13,6363... × 2 = R$ 200,00, com salário de R$ 3.000,00 e divisor 220.
- Feriado no sábado compensado da 5x2 de 44 horas: ponto em aberto. Não há lei nem decisão do TST sobre as horas já compensadas na semana; muitas convenções tratam disso. Entre 29/10 e 15/12/2026, nenhum feriado nacional cai no sábado.
- A partir de 16/12/2026: com 2 repousos por semana, o sábado de folga da 5x2 vira repouso, e o feriado nele segue, na leitura da Benway, a regra do domingo. Em 2027, 01/05, 20/11 e 25/12 caem no sábado.
Como sábado, domingo, férias e faltas ficam na nova escala está no guia da escala 5x2.
Quais feriados contam: nacionais, estaduais, municipais ou ponto facultativo?
Contam os feriados criados por lei: os nacionais, a data magna do estado, os dias de início e fim do ano do centenário do município e até 4 feriados religiosos por lei municipal, incluindo a Sexta-feira da Paixão (Lei 9.093/1995, arts. 1º e 2º). Ponto facultativo não é feriado.
- Nacionais: 01/01, 21/04, 01/05, 07/09, 02/11, 15/11 e 25/12 (Lei 662/1949, na redação da Lei 10.607/2002), 12/10 (Lei 6.802/1980) e 20/11.
- 20 de novembro é feriado nacional? Sim. A Lei 14.759/2023, publicada em 22/12/2023, fez do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra feriado nacional desde 2024.
- Estaduais: o STF já decidiu nos dois sentidos. Na ADI 3069 (2005), derrubou o feriado distrital do Dia do Comerciário, porque legislar sobre direito do trabalho é da União (Constituição, art. 22, I). Nas ADIs 4092 (2023) e 7898 (19/06/2026), validou os feriados estaduais de São Jorge e de Corpus Christi no Rio de Janeiro. Confira a lei do seu estado.
- Carnaval e Corpus Christi: não estão em lei federal. São feriado só onde lei estadual ou municipal declara.
- Ponto facultativo: é decretado pelo poder público para os próprios órgãos (Lei 662/1949, art. 3º). Na empresa privada, o dia segue normal, salvo convenção ou folga dada pela empresa.
Datas, dias da semana e feriados das capitais em 2027 estão na lista de feriados 2027.
Quem trabalha em home office segue o feriado de qual cidade?
Quem trabalha em home office segue os feriados da cidade do estabelecimento em que está lotado, e não os da cidade onde mora. A CLT aplica ao teletrabalho a legislação local e as normas coletivas "relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado" (art. 75-B, § 7º, incluído pela Lei 14.442/2022). Deixe a lotação escrita no contrato.
Como lançar o feriado trabalhado na folha e no eSocial?
Na folha, o feriado trabalhado sem folga é verba salarial, com INSS, FGTS e IRRF. No eSocial, vai na natureza 1012, "Descanso semanal remunerado - DSR e feriado", que inclui os valores "devidos a trabalhadores que prestaram serviços nos dias de repouso semanal e feriado" (Tabela 03 do leiaute S-1.3).
- INSS: o salário de contribuição é a totalidade dos rendimentos que retribuem o trabalho (Lei 8.212/1991, art. 28, I).
- FGTS: 8% da remuneração (Lei 8.036/1990, art. 15); R$ 19,20 sobre os R$ 240,00 do exemplo.
- IRRF: o produto do trabalho é rendimento tributável (Lei 7.713/1988, art. 3º, § 1º).
- Extras no feriado: natureza 1003 ou a rubrica do feriado, como a contabilidade parametrizar.
E o DSR? A Lei 605/1949 põe no repouso "as horas extraordinárias habitualmente prestadas" (art. 7º, a; Súmula 172 do TST). Um feriado trabalhado isolado não é habitual e não gera DSR. Para quem trabalha em todos os feriados, a leitura prudente da Benway é calcular o DSR como na hora extra habitual: com 23 dias úteis e 7 domingos e feriados em novembro de 2026, R$ 240,00 ÷ 23 × 7 = R$ 73,04. O passo a passo está em como calcular o DSR.
Como se preparar para 20/11, Natal e Ano-Novo?
Prepare cada feriado com uma semana de antecedência: decida quem trabalha, se a empresa paga o dobro ou dá folga, e registre tudo por escrito antes do dia.
- Confira se a atividade pode funcionar: lista da Portaria 671/2021 ou, no comércio, convenção e lei municipal.
- Leia a convenção: valor do feriado, prazo da folga, hora extra e 12x36.
- Monte a escala com quem trabalha e a data da folga de cada um; a planilha de escala de trabalho serve de base.
- Comunique a escala e guarde a ciência de cada pessoa.
- Sem folga, calcule as horas em dobro e envie à contabilidade (natureza 1012).
- Com hora extra, respeite as 10 horas por dia e registre a leitura usada.
Para planejar o ano seguinte mês a mês, com pontes e feriados no sábado, use o checklist dos feriados de 2027.
Fontes e base legal
- Lei 605/1949 (repouso semanal remunerado e feriados), texto compiladoFeriado já pago no salário do mensalista (art. 7º, § 2º), extras habituais no repouso (art. 7º, a), falta na semana (art. 6º), proibição com exceção técnica (art. 8º), dobro ou outro dia de folga (art. 9º) e multa de R$ 40,25 a R$ 4.025,33 (art. 12).
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), texto compiladoHora extra e compensação até 10 horas (art. 59), 12x36 com feriados compensados (art. 59-A), serviço inadiável (art. 61), cargo de confiança (art. 62, II), feriado vedado (art. 70), teletrabalho pela base do estabelecimento de lotação (art. 75-B, § 7º), convenção sem sindicato (art. 611, § 2º) e troca do dia de feriado por norma coletiva (art. 611-A, XI).
- Decreto 10.854/2021, arts. 151 a 162 e 187Regulamento da Lei 605: autorização transitória (art. 155), feriado no mesmo dia do repouso sem acúmulo (art. 158, § 3º), semana de segunda a domingo (art. 158, § 4º) e revogação do Decreto 27.048/1949 (art. 187, I).
- Lei 10.101/2000, arts. 6º e 6º-ATrabalho em feriados no comércio em geral só com convenção coletiva e observada a legislação municipal (art. 6º-A); domingo de folga no comércio ao menos a cada 3 semanas (art. 6º).
- Portaria MTE 1.316/2026 (DOU de 22/07/2026)Inclui os §§ 1º e 2º no art. 62 da Portaria MTP 671/2021, reescreve a lista de 15 atividades do comércio com autorização permanente em feriados, trata da convenção onde não há sindicato (art. 3º) e revoga a Portaria 3.665/2023 (art. 5º).
- Lei 9.093/1995 (feriados civis e religiosos)Feriados civis por lei federal, data magna estadual e centenário do município (art. 1º); até 4 feriados religiosos por lei municipal, com a Sexta-feira da Paixão (art. 2º).
- TST: livro de súmulas, OJs e precedentes normativos (2025)Súmulas 27 (comissionista), 146 (domingo e feriado em dobro), 172 (extras habituais no repouso), 431 (divisor) e 444 (cancelada pela Resolução 225/2025); OJs 388 e 410 da SDI-1 (com o IRR 265).
- TST: acórdão do IRR 308 (Tribunal Pleno, 08/09/2025)Tese vinculante: o empregado em cargo de confiança do art. 62, II, da CLT tem direito ao pagamento em dobro dos dias de repouso trabalhados e não compensados.
- STF: ADI 5994 (andamento)Ação contra o art. 59-A da CLT julgada improcedente em junho de 2023, vencido o relator, que votava contra o acordo individual escrito e o parágrafo único (feriados compensados na 12x36).
- eSocial: tabelas do leiaute S-1.3 (NT 07/2026 rev. 20/10/2026), Tabela 03Natureza 1012, DSR e feriado, inclusive os valores devidos a quem trabalhou no repouso semanal e no feriado; natureza 1003, hora extra.
Conteúdo informativo. Convenções coletivas podem ter regras próprias; em casos específicos, fale com o seu contador.
Perguntas frequentes
O funcionário pode se recusar a trabalhar no feriado?
Depende da atividade. Se a empresa pode funcionar no feriado e comunicou a escala com antecedência, a ausência é tratada como falta comum, com desconto e, se repetir, advertência (leitura da Benway). Se a convocação não é permitida, como no comércio fora da lista da Portaria MTE 1.316/2026 e sem convenção coletiva, a empresa não pode exigir o trabalho.
Quem trabalha no feriado tem direito a duas folgas?
Não. A Lei 605/1949 troca o pagamento em dobro por "outro dia de folga" (art. 9º): uma folga para cada feriado trabalhado, e não duas. O repouso semanal da pessoa continua garantido à parte. A partir de 16/12/2026, na leitura da Benway, essa folga vem além dos 2 repousos semanais criados pela EC 141/2026.
Feriado trabalhado pode ir para o banco de horas?
Pode, na leitura da Benway, como forma de dar a folga. O banco precisa de acordo individual escrito, com compensação em até 6 meses, ou de norma coletiva, em até 1 ano (CLT, art. 59, §§ 2º e 5º). O acordo define quanto vale cada hora do feriado. Horas não compensadas até a rescisão são pagas como extras (§ 3º).
Gerente com cargo de confiança recebe o feriado em dobro?
Sim, se trabalhar no feriado sem outra folga. Pela tese vinculante do IRR 308, fixada pelo Tribunal Pleno do TST em 08/09/2025, o empregado em cargo de confiança do art. 62, II, da CLT "tem direito ao pagamento em dobro dos dias destinados a repouso, quando trabalhados e não compensados", mesmo fora do controle de jornada.
Qual a multa para a empresa que descumpre a regra do feriado?
A Lei 605/1949 prevê multa de R$ 40,25 a R$ 4.025,33 por infração, aplicada em dobro na reincidência (art. 12). Na Justiça, o custo pode ser maior: o TST manteve multa de R$ 100 mil contra uma loja que abriu num feriado contra ordem judicial e fixou multa diária de R$ 1 mil por empregado contra uma cooperativa com supermercado.
Falta na semana do feriado tira o pagamento do feriado?
Pode tirar. Quem falta sem justificativa na semana perde a remuneração do repouso (Lei 605/1949, art. 6º), e o art. 8º manda observar a mesma regra no feriado. A semana vai de segunda a domingo (Decreto 10.854/2021, art. 158, § 4º). Falta justificada, como doença comprovada por atestado, não tira o repouso nem o feriado (art. 6º, § 1º).
Comissionista tem direito ao feriado remunerado?
Sim. A Súmula 27 do TST diz que é "devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista". Como as comissões variam, o valor do feriado é calculado sobre elas, como o DSR, e vai ao eSocial na natureza 1012. Se trabalhar no feriado sem folga, vale o dobro da Súmula 146.
Escrito por
Equipe Benway
Conteúdos produzidos pela equipe editorial da Benway, com apoio de inteligência artificial e a partir de fontes oficiais. Escrevemos para profissionais de RH, DP e gestores de pequenas e médias empresas no Brasil.
